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materia nº 7040/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7040 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAutoriza o Município de Vilhena a aderir ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA e dá outras providências.
native_id4006

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição transformada em norma jurídica
2024-11-12 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-11-05 Proposição aprovada
2024-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-04 Parecer favorável da comissão
2024-10-14 Parecer favorável da comissão
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-14 Retorno à Comissão por Inercia
2024-09-30 Solicita informações
2024-09-30 Parecer favorável da comissão
2024-09-20 Parecer jurídico
2024-09-09 Aguardando Parecer Jurídico
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-03 Matéria lida em plenário
2024-09-02 Aguardando Leitura
2024-09-02 Matéria Recebida
2024-09-02 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 61

Oficio n-464/2024/PGM Vilhena, 30 de agosto de 2024.
Assunto: Projeto de Lei.
PROPOSIQAO NUMERO EMENTA
Projeto de Lei Ordinaria PLO ^cAg/2024
Atenciosamente,
kO
Assinatura eletronica - Identificador: 6f7efb78-61a9-4bbc-bab0-8405769c4248 - Paaina 1 / 2
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA 
VILHENA- RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
DE
E
Envio a Vossa Excelencia resposta ao Oficio nQ 112/2024/DL/C\/M\/ e solicito que convoque
os Vereadores para deliberacao e votaqao do Projeto de Lei abaixo relacionado:
Exm?. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE VILHENA A
ADERIR AO CONSORCIO
INTERFEDERATIVO DE
DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA -
CINDERONDONIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
M FIs.
V* </
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
PRETORIA LEGISLATE
Data, 3C ,0$
Hora:—----------
Daniella Belli
Matricula n° 400005
hLips:7vilhena.oxy.ek>iech.com.br/protucolo/consulla-autenticidade?identiricador-6f7efb78-6la9-4bbc-bab0-8405769c4248
Assinatura eletronica - Identificador: 6f7efb78-61a9-4bbc-bab0-8405769c4248 - Paaina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 30 08/2024
, 09:58:19 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
5
z^clp^
Eg~Proc.n° ^2^
AFIs. 03
/2024
MENSAGEM
mais entes federados podem criar um
Assmatura eletronica - Identificador: 5e2bc769-1957-418e-9942-93a4c66de266 - Pagina 1 / 6
Senhor Presidente,
Senhores
Vereadores,
Senhoras
Vereadoras,
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N?
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara de Vereadores, tenho a honra de encaminhar para
delibera^ao dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que autoriza o Municipio a ingressar
de desenvolvimento de Rondonia CINDERONDONIA, por meio do Protocolo
25 de julho de 2022, pelos
^TProc.n0
< . C
FIs. 01 rr. i
Consorcio Interfederativo
de Inten^oes convertido em contrato de consorcio publico, instituido em
entes consorciados Municipios e o Estado de Rondonia.
Com advento da nova redagao ao artigo 241 da Constitui^ao Federal de 1988, alterada pela
Emenda Constitucional 19, de 1998, estabeleceu-se que a Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os
Municipios disciplinariam por meio de Lei os consorcios publicos e os convenios de coopera^ao entre
os entes federados, autorizando a gestao associada de services publicos, bem como a transference
total ou parciai de encai6os, services, pessoal e bens essenciais a continuidade dos servigos
transferidos.
Nao obstante, a regulamentagao deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107, de 2005, que
dispoe sobre normas gerais de contratagao de consorcios publicos e pelo Decreto Federal 6.017, de
2007, que definiu a "gestao associada de services publicos" como o "exercicio das atividades de
planejamento, regulagao ou fiscalizagao de servigos publicos por meio de consorcio publico ou de
convenio de cooperagao entre entes federados, acompanhadas ou nao da prestagao de servigos
publicos ou da transferencia total ou parciai de encargos, servigos, passal e bens essenciais a
continuidade dos servigos transferidos".
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou
municipios rondonienses.
na
formagao ou consolidaQao de uma
Assinatura eletronica - Identificador: 5e2bc769-1957-418e-9942-93a4c66de266 - Pagina 2/6
consorcio publico para prestar um service publico de interesse comum. Assim, o Consorcio
Interfederativo de Desenvolvimento de Rondonia - CINDERONDONIA nasceu atraves do Protocolo
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
^J-Rroc.
<
FIs.
\ Ty')
Outrossim, e oportuno ressaltarmos que o
o fortalecimento de aijoes
:.n°
5
Dentre as principals a?oes do CINDERONDONIA, constata-se
compartilhadas, eficiencia, inova^ao e moderniza^ao da gestao publica, a instrumentaliza^ao da
promo^ao do desenvolvimento local, regional e estadual e a conjuga^ao de esforpos para atender as
necessidades da populapao, programapao e execugao de objetivos de interesses comuns
implementa§:ao de programas, a criagao de vinculo, a racionalizapao do usodos recursos existentes,
destinados ao planejamento, programapao e execu<;ao de objetivos de interesses comuns, com a
identidade regional, projetos e apoes de atuapao
CINDERONDONIA vem tomando propor^oes imensuraveis em eficiencia e economia em grande
escala, com 23 objetivos finalisticos em seu bojo de atuapoes, destacando-se em seu primeiro ano de
funcionamento pelas entregas de elabora^ao de projetos de engenharia, plataforma de diario oficial e
compras compartilhadcs, o. meio de licita^oes complexes de alta necessidade comum entre os
de Intenpoes que foi assinado pelos entes subscritores instituindo a estrutura autarquica com a
participate do Estado e dos Municipios de Rondonia, estabelecendo desta forma, a natureza
interfederativa do consorcio, sendo, portanto, multifinalitario.
Destarte, que o respective consorcio publico CINDERONDONIA, numa visao macro, tambem
permitiu que outros entes da Federate, na° subscritores, pudessem nele ingressar, conforme
disposto no § 6- do art. 3- do seu Protocolo de Intenpoes, podendo assim, de maneira equanime,
desfrutar das mesmas solutes desenvolvidas aos consorciados no arranjoadministrativo.
Ademais, e oportuno elucidar que apesar da natureza multifinalitaria, as areas de atua^ao em
nada se conflitam com as dos demais consorcios existentes no Estado. Pelo contrario, o
governamental.
Para atender tudo isso, o CINDERONDONIA se baseia nos principios fundamentals da
Administrate Publica: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia e, ainda no
respeito a autonom nt^s da Federate consorciados e na transparencia, gerandoganho
em escala, racionalizapao e otimizat0 operacional da maquina publica, tendo como slogan:
Celeridade, Economia e Eficiencia na Gestao Publica.
CINDERONDONIA tern por objetivo equilibrar o
nsorcio.
gestao associada dos services publicos avenpada entre os entes federados.
eficiente e transparente.
Assim, pela exposipao dos motives estampados acima, encaminhamos este Projeto de Lei para
apreciapao, quando tambem renovamos protestos de grande estima e considerapao.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletronica - Identificador: 5e2bc769-1957-418e-9942-93a4c66de266 - Pagina 3/6
realizadas com mais qualidade e com menores prepos. Vislumbra-se nessa exigencia da norma
federal, que o Protocolo de Intenpoes obrigatoriamente estabelece o marco regulatorio geral da
PODER EXECUT1VO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
etica dos agents p;, .
Atraves desse Consorcio Interfederativo, as aquisipoes de bens e servipos estao sendo
e convenientemente
A-Proc.n0 j-A
orpamento publico e financeiro, atendendo a todas as disposipoes legais e regularrientaresr' prestar
contas aos orgaos de controle, em especial o Tribunal de Contas do Estado de Rondonia, pois a
premissa dos entes consorciados de maneira transparente, demonstrar a responsabilidade, controle e
Desse modo, e por todos esses motives, mostra-se oportuno
indispensavel a participapao deste municipio no CINDERONDONIA, a fim de garantir desenvolvimento
estruturante capaz de satisfazer a necessidade da populapao envolvida, atraves de gestao publica
PROJETO DE LEI N9 •^0^0 ,DE 30 DE AGOSTO DE 2024
LEI:
turistico,
Assmatura eletronica - Identificador: 5e2bc769-1957-418e-9942-93a4c66de266 - Pagina 4 / 6
Paragrafo unico. Fica o Chefe do Poder Executive autorizado a manifestar sua aprovagao em
Assembleia ao estatuto da entidade.
Art. 69 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesao, nos
termos do Estatuto, com participapao financeira de acordo com os servipos e normas estabelecidas pelo
Consorcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondonia - CINDERONDONIA
Art. I5 Fica o Municipio autorizado a aderir ao Consorcio Interfederativo de Desenvolvimento de
Rondonia - CINDERONDONIA, pessoa juridica de direito Publico, de natureza autarquica interfederativa,
constituida sob a forma de Associagao Publica, inscrita no CNPJ/MF sob o n9 04.394.805/0001-18.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
J
Art. 49 0 Municipio promovera anualmente a assinatura de Contrato de Rateio contendo as
pretensoes de participagao financeira no Consorcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondonia -
CINDERONDONIA.
AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE VILHENA A ADERIR AO
CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE
DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA
CINDERONDONIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 29 Constituir-se-a finalidade da adesao do Municipio ao Consorcio sua participagao e
atuagao nas seguintes areas: desenvolvimento regional, desenvolvimento sustentavel, agricultura,
planejamento urbano, infraestrutura urbana e rural, eficiencia energetica, gestao associada e estado
gerencial, compras publicas, seguranga publica, assistencia social, previdencia social e trabalho,
educagao, saude, cultura, urbanismo, habitagao, gestao ambiental, administragao tributaria,
regularizagao fundiaria, engenharia e arquitetura, desenvolvimento socioeconomico e
capacitagao e aperfeigoamento, assistencia juridica e tecnologia da informagao.
rrProc.n0
M FIs. 0^
Art. 5e Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Municipio nos atos
constitutivos do Consorcio, podendo exercer as fungoes administrativas previstas na estrutura
organizacional do Consorcio.
Art. 1- 0 Poder Executive Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assmatura eletronica - Identificador: 5e2bc769-1957-418e-9942-93a4c66de266 - Pagina 5 / 6
Gabinete do Prefeito, Pa^o Municipal
Vilhena, 30 de agosto de 2024.
Art. 99 Fica autorizado ao Poder Executive a fazer as altera^oes e ajustes em decorrencia desta
Lei nos Instrumentos de Planejamento: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or^amentarias - LDO e a
Lei Or^amentaria Anual - LOA, vigentes e aplicaveis, para as inclusoes e/ou altera^oes das despesas,
projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal n2 4.320, de 17
de mar(;o de 1964, atraves de Decreto.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. S2 0 Poder Executive Municipal, na qualidade de participe do ajuste consorcial, devera
prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecutjao das atividades desenvolvidas pelo
Consdrcio.
Art. 10. As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei correrao por conta de dota^oes
or^amentarias proprias do or^amento municipal, suplementadas, se necessario, por Ato Proprio do
Chefe do Poder Executive Municipal, observando-se para este fim, o disposto na Lei Federal n2 4.320, de
17 de mar^o de 1964.
A~Proc.n°
\AFIs.__p£__rr)
x" >
Rateio, naJorma da
legislagao de regencia, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Or^amento
Anual, na Lei de Diretrizes Or^amentarias e na Lei do Plano Plurianual Anual.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
hups:7vilhena.oxy.elotech.coni.br/protocolo/consulia-auteniicidade2identilicador~5e2bc~69-195/ 418e-994_-9ja4c66de266
Ass'naiura eletronica - Identificador: 5e2bc769-1957-418e-9942-93a4c66de266 - Pagina 6 / 6
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 30, 08/2024
09:58:18 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
J
Proc.ri0
(I FIs. 0°l._
PROTOCOLO DE INTEN0ES
PREAMBULC
2 4W
I
CONSiDERANDO QUE nos rermos do artigo 241, da Constituitjao Fedara1, assim
def'ndc A U-.ao. o- Estados o DistriiG Feders! e os Muricipios discip^ina'ac por
meic de iei os corsorcios piitlicos ? os convenios de cooperacao entre os entes
federaaos, autonzando a gestao associada de services publicos. bem como a
transterencia total bu parcai de encatgos services pessoal e bens essenciais a
cor.tinuidade dos services trarsferidos '■
de legaiidade, 'inpessoaiidade mcralidade, publicidade e eficienda, respe'tando desta
forma, a autono^ :a dos entes da federacao consorciados, com estrita ubservancia na
forma da oe Federal n. 11.107/05, de seu regula-nento (Decreto Federal n° 6.017/07)
e das demais disciplines legais aplicaveis a materia, observadas as condiedes abaixo
estabelecidas'
CONSiDERANDO QUE a prornuigacao da Le cederal n011.107, em 06 de abni de 2005.
que dispoe sobre normas gera.s de corrtratagao de consdrcios publicos:
CONSIDERANDO QUE a necessidade de crqanizacao dos municipios por meio de
consb’cio publico, a fim de mp antar um modelo de governance reg ona! que
possibilite maximizacac das pcliticas de governo, por meio de p;anejamento e
execupao de forma conjunta, de estudos. programas, projetos e acbes demandados
pela regiao;
CONSIDERANDO QUE a publicacao do Decreto n” 6.017. em 17 de Janeiro de 2007,
que regulamentou a Lei n° 11 107/05, consolidando o regime juridico dos consorcios
publicos brasileiros;
CONSIDERANDO QUE. 31 (trinta e um) municipios de Rondonia possuem pooulacao
inferior a 20 mil habitantes, e 15 (quinze) municipios com populacao inferior a 10 mil
habitantes, cu seja, municipios pequenos. com baixa arrecadacao propria que
necessitam de acbes coletivas e em conjunto para resultar em eficiencia e efetividades
as atividades desenvolvidas no ambito da administracao publica:
CONSIDERANDO QUE, o Estado de Rondonia e umjovem ente federado, a qual possui
imensas demandas a serem execuradas em especial aquelas pelos municipios que
permitam o desenvolvimento local a interior zapao de riquezas, a gerapao de emprego
e renda, oem como a eficiencia e a maximizapao dos recursos publicos:
Cinde „
RONDONIA Cinde ..
RONDONIA
CONSIDERANDO QUE, urr consorcio publico interfederativc e multifinalitario,
'-onstituem um podercso instrumento para, nao sb os Municipios, mas tambem os
Estado, enfrentarem conjuntamer:e os problemas que assoiam as suas populapbes.
somando recursos materials ’inancei-'os e humanos de cada ente, por meio da
utilizagao conjunta de maqumas equipamentos e mao-de-obra especializ<
realizando apbes coordenadas que se fossem implementadas isoladamentr
a! ingiiiam os resuitados aimejacms cj>]
■-=*
CONSIDERANDO QUE, o Estaoo possui papel essencia! na formulagao de politicas
publicas para o desenvolvimento dos municipios, porquanto, nao existe Estado forte
com municipios frageis desta forma e uma necessidade de o Estado na condipao de
Governo forta'ecer seus entes subnacibnais;
Os Municipios do Estado de Rondonia e o Governo do Estado de Rondonia, atraves
de seus egitimes representantes, reumdos em Assembleia Geral. devidamente
convocados, na cidade de Pimenta Bueno no d>a 11 de fevereiro de 2022. resolvem
formalizar o presente Protocolo de Intencbes visando constituir consorcio publico
interfederativo de desenvolvimento de Rondonia, de funcionalidade multifinalitario,
com personalidade de direito publico e natureza autarquica interfederativa com a
par':c-pa^ao do Estado e de Municipios de Rondonia sob a forma de associapac
publics, para a consecugao dos objetivos delineados neste instrumento, sendo
definidas as suas areas de atuapao a constar: "Desenvolvimento regional,
Desenvolvimento sustentavel, Agricultura, Planejamento urbano, Infraestrutura urbana
• e rural, Eficiencia energetica, Gestao associada e estado gerencial, Compras publicas,
Seguranga publica, Assistencia social, Previdencia social e trabalho. Educagao.
Saude Culture, Urbanismo, Habitagao, Gestao ambier.tal, Administragao tributaria,
Reguiarizagao Fundiaric, Engenharia e arqu tetura, Desenvolvimento socioeconbmico
e turistico, Capacitagao e aperfeigoamento, Assistencia juridica e Tecnologia da
X-’" '■Siljeftri-agac ...sempre baseados nos pnneipios fundamentals da Administracao Publica
CONS'DERANDO QUE. os municipios menores possuem grande dificuldade de
formarem equipes teen cas em seu quadro, em, espec a! voltada a construpao de
orojetos de engenharia e arquitetura, bem como. para apbes visando o
desenvolvimento local:
1.
2.
. • !
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Cinde .
RONDONIA Cinde .
RONDONIA
1
‘ T1
tn <
l-DA DENOMINAC^O E CONSTITUICAO
Art. r Fica definido a denominate dos entes como Consorcio Interfederativo de
desenvolvimento de Rondonia - CINDERONDONIA, de funcionalidade multifinalitario,
com personalidade de direito publico e natureza autarquica interfederativa com a
participate do Estado de Rondonia e de Municipios do Estado de Rondonia, sob a
forma de associate publica, tendo por objetivo estabelecer relates de cooperate
federative, atraves de atjoes de interesse comum, para promover sobre tudo avan<;o
no Estado de Rondonia, regendo-se pelas normas da Constituito da Repubiica
Federative do Brasil, Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas pertinentes,
pelo presente Protocolo de Intengoes e pela regulamentato que vier a ser adotada
pelos seus orgaos competentes.
Paragrafo Unico. 0 CINDERONDONIA adquirira personalidade juridica mediante a
convento do protocolo em Lei por pelo menos 03 (tres) dos entes da federate, o
protocolo de intento.
CONSIDERANDO que o consorcio publico interfederativo, de fmalidade
multifinalitaria, nao conflita com as areas de atuato dos demais consorcios existentes
no Estado de Rondonia.
II-DO INGRESSO NO CONSORCIO, DA SUBSCRI^AC E DO CONSORCIAMENTO
Art. 2° Consideram-se entes da fede-a;ao subs'ritores deste Protocolo de lntenc;des e
poderao integral o Consorcio CINDERONDONIA os seguintes entes.
Estado de Rondonia, pessoajuridica de direito publico interne, inscrito no CNPJ
de n° 00.394.585/0001-71 com sede na Avenida Farquar n° 2986, Bairro
Pedrinhas. Porto Velho-RO. representado pelo Governador do Estado, o senhor
Marcos Jose Rocha dos Santos CPF de n residente no
municipio de Porto Velho-RO.
Municipio de Alta Floresta Do Oeste, irscrito no CNPJ de n° 15.834.732/0001 -
54 com endere;o na Avenida Nilo Pecanha, nG 4513 - Redondo, representado
pelo senhor prefeito Giovan Damo. inscrito no RCe CPF de
'f^^^H^HH^esidente no municipio de Alta Floresta Do Oeste.
Municipio de Alto Alegre Do Parecis. inscrito no CNPJ de nc 84.744.994. 0001-
40 com enderec;o na Avenida Afonso Pena. n°3370 - Centro, representado pelo
senhor prefeito Denair Pedro Da Silva, inscrito no RC CPF
de residente no municipio de Alto Alegre Do Parecis.
Municipio de Alvorada ,£o Oeste. inscrito, no.-CNPJ de n° 15.845.340/0001-90
com endereijo na Aven da Marechai Deoclord, n°4695 ’ Centro, representado
pelo senhor prefeito Vanderlei Tecchio, inscrito no CpF
de n°^^BH^HHHresidente no municipio de Alvorada Do Oeste.
Municipio de Cabixi, inscrito no CNPJ de n° 22.855.159/0001-20 com endere<;o 
na Avenida Tamoios, na4887 - Centro, representado pelo senhor(a) prefeito(a)
Izae! Dias Moreira, inscrito no CPF de
^^residente no municipio de Cabixi.
Municipio de Campo Novo de Rondonia, inscrito no CNPJ de
com enoere<;o na Avenida Tancredo Neves. n° 2454
setor 02, Campo Nove- de Rondonia-RO- Uniao, representado pelo senhor
prefeito Alexandre Jose Silvestre Dias, inscrito noR''^e CPF
de residente no municipio oe Campo Novo e Rondonia.
MuniCTpio de Candelas Do Jamari, nscrito no CNPJ de nc 63.761.902/0001-60
com endereco na Aver da Tancredo Neves. n°1781 - Uniao, representado pelo
senhor prefeito Valteir Geralco Gomes De Queirdz, inscrito no
SSP /^*e CPF de n° residente no municipio de Candeias Do
Jamari.
Municipio de Cerejeiras inscrito no CNPJ de n- 04.914.925/0001-07 com
endereqo na Rua Joaq nm tardoso dos santos, 1354, centre representado
CONSIDERANDO AINDA QUE, o consorcio publico interfederativo. permitira o
fortalecimento da autonomia dos entes municipais, e a democracia na tomada de
decisoes coletivas, aumentando a transparencia e centralizando o controle das
decisoes pubheas, trazendo ainda maior peso politico regional para as demandas
locals, dando maior agilidade as administrapoes pubicas municipais, bem como.
reahzando intercambios de solutes e ideias, mitigando problemas regtonais sem se
limitar as fronteiras administrativas e territorial's;
CONSIDERANDO QUE, sao evidentes as vantagens da coopera^ao entre entes
federados, podendo ser citadas: a) a racionalizatjao do uso dos recursos existentes,
destmados ao planejamento, programa^ao e execute de objetivos de interesses
comuns, b) a cria<;ao de vinculo ou fortalecimento dos vinculos preexistentes, com a
forma<;ao ou consolida<;ao de uma Identidade regional, c) a lnstrumentaliza<;ao da
promo^ao do desenvolvimento local, regional e estadual e d) a conjugate de esfor^os
para atender as necessidades da populate, as quais nao poderiam ser atendidas de
outro modo diante de urn quadro de escassez de recursos, dentre outras diversas
vantagens de ample conhecimento;
residente no municipio de Nova
CNPJ de n°
3284 - Setor 4.
representado pelo senhor(a} prefeitoia) Helio Da Silva, inscrito no
Cinde ,
RONDONIA Cinde .
RONDONIA
/r
municipityxie-'’ 31
/ v>
SSP CPF de n°
Brasiiandia Do Oeste.
18. Municipto de Novo Horizonte Do Oeste inscrito no CNPJ de n°
63.762.009/0001 -50 com endere<;o na Avenida Elza Vieira Lopes, S/n° - Centro,
representado pelo senhor(a) prefeitoia! Cleiton Adriane Cheregatto, inscrito no
RG:^^SSP CPF de nc residente no municipio de
Novo Horizonte Do Oeste.
19. Municipio de Parecis, inscrito no CNPJ de no 84 745.363/0001 -46 com enderecjo
na Rua Carlos Gomes. S/n0 - Centro, representado pelo senhor(a) prefeito(a)
Marcondes De Carvalho inscrito no RGSSP /^^e CPF de n°
residente no municipio de Parecis.
ZeWlunicipio de Pimenta Bueno, nscrito no CNPj de n° 04.092.680/0001-71 com
enderecjo na Avenida Castelo Branco, n° 1046 Pioneiros, representado pelo
senhor prefeito Arismar Araujo De Lima, inscrito no RG^HB^ /^B1 CPF de
n esidente no municipio de Pimenta Bueno.
2' Municipio de Pimenteiras Do Oeste, inscrito no CNPJ de n° 01.592.473/0001-
98 com enderetjc na Avenida Brasil, nc893-Centro, representado pela senhora
Prefeita Valeria Aparecida Marcelino Garcia, inscrito no RG:^^BIBSSP /^B
e CPF de n 'esidente no municipio de Pimenteiras Do Oeste.
22. Municipio de Primavera De Rondonia, inscrito no CNPJ de n° 84.723.030/0001 -
16 com endere<;o na Rua Jonas Antonio de Souza. n°1466-Centro, representado
pelo senhor prefeito Eduardo Bertoletti Siviero inscrito no RG BBBHB’i3
/^B^ CPF de rG municipio de Primavera De
Rondonia
23. Municipio de Rolim De Moura, inscrito no CNPJ de n° 04.394.805/0001 18 com
endereco na Avenida Joao Pessoa. n“4478-Centro. representado pelo senhot
Prefeito Aidair Julio Pereira inscrito no RG'^BMB^P / ^B' Cpf: de n<:
r‘° municipio de Rolim De Moura.
24. Municipio oe Santa Luzia Do Oeste, inscrito no CNPJ de n° 15.845.365/0001-94
com endereco na 7 de setembro, n°2070-Centro, representado pelo senhor
prefeito Jurandir De Oliveira Araujo, inscrito no RG<BHBuP e CPF de
VBHHBBresi^rite n° municipio de Santa Luzia Do Oeste.
25. Municipio de Sao Francisco Do Guapore inscrito no CNPJ de n°
04.092.680/0001-71 com endereco na Avenida Castelo Branco, n° 1046 -
-■’loneiros, represer'.tBdo pelo senhor prefeito Alcino Bilac Machado inscrito nox;
RC^B^HB5SF CPF de n° residente no r
Sao Francisco Do Guapore. /
senhor(a) prefeito(a) Jose Carlos Valendorff inscrito no RG: BMBHB
SSP4^e CPF de residente no municipio de Cerejeiras.
9. Municipio de Colorado Do Oeste, mscr to no CNPJ de n° 04.391.512/0001 -87
com endereco na Avenida Paulo de Assis. n° 4132 Centro representado pelo
senhor(a) prefeito(a) Jose Ribamar De Oliveira inscrito no
Be CPF de residente no municipio de Colorado Do Oeste.
10. Municipio de Corumbiara, inscrito no CNPJ de n° 63.762.041/0001-35 com
endereco na Avenida Clave Pires, n° 2129 - Centro, representado pelo senhor(a)
prefeito(a) Leandro Teixeira Vieira inscrito no Be CPF de
nc^BMBHBresidente no municipio de Corumbiara.
11 Municipio de Costa Marques, mscr to no CNPJ de n° 04.100.020/0001 -95 com
endereco na Avenida Chianca, n.°1381 - Centro, representado pelo senhor(a)
prefeito(a) Vagner Miranda Da Silva inscrito no RG^BMBSP /IB CPF de
nB^HIMMlBes'dente no municipio de Costa Marques.
12. Municipio de Espigao Do Oeste. inscrito no CNPJ de n° 04.695.284/0001-39
com endereco na Avenida Rio GDE. n° 2800 - Vista Alegre, representado pelo
senhor(a) prefeito Weliton Pereira Campos, inscrito no RG:BHBBB^p /
CPF de n°BMi^BHB- resioente no municipio de Espigao Do Oeste.
13. Municipio de Guajara-Mirim, inscrito no CNPJ de n° 05.893.631/0001-09 com
endereco na Avenida XV de novembro, n° 930 - Centro, representado pelo
senhorfa) prefeito(a) Raissa Da Silva Paes inscrito no RGi^BMHUB/'Be
CPF de n|^^BBBB'^idente no municipio de Guajara-Mirim
14. Municipio de Jaru, inscrito no CNPJ de n° 04.279.238/0001-59 com endereco
na Rua Floriandpolis n° 3063 - Centro representado pelo senhor(a) prefeito(a)
Jeverson Luiz De Lima, inscrito no RG BBBBB^^- CPF de n BHBIB
residente no municipio de Jaru.
15. Municipio de Ji-Parana inscrito no CNPJ de nc 04.092 672/0001-25 com
. endereco na Avenida Dois de Abril, n: 170' - Urupa representado pelo
serhor'a) prefeitoia) Isau Raimondo Da Fonseca, inscrito nc RG:fliHBB8P /
CPF de n'^BHHI^B residente no municipio de Ji-Parana.
16. Municipio de Mirante ca Serra inscrito no CNPJ de n° 63.787.071/0001 -04 com
endereco na Rua Dom Pedro , I, centre , representado pelo senhor(a) prefeito(a)
Evaldo Duarte Antonio , inscrito no RG. BBBIM /•• e CPF de n°
esidente no municipio de Mirante da Seira.
17. Municipio de Nova Brasiiandia Do Oeste, inscrito no
15.884.109/0001-06 com endereco na Rua Riachuelo, n°
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1
V-DO OBJETO E FlNAUDADES
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Cinde . RONDONIA
lll-DA RATIFiCAQXO
Art. 3° Este Protocolo de Inter^oes converter-se-a em Contrato de Consdrcio Puolico,
ato constitutive) do CINDERONDdNIA mediante a entrada em vigor de lei ratificadora
do rnunicipio de Pimenta Bueno, que subscreve em conjunto este protocolo.
Cinde .
RONDONIA
26. Municipio de Sao Miguel Do Guapore, inscrito no CNPj de n° 22.855.167/0001 -
77 com endereco na Avenida Sac Paulo, s/n° - Centro, representado pelo
senhor Prefeito Cornelio Duarte De Carvalho, inscrito no RG:^pB(^SSP
e CPF de n'^^m^m^esidente no municipio de Sao Miguel Do Guapore.
27. Municipio de Seringueiras inscrito no CNPJ de n° 63.761.993/0001 -34 com
endereco na Avenida Jorge Teixeira, n°935-Centro, representado pelo senhor
Prefeito Armando Bernardo C>a Silva, inscrito noRGCPF
de n‘ esidente no municipio de Seringueiras
28. Municipio de Vale Do Paraiso. inscrito no CNPJ de n° 63.786.990/0001-55 com
endereco na Avenida Paraiso. n° 2601-Centro, representado pela Prefeita
Poliana De Moraes Silva Gasqui Perreta, inscrito no RG^fm^SSP CPF
de n°^^^^mgpesioente no municipio de Vale Do Paraiso.
29. Municipio de Vilhena, inscrito no CNPJ de nc 04.092.706/0001 -81 com endereco
na Centro Adm. Sen. Dr. Tectonic Vilela, s/n° Jardim America, representado pelo
senhor prefeito Eduardo Toshiya Tsuru, inscrito no RG:^H^HHB SSP /^^e
CPF de nc^m^m^^sidente no municipio de Vilhena.
§1°. Para participar aos programas, projetos, atividaoes e operagoes especiais do
consdrcio publico o ente da federai;ao devera providenciar a mclusao da dota^ac
or^amentaria para transferencias ao consdrcio publico por meio de rateio ou aplicacjao
direta. observados das dispesiejdes legais, regulamentares e deste Protocolo de
Intenijoes.
§2°. O inicio das abvidades e a entrega de ■■ecursos financeiros ao consdrcio publico
ocorrerao apds a efetivapad de contratos de programas. contratos de rateio contratos
administrativos ou outros instrumentos congeneres.
§3°. O consdrcio publico sera contratado pela administrac^ao direta e indireta dos entes
da federatjao consorciados. dispensa a licitacao, nos termos do artigo 2°, § 1° III da
Lei Federal n.
11 107/05 art go 10, II c/c artigo 18 e paragrafo unico, do Decretc Federal n 6.017/07
e da Portaria STN n° 274/2016 ou outra que vier a substituir, bem como a legisiagao
municipal de ratifica<;ao do Protocolo de Intencjdes. para entrega de recursos
financeiros, sejam por rateio ou aplicacao direta.
IV-DO MUNICIPIO SEDE, AREA DE ATUA^AO E DURA^AO
Art. 4° O CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA -
CINDERONDONlA tern sua sede e fore a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
situada a Avenida Castelo Branco 1046 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000.
Estado de Rondonia
Paragrafo Primeiro A sede e sues sucursais e/ou filiais poderao ser alterada por
decisao em Assembleia Geral, com quorum simples.
Paragrafo Segundo - O Protocolo de nten;6es e/ou suas alteragdes, apds sua
'atificacao pc.' pelo menos 03 (tres) dos entes da federaejao, converter-se-a no
contrato de consdrcio publico
Art 5° A area de atua:;ao do CINDERONDONlA sera formada pelo territdrio dos
municipios que o integrant, constituindo-se numa unidade territorial sent limites
inte.-municipais para as finalidades a que se propde.
Art. 6° c CINDERCNDdNIA vigorara por temoo indeterminado.
Paragrafo Unico - A aiteracao ou a extincao do consdrcio publico dependera de
instrumento aprevado pela Assembleia Geral, previamente autorizado, e sendo
ratificado, atraves de lei dos entes consorciados
§1° Somente sera considerado consorciado.o ente publico subsentor do Protocolo de
lnten<;oes que o ratificar por meio de lei.
§2° O ente publico que integrar c CINDERONDONlA providenciara a inclusao de
dotacao onjamentana para destinapao de ecursos financeiros e a celebracao do
Contrato de Rateio e Contrato de Programs, conforme for o caso
§3° Sera automaticamente admitido no CINDERONDONlA o ente publico que efetuar
a ratificaqao em ate 2 (dois) anos contados a partir da subscrigao do presente
Protocolo de Inten^oes.
§4° A ratificacao realizada apos 2 (dois) anos dependera de homologatjao da
Assembleia Geral.
§5° Na hipotese de a lei de ratificacao pre/er reservas para afastar ou condicionar a
vigencia de clausulas, paragrafos, incisos ou aiineas do presente Protocolo de
lnteni;des. o conscrciamento do ente publico dependera de que as reservas sejam
aceitas pela Assembleia Geral
§6° O ente da Federacao nao designado na Clausula Primeira deste Protocolo de
Intengdes somente pode-a integrar o CINDERONDONlA, apos homologa<;ao do
mesmo em Assembleia Geral e desde que possua Lei Municipal que o autorize.
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X - Rea;!zar a<;de$ integradoras em tocos os ambitos dos entes consorciados nas areas
esportivas. culturais e cientificas dos entes consorciados, reaiizando intercambios
tecnicos e promovendc a pluralidade de conhecimento e experiencias;
Cinde .
RONDONIA
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Cinde^^^
RONDONIA
Art. 7° Constitui objeto do CINDEROND^NIA, a atua<;ao no Desenvolvimento regional,
Desenvolvimento sustentavel Agricultura, Pianejamento urbano, infraestrutura urbana
e rural. Eficiencia energetica, Gestao associada e estadc gerencial, Compras publicas,
Seguran<;a piiblica, Assistencia social Previdencia social e trabalho, Educacjao, saude,
Cultura, Urbanismo, Habitarjao Gestao ambiental. Administratjao tributaria,
Regularizacjao Fundiaria Engenharia e arquitetura, Desenvolvimento socioecondmico
e turistico, Capacita<;ao e aperfei^oamento, Assistencia juridica e Tecnologia da
informa^ao. Para tanto. observara os limites constitucionais e legais, bem como use
racional e cos recursos naturals, a prote<;ao do meio ambiente e a vida, do patrimonio
urbanistico comum oos entes consorciados
Paragrafo unico - Integra amda seu cbjetc primordial a uniao entre municipios e o
Estado de Rondonia para o desenvolvimento regional, atraves da formulapao de
projetos estruturantes, execupoes em conjunto, buscando formas de articula<;ao
intermunicipais com governanca, objetivando integrapao, visando o fortalecimento de
aQdes compartilhadas nos municipios Rondonienses, capta<;ao de recursos financeiros
para investirnentos, amplia<;ao de redes socials, otimizapao, racionalizacao e
transparencia na aplicapao cos recursos publicos, regionalizai;ao de politicas publicas
e a criai;ao de parcerias institucionais sustentaveis.
Art. 8° O CINDERONDdNIA tern natureza multifinalitaria, destinadc a cumprir as
seguintes finalidades:
I- Proporciona! assessoramento na e'aboracao e execucao de projetos basicos e
executives de engenharia e arquitetura. bem como prestar atividades e
assessoramento na elaborate de estudos e services de todas as areas da engenharia.
arquitetura, topografia e demais co'relatas;
II - Proporciona! assessoramento na elaboracao e execucao de pianos, programas e
projetos relacionados com os setores administrativos, socials, institucionais e de
infraestrutura especialmente: seleijao. gestao, capacita^ao e treinamento de pessoal
educa^ao, esporte, cultura trabalho e apao social, saude, habitapao, agricultura,
tributes meio ambiente, ndustria comercio, turismo, abastecimento, transporte,
comunica<;ao e seguran<;a.
III - Articular os entes consorciados na defesa de seus interesses para o
desenvolvimento do Estado, das regibes e setores das cadeias produtivas, podendo
desenvolver planejamentos regionais, capta<;ao de recursos publicos e privados.
nacionais e estrangeiros. aplicando-os nas areas de atuapac do corsorcio, a firn de
alcan^ar o desenvolvimento socioecondmico dos entes consorciados e o despertar de
diversas cadeias que compoe a vocapao econdmica de Rondonia.
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IV- Proporcionar a^bes iigadas a infraestrutura e desenvolvimento regional, buscando
a realizacao de services nas mais diversas areas de atuacao, inclusive mediante a
execupao de obras publicas execucao de horas maquinas e manutencao da
infraestrutura viaria sob responsabilidade dos entes consorciados;
V - Prestar suporte a execucao de apoes de integracao das administrapdes tributarias
dos entes consorciados, maximizando a arrecadapao dos tributes, instituindo
conselhos de contribuintes regionaiizados, reaiizando julgamento em instancia
administrativa de iitigios fiscais suscitados diante da apiicapao da legislapao tributaria
no ambito des municipios. estabeiecendo programas de fiscalizapao tributaria
conjunta, e propondo regionalizapao de incentivos fiscais;
VI - Apoiar o planejamento e a gestao urbana e territorial intermunicipal, inclusive
regularizapao fundiaria, politica habitacional e mobilidade urbana;
VII - Premover, incentivar e fomentar o desenvolvimento turistico no ambiente dos
entes consorciados, a firn de facilitar e viabilizar apdes. projetos e services turisticos,
de lazer, gastronomicos e de entretenimento com eficiencia e qualidade.
VIII-Auxiliar com estudos e teses juridicas no planejamento e gestao, gerir ou
administrar services e recursos de regime proprios de previdencia dos servidores
publicos dos municipios consorciados, quando autorizados por lei federal.
IX - Ap'esentar projetos e executar apoes voltada a atingir os meios de comunicapao,
como a internet, radio, televisao, normals, revistas, entre outros visando c
cumprimento do p incipio da transparencia da acministrapao piiblica, para divulgapao
dos programas e apdes institucionais pelo consdrcio, bem como, dos municipios
consorciados, podendo implementor ferramentas de publicapao de atos oficiais, a fim
de maximizar custos e aumentar a integracao e eficiencia.
XI - Desenvolver e executar feiras para integracao dos entes consorciados no ambito
do Estado de Rondonia, bem como semmanos. palestras, workshop, e eventos que
visem integrar, divulgar e permitir avanpos aos entes consorciados, podendo ser
inclusive executados fora de territorio do Estado.
XII - Compartilhar recursos financeiics tecnoldgicos e de gestao de pessoas e o uso
em comum de equipamentos. servipos de manutenpao, tecnologia da informapao, de
procedimentos de licitapao, de unidades prestadora de servipos. instrumentos d^^JsAA/^
gestae entre outros. para fortalecer a atuapao conjunta. / 3
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prote^ao de patrimcnio urbanistico, paisagistico ou turistico
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RONDONIA
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Cinde .
RONDONIA
XIII - Estabelecer vinculo de governan<;a. cooperate e articular esfor<;os com vistas a
criar condipoes oe viabilidade. eficiencia, etetividade e eficacia nos resultados dos
sen/ic^os publicos nos entes consorciados.
XIV - Realizar licitagdes compartilhada cujo editais prevejam contratos a serem
celebrados pelas administragoes diretas ou indiretas dos entes consorciados;
XV - Proporcionar infraestrutura e desenvolvimento da regiao, buscando a realiza<;ao
de services regionalizados nas mais diversas areas de atua;ao;
XVI - Realizar atjoes cornpartilhadas de exploracao de minerals para fins de execu<;ao
e recupera<;ao de obras e services publicos.. como cascalho, pedras e outros insumos;
XVII - Elaboracao de projeto, implantacao. expansao, operac;ao e manutengao das 
instala<;des de iluminaqao publica;
XVIII - Prorr,o<;ao de estudos tecnicos e services de assessoria administrative, juridico
e contabil;
IX - Aquisicao e administraqao de bens e services para compartilhamento entre os
entes consorciados;
XX - Criar mecanismos de controle, acompanhamento e avaiiacao de servigos
prestados pelos entes consorciados ou pelo Consdrcio a populagao;
XXI - Gestao associada de servigos publicos;
XXII - Prestagao de services publicos em regime de gestao associada;
XXIIII - Gerenciar, planejar. regular, fiscalizar e executar servigos de transpose escolar
e coietivo, de construgao. conservagao e manutengao de vias publicas municipals e de
obras publicas;
XXIV - A prestagao de servigos. inclusive de assistencia tecnica. execugao de obras,
-ealizagao de concurso publico, e o fornecimento de bens a admmistragao direta ou
indireta dos entes consorciados;
XXV - Realizar licitagao da qual nos termos do edital, decorram contratos
administrativos celebrados por orgaos cu entidades dos entes da Federagao
consorciados. podendo entre outros:
a) Realizar licitagdes cornpartilhadas em favor dos entes consorciados, acompanhar a
execugao, bem como precede'' a aquisigao. administragao ou gestao compartilhada de
bens e servigos de interesse dos entes consorciaocs, inclusive para a execugao de
agoes ou programas Federais e Estaduais transferidos ou conveniados com os entes
da federagao;
b) Realizar cor.tratagoes conjuntas de bens e servigos a serem entregues ou prestados
aos entes consorciados;
c) Realizar chamadas publicas para credenciamento e pre-qualificagao de produtos e
servigos
d) Implementar sistema unificadc de fornecedores e compras publicas;
e) Adquirir produtos ou servigos em outros paises ou de empresas sediadas em outros
paises. com representagao no Brasil
f) Atraves de cooperagao tecnica cum outros consdrcios publicos. poderao ser
apheadas as disposigdes deste inciso e suas alineas.
XXVI - a produgao de informacdes ou de estudos tecnicos;
XXVII - a instituigao e c funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos
congeneres:
XXVIII - a promogao do uso racional dos recursos naturais e a protegao do meio￾ambiente;
XXIX - o exercicio de fungoes no sistema de gerenciamento de recursos hidricos que
lhe tenham sido delegadas ou autorizadas,
XXX - o apoio e o fomento do intercambio de experiencias e de informagdes entre os
entes consorciados;
XXXI - a gestao e a
comum;
XXXII - c fornecimento oe assistencia tecnica, extensao, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrario;
XXXII! - as agoes e politicas de desenvolvimento urbano, socioeconcmico local e
regional;
XXXIV - 0 exercicio de competencias pertencentes aos Municipios consorciados, nos
termos de autorizagao ou delegagao, exceto as de ordem privativa, em observancia
dos limites constitucionais e iegais
XXXV - Contratagao e/ou execugao de servigos de infraestrutura rodoviaria, urbana e
rural para os entes consorciaocs;
XXXVI - Instalagao de usina de beneficiamento asfaltico e britagem;
XXXVII - A gestao associada de servigos publicos decorrentes deste consdrcio.
XXXVIII - A prestagao de services, inclusive de assistencia tecnica a execugao de obras
e ao fornecimento de bens a administragao direta ou indireta dos entes associados;
XXXIX - Produgao de informagees ou de estudos tecnicos;
XL- Desenvolver, de acordo cam as necessidaoes e interesses dos consorciados, agoes
conjuntas para aquisigao de materia prima, materials e/ou equipamentos para o
atendimento do objeto do consdrcio:
XLI - Criar instrumentos de controle, avaliagao e acompanhamento dos servigos
prestados aos municipios consort ados,
XLII - Instituir Fundos Interfederativos para recebimento e aplicagao de recuts*^7
financeiros oriundos de entes consorciados. bem como, da federagao, dc/set'orn
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Cinde .
RONDONIA RONDONIA
e
veiculos. frotas de veiculo, ponto eletronico. entre outros;
LIV — Realizar a<;des de integra<;ao dos entes da federacao consorciados para formar
equipes em diversas modalidades e categorias para disputar competi<;des esportivas,
inclusive profissionais;
LV - Representar os entes da Federate consorciados perante outras esferas de
governo, quando se trarar de assunto de interesse comum, observados os limites
constituciona s de cada ente.
LVI-Desenvolver relapoes de cooperate institucional do consorcio publico com
ent dades publicas e privadas. em especia, CNM, SEBRAE. PROFAZ, associates
demais organiza^des da sociedade civil:
seus objetivos, o CINDERONDOniA podera valer-
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privado, de compensates fmanceiras e de doapbes de outras fontes, inclusive de
institutes de outros paises, visando o desenvolvimento de apbes para cumprimento
de seus objetivos e finalidades;
XLIII - Desenvolver acbes de inovatjao e modernizapao para atendimento das apoes
do consorcio publico decorrentes dos seus objetivos e finalidades:
XLIV - Desenvolver apbes integradas de extensao, pesquisa e ensino, articulando
projetos e apoes (cursos, eventos, prestapao de servipos, seminarios), definindo
diretrizes de acordo com a politica oublica, podendo instituir programas de extensao,
pesquisa e ensino, atraves de editais e disponibilizapao de bolsas;
XLV - Desenvolver '•elapdes de cooperapao institucional do consorcio publico com
entidades publicas e privadas. em especial com o terceiro setor, setor produtivo e
demais organizapdes da sociedade civil:
XLVI - Realizar transferences financeiras entre os entes da federapao, especialmente
da Uniao para o Estado de Rondonia e aos Municipios Consorciados e, do Estado de
Rondonia aos Municipios Consorciados, para desenvolvimento de objetivos e
finalidades comuiis destes;
XLVII - Estabelecer cooperapao entre os entes da federapao consorciados, para
promover o desenvolvimento sustentavel dos seus interesses comuns, integrando os
entes da federapao consorciados para planejamento e desenvolvimento local ou
regional, possibilitando articulapac para explorar de maneira eficaz as eficiencias
coletivas, mobilizando o potencia! dos fatores produtivos existentes;
XLVIII - Fomentar nos entes da federapao consorciados o atendimento dos Objetivos
e Metas de Desenvolvimento Sustentavel (ODS);
XLIX - Realizar licitapdes de concessdes publicas e parcerias publico-privadas e
fiscalizar contratos de concessao de servipos publicos de competencia dos entes
consorciados, nos termos da legislapao em vigor:
L- Instituir banco de informapoes de fornecedores e registros cadastrais de licitantes
e contratantes do consorcio publico e dos entes consorciados, inclusive implementar
e informer o cadastre de empresas e pessoas fisicas iniddneas, suspenses ou
impedidas de contratar e licitar com a Administrapao Publica. nos termos da legislapao
em vigor;
LI - Realizai apdes de eficiencia energetica, controle e monitoramento do consume de
energia eletrica:
LII - Execurar servipos continues de manutenpao preventive e corretiva, melhoria,
ampliapao e eficientizapao do sistema de iiuminapao publica nos entes consorciados;
LIU - Gerir e controlar as contratapdes de servipos de telefonia, passagens areas,
locapdes de
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VI-DOS INSTRUMENTOS DE GESTAO
Art. 9° - Para o desenvolvimento de
se dos seguintes instrumentes:
I - Adquirir e/ou receber em doapao ou cessao de uso, os bens que entender
necessarios ao desenvolvimento de sues atividades, os quais integrarao ou nao o seu
patrimdnio;
II - Firmar convenios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxilios,
contribuipdes e subvenpdes de outras entidades e drgaos governamentais;
III - Prestar por seus empregados e colaboradores ou servipos previstos no presente
Protocolo e seus consorciados.
IV - Requisitar tecnicos de entes publicos, dos consorciados e das associapoes de
municipios, para integrarem o quadro de profissionais na prestapao de servipos ao
CINDERONDONIA,
V- Realizar licitapdes compartilhadas em favor dos entes consorciados. acompanhar a
execupao, bem como proceder a aquisipao. administrapao ou gestao compartilhada de
bens e servipos de interesse aos entes consorciados, inclusive para a execupao de
apdes ou programas Federais e Estaduais transferidos ou conveniados com os entes
da federapao
VI - Contratar e ser contrataoo pela administrapao direta ou indireta aos entes
consorciados. dispensada a licitapao nos termos do art. 24, XXVI, da Lei ne 8.666/93.
VII - Representar os entes consorciados que o integram perante os fornecedores.
prestadores de servipos, autoridades drgaos e instituipoes acerca dos assuntos
atinentes e de estrita relapao as atividade e objetivos do Consorcio.
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fina!idades do
consorcio publico pelos
services prestados pelo consorcio publico;
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RONDONIA
VII-DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
Art. 10° Constituent DIREITOS dos consorciados:
I - Participar das Assemblers Gera's e discutir os assuntos submetidos a aprecia<;ao
dos consorciados;
II-Votar e servotadc para os cargos de Presidente, de Vice-Presidente, e do Conselho
de Administra<;ao e do Conselho Fiscal;
III -°iopor medidas que visem atender aos objetivos e mteresses dos Municipios e ao
aprimoramento do ClNDERONDONIA;
IV - Compos o Conselho de Administra<;ao e o Conselho Fiscal do CINDERONDdNIA
nas concedes estabelecidas pelo Protocolo de lnten<;des e no Estatuto Social
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VIII - Estabelecer re a<;des cooperativas coin outros consorcios que venham a ser
criados e que por sua locaiizapao e peculiaridades possibilite o desenvolvimento de
aejoes conjuntas em defesa dos consorciados;
IX - Estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestao para
a prestapao dos servipos publicos fixacos neste protocolo;
X - Prestar servipos publicos remunerados, sempre que existir conveniencia e
vantajosidade aos sens entes consorciados;
XI -Implementacao. gestao e arrecadacao quando convier de taxas e/ou tarifas, com
a devida vinculapao a fundo especifico e destinapao adequada a sua finalidade,
mediante autorizapao especifica, atendendo aos criterios de Elaborapao de planilha
detalhada mediante calculo dos componentes de custo de cada servipo, inclusive de
cobranpa do mesme, e submeter a analise e aprovapao da assembleia geral.
XII - Coorar taxa de inscripao em seus eventos aberto ao publico, ou para entes nao
consorciados e/ou de outras locaiidades;
XIII - Contratar operapao de credito observados os limites e condipdes estabelecidas
na legislapao pertinente.
§1° 0 CINDERONDdNIA podera emitir documentos de cobranpa e exercer atividades
de arrecadapao de tarifas e outros prepos publicos pela prestapao de servipos ou pelo
uso ou outorga de uso de bens publicos por ele administrado ou, mediante
autorizapao especifica, pelo ente consorciado.
§2° C CINDERONDdNIA podera outorgar concessao, permissao ou autorizapao de
obras ou services publicos mediante autorizapao prevista nos termos deste Protocolo
de Intenpoes, observada a legislapao de normas gerais em vigor.
Art. 19° Cada consorciado tera direito a 01 (urn) veto na assembleia geral.
§1° - Somente tera dire to a vote o Cliefe do Poder Executive do ente da federapao
consorciado ou seu representante autorizaoo por orocurapao.
§2° - 0 voto sera publico, pela aprovapao ou leprovapao da proposipao, admitindo-se
o voto secreto nos casos motivados, quando cecidido por 2/3(dois terpos) dos
participantes da assembleia gerai
Art. 20° - Compete a assembleia gerai:
I - Deliberar sobre assuntos reiacionados com os objetivos e
CINDERONDONIA,
II - Homologar o ingresso no consorcio publico de ente da federapao que nao tenha
sido subscritor inicial do Protocolo de Intenpoes;
III-Autorizar de forma automatica a homologacao do ingresso dos entes da federapao
mencionados como possiveis para ingressar no consorcio publico, desde que a lei de
ratificapao nao contenha reserves para afastar ou condicionar a vigencia artigos,
paragrafos, incisos ou alineas do Protocolo de Intenpoes;
IV - Estabelecer orientapao superior do consorcio publico, promovendo e
recomendando estudos e solupdes para os problemas administrativos, economicos,
sociais e ambientais dos entes consorciados;
V - Aplicar a pena de exclusao do consorcio publico;
VI - Aprcvar o estatuto do consorcio publico e suas alterapoes;
Vli - Eleger ou destituir c Presidente e o Vice-Presidente e do Diretor Executivo do
consorcio publico, cujos mandates serao de 03(tres) anos;
VIII - Ratificar a exonerapao on destituipao de membros da Diretoria Executive, como
requisito essencial de validade do ato, salvo se for a pedido do interessado;
IX - Aprovar:
a) Programa anual detrabalho;
b) O orpamento anual do consorcio publico:
c) A realizapao de operacoes de credito;
d) A fixapao, a revisao e o reajuste de valores devidcs ao
consorciados;
e) A alienapao e a onerapao de bens do consorcio publico ou daqueles que, nos termos
de contrato de programa, lhe tennam sido outorgados os direitos de explorapao;
XI - Homologar as decisdes do Corse ho Fiscal;
XII -Aprovar pianos e regularnentos dos servipos publicos;
XIII - Hornoiogapao de convenios cooperapdes e contratos de programa;
XIV - Apreciar e sugerir medidas sobre:
a) A melhoria do
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Cinde .
RONDONIA
necessano pubii
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e o Vice-Presidente) sera eleita em assembleia
b) 0 aperfeicoamento das relates do consdrcio publico com orgaos publicos,
entidades e empresas privadas
XV -Aprovar oediao de retirada de consorc ado do consdrcio publico;
XVI - Dissolver o consdrcio publico, na forma prevista no Protocolo de lnten<;des.
Paragrafo unico. 0 Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho de
Administra<;ao e Conselho Fiscal serao substituidos automaticamente no caso de o
eleito nao mais ocupar a Chefia do poder Executive do ente consorciado que
represents na assembleia geral, hipdtese em que sera sucedido pelo novo Chefe do
Pcder Executive do ente consorciado.
Art. 21° - A Presidencia (Presidente
geral especialmente convccada.
§1° - Somente sera aceita a candidatura a Presidencia de Chefe de Poder Executive de
ente consorciado.
§2° - A Presidencia sera eleita por veto publico
§3° - Sera considerada eleita a Presidencia (candidates a Presidente e Vice-Presidente)
que obtiverem ao menos 2/3 (dois tercos) dos votes dos participantes da assembleia
geral.
§4° - Caso nenhum dos candidatos tenha alcan<;ado 2/3 dos votos dos participantes,
realizar-se-a seoundo turno de eleirjao, cujos candidatos serao os dois candidatos mais
votados para cada fun<;ao.
§5° - No segundo turno sera considerado eleito o candidate que obtiver metade mais
urn dos votos, excetuados os votos brancos ou nulos.
§6° - Nao obtido o numero de votos minimo mesmo em segundo turno, sera
convocada nova Assembleia Geral a se '•ealizar em ate 30 (trinta) dias, case necessaric
prorrogando-se pro tempore o mandato do Presidente ou do Vice-Presidente em
exercicio.
Art. 22° - Compete ac Presidente o voto normal e o vote de minerva, e por consenso
dos membros, as deliberates tomadas pela assembleia geral poderao ser efetivadas
por meio de aclamaqao.
Art. 23° - Em assembleia geral especificamente convocada, podera ser destituido o
Presidente. Vice-Presidente, membros do Conselho de Administra^ao ou Conselho
Fiscal do consdrcio publico, bastando ser apresentada moqao de censura com apoio
de pelo menos 2/3(dois tercos) dos consorciadcs.
§1° Apresentada mo<;ao de censura, as discussdes serao interrompidas e sera ela
imediatamente Japreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta.
o’
3
Cinde .
RONDONIA
§2° - A vota<;ao da mor;ao de censura sera efetuada apds facultada a palavra, por
15(quinze) minutes, ao seu primeiro subsentor e, caso presente, ao Presidente ou ao
membro que se pretenda destrtuir.
§3° - Sera considerada aprovada a mo<;ao de censura se obter voto favoravel de 2/3
(dois tercos) dos representantes p-esentes a assembleia geral, em votarjao publica.
§4° - Caso aprovada mo^ao de censura do Presidente do consdrcio publico, ele estara
automaticamente destituido. procedendo-se, na mesma assembled geral, a elei<;ao do
Presidente para completar o periodo remanescente de mandato.
§5° - Na hipdtese de nao se viabilizar a eleicSo de novo Presidente. o Vice-Presidente
assumira esta fun;ao ate a prdxima assembleia geral. a se realizar em ate 30 (trinta)
dias.
§6° - Rejeitada mopao de censura, nenhuma outra podera ser apreciada na mesma
Assembleia e nos ’SO (cento e oitenta) dias seguintes, em relaqao ao mesmo fato.
Art. 24° - Sera convocada assembleia gerai para a elabora(;ao e/ou alteraqao do
estatuto do consdrcio publico, por meio de publicaqao dando ciencia a todos os
consorciadcs.
51° - Confirmado o quorum de instalatjao, a assembleia geral, por votagao de 2/3 dos
participantes aprovaia o estatuto.
§2° - O estatuto do consdrcio publico e suas alteragdes entrarao em vigor apds
publica;ao na
imprensa oficiai. na forma legal.
Art. 25° - Nas atas da assembleia geral serao registradas:
I - Por meio de lista de presen^a, todos os entes da federaejao representados na
assembleia
geral;
II - De forma resumida, todas as intervenedes orais e. como anexo, todos os
documentos que tenham side entregues ou apresentadcs na reuniao da assembleia
geral;
III - A Integra de cada uma das propostas votadas na assembleia geral, bem como a
proclama<;ao de resultados.
Paragrafo unico - A ata sera rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos,
per aquele que a lavrou e por quern presidio o termino dos trabalhos da assembleia
geral.
Art. 26° - Sob pena de ineficacia das decisbes nela tomadas, a Integra da ata da
assembler Geral sera, em ate 10(dez) dias apbs a aprova^ao, publicada na imprens^.
oficiai no diario oficiai eletronico do Estado de Rondonia, podendo ainda , se^d)
ir no diario oficiai dos municipios. / o
44
XIII-DO CONSELHO FISCAL
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Cinde . RONDONIA RONDONIA
XI-DA PRESID£NCIA
Art. 27° - 0 CONSbRCIO CINDERONDONIA sera administrado pela Presidency, que
sera composta de 01(um) Presidente e 01(um) Vice-Presidente, eleitos em assembleia
geral, com mandate de 03 (tres) arcs, permitindo uma unica reelei<;ao, de acordo com
as previsoes do capitulo anterior e deste capitulo.
Art. 28°- A elei<;ao dos membros da Presidencia sera realizada em ate quinze dias do
encerramento do mandate anterior, podendo a posse ocorrer no mesmo ato ou
posteriormente.
Art. 29° - Somente podera ser votado para os cargos da Presidencia do consorcic
publico o Chefe do Poder Executive do ente da federate que esteja consorciado por
um periodo minimo de 06(seis) meses anteriores a data da realiza<;ao da elei<;ao e que
naotenha debito para com o consorcio publico.
§1° - C Presidente do consorcio publico no caso de vacancia, afastamento,
licenciamento. falta ou imped;.mentc sera substituido pelo Vice-Presidente. no periodo
de ate 30(trinta) dias.
§2° - No periodo de ferias do cargo de Chefe do Poder Executive, o Presidente do
consorcio publico podera ser substituido pelo Vice-Presidente.
§3° - 0 afastamento do cargo de Chefe do Poder Executive e impedimento para
exercer os cargos da Presidencia. enquanto oerdurar a situapao.
§4° - 0 Vice- Presidente quando assumir o cargo de Presidente sera considerado como
Presidente em exercicio.
Art. 30° - Sao atribuipdes do Presidente sem prejuizo do que prever o Estatuto:
I - Representar judicial e extrajudicialmente o consorcio publico;
II - Ordenar as despesas do consorcio publico e responsabilizar-se pela sua prestatjao
de contas;
ill - Nomear e exonerar agentes publicos;
IV- Convocar as reunices do Conseiho de Administrapao e da Diretoria Executiva,
V -Zelar pelos interesses do consorcio publico, exercendo todas as competencias que
nao tenham sido outorgadas pelo Protocolo ou pelo estatuto a outro orgao;
VI - Solicitar, fundamentadamente, que sejam pestos a dispositjao do consorcio
publico os agentes publicos dos entes consorciados e de outros 6rgaos da
administra^ao publica:
VII - Administrar o patrimonio do consorcic publico,
V||| - Autorizar pagamento e movimentar tecursos financeiros do consorcio publico
atraves de depefitos bancarios e/ou de cheques bancarios nominais;
IX - Convocar a assembieia geral nos termos do Protocolo de Intencbes e do Estatuto
do consorcio publico;
X- Prestar contas a assembleia geral e ao Tribunal de Contas da Uniao, quando exigido
na forma oa lei. e Tribunal e Contas do Estado de Rondonia, no firn de cada ano,
atraves de balance e relatorio de sua gestao administrativa e financeira, com parecer
do Conseiho Fiscal;
XI - Escolher O3(tres) Chefes do Poder Executive de entes da federagao consorciados
para compor o Conseiho de Administracao e dirigir seus trabalhos;
XII - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessaries para o
desenvoivimerto das atividades do consorcio publico;
§1° - Com exceqao da competencia prevista no inciso I e II, todas as demais poderao
ser deiegadas a Diretoria Executiva.
§2° - Por razdes de urgencia ou para permit:r a ceieridade na conduc;ao administrativa
do consorcio publico, o Diretor Executive pode'a ser autorizado a praticar atos ad
referendum do Presidente. mediante ato delegatorio.
Art. 31° - Na ausencia eventual ou impedimento temporario do Presidente. assumira
o Vice- Presidente.
Art. 32° - O substitute ou sucessor do Chefe do Poder Executive o substituira na
Presidencia do consorcio publico.
XII-DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO
Art. 33° - O Conseiho de Administracao e formado por 5 (cinco) Chefes do Poder
Executivo dos entes da federacao consorciados, sendo 2 (dois) membros natos o
Presidente e o Vice-Presidente do consorcio pubiico e 3 (tres) conselheiros escolhidos
pelo Presidente, coincidindo com o mandate da Presidencia.
Art.34° - Compete ao Conseiho de Administracao do CINDERONDdNIA o
acompanhamento, aconselhamento, assessoramento e consultoria auxiliar a
Presidencia e a Diretoria Executiva na execucao dos objetivos e finalidades do
consorcio publico.
Art. 35° 0 Conseiho de Administracao do CINDERONDONIA reunir-se-a sempre que
solicitadc pelo Presidente ou Diretoria Executiva. para iratar de assuntos relevantesdo
consorcio pubiico.
/ A
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O'
mblicos, previstas no Anexo I, parte integrante do Protocolo d
interxoes para o empregc publico, caso nao perceba qualquer outro tipo de
vencimentos ou subsiaios de qualquer out'o ente aa federacao ou orgao do poder
publico.
Art. 39° - Alem de previsto no protocolo de inten<;6es. compete ao Diretor Executive:
I - Julgar recursos relatives a:
a) Homologapac de inscri^ao e de resultados de concursos publicos;
b) lmpugnar;ao de edital de •citapao. bem come os relatives a inabilita<;ao.
desclassificacjao e Homologatjao e adjudicate de seu objeto;
c) Aplicacjao de penalidades a empregados publicos do consdrcio publico;
II - Autorizar que o consdrcio publico ingresse em juizo, reservado ao Presidente a
incumbencia de ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
III - Autorizar a contratapao. dispensa ou exonerate de empregados temporaries,
obseaadas as disposigdes legais;
IV - Premover todos os atos administrativos e cperacionais necessaries para o
desenvolvimento das atividades do consdrcio publico.
Art. 40° - Para exercicio das fungdes de Diretor Executive. Diretor Administrative.
Diretor Financeiro e Diretor Juridico serao exigidas formato profissional de nivel
superior e inscricao no orgao ou conselho regulador da profissao, quando exigido, e
pcssuir conhecimento e experiencia na area de atuato nos termos do Anexo I, do
protocolo de intengoes.
XIV-DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 38° - A Diretoria Executive e composta por quatro membros, sendo um Diretor
Executive, um Diretor Administrative, um Diretor Financeiro e um Diretor Juridico, que
exercerao fun^oes
executivas, administrabvas. financeiras juridicas e gerenciais e de assessoramento
superior do
consdrcio publico.
§1° - A Diretoria Executive e dirigida pelo Diretor Executive, a quern cabe cumprir as
determinates do Protocolo de Intents, do Contrato do consdrcio publico e do
Estatuto.
§2° - Cs membros da Diretoria Executiva ocuparao emprego em comissao, de livre
nomea;3c e exoneragao. e perceberao a remunerate estabelecida no protocolo de
A,
Cinde .
RONDONIA
o
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Cinde .
RONDONIA
XV-DOS AGENTES PUBLICOS
Art. 41° Somente poderao prestar servigos rernunerados ao consdrcio publico os
contratados para ocupar os empregos publicos, previsto no Anexo I do Protocolo de
Intengdes e os agentes publicos cedidos pelos entes consorciados, bem como, em
caso de necessidade motivada, pessoas fisicas ou juridicas contratadas por meio de
licitato, na forma da lei.
Art. 42° - A participate do Conselho Fiscal. Conselho de Administrate ou de outros
orgaos diretivos que sejam criados pelo estatuto, bem como a participate dos
representantes dos entes consorciados na assembleia geral e em outras atividades do
consorcro publico nao ser remunerada, sendo considerado trabalho publico relevante.
§1° - 0 Presidente e o Vice-Presidente nao serac rernunerados, podendo apenas
perceberem ajuda de custo em deslocamento na modalidade diaria e passagens
quando a viagem for de interesse do Consdrcio.
§2° - Os membros da Diretoria Executiva perceberao remunerate estabelecida para
os empregos
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Art. 36° - 0 Conselho F seal e composto por 03!ties) conselheiros titulares e 03(xres)
suplentes. sendo Chefes cos Poderes Executives eleitos pela assembleia geral, com
mandate de 03(tres) anos.
§1° - Os membros do Conselho Fiscal somente poderao ser afastados de seus cargos
mediante mote de censura aprovada por 2/3 (cois tergos) de votes dos participantes
da assembleia geral.
§2° - Somente podera se candidatar ao Conselho Fiscal Chefe do Poder Executive do
ente da federate consorciado
§3° - A eleito do Conselho Fiscal realizar-se-a por meio de voto publico sendo que
cada eleitor somente podera votar em um candidate.
§4° - Consideram-se eleitos como titulares os 03(tres) candidates com maior numero
de votos e como suplentes os 03(tres) subsequentes. e em caso de err.pate sera
considerado eleito o candidate de maior idade.
Art. 37° - Alem do previsto no estatuto do consorcio publico, compete ao Conselho
Fiscal exercer o controie da legahdade, legitimidade e economiodade da atividade
patrimonial e financeira do consdrcio publico, com o auxilio, no que couber, do
Tribunal de Contas
§1° • O disposto no caput deste artigo nao prejudica o controie externo a cargo do
Poder Legislative de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada
um deles efetivamente entregou ou compromissou ao consdrcio publico.
§2° - Compete ao Conselho Fiscal realizar aprovacao e/ou reprovagao das contas de
gestao;
§3° - As decisdes do Conselho Fiscal serao submetidas a homologate da assembleia
geral.
expedi<;ao de Reso.u^ao.
Cinde .. RONDONIA
Cinde . RONDONIA
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03 8
o
3
lnten<;des, case nao perceba qjaiquer outro 'ipo de remunera^ao de qualquer outro
ente da federate ou drgao do poder publico
Art. 43° - Os empregados publicos propnes do consorcio publico sao regidos pela
Consolida<;ao das Leis do Trabalho - CLT e estarao submetidos ao Regime Geral de
Previdencia Sociai (INSS), e subsidianamente ao que estaoelece o Estatuto social e
regimento interne.
§1° - A cedencia dos agentes publicos efetivo do Estado de Rondonia para o consorcio
publico, serao realizadas na forma estabelecida na Lei Complementar 68/92 , mediante
autorizacao do orgao cedente, cujo onus da remuneratjao sera responsabilidade da
cessionaria, ficando vinculados ao regime juridico e p'evidenciario do drgao de
ongem. senco aplicado a mesma hipotese am casos de cedencia por parte do ente
municipal, salvo se a legisla<;ao disposer c contrario.
§2° - O regulamento aprovado pela assembleia geral deliberara sobre a estrutura
administrative do consorcio publico e piano de empregos e salaries, obedecido ao
disposto no Protocolo de interludes, tratando especialmente da descri<;ao dasfun§6es,
progressoes, lora<;ao. jornada de trabalho. assiduidade, desempenho, estabilidade,
regime disciplinar e denominarjao de seus empregos publicos.
§3° - A dispensa de empregados publicos dependera de autorizapao do Diretor
Executive, observadas as formalidades legais.
§4° - Os entes da federacao consorciados poderao ceder agentes publicos ao
consorcio publico, na forma e conduces da legislate de cada ente.
§5° - Os agentes publicos cedidos permanecerao no seu regime juridico e
previdenciario originario.
Ait. 44° - O quadro de pessoal do consorcio publico e composto pelos empregados
publicos e ocupantes de empregos em comissao constantes no Anexo I, do Protocolo
de Intenpbes.
§1° - Os empregos do consorcio publico serao providos mediante concurso publico
de provas ou de provas e titulos, exceto os empregos de provimento em comissao.
que serao de livre nomeatjao e exoneragao do Presidente do consorcio publico, nos 
termes do artigo 37 aa Consti’uir;ao da Republica Federative do Brasil.
§2° - A remuneragao, a carga horaria, as especificaqoes, quantidades, escolaridade,
descrigoes e as atribuigdes dos agentes publicos sao as definidas no Anexo I, do
Protocolo de Intengoes.
§3° - Sera previsto no orgamento anual do consorcio publico, a revisao geral anual de
salaries dos empregados publicos do CINDERONDONIA. nos termos da variagao do
indice INPC ou outro inoice que assembleia geral aprovar no orgamento, a qual sera
aplicado mediant
§4° - Nao podera haver recebimento de remuneragao inferior ao salario-minimo
vigente no pais.
§5° -Os empregaoos puolicos do consorcio publico, excetuados os empregos em
comissao, poderao perceber per ordem do Presidente do consorcio, adicionais e
gratificagdes pelo exercicio da fungao que esteja nos cargos de chefia, diregao ou
assessoramento, cujo valores serao estabelecidos por resolugdes.
§6° - A gratificagao pelo exercicio de fungdes que sejam consideradas de chefia,
diregao ou assessoramento, no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro reais) podera ser
concedida aos empregados publicos do consorcio publico ou agentes publicos
cedidos, excetuados os empregos em comissao.
&7° - A gratificagao pela mudanca do local de trabalho, no valor mensal de R5 1.000,00
(mil reais), de carater indenizatdrio. podera ser concedida aos empregados publicos
do consorcio publico ou agentes publicos cedidos. excetuados os empregos em
comissao. que venha a residir em outra cidade daquela que originalmente
desempenhava sues fungoes, a pedido do consorcio publico
§8° - Os servidores cedidos ao consorcio publico, poaerao perceber auxilios ou
gratificagdes em valores que serao estabelecidos por resolugdes, em carater
indenizatdrio. a depender do emprego comissionado ou da fungao gratificada que o
servidor passe a ocupar no consorcio.
§9° - As gratificagdes previstas nos §§ 6°, 7° e 8° poderao ser cumulativas e serao
revistas conforme o § 3° deste artigo.
Art. 45° - Os editais de concurso publico deverao ser subscritos pelo Presidente e/ou
pelo Diretor Executive.
Paragrafo unico. O edital, em sua .itegra, sei a publicado em sitio que o consorcio
publico mantiver na rede mondial de computadores -internet - bem como. na forma
de ext'ato sera publicado na imprensa oficial.
Art. 46° - Admitir-se-a contratagao por tempo determinado para atender a
necessidade temporaria de excepcicnal interesse publico, nos termos do inciso IX, da
Constituigao da Republica Federativa do Brasil atraves de processo seletivo
simplificado e nas seguintes situagoes:
I -Ate que se realize concurso publico para provimento dos empregos que nao foram
preenchidos ou que vierem a vagar;
II - Na vigencia do gozo de ferias regulamentares e das licengas legais concedidas aos
empregados publicos;
III - Para atender demandas do servigo, com programas, projetos, atividades e
convenios;
Cinde .
RONDONIA
&
Cmde .
RONDONIA
o consorcio publico devera publicar demonstra<;des
hfe a executjao de contrato;
I- ~
XVI-DA GESTAO ASSOCIADA
Art. 48° - Fica autorizado pelos entes da federate que integram o CONSdRCIO
INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA-CINDERONDdNIA, nos
termos do indiso XI, do artige 4° da Lei Federal n. 11.107/2005, a fazer gestao associada
dos servi(;os publicos que corstituem os objefvos e as finalidades previstas no artigo
2° do Protocolo de Interludes.
Art. 49°- Ao consorcio publico e permitido firmar contrato de programa para prestar
services publicos por meios prdp'ios ou sob sua gestao administrativa ou contratual.
sendo-lhe vedado sub-rogar ou transfers direitos ou obrigacdes.
§1° - 0 consorcio pubiico tambem podera ceiebiar contrato de programa com as
autarquias, fundapoes e demais entidades da aommistrapao indireta dos entes
consorciados.
§2° - O disposto no paragrafo anterior nao prejudice que, nos contratos de programa
celebrados pelo consorcio publico, se estabeiepa a transferencia total ou parcial de
encargos. servipos pessoal ou de bens necessaries a continuidade dos servipos
transferidos.
§3° - Sao dausuias necessarias do contrato de programa celebrado pelo consorcio
publico, observando-se necessariamente a legislate em vigor, as que estabelepam:
I - 0 objeto, a area e o prazo da gestao associada de servipos publicos, inclusive a
operada com transferencia total ou parcial de encargos, servipos, pessoal e bens
essenciais a continuidade dos services;
II — O modo, forma e condipdes de prestapao dos servipos;
III - Procedimentcs que garantam transparency da gestao economica e financeira de
cada servipo em relapao a cada um de seus titulares;
IV - Os direitos, garantias e obrigapoes do titular e do consorcio publico, inclusive os
relacio.nados as previsiveis necessidades de futura alterapao e expansao dos servipos
e consequente modernizapao, aperfeipcamento e ampliapao dos equipamentos e
instalapoes:
V - A forma de fiscalizapao das instalapoes. dos equipamentos. dos metodos e das
praticas de execupao dos servipos, bem come a indicapao dos orgaos competentes
para exerce-las:
VI - As penalidades e sua forma de aplicapao:
VII - Os casos de extinpao;
VIII - Os bens reversiveis;
IX - Os criterios para o calculo e a forma de pagamento das indemzapoes devidas ao
consorcio publico relativas aos investimentos que naoforam amortizados por receitas
emergentes da prestapao dos servipos;
X - A obrigatoriedade, forma e per odicidade da prestapao de contas do consorcio
publico ao titular dos servipos:
XI - A periodicidade em que
financeiras sol
r,
IV - Assistencia a situapdes de calamidade publics ou de situapoes declaradas
emergenciais;
V- Realizacac de levantamentos cadastrais e socioeconomicos, declarados urgentes
e inadiaveis;
VI - Execupao de servipo determinado ou de obra certa, cuja execupao obedepa ao
regime de administrapao direta;
§1° - Os contratados temporariamente exercerao as funpoes do emprego publico do
titular afastado ou do emprego publico vago, percebendo a remunerapao para ele
prevista.
52° - Nao havendo emprego publico criado no protocolo de intenpoes, a remunerapao
dos contratados temporariamente sera fixada oor resolupao.
§3° - As contratapdes temporanas terao prazo de ate 02(dois) anos. podendo ser
prorrogado por igual periodo,
Art. 47° - Os do salario e das demais vantagens e adicionais previstas no Protocolo de
Intenpoes, serao pagas aos empregados publicos do CINDERONDONIA, fundada na
legislapao trabalhista, conforme previsto Protocolo de Intenpoes, Estatuto e decisdes
da assembleia geral:
i - Decimo terceiro salario;
II - Ferias e adicional de ferias;
III -Adicional por servipo extraordinario;
IV - Adicional pelo trabalho insalubre ou perigoso;
V - Adicional noturno;
VI -Adicionar de cargo de direcao/gestao;
VII - Auxilio alimentapac,
VIII - Vale transporte.
§1° 0 auxilio alimentapao previsto no inciso VII deste artigo, podera ser concedido
na forma de vale-alimentapao ou vale-refeipao, de acordo com a oppao do empregado
publico, no valor maximo mensal de RS 970.00(novecentos e setenta reais), reajustados
anualmente na mesma data e no mesmo indice previsto no artigo 43, § 3°, do
protocolo de Intenpoes.
§2° - O Estatuto prevera as formas de concessao e outras vantagens a ser concedidas
aos empregados publicos, sejam indenizapoes ou auxilios pecuniarios.
Cinde
-
RONDONIA
Cinde .
RONDONIA
e formas previstos na legisla<;ao
Art. 50°
-
0 consorcio publico elabcrara
e firmara com os antes consorciados contrato
de rateio, como forma de garantir
a transparence da gestao econdmica
e fmanceira.
bem como assegurar
a execu<;ao dos services.
Paragrafo unico. Sao clausulas obngatdrias do contrato de rateio: I -A qualificaqao do consorcio pub ico e do ente ccnsorciado;
II
-
0 objeto
e
a finalidaoe do rateio:
III
-
A previsao de forma descriminada
e detalhada das despesas de custeio de cada
service, vedada
a inclusao de despesas genericas:
IV
-
A forma, as condicoes
e
a data de desembolso de cada parcela do custeio pelo
ente consorciado: V - As penalidades pelo descumprimento do contrato de rateio pelas partes;
VI
-
A vigencia do contrato de rateio. que devera coincidir com
o exercicio financeiro
do consorciado, com excecao dos contratos que tenham por objeto exclusivamente
projetos consistentes em programas
e atjoes contemplados no piano plurianuai ou
a
gestao associada de services publicos custeados por tarifas ou outros precos pubbeos,
VII
-
A indicacao das dotacdes orcamentarias do ente consorciado que garante
o
cumprimento do contrato de rateio;
VIII
-
O direito
e obrigacoes das partes;
IX
-
A garantia do direito do exercicio de fiscalizacao da execucao do contrato de
rateio pelas partes, pelos entes consorciados pelos orgaos de controle interne
e
externo
e pela sociedade civil;
X
-
O direito do consorcio publico
e dos entes consorciados, isolados ou
conjuntamente, como panes legitimas, de exigir
o cumpiimento das obiigapdes
previstas no contrato de rateio;
XI
- demais condicoes previstas na Lei Federal n.Vi.107/2005
e seu regulamento.
Art. 51°
- Para
o cumprimento de seus objetivos
e finalidades, devera
c consorcio
publico realizar obrigatoriamente licitacoes para as obras, services, compras
e
alienacdes, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93
e demais normas legais
atinentes
a especie, ressalvados os cases de dispense
e inexigibilidade permitidos por
essas normas.
§1°
- Todas as licitacoes terao publicidade nos cases
federal respectiva.
§2°
- Sob pena de nulidade do contrato
e de responsabilidade de quern deu causa
a
contratacao, as licitacoes observarao estritamente os procedimentos estabelecidos na
legislacao federal respectiva. sendo instauradas pelo Diretor Executive e/ou pelo
Presioente.
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F
5 6'
XII
-
0 foro
e
o modo amigavel de soiucao das controversias contratuais;
XIII
- Demais clausulas previstas na Lei Federal n. 11.107/2005
e seu regulamento.
§4° No caso de
a prestacao de services se' operada por transferencia total ou parcial
de encargos, services, pessoal
e bens essenciais
a continuidade dos services
transferidos, tambem sac necessarias as clausulas que estabelecam: I - Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiaria da entidade que os
transferiu:
II
- As penalidades no caso de inadimplencia em relacao aos encargos transferidos;
III
-
O momento de transferencia dos services
e os deveres relatives
a sua
continuidade;
IV
-
A indicacao de quern arcara com
o onus
e os passives do pessoal transferido;
V
-
A identificacao dos bens que terao apenas
a sua gestao
e administracao
transfendas
e
o preco dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI
-
O procedimento para
o levantamento, cadastro
e avaliacao dos bens reversiveis
que vierem a ser amorrizados mediante receitas emergentes da prestacao dos services.
§5°
- Os bens vinculados aos services publicos serao de propriedade dos entes
contratantes, sendo onerados por direitos de exploraqao que serao exercidos pelo
consorcio publico pelo periodo em que viger
o contrato de programa.
§6°
- Nas operacbes de credito contratadas pelo consorcio publico para investimentos
nos services publicos devera se indicar
o quanto corresponde aos services de cada
titular, para fins de contabilizacao
e controle.
§7°
- Receitas futuras da prestacao de services poderao se' entregues como
pagamento ou como garantia de operacbes de credito ou financeiras para
a execucao
dos investimentos previstos no contrato. § 8° - A extincao do contrato de programa dependera do previo pagamento das
indenizapbes eventualmente devidas, especialmente referente
a economicidade
e
viabilidade da prestacao dos serviqos pelo consorcio publico, por razbes de economia.
&9°
-
O contrato de programa continuara vigente, mesmo quando extinto
o consorcio
publico ou
o convenio de ccoperapao que autorizou
a gestao associada de service
publico.
§10°
- Os contratos de programa serao celebrados mediante dispensa de licitatpao,
incumbindo aos entes contratantes obedecer fielmente as condicoes
e procedimentos
previstos em lei.
§11°
- No caso de desempenho de services publicos pelo consorcio publico,
a
regulacao
e fiscalizacao nao podera ser exercida por ele mesmo.
rL
•
XVII-DA gestAo publica compartilhada
§4°
xviii-da execu<;ao das receitas e das despesas
Art. 58° A execute das receitas e das despesas de consorcio publico obedecera as
normas de direito financeiro apiicaveis as entidades publicas.
Art. 59° - Ccnstituem recursos financeiros do consorcio publico:
I - As contribui^des mensais dos entes consorciados aprovadas oela assemble a geral
expressas em contrato de rateio. de acordo com a Lei Federal n. 11.107/2005 e seu
regulamento, e publicados em resolupao peio Presidente do consorcio publico;
II -A transferencia de recursos para aquisicao de bens e servi^os.. atraves do consorcio
publico:
III - A remuneracao de outros serviejos prestados pelo consorcio publico aos
consorciados, outros consorcios publicos ou para terceiros￾IV - Os auxilios, contribui<;des e subventjoes ccncedidas por entidades publicas ou
privadas;
V -Os saldos do exercicic;
VI - As doacbes e iegados;
VII - C produto de alienage ae seus bens livres,
VIII - 0 produto de opera<;des de credi'o;
IX - As rendas eventuais inclusive as resultantes de depdsito e de aplicatjao financeira;
X -Os creditos e a<;des:
XI - O produto da arrecadacao do imposto de renda. incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos. a qualquer titulo, por eles:
XII - Os recursos voluntaries recebidos em razao de convenios, contrato de repasse,
ajustes, termos de coopera<;ao ou outros instrumentos congeneres;
XIII - Os recursos publicos ou privados, nac onais on estrangeiros, captadof^VAf^
consorcio publh
Art. 56° - Fica autorizado o CINDEROND6NIA a reaiizar gestao publica compartilhada
com outros consorcios publicos, para gerir proietos ou processes visando o objetivo
comum. inclusive para contratacdes de bens e services.
Art. 57° A gestao publica compart >hada podera ser administrativa, financeira.
operacional e uridica de outros conso-c os pu:;licos, atraves de cooperacac tecnica.
Paragrafo unico. Na gestao pubixa compart! hada e pennitida a atuacao conjunta para
■ealizatjao de orogramas, projetos e services com outros consorcios publicos, bem
como compartilhamento de bens moveis e imoveis, estruturas, mobiliarios, cessao ou
disponibilizasjao de agentes publicos, assessoramentos tecnicos, administrativos,
financeiros, operacionais e juridicos, bem como na realizacao e custeio de eventos,
congressos. cursos, palestras. treinamentos, entre outros.
§3° - Todos os contratos serao publicados conforme disposer a legislagao federal
respectiva.
Qualquer cidadao, independentemente de demonstra<;ao de interesse, tem o
direito de ter acesso aos documentos sobre a execucao e pagamento de contratos
celeorados pelo consorcio publico.
§5° - 0 Conselho Fiscal podera, em qualquer fase do procedimento, solicitar
esclarecimentos sobre a execucao do contrato.
Art. 52° - O consorcio publico podera aprovar e cobrar tarifas dos servigos publicos
pertinentes as suas finalidades. observados os seguintes criterios:
I - Elaborarjao de planilha detalhada mediante calculo dos componentes de custo de
cada servigo inclusive de cobranca do mesmo, usando as metodologias e tecnicas de
apuragao de custos praticados no mercado:
II - Submeter a anafise e aprovaqao da assembleia geral.
Paragrafo unico. As tarifas previstas neste artigo podem ser atualizadas anualmente.
mediante revisao do custeio e dos calcuios e apiicarjao do indice de atualizapao anual
do INPC ou outre indice que vier a substitui-lo, apos previa aprova<;ao da assembleia
geral.
Art. 53° - 0 consorcio publico fica autorizado a emitir documentos de cobran<;a e
exercer atividades de arrecadacao de tarifas e outros pregos publicos pela prestacao
de services publicos ou pelo uso ou outorga de bens publicos por ele administrados.
Art. 54° - O consorcio publico fica autorizado a ser contratado pela administracao
direta e indireta dos entes da federacao consorciados, dispensada a licitagao, nos
termos do artigo 2°. § 1°. Ill da Lei Federal n. 11.107/05; artigo 10, II c/c artigo 18 e
paragrafo unico, do Decreto Federal n° 6.017/07 e da Portaria STN n° 274/2016 ou
outra que vier a substituir, bem como a legislacao municipal de ratificacao do
Protocolo de Intencdes para repasse de recursos financeiros, sejam por rateio ou
aplicagao direta.
Art. 55° - O patrimonio do consd-c o publico sera constituidc:
I - Felos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer titulo;
II- Pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades publicas ou privadas.
Paragrafo unico. Os bens do consorcio publico sao indisponiveis. .mprescritiveis,
irnpenhoraveis e somente serao alienadcs por apreciacao da assembleia geral, exigida
aprovacao pelo voto de 2/3 (dois tercos) dos reoresentantes dos entes consorciados
presentes na assembleia geral convocada para este fim.
RONDONIA Cmd
RONDONIA
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rtrocedidos, excetuadas as hipdteses de:
2^
Cinde .
RONDONIA Cinde -
RONDONIA
XIX-DA RETIRADA DO CONSORCIO PUBLICO
Art. 60° - A retirada de memdro do consorcio publico dependera de ato formal de seu
represemante na assembleia geral.
§1° - A retirada do ente nao prejudicara as obriga^des ja constituidas entre c
consorciado que se retira e o consorcio publico.
§2° - Os bens destinadcs ao consorcio publico pelo consorciado que se retira nao
serao revertidos ou
XX-DA ALTERACAO^E DA EXTINQAO DO CONSORCIO PUBLICO
§1° - Os entes conso-'ciados entregarao recursos ao consorcio publico:
I - Para o cumprimento dos objetivos e finalidades estabelecidcs neste instrumento,
devidamente especificados;
II - Para aplicapao direta decorrentes da aquisicao de bens e services;
III - Quando tenham contratado o consorcio publico para a presta<;ao de services na
forma do Protocolo de Internodes;
IV- Na forma do respectivo contrato de rateio.
§2°- os entes consorciados respondem solidariamente pelas obriga<;6es
remanescentes, ate que haja decisao que indique os responsaveis por cada obrigaejao,
garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa a obrigagao.
§3° - Os agentes publicos incumbidos da gestao do consorcio publico nao
responderao pessoalmente pelas obrigat;des contraidas pelo consorcio publico, mas
responderao pelos atos praticados em desconformidade corn a lei ou com as
disposigoes do estatuto
§4° - O consorcio publico estara sujeito a fiscaliza<;ao contabil, operacional e
patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do
Poder Executive representante legal do consorcio publico, inclusive quanto a
legalidade, legitimidade e econormcidade das despesas, atos, contratos e renuncia de
receitas, sem prejuizo do controle externo a ser exercioo em razao de cada urn dos
conrratos que os entes da federagao consorciados vierem a celebrar com o consorcio
publico.
§5° - Com o objetivo de receber transferencia de recursos ou realizar atividades e
services de interesse publico, o consorcio publico fica autorizado a celebrar convenios
com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
§6° - Fica c consorcio publico autorizado a comparecer como interveniente em
convenios celebraaos por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar
recursos, executar obras ou programas e/ou prestar servigos.
I - Decisao de 2/3 (dois tergos) dos entes Oa fede'-acao consorciados do consorcio
publico, manifestada em assemb eia geral;
II - Expressa previsao no instrumento de transferencia ou de alienacao;
III - Reserve da lei de ratificaqao que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de intengoes do consorcio publico ou pela assembleia geral
do consorcio publico.
Art. 61° - Sao hipdteses de exdusao de ente consorciado, observada, necessariamente.
a legisla<;ac respective:
I - A nao inclusao. pelo ente consorciado. em sua lei orgamentaria ou em creditos
adicionais, de dotaijdes suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio;
II - A subscrigao do Protocolo de Intencdes para constitui^ao de outro consorcio
publico com finalidades iguais ou, a juizo da maioria da assembleia geral,
assemelhadas ou incompativeis;
III - A existencia de motives graves, reconhecidos, em delibera<;ao fundamentada. pela
maioria absoluta dos presentes a assembleia geral especialmente convocada para esse
fim;
IV - A nao ratificagao por lei de aliera<;6es do protocolo de intenpoes no prazo fixado
no Protocolo de Intengdes ou em assembleia geral.
§1° - A exclusao prevista neste artigo somente ocorrera apds previa suspensao,
periodo em que o ente consorciado podera se reabilitar.
§2° - O estatuto podera prever outras hipdteses de exclusao e estabelecera o
procedimentc administrative para a aplicapao da pena de exclusao, respeitado o
direito ao contraditorio e ampla defesa.
§3° - A aplicagao da pena de exclusao dar-se-a por meio de decisao da assembleia
geral. exigido o 2/3 dos votes.
§4° - Nos cases omissos, e subsidiariamente, sera aplicado o procedimento previsto
na legislagao propria.
§5° - Da decisao que decretar a exclusao cabera recurso de reconsideracao dirigido a
assembleia geral, o qual nao tera efeito suspensivo, e sera interposto no prazo de 10
(dez) dias contados da ciencia da decisao
§6° - Por decisao da assembleia geral podera haver a reabilitagao do ente excluido,
mediante a comprovaqao de reguiarizapao dos motives da exclusao.
Piment? Bueno. 1 i de fevereiro de 2022
Afexi hr
16
Marcos Josew
Governador do E:
t per estarem certos e ajustados, firmam o presente Contrato de Consorcio Publico
que se legeia pela Le: Federal n. 11.107/2005, pelo Decreto Federal n 6.017/2007.
consolidando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para urn so efeito.
Cinde . w
RONDONIA
Cinde -
RONDONIA
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icpados Santo,
hdcxde Ronddnii
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Art. 62° A extint,ao de contrato de consorcio publico dependera de instrumento
aprovado pela assembler geral, autorizado ou ratificado mediante lei por todos os
entes consorciados.
§1° - Os bens, direitos, encargos e obriga<;des decorrentes da gestao associada de
servigos publicos serao atribuidos aos titulares dos respectivos services, sendo que os
demais bens, mediante deliberate da assembleia geral serao alienados, se possivel,
e seus produtos rateados em cotas cartes iguais aos consorciados.
§2° - Ate que haja decisao que indique os responsaveis para cada obrigacao, os entes
consorciados responderao solidariamente pelas obrigagdes remanescentes, garantido
o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa a
obrigat0- §3° - Com a extinto. o pessoal cedido ao consorcio publico retornara aos seus drgaos
de origem.
Art. 63° - A alterato do contrato de consorcio publico observara o procedimento
estabelecido no Protocolo de Intenrjoes e na legislate aplicavel.
XXI-DAS DISPOSICOES GERAIS E FINAIS
Art. 64° - 0 consorcio publico sera regido pelo disposto na Lei Federal n. 11.107, de
06 de abril de 2005. por seu regulamento, pelo Protocolo de Intenpoes e pelas leis de
ratificacdes, as quais se aplicam somente aos entes da federate que as editaram.
Art. 65° - A interpretato do disposto no Protocolo de Intencoes devera ser compativel
com o expostc em seu Preambulo e, bem como, com os seguintes principios.
I - Respeito a autonomia dos entes da federat0 consorciados, pelo que o ingresso
ou retirada do consorcio publico depende apenas da vontade de cada ente da
federat0' sendo vedado que se lhe ofereeja incentives para o ingresso,
II - Solidariedade. em razao da qua! os entes consorciaoos se comprometem a nao
praticar qualque: ato. comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa
implernentat0 de qualquer dos objetivos do consorcio publico;
III - Transoarencia, pelo que nao se podera negar que o Poder Executive ou Legislative
de ente da federate consorciado tenha o acesso a qualquer reuniao ou documento
do consorcio publico;
IV - Eficiencia, o que exigira que todas as decisoes do consorcio publico tenham
explicita e previa fundamentat0 tecnica que demonstrem sua viabilidade e
economicidade.
Art. 66° - O protocolo de mtengdes devera ser publicado na imprensa oficial de cada
orgao subscritoc. jl
Paragrafo unico A pubhcacao do protoco o de intenedes podera dar-se de forma
resumida, desde que a publicato incique c local e o sitio da rede mondial de
computadores - internet, em que se podera m mr seu texto integral.
Art. 67° - Devera ser publicado anualmente relatbrio de gestao ao consorcio publico.
Art. 68° - Fica instituido como orgao de imprensa oficial de publicato do
CINDERONDbNIA o Diario Oficial do Estado de Rondonia, veiculado atraves do
endere<;o eletrdnico https://diof.rc.gov.br/.
Art. 69° - As alterapoes do Protocolo de Intentes, convertem-se em contrato de
consorcio publico apes sua ratificato pelos entes consorciados.
11° Apos a aprova?ao das a'tera<;des do protocolo de intenqdes os entes
consorciados teiac o prazo de 24(vinte e quatro) meses para ratificato por lei das
altera^oes do protocolo de intenrjoes.
§2° - A conversao da segunda alterapao do protocolo de intenedes em contrato de
consorcio publico se dara apos a vigenca da 5a (quinta) lei de ratificato.
§3° - Caso nao atingindo o numero minimo de eis de ratificato para a conversao do
protocolo de intenpoes em contrato de consorcio publico, serao mantidas as
disposicoes do contrato original.
§4° - As vantagens, sa'arios e adicionais previstas aos empregados publicos no
Protocolo de intengdes, serao devidos a partir do mes subsequente a conversao deste
em contrato de consorcio publico.
§5° Nao sera aplicada a revisao geral anual prevista no §3°. do artigo 43, do Protocolo
de Intenpoes, no ano de 2022.
Art. 70° - Os casos omissos serao lesolvidos peia assembleia geral, observando-se os
principios da egislato aplicavel aos consorcios publicos e a administrate publics
em geral.
Art. 71° - Para dinmir eventuais controversias ao Drotocolo de Intenpoes e do contrato
de consorcio publico que oriqmar fica eleito o loro da Comarca de Porto Velho. Estado
oe Rondonia respeitando os privilegios constitucionais de cada ente federado.
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Prefeito Edu^ftly,
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Prefeito Vagner Minmha Da Silva
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Prefeito Giovan
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Prekrito Denair Pedro Da Silva
Municipio de Alto alegrc dos Parecis
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Prefeito Is/u Kaimundo Da Fonseca
Municipkytle Ji-Parana
Prefeito Cleiton Adriancch«vgatto
Municipio tie N<>vo Horizonte do Oeste
Pre! L-ito ^IrtcrfTPcreila Caninos
Municipio de Espigaoldo Oeste
Cinde *
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PrcfcittUpsc Carlos VaiCndorff cm exercicto
Municipio de Cerejeiras
"Prefeito Annando_Begfardo Da Stlva
Municipio de Seri^gueiras
uSsa Dj^Silva Paes,
HtrOuajara Mirim
Prefeitdjose RQrAnar
Municipio>de Coltyado
Prefeito Mafcondcs
Municipio de Parcels
PrcAeito Helio Da Silva
Municipio de Nova Brasilandia do Oeste
MTecchio
Ivorsda do oeste
Prefeito IzAel Dias Mi
Municfpttrae Cabixt
Prefeito AMaipJuUti^crefra
Municipiyfie Rolijn de Moura
ANEXOI
QUADRO DE EMPREGADOS PUBLICOS
E OU I RAS PROVIDENCIAS
Cinde
RONDONIA
Prefeito Eduardf
Municipio de V-il
Prefcita Poliana de Moraes Silva Gasqiii Pcrrcta
Municipio de Vale do Paraiso
Art. 1. Os empregados ptiblicos do CINDERONDONIA, sera sujeito a<> regime juridico da
(ionsolidacao das Leis doTrabalho (GI.'I-), cm consonancia ao art. 4", inc. IX, da I.et n.” 11.107/05,
e devera atender a lodas as demandas previstas no 1’rotocolo de intencocs;
§ I” - () iquadro de pcssoal do CINDERONDONIA
lotados na Diretoria I '.xccutiva, coordcna^des, gercncias
gerencia c execu^ao programatica, tendo o pcrtil, as
cm estatuto social c regimento interno.
§4" Porsolicita^ao da Diretoria I '.xccutiva, com competcncia outorgada pelos entes consorciados
mediante a ratifica^ao por lei do 1’rotocolo de Intencjoes, podcra autorizar a contratac^ao de pcssoal
por tempo determinado para atender a ncccssidadc temporaria de excepcional intcrcssc publico
nos casos previsto do art. 46 do protocolo de inten<?bcs do CINDERONDONIA;
Cinde^^^
RONDONIA
I
Prefeito Evaldo Duarte Antonio
Municipio Mirante da Serra
§ 2”-Os empregos publicos da Diretoria I ■■.xccutiva previsto no art. 38 do Protocolo de intencocs,
c ainda coordcna^ao, gerencia, controlador, procurador gcral serao considcrados cargos de
contianga, e, portanto, sao de livre nomea^ao e cxoneracao.
pshiya Tsuni
na
sera integrado pelos empregados publicos
de Apoio, com atua^So cm ntvel de
atribuicbes, os dircitos, c os dcvcrcs definidos
§ 5''- Mediante proposicao da Diretoria Exccutiva, com cstudos c impactos de folha, c por dectsao
da Assembleia Gcral poderao scr criados novos empregos publicos, fixatjao ou altcracao de
rcmuncracao, c ou aumentar o mimcro de empregos publicos existentes de acordo com as
necessidades do CINDENRONDONIA, depcndcrao de nova ratifica$aopor lei no mimmo 50" <•
(cinquenta por cento) dos entes subscritorcs dcste instrumento.
§ 7" - Nos termos do art. 75-B da Consolida^ao de leis Trabalhista, o CINDERONDONIA
podcra adotar o trabalho I lome officc/telctrabalho, onde o empregado publico podcra scr
4 x-^1
§ 3” ()s demais empregos publicos constantcs no quadro abaixo, deverao scr contratados a partir
da demanda efetiva existente c por dclibera^ao do Consclho Administrativo, e serao providos pot
mcio concurso publico, exccpcionalmentc por contrata^ao temporaria de acordo com art. 46 do
protocolo de intencocs do CINDERONDONIA;
'i
§ (,•• ()s valorcs remuneratorios do quadro de pcssoal do CINDERONDONIA poderao scr
rcajustados mediante resolu?ao do Consclho Administrativo, decorrente da revisao anual, aid o
limitc fixado no or^amento anual, conformc previsto nos termos do § 3” art. 44 do protocolo de
inten^bes.
Supi rw>r <'.• •nipkl”
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de eomunica^ao e ('.< 'inisKio Superior' .onipkt”
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4oh 14.01111,00 (.onnssio
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40li I6IKIO.O0 < ionnssao I 03 3.000.00
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40h 16,< H HI,00 C, unissao 1
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Contador
Controlador _______________
Procurador juridico
Engenheiro civil
Engenheiro Mecanico
Arquiteto Urbanista
Engenheiro Eletricista
Geologo
Eletrotecnico
Assessor Juridico
Desenhista
Agente Operacional
Tecnico administrativo
Motorisia
Auxiliar de serviijos gerais
Recepcionista/secretaria
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com
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§8" -A coniralncao de estagidrios serd realizada mediante programa estabelecido por Resolu^ao do
Conselho administrativo, para estudantes de ensino medio, tecnico e superior, por tempo
determinado, cuja remuneracao sera na forma da lei, cujas regrasserao cstabelecidas estatuto social.
Cinde «
RONDONIA
§ IO" - Por excepcional interesse publico, as contratatjoes tempordrias iniciais, para instala?ao da
estrutura do CINDERONDONIA. serao realizadas por meio de teste seletivo, cujos cargos serao
dcfinidos de acordo com a nccessidade e autorizados pelo Conselho Administrativo, por meio de
Rcsolutjao, cujas contrata?des serao mantidas no prazo previsto no § 3" do art. 46 deste protocolo.
Superior (.'nmpleti •
Supeni>r Complelo
Superior Coniplcto
Superior <iompleti >
Diretor juridico
Procurador geral
Controlador geral
Chefe de departamento
AssessorJuridico
Assessor de assuntos estrategico
(>.000,1 KI
5.000,00
Coordenador de compras
Coordenador
iniprensa
Coordenador de infraestrutura
Valor___
H.0011,00
,H.000.00
lO.tllHI.IXl
Itl.WX.tKI
lo.'IOX.OO
IO.')I IX.IHI
I0.90,H.IHI 
lO.VOX.tMl
4 600,00
54 H 10,011
4.500,00
4.500,00
4.000,00
3.500,00
3 500.00
Superior
Super,, >r (.• impleto
Superior completo
Superior C' ,mplcto
Superii >r
incompleli •________
I nsino medio
Provimento
Ci.missao
I-Cargos cm Comissao
Denominaggo/cargo_____
Diretor cxecutivo
desenvolvido nos casos quo nao configure trabalho externo, podendo ser requisitado por
autorizacao e ou determinado pelo Presidente que ini considerar o interesse publico e a natureza
do servitjo a ser exccutado, cujas regras serao cstabelecidas por alo proprio.
II-Cargos de Emprego Publico
Denominacao/cargo | quant, [jornada
40h
40li
40h
40li
4Uli
41 Hi
41 >h
4oh
40h
4ith
4Oh
Provimento
Emprego pubheo
I ’mprego publico
Emprego publico
Emprego I’ublico
I mprego Public￾I mpn-go Publico
I mprego Public, >
Emprego Publico
I '.mpregi > 1‘ubbci
I '.mprego Publico
Emprego Publico
I emprego Publico
I imprego Piil.'lico
I 'mpreg' > Public,,
I imprego Publico
I imprego Publico
§ 9" - O emprego no cargo
comprovada experiencia em
Servian publico prestados
governamentais e
superior.
Gerente de compras
Gerente de capta^ao de recurso
Gerente operacional
Gerente contabil
§ 13" - <) Quadro de 1’essoal do Consorcio Interfederativo de Rondonia -CINDERONDONIA,
segue abaixo com o seu quantitativo, forma de provimento por cargo, jornada de trabalho scmanal
e remuneracao. cuja tabela deste anexo e parte integrante deste Protocolo de Intencoes.
Coordenador de arquitetura___________
Coordenador de engenharia civil
Coordenador de eficiencia energetica
Coordenador de desenvolvimento
local____________________________________
coordenador de Tecnologia___________
Coordenador de Projetos
Gerente administrativo e financeiro
Gerente de infraestrutura asfaltica
Cinde „
RONDONIA
Supcru,r (."niplcto
Superiortiomplet,,
Medici
%
o’
§12"- () Quadro de 1’essoal do Consorcio Interfederativo de Rondonia - CINDERONDONIA,
sera adotado como parametro de salario, inicialmente pela lei municipal n" 2.923 de 14 de abnl de
2022 do municipio de Porto velho, dado que o consorcio terii sua hmcionalidade em Porto
Velho/RO;
de Diretor Executive) devera ser ocupado por profissional
gestao publica municipal, tendo nao menos que 05 (cinco) anos
no ambito federal, estadual c municipal, incluido as orgamzacoes nao
entidades de classe mantidas pelo poder publico, com forma^ao de mvel
sua contratacao sc data por livre nomcacao c exoneracao.
escolaridade_____
Superior c iompleto
Supcru t t ’.• ■mpleto
Superiot Complelo
Superior t iompleto
Superioi Completo
Superii >r < i, -mplcto
Supenor(.omplet,,
Superior < i- >mpkto
tecnico
Superior c,,mpleto
Superior I m.i>mpleto
ensino medio
Superior mcomplcto
l iiisino Medio
l insmo Medio
Ensino Medio Xp*
escolaridade
Superior I iompleto
Superior (iompleto
Superior Completo
Superii>r (iompleto
Supcru>r < i,.mpleto
Superior tiomplet, >
§ 11" - Os empregados incumbidos da gestao do Consorcio nao rcspondem pessoalmente pelas
obrigac<5cs contraidas pelo Consorcio, salvo pclos atos cometidos em desacordo com a lei,
disposi^oes do seu Estatuto e deste Protocolo de Intencoes;
o
■=?»
-ita-loira, 28 de julho de 2022 Diario Ofictal onia, ed. 143 - 399
I PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sisternas.ro.gov.br/Diof/Pdfz/12845
Diario ass.' -•>; .rncnte por GILSON BARBOSA - Diretoi. em 28/07/2022, as 13:19
^rotocolo DO15828
SSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DO CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE
iJTO DO ESTADO DE RONDONIA Aos vinte e cinco dias do mes de julho do ano de dois mil e vintc
•.nove horas, em • -nnvoca^ao, conforme edital de convoca^ao , amplamente divulgado por
•nunicado por publicagao em diario oficial edicao 140 em 22/07/2022, reuniram-se
rtual por meio da platalorma ZOOM no link https://us05web.zoom.us/j/88102784723 em ASSEMBLEIA
t KTRAORDINARIA, os representantes dos entes subescritores do protocolo de intencao do
• iDERONDONIA, para tratar da ordem do dia estabelecida no edital de convocapao. sendo. I Aprovapao do
alutc Social do Consorcio; II- Eleiqao e posse da Presidencia (Presidente e VicePresidente) do Consorcio Pimlico,
. o brigatoriamente Prefeitos dos municipios que ratificaram por lei o protocolo de intencdes, nos torn :s
do protocolo de intencao; III - Eleipao e posse do Conselho de Admimstrapao e Conselho Fiscal ')•
olico, sendo obrigatoriamente Prefeitos dos municipios que ratificaram por lei o protocolo
Eleipao e posse do Diretor Executive do Consorcio Publico, nos termos do inciso VII, artigo 20,; do
' >ricjatoriamente da as condipoes estabelecidas no artigo 40y do protocolo de intenpao; V
io Protocolo de Intenpoes em Contrato de Consorcio Publico, aprovados pelos subscritores que :
; :r lei. nos termos do artigo 3Q do protocolo de intenpao; VI - Deliberapao de assuntos relacionados
eiivos e finalidades do Consorcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondonia
-i v lDONIA; VII - Outros assuntos diversos. Cumpre esclarecer que a realizapao da assembleia de forma
faz necessaria frente ao avanpo dos casos de COVID, e melhor possibilidade da amplitude de
dos chefes dos respectivos executives (municipal e estadual). Iniciando-se os trabalhos, verificou-se
scao se deu pelos entes subescritores que ja ratificaram o protocolo, sendo 12 (doze), cumprindo o
§1®, do artigo 17e, o que para tanto, verificou-se o quorum minimo para abertura dos trabalhos.
i .. a presenpa dr '• inantes: Pref. Giovan Damo-Alta Floresta do Oeste; Pref. Izael Dias
abixi; Pref. Jose Colorado do Oeste; Pref.Lizete Marth-Cerejeiras; Vagner Miranda da
;.a Marques e o Procurator Dr Valnir de Costa Marques; Pref. Arismar Araujo de Lima-Pimenta Bueno:
jimudir de Oliveira Araujo-Santa Luzia d’ Oeste; Pref. Denair Pedro da Silva - Alto Alegre dos Parecis. Pref
i’de'lev Tecchio - Alvorada do Oeste, Assessor Especial Paulo Roberto - Representante do Governador Marcos
'io Estado de Rondonia, Dr. Roger Andre Fernandes, Dra. Ivonete Rodrigues Caja, em primeira chamada as
r-. segunda chamada, Confirmado entao quorum necessario. deu-se imcio aos trabalhos as 19f 25mm,
' j'a a Assembleia Geral Extraordinaria, conferindo estando presentes 11 participantes na sala virtu
u-., e confirmagao de presenpa em anexo, que passa a integrar esta ata. Instalada a assembleia
• menta Bueno Ar--.mar Araujo, deu boas vindas a todos os presentes, agradeceu aos ernes qu*?
npanhar a dilige .ilia e Santa Catarina, registrou a alegria de verificar que em menos do
■- _> da Assembleia de constituigao, o CINDERONDONIA ja e uma realidade, tendo mais de 50t. dos so r-
• ubescritores apresentando os respectivos projetos de lei para ratificacao no parlamento, e ,a ‘ ?ndo
um terco) desses com lei ratificada, o que permite o avanco, com a conversao do protocoir en>
• malizapao da personalidade juridica e imcio das atividades conforme sera debatido nas pautas de
. Por consequente o Prefeito de Pimenta Bueno, pediu a manifestagao de algum dos presentes para
para presidir e secretariar os trabalhos da assembleia, presidir e um para secretariar os trabalhos
idicaram que o Prefeito Arismar deveria presidir os trabalhos e a Doutora Ivonete, que tern atuadc
jo CINDERONDONIA, secretariar, sendo deliberado, e aprovado por unanimidade a conducao desta
• elt-gaclo Araujo c-r- ordem do dia, explicando as pautas a serem deliberada, fez breves
mos e tragou exp . consorcio, especialmente quanto a seus objetivos e finalidades. alem
ncionamento e constituipao. Foram solicitados aos municipios consorciados a comprovapao da ratificacao
rote ..olo de intenpdes por lei, o que foi apresentado e cumprido pelos presentes, a saber: Municipio de Alta
.-"esta do Oeste - Lei n9 1698/2022, Municipio de Colorado do Oeste - Lei n9 2407/2022, Municipio de Cerejeiras
. nc 3218/2022, Municipio de Costa Marques - Lei n9 1019/2022, Municipio de Cabixi - Lei n9 1260/2022, jam
' ■'60/2022, Municipio de Ji-Parana - Lei n9 3552/2022, Municipio de Novo Horizonte do Oeste - Lc ns
<
FIs.
quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diario Oficia! - 400
Autenticidade pode sei verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12845
Diario assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 28/07/2022, as 13:19
Rondonia, ed^
Municipio de P' i.ei ns 3218/2022, Municipio de Primavera de RQ^Prbc.n°
Municipio de Sarita Luzia d Oeste - Lei nQ 1164/2022, Governo do Estaclo de RaHCloma ^J~ei Jj
. .j Com isso verificou-se o preenchimento do numero minimo necessario previsto frotoe o Io
• para aquisiqao de personalidade juridica do Consorcio Publico e conversao do ProtocolS^de
it', de Consorcio Publico, de acordo com o que dispde os artigos 4y §29 do Protocolo de interrcSes do
'• ’'.DONIA, a qual sera integralizado a esta ata. Ainda, encontram-se presentes o numero de municipios
• r>aia realizacao da Assembleia Geral Extraordinaria, nao havendo reservas ao Protocolo de Intencdes
uadas. Ato continuo foi colocado em apreciagao a primeira ordem do dia, que trata-se da aprovacao
-cal do Consorcio. o Prefeito Araujo realizou a leitura atenta de todos os pontos, bem como, debateu
.iemais participar • "'.!O as clausulas contidas sao analogas ao protocolo de intengao,
>i.'; em aprovaca i x.iimidade, cujo estatuto sera integralizado a esta ata de constitui^ao;
• . quencia Araujo apresentou a segunda ordem do dia, que trata-se da Eleigao e posse da Presidencia
posta por (presidente e vice-presidente) do consorcio publico, cuja eleiqao se dara de forma virtual, Araujo,
muiitou quais dos presentes gostariam de figurar na diretoria, e evidenciou que so podem participar os que ja
-ssuem lei ratificada. Neste momento, o Prefeito de Santa Luiza D' Oeste, pediu a palavra, Jurandir dissc- que
• ... que o Prefeito de Pimenta Bueno Delegado Araujo fosse o presidente e ele o Vice-Presidente, ratificando a
... . nos Prefeitos e Prefeitas na deliberagao que ocorreu quando da assembleia de instalacao em Pimenta
•' .ujo entao, colocou em votacao, sendo aprovado por unanimidade pelos presentes, sendo entao eleita n
;, .A do CINDERONf -~msta pelo Presidente o Prefeito de Pimenta Bueno - Arismar Araujo de
• • icepresidente o ! . . cuzia D' Oeste - Jurandir de Oliveira Araujo, sendo empossados de
o cargo, dispensando qualquer ato formal. Dando continuidade, Araujo entao realizou a leitura da
tern do dia, que se trata da eleiqao e posse do Conselho de Administraqao e Conselho Fiscal,
. one que indicou os seguintes chefes dos executives para ocupar os demais cargos no Conselho
•.tmtivo e Fiscal, sendo para CONSELHO DE ADMINISTRACAO - lp Membro - Pref. Giovan Damo do Municipio
■sia do Oeste, 2Q Membro - Pref. Izael Dias Moreira do Municipio de Cabixi, 3e Membro - Pref. Vagner
i •• ilva do Municipio de Costa Marques, que homologado pelo presentes, em seguida, Pref Arismar,
ntaqao os nomes dos representantes dos entes consorciados para o cargos do Conselho Fiscal, sendo
; ■< unanimidade pelo^ nresentes, entao eleito o CONSELHO FISCAL - 1Q Titular - Pref. Jose Ribamar do
■^•0'0 de Colorado de f Eduardo Bertoletti do Municipio de Primavera de Rondonia, 3"
•jr Pref. Isau Rainv.r. . j Municipio de Ji-Parana, Suplente - Pref. Lizete Marth do Municipio de
.?-■ .r Suplente - Pref. Cleiton Cheregatto do Municipio de Novo Horizonte do Oeste, Suplente - Pref. Joao
.oncalves Junior do Municipio de Jaru, desse modo, ficando desta forma constituida a Presidencia e o Conselho
• imimstrativo e Fiscal do Consorcio PublicoCINDERONDONIA para o trienio 2022/2025 na seguinte composicao:-
-ES1DENCIA - Presidente - Pref. Arismar Araujo de Pimenta Bueno, VicePresidencia - Pref. Jurandir de Oliveira de
mm Luzia do Oeste, CONSELHO ADMINISTRATIVO - I9 Membro - Pref. Giovan Damo do Municipio de Alta Floresta
. •- 2 Membro - Pref. Izael Dias Moreira do Municipio de Cabixi, 39 Membro - Pref. Vagner Miranda da silva
-. o de Costa Marques. CONSELHO FISCAL - Is Titular - Pref. Jose Ribamar de Colorado do Oeste, 2
’iel Eduardo Be- ra de Rondonia, 39 Titular - Pref. Isau Raimundo da Fonseca de Ji-
-uolente - Pref. . mjeiras, Suplente - Pref. Cleiton Cheregatto de Novo Horizonte do
nlente - Pref. Joao Goncalves Junior de Jaru, Ato continuo a Assembleia Geral deu posse aos eleitos, para
c m de 03(tres) anos, permitida a reeleicao por igual periodo, nos termos do protocolo de intencdes. Por
-U'.mate o Presidente da Assembleia colocou em deliberaqao a quarta ordem do dia, que trata-se da eleicao e
.■ Diretor Executive do consorcio, cargo que e de suma importancia, porquanto, deve cumprir as
-coes estabelecidas no protocolo, contrato e estatuto, momento em que fora colocado em apreciacao o
-r Andre Fernandes, para assumir como Diretor Executive do CINDERONDONIA, possui formaqao
quada ao cargo, com mais de 10 (dez) anos de serviqos publicos prestados, atualmente mestrando
• ' administracao puh’-ra. nnvando o mesmo no ambito da sociedade reconhecida idoneidade moral
j f cpstrou que o r. • . al para constituiqao do Consorcio juntamente com a Doutora
Rodrigues Caja, reahzam; . .• peqas tecnicas, orientaqdes e subsidios essencias a sua formulacao. e
• ante; por merito tecnico e reconhecimento coloca seu nome para apreciaqao, sendo aprovado por
immidade pelos presentes, bem como o Presidente informou aos entes consorciados, que devido a atuacao e
'uenencia no municipalismo a advogada Ivonete Rodrigues Caja, ira compor a equipe juridica do
mnta-feira, 28 de Diario Oficia! Rondoni julho de 2022
Protocolo DO15829
Autenticidade pode sei verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12845
Diario assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diietor, em 28/07/2022. as 13:19
■'d-'-se oelas normas da Constituigao da Republica Federativa do Brasil, Lei
ueto Federal nQ 6.017/07, pelo Protocolo de Intenqdes, Contrato de
ms demais disciplinas legais aplicaveis a materia. TITULO II DA
a
"STATUTO SOCIAL DO CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDONIA￾CINDERONDONIA Os entes da federapao consorciados do CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DE RONDONIA - CINDERONDONIA, que ratificaram por lei o protocolo de intengdes, reunidos em
i-sembleia Geral, realizada no dia 25 de julho de 2022, de forma virtual, cuja convocacao foi publicada no diario
ficial do municipio de Jaru, edipao n9 140 de 22 de julho de 2022, obedecendo as disposigbes do protocolo de
encao. em estrita observancia aos preceitos da Lei Federal nQ 11.107/05 e do Decreto Federal n° 6.017/07,
'.scutiram e aprovaram por unanimidade o presente Estatuto Social, que sera levado a publicagao no brgao oficial
lano Oficial do Estado de P<” passara a vigorar consolidado nos seguintes termos. TITULO I
DISPOSIQOES PRELIMINARES CAPITUlO i NATUREZA JURIDICA Art. 1^ - O CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDONIA - CINDERONDONIA, constituido na forma de associagao publica,
cle funcionalidade multifinalitaria, com personalidade de direito publico e natureza autarquica interfederativa, com
a participagao do Estado de Rondonia e de Municipios de Rondonia, sob a forma de associacao publica, tendo por
objetivo estabelecer relagoes de cooperacao federativa, atraves de acoes de interesse comum, para promover
avancos no Estado de Rondonia, em especial fortalecendo os entes subnacionais, tendo sua sede e foro a
Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, situada a Avenida Castelo Branco, 1046 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO,
76970- 000, Estado de Ro-.
Federal n° 11.107, de 6 ci
Consorcio Publico, poi c . .
ORGANIZACAO DO CONSORCIO PUBLICO CAPITULO I .DAS DISPOSICAO GERAIS Art. 2Q - O consorcio publico tern
fcrProc.n0
CIA tambem sendo deliberado sua aprovagao por unanimidade. Por consequ^g^Armijo x,
trabalhos, realiznu a leitura da quinta ordem do dia, apbs ter verificado o numi^ro mintnio^/
previsto, dec. L. SORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE DESEN^QLV^^
JO DE RONDON!'' nversao do instrumento protocolo cle intencbes para Contrato de
-ublico, sendo aprovado e subscrito pelos municipios consorciados presences, o qual sera publicado no
. < 0 ohcial, para conhecimento publico, especialmente da sociedade civil de cada um dos entes federativos que
ibscrevem. Oportunidade que comunicou aos municipios subscritores do protocolo de intencbes, que o
ficarem por lei serao automaticamente consorciados, dando seguimento, ficou decidido pelo encaminhamento
< cio Publico para abertura e registro do cadastro Nacional de pessoa juridica junto aos brgaos
. os quais serao realizados pelo grupo de apoio administrative para confeccao e manejo de
.. oficiais tratarao das praxes legais e demais providencias para instituir de fato e de direito o Consorcio
quindo as no- --r^olo p intencbes convertido em contrato de consorcio publico,
as impleme. .. , por firn o presidente concedeu a palavra aos prefeitos e
’h i.e do Estado, para consiueiacoes, em seguida apbs manifestagbes dos presentes, informou a todos
das contribuigbes a manutengao do consorcio e programas inicias, serao tratadas na p oxima
..= ueral, face a 12 (doze) municipios estarem com os respectivos projetos de lei para serem pautados
• - /so do legislative, inicio de agosto do corrente ano, e sabendo que quanto mais entes consorciados
o rateio, define-se para guardar para nova assembleia convocada para esse fim, que ocorrera
a formalizagao do registro do CNPj, por fim, Arismar concedeu a palavra ao Prefeito Jose Ribamar.
' as consideragbes, afirmando a importancia do consorcio aos Municipios, e que sera uma grande
ie u abalho e apoio aos Municipios pequenos e reforcou a importancia da participapao do estado como
joiciado, e po “’a Roberto enfatizou a relevancia do consorcio na
i a ao entre os municipios - j estado, e parabenizou o Prefeito Arismar que ira conduzir o consorcio
-.‘e com sua diretoria, ao final nao havendo mais nada a ser tratado, Arismar agradeceu a presenca de
. deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinaria, determinando a mim, Ivonete Rodrigues Caja, que
isse a presente ata que se encerra contendo 5 (cinco) laudas, e sera devidamente publicada nos termos do
'O' olo de intengao, ora convertido em contrato de consorcio. Pimenta Bueno, 25 de julho cle 2022
Pref. Arismar Araujo de lima
Presidente
o
em
1 ' \U:-
Cinde
RONDONIA
Cinde
RONDONIA
’ ’ T ■"
v>
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DO CONSORCIO
PUBLICO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
RONDONIA
do artigo 17°, o que para tanto, venficou-se o quorum minimo para abcrtura
dos trabalhos, verificando a presenqa dos seguintes participantes:
Pref.Giovan Damo-Alta Floresta do Oeste; Pref. Izael Dias Moreira-Cabixi;
Pref.Jose Ribamar de Oliveira-Colorado do Oeste; Pref.Lizete Marth
Cerejeiras; Vagner Miranda da Silva, Costa Marques e o Procurador Dr
Vainir de Costa Marques; Pref.Arismar Araujo de Lima-Pimenta Bueno;
Pref.Jurandir de Oliveira Araujo-Santa Luzia d’ Oeste; Pref. Denair Pedro
da Silva - Allo Alegre dos Parecis, Pref. Vanderley Tecchio - Alvorada do
Oeste, Assessor Especial Paulo Roberto- Representante do Govemador
Marcos Rocha do Estado de Rondonia, Dr. Roger Andre Fernandes, Dra.
Ivonete Rodrigues Caja, em primeira chamada as L9h, e a segunda chamada,
Confirmado entao quorum necessario, deu-se inicio aos trabalhos as
19h:25min, dando abertura a Assembleia Geral Extraordinaria, conferindo
estando presentes 11 participantes na sala virtual, conforme prints, e
confirmaqao de presenqa em anexo, que passa a integrar esta ata. Instalada
a assembleia, o Prefeito de Pimenta Bueno , Arismar Araujo, deu boas vindas
a todos os presentes, agradeceu aos entes que puderam acompanhar a
diligencia em Brasilia e Santa Catarina, registrou a alegria de verificar que
em menos de 6 (seis) meses da Assembleia de constituiqao,
CINDERONDONIA ja e uma realidade, tendo mais de 50% dos seus
municipios subescritores apresentando os respectivos projetos de lei para
ratificaqao no parlainento, e ja tendo mais de 1/3 desses com lei ratificada, o 
que permite o avanqo. com a conversao do protocolo em contrato,
formalizacjao da personalidade juridica e inicio das atividades conforme sera
debatido nas pautas de ordem do dia. Por consequente o Prefeito de Pimenta
Bueno, pediu a manifestaqao de algum dos presentes para apresentar-se para
presidir e secretariar os trabalhos da assembleia, presidir e urn para
secretariar os trabalhos. Os presentes indicaram que o Prefeito Arismar
deveria presidir os trabalhos e a Doutora Ivonete. que tern atuado na
assessoria do CINDERONDONIA. secretariar. sendo deliberado, e aprovado
por unanimidade a conduqao desta forma. Delegado Araujo entao passou a
Zr I
ler a ordem do dia, explicando as pautas a serem deliberada. fez breves
Aos vinte e cinco dias do mes de julho do ano de dois mil e vinte e dois, as
dezenove horas, em primeira convocaqao, conforme edital de convocaqao ,
amplamente divulgado por meio de cornunicado por e-mail, WhatsApp e
publicaqao em diario oficial ediqao 140 em 22/07/2022. reuniram-se de
forma virtual por meio da plataforma ZOOM no link
https://us05web.zoom.us/1/88102784723 em ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA, os representantes dos entes subescritores do protocolo
de intenqao do CINDERONDONIA, para tratar da ordem do dia estabelecida
no edital de convocaqao, sendo; I - Aprova^ao do Estatuto Social do
Consdrcio; II- Elei^ao e posse da Presidencia (Presidente e Vice￾Presidente) do Consorcio Publico, sendo obrigatoriamente Prefeitos dos
municipios que ratificaram por lei o protocolo de intenqdes, nos termos
do artigo 21 do protocolo de intenqao; III - Eleiqao e posse do Conselho
de Administracao e Conselho Fiscal do Consdrcio Publico, sendo
obrigatoriamente Prefeitos dos municipios que ratificaram por lei o
protocolo de intenqdes; IV - Eleicao e posse do Diretor Executive do
Consdrcio Publico, nos termos do inciso VII, artigo 20° do protocolo,
obrigatoriamente devendo ter as condiqdes estabelecidas no artigo 40°
do protocolo de inten<;ao; V - Conversao do Protocolo de Intenqoes
Contrato de Consdrcio Publico, aprovados pelos subscritores que o
ratificaram por lei, nos termos do artigo 3° do protocolo de intenqao; VI
- Deliberaqao de assuntos relacionados com os objetivos e finalidades do
Consorcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Ronddnia￾CINDERONDONIA; VII - Outros assuntos diversos. Cumpre esclarecer que
a realizaqao da assembleia de forma virtual, se faz necessaria frente ao avanqo
dos casos de COVID, e melhor possibilidade da amplitude de participacao dos
chefes dos respectivos executivos (municipal e esladual). Iniciando-se os
trabalhos. verificou-se que a convocaqao se deu pelos entes subescritores que
ja ratificaram o protocolo, sendo 12 (doze), cumprindo o estabelecido no §1°.
§
O'
3e 7*-^,
fc.--.
comentarios e tra^ou explicacdes acerca do Consorcio. especiaimente quanto
a seus objetivos e finalidades. alem do seu funcionamento e constitui^ao.
Foram solicitados aos municipios consorciados a comprovacao da ratificavao
do protocolo de inten^des por lei, o que foi apresentado e cumprido pelos
presentes, a saber: Munidpio de Alta Floresta do Oeste - Lei n° 169B/2022,
Munidpio de Colorado do Oeste - Lei n° 2407/2022, Munidpio de Cerejeiras - Lei n°
3218/2022, Munidpio de Costa Marques - Lei n° 1019/2022, Munidpio de Cabixi - Lei
n° 1260/2022, Jaru - Lei n° 3260/2022, Munidpio de Ji-Parana - Lei n° 3552/2022,
Munidpio de Novo Horizonte do Oeste - Lei n° 1483/2022, Munidpio de Pimenta
Bueno - Lei n° 3218/2022, Munidpio de Primavera de Rondonia - Lei n° 1144/2022,
Munidpio de Santa Luzia d' Oeste - Lei n° 1164/2022, Governodo Estado de Rondonia
Cinde
RONDO; ilA
Cinde
RONDONIA
1
- Lei n° 5.402/2022 Com isso verificou-se o preenchimento do numero minimo
necessario previsto no protocolo de intenqoes, para aquisi^ao de
personalidade juridica do Consorcio Publico e conversao do Protocolo de
Inten^bes em Contrato de Consorcio Publico, de acordo com o que dispoe os
artigos 4° §2° do Protocolo de Intenqoes do CINDERONDdNIA, a qual sera
integralizado a esta ata. Ainda. encontram-se presentes o numero de
municipios necessarios para realizapao da Assembleia Geral Extraordinaria,
nao havendo reservas ao Protocolo de Inten<;6es a serem apreciadas. Ato
continuo foi colocado em apreciaqao a primeira ordem do dia. que trata-se
da aprovacao do Estatuto Social do Consorcio, o Prefeito .Araujo realizou a
leitura atenta de todos os pontos, bem como, debateu com os demais
participantes, evidenciando que as clausulas contidas sao analogas ao
protocolo de intenqao, sendo posto em aprovaqao, aprovado por unanimidade,
cujo estatuto sera integralizado a esta ata de constituicao; Dando sequencia
Araujo apresentou a segunda ordem do dia, que trata-se da Elei<;ao e posse
da Presidencia composts por (presidente e vice-presidente) do consorcio
publico, cuja elei<;ao se dara de forma virtual, Araujo, perguntou quais dos
presentes gostariam de figurar na diretoria, e evidenciou que sb podem
participar os queja possuem lei ratificada. Neste momento, o Prefeito de Santa
Luiza D' Oeste, pediu a palavra, Jurandir disse que gostaria que o Prefeito de
Pimenta Bueno Delegado Araujo fosse o presidente e ele o Vice-Presidente,
ratificando a vontade dos Prefeitos e Prefeitas na deliberaqao que ocorreu
quando da assembleia de instalaqao em Pimenta Bueno. Araujo entao,
colocou em votaqao, sendo aprovado por unanimidade pelos presentes, sendo
entao eleita a PRESIDENCIA do CINDERONDONIA composta pelo Presidente
o Prefeito de Pimenta Bueno - Arismar Araujo de lima, e o vice-presidente o 
Prefeito de Santa Luzia D’ Oeste - Jurandir de Oliveira Araujo, sendo
empossados de imediato no cargo, dispensando q'ualquer ato formal. Dando
continuidade, Araujo entao realizou a leitura da terceira ordem do dia, que
se trata da eleiqao e posse do Conselho de Administraqao e Consclho Fiscal,
oportunidade que indicou os seguintes chefes dos executives para ocupar os
demais cargos no Conselho Administrative e Fiscal, sendo para CONSELHO
DE ADMINISTRACAO - 1° Membro - Pref. Giovan Dame do Municipio de Alta
Floresta do Oeste, 2° Membro - Pref. Izael Dias Moreira do Municipio de
Cabixi, 3° Membro - Pref. Vagner Miranda da silva do Municipio de Costa
Marques, que homologado pelo presentes, em seguida, Pref Arismar, colocou
em votaqao os nomes dos representantes dos entes consorciados para o
cargos do Conselho Fiscal, sendo aprovado por unanimidade pelos presentes,
entao eleito o CONSELHO FISCAL - 1° Titular - Pref. Jose Ribamar do
Municipio de Colorado do Oeste, 2° Titular - Pref. Eduardo Bertoletti do
Municipio de Primavera de Rondonia, 3° Titular - Pref. Isau Raimundo da
Fonseca do Municipio de Ji-Parana, Suplente - Pref. Lizete Marth do
Municipio de Cerejeiras, Suplente - Pref. Cleiton Chcregatto do Municipio de
Novo Horizonte do Oeste, Suplente - Pref. Joao Gonqalves Junior do
Municipio de Jaru, desse modo, ficando desta forma constituida a Presidencia
e o Conselho Administrative e Fiscal do Consorcio Publico- CINDERONDONIA
para o trienio 2022/2025 na seguinte composiqao:- PRESIDENCIA -
Presidente - Pref. Arismar Araujo de Pimenta Bueno, Vice-Presidencia - Pref.
Jurandir de Oliveira de Santa Luzia do Oeste, CONSELHO
ADMINISTRATIVO - 1° Membro - Pref. Giovan Damn do Municipio de Alta
Floresta do Oeste, 2" Membro - Pref. Izael Dias Moreira do Municipio de
Cabixi, 3" Membro - Pref. Vagner Miranda da silva do Municipio de
_u
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X
Cinde
RONDONIA
Cinde
RONDONIA
anos,
periodo, nos termos do protocolo de intenpoes.
la Assembleia colocou em deliberacao a quarta
da elei<;ao e posse do Diretor Executive do
ma importancia, porquanto, deve cumprir as
Marques, CONSELHO FISCAL - 1 Titular - Pref. Jose Ribamar de Colorado
do Oeste, 2° Titular - Pref. Eduardo Bertolleti de Primavera de Rondonia, 3°
Titular- Pref. Isaii Raimundo da Fonseca de Ji-Parana, Suplente - Pref. Lizete
Marth de Cerejeiras, Suplente - Pref. Cleiton Cheregatto de Novo Horizonte do
Oeste, Suplente - Pref. Joao Goncalves .Junior de Jaru, Ato continuo a
Assembleia Geral deu posse aos eleitos, para mandato de 03(tres)
permitida a reeleipao por igu
Por consequente o Presiden
ordem do dia, que tram
consorcio, cargo que e de
determinaqoes estabelecido- io protocolo, contrato e estatuto. memento em
que fora colocado em aprv -.cao o nome de Roger Andre Fernandes, para
assumir como Diretor Executive do C1NDEROND0NIA, possui forma<;ao
academica adequada ao cargo, com mais de 10 (dez) anos de services piiblicos
prestados, atualmente mestrando da UNIR em administraqao publica,
gozando o mesmo no ambito da sociedade reconhecida idoneidade moral.
Araujo registrou que o mesmo tern sido essential para constituicjao do
Consorcio juntamente com a Doutora Ivonete Rodrigues Caja, realizaram
todas as pe^as tecnicas, orientatjoes e subsidies essencias a sua formulapao,
e portanto, por merito tecnico e reconhecimento coloca seu nome para
aprecia<,'ao, sendo aprovado por unanimidade pelos presentes, bem como o
Presidente informou aos enles consorciados, que devido a atua<;ao e
experiencia no municipalismo a advogada Ivonete Rodrigues Caja, ira compor
a equipe juridica do CINDERONDONIA, tambem sendo deliberado sua
aprovacao por unanimidade. Por consequente, Araujo na conduqao dos
trabalhos, realizou a leitura da quinta ordem do dia, apbs ter verificado o
numero minimo de ratificaqoes previsto, declarou a constituiqao do
CONSORCIO publico interfederativo de desenvolvimento do
ESTADO DE RONDONIA e sua respectiva conversao do instrumento
protocolo de inten<,-des para Contrato de Consorcio Publico, sendo aprovado e
subscrito pelos municipios consorciados presentes, o qual sera publicado no
diario oficial, para conhecimento publico, especialmente da sociedade civil de
Z! Pimenta Bueno, 25 de julho de 2022 <J>
cada urn dos entes federativos que o subscrevem. Oportunidade quo
comunicou aos municipios subscritores do protocolo de intenqdes, que o
ratificarem por lei serao automaticamente consorciados, dando seguimento,
ficou decidido pelo encaminhamento do Consorcio Publico para abertura e
registro do cadastro Nacional de pessoa Juridica junto aos organs
competente. os quais serao realizados pelo grupo de apoio administrativo para
confec<;ao e manejo de documentos oficiais tratarao das praxes legais e
demais providencias para instituir de fato e de direito o Consorcio Publico,
seguindo as normas estipuladas no protocolo e intenqdes convertido em
contrato de consorcio publico, realizado as implementaqbes e contrataqoes,
por fim o presidente concedeu a palavra aos prefeitos e representante do
Estado, para consideraqbes, em seguida apos manifestaqdes dos presentes,
informou a todos que o rateio das contribuiqoes a manutenqao do consorcio
e programas inicias, serao tratadas na proxima assembleia geral, face a 12
(doze) municipios estarem com os respectivos projetos de lei para serem
pautados apos o recesso do legislative, inicio de agosto do corrente ano, e
sabendo que quanto mais entes consorciados menor sera o rateio, define-se
para guardar para nova assembleia convocada para esse fim, que ocorrera
tambem, apos a formalizaqao do registro do CNPJ, por fim, Arismar
concedeu a palavra ao Prefeito Jose Ribamar, que fez algumas consideraqdes,
afirmando a importancia do consorcio aos Municipios, e que sera uma grande
ferramenta de trabalho e apoio aos Municipios pequenos e reforqou a
importancia da participa^ao do estado como ente consorciado, e por fim o
Assessor Especial Paulo Roberto enfatizou a relevancia do consorcio na
integralizaqao entre os municipios e o Estado, e parabenizou o Prefeito
Arismar que ira conduzir o consorcio juntamente com sua diretoria, ao final
nao havendo mais nada a ser tratado, Arismar agradeceu a presenqa de todos
e deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinaria, determinando a mim,
Ivonete Rodrigues Caja, que lavrasse a presente ata e procedesse a sua
publicapao nos termos do protocolo de intenqao, ora convertido em contrato
de consorcio.
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Ivonete Rodrigue
Secretaria da A^se
Pref. Arismar Araujo de lima
Presidente do CINDERONDdNlA
5!rt CM NS Mtjna < Ittwondo M MoUs *P'nwfc
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ji■'ita-teira, 28 de julho de 2022 Diario Oficia!
Protocolo DO15829
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ESTATUTO SOCIAL DO CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDONIA￾CINDERONDONIA Os entes da federacao consorciados do CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DE RONDONIA - CINDERONDONIA, que ratificaram por lei o protocolo de intencoes, reunidos ern 
Assembleia Geral, realizada no dia 25 de julho de 2022, de forma virtual, cuja convocacao foi publicada no diario
oficial do municipio de Jaru, edipao nQ 140 de 22 de julho de 2022, obedecendo as disposipoes do protocolo de
intenpao, em estrita observancia aos preceitos da Lei Federal nQ 11.107/05 e do Decreto Federal n° 6.017/07,
1 scutiram e aprovaram por unanimidade o presente Estatuto Social, que sera levado a publicacao no orgao oficial
'iario Oficial do Estado de Rondonia, e passara a vigorar consolidado nos seguintes termos. TITULO I
liSPOSICOES PRELIMINARES CAPiTULO I NATUREZA JURIDICA Art. 1^ - O CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDONIA - CINDERONDONIA, constituido na forma de associacao publica,
de funcionalidade multifinalitaria, com personalidade de direito publico e natureza autarquica interfederativa, com
a participacao do Estado de Rondonia e de Municipios de Rondonia, sob a forma de associapao publica, tendo por
objetivo estabelecer relapdes de cooperapao federativa, atraves de apdes de interesse comum, para promover
avanpos no Estado de Rondonia, em especial fortalecendo os entes subnacionais, tendo sua sede e foro a
Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, situada a Avenida Castelo Branco, 1046 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO,
76970- 000, Estado de Rondonia, regendo-se pelas normas da Constituipao da Republica Federativa do Brasil, Lei
Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nQ 6.017/07, pelo Protocolo de Intenpoes, Contrato de
Consbrcio Publico, por este --mtuto e pelas demais disciplinas legais aplicaveis a materia. TITULO II DA
ORGANIZAQAO DO CONSORCIO PUBLICO CAPITULO I .DAS DISPOSIQAO GERAIS Art. 2^ - O consorcio publico tern a
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Rondorfra, ea. N3 -
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ONIA, tambem sendo deliberado sua aprovacao por unanimidade. Por consequMe, jgujo^/
js trabalhos, realizou a leitura da quinta ordem do dia, apos ter verificado o numeM I'wnimp^de
previsto, declarou u ’ ' do CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO
D. DE RONDONIA e sua respectiva conversao do mstrumento protocolo de intenpoes para Contrato de
1 ■." io Publico, sendo aprovado e subscrito pelos municipios consorciados presentes, o qual sera publicado no
•:ri: oficial, para conhecimento publico, especialmente da sociedade civil de cada um dos entes federativos que
j.ubscrevem. Oportunidade que comunicou aos municipios subscritores do protocolo de intenpoes, que o
...rem por lei serao automaticamente consorciados, dando seguimento, ficou decidido pelo encaminhamento
cnsorcio Publico para abertura e registro do cadastre Nacional de pessoa Juridica junto aos orgaos
te, os quais serao realizados pelo grupo de apoio administrative para confecpao e manejo de
jr. - ntos oficiais tratarV d - —axps legais e demais providencias para instituir de fato e de direito o Consorcio
. . ico seguindo as norn . orotocolo e intenpoes convertido em contrato de consorcio publico,
j izado as impleme • por firn o presidente conceded a palavra aos prefeitos e
Tfante do Estado, para considerapbes, em seguida apos manifestapbes dos presentes. informou a todos
ateio das contribuipbes a manutenpao do consbrcio e programas inicias, serao tratadas na prbxima
■/-.a geral, face a 12 (doze) municipios estarem com os respectivos projetos de lei para serem pautados
-ecesso do legislative, inicio de agosto do corrente ano, e sabendo que quanto mais entes consorciados
? a o rateio, define-se para guardar para nova assembleia convocada para esse fim, que ocorrera
-jpos a formalizapao do registro do CNPJ, por fim, Arismar concedeu a palavra ao Prefeito Jose Ribamar.
..mas considerapbes, afirmando a importancia do consorcio aos Municipios, e que sera uma grande
i .ie trabalho e apoio aos Municipios pequenos e reforpou a importancia da participapao do estado como
■rciado, e por fim o Assessor Especial Paulo Roberto enfatizou a relevancia do consorcio na
epao entre os municipios e o ^ ztcJo, e parabenizou o Prefeito Arismar que ira conduzir o consorcio
■'-nte com sua diretoria, ao final nao havendo mais nada a ser tratado, Arismar agradeceu a presenpa de
. ? e deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinaria, determinando a mim, Ivonete Rodrigues Caja, que
• 35 : - a presente ata que se encerra contendo 5 (cinco) laudas, e sera devidamente publicada nos termos do
■r.r.o-oio de intenpao, ora convertido em contrato de consbrcio. Pimenta Bueno, 25 de julho de 2022
Pref. Arismar Araujo de lima
Presidente
quinta-teira, 28 de julho de 2022 Diario Oficial
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- eguinte organiza^ao: I - Assembleia Geral; II - Presidencia; III - Conselho de Administracao; IV - CancelhiA^ca^v
Diretona Executiva; VI - Unidades Administrativas. 2 Paragrafo unico. Independente de alteragao dd'Protq£o+o de
Uencoes, do Contrato de Consdrcio Publico e do Estatuto Social poderao ser criados outros orgaos temporarios ou
permanentes, singulares ou colegiados, grupos de trabalho, camaras tecnicas, instancias de governanga e nucleos
r.gionais de atuagao. Art. 3Q - 0 consdrcio publico sera organizado por este estatuto social e regimento interno,
t|ue dispora sobre a organizagao e funcionamento de cada um de seus orgaos constitutivos, bem como normas
relatives ao regime jundico dos empregados publicos do consdrcio publico, observando todas as clausulas do
Protocolo de Internodes e Contrato de Consdrcio Publico. CAPITULO II DA ASSEMBLEIA GERAL Art.4Q- A assembleia
geral do CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDONIA - CINDERONDONIA, e
a instancia maxima do consdrcio publico, sendo constituida pelos Chefes dos Poderes Executives dos entes da
federapao consorciados, podendo ser ordinaria ou extraordinaria. §1Q - No caso de impedimento ou ausencia do
Chefe do Poder Executive, este podera delegar competencia, mediante procuragao, portaria de nomeagao e/ou ato
administrative emanado do cL do executive, concedendo exclusivamente a agente publico do Poder Executive
pertencente ao ente da federagao, poderes para representa-lo na assembleia geral, praticando todos os atos pelo
mesmo. §2e - Ninguem podera representar mais de um ente consorciado na mesma assembleia geral. Art. 5° A
assembleia geral reunir-se-a, ordinariamente, Ol(uma) vez por ano, em datas a serem definidas, devendo ser feita
convocagao com antecedencia minima de 10(dez) dias consecutivos, convocada pelos meios legais. §1B - A
assembleia geral ocorre extraordinariamente, sempre que convocada, para tratar de assuntos de interesse do
• onsdrcio publico, inclusive, para deliberar sobre alteragao estatutaria e alteragoes de ordem administrativa e de
pessoal, por iniciativa do Presidente do consdrcio publico ou a pedido de 50%(cinquenta por cento) dos
consorciados, com antecedencia minima de 48 (quarenta e oito) boras, convocada pelos meios legais. §2Q - A
assembleia geral podera se dar virtualmente, sendo obrigatdrio o uso de metodos que garantam a autenticidade
ua participagao dos membros convocados e de seus respectivos votos, sendo seu procedimento fixado no edital
• ia convocagao. §3S- Para fins de comprovagao da presenga na assembleia virtual, podera ser colecionado prints,
gravagdes e chamada nominal dos presentes com a devida confirmagao individual para confirmagao e registro dos
participantes. §4e - As convocagdes para assembleia geral, serao realizadas pela imprensa oficial do Estado, e/ou
diario oficial dos Municipios consorciados, sendo estes considerados os meios legais, aplicando-se essa norma para
as convocagdes de reunides de Diretoria do CINDERONDONIA, quando se fizer necessario. 3 Art. 6Q - O quorum
exigido para realizagao de assembleia geral, em primeira convocagao, e de no minimo 2/3 (dois tergos) dos
consorciados, exceto para assembleia virtual. §le- Nao se realizando em primeira convocagao, considera
automaticamente convocada para quinze minutos depois no mesmo local, quando se realizara com qualquer
numero de participantes. § 2Q Nao se aplicara a assembleia geral de forma virtual, nos casos de; l-Eleger ou
Destituir de membros da Presidencia, Conselho Administrative e Fiscal; ll-Eleger ou Destituir de Diretoria
Executiva; lll-Extingao do Consorcio; IV-Aplicagao de pena de exclusao; §3Q- para as atividades abaixo elencadas,
devera a assembleia virtual, obrigatoriamente respeitar o quorum de 2/3(dois tergo): l-Aprovagao e alteragao
estatutaria; ll-contrato de rateio; lll-deliberagao de ingresso de ente federative no consorcio; IV-Aprovagao do
programa anual de trabalho, orgamento anual, realizagao e operagao de credito, V-fixagao e revisao e ou reajuste
de valores devidos ao consorcio publicos pelos consorciados; VI- Aprovar pedido de retirada de consorciado do
consorcio publico; Vll-Deliberagao quanto a prestagao de contas anual, apds exame e manifestagao da Corte de
ontas , Art. 7® - Cada consorciado tera direito a 01(um) voto na assembleia geral. §1® - Somente tera direito a
?io o Chefe do Poder Executive do ente da federagao consorciado ou seu representante quando autorizado
onforme disposigdes contidas no §1® do art. 10 deste estatuto social. §2® - 0 voto sera publico, pela aprovagao ou
reprovagao da proposigao, admitindose o voto secreto nos casos motivados e definidos no edital de convocagao,
quando decidido por 2/3(dois tergos) dos participantes da assembleia geral. Art. 8® - Compete a assembleia geral:
Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos e finalidades do Consdrcio Interfederativo De
Desenvolvimento Do Estado De Rondonia - CINDERONDONIA; II - Homologar o ingresso no consdrcio publico de
ente da federagao que nao tenha sido subscritor iniciais do Protocolo de Intengdes ou nao ratificaram no prazo de
2 (dois) anos; III - Autorizar de forma automatica a homologagao do ingresso dos entes da federagao mencionados
como possiveis para ingressar no consdrcio publico, desde que a lei de ratificagao nao contenha reservas para
afastar ou condicionar a vigencia artigos, paragrafos, incisos ou alineas do Protocolo de Intengdes; IV- Estabelecer
orientagao superior do consdrcio publico, promovendo e recomendando estudos e solugdes para os problemas
administrativos, econdmicos, sociais e ambientais dos entes consorciados; 4 V - Aplicar a pena de exclusao do
qjinta-feira, 28 de Diario Oficia! Rondon/ julho de 2022
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• onsorcio publico; VI - Aprovar o estatuto social do consorcio publico e suas alterapdes; VII - Ele^rp^u d^ituii^q
‘ esidente e o Vice-Presidente do consorcio publico, cujos mandates serao de 03 (tres) anos; \Zill - ^tiric|^
• <oneracao ou destituicao de membros Diretoria Executiva, como requisite essencial de validade oo atd/salv^f se
■or a pedido do interessado; IX - Aprovar: a) Programa anual de trabalho; b) 0 orpamento anual do consorcio
publico; c) A realizapao de operagdes de credito; d) A fixapao, a revisao e o reajuste de valores devidos ao
.onsorcio publico pelos consorciados; e) A alienagao e a oneragao de bens do consorcio publico ou daqueles que,
nos termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploracao; X- Homologar as
uecisoes do Conselho Fiscal; XI - Aprovar pianos e regulamentos dos servigos publicos; XII - Homologacao de
onvenios, cooperacoes e contratos de programa; XIII - Apreciar e sugerir medidas sobre: a) A melhoria dos
-ervicos prestados pelo consorcio publico; b) 0 aperfeipoamento das relapoes do consorcio publico com brgaos
publicos, entidades e empresas privadas. XIV - Aprovar pedido de retirada de consorciado do consorcio publico; XV 
Dissolver o consorcio publico, na forma prevista no Protocolo de Intencoes. Art. 99 - Nos casos de vacancia, sera
procedido da seguinte forma; §19- O Presidente, do Conselho de Administrapao sera substitufdo automaticamente
no caso de o eleito nao mais ocupar a chefia do Poder Executive do ente consorciado que representa na
assembleia geral, hipdtese em que sera sucedido pelo VicePresidente do CINDERONDONIA; §29- O Vice-Presidente,
do Conselho de Administracao sera substituido por meio de eleigao no caso de o eleito nao mais ocupar a chefia
do Poder Executive do ente consorciado que representa na assembleia geral, hipdtese em que sera convocado no
prazo nao superior a 30 (trinta) dias, por edital de eleigao especifica do cargo em vacancia; §3Q- Os membros do
onselho de Administragao serao substituidos por meio de indicagao direta da Presidencia, nos termos do incise XI,
do artigo 30 do Protocolo de intengao no caso de o eleito nao mais ocupar a chefia do Poder Executive do ente
consorciado que representa na assembleia geral, hipdtese em que sera indicado seu sucessor no prazo nao
superior a 30 (trinta) dias; §4Q - Os membros do conselho de Administragao serao substituidos por meio de
'dicagao direta da Presidencia, nos termos do inciso XI, do artigo 30 do Protocolo de intengao no caso de o eleito
iao mais ocupar a chefia do Poder Executive do ente consorciado que representa na assembleia geral, hipdtese
- m que sera indicado seu sucessor no prazo nao superior a 30 (trinta) dias; 5 §5Q - 0 membro do conselho Fiscal
Fitular sera substituido automaticamente no caso de o eleito nao mais ocupar a chefia do Poder Executive do ente
. onsorciado que representa na assembleia geral, hipdtese em que sera sucedido pelo correspondente membro do
' onselho fiscal substituto. Art.10s - A Assembleia Geral podera autorizar o Consorcio Interfederativo De
Jesenvolvimento Do Estado De Rondonia - CINDERONDONIA atuar como Amicus curiae, em razao do relevante
mteresse em questao jundica levada a discussao ao Poder Judiciario, que estejam relacionados aos seus objetivos
e finalidades, com autorizagao expressa da presidencia do consorcio. Paragrafo unico - A Assembleia Geral
convocada especificamente para esta finalidade, podera legitimar extraordinariamente a associagao autarquica -
Consorcio Interfederativo De Desenvolvimento Do Estado De Rondonia - CINDERONDONIA nos termos do §5Q,
artigo 75 do CPC, para atuar como substituto processual, exclusivamente quando existir interesses coletivos de
relevancia a maioria dos entes consorciados. Art. 11Q - A Presidencia (Presidente e o Vice-Presidente) sera eleita
em Assembleia Geral especialmente convocada, com regramentos definidos por meio de Resolugao devidamente
publicada, nao inferior a 15 (quinze) dias. §19 - Somente sera aceita a candidatura a Presidencia de Chefe de
Poder Executive de ente consorciado. §2e - A Presidencia sera eleita por voto publico e/ou por aclamagao. §3e￾jera considerada eleita a Presidencia (candidates a Presidente e VicePresidente) que obtiverem ao menos 2/3
Jois tergos) dos votos dos participantes da assembleia geral, nao podendo ocorrer a eleigao sem a presenga da
me taele mais urn dos consorciados. §49 - Caso nenhum dos candidates tenha alcangado 2/3 (dois tergos) dos votos
dos participantes, realizar-se-a segundo turno de eleigao, cujos candidates serao os dois candidatos mais votados
para cada fungao. §59 - No segundo turno sera considerado eleito o candidate que obtiver metade mais urn dos
•tos, excetuados os votos brancos ou nulos. §6Q - Nao obtido o numero de votos minimo mesmo em segundo
furno, sera convocada nova Assembleia Geral, a se realizar em ate 30 (trinta) dias, caso necessario prorrogando-
--e pro tempore o mandate do Presidente ou do VicePresidente em exerci'cio. §7e - Caso a Assembleia Geral
onvocada para eleigao da Presidencia, Conselho de Administragao e Conselho Fiscal, ocorra de forma virtual,
onforme as provisoes estatutarias, e demais regulamentagdes que serao definidos exclusivamente por meio de
1 esolugao. Art.12 - Compete ao Presidente o voto normal e o voto de minerva, e por consenso dos membros, as
Jeliberagoes tomadas pela assembleia geral poderao ser efetivadas por meio de aclamagao. Art.13 - Em
assembleia geral especificamente convocada, podera ser destituido o Presidente, Vice-Presidente, membros do
Conselho de Administragao ou Conselho 6 Fiscal do consorcio publico, bastando ser apresentada mogao de
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• ensura com apoio de pelo menos 2/3(dois terpos) dos consorciados. §15 - Apresentada mocao '<!§• cerv^jra,^/
l.scussdes serao interrompidas e sera ela imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da papra^^?3
A votacao da mopao de censura sera efetuada apds facultada a palavra, por 15(quinze) minutes, ao sen primeiro
subset itor e. caso presente, ao Presidente ou ao membro que se pretenda destituir. §3Q - Sera considerada
sprovada a mopao de censura se obter voto favoravel de 2/3 (dois terpos) dos representantes presentes a
^ssembleia geral, em votapao publica. §4e - Caso aprovada mopao de censura do Presidente do consorcio publico,
ele estara autornaticamente destituido, procedendo-se, na mesma assembleia geral, a eleipao do Presidente para
completar o periodo remanescente de mandato. §5Q - Na hipotese de nao se viabilizar a eleipao de novo
esidente, o Vice-Presidente assumira esta funpao ate a prdxima assembleia geral, a se realizar em ate 30 (trinta)
aias §6Q - Rejeitada mopao de censura, nenhuma outra podera ser apreciada na mesma Assembleia e nos 180
'cento e oitenta) dias seguintes, em relapao ao mesmo fato. Art.14- Sera convocada Assembleia Geral para a
elaborapao e/ou alterapao deste estatuto social do consorcio publico, por meio de publicapao nos meios legais,
dando ciencia a todos os consorciados. § Is - Confirmado o quorum de instalapao, a Assembleia Geral, por votapao
de 2/3 (dots terpos) dos participantes aprovara o estatuto. § 2e - O Estatuto Social do consorcio publico e suas
alterapdes entrarao em vigor apos publicapao integral na imprensa oficiai, na forma legal. Art.15 - Nas atas de
Assembleia Geral serao registradas: I - Por meio de lista de presenpa, todos os entes da federapao representados
na assembleia geral, exceto no caso da assembleia for realizada de forma virtual, as quais serao obedecidos os
criterios do §23, 3Q do art.5; II - De forma resumida, todas as intervenpdes orais e, como anexo, todos os
ciocumentos que tenham sido entregues ou apresentados na reuniao da Assembleia Geral; III - A Integra de cada
uma das propostas votadas na Assembleia Geral, bem como a proclamapao de resultados. Paragrafo unico. A ata
sera rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quern presidiu o
i.crmino dos trabalhos da Assembleia Geral. Art.16 - Sob pena de ineficacia das decisbes nela tomadas, a Integra
.la ata da Assembleia Geral sera em ate 10(dez) dias apos a aprovapao, publicada no drgao de imprensa oficiai.
CAPITULO III DA PRESIDENCY Art.17- O Consorcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondonia -
CINDERONDONIA e administrado pela Presidencia, que sera composta de 01(um) 7 Presidente e 01(um) Vice￾Presidente, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 03(tres) ano, permitindo uma unica reeleipao, de
acordo com as previsdes deste estatuto. Art.18 - A eleipao dos membros da Presidencia sera realizada em ate 15
iquinze) dias do encerramento do mandato anterior, podendo a posse ocorrer no mesmo ato ou posteriormente.
Art.19 - Somente podera ser votado para os cargos da Presidencia do consorcio publico o Chefe do Poder
Executive do ente da federapao que esteja consorciado por urn periodo minimo de 06 (seis) meses anteriores a
lata da realizapao da eleipao e que nao tenha debito para com o consorcio publico. §le- O Presidente do consorcio
publico no caso de vacancia, afastamento, licenciamento, falta ou impedimento sera substituido pelo Vice￾Presidente, no periodo de ate 30(trinta) dias. §23 - No periodo de ferias do cargo de Chefe do Poder Executive, o
Presidente do consorcio publico podera ser substituido pelo Vice-Presidente. §33 - 0 afastamento do cargo de
Chefe do Poder Executive e impedimento para exercer os cargos da Presidencia, enquanto perdurar a situapao.
§4e - O Vice-Presidente quando assumir o cargo de Presidente sera considerado como Presidente em exerclcio,
apenas nos casos temporaries, nos demais assumira como Presidente. Art. 20 - Sao atribuipoes do Presidente, sem
prejuizo do que prever este Estatuto Social: I - Representar judicial e extrajudicialmente o consorcio publico; II -
Nomear e exonerar agentes publicos; III - Ordenar as despesas do consorcio publico e responsabilizar-se pela sua
prestapao de contas; IV - Convocar as reunides do Conselho de Administrapao e da Diretoria Executiva; V - Zelar
i.ielcs mteresses do consorcio publico, exercendo todas as competencias que nao tenham sido outorgadas pelo
’lotocolo ou pelo estatuto a outro orgao; VI - Solicitar, fundamentadamente, que sejam postos a disposipao do
onsorcio publico os agentes publicos dos entes consorciados e de outros drgaos da administrapao publica; VII -
Admimstrar o patrimonio do consorcio publico; VIII - Autorizar pagamento e movimentar recursos financeiros do
consorcio publico atraves de depbsitos bancarios e/ou de cheques bancarios nominais; IX - Convocar a Assembleia
Geral nos termos do Protocolo de Intenpbes e do Estatuto do consorcio publico; X - Prestar contas a Assembleia
Geral e ao Tribunal de Contas da Uniao, quando exigido na forma da lei, e Tribunal e Contas do Estado de
.ondbma, no fim de cada ano, atraves de balanpo e relatorio de sua gestao administrativa e financeira, com
narecer do Conselho Fiscal; XI - Escolher 03 (tres) Chefes do Poder Executive de entes da federapao consorciados
para compor o Conselho de Administrapao e dirigir seus trabalhos; 8 XII - Promover todos os atos administrativos e
operacionais necessarios para o desenvolvimento das atividades do consorcio publico. § I9 - Com excepao da
competencia prevista no inciso I e II, todas as demais poderao ser delegadas a Diretoria Executiva. § 29 - Por
quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diario Oficia!
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DE
A
: azdes de urgencia ou para permitir a celeridade na condugao administrativa do consdrcio pu^^IS'p^XnTT
-<enjtivo podera ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente. Art. 21 - Na ausenciaxeventuc.:
•ipedimento temporario do Presidente, assumira o Vice-Presidente. CAPITULO IV DO CONSELHO I
ADMINISTRAQAO Art.22 - 0 Conselho de Administragao e formado por 5 (cinco) Chefes do Poder Executive dos
— it.es da federagao consorciados, sendo os 2 (dois) membros natos o Presidente e o Vice-Presidente do consdrcio
. .iblico e 3 (tres) conselheiros escolhidos pelo Presidente, coincidindo com o mandate da Presidencia. Art.23-
Compete ao Conselho de Administragao do Consdrcio Interfederativo De Desenvolvimento Do Estado De Rondonia
CINDERONDONIA o aconselhamento, assessoramento e consultoria auxiliar a Presidencia e a Diretoria Executive
sa execucao dos objetivos e finalidades do consdrcio publico, e ainda; I- Emitir parecer opinativo quanto ao
camento; ll-Emitir recomendagao administrativa interna; Ill-Exarar relatdrio quanto analise das contas de gestao
■.j'a conselho fiscal; IV-Homologar a prestagao de contas anual, apds o parecer do conselho fiscal, para o envio a
c arte de Contas do Estado de Rondonia; Art. 24 - 0 Conselho de Administragao do CONSDRCIO INTERFEDERATIVO
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDONIA - CINDERONDONIA reunir-sea sempre que solicitado pelo
Presidente ou Diretoria Executive, para tratar de assuntos relevantes do consdrcio publico. CAPITULO V DO
CONSELHO FISCAL Art.25 - O Conselho Fiscal e composto por 03(tres) conselheiros titulares e 03 (tres) suplentes,
sendo Chefes dos Poderes Executives eleitos pela Assembleia Geral, com mandate de 03 (tres) anos. §1Q - Os
membros do Conselho Fiscal somente poderao ser afastados de seus cargos mediante mogao de censura
aprovada por 2/3 (dois tergos) de votes dos participantes da Assembleia Geral. §2Q - Somente podera se
andidatar ao Conselho Fiscal Chefe do Poder Executive do ente da federagao consorciado. §39 - A eleigao do
Conselho Fiscal realizar-se-a por meio de voto publico sendo que cada eleitor somente podera votar em urn
candidate. 9 § 4s - Consideram-se eleitos como titulares os 03(tres) candidates com maior numero de votos e
■:omo suplentes os 03(tres) subsequentes, e em caso de empate, sera considerado eleito o candidate de maior
: .ade Art. 26 - Alem do previsto neste estatuto do consdrcio publico, compete ao Conselho Fiscal exercer o
jntrole da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do consdrcio publico,
mi o auxilio, no que couber, do Tribunal de Contas do Estado de Rondonia. § I9 - O disposto no caput deste
artigo nao prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislative de cada ente consorciado, no que se refere
ios recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou ao consdrcio publico. § 2s - As decisdes
;io Conselho Fiscal serao submetidas a homologagao da assembleia geral. CAPITULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27 - A Diretoria Executive e composta por quatro membros, sendo um Diretor Executivo, um Diretor
Administrative, um Diretor Financeiro e um Diretor Juridico, que exercerao fungdes executivas, administrativas,
manceiras, juridicas e gerenciais e de assessoramento superior do consdrcio publico. §19 - A Diretoria Executiva e
dirigida pelo Diretor Executive a qi em cabe cumprir as determinagoes do Protocolo de Intengoes, do Contrato do
consdrcio publico e do Estatuto. §2 - Os membros da Diretoria Executiva ocuparao emprego em comissao, de livre
nomeagao e exoneragao, e perceberao a remuneragao estabelecida no protocolo de intengoes para o emprego
publico, caso nao perceba qualquer outro tipo de vencimentos ou subsidios de qualquer outro ente da federagao
ou drgao do poder publico. Art.28 - Alem do previsto no protocolo de intengoes, compete ao Diretor Executivo: I -
julgar recursos relatives a: a) Homologagao de inscrigao e de resultados de concursos publicos; b) Impugnagao de
edital de licitagao, bem como os relatives a inabilitagao, desclassificagao e Homologagao e adjudicagao de seu
objeto; c) Aplicagao de penalidades a empregados publicos do consdrcio publico; II - Autorizar que o consorcio
publico ingresse em juizo, reservado ao Presidente a incumbencia de ad referendum, tomar as medidas que
eputar urgentes; III - Autorizar a contratagao, dispensa ou exoneragao de empregados temporarios, observadas
as disposigoes legais; IV - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessarios para o
desenvolvimento das atividades do consdrcio publico. Art.29 - Para exercicio das fungdes de Diretor Executivo,
jiretor Administrative, Diretor Financeiro e Diretor Juridico serao exigidas formagao profissional de nivel superior e
: 'scrigao no drgao ou conselho regulador da profissao, quando exigido, e possuir conhecimento e experiencia na
area de atuagao nos termos do Anexo I, do Protocolo de Intengoes e Contrato de Consdrcio Publico. 10 CAPITULO
VII DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 30 - Sao unidades administrativas do CINDERONDONIA: I - Sede II -
Central Executiva; III - Orgaos; IV - Diretoria; V - Coordenadorias VI - Gerencias VII- Departamentos. Vlll-setores
eECAO I DA SEDE Art. 31 - A Sede do CINDERONDONIA sera na Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, situada a
wenida Castelo Branco, 1046 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000, Estado de Rondonia, podendo ser
alterada por decisao da Assemble'3 Geral, e ainda, tera o CINDERONDONIA a Central Executiva situada na capital
do Estado. §19 - A sede e '• /ou filiais poderao ser alteradas por decisao em assembleia Geral, com
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A dispense de empregedos
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RondorW,fed-nW - Utgk
pi, -4^
Quorum simples. SEQAO II DA CENTRAL EXECUTIVA Art.32- A Central Executiva e uma unidadeLppeigcrancH^r
lecnica do CINDERONDONIA, sera obrigatoriamente localizada na capital do Estado de Roiroonia/e
pieferencialmente, devera sei nas pro/irnidades do complexo administrative e politico do Governo do Estado de
Rondonia. Art.33 - Na Central Executiva serao desenvolvidas as atividades de produpao tecnica, planejamento,
gestae administrativa, financeira, contabil, patrimonial, orgamentaria, controle interne e outras apdes de
mteresses comuns e exclusive na area tecnica; SEQAO III DAS DEFINIQOES DAS UNIDADE ADMINISTRATIVAS Art.
4 Compete a Presidencia a criapao de unidades administrativas definida no art.30, as quase serao estabelecidas
suas fungbes e campo de atuapao, para estruturagao e organizaejao das atividades administrativas e operacionais
io CINDERONDONIA, no atendimento dos seus objetivos e finalidades, por meio resolucao e ou por Portaria, a qual
■■n integrar o regulamento interne. 11 CAPITULO VIII DOS ATOS NORMATIVOS Art.35 - Resolupao do Presidente do
.’.onsorcio Publico, sem prejuizo das demais atribuigdes previstas no Protocolo de Intengdes, no Contrato de
Consdrcio Publico e nest^ C 'tabelecera: I - As deliberates da Assembleia Geral, Conselho de
Admimstracao, da Diretcr . ■. Conselho Fiscal; II - As normas especificas de regulamentagao do
Contrato de Consdrcio ou deste Estatuto, em que se tenha delegado a competencia ao Presidente do Consdrcio.
Art. 36 - As decisdes de competencia do Diretor Executivo, do Diretor Administrative, do Diretor Financeiro e do
Diretor Jun'dico, e dos demais agentes publicos serao expedidos por meio de atos administrativos. Art. 37 - E
condicao de validade dos atos normativos expedidos por qualquer drgao ou agente publico do Consdrcio Publico a
respectiva publicagao no drgao oficial de publicatjao do Consdrcio Publico, podendo ser, no Diario Oficial do
Estado, ou diario oficial do Municipio consorciado, e/ou outro meio oficial definido por Resolupao. TITULO III DOS
AGENTES PUBLICOS CAPITULO I REGIME JURIDICO E PLANO DE EMPREGOS E SALARIOS Art.38 - Somente poderao
prestar services remunerados ao consdrcio publico os contratados para ocupar os empregos publicos, previsto no
Anexo I do Protocolo de Intent.. Contrato de Consdrcio Publico e os agentes publicos cedidos pelos entes
onsorciados, bem como, em caso de necessidade motivada, pessoas fisicas ou juridicas contratadas por meio de
1 citagao, na forma da lei. Art.39 - A participagao do Conselho Fiscal, Conselho de Administracao ou de outros
orgaos diretivos que sejam criados pelo estatuto, bem como a participacao dos representantes dos entes
• onsorciados na assembleia geral e em outras atividades do consdrcio publico nao sera remunerada, sendo
ronsiderado trabalho publico relevante. §1Q - O Presidente e o Vice-Presidente nao serao remunerados. §2S - Os
embros da Diretoria Executiva perceberao remuneragao estabelecida para os empregos publicos, previstas no
.Anexo I, parte integrante do Protocolo de Intengdes e Contrato de Consdrcio Publico, caso nao perceba qualquer
utro tipo de remuneracao de qualquer outro ente da federapao ou drgao do poder publico. Art. 40 - Os
empregados publicos prdprios do consdrcio publico sao regidos pela Consolidagao das Leis do Trabalho - CLT e
estarao submetidos ao Rem - idencia Social (INSS). §1Q - A cedencia dos agentes publicos efetivos
do Estado de Rondonia para o cunso.eio publico, serao realizadas na forma estabelecida na Lei complementar
68/92, cujo onus da remuneragao sera de responsabilidade do consorcio, permanecendo vinculados ao regime
jun'dico e previdenciario estabelecido no drgao 12 de origem, cabendo ao consdrcio o pagamento de todas as
verbas de direito advindas do drgao de origem. §29 - Os entes da federagao consorciados poderao ceder agentes
publicos ao consdrcio publico, na forma e condigdes da legislagao de cada ente. §3Q -O regulamento interno
aprovado pela assembleia geral deliberara sobre a estrutura administrativa do consdrcio publico e piano de
empregos e salaries, obedecido ao disposto no Protocolo de Intengdes, tratando especialmente da descrigao das
fungdes, progressdes, lotagao, jornada de trabalho, regime disciplinar e denominagao de seus empregos publicos.
A dispensa de empregr-Ho- y'jb'icos dependera de autorizagao da Presidencia e/ou nos casos de
discricionariedade o Diretor . i j, ,oservadas as formalidades legais. §5Q - Os agentes publicos cedidos
nermanecerao no seu regime jun'dico e previdenciario originario. Art. 41 - Para fins deste Estatuto considera-se: I -
Lmprego Publico: conjunto de atribuigdes, deveres e responsabilidades cometidas ao empregado publico, com
denominagao propria, em numero de vagas determinado no Protocolo de Intengdes e Contrato de Consdrcio
"ublico e remuneragao previamente estabelecida, para admissao em carater permanente, em comissao ou para
-.ontratagao temporaria, de acordo com a area de atuagao e formagao; II - Emprego Publico em comissao:
•. rnprego de livre admissao e demissao, destinado as fungdes de chefia, diregao ou assessoramento e regidos
ielos criterios de confianga dos superiores hierarquicos; III - Emprego Publico permanente: emprego cuja admissao
e da em carater permanente, mediante selegao e aprovagao em concurso publico de provas ou de provas e
fitulos, destinado a suprir -i : tecnicas do consdrcio publico; IV - Emprego Publico temporario:
emprego cuja contratag - .emporario, mediante contratagao por prazo determinado, destinado
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ArProcn°
‘-^Ronddnia, ed. 143 - 407
a atender as necessidades temporarias de excepcional interesse publico\previstas pp Protocolo de Intencoes,
Contrato de Programa e neste Estatuto; V - Remuneragao: salario do emprego publico, acrescido das vantagens
pecuiuarias, permanentes ot. i.. c estabelecidas no Protocolo de Intencoes, Contrato de Consorcio Publico
e neste Estatuto; VI - Salano. uniaria basica pelo exercfcio de emprego publico, com valor mensal,
reajustaveis na forma do Protocolo de Intencoes, Contrato e Estatuto do Consorcio Publico; VII -Carreira:
.lesenvolvimento funcional do empregado ocupante de emprego publico permanente atraves de promotes; VIII￾Gratificagao de regime de dedicacao exclusiva: e uma gratificagao estabelecida para o exercicio exclusive e nao
zumulativamente outra atividade remuneratoria, de qualquer natureza para outro orgao publico ou particular,
tend© em vista a essencialidade e complexidade responsabilidade das atribuigdes e a vedacao a perceppao de
horas extras, podendo receber ate 40% do seu vencimento. 13 IX - Promogao Funcional: deslocamento do
mpregado permanente de uma referencia salarial para outra dentro do mesmo emprego, a ser estabelecido em
egimento interno; X - Intersticio: o lapso de tempo minimo fixado para que o empregado permanente se habilite
as promocoes; XI - Promoc^- lo empregado permanente de seu padrao de vencimento para outro
imediatamente superior ' iti /amente, os intersticios minimos e a participagao de cursos de
atualizapao e aperfeigoamento; Xii - Vaga: Emprego desocupado definitivamente ou provisoriamente, ou emprego
novo criado e ainda nao preenchido. Paragrafo unico - As promogdes, vantagens, gratificagoes serao estabelecidas
e normatizadas em regimento interno. Art. 42 - 0 quadro de pessoal do consorcio publico e composto pelos
empregados publicos permanentes, temporaries e ocupantes de empregos em comissao constantes no Anexo I,
do Protocolo de Intengoes e Contrato de Consorcio Publico, parte integrante deste estatuto. §1Q - Os empregos do
consorcio publico serao provides mediante concurso publico de provas ou de provas e titulos, exceto os empregos
de provimento em comissao, que serao de livre nomeagao e exoneragao do Presidente do consorcio publico, nos
termos do artigo 37 da Constituigao da Republica Federativa do Brasil. §2S - A remuneragao, a carga horaria, as
especificagdes, quantidade sedebes e as atribuigdes dos agentes publicos sao as definidas no
Anexo I, do Protocolo de Interi^c-e^ c ^onirato de Consorcio Publico, parte integrante deste estatuto. §39 -
Observado o orgamento anual do consorcio publico, o salario e demais vantagens dos empregados publicos que
compdem o quadro de pessoal do consorcio publico serao revistas anualmente, sempre no mes de fevereiro, nos
termos da variaqao do indice Nacional de Preqos ao Consumidor - INPC, ou outro indice que assembleia geral
aprovar no orqamento, a qual sera aplicado mediante expediqao de Resolupao. §4Q - Nao podera haver
lecebimento de remuneraqao inferior ao salario-minimo vigente no pais. §5Q - Nos termos do estatuto, os
■empregados publicos do consorcio publico ou agentes publicos a ele cedidos, excetuados os empregos em
comissao, poderao perceber, a criterio do Diretor Executive e conforme as regras previstas nos paragrafos
/eguintes. gratificaqao pelo exercicio de funqbes que sejam consideradas de chefia, direqao ou assessoramento,
cujos valores serao est • tg0 a gratifica^ao pelo exercicio de funebes que sejam
consideradas de chefia, aireqao u.i .^.twuiamento, no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) podera ser
concedida aos empregados publicos do consorcio publico ou agentes publicos cedidos, excetuados os empregos
em comissao. §7e - A gratificaqao pela mudanqa do local de trabalho, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais),
de carater indenizatdrio, podera ser concedida aos empregados 14 publicos do consorcio publico ou agentes
publicos cedidos, excetuados os empregos em comissao, que venha a residir em outra cidade daquela que
originalmente desempenhava suas funqbes, a pedido do consorcio publico. §8Q - Os servidores cedidos ao
consorcio publico, poderao perceber auxilios ou gratificaqao em valores que serao estabelecidos por resolucao, em
carater indenizatdrio, a depender do emprego comissionado ou funqao gratificada que o servidor passe a ocupar
no consorcio. §9Q - As gratihe-r; a v-vistas nos §§ 6Q, 7Q e 8Q poderao ser cumulativas e serao revistas conforme
o § 3° deste artigo. A'f s:"os para ingresso nos empregos publicos: I - A nacionalidade
brasileira; II - O gozo dos direitos politicos; ill - A quitaqao com as obrigaqbes militares e eleitorais; IV - O nivel de
escolaridade exigido para o exercicio do emprego; V - Os requisites especiais para exercicio do emprego, quando
hoover; VI - Idade minima de 18 (dezoito) anos; VII - Aptidao ffsica e mental; VIII - Nao possuir restrigao de
niidoneidade com quaisquer drgaos publicos, em especial o TCE e o TCU, apresentando certidao dos referidos
brgaos para este fim; e IX- Nao possuir restriqao nos drgaos Estaduais e Municipais; X- Outros previstos no edital
de concurso publico. Paragrafo unico. No caso de extinqao do emprego publico, o empregado tera rescindido
automaticamente seu contrato de trabalho, nao possuindo direito a disponibilidade remunerada ou
rproveitamento em qualquer outro emprego publico do consorcio ou dos entes consorciados. Art. 44 - 0 concurso
kiblico sera de provas ou de e titulos, podendo ser realizado em etapas, conforme disposer o edital.
quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diario Oficial Rondonia, ed. 143 - 408
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fens 41/y
Paragrafo unico. 0 concurso publico tera validade de ate 02 (dois) anos^ cont^r?dc&sZa homologacao, prorrogavel
uma vez, por igual periodo. Art. 45 - Os editais de concurso publico dev&ra.Q.ser-subscritos pelo Presidente e/ou
pelo Diretor Executivo. Paragrafo unico. 0 edital, em sua Integra, sera publicado em sltio que o consorcio publico
mantiver na rede mu r - internet - bem como, na forma de extrato, sera publicado na
imprensa oficial. Art.40 iizapao do concurso publico, as seguintes normas: I - A abertura de
concurso se dara por edital, pubiicuu , .. jao oficial de publicapoes do consorcio, onde constarao: a) 0 numero
de vagas oferecidas, denominapao dos empregos e respectivos salarios; b) As atribuiqbes de cada urn dos
empregos; c) O tipo de concurso, se de provas ou de provas e tltulos, e, se for o caso, os tltulos exigidos; d) 0
prazo e as condicbes para inscricao e admissao no emprego; e) Tipo, natureza e programa das provas; f) A forma
de julgamento das provas e dos tltulos; 15 g) Os limites de pontos ou notas atribuiveis a cada prova e aos tltulos;
b) Os criterios e os niveis de habilitapao, classificapao e desempate; i) A epoca da realizacao das provas,
. onstando o dia, horario e local; j) 0 prazo de validade do concurso, que nao excedera de dois anos, prorrogavel
,?or igual periodo. II - Aos candidates serao assegurados o contraditbrio e a ampla defesa, por meio de recursos,
ids fases de homologacao d.ir • ‘ ' nublicapbes de resultados parciais ou globais e homologacao do
resultado do concurso publico. ..piimento de todas as determinapbes estabelecidas pelo Tribunal de
Contas do Estado de Rondonia, acerca da realizapao do concurso publico e/ou teste seletivo simplificado. Art. 47 -
A vacancia do emprego decorrera do implemento de condipbes legalmente estabelecidas, inclusive: I -
Aposentadoria; II - Falecimento; III - Demissao; IV - Termino do prazo contratual ou rescisao antecipada do
contrato, nos casos de contratapao temporaria; Paragrafo unico. A demissao sera aplicada ao empregado, a bem
do servipo publico, em virtude de: I - Sentenpa judicial transitada em julgado; II - Nao satisfeitas as condipbes do
contrato de experiencia; III - processo administrative disciplinar em que reste comprovada a justa causa para
rescisao do contrato, nos termos da legislapao trabalhista; IV -Razbes de interesse publico, devidamente
motivadas, sem prejuizc . orevistas na legislapao trabalhista; V - A pedido do empregado. Art.48-
Admitir-se-a contratac para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse
publico, nos termos l,., onstituipao da Republica Federativa do Brasil, atraves de processo
seletivo simplificado e nas seguintes situapbes: I - Ate que se realize concurso publico para provimento dos
empregos que nao foram preenchidos ou que vierem a vagar; II - Na vigencia do gozo de ferias regulamentares e
das licenpas legais concedidas aos empregados publicos; III - Para atender demandas do servipo, com programas,
projetos, atividades e convenios; IV - Assistencia a situapbes de calamidade publica ou de situapbes declaradas
■mergenciais; V - Realizapao de levantamentos cadastrais e socioeconbmicos, declarados urgentes e inadiaveis; VI
Execupao de servipo determinado ou de obra certa, cuja execupao obedepa ao regime de administrapao direta.
i f. si1- Os contratados temporariamente exercerao as funpbes do emprego publico do titular afastado ou do
prego publico vago, percebendo a remunerapao para ele prevista. §2Q - Nao havendo emprego publico criado
■io protocolo de intenpbes, ' i zontratados temporariamente sera fixada por resolupao. §39 - As
ontratapbes temporarias terao prazo de ale 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual periodo. § 49 - Por
excepcional interesse publico, as contratapbes temporarias iniciais, para instalapao da estrutura do
CINDERONDONIA, serao realizadas por meio de teste seletivo e nos prazos previsto neste instrumento, cujos
cargos serao definidos de acordo com a necessidade e autorizados pelo Conselho Administrative, por meio de
Resolupao. Art.49 - A remunerapao do empregado temporario sera fixada em importancia equivalente a referenda
salarial inicial para o respective emprego. Art. 50 - O contrato temporario extinguir-se-a: I - Pelo termino do prazo
contratual, sem direito a indenizapao; II - Por iniciativa do contratado, antes do termino do prazo contratual e sem
direito a indenizapao; III - Por iniciativa do consorcio, antes do termino do prazo contratual. § 1Q - A extinpao do
contrato, no caso do inc '-municada com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, sob pena de
multa equivalente ao .• pao do numero de dias faltantes para o cumprimento do prazo. §
2- - A extinpao do contrato nos termos uu mciso III deste artigo somente podera ocorrer em razao de interesse
publico devidamente justificado, e importara no pagamento ao contratado de indenizapao correspondente a
30(trinta) dias do salario que lhe caberia. Art. 51 - Os valores dos salarios dos empregos publicos sao os
constantes do Anexo I do Protocolo de Intenpbes e Contrato de Consorcio Publico, assegurada a revisao geral
anual. Paragrafo unico. 0 valor dos salarios mensais guarda correlapao com o cumprimento integral da jornada de
ij abalho regular estabelecida para o emprego publico, sendo que esta podera ser reduzida em ate 50% (cinquenta
por cento), corn a redupao proporcional da remunerapao. Art. 52 - O ingresso no consorcio publico dar-se-a no
■ad ao de salario previsto no anexo I do protocolo de intenpao do emprego para o qual o empregado foi
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do empregado publico
do empregado publico
Z£rProc.n°^jV^
concursado , contratado e ou nomeado. Art. 53 - O desenvolvimeoto \1>F'S'~
d ^artfefra
permanente dar-se-a por meio de promocoes. Art. 54 - Promo<;ao e a-passagem
permanente de seu padrao de vencimento para outro imediatamente superior, sera definida no regimento interno;
Art. 55 - Para efeito da promocao de que trata o artigo anterior sera considerada a participagao do empregado
publico permanente em '...r '■ ni^agao e aperfeicjoamento conforme definido em regimento interno 17 Art.
56 - Alem do salario e previstas no Protocolo de lnten<;des e Contrato de Consorcio Publico,
serao pagas aos empregauuo Consorcio Interfederativo De Desenvolvimento Do Estado De Ronddnia￾CINDERONDONIA os seguintes adicionais e vantagens, na forma estabelecida em Lei, no Protocolo de Intengdes,
no Estatuto e decisdes da Assembleia Geral Extraordinaria , sendo: I - Decimo terceiro salario; II - Ferias e
adicional de ferias; III - Adicional por servipo extraordinario; IV - Adicional pelo trabalho insalubre ou perigoso; V -
Adicional noturno; VI - Auxilio alimentacao; VII - Vale transporte. VIII- Gratificacdes; IX-Produtividade § 1Q - 0
auxilio alimentacao previsto no inciso VI deste artigo, podera ser concedido na forma de vale-alimenta<;ao ou vale-
;efeigao, bem como as demais verbas, que serao, regulamentadas e definidas as suas incidencias e forma de
aplicacao no ambito do regimento interno. § 25 - 0 regimento interno prevera as formas de concessao e outras
.antagens a ser concedidas aos empregados publicos, sejam indeniza<;6es ou auxi'lios pecuniarios. Art. 57 - Ainda
erao pagos aos empregados publicos as seguintes vantagens: I - Indenizaqdes; II - Auxilios pecuniarios; III -
adicionais previstos em lei. § 1Q - As indenizagdes e os auxilios pecuniarios nao se incorporam ao salario para
nenhum efeito. § 2s - As vantagens pecuniarias nao serao acumuladas, para efeito de concessao de quaisquer
outros acrescimos pecuniarios. Art. 58 - Conceder-se-a diaria ao empregado publico para deslocamento, conforme
sera fixada e regrada por meio de Resolucjao da presidencia. § le - A concessao de diaria nao permite o
pagamento concomitante de boras extras ou adicional noturno ao empregado publico, bem como nao autoriza a
compensa(;ao de boras, seja no im'cio da locomogao, no dia em que houver pernoite ou no dia de retorno, que
constarem na solicita^ao e concessao da diaria. § 2Q - Somente sera possfvel a percepgao de diarias e boras
extras, cumulativamente. se houver regulamentagao propria permitindo e existirem controles que comprovem, de
forma mequivoca, que 1 r efetivamente em sobre jornada. Art.59 - Nos casos de trabalhos
prestados fora do local de lotuc-i'. v j hi. jregado publico, quando nao houver pagamento de diarias as despesas a
titulo de alimentacao, hospedagem e transporte serao custeadas pelo consorcio publico, mediante comprovacao
documental emitida com o CNPJ do CINDERONDONIA. Art.60 - Conceder-se-a indenizacao ao empregado publico
que deslocar-se para cidade distinta do local de sua lotacao a servico do consorcio publico, a titulo de
descolamento, quando este se der por meio de veiculo particular, mediante 18 apresentacao do respectivo roteiro
descritivo de viagem, em valor a ser fixado por resolugao da Presidencia. Art. 61 - A Assembleia Geral podera
nonceder aos empregados auxilios pecuniarios, a exemplo de auxilio para custeio de piano de saude, auxilio
apacitagao e seguro de vida, observadas as determinagoes legais e orgamentarias. Art. 62 - A jornada de
uabalho dos empregados do consorcio publico sera definida para cada unidade administrativa no regimento
mterno. Art. 63 - Somente sera admitida prestagao de boras extraordinarias quando feitas pelo empregado publico
no estrito interesse da administragao publica, mediante ordem e autorizagao do chefe imediato. §19 - Somente
sera permitido servigo extraordinario para atender a situagdes excepcionais e temporarias, respeitado o limite
maximo de 2 (duas) boras por jornada. §2e - O adicional pela prestagao de servigo extraordinario sera calculado
por bora de trabalho excedente a jornada normal e consistira no valor bora do vencimento, acrescido de 50%
(cinquenta por cento), exceto no regime de compensagao do banco de boras. §35 - 0 adicional sera de 100% (cem
por cento), quando a prestagao de servigo ocorrer em domingos e feriados, exceto em regime de compensagao do
banco de boras. Art. 64 - O servigo noturno, prestado em horario compreendido entre as 22:00 (vinte e duas
boras) de um dia e 05:00 (cinco boras) do dia seguinte, tera o valor da bora acrescido de 20% (vinte por cento),
computando-se cada bora com'- irauenta e dois minutos e trinta segundos. Paragrafo unico. Em se tratando de
servigo extraordinario o ata este artigo incidira sobre o valor bora previsto no artigo anterior.
Art. 65 - Fica instituido o oarico de noras para fins de compensagao de boras excedentes laboradas pelos
empregados do CINDERONDONIA, em conformidade com o artigo 7Q, XIII da Constituigao da Republica Federativa
do Brasil, e artigos 59 §§ 2°, 5° e 6° e artigo 468 da Consolidagao das Leis do Trabalho (CLT), devendo ser
;egulamentado por resolugao da Presidencia. Art. 66 - O pagamento salario e demais vantagens dos empregados
publicos sera realizado ate quinto dia ultimo do mes subsequente conforme o artigo 479 da CLT, mediante
deposito em conta bancaria, nao sendo admitido nenhum outro meio, salvo mediante decisao judicial. Art. 67 -
qpos completado o periodo aquisitivo de 12 (doze) meses, os empregados publicos farao jus a 30 (trinta) dias de
quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diario Oficial
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/^Proc.no^2rV|^ Rondonia, ed. 143 - 410
gozo de ii ferias, que devera ser programada antecipadamente juntp° a^che^/imediata, devendo essa
obrigatoriamente ser gozada no periodo concessivo (antes de comple'tado fftOvo,/periodo aquisitivo). §1Q - 0
empregado nao podera entrar no gozo das ferias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e
Previdencia Social, para que nela seja anotada a respectiva concessao. §2Q - A proporgao do tempo de gozo de
ferias computar-se-a em confu . .dado com artigo 130, da Consolidagao das Leis do Trabalho. 19 §3Q - Desde que
haja concordancia do empregado as ferias poderao ser usufruidas em ate 3 (tres) penodos, sendo que um deles
nao podera ser inferior a 14 (quatorze) dias seguidos, e os demais nao poderao ser inferiores a 5 (cinco) dias
corridos cada um. §4Q - Em caso de parcelamento do gozo das ferias o pagamento total sera efetuado quando da
itilizacao do primeiro periodo, restando somente a definigao dos prazos para o gozo, bem como sera pago um
adicional correspondente a 1/3 (um tergo) do salario do empregado publico, de acordo com o artigo 7°, inciso XVII,
ia Constituigao da Republica Federativa do Brasil. §5Q - Fica vedado inicio de ferias nos 02 (dois) dias que
mtecedem feriados ou Descanso Semanal Remunerado, bem como seu pagamento devera ser feito ate 02 (dois)
: as antes do inicio do periodo. §6e - Em caso de extingao do contrato de trabalho as ferias vencidas serao
< -.i-aimente indenizadas e a veneer serao indenizadas na proporcao de 1/12 (um doze avos) por mes de servigo,
Jo periodo correspondente, sendo que a fragao igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho sera considerada
como im mes integral para pagamento, acrescidos do adicional constitucional de l/3(um terco) do salario do
empregado. §7e - Podera ser concedida ferias coletivas aos empregados publicos, a criterio da Diretoria Executiva,
nao constituindo direito subjetivo e o periodo concedido sera descontado do periodo de gozo de ferias do
empregado publico. §8Q - As ferias coletivas poderao ser concedidas sem que haja completado o periodo aquisitivo
minimo de 12 (doze) meses e reiniciara a contagem do novo periodo aquisitivo, devendo ser remunerada
proporcionalmente. Art. 68 - Os empregados publicos concursados, ocupantes de emprego em comissao e
contratados temporarios, terao direito ao recolhimento dos valores devidos do Fundo de Garantia por Tempo de
Servigo - FGTS, calculados nos exatos termos da legislagao federal aplicavel. Art. 69- O decimo terceiro salario
correspondera a 1/12 (um doze avos) da remuneracao devida em dezembro, por mes de servico, do ano
correspondente, sendo que a fragao igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho sera considerada como um
mes integral para pagamento, devido a todos os empregados publicos do CINDERONDONIA. §1Q - 0 pagamento do
decimo terceiro salario sera concedido anualmente em 02 (duas) parcelas. §2Q - A primeira parcela a titulo de
vJiantamento do 13° salario sera paga ate dia 30 de novembro do ano de referencia, no valor correspondente a
metade do salario, e a segunda parcela ate 20 de dezembro, sendo que na segunda parcela serao descontados os
valores referentes a contribuigao previdenciaria (INSS) e imposto de renda, se houver. §32 - Ocorrendo a extincao
Jo contrato de trabalho, salvo na hipotese de rescisao por justa causa, o empregado recebera o decimo terceiro
levido, calculado sobre a remuneragao do respectivo mes. 20 Art. 70 - O empregado publico sera submetido a
V/aliacao Periodica de Desempenho, observados as disposigoes contidas no regimento interno: Art. 71 - Podera
-er autorizado ao empregado publico, integrante do quadro de pessoal do CINDERONDONIA, a realizagao de
trabalho Home office/teletrabalho, onde o empregado publico podera ser desenvolvido nos casos que nao
oniigure trabalho externo, podendo ser requisitado por autorizagao e ou determinado pela Diretoria Executiva,
que ira considerar o interesse publico e a natureza do servigo a ser executado, observado o disposto em
Resolugao especifica. CAPiTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DOS EMPREGADOS PUBLICOS Art. 72 - Sao deveres dos
empregados publicos: I - Exercer com zelo e dedicagao as atribuigdes do emprego, nao aceitando servigos
estranhos que possam influir na sua produtividade e que provoquem incompatibilidade de horario, sobrepondo ao
interesse publico a quaisquer outros de ordem pessoal; II - Ser leal as instituigdes a que servir e guardar sigilo
sobre assunto da repartigao; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - Cumprir as ordens superiores,
exceto quando manifestamente ilegais; V - Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de
que tiver ciencia em razao do ca-gc; VI - Zelar pela economia do material e a conservagao do patrimdnio publico;
VII- Manter conduta compativel com a moralidade administrativa; VIII -Ser assiduo e pontual ao servico,
respeitando o horario de trabalho estabelecido, bem como o registro de entradas e saidas; IX - Representar contra
ilegalidade, omissao ou abuse de poder; X - Desempenhar suas atribuigdes com honestidade, atengao e criterio,
visando sempre o interesse publico e cooperando para o perfeito andamento dos servigos; XI - Apresentar-se ao
’rabalho adequadamente trajado; XII - Utilizar os equipamentos de protegao individual fornecidos pelo consdrcio
publico; XIII - Comunicar a autoridade competente e ao seu chefe imediato quaisquer informagdes que possam
mteressar ao consdrcio publico; XIV - Oferecer quando solicitado ou espontaneamente, quaisquer sugestdes que
qossam representar melhoria dos servigos; XV - Atender na forma das disposigdes legais, a prorrogagao do horario
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/^Tfoc.r.° |
\^FIs Rondonia, ed. 143 - 411
de trabalho quando o service o exigir a juizo da autoridade competente ou cnefe imediato, garantida a
remunerapao pelo servipo extraordinario ou compensapao de horas; XVI - Comportar-se corn ordem, discipline e
urbanidade no trato com as autoridades, visitantes e colegas para que seja mantido o espirito de cordialidade e
cooperagao indispensaveis ao desempenho das tarefas; XVII - Participar de cursos, reunides, treinamentos,
campanhas, festividades e outras atividades de interesse do consorcio, ordinarias ou extraordinarias, quando
convocados; 21 XVIII - Apos uso da diaria, ou utilizapao de carro particular para deslocamento, o empregado
publico devera prestar contas; XIX - Conduzir com pencia e cautela veiculos do CINDERONDONIA, respeitando as
regras de transito, bem como mantendo o mesmo conservado e limpo (internamente) apos sua utilizapao,
devendo informar imediatamente o responsavel pela frota, quando verificar defeitos ou manutenpoes que possam
prejudicar a utilizapao do mesmo; XX - Ao firn da relapao de trabalho deve o empregado publico fazer a devolucao
dos materials pertencentes ao consorcio publico que estiverem em sua posse, como chaves, celulares, notebooks,
equipamentos eletronicos, EPI's, entre outros. Art. 73 - Ao empregado publico e proibido: I - Ausentar-se do service
: ii ante o expediente, sem previa autorizapao do chefe imediato; II - Retirar, sem previa anuencia da autoridade
onipetente, qualquer documento ou objeto do consorcio; III - Recusar fe a documentos publicos; IV - Opor
esistencia injustificada ao andamento de documento e processo ou execupao de service; V - Promover
manifestapao de aprepo ou desaprepo no recinto do consorcio; VI - Cometer a pessoa estranha ao consorcio, fora
dos casos previstos, o desempenho de atribuipao que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII -
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associacao profissional ou sindical, ou a partido politico;
VIII Valer-se do emprego para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do emprego
publico, IX - Receber propina, comissao ou vantagem de qualquer especie, em razao de suas atribuipoes; X -
Aceitar comissao, emprego ou pensao de estado estrangeiro; XI - Praticar usura sob qualquer de suas formas; XII -
Proceder de forma desidiosa; XIII - Utilizar pessoal, veiculos ou recursos materiais do consorcio em servipos ou
atividades particulares; XIV - Cometer a outro empregado atribuipoes estranhas ao emprego que ocupa, exceto
em situapoes de emergencia e transitdrias; XV - Exercer quaisquer atividades que sejam incompativeis com o
exercicio do emprego e com o horario de trabalho. Art. 74 - Ressalvados os casos previstos na Constituipao da
Republica Federative do Brasil, e vedada a acumulapao remunerada de empregos publicos. § Is - A proibicao de
acumular estende-se a cargos, empregos e funpoes em autarquias, fundapdes publicas, empresas publicas,
sociedades de economia mista da Uniao, do Distrito Federal, dos Estados, e dos Municipios, em todos os seus
poderes. § 2Q-A acumulapao de empregos, ainda que licita, flea condicionada a comprovapao de compatibilidade
de horarios. 22 Art. 75 - 0 empregado nao podera exercer mais de urn emprego publico em comissao. Art. 76 - O
empregado responde civil, penal e administrativamente pelo exercicio irregular de suas atribuipoes. Art. 77 - A
esponsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuizo ao consorcio
ou a terceiros. §1Q - Tratando-se de dano causado a terceiros, respondera o empregado perante o Consorcio, em
upao regressiva. §2Q - A obrigapao de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles sera executada, ate
’ limite do valor da heranpa recebida. Art. 78 - A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou
.omissivo praticado no desempenho do emprego ou funpao. Art. 79 - As sanpoes civis, penais e administrativas
poderao cumular-se sendo independentes entre si. Art. 80 - A reparapao de danos e prejuizos ao CINDERONDONIA,
podera ser feita mediante desconto em folha de pagamento, podendo ser parcelada, a exemplo de multas de
'ransito, entre outros. Art. 81 - A responsabilidade administrativa do empregado sera afastada no caso de
absolvipao criminal que negue a existencia do fato ou sua autoria. Art. 82 - Sao penalidades disciplinares aplicados
aos empregados publicos: I - Advertencia; II - Suspensao; III - Demissao. Art. 83 - Na aplicapao das penalidades
serao consideradas: I - A natureza e a gravidade da infrapao cometida; II - Os danos que dela provierem para o
service ou patrimonio publico; III - As circunstancias agravantes e atenuantes; IV - Os antecedentes funcionais. Art.
84 A advertencia sera aplicada por escrito, nos casos de violacao de proibicao e de inobservancia de dever
funcional, que nao justifique imposipao de penalidade mais grave. Art. 85 - A suspensao sera aplicada em caso de
reincidencia de falta punida com advertencia ou da violapao das proibipoes e de inobservancia dos deveres que
nao tipifiquem infrapao sujeita a penalidade de demissao, nao podendo exceder de 90 (noventa) dias. Paragrafo
unico. Quando houver conveniencia para o servipo, a penalidade de suspensao podera ser convertida em multa,
na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de salario, ficando o empregado obrigado a permanecer em service.
Art. 86 - A penalidade de advertencia tera seu registro e efeito cancelado, apos o decurso de 3 (tres) anos de
efetivo exercicio e a penalidade de suspensao apos decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercicio, se o empregado
ao houver, nesses periodos, praticada nova infrapao disciplinar. Paragrafo unico. 0 cancelamento da penalidade
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■iqo surtira efeitos retroativos. 23 Art. 87 - A pena de demissao sera aplicada nos Caso's definidos como falta grave
pela legislapao trabalhista ou por razdes de interesse publico, devidamente justificado e motivado. Art. 88 -
Configura abandono do cargo a falta injustificada do empregado publico ao servico por mais de 30 (trinta) dias
'.onsecutivos, devendo ser convocado pessoalmente ou em caso de nao localizapao do empregado sera realizada
atraves de jornal de circulacao regional. Art. 89 - As faltas do empregado ao servico sao consideradas justificadas,
abonadas ou injustificadas. §1Q - Sao faltas justificadas aquelas previstas em lei, as quais deverao ser
devidamente comprovadas por meio documental, sem prejuizo de sua remuneraqao. §2S - Falta injustificada e a
ausencia, chegada tardia ou saida antecipada intencional ao serviqo ou sem motivo amparado em Lei, a qual
ocasiona o desconto do dia ou periodo nao trabalhado, bem como dos dias de repouso semanal remunerado. §39 -
As faltas decorrentes de chegadas tardias ou saidas antecipadas diarias poderao ser abonadas pelo Diretor
Fxecutivo, a pedido do empregado, mediante compensaqao de boras extraordinarias ou no periodo de gozo de
-erias. Art. 90 - 0 ato de imposipao da penalidade mencionara sempre o fundament© legal e a causa da sancao
Jisciphnar. Art. 91 - As penalidades disciplinares serao aplicadas pela Presidencia e/ou Diretoria Executiva: Art. 92
A acao disciplinar prescrevera: I - Em 5 (cinco) anos, quanto as infraqdes puniveis com demissao; II - Em 2 (dois)
Linos, quanto a suspensao; III - Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto a advertencia. §1Q - 0 prazo de prescripao
comeca a correr da data em que o fato se tornou conhecido. §2Q - Os prazos de prescripao previstos na lei penal
aplicam-se as infrapdes disciplinares capituladas tambem como crime. § 3s - A abertura de sindicancia ou a
H’stauracao de processo disciplinar interrompe a prescripao, ate a decisao final proferida por autoridade
Lompetente. § 4Q - Interrompido o curso da prescripao, a contagem do prazo reiniciara na data em que cessar os
niotivos desta. CAPITULO III DA SINDICANCIA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art. 93 - A autoridade
que tiver ciencia de irregularidade no servipo publico e obrigada a promover a sua apurapao imediata, mediante
undicancia ou processo administrative disciplinar, assegurada ao indiciado o contraditdrio e ampla defesa. Art. 94
As denuncias sobre irregularidades serao objeto de apurapao, desde que contenham a identificacao e o enderepo
do denunciante e sejam formuladas por escrito, devidamente assinada pelo mesmo. Paragrafo unico. Quando o
fato narrado nao configurar infracao disciplinar ou ilicito penal, a denuncia sera arquivada, por falta de objeto. 24
Art. 95 - Como medida cautelar e a firn de que o empregado publico nao venha a influir na apurapao da
irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar podera determinar o seu afastamento do efetivo
exercicio do cargo, pelo prazo de ate 60 (sessenta) dias, sem prejuizo da remunerapao. Paragrafo unico. O
afastamento podera ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarao os seus efeitos, ainda que nao concluido
o processo. Art. 96 - A sindicancia sera instaurada quando: I - Conhecido o fato e desconhecida a autoria; II -
Conhecida a autoria, mas ausentes os elementos que comprovem os indicios dos fatos que sao atribuidos ao
empregado. Ill - quando fato conhecido seja punivel com advertencia ou suspensao de ate 30 (trinta) dias. Art. 97
Da sindicancia podera resultar: I - Arquivamento do processo; II - Aplicapao de penalidade de advertencia ou
suspensao de ate 30 (trinta) dias; III - instaurapao de processo disciplinar. Paragrafo unico. 0 prazo para conclusao
da sindicancia nao excedera 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual periodo, a criterio da autoridade
competente. Art.98 - O processo disciplinar e o instrumento destinado a apurar e punir infrapdes cometidas por
empregados e demais pessoas sujeitas ao regime funcional do consdrcio publico cuja punicao seja de suspensao
superior a 30 (trinta) dias ou demissao. Art.99 - 0 processo disciplinar sera conduzido por comissao processante
composta de 03 (tres) empregados, designados pela autoridade competente, que indicara, dentre eles, o seu
presidente, secretario e membro. Paragrafo unico. Nao podera participar de comissao de sindicancia ou
nrocessante, ednjuge, companheiro ou parente do indiciado, consanguine© ou afim, em linha reta ou colateral, ate
o terceiro grau. Art.100 - A comissao exercera suas atividades com independencia e imparcialidade, assegurado o
sigilo necessario a elucidapao do fato ou exigido pelo interesse do consdrcio. Paragrafo unico. As reunides e as
audiencias das comissdes terac carater reservado. Art. 101 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes
fases: I - Instaurapao, com a publicapao do ato que constituir a comissao; II - Instrupao, defesa e relatdrio; III -
Julgamento. Art. 102 - O prazo para a conclusao do processo disciplinar nao excedera 60 (sessenta) dias, contados
da data de publicapao do ato que constituir a comissao, admitida a sua prorrogapao por igual prazo, quando as
circunstancias o exigirem. §1Q - Sempre que necessario, mediante requerimento fundamentado e deferido pela
autoridade competente, a comissao dedicara tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros
dispensados do controle de horario, ate a entrega do relatdrio final. 25 §2Q - As reunides da comissao serao
registradas em atas que deverao detalhar as deliberapoes adotadas. Art. 103- A sindicancia e o processo
admimstrativo disciplinar obedecerao ao principio do contraditdrio, assegurada ao empregado publico ampla
Hiiinta-feira, 28 de julho de 2022 Diario Oficia! Ronddnia, ed. 143 - 413
ArProc.n^Jl^lZsk
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defesa, com a utiliza^ao dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 1^04 - Os autos da sindicancia integrarao o
rocesso disciplinar, como pepa informativa da instrupao. Paragrafo unico. Na hipdtese de o relatorio da
. mdicancia concluir que a infragao esta capitulada como ilicito penal, a autoridade competente encaminhara copia
ios autos ao Ministerio Publico, independentemente da imediata instaurapao do processo disciplinar. Art. 105 - Na
rase de mstrugao, a comissao promovera a tomada de depoimentos, acareacoes, investigates e diligencias
cabi'veis, objetivando a coleta de prova. recorrendo, quando necessario, a tecnicos e peritos, de modo a permitir a
completa elucidagao dos fatos. Arc. 106 - E assegurado ao empregado o direito de acompanhar o processo
pessoalmente ou por intermedio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e
formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. §1Q - O presidente da comissao podera denegar pedidos
considerados impertinentes, meramente protelatorios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§2Q - Sera indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovagao do fato independer de conhecimento
especial de perito. Art. 107- As testemunhas serao intimadas a depor mediante mandado expedido pelo
presidente da comissao, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos. §le - Se a
testemunha for empregado publico, a expedigao do mandado sera imediatamente comunicada ao chefe da
•epaiticao onde serve, com a indicate do dia e hora marcados para inquirigao. §2Q - O depoimento sera prestado
oralmente e reduzido a termo. §3Q - As testemunhas serao inquiridas separadamente. §4Q - Na hipdtese de
tepoimentos contraditdrios ou que se infirmem, proceder-se-a a acareagao entre os depoentes. Art. 108 -
■.’jncluidas as inquirigoes das testemunhas, a comissao promovera o interrogatdrio do indiciado, observados os
procedimentos previstos no artigo 97 e paragrafos. §1Q - No caso de mais de urn empregado, cada um deles sera
ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declaragdes sobre fatos ou circunstancias, sera
promovida a acareagao entre eles. §2Q - O procurador do indiciado podera assistir ao interrogatdrio, bem como a
mquirigao das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se lhe, porem,
einquii i-las, por intermedio do presidente da comissao. Art.109 - Quando houver duvida sobre a sanidade mental
■Jo empregado, a comissao propora a autoridade competente que ele seja submetido a exame medico. 26
Paragrafo unico. O incidente de sanidade mental sera processado em auto apartado e apenso ao processo
principal, apos a expedigao do laudo pericial. Art. 110 - Tipificada infragao disciplinar sera formulada a indicagao
do empregado, com a especificagao dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. §le - O empregado sera
citado por mandado expedido pelo presidente da comissao para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez)
dias, assegurando-se lhe vista do processo. §2Q - Havendo 2 (dois) ou mais empregados, o prazo sera comum e de
20 (vinte) dias. §3S - O prazo de defesa podera ser prorrogado pelo dobro, para diligencias reputadas
indispensaveis. §4e - No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na copia da citagao, o prazo para defesa
contar-se-a da data declarada, em termo proprio, pelo membro da comissao que fez a citagao, com a assinatura
de 2 (duas) testemunhas. Art. Ill - O empregado que mudar de residencia flea obrigado a comunicar a comissao
o luuar onde podera ser encontrado. Art. 112 - Achando-se o empregado em lugar incerto e nao sabido sera citado
nor edital, publicado na imprensa oficial. Paragrafo unico. Na hipdtese deste artigo, o prazo para defesa sera de 10
dez/ dias a partir da publicagao do edital. Art. 113 - Considerar-se-a revel o empregado que, regularmente citado,
nao apresentar defesa no prazo legal. § 1Q - A revelia sera declarada, por termo nos autos do processo. § 2s - Para
defender o empregado revel, a autoridade instauradora do processo designara um empregado como defensor
dativo, ocupante de cargo de nivel igual ou superior ao do empregado revel, reabrindo-se o prazo para defesa. Art.
114 Apreciada a defesa, a comissao elaborara relatorio minucioso, onde resumira as pegas principals dos autos e
mencionara as provas em que se baseou para formar a sua conclusao. §1Q - O relatorio sera sempre conclusive
quanto a inocencia ou a responsabilidade do empregado. §2e - Reconhecida a responsabilidade do empregado, a
'.zomissao indicara o dispositive legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstancias agravantes ou
itenuantes. Art. 115 - O processo disciplinar, com o relatorio da comissao, sera remetido a autoridade que
Jetermmou a sua instauracao para f Igamento. Art. 116 - No prazo de 20 (vinte) dias, contaclos do recebimento
do processo, a autoridade julga-Jc e. preferira a sua decisao. Art. 117 - O julgamento sera embasado no relatorio
da comissao. Paragrafo unico. Quando o relatorio da comissao contrariar as provas dos autos, a autoridade
julgadora podera, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abranda-la ou isentar o empregado de
responsabilidade. Art. 118 - Verificada a existencia de vicio insanavel, a autoridade julgadora declarara a nulidade
total ou parcial do processo e ordenara a constituigao de outra comissao, para instauragao de novo processo.
Paragrafo unico: O julgamento fora do prazo legal nao implica nulidade do processo. 27 Art. 119- Extinta a
punibilidade pela prescrigao, a autoridade julgadora determinara o registro do fato nos assentamentos individuals
Autenticidci : oode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12845
Diario ass.r^ ... - jucamente por GILSON BARBOSA - Diretor. em 28/07/2022. as 13:19
quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diario Oficiai Rondonia, ed. 143 - 414
Protocolo DO15830
INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDONIA
'icada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12845
•. por GILSON BARBOSA - Direcor, em 28/07/2022, as 13:19
Prefeito JURANDIR DE OLIVEIRA
iSidente do CINDERONDONIA
Al!1. .
Diario a.-.
CONTRATO DE CONSORCIO
CINDERONDONIA
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO QUE ENTRE SI FIRMAM OS MUNICIPIOS DE ALTA FLORESTA DO OESTE,
CABIXI, CEREJEIRAS, COLORADO DO OESTE, COSTA MARQUES, JI-PARANA, JARU, NOVO HORIZONTE DO OESTE,
PIMENTA BUENO, PRIMAVERA DE RONDONIA, SANTA LUZIA D' OESTE E O GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
do ernpregado. Art. 120 - Quando a infra<;ao estiver capitulada como crime, o^processo disciplinar sera remetido
ao Mmisterio Publico para instauracao da agao penal, com copia na reparti^ao. TITULO IV DISPOSICOES GERAIS E
7• iNAIS Ait. 121 - 0 consdrcio publico sera regido pelo disposto na Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005,
ji s-. u regulamento, pelo Protocolo de Intencoes, pelas leis de ratificagbes e Contrato de Consdrcio Publico, as
iiiais se aplicam somente aos entes da federacjao que as editaram. Art. 122- A interpretacao do disposto no
Protocolo de Intenqdes, Co J.o e regimento interno, devera ser compativel com o exposto em
seu Preambulo e, bem como, com os seguintes principios: I - Respeito a autonomia dos entes da federacao
consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do consdrcio publico depende apenas da vontade de cada ente da
tederaqao, sendo vedado que se lhe ofereqa incentivos para o ingresso; II - Solidariedade, em razao da qual os
entes consorciados se comprometem a nao praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a
boa implementaqao de qualquer dos objetivos do consdrcio publico; III - Transparencia, pelo que nao se podera
negar que o Poder Executive ou Legislativo de ente da federaqao consorciado tenha o acesso a qualquer reuniao
ju documento do consdrcio publico; IV - Eficiencia, o que exigira que todas as decisdes do consdrcio publico
rennam explfcita e previa fundamentaqao tecnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. Art.123- Os
mpregados incumbidos da gestao Jo Consdrcio nao respondem pessoalmente pelas obrigaqdes contrai'das pelo
Consorcio, salvo pelos atos co; • desacordo com a lei, disposiedes do seu Estatuto e do Contrato de
Consorcio Publico. Art. 124 - O CINDERONDONIA podera efetuar a contrataqao de estagiarios, a qual sera
realizada mediante programa estabelecido por Resoluqao da Presidencia para estudantes de ensino medio,
tecnico e superior, por tempo determinado, cuja remuneraqao se dara na forma da lei, previsto na Resoluqao. Art.
125 - As normas n'gidas acerca da probidade administrative, etica, governanqa corporativa, gestao de risco e
sistema de compliance, estao contidas no regimento interno, aprimorando assim o CINDERONDONIA as melhoras
praticas de governanqa e integridade administrativa; Art. 126- 0 regimento interno, estabelecera criterios e
•: tocolos para o cumprimento da Lei Geral de Proteqao de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018. 28 Art.
A publicacao do Estatuto podera dar-se de forma resumida, desde que a publicaqao indique o local e o sitio da
tede mondial de computadr •.-t onde podera obter seu texto integral. Art. 128 - A descricao das
atribuicbes dos emprec . ^ue necessario e de interesse do Consdrcio Publico, poderao ser
alterados, adequados e modificados, por meio de Resoluqao, apbs aprovado pela Assembleia Geral. Art.129 - A
descriqao dos cargos previsto no Anexo I, estao contidas no regimento interno. Art.130 - O CINDERONDONIA
podera representar sens integrantes perante a Uniao, os Estados e outros Municipios, bem como seus respectivos
orgaos da administraqao direta e indireta, para tratar assuntos relacionados com seus objetivos e finalidades
previstas no Protocolo de Intenqbes convertido no Contrato de Consorcio. Art.131- Flea instituido como brgao de
imprensa oficiai de publicaqao do Consorcio Publico Interfederativo De Desenvolvimento De Rondonia -
CINDERONDONIA o Diario Oficiai do Estado de Rondonia, ou Diario Oficiai do Municipio consorciado, e/ou outro
meio oficiai definido por Resolucao. Art. 132 - Os casos omissos serao resolvidos pela Assembleia Geral,
observando-se os principios da ■_ / - aplicavel aos consbrcios publicos e a administraqao publica em geral.
Art. 133 - Para dirimir eventuais coniroversias do Protocolo de Intencoes, do Contrato de Consorcio Publico de
deste Estatuto que originar, fica eleito o foro do municipio de Pimenta Bueno - Estado de Rondonia, com renuncia
de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem certos e ajustados, assinam o presente Estatuto,
que se regera pela Lei Federal 11.107/ 2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, Protocolo de Intenqbes e Contrato
de Consorcio Publico. Pimenta Bueno, 25 de julho de 2022
Prefeito ARISMAR ARAUJO DE LIMA 
Presidente do CINDERONDONIA
aboutblank 03/07/23, 08:11
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
COM'7’ 71
OOMPLEMENTO
MOTIVO DE SITUACAO CADASTRAL
Aprovado pcla Instrupao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/07/2023 as 09:06:33 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
1/1 abouLblank
□ATA DASITUAQAO ESPECIAL SIIUAQAO ESPECIAL
cooigo e descriqAo das atividades econOmicas secundarias
Nao infonnada
COD1GO E DESCRICAO da naturezaJURlOICA
121-0 - Consorcio Publico de Direito Publico (Associapao Publics)
NOME EMPRESARIAL
CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDONIA
CODIGO E DESCRICAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
84.11-6-00 - AdministraQao publica em geral
• TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CINDERONDONIA
CEP
76.804-134
ENDEREQO ELETRONICO
CINDERONDONIA@GMAIL.COM
BAIRRO/DISTRITO
NOSSA SENHORA DAS GRACAS
MUNICiPIO
PORTO VELHO
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
28/07/2022
DATA DE ABERTURA
28/07/2022
LOGRADOURO
R AFONSO PENA
ENTE FEDERAL IVO RESPONSAVEL (EFR)
MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
C/.O E DE SITUAQAO
C.ADASTRAL
TELEEONE
(69) 9970-8530/ (69) 9977-0030
PORTE
DEMAIS
UP
RO
NUMERO DE INSCRIQAO
47.615.394/0001-56
MATRIZ
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
"A/
i^TProc.n0 r2 V
< __i
^FIs.
Sexta-feira. 8 de setembro de 2023 ■^ 'Wah-o Oficia! ondonia, ed. 171 - 376
de 2023, revogando-se as
Cacoal/RO, 31 de agosto de 2023.
Protocolo DO23652
RESOLUCAO N9 025/CINDERONDONIA/2023
DISPOE SOBRE A METODOLOGIA DE RATEIO DO CINDERONDONIA.
RESOLVE:
1“ CONSORCIOS
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer que o rateio se de per uma metodologia justa,
equanime e adequada a cada um dos entes subnacionais que compdem este consdrcio e aos que podem vir a compor;
CONSIDERANDO que o indice de Fundo de Participapao de Municipios (FPM), se mostrou como meio mais
eficaz, equilibrado e equanime para a participapao da cota-parte dos entes consorciados ao CINDERONDONIA;
§ Nao foi utilizada a Decisao normativa do TCU ns 201/2022 em razao da suspensao, conforme medida
cautelar ADPF 1.043 DE
§ 22. a presente metodologia de calculo contempla todos os Municipios do Estado de Rondonia,
onsorciados e nao consorciados.
CONSIDERANDO que se utilizou os coeficientes do indice de FPM para o exercicio de 2022, para o
(. scalonamento dos consortes municipals nos exercicios financeiros de 2022 e 2023, com excepao do ente federative
consorciado Estado de Rondonia, que participara do rateio com parcela fixa, aprovada em assembleia geral;
CONSIDERANDO ser uma poh'tica de Estado o fortalecimento dos municipios de Rondonia, a participapao
do Governo do Estado se torna essencial, e permite que os municipios possam desempenhar melhor seu papel,
resultando em eficiencia, eficacia e efetividade nas politicas publicas no ambito do territdrio de Rondonia, o que
permitiu ao Estado de Rondonia, participar com o valor fixo de rateio; e
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Ordinaria realizada no dia 09 de agosto de 2023, na cidade de
Pimenta Bueno/RO, deliberou e aprovou a manutenpao da metodologia de rateio utilizada no escalonamento de
valores de rateio, a ser adotada para o exercicio financeiro de 2024 do CINDERONDONIA.
Autenticidade pode ser verificada em: hltps://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof.<Pdf/17922
j assinado eletronicamente oor EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor. em 08/09/2023. a.
VALDOMIRO CORA
Presidente da C.M.C.
1
CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
RONDONIA
O Presidente do CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA -
CINDERONDONIA, SR. ARISMAR ARAUJO DE LIMA - Prefeito Municipio de Pimenta Bueno/RO, no uso de suas
alribuipoes legais, contidas no Protocolo de Intenpdes convertido no Contrato de Consdrcio Publico, apds deliberapao e
aprovapao pela Assembleia Geral ocorrida em 09 de agosto de 2023:
ante-clS'/cargo comissionado de
Art. 12. Estabelecer o indice de FPM do exercicio de 2022, como metodologia de calculo para o rateio e
escalonamento dos entes municipals consorciados ao Consdrcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondonia -
CINDERONDONIA, para o exercicio financeiro de 2024, nos termos do Anexo Unico, parte integrante desta Resolupao,
para produzir seus efeitos legais.
/^Proc.nofi
I - Lotar Bruna dos Santos de Melo inscrito(a) no CPF sob o n2 XXX.424.472-XX;fcJdup<
Chefe de Sepao de Receppao Gabinete, no gabinete da Presidencia, desta Casa de Leis.
II - Esta Portaria entrara em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01 de seteml
disposipdes em contrario.
Sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Diario Oficial Rondonia, ed. 171 - 377
Art. 32. Esta resolugao entra a vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposi^oes em contrario.
Porto Velho/RO, 09 de agosto de 2023.
Protocolo DO23651
I
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/17922
l iro assmado eletronicamente oor EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor. em 08/09/2023.
ANEXO UNICO
METODOLOGIA DE CALCULO DE RATEIO - INDICE FPM
MANUTEN^AO DO CINDERONDONIA
ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Presidente do CINDERONDONIA e Prefeito de Pimenta Bueno/RO
Faixa de habitantes
Ate 10.188
10.189 a 13.584
13.585 a 16.980
16.981 a 23.772
23.773 a 30.564
30.565 a 37.35^
37,357 a 44.148'
44.149 a 50.940
50.941 a 61.128
61.129 a 71.316
71.317 a 81.504
81.505 a 91.692
91.693 a 101.880
101.881 a 115.464
115.465 a 129.048
129.049 a 142.632
142.633 a 156.216
156.217
Valor do rateio
R$ 8.250,00
R$ 9.075,00
RS 9.982,50
RS 10.980,75
R$ 12.078,83
R$ 14.615,39
R$ 16.076,92
R$ 17.684,61
RS 19.453,07
R$ 20.533,07
RS 21.098,07
RS 21.398,38
RS 23.538,22
RS 25.892,03
RS 27.242,03
RS 28.481,23
R$ 29.981,23
R$ 31.329,36
Coeficiente FPM
_______ 0,6
_______ 0,8_______
1
_______ 1,2_______
1,4
1,6
1,8
________ 2________
_______ 2,2_______
_______ 2,4_______
2,6
_______ 2,8_______
________ 3________
3,2
3,4
_______ 3,6_______
_______ 3,8
4
(^•Proc
<
FIs..
V> -r/
§ 3-. Se houver alterarjao de indice do FPM para o exercicio de 202'4, automati.c'amente sera realizada pelo
consorcio a adequagao do valor correspondente, por meio de aditivo ao contrato de rateio.
Art. 2. Para o ente federative consorciado Estado de Rondonia, o rateio para o exercicio de 2024 ao
CINDERONDONIA sera com en: u.r .. .r'.e1:. fixa mensal.
Sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Diario Oficia!
contrario, sendo que
Protocolo DO23650
RESOLU^AO N2 026/CINDERONDONIA/2023
RESOLVE:
Art. 15 - Esta Resoluqao entra em vigor na data de sua publicagao, revogando
sens efeitos serao produzidos a partir de 01 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO que os valores fixados de rateio aos entes municipais consorciados seguiram a ordem
de escalonamento de acordo com indice de FPM (Fundo de Participaqao dos Municipios), prevista na resoluqao que
dispoe sobre a metodologia de rateio adotada pelo consorcio CINDERONDONIA, com exce^ao do ente federative
onsorciado Estado de Rondonia, que participa com valor fixo de rateio;
Art. 22. o ente federative consorciado Estado de Rondonia participara do rateio com parcela fixa,
conforme Anexo Unico desta resolu^ao;
CONSIDERANDO que se faz necessario trazer previsibilidades orqamentarias e financeiras aos entes
.onsorciados, bem como, daqueles demais entes que futuramente queiram fazer parte do CINDERONDONIA; e
ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Presidente do CINDERONDONIA e Prefeito de Pimenta Bueno/RO
• , vie ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro gov br/Diof/Pdf/17922
EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor. em 08/0'
*
J
Autent
jno assinado elet'.
Art. 32. Na ocorrencia de atraso do pagamento do rateio por parte dos entes consorciados, por mais de
5(cinco) dias do vencimento, serao cobrados correqao monetaria, juros moratdrios e multa prevista no contrato de
1 ateio.
CONSIDERANDO que os valores fixados a titulo de rateio para 0 exercicio de 2024 foram apurados na
estimativa de despesas com manutenqao do consorcio CINDERONDONIA, concernente as despesas de custeio,
estrutura<;ao e pessoal;
CONSIDERANDO que os entes consorciados, na aprovaqao da Lei ratificadora, se comprometeram a
fornecer recursos financeiros para realizapao das despesas do consorcio publico CINDERONDONIA, por meio do
contrato de rateio.
DISPOE SOBRE A FIXA^AO DOS VALORES DE RATEIO DOS ENTES
CONSORCIADOS E DOS QUE QUEIRAM FAZER PARTE DO
CINDERONDONIA, PARA EXERCICIO 2024.
O Presidente do CONSORCIO INTERFEDE RATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA -
CINDERONDONIA, SR. ARISMAR ARAUJO DE LIMA - Prefeito Municipio de Pimenta Bueno/RO, no uso de suas
atribuiqdes legais, contidas no Protocolo de Intenpbes e Estatuto Social, apos deliberaqao e aprovaqao da Assembleia
Geral Ordinaria, ocorrida em 09 de agosto de 2023:
ecj. -171 .379
f’jProc.n0 £4
Xp
Art. 12. Fixar os valores de rateio pela participaqao no Consorcio Interfederativo de
rtesenvolvimento de Rondonia - CINDERONDONIA, dos entes consorciados e dos que queiram fazer parte do
onsorcio, para o exercicio de 2024, nos termos do Anexo Unico, parte integrante da presente resolupao, para produzir
seus efeitos legais.
' 1 A ”
:.n° & <
aosipoes
Porto Velho, 04 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Ordinaria realizada em 09 de agosto de 2023, ocorrida na
cidade de Pimenta Bueno/RO, deliberou e aprovou a FIXA^AO DOS VALORES DE RATEIO DOS ENTES
CONSORCIADOS, E DOS QUE QUEIRAM FAZER PARTE DO CINDERONDONIA PARA O EXERCICIO DE 2024.
Sexta-feira. Di&ho Oficia! Rondonia, ed. 171 - 380 8 de setembro de 2023
Art. 3-. Esta resolut;ao entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposipoes em contrario.
Porto Velho-RO, 09 de agosto de 2023.
Autenticidade pode ser verificada em: https:/7ppe.sistemas.ro.gov.br,'Diof/Pdf/17922
assinado eletronicamente oor EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor. em 08/09/2023. as 13:58
ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Presidente do CINDERONDONIA e Prefeito de Pimenta Bueno/RO
ANEXO UNICO
RATEIO FIXO MENSAL DO CINDERONDONIA
PARA O EXERCiCIO DE 2024
Itie queiram participar do
res correspondentes, por
item
1
2
3
4
5
6
2_
_8_
_9__
10
11 “
12
13
14_
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
~ 40
41
42
43
_44_
45
Valor mensal________
R$ 8.250,00
R$ 8.250,00
R$ 8.250,00
R$ 8.250,00
RS 8.250,00
RS 8.250,00
RS 8.250,00
R$ 8.250,00
R$ 8.250,00
RS 8.250,00
R$ 8.250,00
RS 8.250,00
RS 8.250,00
RS 8.250,00
R$ 8.250,00
R$ 9.075,00
RS 9.075,00
RS 9.075,00
R$ 9.075,00
R$ 9.075,00
R$ 9.075,00
R$ 9.075,00
R$ 9.075,00
R$ 9.982,50
RS 9.982,50
RS 9.982,50
RS 9.982,50
R$ 10.980,75
R$ 10.980,75
R$ 10.980,75
R$ 10.980,75
R$ 10.980,75
R$ 10.980,75
R$ 10.980,75
R$ 12.078,83
R$ 12.078,83
R$ 12.078,83
R$ 12.078,83
________R$ 12,078,83
R$ 14.615,39
R$ 16.076,92
R$ 16.076,92
RS 16.076,92
RS 16.076,92
R$ 17,684,61
Indice FPM
_________0^
0,6
0,6
0,6
0,6
0,6
0,6
0,6
0,6
0,6
0,6
0,6
0,6
0,6
0,6
0,8
0,8
0,8
0,8
0,8
0,8
0,8
0,8
1,0
1,0
1,0
1,0
1,2
1,2
1,2
_______ 12_
1,2
1,2
1,2
_______ M
1,4
1,4
1,4
1,4
1,6
1,8
1,8
1,8
1,8
2,0
Entes federativos______
Cabixi___________________
Cacaulandia_____________
Castanheiras____________
Corumbiara_____________
Governador Jorge Teixeira
Nova Uniao______________
Novo Horizonte D'Oeste
Parecis__________________
Pimenteiras_____________
Primavera de RO________
Rio Crespo______________
Santa Luzia D'Oeste
Sao Felipe D’Cest
Texeiropdlis
Vale do Para iso__________
Chupinguaia_____________
Itapua D'Oeste__________
Ministro Andreazza_______
Mirante da Serra_________
Seringueiras_____________
Theobroma______________
Urupa___________________
Vale do Anari____________
Alegre dos Parecis_______
Alvorada D'Oeste________
Campo Novo de RO______
Monte Negro____________
Alto Para iso_____________
Cerejeiras_______________
Colorado D'Oeste________
Costa Marques__________
Nova Brasilandia_________
Presidente Medici________
Sao Francisco do Guapore
Alta Floresta D'Oeste
Candelas do Jamari______
Cujubim
Nova Mamore___________
Sao Miguel do Guapore
Espigao D'Oeste_________
Buritis__________________
Machadinho D'Oeste_____
Ouro Preto D'Oeste______
Pimenta Bueno__________
Guajara Mirim
.QSg
v&lo
^oc.n“J?3T
Art. 4-. Em havendo alteragao de indice do FPM dos entes consdreiados e
consdrcio para o exercicio de 2024, sera realizada adequapao de escaloname’nto ddjs
meio de aditivo. ’
Sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Diario Oficia!
Protocolo DO23649
RESOLU^AO N9 028/CINDERONDONIA/2023
RESOLVE:
CONSIDERANDO que o ente consorciado, apos aprovado per lei ratificadora do Protocolo de Intencoes,
convertido em contrato de consorcio publico, devera providenciar a dota^ao orcamentaria e financeira para as
despesas de manutencao do consorcio publico, em observancia a sua legislacao orcamentaria e financeira como
contratante, conforme disposto na Lei 11.107/2005 e decreto 6.017/2007;
CONSIDERANDO que o ente consorciado entregara recursos financeiros ao consorcio publico mediante
contrato de rateio, o qual sera formalizado em cada exercicio financeiro, cujo prazo de vigencia nao sera superior ao
das dotacdes orcamentarias e financeiras que o suportam;
CONSIDERANDO que a entrega dos servicos sera mediante contrato de rateio previamente firmado e
com a devida confirmacao de dotacao orcamentaria e financeira;
Art. 12. Fica autorizada a retificacao dos contratos de rateio para o exercicio de 2023, que estiverem em
discordancia com as resolucdes n. 001/2023 e 005/2023, fundadas por erro material.
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf 17922
. assinado eletronicarnente oor EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor. em 08/09/2023. as
CONSIDERANDO que os valores de Rateio para o exercicio de 2023, fixados aos entes consorciados,
estao previstos na resolupao n.001/20222 e 005/2022, os quais serao para custear despesas de manutencao e pessoal
do CINDERONDONIA;
7^’
P'Proc￾46
47
48
49
50
51
52
53
Jaru_______________
Rolim de Moura
Cacoal____________
Vilhena___________
Ariquemes________
Ji-Parana__________
Porto Velho________
Estado de Rondonia
R$ 19.453,07
RS 19.453,07
RS 21.398,38
R$ 23.538,22
R$ 25.892,03
R$ 28.481,23
R$ 31.329,36
RS 353.615,24
2,2
2,2
2,8
3,0
3,2
3,6
4,0
:.n° 1
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Ordinaria realizada em 09 de agosto de 2023, na cidade de
Pimenta Bueno/RO, deliberou e aprovou a retificacao em contratos de rateio em que se constate erro material,
apontado pela contabilidade do consorcio; e
CONSIDERANDO que a justificativa apresentada pelo Municipio de Parecis/RO, acerca das dificuldades
financeiras em arcar com o rateio integral do exercicio de 2023, foi deliberado e aprovado pela Assembleia Geral
Ordinaria, realizada em 09/08/2023, a autorizacao para que o contrato de rateio a ser celebrado entre o Municipio de
Parecis e CINDERONDONIA seja a partir de 01 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2023, com a devida dotapao
orcamentaria e financeira apresentada pelo ente contratante.
O Presidente do CONSORCIO INTERFEDE RATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA -
CINDERONDONIA, SR. ARISMAR ARAUJO DE LIMA - Prefeito Municipio de Pimenta Bueno/RO, no uso de suas
;ti ibuipbes legais, contidas no Protocolo de Intenpoes e Estatuto Social:
DISPOE SOBRE VIGENCIA E RETIFICACAO DOS CONTRATOS DE
RATEIO PARA O EXERCICIO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
j/'nRonddnia, ed. 171 -381
£
Sexta-feira. 8 de setembro de 2023 Diario Official
RESOLU^AO N2 027/CINDERONDONIA/2023
DESPESAS DO
R$
R$
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistenias.ro.gov.br/Diof/Pdf/17922
HiO assinado eletronicamente oor EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor. em 08/09/2023. as 13:58
5.808.769,19
3.621.000,00
2.187.769,19
810.018,51
810.018,51
6.618.787,70
J 3 Rondonia, ed. 171 - 378
DISPOE SOBRE A FIXA(;AO DAS. R^CtlTAS E
CINDERONDONIA, PARA O EXERCICIO DE 2024.
K assembleia Geral do CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE D'ESENVOLVIMENTO DE RONDONIA - CINDERONDONIA,
. ealizada no dia 09 de agosto de 2023, aprovou e eu, ARISMAR ARAUJO DE LIMA - Prefeito Municipio de Pimenta Bueno,
na condi^ao de Presidente do CINDERONDONIA, torno publico o Orgamento Anual do CINDERONDONIA para o
exercicio de 2024, em atendimento ao disposto no alinea "b", inciso IX do artigo 20 do Protocolo de Intenpoes,
concomitante, ao alinea "b", inciso IX do artigo 8 do Estatuto Social, resolve:
Art. I9. Fica aprovado o Orgamento Anual do Consorcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondonia -
CINDERONDONIA para o exercicio de 2024, estimando a Receita e fixando a Despesa em R$ 6.618.787,70 (seis
nilhoes, seiscentos e dezoito mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos).
Art. 2Q - A Receita sera estimada com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 6.618.787,70
Transferencias Correntes R$ 6.618.787,70
TOTAL R$ 6.618.787,70
Art. 3s - A Receita foi estimada conforme resolucjao 001/2022 que trata da defini^ao do rateio dos entes consorciados.
A Receita esta classificada de conformidade com a Portaria Conjunta nQ 3, de 14 de outubro de 2008, e suas
altera^des, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria de Or<;amento Federal.
Art. 4Q - A Despesa sera realizada em conformidade com a Portaria n9 42 de 14 de abril de 1999, classificando-a por
Fun<;ao, Subfun^ao e Programa e pela Portaria n9 163 de 04 de maio de 2001 e suas altera<;6es.
Art. 5s - A Despesa sera fixada segundo a apresentagao dos anexos integrantes desta Resolu^ao, obedecendo a
classificapao segundo a natureza, distribuida da seguinte maneira.
DESPESAS CORRENTES R$
Pessoal, e Encargos Sociais R$
Outras Despesas Correntes R$
DESPESAS DE CAPITAL R$
Outras Despesas de Capital R$
TOTAL R$
Art. 6s - Fica o Presidente do Consorcio autorizado a remanejar dota^des ort;amentarias de uma Categoria
Econdmica/Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicagao para outra, dentro de cada Unidade
Or^amentaria, Projeto, Atividade ou Opera<;des Especiais, atraves de Resolu<;ao e/ou Decreto.
Art. 79 - O Presidente do consorcio esta autorizado, nos termos do artigo 79 da Lei Federal 4.320/64, a abrir creditos
adicionais suplementares, ate o limite de 100% (cem por cento) da Receita Estimada para o or^amento, utilizando
omo fontes de recursos:
- O excesso ou provavel excesso de arrecadagao, observada a tendencia do exercicio;
II - A anulagao de saldo de dotagoes orgamentarias desde que nao comprometidas;
III - O superavit financeiro do exercicio anterior;
Art. 89 - Fica o Presidente do Consorcio autorizado a utilizar o Excesso de Arrecada^ao do exercicio para
suplementapao de dotapoes or<;amentarias insuficientes, atraves de Resolupao e/ou Decreto.
Art. 99 - Fica o Presidente do Consorcio autorizado a utilizar o Superavit Financeiro do exercicio anterior para
suplementa^ao de dotapoes or^amentarias insuficientes, atraves de Resolugao e/ou Decreto.
Art. 10 - Os recursos oriundos de convenios nao previstos no or^amento da Receita, ou o seu excesso, poderao ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de creditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operaqdes especiais, atraves de Resolugao.
Art. 11 - As despesas por conta das dota^oes vinculadas a convenios, operagoes de creditos e outras receitas de
ealizacao extraordinaria so serao executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso.
Art. 12 - Durante o exercicio de 2024, o CINDERONDONIA podera realizar Opera<;des de Credito para financiamento de
programas priorizados nesta Resolucao, de acordo com os limites estabelecidos na capacidade de endividamento do
Consorcio.
Art. 13 - Fica o CINDERONDONIA autorizado a firmar convenio com os Governos Federal, Estadual e Municipal.
Art. 14 - Nos termos deste or<;amento fica autorizado o CINDERONDONIA a utilizar possivel saldo que ocorra em 2024,
para o exercicio de 2025.
Diario Oficta! Rondonia, ed. 171 - 379 Sexta-feira, 8 de setembro de 2023
Porto Velho, 04 de setembro de 2023.
Protocolo DO23650
HESOLUCAO N? 026/CINDERONDONIA/2023
RESOLVE:
:58
CONSIDERANDO que os valores fixados de rateio aos entes municipals consorciados seguiram a ordem
de escalonamento de acordo com indice de FPM (Fundo de Participapao dos Municipios), prevista na resolupao que
dispbe sobre a metodologia de rateio adotada pelo consdrcio CINDERONDONIA, com excepao do ente federative
consorciado Estado de Rondonia, que participa com valor fixo de rateio;
Art. 39. Na ocorrencia de atraso do pagamento do rateio por parte dos entes consorciados, por mais de
j(cinco) dias do vencimento, serao cobrados correpao monetaria, juros moratorios e multa prevista no contrato de
i ateio.
Art. 22. O ente federative consorciado Estado de Rondonia participara do rateio com parcela fixa,
onforme Anexo Unico desta resolupao;
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/17922
mo assinado eletronipamente oor EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor. em 08/09/2023. as
ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Presidente do CINDERONDONIA e Prefeito de Pimenta Bueno/RO
CONSIDERANDO que os valores fixados a titulo de rateio para o exercicio de 2024 foram apurados na
estimativa de despesas com manutenpao do consdrcio CINDERONDONIA, concernente as despesas de custeio,
estruturapao e pessoal;
0 Presidente do CONSORCIO INTERFEDE RATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA -
CINDERONDONIA, SR. ARISMAR ARAUJO DE LIMA - Prefeito Municipio de Pimenta Bueno/RO, no uso de suas
.tnbuipdes legais, contidas no Protocolo de Intenpoes e Estatuto Social, apds deliberapao e aprovapao da Assembleia
ieral Ordinaria, ocorrida em 09 de agosto de 2023:
DISPOE SOBRE A FIXA^AO DOS VALORES DE RATEIO DOS ENTES
CONSORCIADOS E DOS QUE QUEIRAM FAZER PARTE DO
CINDERONDONIA, PARA EXERCICIO 2024.
CONSIDERANDO que se faz necessario trazer previsibilidades orpamentarias e financeiras aos entes
consorciados, bem como, daqueles demais entes que futuramente queiram fazer parte do CINDERONDONIA; e
em contrario, sendo que
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Ordinaria realizada em 09 de agosto de 2023, ocorrida na
idade de Pimenta Bueno/RO, deliberou e aprovou a FIXAQAO DOS VALORES DE RATEIO DOS ENTES
CONSORCIADOS, E DOS QUE QUEIRAM FAZER PARTE DO CINDERONDONIA PARA O EXERCICIO DE 2024.
CONSIDERANDO que os entes consorciados, na aprovapao da Lei ratificadora, se comprometeram a
ornecer recursos financeiros para realizapao das despesas do consdrcio publico CINDERONDONIA, por meio do
ontrato de rateio.
^Proc.nc_£A3^|
Art. 15 - Esta Resolupao entra em vigor na data de sua publicapao, revogando^fcdisposipc)^
sens efeitos serao produzidos a partir de 01 de janeiro de 2024. *^/
Art. 12. Fixar os valores de rateio pela participapao no Consdrcio Interfederativo de
Desenvolvimento de Rondonia - CINDERONDONIA, dos entes consorciados e dos que queiram fazer parte do
consdrcio, para o exercicio de 2024, nos termos do Anexo Unico, parte integrante da presente resolupao, para produzir
seus efeitos legais.
Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Diario Oficia!
CONSbRCIOS
BARBARA MENDONCA SANTANA DE OLIVEIRA
Ouvidora
fade pode ser verificada em: https.//ppe.sistemas.ro.gc/-
nente oor EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTO
7
CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
E RONDONIA
gerais pela equipe tecnica do consorcio; II - A provaqao do Orqamento Anual do CINDERONDONIA para o exercicio de
2024; III - Aprovaqao do Planejamento Anual de Trabalho do CINDERONDONIA para o exercicio de 2024; IV - Aprovaqao
de metodologia de rateio dos entes consorciados e dos que queiram fazer parte, para manutenqao do
'■’INDERONDONIA para o exercicio de 2024; V - Aprovaqao dos valores de rateio fixado aos entes consorciados, e aos
que queiram fazer parte, para custeio mensal das despesas de manutenqao do CINDERONDONIA para o exercicio de
2024; VI - Ratificaqao das Resoluqdes da Presidencia/Diretoria Executiva; VII - Retificaqao de contratos de rateio do
: xercicio de 2023; VIII -Ratificaqao do Processo de Seleqao de profissionais para ocupar cargo no CINDERONDONIA; IV
E demais assuntos pertinentes de interesse do CINDERONDONIA. Tendo em vista que muitos representantes dos
entes consorciados nao puderam se fazer presentes na assembleia geral, puderam participar por meio de plataforma
de teleconferencia, cuja previsao encontra-se respaldada no art. 16 do Estatuto Social, que na ata sera colhida
assinatura normalmente dos participantes presentes na respectiva assembleia, e a posteriori, inclusive dos que
participaram virtualmente. Iniciando os trabalhos, verificou-se o quorum minimo para abertura da Assembleia Geral,
‘.onstata-se a presenqa dos seguintes participantes dos entes consorciados, sendo representados por : Prefeito Arismar
Araujo de Lima - Pimenta Bueno (presidente do consorcio); Prefeito Giovan Damo - Alta Floresta do Oeste; Prefeito
Izael Dias Moreira - Cabixi; Prefeito Weliton Pereira Campos - Espigao do Oeste, Prefeito Jose Ribamar De Oliveira -
Colorado do Oeste, Prefeito Jurandir de Oliveira - Santa Luzia do Oeste (vice-presidente do consorcio), -Prefeito
Vanderlei Tecchio - Alvorada do Oeste, Prefeito Leandro Teixeira Vieira - Corumbiara, Prefeito Aldo Julio - Rolim de
Moura, Prefeito Denair Pedro da Silva - Alto alegre dos Parecis, Prefeita Lizete Marth - Cerejeiras-RO, Prefeito Cleiton
Cheregatto - Novo Horizonte do Oeste, Selena de Souza - Chefe de gabinete de Santa Luzia do Oeste, Rodrigo assessor
de gabinete de Rolim de Moura, Eng. Daniele Schwantz de Santa Luzia do Oeste, servidor Edmilson Luiz - Chefe de
gabinete de espigao do Oeste, Secretario de Fazenda de Parecis, Wesley Mauro de Paula Prates, participaqao
presencial do Diretor Executive do consorcio CINCATARINA, do estado de Santa Catarina, Sr. Eloi Rbnnau, Willian Luiz
Pereira, Diretor Executivo do CINDERONDONIA , Dra. Ivonete Rodrigues Caja, Diretora Juridica, Everton Josias Bertoli,
Coordenador de Compras Publicas, Eng. Eduardo Oliveira, Coordenador de Engenharia, ambos da equipe
CINDERONDONIA. Em primeira chamada as 15h, e em segunda chamada, confirmado entao haver quorum necessario,
deu-se inicio aos trabalhos as 15h30, dando abertura a Assembleia Geral Ordinaria, estando presentes 21(vinte e um)
participantes presencial e sala virtual, conforme prints, cuja gravaqao foi iniciada as 15h, em que a lista de presenqas
mtegra esta ata. Instalada a assembleia, o Presidente Arismar Araujo, Prefeito de Pimenta Bueno, deu boas-vindas a
todos os presentes, agradeceu aos representantes dos entes consorciados pela participaqao, informando a todos que a
Dra. Ivonete Rodrigues Caja, Diretora Juridica, ira secretariar os trabalhos dessa Assembleia Geral, oportunidade que o
nresidente Arismar, fez a leitura da ordem do dia, fez breves comentarios, inclusive agradeceu a presenqa Diretor
Executivo do CINCATARINA, Sr. Eloi Rbnnau, que gentilmente aceitou o convite para ministrar palestra sobre
■i ganizagao dos consbrcios publicos, no evento Conexao SEBRAE que estava sendo realizado em Pimenta Bueno,
oportunidade em que foi concedida a palavra ao diretor Eloi Rbnnau do CINCATARINA para breve consideraqbes,
agradecendo pelo convite do Presidente Arismar, e que se sentiu honrado por estar participando da assembleia, na
sequencia, agradeceu a presenqa de todos os prefeitos presentes e os que participaram virtualmente, deu inicio aos
trabalhos com a abertura da pauta a ser deliberada, oportunidade que convidou o diretor Executivo, Willian Luiz, a
fazer um breve contextualizacao das a<;oes implementada no consorcio, apbs o recebimento a contrapartida do ente
consorciado, Estado de Rondonia, oportunidade que o Diretor Willian, agradeceu a presenqa de todos os gestores
representantes dos entes consorciados, em especial do Diretor Executivo do CINCATARINA, Eloi Rbnnau, que
oportunizou a equipe do CINDERONDONIA, o treinamento dos tramites processualisticos das compras compartilhadas e
demais setores do CINCATARINA em Fraiburgo/SC, nos oportunizando a conhecer a pratica de todos os trabalhos
desenvolvidos pelo CINCATARINA, na sequencia, informou aos prefeitos, representante dos entes consorciados, que o
repasse do contrato de rateio nQ 011/2022, referente valor de investimento e rateio dos meses de outubro/novembro
e dezembro de 2022, a ordem de R$ 5.302.634,47 pelo ente consorciado Estado de Rondonia, ocorreu em 26 de maio
de 2023, cujos valores vem sendo aplicados na aquisiqao de equipamentos de informatica, tais como computadores,
impressora, data show, veiculo, equipamentos de engenharia, dos sistemas de gestao, aquisiqao de software para
engenharia, para atender ao setor de engenharia, aquisiqao de mobiliario e outros bens necessaries aq cumprimento
da fase de estruturaqao do consorcio, conforme planejamento previo para implantaqao do CINDERONDONIA, inclusive
Rondonia, ed. suplpm.i^|jar-7
A-Pr°c.n^H%
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Protocolo 0^412.03081
ATA DA 6^ ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DO CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA -
CINDERONDONIA.
Aos nove dias do mes de agosto do ano de dois mil e vinte e tres, as quinze horas, no auditbrio do SEBRAE/RO, na
cidade de Pimenta Bueno/RO, em primeira chamada, conforme edital de convocaqao nQ 004/2023 publicado no Diario
Oficial do CINDERONDONIA, e no Diario Oficial do Estado de Rondonia ediqao 138 em 24/07/2023, amplamente
divulgado por meio de comunicado por e-mail e WhatsApp, reuniram-se de forma presencial, bem como virtual por
meio da plataforma ZOOM no link https://meet.googie.com/mkc-kzge-wkn?authus( em ASSEMBLEIA GERAL
ORDINARIA, os representantes dos entes consorciados do CINDERONDONIA, para tratarem da ordem do dia
estabelecida no edital de convocaqao, sendo: I - Apresentaqao das atividades iniciadas no consorcio publico e informes
Sexta-feira. 25 de agosto de 2023 Diario Oficial
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro,
ielronicamente nor EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SAN
^CIP^
Rondonia, ed. '^gle^aj^
Jrls.. , ^P, 1?) -
informou que ja estao sendo realizadas as adapta<;oes estruturais no predio para recepcionar os pr^ssronaa^ que^irao
atuar no setor de engenharia, como planejado inicialmente, na institui^ao do consdrcio, informow aindaPp D^retor
Willian, que foi dado inicio ao processo de selegao de profissionais para cargo em comissao, a fim de institrnr o banco
de talentos, os quais ainda esta em tramita^ao, e assim, implementar os setores que irao desenvolver atividades para
entrega de resultado das finalidades pautadas para 0 exercfcio 2023. Nesse sentido diretor informou que o setor de
compras compartilhadas se encontra praticamente em sua fase final de implementa<;ao, evidentemente, com alguns
ajustes a serem realizados, mas em pleno funcionamento, ressaltando ainda que todos os profissionais contratados
sao de nivel superior, inclusive os cedidos pelo Estado de Rondonia, selecionados com a expertise necessarias a
atender ao setor de compras compartilhadas, tendo sido contratado profissionais especializados tais como
nutricionista, enfermeira, farmaceutico, profissional da Tl, contador, advogada pareceirista, enfim todo os
profissionais principals para dar prosseguimento nos procedimentos de licitagao compartilhada, para qual se propds o
consdrcio, inclusive com rotinas previamente organizadas e padroniza<;ao dos atos administrativos de modo funcional,
lai qual ocorre no CINCATARINA, inclusive salientou 0 diretor que alem de tais profissionais, tambem foram contratos
estagiarios para 0 setor de engenharia, arquitetura e eficiencia energetica, que esta em pleno funcionamento, tai
como nas compras compartilhadas, a fim de dar vazao nos trabalhos a custo reduzidos, alem de oportunizar 0
aprendizado para estudantes se inserirem no mercado de trabalho, informou ainda 0 Diretor Willian, que 0 Diario
Oficial do CINDERONDONIA encontra-se em pleno funcionamento, e que ja tern 06 (seis) entes municipals consorciados
itilizando a ferramenta, sem qualquer custo adicional, estando todos os services incluidos no rateio aprovado em
assembleia geral pelos entes consorciados, apos breve explanagao do Diretor Willian acerca das implementa^des
realizadas no consdrcio, 0 Presidente Arismar deu prosseguimento a pauta a ser deliberada, e por oportuno,
agradeceu ao diretor, que em ato continue, foi colocado em aprecia^ao a primeira ordem do dia, que trata da
apresentapao das atividades iniciadas no consorcio publico e informes gerais pela equipe tecnica do consdrcio as quais
foram previamente esplanadas pelo Diretor Willian, oportunidade em que 0 coordenador de compras publicas Everton
Bertolli, informou que 0 sistema que ira operacionalizar as compras compartilhadas, chamado STLICITA, esta
implementado, e que se trata de um sistema equivalente ao do Cincatarina, mas com adequacies a nossa realidade,
jnde o mesmo esta sendo apresentado aos tecnicos dos ente consorciado, afirmou coordenador inclusive ressaltou
que sera necessario os gestores assinarem termo de uso de licita<;des compartilhadas, a fim de autorizar a
qarticipacao do ente consorciado nas compras compartilhadas do CINDERONDONIA, oportunidade que tirou duvidas
.los participantes. Dando sequencia, 0 Presidente Araujo apresentou a segunda ordem do dia que trata se orpamento
anual do CINDERONDONIA para 0 exercicio administrative e financeiro de 2024, onde 0 diretor Willian, apresentou em
slide, toda composigao das receitas e das despesas, os quais formulam 0 orpamento para 0 exercicio de 2024, sendo
despesa estimada no valor de R$ 6.618.787,70 (seis milhbes, seiscentos e dezoito mil setecentos e oitenta e sete reais
e setenta centavos) para manuten<;ao e cumprimento dos objetivos do consdrcio, e receita estimada em R$
7.075.611,48 (sete milhoes, setenta e cinco mil, seiscentos e onze reais e quarenta e oito centavos) constantes da
Resolu^ao nQ 027/2023, por fim, informou a todos que sera encaminhado aos entes consorciados todo material
apreciado nesta assembleia, a fim de que os entes possam realizar os procedimentos internos, de abertura de credito
dentre outros, para disponibiliza^ao de orgamento de cada ente acerca do rateio ao CINDERONDONIA, para o exercicio
de 2024, 0 qual sera encaminhado por e-mail aos entes consorciados, os quais deverao aprovar em or<;amento em
sues Camaras de Vereadores e encaminhar as pet;as ao consdrcio, dando prosseguimento. Terceira ordem do dia: que
trata sobre Planejamento anual de trabalho do CINDERONDONIA para o exercicio de 2024, ou seja, projetos e
atuaqdes que serao feitas pelo CINDERONDONIA, cujo planejamento estrategico anual de trabalho do consdrcio, sera
dada a continuidade das metas estrategicas prevista da Resolu<;ao nQ 002/2022, considerando que seu cumprimento
ainda encontra-se em fase de implementa^ao, portanto, ainda resta cumprir etapas dos objetivos previsto na
respectiva resolu<;ao, que visa estabelecer as relaqdes de coopera^ao federativa, atraves de a^des de interesse
omum, promovendo a inova<;ao e modernizaqao da gestao publica, com programas, projetos, atividades e operates
^specials em diversas areas de atua^ao governamental da administragao, governan^a, infraestrutura, educaqao,
finanpas, saude, tecnologia da informa<;ao, dentre outras estabelecidas no protocolo de inten<;des convertido em
contrato de consdrcio publico, especificadas na Resolu<;ao nQ 002/2022, ainda nao foram concluidas, logo, no exercicio
de 2024, sera dado continuidade e assim obter 0 resultado para qual foi planejado, conforme resolu^ao nQ 029/2023.
Dando sequencia, quarta ordem do dia, que se trata da metodologia de rateio dos entes consorciados e dos que
queiram fazer o aporte, em forma de rateio, para manuten^ao do CINDERONDONIA para 0 exercicio de 2024, 0 qual
■era mantida a mesma metodologia de calculo para 0 escalonamento do rateio dos entes consorciados aprovados
>ara 0 exercicio de 2022/2023, 0 que se mostrou extremamente coerente e equanime, oportunidade que vimos a
necessidade de manter 0 mesmo metodo para o exercicio de 2024, contudo, os valores a serem fixados serao de
acordo com os parametros do indice de FPM do exercicio de 2022, considerando que devido medida cautelar ADPF, 0
consdrcio continuara utilizando 0 indice de FPM de 2022, em havendo altera<;ao no indice de FPM para o exercicio de
2024 pelo STN, o mesmo sera realizado adequagdes de reescalonamento, por meio de nova resolu<;ao e aditivo para
os contratos de rateio firmados com os entes municipals, ja com 0 ente federative, Estado de Rondonia, o mesmo
continuara participando do rateio com valor fixo que foi decidido desde a institui^ao do consdrcio, conforme resolugao
em anexo, esclareceu ainda o Diretor Executivo, Willian, que a manuten^ao desse metodo para o exercicio 2024 se
torna viavel, considerando que sera dada continuidade as metas estabelecidas no exercicio de 2023 para 0 exercicio
de 2024, que havendo qualquer altera^ao ou implanta^ao de nova meta, essa sera realizada adequagao orgamentaria
nos entes consorciados, previamente aprovada em assembleia geral, ademais trata-se de um consdrcio de objetivos
multifinalitarios, cujos valores de rateio nesse metodo devem representar uma forma justa e equanime de cada ente
face as suas arrecada^des e perspectivas, as quais sera normatizado por meio de Resolugao n9 025/2023. Dando
prosseguimento, quinta ordem do dia, trata-se dos valores de rateio fixados aos entes consorciados, e aos que
queiram fazer parte do consdrcio, para custeio mensal das despesas de manutengao do CINDERONDONIA para 0
.'xercicio de 2024, onde os valores de rateio serao divididos de forma escalonada, pelo indice do FPM, ficando da
seguinte forma o rateio para 0 exercicio de 2024: entre os entes municipals, sendo, com indice de FPM 0.6
. ontribuirao com R$ 8.250,00,; aqueles com indice do FPM 0.8 contribuirao com R$ 9.075; aqueles com indice do FPM
Sexta-feira. 25 de agosto de 2023 Diario Oficia!
Resolu^ao
Autenticidade pode ser verificada em. https://ppe.sistemas.ri
jssinado eletrdhicamente oor EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SA
Regulamenta o
regulamenta metodologia de Rateio; Resolu<;ao 026/2023 - Fixa valores de
.;30 027/2023 - Fixa as receitas e despesas para o exercicio de 2024. E
Rondonia,
Bfis. Fl Si
1.0 contribuirao com R$ 9.982,50; aqueles com indice do FPM 1.2 contribuirao com R$ lO.gSO.VS'kajiueleSjrpm&aice
do FPM 1.4 contribuirao com R$ 12.078,83; aqueles com indice do FPM 1.6 contribuirao com R$ 14.615',^;Sq.queles
com indice do FPM 1.8 contribuirao com R$ 16.076,92, aqueles com indice do FPM 2.0 contribuirao com RS 17.684,61,
aqueles com indice do FPM 2.2 contribuirao com R$ 19.453,07, aqueles com indice do FPM 2.4 contribuirao com RS
20.533,07, aqueles com indice de FPM 2.6, contribuirao com R$ 21.098,07, aqueles com indice do FPM 2.8 contribuirao
com R$ 21.398,38, aqueles com indice do FPM 3.0 contribuirao com R$ 23.538,22, aqueles com indice do FPM 3.2
contribuirao com R$ 25.892,03, aqueles com indice de FPM 3.4, contribuirao com R$ 27.242,03 aqueles com indice
do FPM 3.6 contribuirao com R$ 28.481,23, aqueles com indice de FPM 3.8 contribuirao com R$ 29.981,23, aqueles
com indice do FPM 4.0 contribuirao com R$ 31.329,36, e quanto ao rateio do ente federativo consorciado, Estado de
Rondonia, esse sera mantido o valor fixo mensal a quantia de RS 353.615,24, pelo periodo de 12 meses do exercicio de
’024, conforme planilha nominal dos entes consorciados anexada a esta ata. Todavia, como serao mantidos os
mesmos valores de rateio do exercicio de 2023, o mesmo se emprega a pedido excepcional do Prefeito de Jaru, que
■or motives de ajustes, entregara a quantia mensal de rateio a ordem de R$ 6.992,36, cujo valor sera revisado,
p.iando utiiizado qualquer servigo do consdrcio, oportunidade em que o presidente Arismar reafirmou que os valores
de rateio correspondentes aos entes consorciados e demais entes serao aplicados no exercicio de 2024, aos quais
serao normatizados por meio da Resolu^ao n9 027/2023. Dando prosseguimento, Sexta ordem do dia, trata-se de
Aprovapao das Resolupdes da Presidencia/Diretoria Executiva, que foram elaboradas para normatizar a funcionalidade
do setor de compras compartilhadas, bem como regulamentar toda operacionalidade das licitapoes compartilhadas
le acordo com a Lei Federal 14.133/2021, sendo as seguintes: Resolugao n9 016/2023 -regulamenta bens de consume
e luxo, Resolupao n9017/2023 - regulamenta pesquisa de prepo; Resolupao n9 018/2023 - regulamenta agente de
•. ontratapao; Resolupao n9 019/2023 - regulamenta registro de prepo; Resolupao n9020/2023 - regulamenta o pregao;
Resolupao n9 021/2023 - regulamenta a dispensa de licitapao; Resolupao n9 022/2023 - regulamenta a prequalificapao;
Resolupao n9023/2023 - regulamenta a prequalificapao de bens ; Resolupao n9 024/2023
credenciamento; Resolupao 025/2023
Rateio para o exercicio de 202-
Ratiticapao da Resolupao n9 014/2023 - regulamenta ressarcimento de deslocamento e outros; e aprovapao da
n9 015/2023 - regulamenta o Regimento Interne do CINDERONDONIA, ira dispor sobre a organizapao
administrativa do consorcio, acerca da estrutura e competencia dos drgaos, atividades e institui as atribuipbes de
acordo com o que estabelece o Protocolo de Intenpoes e Estatuto Social, ou seja, organizapao da estrutura do
consdrcio publico, sendo assim, o diretor Willian fez uma breve leitura do texto do regimento interne o qual foi
elaborado em atendimento ao Estatuto Social do consdrcio, oportunidade que os gestores fizeram apontamentos e
considerapbes acerca do texto, as quais foram dirimidas em assembleia pela equipe tecnica do consdrcio, cujo
legimento normatizado pela Resolupao n9 015/2023 - que regulamenta o Regimento Interno do CINDERONDONIA.
Dando prosseguimento, setima ordem do dia, se trata de retificapao dos contratos de rateios para o exercicio de 2023,
que devido algumas divergencias constatadas nos contratos de rateio do exercicio de 2023, apontadas pela
..ontabilidade, que verificou a diferenpa de centavos no somatdrio dos valores contratuais de alguns contratos, que
mesmo sendo insignificante, deve ser corrigido, e assim, prestar contas dentro dos liames previsto nas normas
. igente. Por sua vez o diretor Willian informa aos gestores que foi protocolizado a solicitapao do Municipio de Parecis,
para que o sen contrato de rateio do exercicio de 2023, seja cobrado a partir do mes de agosto de 2023, considerando
a dotapao orpamentaria aprovada do ente consorciado, que justificou a necessidade de adaptapao, devido a queda de
receita que ocorreu nos ultimos meses no municipio, justificando desta forma o pedido. Outro ponto, que foi
deliberado, e a possibilidade de parcelamento do inadimplemento de ente consorciado, autorizando a Diretoria
Executiva, quando necessario realizar o procedimento, desde que o ente solicitante apresente a devida justificativa, e
com a devida comprovapao de dotapao orpamentaria seja apresentada ao consdrcio. Dando prosseguimento, oitava
■irdem do dia, trata-se de Ratificar o Processo de Selepao de profissionais para ocupar cargo em comissao no
.INDERONDONIA, procedimento esse que foi determinado pelo Presidente Araujo, a fim de obter profissionais
'xperientes no quadro tecnico do CINDERONDONIA, que efetivamente possam suprir a necessidade do consdrcio,
apesar que os cargos em comissao sao de livre nomeapao e exonerapao, instituir banco de talentos, podera contribuir
dernasiadamente com o desenvolvimento do consdrcio, logo, o processo de selepao ocorre de forma curricular, os
quais foram selecionados e r? 5 co de talentos, cuja contratapao sera condicionada a necessidade da
administrapao do consdrcio, e a doLapao orpamentaria para a efetiva contratapao o mesmo, sendo assim, ratificar a
autorizapao do processo de selepao, que atualmente se encontra na fase de analise curricular. Todavia, ressaltou ainda
o diretor executive Willian, que o Presidente Arismar, no uso de suas competencias, podera nomear e exonerar
profissionais para ocupar cargo em comissao no consdrcio, independentemente, dos curriculos existente no banco de
talentos, considerando a natureza do cargo em comissao, e bem como o tipo de professional que necessitar no
momento. Dando sequencia, nona ordem do dia, trata-se dos demais assuntos pertinentes e de interesse dos entes
consorciados, oportunidade que o Presidente Arismar franqueou a palayra aos prefeitos presentes e virtualmente na
assembleia, onde o Prefeito Jurandir, vice-presidente do CINDERONDONIA, levantou uma problematica vivenciada
pelos gestores, e a acerca das contratapbes de sistemas de gerenciamento de frota, cujos valores praticados em nota
fiscal apresentam estar acima do valor de mercado (balcao), mesmo o contrato tendo sido celebrado com taxa
negativa para a gerenciadora administra, ocasiao em que o prefeito deixou evidenciado, que brgaos de controle ja
vem monitorando essa situapao. demonstrando grande temeridade com o setor, diante dessa narrativa, a qual o
Presidente Araujo afirmou conhecer essa situapao, oportunidade que o Presidente se comprometeu a despachar urn 
expediente com o TCE/RO, a fim de buscar uma solupao eficaz e celere, para resolver o quanto antes, oportunidade
que o presidente franqueou a palavra ao Diretor Executive do consdrcio CINCATARINA, onde o mesmo afirmou que os
municipios catarinenses estao vivenciado a mesma problematica, oportunidade em que apresentou em slide, o que os
estudos realizados por economistas da entidade apontaram uma taxa positiva velada de 7,5%, ao inves de taxa de
negativa que o gerenciamento vem trabalhando no mercado, caracterizando equivocos no formato no sistema de
gerenciamento de frotas, contudo, ressaltou o diretor Eloi Rbnnau, que terminando os estudos podera trazer uma
olupao adequada a essa problematica que tanto aflige os municipios rondonienses, vez que o Presidente Arismar se
Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Diario Oficial
Protocolo DO23381
IVONETE RODRIGUES CAJA - DIRETORA JURIDICA
Secretaria da Ata da Assembleia
WILIAN LUIZ PEREIRA
DIRETOR EXECUTIVO - CINDERONDONIA
Porto Velho - RO, 20 de agosto de 2023.
PREFEITO ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Presidente do CINDERONDONIA
Rondonia, ed-S-suplemehl/di:- 10
omprometeu a levar essa questao ao Presidente do TCE-RO, e mostrar a preocupapao dos geS^rfSs_Municip^ que
estao refens desse sistema de gerenciamento de frotas, diante dos indicios de perda finahceira^claraYnente
evidenciado, tanto nos municipios, como no comercio local, sob uma taxa negativa que visivelrhente> se mostra
>ositiva, ante as informapoes prestadas pelo diretor Eldi Rdnnau do CINCATARINA, que preliminarmente constatou a
existencia de taxa positive e nao negativa como vem sendo praticado pelo sistema. Apos franqueada a palavra aos
prefeitos e representantes do entes consorciados, o Presidente iniciou a VOTA^AO DAS PAUTAS DELIBERADAS, onde
olocou em votagao a primeira . ‘ . das atividades implementadas no consdrcio publico, onde apresentou
Lermo de Uso de licitapdes ccrnp . do CINDERONDONIA, cuja autorizagao devera ser assinada pelo ente
consorciado, pauta que posta em votapao, toi APROVADA POR UNANIMIDADE, na sequencia delibera em votapao a
segunda pauta, que trata se orgamento anual do CINDERONDONIA para o exercicio de 2024, a ordem de RS
6.618.787,70 (seis milhdes, seiscentos e dezoito mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), conforme
discriminado as receitas e despesas na resolupao 027/2023, pauta que posta em votagao, APROVADO POR
UNANIMIDADE, na sequencia delibera em vota<;ao a terceira pauta, que trata sobre Planejamento anual de trabalho do
CINDERONDONIA para o exercicio de 2024, que sera dado continuidade ao aprovado no exercicio anterior, pauta que
posto em votagao, APROVADO POR UNANIMIDADE, na sequencia delibera em votapao a Quarta pauta, que se trata da
metodologia de rateio dos entes consorciados e dos que queiram fazer para manutenpao do CINDERONDONIA, sera
mantido o indice de FPM como metodologia de calculos e escalonamento do rateio, para o exercicio de 2024 e
seguintes, pauta que posta em votacao. APROVADO POR UNANIMIDADE, na sequencia delibera em votapao a quinta
pauta, trata se dos valores ' c i '■ jos entes consorciados, e aos que queiram fazer parte do consorcio￾CINDERONDONIA, para o exei\. ujos valores de rateio serao mantido os mesmo fixados no exercicio
anterior, conforme relapao nominal em anexo, parte integrante desta ata, conforme resolupao 026/2023, pauta que
posta em votapao, APROVADO POR UNANIMIDADE, na sequencia delibera em votapao a sexta pauta, trata se da
Aprovapao e Ratificapao das Resolupdes da Presidencia/Diretoria Executiva apresentadas para organizapao e
tuncionalidade dos setores do consorcio, sendo Resolupao 0014/23- trata sobre ressarcimento de deslocamento;
Resolupao 0015/23 - trata do regulamento do regimento interno da estrutura administrative do CINDERONDONIA;
Resolupao 0016/23 - trata sobre bens de consume e luxo; Resolupao 0017/23 - trata sobre pesquisa de prepo;
Resolupao 0018/23 - trata sobre agente de contratapao; Resolupao 0019 - trata sobre registro de prepo; Resolupao
0020/23 - trata sobre regulamenta pregao; Resolupao 0021/23 - regulamenta a dispensa; Resolupao 0022/23- trata
sobre pre-qualificapao; Resolupao 0023/23 - trata sobre pre-qualificapao de bens; Resolupao 0024/23 - trata sobre
ci edenciamento; Resolupao 0025/23 - trata sobre metodologia de rateio; Resolupao 0026/23 - fixa valores de rateio;
Resolupao 027/23 - fixa valores de receitas e despesas para o exercicio de 2024; Resolupao 028/23 - trata sobre
autorizapao para isenpao, ajusi- - ! < \ rcelamento de inadimplemento do rateio dos entes consorciados;
Resolupao 0029/23 - trata sobre con;«...do piano anual de trabalho para o exercicio de 2024; pauta que posta
em votapao, APROVADA POR UNANIMIDADE, na sequencia delibera em votapao a setima pauta, trata se sobre o
pedido do Municipio de Parecis, para que o contrato de rateio do exercicio de 2023, seja iniciado a partir de agosto do
corrente ano, bem como autorizar a diretoria executiva parcelar divida em atraso de rateio, desde que devidamente
iustificado, bem como autorizar a correpao das inconsistencias constatadas no contrato de rateio de 2023 para fins de
atender as exigencias da contabilidade, APROVADA POR UNANIMIDADE, na sequencia delibera em votapao a oitava
pauta, trata se de Ratificar o Processo de Selepao de profissionais para ocupar cargo em comissao no
CINDERONDONIA, autorizando a instituipao de banco de talentos do consorcio, APROVADA POR UNANIMIDADE, na
sequencia delibera em votapao a nona pauta, trata se demais assuntos de interesse dos entes consorciados, sendo
ajustado entre os entes consorciados, autorizar a equipe tecnica do CINDERONDONIA, atuar de forma participativa dos
estudos preliminares do CINCATARINA, acerca da problematica existente no sistema de gerenciamento de frotas, a
fim de obter solupao adequada '-'em como agendar com o Presidente do TCE/RO, para tratar sobre essa
situapao do sistema de gc .. .as, a fim de demonstrar a preocupapao dos gestores com o
andamento dessas taxa negativa uo sistema, APROVADO POR UNANIMIDADE, na sequencia o presidente Arismar,
fraqueou a palavra as autoridades presentes na assembleia, oportunidade o Prefeito Izael, agradeceu a todos, e que
acredita muito no potencial do consorcio, na sequencia, o Prefeito Cleiton Cheregatto, firmou o compromisso com o
CINDERONDONIA e parabenizou o presidente pela iniciativa, na sequencia, o Prefeito Aldo de Rolim de Moura,
parabenizou o Presidente Arismar , acredita muito nas apdes que o consdrcio ira trazer ao municipio, e firmou o
compromisso com o consorcio, de iguala modo o prefeito Denair de Alto alegre dos Parecis, e por fim o Prefeito
Jurandir de Santa Luzia, agradeceu a toda a equipe , em especial ao Diretor Executive, Willian, e que ja atua em
onsorcio publico, e que acredita no potencial do consdrcio, e parabenizou ao Diretor Eldi Rdnnau do Cincatarina,
pelas informapdes prestadas, que foram de grande relevancia ao conhecimento. O presidente agradeceu a
oarticipapao de todos os Prefeitos e representantes legais dos entes consorciados, e em especial ao Diretor Eldi
Rdnnau do Cincatarina, pela disposipao em vir ate o Estado de Rondonia, e falar de consdrcio publico aos nossos
gestores, que ao final nao havendo mais nada a ser tratado, deu por encerrada a Assembleia Geral Ordinaria,
determinando a mim, Ivonete Re :; . que lavrasse a presente ata e procedesse a sua publicapao nos termos
do Protocolo de Intenpdes, ora convertido em contrato de consdrcio publico.
AuteniiciuadG puce ser verificada em. https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf-1
.? ano assinado eletronicamente oor EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor er

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