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materia nº 7046/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7046 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público com a Associação Esportiva América e dá outras providências.
native_id4013

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Proposição transformada em norma jurídica
2024-09-10 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-09-10 Proposição aprovada
2024-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-10 Parecer favorável da comissão
2024-09-10 Parecer favorável da comissão
2024-09-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2024-09-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2024-09-10 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2024-09-10 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2024-09-10 Matéria lida em plenário
2024-09-10 Aguardando Leitura
2024-09-10 Matéria Recebida
2024-09-09 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

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Oficio n- 475/2024/PGM Vilhena, 5 de setembro de 2024
Assunto: Projeto de Lei para delibera$ao
PROPOSKAO NUMERO EMENTA
Projeto de Lei Ordinaria
Atenciosamente,
Assmatura eletronica - Identificador: 6371918e-8616-43a5-9cee-27a530818a45 - Paqina 1 / 2
£
I
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOT0NIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm?. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
^Proc.n02!'Z£
^Fls.jOZz
4^
Solicita-se a Vossa Excelencia que convoque os Vereadores, na forma regimental, para
deliberate dos Projetos de Leis abaixo relacionados pelo rito do Regime de Urgencia, com
fundamento no art. 157, § I9, I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores para
deliberate e votagao do Projeto de Lei abaixo relacionado, tendo em vista que a sua aprovagao
depende a continuidades das atividades da entidade.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DECLARAR INEXIGIVEL 0 CHAMAMENTO
PUBLICO COM A ASSOCIAQAO QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MaSSB4&5
PLO /2024
hups: /vilhena.oxy.eloiech.com.br prol<>cokvconsiilia-aulenlicidade?identil’icador^637 l9IXe-X6l6-43;i5-9cee-2”a530X I Na-45
03
Assinatura eletronica - Identificador: 6371918e-8616-43a5-9cee-27a530818a45 - Paqina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 05 09/2024
13:16:34 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
'roc.nS^G;
-J ^As.
X
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Assmatura eletronica - Identificador. 4426ua3-i ; - !e-ba9b-bbff226ffc88 - Paqina 1 / 3
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Vale ressaltar que a Associate e uma entidade que desenvolve um trabalho de grande
importancia para o esporte sendo o fomento de suas atividades imprescindfvel para a continuidade de
sua atuagao social e cultural, razao pela qual nao se duvida da importancia deste Projeto de Lei, que visa
justamente garantir que a referida Associa?ao receba subven^oes previstas na Lei Orgamentaria Anual.
Esclarece-se que o referido Projeto nao afasta a obrigagao da entidade em prestar contas dos
valores repassados nem das demais exigencias constantes da Lei Federal 13.019/2014, enquadrando-a
em um das hipdteses em que a declaragao de inexigibilidade e possivel.
Diante disso, estou convicto de que o presente Projeto de Lei constitui medida do mais elevado
interesse publico, como demonstrado, e submetido a aprecia^ao e aprova^ao desta Casa Legislativa.
Em suma, o Projeto de Lei que ora se propoe permitira o fomento das atividades culturais no
Municipio, com o cumprimento da normativa legal que rege a materia. Todavia, considerando a
proximidade do segundo semestre do ano corrente, requer-se sua votaqao pelo rito do Regime de
Urgencia, com fundamento no art. 157, § I5 do Regimento Interne da Camara Municipal de Vereadores.
A propositura visa permitir o repasse a entidade com o cumprimento das formalidades previstas
no art. 31, II da Lei n^ 13.019, de 30 de julho de 2014, o qual dispoe que o chamamento publico sera
considerado inexigivel na hipdtese de inviabilidade de competigao entre as organiza<;6es da sociedade
civil, em razao da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas
por uma entidade especifica, especialmente quando a parceria decorrer de transferencia para
organizagao da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiaria.
Proc.n0^^ 'S'-
<
C^FIs,
\o
Encaminho Projeto de Lei Ordinaria, que autoriza o Poder Executivo a declarar inexigivel o
chamamento publico com fundamento no art. 31 da Lei ng 13.019, de 31 de julho de 2014 para
realiza^ao de parceria com a transferencia de recurso financeiro a Associate Esportiva America, com a
finalidade de fomentar os projetos e as atividades esportivas desenvolvidas pela entidade.
PROJETO DE LEI N°?"<A£ 2024
LEI:
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena, 5 de setembro de 2024.
Assmatura eletronica - Identificador: 44260a34-d598-4-!1e-ba9b-bbff226ffc88 - Paaina 2 / 3
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
1“
Art. 2- Para os fins previstos nesta Lei sera formalizado termo de fomento ou termo de
colaboragao, do qual constarao as atribuigoes, as responsabilidades e as obrigagoes da entidade e do
Poder Publico, conforme previsto no piano de trabalho.
Art. 39 A associagao beneficiada prestara conta dos recursos transferidos, cuja incorregao e/ou
execugao ficara sujeita a aplicagao da pena de devolugao, sem prejuizos de demais sangoes previstas em
Lei.
Art. I9 Fica o Poder Executive Municipal autorizado a declarar inexigivel o chamamento publico
com fundamento no art. 31 da Lei n5 13.019, de 31 de julho de 2014 para formalizar parceria que
envolve a transferencia de recursos financeiros a Associagao Esportiva America, com a finalidade de
fomentar os projetos e as atividades esportivas desenvolvidas pela entidade.
§ I2 A transferencia dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo observara os
valores destinados a esta finalidade pela Lei Orgamentaria Anual - LOA e as disposigoes da Lei Federal ng
13.019, de 31 de julho de 2014 e dos seus decretos regulamentares.
§ 22 O Chefe do Poder Executive Municipal declarara inexigivel a realizagao do chamamento
publico com a apresentagao de justificativa, que devera ser publicada no Diario Oficial do Municipio, nos
termos do art. 31, II da Lei Federal n? 13.019, de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR
INEXIGIVEL O CHAMAMENTO PUBLICO COM A
ASSOCIAGAO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
'roc.n0
L -Sy
PROJETO DE LEI N2 ,5 DE SETEMBRO DE 2024
Tj
Assinatura eletronica - Identificador: 44260a34-d598-441e-ba9b-bbff226ffc88 - Paqina 3 / 3
Assmado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06 09/2024
09:54:59 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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