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materia nº 7055/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7055 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e dá outras providências - LDO 2025.
native_id4031

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em norma jurídica
2024-12-17 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-12-17 Proposição aprovada
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-16 Parecer favorável da comissão
2024-12-09 Parecer favorável da comissão
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-10 Parecer jurídico
2024-10-01 Aguardando Parecer Jurídico
2024-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-01 Matéria lida em plenário
2024-09-30 Aguardando Leitura
2024-09-30 Matéria Recebida
2024-09-30 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

^•Proc.n0
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g_Fls. OZ
Oficio ne 505/2024/PGM Vilhena/RO, 27 de setembro de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTdNIO VILLELA- V1LHENA- RO
Assinatura eletronica - Identificador: 8715a0b7-17e9-46b2-9c0f-b1bdc28e6ac1 - P^gina 1 / 2
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para delibera^ao do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm2. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CAMARA MUNJCIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATA/A )
Data
Hora /p? X 3 //
FIs￾Projeto de Lei 7.(255 /2024. que "DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O
EXERCICIO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Elisang^Wp. Lima
Analista Legislate
Matncula 400030
i 3
E
Assinatura eletrdnica - Identificador: 8715a0b7-17e9-46b2-9c0f-b1bdc28e6ac1 - Regina 2 / 2
Assinadu pon FLOR1 CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 27/09/2024
12.15:52 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhcna.oxy.clotcch.com.br/protocolo/consulta-autcnticidadc?idcntificador=8715aOb7-17c9-46b2-9c0f-b I bdc28c6ac 1
aSH
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FIs.
PROJETO DE LEI N? ^.055 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
MENSAGEM
Atendendo ao disposto no artigo 96, inciso VIII, da Lei Organica do Municipio de
Vilhena, muito nos honra submeter a apreciagao e deliberagao dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orgamentarias (PLDO) para o exercicio financeiro de
2025.
A Lei de Diretrizes Orgamentarias e o instrumento que possibilita que o Legislative,
conjuntamente com o Executive, oriente a elaboragao da proposta or^amentaria.
possibilitando a analise dos principios essenciais da estrutura do orgamento para que se
atendam as demandas da sociedade. A presente proposta define metas e prioridades da
Administra^ao, constantes do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), parametros para
elaboragao e execugao orgamentaria, dispoe sobre alteragoes na legislagao tributaria, bem
como as projegoes fiscais para o proximo exercicio e para os dois exercicios subsequentes.
As metas e prioridades previstas neste Projeto de Lei visa abarcar as demandas da
sociedade Vilhenense, com o objetivo de fomentar o comercio local, atender as demandas
dos produtores rurais como tambem concluir os projetos ja em andamento, tendo como
destine final, o bem estar social.
Com o ultimo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE
observamos uma pequena queda do numero populacional neste Municipio, perfazendo, o
numero de 95.832 mil habitantes. Todavia, o IBGE para o exercicio de 2024 estima que o
- PLENO prolatado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondonia.
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Assinatura eletronica - Identificador: 4934d9bf-67de-4de2-b231-78345a9fbb4a - Pagina 1/16
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Municipio possui 108.528 mil habitantes, sendo que, tai estimativa e considerada como um
dado oficial e deve ser levada em consideragao de acordo com o parecer previo n? 010/2014
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria-Geral do Municipio
J
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FIs.
Como se pode concluir, a proposta tambem traduz a nossa preocupa^ao e
observancia na condugao da politica financeira baseada no equilibrio das contas publicas
preceituado na Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja referenda esta no controle de gastos e
limita^ao de empenho e
movimentagao financeira, alem de definigao da margem de expansao das despesas
obrigatorias de natureza continuada. Portanto, Nobres Edis, dando continuidade ao trabalho
em conjunto, temos a certeza de que os poderes publicos e a sociedade civil organizada
serao capazes de fazer surgir um Municipio mais desenvolvido e socialmente mais justo.
Na oportunidade, reiteramos nosso apre^o e consideratjao a Vossas Excelencias -
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
PREFEITO
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Assinatura eletronica - Identificador: 4934d9bf-67de-4de2-b231-78345a9fbb4a - P^gina 2/16
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria-Geral do Municipio
Fg-Proc.ifo4-^Vy
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no aumento da receita, traduzida em criterios para a
PROJETO DE LEI N9 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
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Assinatura eletronica - Identrficador: 4934d9bf-67de-4de2-b231-78345a9fbb4a - Pagina 3/16
IV - disposiQoes sobre as emendas impositivas;
V - disposi^oes relativas as despesas com pessoal e encargos socials;
VI - disposi^oes sobre a administragao da divida publica e as opera^oes de creditos;
VII - disposigoes sobre alteragoes na legisla^ao tributaria; e
VIII - disposigoes finals.
I - diretrizes gerais para o orgamento;
II - diretrizes especificas do orgamento fiscal;
III - diretrizes especificas do orgamento da seguridade social;
Art. 1- Ficam estabelecidas as Diretrizes Orgamentarias para o exercicio economico￾financeiro de 2025, compreendendo as:
§15 A responsabilidade pela classificagao institutional, programatica e quanto aos projetos,
atividades e operagoes especiais recaira sobre a Administragao Municipal, que adotara ato
proprio para codificar tais elementos.
CAPITULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
LEI:
CAPITULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DEVILHENA
Procuradoria-Geral do Municipio
Art. 29 A Lei Orgamentaria para o exercicio financeiro de 2025, compreendendo o
orgamento fiscal e o orgamento da seguridade social, sera elaborada conforme as diretrizes
gerais estabelecidas neste Capitulo e apresentada nos termos de classificagao e
programagao da despesa da Lei Federal ng 4.320, de 17 de margo de 1964, da Portaria
Ministerial n? 42, de 14 de abril de 1999, da Portaria Interministerial n5 163, de 4 de maio de
2001, e suas alteragoes, e como determina a Lei Complementar n^ 101, de 4 de maio de
2000.
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORGAMENTARIAS
PARA O EXERCICIO DE 2025 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
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Assinatura eletronica - Identificadoc 4934d9bf-67de^lde2-b231-78345a9fbb4a - Pagina 4/16
§22 O Anexo I desta Lei demonstra as despesas que constituem as obriga^oes constitucionais
e legais, nao sendo objeto de limitagao a programagao das despesas.
§32 Os Anexos II e III desta Lei demonstram respectivamente as Metas e Riscos Fiscais, na
forma do artigo 4?, §§ 12 e 32, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§42 O Anexo IV desta Lei estabelece os programas, as metas e prioridades que terao
precedencia na alocagao de recursos na Lei Orgamentaria.
§52 As metas referentes as emendas que alterem o Anexo IV - Das Metas e Prioridades, a
serem aprovadas na Lei Orgamentaria Anual, deverao ser incluidas na Lei de Diretrizes
Orgamentarias com o objetivo de compatibilizar as pegas orgamentarias.
Art. 42 A manutengao de atividades tera prioridade sobre as agoes de expansao.
Art. 52 Os projetos em fase de execugao terao preferencia sobre novos projetos.
II - melhorar a educagao por meio do processo ensino-aprendizagem e propiciar melhores
infraestruturas;
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PODER EXECUTIVO
MUNICl'PIO DEVILHENA
Procuradoria-Geral do Municipio
§22 Os orgamentos de que trata o caput deste artigo, bem como suas alteragoes, serao
elaborados por meio do sistema informatizado, sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Planejamento.
Art. 32 Em consonancia com o artigo 165, §22, da Constituigao Federal, as metas e as
prioridades para 0 exercicio financeiro de 2025, as quais terao precedencia na alocagao de
recursos na Lei Orgamentaria e na sua execugao, devendo observar as seguintes prioridades:
I - ampliar a oferta e a melhoria dos servigos prestados no Sistema Unico de Assistencia
Social-SUAS;
III - dinamizar a economia do Municipio;
IV - implementar a execugao e o controle orgamentario, visando a recuperagao da
capacidade de investimento do Municipio;
V - assegurar o desenvolvimento e o crescimento urbano de forma harmonica, preservar o
ambiente natural e a qualidade de vida dos cidadaos;
VI - ampliar e melhorar as areas de lazer, envolvendo o esporte e a cultura;
VII - promover programas para melhoramento da infraestrutura;
VIII - recuperar ruas, avenidas e estradas para deslocamento da populagao;
IX - redirecionar o crescimento e desenvolvimento do Municipio, buscando aprimorar e
fomentar a agricultura, pecuaria e outras atividades;
X - modernizar a Administragao Publica por meio da informatizagao, melhoria das estruturas,
implementagao do sistema de gestao e qualificagao permanente dos servidores; e
XI - intensificar o desenvolvimento agricola com parceria de outras esferas de governo.
§12 O estabelecimento das metas necessarias a concretizagao das prioridades dispostas no
caput deste artigo e nos seus incisos sera efetivado em consonancia com o Plano Plurianual
para o mesmo periodo.
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Assinatura eletronica - Identificador: 4934d9bf-67de-4de2-b231-78345a9fbb4a - Pagina 5/16
Art. 79 As emendas ao Projeto da Lei Or^amentaria Anual ou aos projetos que o modifiquem
serao admitidas desde que:
I - compativeis com esta Lei;
II - compativeis com o Plano Plurianual;
III - indiquem os recursos necessaries, admitidos apenas os provenientes de anulagoes de
despesas, excluidas as que incidem sobre:
a) dota^oes para pessoal e seus encargos;
b) dotagoes destinadas a amortizagao da divida sob a supervisao da Secretaria Municipal de
Fazenda;
c) transferencia da Uniao, convenios, operagoes de credito, contratos, acordos, ajustes e
instrumentos similares, desde que vinculados a programa^ao especifica; e
d) despesas referentes a vinculag:oes constitucionais; e
IV - relacionadas com:
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MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria-Geral do Municipio
Art. 6? Nao poderao ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos
necessarios a sua cobertura.
a) corregao de erros ou omissoes; e
b) os dispositivos do texto desta Lei.
Paragrafo unico. Os recursos que, em decorrencia de veto, emenda ou rejeigao do projeto
de lei orgamentaria anual, ficarem sem despesas correspondentes poderao ser utilizados,
conforme o caso, mediante creditos especiais ou suplementares, com previa e especifica
autorizagao legislativa.
Art. 85 E vedada a inclusao, na Lei Orgamentaria e em seus creditos adicionais, de dotagoes a
titulo de subvengoes sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins
lucrativos de atividades de natureza continuada que preencham uma das seguintes
condigoes:
I - de atendimento direto ao publico, de forma gratuita, nas areas de assistencia social,
saude ou educagao e estejam registradas nos respectivos Conselhos;
II - de natureza filantropica, institutional ou assistencial;
III - atendam ao disposto no artigo 204 da Constituigao Federal ou no artigo 61 do Ato das
Disposigoes Constitucionais Transitorias - ADCT, bem como na legislagao pertinente; ou
IV - qualificadas como Organizagao da Sociedade Civil de Interesse Publico, de acordo com a
Lei Federal n9 9.790, de 23 de margo de 1999, Organizagao Social Civil, de acordo com a Lei
Federal n9 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decretos Municipals n9 41.742, de 7 de
fevereiro de 2018 e 59.646, de 22 de fevereiro de 2023 ou Organizagao Social conforme a Lei
Municipal n9 6.105, de 05 de setembro de 2023 e Lei Federal n9 9.637, de 15 de maio de
1998.
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Art. 17. O Munidpio aplicara:
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Assinatura eletronica - Identificador: 4934d9bf-67de-4de2-b231-78345a9fbb4a - Pagina 6/16
Art. 92 Os recursos destinados a ajuda financeira, a qualquer titulo, a empresa com fins
lucrativos, observarao o disposto nos artigos 18, paragrafo unico, e 19, da Lei n5 4.320/64.
Paragrafo unico. Quando se tratar de pessoa fisica, o recurso somente podera ser repassado
se tiver autorizado por lei especifica e com objetivo de promover o esporte e a cultura.
Art. 10. Na elabora$ao do or§:amento fiscal e da seguridade social, serao observadas as
diretrizes especificas de que trata esta Lei.
§22 As subvengoes sociais poderao ser efetivadas atraves das unidades orgamentarias que
desenvolvem as agbes especificas.
Art. 11. Na elaboragao do Orgamento, buscar-se-a a contribuigao de toda a sociedade, num
processo de democracia participativa, voluntaria e universal, em que o Poder Executive ira
priorizar as reivindicagoes constantes em requerimentos da classe representativa do
segmento rural e em pesquisa disponibilizada no sitio do Municipio quando forem definidas
as metas e prioridades.
Art. 12. O Orgamento compreendera a programagao dos Poderes Legislative e Executive, de
seus Orgaos, Autarquias, Fundos Municipals e Fundagbes, instituidos e mantidos pelo Poder
Publico.
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORGAMENTO
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Procuradoria-Geral do Municipio
Art. 13. As despesas com pagamento de precatorios e acordos judiciais serao controladas
pela Procuradoria-Geral do Municipio e correrao a conta de dotagbes consignadas com esta
finalidade, em atividades especificas.
Art. 14. O Poder Executive podera despender recursos para custear despesas de
competencia de outros entes da federagao, desde que haja autorizagao por lei especifica,
em conformidade com o artigo 62 da Lei Complementar n2 101/2000.
Art. 15. O Municipio aplicara, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita
resultante de impostos, na manutengao e no desenvolvimento do ensino, conforme dispbe o
artigo 212 da Constituigao Federal e Instrugao Normativa n2 022/TCE/RO, de 16 de maio de
2007.
§19 Para habilitar-se ao recebimento de subvengbes sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos devera apresentar declaragao de funcionamento regular no ano de 2024, emitida
por 03 (tres) autoridades locais, e comprovantes de regularidade do mandate de sua
diretoria.
I
Art. 16. O Municipio aplicara, no minimo, 15% (quinze por cento) em agbes e servigos
publicos de saude, conforme Emenda Constitutional ng 29/2000, Lei Municipal n9 1.007, de
18 de setembro de 1998, e Instrugao Normativa ng 022/TCE/RO/2007.
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Assinatura eletronica - Identificador: 4934d9bf-67de-4de2-b231-78345a9fbb4a - Pagina 7/16
I - as despesas com senten(;as judicials e precatdrios, nao orgadas ou or^adas a menor; e
II - as despesas or^amentarias criadas ou ampliadas de obrigagoes decorrentes de
modificagoes na legislagao.
§29 Os recursos da Reserva de Contingencia destinados aos riscos fiscais, caso nao se
concretizem ate o dia 10 de novembro de 2025, poderao ser utilizados, por ato do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 21. O Poder Executivo, por meio de decreto, e o Poder Legislative, por meio de portaria,
ficam autorizados a efetuar transposigdes, remanejamentos e transferencias de dotagoes
Art. 19. A Lei Orgamentaria contera recursos para a Reserva de Contingencia, em montante
equivalente a, no minimo, 1% (um por cento) da receita corrente Ifquida real, destinados a
atender os passives contingentes, riscos e eventos fiscais previstos no Anexo III desta Lei,
dentre outros imprevistos, alem da necessidade da obtengao de resultado primario positive,
se for o caso.
§ie Para efeito desta Lei, entende-se como riscos e eventos fiscais e imprevistos, entre
outros:
§39 Entende-se por receita corrente liquida real a receita proveniente de recursos proprios,
excluidas as receitas vinculadas provenientes de outros Entes Federativos ou destinadas a
fins especificos previstos em lei ou outro ato normative.
Art. 20. A Lei Orgamentaria dispora sobre a abertura de creditos adicionais suplementares:
I - sobre o total orgado para despesas do exercicio, servindo como recursos os definidos no
artigo 43 da Lei Federal n2 4.320/64, no maximo de 10% (dez por cento) para o Poder
Executivo; e
II - com fontes de convenios, portarias, repasses fundo a fundo, termo de parceria, termos
de fomento, termo de colaboragao e outras transferencias de recursos vinculados, em
conformidade com o previsto no inciso II do § I5 e nos §§ 39 e 49 do artigo 43 da Lei n?
4.320/64, ate o limite dos respectivos convenios, portarias, termos, transferencias, aditivos
celebrados e outros instrumentos similares.
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria-Geral do Municipio
X
I - 0,5% (meio por cento) no Fundo Municipal de Assistencia Social - FUMAS - Lei Municipal
nQ 4.001, de 19 de novembro de 2014;
II - 0,5% (meio por cento) no Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente -
FUMUCRAD - Lei Municipal n9 2.884, de 30 de abril de 2010; e
III - 0,05% (cinco centesimos por cento) no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiencia - Lei Municipal n9 3.513, de 10 de julho de 2012.
Art. 18. O Poder Executivo repassara ao Poder Legislative ate 6% (seis por cento) das
receitas para a sua manutengao, conforme o inciso II do artigo 29-A da Constituigao Federal.
Paragrafo unico. Entende-se como receita o somatorio da receita tributaria e das
transferencias previstas nos artigos 153, §59, 158 e 159 da Constituigao Federal,
efetivamente realizado no exercicio anterior.
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Assinatura eletronica - Identificador: 4934d9bf-67de-4de2-b231-78345a9fbb4a - Pagina 8 /16
§12 A transposi^ao, remanejamento e transferencia sao instrumentos de flexibilizagao
orgamentaria, diferenciando-se dos creditos adicionais, que tern a fungao de corrigir o
planejamento.
§29 Para os fins desta Lei, entendem-se como:
I - transposigao - autoriza^ao para realocagoes de recursos orgamentarios, de programas,
atividades, projetos ou operagao especial diferentes, dentro de um mesmo orgao;
II - remanejamento - autorizagao para realocagoes de recursos orgamentarios de um orgao
para outro; e
III - transferencia - autoriza^ao para realoca^oes de recursos or^amentarios entre as
categorias econdmicas de despesas diferentes, dentro do mesmo orgao, do mesmo
programa e da mesma atividade, projeto ou operagao especial.
Art. 22. Nao incidirao sobre o percentual de limite autorizado no inciso I do artigo 20 e caput
do artigo 21, desta lei, as alteragdes destinadas a suprir insuficiencias nas dotagoes
orgamentarias relativas a:
I - Sentengas judiciais, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor nos termos da
legislagao vigente, cuja implementagao podera ocorrer ate o limite dos valores sentenciados;
II - Servigos da divida {juros e amortizagao da divida), cuja suplementagao podera ocorrer
ate o limite das respectivas inscrigoes;
III - Provenientes de Operagoes de Credito Internas e Externas, cuja suplementagao podera
ocorrer ate o limite dos respectivos contratos;
IV - a serem suportadas com o superavit financeiro apurado no balango patrimonial do
exercicio anterior; e
V - Pessoal, auxilios e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisao geral anual de
remuneragao dos servidores publicos municipals prevista no artigo 37, inciso X, da
Constituigao da Republica de 1988, cuja suplementagao podera ocorrer ate os limites fixados
na legislagao vigente.
Paragrafo unico. As alteragoes de que trata este artigo serao realizadas atraves de atos
proprios do Prefeito Municipal, quando se tratar do orgamento do Poder Executive ou por
portaria do Poder Legislative, no que couber.
Art. 23. 0 orgamento da seguridade social compreende os recursos necessaries para a
saude, previdencia e assistencia social, no seu conjunto, e todas as entidades e orgaos
vinculados.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORGAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICl'PIO DE VILHENA
Procuradoria-Geral do Municipto
orgamentarias no maximo de 10% (dez por cento) sobre o total orgado para as despesas do
exerci'cio.
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1 I
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FIs. AZl
IV - demais receitas e repasses que integram a seguridade social.
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Assinatura eletronica - Identificador; 4934d9bf-67de-4de2-b231-78345a9fbb4a - Pagina 9/16
Art. 24. As receitas compreenderao:
I - transferencias de recursos do orgamento fiscal originados de receita ordinaria do tesouro
municipal e de operagoes de credito;
II - recursos diretamente arrecadados pelas unidades or§:amentarias que compoem o
orgamento da seguridade social e contribuigoes sobre a folha de salario;
III - convenios, acordos e ajustes firmados com organismos estaduais, federais e outras
entidades; e
IV - ausencia de pertinencia tematica entre o objeto proposto e a finalidade institucional da
entidade beneficiaria, em caso de indicagao de recursos a entidade sem fins lucrativos;
V - nao apresenta^ao ou nao aprovagao de proposta, piano de trabalho ou apresentagao
fora dos prazos previstos nesta Lei;
VI - nao realizagao de complementa$ao ou ajustes solicitados em proposta ou piano de
trabalho;
I - incompatibilidade do objeto proposto com o piano plurianual e a lei de diretrizes
orcamentarias;
II -incompatibilidade do objeto proposto com o orgao, programa ou a^ao orgamentaria;
III - incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execugao do projeto ou
proposta de valor que impe^a a conclusao do projeto, atividade ou etapa no respective
exercicio;
CAPITULO V
DAS DISPOSI^OES SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS
VII - desistencia da proposta pelo proponente;
VIII - em caso de nao indicagao de 50% do valor da emenda para agoes de servigos publicos
de saude;
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Procuradoria-Geral do Municipio
Art. 25. As emendas impositivas ao Projeto de Lei Orgamentaria Anual poderao ser
apresentadas nas condigoes em que trata o §4? do art. 114 da Lei Organica do Municipio de
Vilhena/RO e em observancia ao regramento contido neste capitulo.
Paragrafo unico. O valor fixado para as emendas impositivas ficara na agao denominada
reserva parlamentar.
Art. 26. E obrigatoria a execugao orgamentaria e financeira de forma equitativa, das
programagoes referidas no art. 25 desta Lei, observados os limites estabelecidos na Lei
Organica do Municipio e o regramento constante deste capitulo.
§19 As emendas de que trata este artigo nao serao de execugao obrigatoria nos casos de
impedimento de ordem tecnica, declarada pelo Poder Executive, em especial quando se
verificar:
I.
^•Proc.n° A
V^FIs.
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Assinatura eletronica -Identificador; 4934d9bf-67de-4de2-b231-78345a9fbb4a - Pagina 10/16
Art. 28. Em caso de emendas individual’s que tenham como beneficiarias entidades do
terceiro setor sem fins lucrativos, o Poder Executive as notificara para que apresentem o
piano de trabalho em ate 30 dias, que devera center, no minimo:
I - cronograma fisico e financeiro;
II - piano de aplica^ao das despesas;
III - informa^oes de conta corrente especifica; e
IV - describe do objeto e metas a serem atingidas de acordo com a legislagao aplicavel a
entidade beneficiaria.
§12 O nao atendimento aos requisites das legislates pertinentes, ou aos prazos, impedira a
formalizagao do termo, convenio ou instrumento similar.
§22 Considera-se executado o recurso proveniente de emenda impositiva destinado a
entidade prevista no caput deste artigo em que esta cumpriu o disposto no piano de
trabalho de acordo com a analise do setor competente.
Ill - em ate 30 (trinta) dias, apos o termino do prazo previsto no inciso II, o Poder Executive
consolidara as indicates e, se necessario, iniciara process© legislative dos creditos
adicionais e/ou transposigao, remanejamento e transferencia.
§12 Apos o termino do prazo previsto no inciso II deste artigo, as emendas com
impedimento tecnico nao remanejadas pelo Poder Legislative, nao serao de execute
obrigatdria podendo servir de fonte para abertura de creditos adicionais e/ou transposi^ao,
remanejamento e transferencia no exercicio.
§22 Os orgaos beneficiados com as Emendas Impositivas deverao encaminhar o respective
Empenho ao Poder Legislative ate 05 (cinco) dias uteis, contados de sua emissao.
§32 Os Programas e as Ates provenientes de Emendas Impositivas serao de execute
obrigatdria, salvo impedimento de ordem tecnica.
II - em ate 30 (trinta) dias apds o termino do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislative
indicara ao Poder Executivo o remanejamento da programato que tenha sido objeto de
impedimento;
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Procuradoria-Geral do Municipio
IX - em caso de a emenda nao prever valor razoavel para sua execute no exercicio; e
X - outras razoes de ordem tecnica devidamente justificadas.
§22 Os impedimentos de ordem tecnica de que trata este artigo serao apurados pelos
agentes publicos responsaveis pela execute das respectivas programagoes orgamentarias,
nos orgaos setoriais e nas unidades orgamentarias, e comporao relatdrio a ser formalmente
comunicado pelo Executivo Municipal.
Art. 27. Quando verificado o impedimento de ordem tecnica para a execugao da emenda,
observar-se-a as seguintes medidas:
I - o Poder Executivo, em ate 120 (cento e vinte) dias apos o inicio da vigencia da lei
orgamentaria, comunicara ao Poder Legislative as justificativas de impedimento a execugao
das emendas individuals.
Proc.n0
11
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Art. 30. A fixa§:ao dos valores de dota^oes orcamentarias destinadas as despesas com
pessoal e respectivos encargos tera como referencia os valores do exerci'cio de 2024,
admitindo-se acrescimo de gastos decorrentes de modificagoes de tabelas, preenchimentos
e criagoes de cargos, desde que nao ultrapasse o percentual previsto nos artigos 19 e 20 da
Lei Complementar n^ 101/2000.
Art. 31. Os orgaos da Administracao Direta e Indireta poderao conceder aos servidores
aumento de remuneracao ou de subsidio, vantagens, premio de desempenho e reposigao
salarial decorrente de perdas com inflagao, bem como criar cargos e fungbes, alterar a
estrutura de carreira, admitir e contratar pessoal.
§19 A criagao de quaisquer vantagens ou implantagao de piano de carreira sera precedida de
autorizagao legislativa, observada a iniciativa privativa de cada Poder, sendo permitida a
propositura de projeto de lei com efeito retroativo.
§25 Podera ser implantado, no exerci'cio de 2025, piano de saude para os servidores do
Municipio, por lei especifica, observada a legislagao federal pertinente.
§35 Os Poderes Executive e Legislative, Autarquias e Fundagbes poderao receber servidores
publicos estatutarios de outros Entes da Federagao, com ou sem onus para o brgao
cessionario, mediante legislagao especifica.
§45 O Poder Legislative fixara os subsidios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretaries Municipais, de acordo com as Constituigbes Federal e Estadual e a Lei Organica
do Municipio.
Art. 32. Os acordos trabalhistas dos orgaos da administragao serao apreciados pela
Procuradoria-Geral do Municipio.
Art. 33. Os Poderes Executive e Legislativo, Autarquias e Fundagbes, na elaboragao de suas
propostas orgamentarias, terao como limites para fixagao da despesa com pessoal e
encargos sociais a folha de pagamento de agosto de 2024, projetada para o exerci'cio,
considerando os eventuais acrescimos legais, alteragbes de pianos de carreiras, admissbes
para preenchimento de cargos, sem prejuizo do disposto no § I5, artigo 29-A da Constituigao
Federal e nos artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar n5 101/2000.
CAPITULO VI
DAS DISPOSI^OES RELATIVAS AS DESPESAS
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DEVILHENA
Procuradoria-Geral do Municipio
Art. 29. Nos procedimentos licitatbrios, nas dispensas e inexigibilidades de licitagao
considera-se executado o recurso proveniente de emenda impositiva se adquirido o bem ou
contratado o servigo, inclusive obras e servigos de engenharia, ainda que em valor inferior
ao previsto na emenda, considerando a economicidade e vantajosidade da contratagao.
Paragrafo unico. Nos termos de fomento, termo de colaboragao, termo de parceria e
instrumentos similares aplica-se a mesma regra prevista no caput deste artigo.
Proc.n0
\°
12
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Art. 35. A administragao da divida publica tera por finalidade reduzir custos e propiciar
fontes de recursos alternatives para o fortalecimento do tesouro municipal.
Paragrafo unico. A redugao da divida publica sera consequencia do alcance das metas de
resultados primarios estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei -Anexo II.
Art. 38. Os tributes municipals poderao sofrer altera^oes em decorrencia de mudan^as na
legislate nacional sobre a materia ou ainda em razao de interesse publico relevante.
Art. 39. Na estimativa das receitas da Lei Onjamentaria, poderao ser considerados os efeitos
de propostas de altera^oes na legislate tributaria e das contribuigoes que sejam objeto de
projetos de leis encaminhados ao Poder Legislative apos o mes de outubro de 2024.
CAPITULO VII
DAS DISPOSICOES SOBRE A ADMINISTRA£AO DA DIVIDA PUBLICA E AS OPERATES DE
CREDITOS
CAPITULO VIII
DAS DISPOSI^OES SOBRE AS ALTERA^OES NA LEGISLAQAO TRIBUTARIA
CAPITULO IX
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 36. 0 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de 2025, tera
desconto de ate 40% (quarenta por cento) do valor langado, para pagamento em cota unica
e de ate 15% (quinze por cento) para pagamento parcelado.
Art. 37. O projeto de lei que conceda ou amplie incentive ou beneficio de natureza tributaria
so sera aprovado se atendidas as disposigoes do artigo 14 da Lei Complementar n^
101/2000.
Art. 40. O Poder Executive adotara, durante o exercicio financeiro de 2025, as medidas que
se fizerem necessarias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e
equilibrar a execugao da Lei Orgamentaria.
Paragrafo unico. A execugao orgamentaria, financeira e contabil do Poder Executive dar-se-a
por meio informatizado.
Art. 41. Na hipotese do Projeto da Lei Orgamentaria Anual nao ser devolvido para a sangao
ate o dia 20 de dezembro de 2024, fica autorizada a execugao da proposta orgamentaria
originalmente encaminhada a Camara de Vereadores do Municipio a razao de 1/12 (urn doze
avos) por mes.
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DEVILHENA
Procuradoria-Geral do Municipio
Art. 34. A proposta orgamentaria assegurara recursos, que ficarao agregados a agoes, para
qualificagao de pessoal, visando aprimoramento e treinamento de servidores.
^•Proc./)0
<
gFls._lC
\O fl. 4/
13
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IV - pagamento de compromissos contratuais; e
V - convenios e contrapartidas.
§19 Nao se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotagoes onjamentarias para
atendimento das despesas com:
I - pessoal e encargos socials;
II - pagamentos de beneficios previdenciarios a cargo do IPMV e INSS;
III - operates oficiais de credito;
I - evolu^ao da receita e despesa do tesouro, por categoria economica;
II - demonstrative das receitas e despesas do or^amento fiscal e da seguridade social,
segundo as categorias econdmicas;
III - demonstrativos dos investimentos consolidados previstos no Orgamento; e
IV - quadro demonstrative do programa anual de trabalho, em termos de realizagao de obras
e prestagao de servigo.
Art. 44. As alteragoes decorrentes de abertura de creditos adicionais integrarao os Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD, os quais serao automaticamente modificados, apos a
publicagao do decreto do Poder Executive.
Art. 45. Na elaboragao da proposta orgamentaria, serao observadas as metas e prioridades
estabelecidas no Anexo IV desta Lei.
Art. 46. As solicitagoes de creditos adicionais suplementares serao apresentadas na forma e
com os detalhamentos estabelecidos nos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD.
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DEVILHENA
Procuradoria-Geral do Munici'pio
I
§2^ Os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de Lei
Orgamentaria Anual na Camara de Vereadores do Munici'pio e do previsto neste artigo serao
ajustados por decreto do Poder Executive, apes a sangao da Lei Orgamentaria Anual.
Art. 42. O Poder Executive devera elaborar, ate 30 (trinta) dias apos a publicagao da Lei
Orgamentaria Anual, a programagao financeira e o cronograma anual de desembolso
mensal, observando, em relagao as despesas constantes no mesmo, a abrangencia
necessaria a obtengao das metas fiscais.
Paragrafo unico. O cronograma de que trata este artigo, e suas alteragoes, devera explicitar
os valores autorizados na Lei Orgamentaria Anual, em seus creditos, bem como os valores
liberados para movimentagao e empenho para cada uma das categorias.
Art. 43. A Secretaria Municipal de Planejamento, apos a promulgagao da Lei Orgamentaria
Anual e com base nos limites nela fixados, publicara, imediatamente, no Diario Oficial de
Vilhena - DOV, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando, por projetos
e atividades, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.
Paragrafo unico. A Lei Orgamentaria Anual incluira, dentre outros demonstrativos, o
seguinte:
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&FIs. A >
suficiente
14
Assinatura eletrdnica - Identificador: 4934d9bf-67de-4de2-b231-78345a9fbb4a - Pagina 14/16
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria-Geral do Municipio
-J
/v
^■Proc.n°j
<
FIs. /IS
Art. 47. As transferencias de recursos financeiros, consignados na Lei Orcamentaria Anual,
na forma da legislacao vigente, para o Poder Legislative, serao realizadas de acordo com a
programagao financeira e cronograma de execugao mensal de desembolso.
Art. 48. Caso seja necessaria a limitagao do empenho das dotagoes orgamentarias e da
movimentagao financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais
desta Lei, conforme dispoe a alinea "b", inciso I, artigo 4? da Lei Complementar n5 101/2000,
esta sera feita mediante a utilizagao de decreto do Poder Executive.
§12 Na hipotese da ocorrencia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicara ao Poder Legislativo o montante que cabera a cada urn tornar indisponivel para
empenho e movimentagao financeira, ate o decimo dia util da realizagao da avaliagao
bimestral do comportamento da receita.
§29 Depois de elaborado o decreto, a Controladoria Geral do Municipio, observando o §12
deste artigo, por meio de informagao tecnica, estipulara criterios e formas de limitagao de
empenho e movimentagao financeira.
§39 As despesas que sao obrigagbes constitucionais ou legais, constantes na relagao do
Anexo I desta Lei, as destinadas ao servigo da divida, as decorrentes de sentengas judicials,
bem como folha de pagamento e encargos socials, nao serao objeto de limitagao.
§42 Na limitagao de empenho e movimentagao financeira, observar-se-a a seguinte ordem:
a) investimentos;
b) inversbes financeiras;
c) outras despesas correntes (diarias, material de consume, etc.); e
d) despesas atendidas com recursos de contrapartida em operagbes atraves de convenios.
Art. 49. Sao vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, no ambito
do sistema de orgamento, da programagao e da execugao orgamentaria, financeira e
contabil, que possibilitem a execugao de despesas sem comprovada e
disponibilidade de dotagao orgamentaria.
Paragrafo unico. O setor contabil registrar^ todos os atos e fatos relatives a gestao
orgamentaria e financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuizo das responsabilidades e das
providencias derivadas da inobservancia do caput deste artigo.
Art. 50. Os recursos provenientes de convenios repassados pelo Municipio deverao ter sua
aplicagao comprovada mediante prestagao de contas a Secretaria que deu origem ao
repasse.
Art. 51. Conforme dispoe a alinea "e", inciso I, artigo 42 da Lei Complementar ng 101/2000, o
Poder Executivo, atraves de decreto, com o assessoramento da Controladoria Geral do
Municipio, fixara a metodologia e as normas relativas ao controle de custos e a avaliagao dos
resultados dos programas financiados com recursos do Orgamento.
Art. 52. Para efeito do cumprimento do §32 do artigo 16 da Lei Complementar n? 101/2000,
e considerada irrelevante a despesa anual enquadravel no artigo 75, inciso II da Lei Federal
n2 14.133, de 12 de Abril 2021.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor em 1^ de Janeiro de 2025.
PREFEITO
15
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Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 27 de setembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria-Geral do Municipio
Art. 53. Ate o final dos meses de maio e setembro de 2025 e fevereiro de 2026, o Poder
Executive demonstrara e avaliara o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
em Audiencia Publica, conforme a Lei Complementar n9 101/2000.
/GY
(^•Proc.n0.
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I
Assinatura eletronica - Identificador; 4934d9bf-67de-4de2-b231-78345a9fbb4a - Pagina 16 /16
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 27/09/2024
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Fis. „
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ANEXO I
MUNICIPIO DE VILHENA
LDO 2025
DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER
CONSTITUCIONAL OU LEGAL DO MUNICIPIO
(§ 22 do Artigo 92 da Lei Complementar n2 101/2000)
J
I
^Proc.n°_2£^
tens.
(Nos termos do art. 9.9, § 2.2 da Lei Complementar n.9 101/2000)
1. Alimenta^ao Escolar;
3. Atendimento Assistencial na Atengao Primaria a Saude;
5. Beneficios do Regime Geral e Proprio de Previdencia Social;
7. Pessoal e Encargos Sociais;
8. Sentengas judiciais transitadas em julgado;
9. Servigos da divida; e
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DESPESAS OBRIGAT6RIAS DE CARATER
CONSTITUCIONAL OU LEGAL DO MUNICIPIO
4. Atendimento a Populagao com Medicamentos para o Tratamento de Doengas
Sexualmente Transmissiveis e com Medicamentos constantes na Relagao Municipal
de Medicamentos Essenciais - REMUME;
2. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestao Plena do
Sistema Unico de Saude - SUS;
6. Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educagao Basica e de Valorizagao do
Magisterio - FUNDEB (Emenda Constitutional 108/2020);
10. Despesas compreendidas nos termos do art. 212 da Constituigao Federal, referentes
a aplicagao da Manutengao de Desenvolvimento do Ensino (Emenda Constitutional
14/96).
Proc.n0
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FIs. rn/
fl.
2b
Assinatura eletronica - Identificador: 11226454-d80c-448f-99e1-67d71381fbdf - Pagina 2 / 2
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X
A~Pfoc.n°
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VA-
ANEXO II
MUNICIPIO DE VILHENA
LDO 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
(§ 1- e 2* do Artigo da Lei complementar n^lOl/2000)
/v' I
^Proc.n°JZ12-
gFIs.
■O,
x
Municipio de Vilhena
LRF, art. 5°, inciso I
RESULTADO PRIMARIO
MONTANTE DA DiVIDA E RESULTADO NOMINAL
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 1 /17
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAQAO DOS ORQAMENTOS
COM O ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO/2025
RESULTADO NOMINAL________
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA
LDO 2025_________
723.993.656
654.639.999
723.993.656
630.259.154
24.380.846
________________ Discriminagao
RECEITA TOTAL_______________
RECEITA FISCAL (A)___________
DESPESA TOTAL______________
DESPESA FISCAL (B)__________
RESULTADO PRIMARIO (A) - (B)
LDO 2025
6.171.855
126.378.6481
_________ R
LOA 2025
__________6.171.855
126.378.648
______________R$ Milhares
LOA 2025_________
723.993.656
654.639.999
723.993.656
630.259.154
24.380.846
Munici'pio de Vilhena
AMF - Oemomwjvn 1 (LRF. art. 4C. § 1") RS - .00
h f Valor Valor Valor Valor Valor I Valor
especifica^Ao
r I I a 100 I X100 I (C) I I *100 X100
110.319.704 111.580.380 2.30 20,26 130.503.645 120.459.353 2.57 20,69 107.500.374 147.081.066 2,86 20,09
94.001.021 90.177.495 43.809 45.561 40.225
31.295.056 34.006.007 31.295.856
90.167.901 97,965.373 90.157.901
27,370,499 26.257.194 0,54 4.77 32.494.589 29.904.892 0,60 4,82 33.992.690 30.011.040 0,58 4,20
24.380.846 23.389.146 0.48 4,25 34.688.487 31.923.945 0,64 5,14 (61.376.859) (54.187.791) (1.06) (7.58)
10.500.000 10.072.909 0.21 1.83 10.945.200 10,072.909 0,20 1,62 11.409.276 10.072.909 0,20 1.41
(52.160.260) (46.106.950)
VARIAVEIS 2025 2026 2027
5.054 099.940 5 434 319.940 5.814.539.940
4,24 4.24 4,24
574.251 654.93 674.687.319,37 809 624.783,25
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 2/17
ii-1 wg-j-My !.!i
32.622.800
93.980.596
5.323.663
128.822.875
(48.003.283)
35.447.861
102,119.105
6.053.310
154.178.648
729.512.476
630.289.164
602.888.885
291.099.860
310.889.005
32.886.760
377.282.034
34.764.391
6.171.855
126.378.648
(57,944.940)
699.839.290
628.012.279
538.423.713
31.549.069
361.935.960
33.350.337
699.839.290
604.623.133
878.365.939
280.122.458
208.243.481
8.920.813
121.238.160
(55.588.009)
LEI DE DIRETRIZES OR£AMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
1443
12,47
11,93
5,78
6,18
1.88
0,12
2.50
(1,15)
0,65
1,88
127,04
114,00
97,74
5,73
65,70
6,08
32.886.750
438.323.774
41.717.269
792.007.842
704.754.483
672.259.894
304.380.435
453.577.891
5.784.880
139.978.648
30.265.799
403.391.016
38.392.560
728.887.792
648.568.198
618.683.306
280.122.458
417.429.181
40.317
723.052.621
680.512.143
600.508.728
31.295.856
90.157.901
14.46
13,61
12,01
14,57
12,97
12,37
5,60
8,35
0,00
0,63
1,80
0,61
8,07
0,77
118,45
109,60
96,71
4,87
64,97
6,18
0.88
20,75
(7,73)
942.652.580
941.151.728
907.159.138
317.286.166
589.872.072
936.244.135
879.774.869
790.906.546
47.386.920
626.988.529
60.060.723
41.810.007
464.379.527
44.197.114
825.699.060
776.726.896
698^67.714
832.239.727
830.914.887
800.903.646
280.122.458
520.781.189
5.344286 
136.119.713
(40,706.4461
16.08
15,13
13,60
0,81
9,05
0,86
0,61
1.78
115,52
108,66
97,69
118,43
116,25
112,05
39,19
72.86
0.01
5,85
64,97
6,18
0.75
19.04
(5.69)
0,11
2.58
(0,96)
0,10
2.65
(0.79)
0,65
7,46
0,69
127.04
109.75
104,99
50,85
54,14
16,37
5,68
16,37
1.07
22,01
(10.09)
18,21
16,19
15,80
5,46
10,14
0,00
4,38
12,61
117,39
104,46
99,84
45,11
67,23
0,01
6,04
14,52
Projeoao rto PIB de Munlclplo do VIhena polo mfitodoA|UBlamanto Linear com baae oa
aOrio naiddca ao 1999 a 2021 (BOE'SEPLAN)- RS 1,00
InflapOo mddia (% anual) projotada pelo Ralatbrlo IBGE: - ExpocntPas de Marcano
(IPCA)
Rece.ta Corrente Llqulca-RCL
NOTA: No tocanle, a P'oletBo do >ndice de inflapao fol ulilnadoum percentual pro|8tado no relaldrlo. IBGE do in93 de Agosto oe 2024
Recelta Tdial
nacelles Prlmartas (I)
Rocaltas Prlmdrtas Corronfos
Impotos, Texas o Contrlbulcflo do
Melhona
ContribuldOas
Trans'arirolas Corraalos
□omals Recsltas Primaries Corrontes
RecoKas Primarla de Capital
Despesa Total
Dosposas Primarias (II)
Despesas primaries Correntes
Pessoal e Encaros Socials
OutrasDespesas Cor'entes
Daspesasce Capital
Oespesas Intra - Orqamenforla
Despesas PrlmSrias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de
Dosposas primaries
Resultedo PrimSrio (III) (I-II)
Jbros, Encargos e VariagOes Monetarles
Ativos (IV)
Juros, Encargos e Varlagdes Mone:9r|as
Passives (V)
Resultedo Nominal (VI) ® (III•(IV - V)
Divide Pjiilca Consoldada
Dlvlda Consolldada Liquids
RocaltasPrlmdrlas advlndas de PPP (VII)
Despeses Prlmerlas gcredas por PPP (VIII)
ImpactO do soldo caa PPPs (IX) • (VII VIII)
FONTE: SEMFAZ
Note: O cOlaulo das melas aon’a descrllas fol -eallzado considerando o eegunte cenSro macrcecondm co:
__
(b)
768.667.358
739.442.970
652.511.438
I %P1B %RCL
2027
| %P1B %RCL I %PIB I %RCL
(«)
729.512.476
654.639.999
561.252.879
| *100 | X100 |
14,43
12,95
11,10
Municipio de Vilhena
RS 1.00
2025
-
1
7. FIB
especificasAo
Coirunte ConetantB (a/PIB) a/RCL Cotrente Corrente Constanta (c I PIB)
Receila Total 729.512.476 699.839.290 14.43 127.04 785.667.358 723.052.621 14,46 116,45 935.244.135 825.699.050 16,08 115,52
Receilas Primarias (I) 654.639.999 628.012^79 12.95 114.00 739.442.970 680.512.143 13.61 109.60 879.774.869 776.726.896 15.13 108,66
Despesa total 729.512.476 699.839290 14.43 127.04 792.007.842 728.887.792 14.57 117.39 942.652.560 832.239.727 16.21 116,43
Despesas Primarias (II) 630.259.154 604S23.133 12.47 •09.75 704.754.483 648.588.198 12,97 104.46 941.151.728 830.914.687 16,19 116.25
Pesultado Primario (I— II) 24.360.846 23.389.146 0.48 4^-5 34.588.487 31.923.945 0.64 5.14 (61376^59) (54.187.791) (1.06)
Resdlado Nominal 6.171.855 5.920.813 0.12 1.07 5.784.680 5.323.663 0.11 0.86 63)53310 5.344.286 0.10 0.75
126.378.648 121.238.150 2.50 22.01 139.976.848 128.822.875 2.58 20.75 154.178.648 138.119.713 2.65 19.04
(57344S40) (55.588.009) (1.15) (10.09) (52.160.260; (48.003J83) (0 96) (7.73) (46.106.950) (40.706.446) (0.79) (5.69)
FONTE: SEMFAZ
VARiAVEIS 2025 2026 2027
57)54.099.940 5.434.319540 5.814.539.940
4^4 4^4 4.24
Receila Correme I iqj>da-RCt 574.251.654.93 674.687.319.37 809.624.783.25
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 3/17
l—ia—EE—EE3K3IS3
I to I I I_.< I I < I A I (•■) I
LEI DE DIRETRIZES OR^AMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Dlvrda Publica
Consol idada
Divida Consoticada
Llquida
I’rojeQao do PIB do Munic'oio de V lhena oelo metodoA;ustamento Lnear
com base na serie hslOnca de 1999 a 2021 (IBGE'SEPLAN) - RS 1,00
InJar^o media (% anual) rxnjetada pelo Relatrino Focus: - Exoedativas de
Mercado (IPCA)
Valor
lroc.noo<?5G<
Mota: O caiculo das metas acima descritas foi realgado considerando o seguinte cenario macroeconomico:
H
AMF - Demcstrativo I (LRF. art.4*. § 1°)
Valor I Valor I-ApIbJ %RCL
Constante (b/PIB) b/RCL
JJ4RCL.
c I Rd
X.
2027
r^P'
<
FIs
Municipio de Vilhena
AMF - Demonstralivo 2 (LRF. art-T. §2“, incise I)
RJ1.00
especificacAo % PIB %RCL % PIB % RCL
PONTE- Relatono de Geslao Fiscal e Retatorio Resunwfc da Execu<Sto Orvarrentena 2023. pubfcados no Dieno Ofidal do Municipio em 06.02.2024.
NOTAS
1. Prqevao do PIB do Municipio para 2021 peto melodo Ajustamcoto linear com Base ra sene ustoica de 1999 a 2021 (IBGE/SEPOG) = 3.533.220,00<R$ tnilhaies)
Parametros
PIB Nomina] Peto Z^uste Linear 4.293.659,94
Recerta Corrente Uquida 459.160.929,03
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 4/17
LEI DE DIRETRIZES OR^AMENTARIAS 2025
ANEXO DE MET AS FISCAIS
AVAUA^AO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCICIO ANTERIOR
l-Metas
RonllradBS etn
2023 (b)
l-Metas
Prevlstas etn
2023(a)
^■proc-
<
1,100
1,023
1,073
1,130
(0.107)
0.048
0.226
(0-108)
504.953.457
469,930.327
492.489.136
518.888.925
(48.958.598)
21.998.647
103.870.812
(49J66A96)
117,604
109,447
114,701
120,850
(11.403)
5.124
24.192
(11.544)
Valor
(c) = (b-a)
(26.843
(9.545.854
(12.491.164.
41,504.569
(51.050.424)
33.079.930
(50.170.021)
(8.198.915
117,611
111.671
117,611
111,184
0,487
(2,581)
35,876
(9-635)
Receita Tolal____________
Recerta PrimSrias (I)
Despesa Total___________
Despesa PrimSrias (11)
Rasultado Pnmario (I—Hi
Resultado Nominal
Divida PtiMca Consolidada
Divida Consotidada Liquida
VariapSo
*
_____-0,01%
________ -1.99%
________-2,47%
_________8,69%
-2440,47%
-298,52%
_______ -32,57%
19,82%
1,100
1,044
1,100
1,040
0,005
(0.C24)
0,335
(0-090)
504.980.300
479,476.181
504.980.300
477,384,356
Z091.826
(11.081.2S3)
154.040.833
(41.367.781
Valor
Reallrado 2023
'.no.y36^^
A_FIs.
\ 7
Municipio de Vilhena
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES - CONSOLIDADO
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2°, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREQOS CORRENTES
especificaqAo
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
VALORES A PREQOS CONSTANTES
especificaqAo
2022 2023 % 2024 2026 % 2025 % % 2027 %
Memoria e Metodogia de Caiculo das Metas Fiscals Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tr6s Exerclcios Anteriores
indices de Inflagao Calculo dos Valores Constantes
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2022 2023 2024 2025 2026 2027
4,24' 4,24* 4,24* 4,24* 4,24* 4.24* VC" x 1,4844 VC" VC" VC" / 1,0866 VC" / 1,1327 VC" /1,1807
i
\
Assinatura eletrGnica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094ddO - P^gina 5/17
(*) Infla^ao mSdia (%anualj dlvulgada pelo Relatbrio Focus: Expectatlva de Mercado ) - Variapao do IPCA - Relatdrlo da InflapSo - Agosto 2024
()Valor Corrente
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Receita Total
Receitas Primarias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Prim£rio (I -II)
Resultado Nominal
Divida Publica Consolidada
Dlvida Consolidada Llquida
Receita Total___________
Receitas Primarias (I)
Despesa Total__________
Despesas Primarias (II)
Resultado Primario (I -II)
Resultado Nominal_______
Divida Publica Consolidada
Divida Consolidada Liquida
FONTE: Balangos Consolidados 2022 a 2023
540.687,084
458.443.177
378.830.044
434.240,773
24.202.404
25.307.669
154.985.477
(27.568.050)
802.583.796
680.502.783
562.326.831
644.577.276
35,925.506
37,566.137
230.056,970
(40.921.395)
504.953.457
469.930.327
455.931.960
518.888.925
(48.958.598)
21.998.647
103.870.812
(49.566.696)
548.681.296
510.625.240
495.414.647
563,823.544
(53.198,303)
23.903.680
112.865.792
(53.859,061)
579.043.818
520.483.818
448.079.892
497,732.485
22.751.333
14.550.099
99.878.648
(64.116.795)
603.595.276
542.552.332
467.078.479
518.836.343
23.715.989
15.167,023
104,113.502
(66.835.347)
14,67%
10,76%
-1,72%
-4,08%
-146,47%
-33,86%
-3,84%
29,35%
723.993.656
654.639.999
602.888.655
630.259.154
24.380.846
6.171.855
126.378.648
(57.944.940)
786,689.885
711.330.357
655.097.462
684.838.185
26.492.172
6.706.324
137.322.755
(62.962.842)
785.667.358
739.442.970
672.259.894
704.754,483
34.688.487
5.784.680
139.978.648
(52.160.260)
889.901.458
837.544.503
761.448.281
798.253.912
39.290.591
6.552.130
158.549.546
(59.080.336)
13,12%
17,74%
16,23%
16,56%
48,31%
-2,30%
15,46%
-6,17%
1.104,237.786
1.038.745.518
1.071.077.979
1.111.212.849
(72.467.332)
7,147.111
182.037.911
(54,438.231)
935.244.135
879.774.869
907.159.138
941,151.728
(61.376.859)
6.053.310
154.178.648
(46.106.950)
19,04%
18,98%
34,94%
33,54%
-276,94%
4,64%
10,14%
-11,61%
-6,61%
2,51%
20,35%
19,49%
-302,29%
-13,08%
-32,98%
79,80%
25,03%
25,78%
34,55%
26,63%
7,16%
-57,58%
26,53%
-9,63%
30,33%
31 11%
40,25%
32,00%
11,71%
-55.78%
31,90%
-5,79%
-31,64%
-24,96%
-11,90%
-12,53%
-248,08%
-36,37%
-50,94%
31,62%
10,01%
6.25%
-5,72%
-7,98%
-144,58%
■36,55%
-7,75%
24,09%
8,52%
12,95%
11,51%
11,82%
42,28%
-6,27%
10,76%
-9,98%
24,09%
24,02%
40,66%
39,21%
-284,44%
9,08%
14,81%
-7,86%
o
A
Municipio de Vilhena
CONSOUDADO
AMF - Demosntrativo 4 (LRF, art4°, §2°, inciso 11)1 R$ milhares
PATRIMONIO LIQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
REGIME PREVIDENClARIO
PATRIM6NI0 LiQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 6/17
LEI DE DIRETRIZES OR£AMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLU^AO DO PATRIMONIO LIQUIDO
Patrimonio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL——
100,00
100,00
444.649.269
444.649.269
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
(108.931.873)
(108.931.873) ]—
FONTE: Balance Patrimonial Consolidado 2021-2023.
100,00
100,00
325.574.854
325.574.854
(7.359.218)
(7.359.218)
40.733.060
40.733.060
(245.508)
(245.508)
Patrimonio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
100,00
100,00
n
X,
^Proc.n0 23Oft
<
§±15.
\o
Municipio de Vilhena
ORIGEM E APLICACAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENA^AO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
126.301 189.153 528.665
126.301 189.153 528.665
126.301 189.153 528.665
2021 (f)
140.472
1.214.427 140.472
Assinatura eletrdnica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 7 /17
SALDO FINANCEIRO
FONTE: Balancetes da Receita e Despesa 2020-2023 - SEMFAZ-PMV
2023
(a)
2022
(e)
LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
(h) = (lb.He)<-(llli)
1.760.977
2022
(b)
DESPESAS
__________________________PAGAS_______________________
APLICAQAO DOS RECURSOS DA ALIENAQAO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL________________________________
investimentos_______________________________________
Inversoes Financeiras________________________________
Amortizagao da Dtvida________________________________
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA
Regime Gera! de Previdencia Social____________________
Regime Prbprio dos Servidores Publicos
TOTAL ________ 1.214.427
(g) = (la-lld)*(lllh)
672.851
140.472
(■) = (lc - lif)
1.571.824
2023
(d)_______
1.214.427
RECEITAS DE CAPITAL________________
ALIENAQAO DE ATIVOS (I)___________
Alienagao de Bens Moveis__________
Alienagao de Bens Imoveis__________
Alienagao de Bens Intangiveis_______
Rendimentos e Aplicagdes Financeiras
•
RS 1 00
2021
(c)
Municipio de Vilhena
AVAUA^AO DA STTUAqAO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
AMF -Demonstrativo 6 (LRF, art-4°. §2", inclso IV, allnea -a") R$ I.Ot
RECHTAS PREVIDENClARIAS 2022 2023
14^89.875 25.866.659
14589375 25366.659 37.67Z052
0 17
43.658.
DESPESAS PREVIDENClARIAS n 2021 2022 2023
1323JB0
32.043.506
BENS DIREITOS DO RPPS 2021 2022 2023
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 8 /17
1.461.685
2.440.942
231.318.889
12.788.835
10.940275
1.848.560
1.782.000
36.083
739.190
RESERVA ORQAMENTARIA DO RPPS
VALOR
15.098.953
12.899.441
2.199.512
2.113.081
1.782.000 2.113.081
14.570335 17.212.033
>3.082.065 54.649.532 69.197.528
17.055.939 17.055339
■■■73.322
2.428.390
191.761.653
Banco Conla Movimanto
Investimenlos eApltcapies
Outros Bons e Dircitos
LEI DE DIRETRIZES OR^AMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Beneficios
Aposerilaslorias
Pensdes por Moria
Outras Despesas Previrienctarias
CompensaeSo Financeira entre os regroes
Demais Despesas Prev.<ie''cianas
I
43.658.720
10.533.591
10.533391
18.528.791
18.528.791
6,463
6,463
27.853.726
27,853.726
575.689
575,689
170.217
170,201
69220.367
14.924.293
14.924293
86.409.561
16.708.080
16.838.834
65.604
3.642
31.859,213
31.752.992
99.967
6,254
37.672.052
RECEITAS CORRENTES (I)__________________________________________
Receita Ce Contr.biiicoes Segurados
Ativos
Inativos
Pensionista
ContribUigSode Contr:he'-rr'.es ^atmnais
Ativo
i Inativos
Pensionista_____________________________________________________
Receita Palnn onial
Receilas Imobil&rias
ReceSas de Vatores MoMdrios
Outras Rcccrtas Palnrnoniais_______________________________________
Recertas tie Serw^s_______________________________________________
OutrasRaceitasCawentes__________________________________________
Compensagao F nancero entre os regimes___________________________
Receita de Apor.es Pcnod.cos para Amc-Hzagao de Deficit Atuarialdo RPPS
Demais Receilas Conentes
RECEITAS DE CAPITAL (II)__________________________________________
Alenaqao de Bees, D reitos e Ativas
Amortizagao do Emprest'mos
OutrasReceilas de Capital
REPASSES PREVIDENCIARIOS RCCEBIDOS PELO RPPS
OUTROS APORTFS F1NANCFIROS
8.753.’565
7.347.020
1.406.544
1.823.090
^TProc. A
<
g Fls. 3^
PROJEgAO ATUARIAL DO RPPS
RECBTAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVC.
EXERClCIO DEFICIT RPPS
(c)»(a- Valor (») Valor (b) b)
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 9/17
o.oo
15.783.010.49
29.036.661,60
29.415.575.42
29.445^46,55
33.136^85.07
35.943377,86
40.572.311.95
43.677.743.70
46.751.218.2’
50.033.512,63
53.568.080.78
60329.954,62
64.813327,97
68.701.107,42
70.593.080,59
73.223.363,86
75.894.948 62
78.032.307.29
80.818.151,92
82.969.182.02
84.660.427,97
85.933.133.50
87.646.919,00
87.515.537.27
87.582.183.18
87,798.647,18
87.418.007,05
86.389.218.53
85.679.966.77
84.952.774.65
83.086.468.04
81.107312,48
78.758.976,77
76.407.127.52
73.462.764,68
70.488.701.77
67.538.126.74
64.465.204,51
61.362355.08
58.067.790,98
54.742.404,05
51.498.456.32
48330.767.02
44.998-973.48
41.794.153,39
38.661.469.87
35.614.349.29
32.665.302.80
29.826.761.57
27.108.097.50
24.519.110,51
2Z063.313.93
-9.742.888,44
17.563379.60
15.526.803,70
13.637.740,50
’1.898.649.10 
’0.309.117,20
8.866.840.54 
7.567.430.80
6.406.555,66 
5.377.540.77 
4.473.830.81 
3.686.788.14 
3.008.756,35
2.428.832,62
1.936.989.55 
1.523.363.43
1.179.094,13 
896.738.26
669.280.20
489.473.56
350.186.13
244.390.70
0.00
43.002247.95
34218.429.05
36.153.536.13
38^654)85.27
36.7334)95,91
35.841280,01
32.703.782.39
31.178.165,72
29.606.514,32
27.681.789.70
25261224.27
18.894.423,45
14.694.145.88
11.109.190,31
9.706532,86
7.320566.17
4.7274)22,02
2.631.000.86
-413.618,46
-2.851.627.39
-4.897.707.10
-6548.644.17
-8378.594.14
-9.077.986.83
-9.577.697.65
-10286.807.02
-10347.434.70
-9519.65020
-9282.30/.03
-8306236.47
-7.151235.01
-5.157.912.02
-2.644.718.18
-6.170217,58
-37.448381.00
■36397449.57
-35348.111.96
-35320.047,95
-34314.513.00
-32.725.458.01
-31233262.85
-29.963.815.67
-28.486209.82
-26.965.880,06
25.384.179.03
23.789.827.17
22.194.377.53
-20.609.120.15
-19.045.861.14
-17.514.191.59
-16.024.593.50
-14382.323.03
-13.191.677.61
-11.860.155.82
-10392.776,42
-9.396.629.65
-8277.608.44
-7239.191.66
-6283.310.37
-5.410.093.18
-1.619.733.62
-3.910292,01
-3279.841.05
-2.724.450.24
-2240.890,94
-1.822.798,39
-1.464289.06
-1.159.332.43
-902.512,83
-689.440,38
-515.897.01
-377240.73
-268.699.69
-185.357,19
0.00
58.785258,44
63255.090.65
65369.111.55
68.010.631.82
69369.380.98
71.784357.87
73276394.34
74.855309,42
76257.732,53
77.715202,33
78.829.405.05
79.124278,07
79.507.473.85
79.810297,73
80299313,45
80.543330,03
80.621970,64
80.663.308.15
80.404533,46
80.117.554.63
79.762.720.87
79284.489,33
78.768224.86
78.437550,44
78904.485,53
77511.840.16
77.070572.35
76.769568.33
76297559.74
76.046538.18
75.935233,03
75.949.400.46
76.114258.59
70236.909.94
36513.783.68
33.791252.20
31590214.78
29.445.156.56
27248.042.08
25342.332,97
23.409.141.20
21534540.65
19.744.457.20
18.033293,42
16.409274.36
14.871.642,70
13.419271,76
12.056.182,65
10.780200.43
9593205,91
8.494517,01
7.480.990,90
6551210,83
5.703.123.76
4.934227.28
4241.110.85
3521.040.66
3.069225,54
2583530,17
2.157.337.62
1.786822.04
1.467248,76
1.193289,76
962.337,90
767.865.41
606234.23
472.700.49
364231,00
276581,30
207297.88
153383,19
112232.83
81.486.44 
5923351
256.522.OX79
299.524289.74
333.742.718,79
369.896.254,92
408.461.340,19
445.194.436.10
481.035.716.11
513.739.498,50
544.917.664,22
574.524.178.54
602.205.968.24
627.467.292.51
646.361.715,96
661.055.861.84
672.165.052.15
681.871,585,01
689.192.151.18
693.919.173,20
696.550.174,06
696.’36.555.60
693.284.928,21
688.387.221.11
681.838.576.94
672.959.982,80
663.881.995,9?
654.304.298.32
644.017.491,30
633.670.056,60
624.050.406,40
6’4.768.099.37
605.861.862.90
598.710.627.89
593.552.715.87
590.907.997.69
584.737.780.11
547.288.799.11
510.591.349,54
474.643237.58
439.623.189,63
405.608.676.63
372883218,62
341.549.955.77
311.586.140.10
283.099.830.28
256.133.950.22
230.749.771,19
206.959.944.02
184.765.566,49
164.156.446,34
145.110.585.20
127.596.393,61
111.571.800.11
96.989.477,08
83.797.799.47
71.937.643.65
61.344.867.23
51.948.237,58
43.670.629,14
36.431.437.48
30.-48.127.11
24.738.033.93
20.'18.300.31
16.208.008.30
12928.16725
10203.717,01
7.962.826,07 
6.140.027,68 
4.675.738,62 
3.516.406.19
2613.893,36
1.924.452.98
1.408.555.97
1.031.315,24
762.615.55
577258,36
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
204?
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
7073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
aaai
2092
2093
2094
2095
______________ 2096__________________________ 
FONTES. ins*jtj4) ds Ptr/Klencra Mantcipai tie Vrlhena
NOTA. O insrtuto oe Prewidenda do Mu-udplo de Vilhena Ibi irsiituido a pa-Jt de mar^cVTOOe.
Dados conforme calculo atuarial fomectco oela CMN. Ayaitat^o aiuarial
Municipio de Vilhena
RS 1,00
RENONCIA de receita prevista
SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIARIO compensajjAo
Tributo/Contribuigao 2025 2026 2027
Imposto Predial Urbano 1,014.187 1.073.046 1.233.638
ITBI 72.571 87.085 104.502
Contribulfflo de Melhorla 972.935 1.029.400 1.089.142
TOTAL 6.340.484 7.408.425
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 10/17
AMF - Demonstrative 7 (LRF, art. 4°. § 2°, inciso V)
Programa de Anlstla de Trlbutos Municipals Inscrltos ou nSo
em DMda Atlva ajulzados ou nSo.
Programa de Isenggo de ITBI de acordo com a Lei 187/2013 e Regularlzaggo Fundlarla
Programa de Anistia de Trlbutos Municipals Inscrltos ou nSo em Divlda Atlva Ajulzados ou nao
3) Na metodologla, tomou-se a partlclpaggo de cada d6bito trlbutdrto, vlsto que tals trlbutos representam 99% do saldo principal da divlda atlva a receber em 31.12.2023. A partlr dal, aproprlou-se a taxa de
4,24% Fonte IPCA, sobre as receitas tributgrias, divlda atlva, multas e correpgo monetaria, tendo em vista que os valores de Isenqgo e cancelamento de dlvidas concedidas nos ultimos tres exerclcios
obedeceu tai Indlce.
Programa de Anistia de ContribuigSo de Melhorla para Famlllas Comprovadamente Carentes.
a) Na metodologla, tomou-se como referfencia de 1% da mSdia dos valores inscrltos no exercicio de 2023 e o total de familias cadastradas o bolsa familia que estSo recebendo beneficios.
Programa de IsengSo do IPTU (Imposto Predial Urbano) para
famlllas comprovadamente carentes,
Programa de Isengao de ITBI de acordo com a Lei
Complementar 187/2013 e o programa RegularlzagSo
fundlarla
LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSA^AO DA RENUNCIA DE RECEITA
1. Intensificagao do mecanlsmo de cobranga no Munlcfplo de Vilhena
a) Cobranga via notiflcagflo administrative;
b) Cobranga Judicial via Departamento de Execuggo Fiscal - PGM.
c) RecuperagSo de ergditos via parcelamentos de dlvidas junto a
pessoas flsicas e jurldlcas.
2. ExpansSo da base de langamento do IPTU com Insergao de novas
unldades imoblll6rias;
3. AtuallzagSo da planta gendrlca de valores.
Receblmento do valor PRINCIPAL + CORREQAO com expectativa do
valor prevlsto no orgamento anual.
Receblmento do valor PRINCIPAL + CORREQAO com expectativa do
valor prevlsto no orgamento anual.
_______________________________________________________________________5.518.820___________________________________________________________________________________
FONTE: Base de dados estatlsticos de famlllas carentes dos Programas Soclais do Govemo Federal (Bolsa Familia 8.706 familias com renda per capita de at6 R$ 706,00; Cadastro Unico Brasil e familias com
renda per capita de ate 1/2 saldrio mlnlmo) em 31/08/2024, e dados do IPTU/ISS - SEMFAZ-PMV.
NOTAS
Programa de Isengdo do IPTU (Imposto Predial Urbano) para Familias Comprovadamente Carentes.
1) Cdlculo da evolugdo do nCimero de famlllas no periodo de 2022 a 2023 g taxa geom6trlca de cresclmento = 1,50% a.a IBGE 2010/2022
2) O valor de referenda Ano-base 2023 para o IPTU predial foi obtido pela relagSo entre os numeros: valor do IPTU predial langado nos setores fiscals 19RM, 27, 29, 73, 79, 80RA, 56, 93IP e 19RM2 sobre a
quantidade de Inscrigfies de contribulntes, sendo (RS 635.648.08/3.009 InscrigSes ). Consideraou-se a m6dia, ou seja RS 211,25/insc, entre esses dels setores fiscals por agregarem maior parcela da populagSo
balxo poder aqulsltivo residents da zona urbana do municipio. Os valores para 2025 a 2027 foram calculados com base nas meta de Inflagao prevlstas pelo pelo IPCA-E em 2025 = 4,24% a.a.; 2026 = 4,24 a.a.
; 2027 = 4,24% a.a.
518.794
2,163.145
631.296
137,437
8.455
622.553
2.595,774
757,555
164,924
10.146
747.063
3,114,928
909,066
197,909
12.175
IPTU_________
ISSQN_______
Restltulgoes
Auto de Infraggo
Allenaggo
2
TO
t￾Municipio de Vilhena
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°. § 2°, inciso V) R$ milhares
EVENTO
47.761
47.761
47.761
Fonte: SEMFAZ-PMV
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 11/17
LEI DE DIRETRIZES OR^AMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS
DE CARATER CONTINUADO - 2025
—
Valor Previsto 2025
Aumento Permanente da Receita 47.761
(-) Transferencias constitucionais
(-) Transferencias ao FUNDEB________________
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redugao Permanente de Despesa (II)___________
Margem Bruta (III) = (l+ll)____________________
Saldo UtiEzado da Margem Bmta (IV)___________
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP______________
Margem Liquida de Expansao de DOCC (IIHV)
FIs.
\o
I
/^Proc.n0
35"
Municipio de Vilhena
MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS FISCAIS
Especificagao 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Receita Total 540.687.084 504.953.457 579.043.818 723.993.656
378.830.044 455.931.960 448.079.892 602.888.655 672.259.894 907.159.138
2.770.120 4.338.223 11.622.755 12.158.564 12.719.074 13.305.423
52.640.609 58.618.742 38.029.838 15.211.935 19.775.516 20.687.167
518.888.925 497.732.485 630.259.154 704.754.483
-48.958.598 22.751.333 24.380.846 34.688.487
FONTES: SEMFAZ: - Relatdrio Resumido de Execu^ao orQamenteria DOV n° 3912, de 06/02/2024
Assinatura eletrdnica -Identificado r: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 12/17
No montante previsto para a despesa fol obedecida a previsao feita pela comissao municipal de planejamento quando na elaboragao do PPA 2022-
2025;
O c^lculo da meta de resultado prim^rio obedeceu £ metodologia estabelecida pelo Governo Federal atravds da Portaria n° (Portaria STN n° 699 de
07 dejulho de 2023 e STN/MF N° 989 de 14 Junho de 2024, expedida pela STN-Secretaria do Tesouro Nacional, relativa as normas de contabilidade
publica. A finalidade do conceito de Resulta do Prim£rio e indicar se os niveis de gastos orQamenterios dos entes federativos sao compatlveis com
sua arrecadag^o, ou seja, se as receitas prim^rias sao capazes de suportar as despesas primarias.
LEI DE DIRETRIZES OR^AMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
NOTAS:
Utilizou-se os valores de receita projetada conforme criterio da evolugSo histdrica anual, seguindo a tendencia de arrecadagao e metodologia de
cdlculo exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondonia atraves da instrugao normativa 001/99;
434.240.773
24.202.404
(-) Rec. Aplica^ao Flnanceira
(-) Rec de Capital Op. Cred.
Receitas Primdrias (I)_______
Despesa corrente
( + ) Restos a pagar
processados pagos________
( + ) Restos a pagar n3o
processados pagos________
Despesas Primarias (II)
Resultado Primario (I - II)
(46.242.653)
(36.001.254)
458.443.177
(16.220.049)
(18.803.081)
469.930.327
(43.560.000)
(15.000.000)
520.483.818
(34.353.657)
(35.000.000)
654.639.999
785.667,358
(41.224.388)
(5.000.000)
739.442.970
935.244.135
(49.469.266)
(6.000.000)
879.774.869
941.151.728
-61.376.859
Tabela 1.1
Evolugao e Projegao da Receita, Despesa e Resultado Primario
Municipio de Vilhena
R$ 1.00
Exercicio Utillzagao do Superavit Prim^rio com a Divida
Amortiza?6es Soma
2001 229.319 812.423 1.041.742 2.011.930 970.188 48%
2002 207.779 610.355 818.134 1.868.493 1.050.359 56%
2003 203.401 457.397 660.798 1.015.910 355.112 35%
2004 194.876 480.555 675.431 1.169.312 493.881 42%
2005 450.000 600.000 1.050.000 688.819 -52%
2006 255.189 1.291.082 1.546.271 3.556.223 57%
2007 340.498 1.831.304 2.171.802 2.147.076 -1%
2008 304.060 2.690.786 2.994.846 8.148.596
2013
2014 544.426 5.819.239
2020
O'
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 13/17
LEI DE DIRETRIZES OR^AMENTARIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS FISCAIS
Juros e
Encargos
Superavit
Prim^rio
Municipal
Recursos do
Super£vit nao
utillzados
Tabela 1.2
Utiliza^ao de Recursos do Resultado Primario Municipal
% do Superavit
nao utilizado com
Divida
g c
(361.181)
2.009.952
9.051.534
85.799.287
FONTE: Demonstrative do Resultado Primario 2001 a 2023 - Relatdrio Resumido da Executjao OrQamentaria
2009
2010
2011
2012
2015
2016
2017
2018
2019
2021
2022
2.340.975
2.408.196
1.468.960
1.581,637
1.908.318
2.101.745
2.370.000
2.947.273
1.493.961
23.759.505
304.060
405.802
435.602
764.378
499.050
6.044.906
5.177.914
2.662.926
2.823.591
3.041.123
3.039.235
4.475.349
3.705.410
7.557.573
62.039.782
2.633.800
2.662.926
3.165.716
2.486.555
1.649.482
2.139.373
2.937.860
3.068.728
3.601.318
3.250.933
2.148.532
2.683.799
8.385.881
7.586.110
4.131.886
4.405.228
4.949.441
5.140.980
6.845.349
6.652.683
(48.958.598)
357.005.861
3.258.961
5.179.980
971.178
24.202.404
20.090.995
8.503.038
25.038.033
32.766.323
32.766.329
31.830.546
24.359.360
67.164.311
85.024.239
24.202.404
(58.010.133)
271.206.574
321.101
2.111.252
(2.630.140)
20.951.471
17.942.463
16.652.151
25.180.213
28.634.443
27.425.319
19.409.919
62.023.330
78.178.890
17.549.721
(24.726)
5.153.750 63%
10%
41%
•271%
87%
89%
68%
67%
77%
87%
86%
80%
92%
92%
73%
118%
76%
2023
Soma u>
o
Municipio de Vilhena
MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS FISCAIS
Resultado Nominal, Divida Consolidada e Divida Consolidada Liquida
R$1,00
EspecificagSo
(3.814.870) (3.976.621 (4.145.229) (4.320.987)
(2.499.161) (2.877.842) (2.999.863) (3.127.057) (3.259.644)
Demais Haveres Financeiros 6.414.755 3.848.853 4.012.044 4.182.155
(27.568.050) (49.566.696) (64.116.795) (57.944.940) (52.160.260) (46.106.950)
(27.568.050) (57.944.940) (49.566.690) (64.116.795)
(a) (b-a) (d-c) (e-d)
21.998.047 5.784.680 6.053.310
ProjeQao do Saldo Final de Precatdrios
RS 1.00
Especificagao 2022 2023 2024 2025 2026 2027
3.547.819
.=0
I \
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 14/17
Nota: O calculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal fol efetuado em conformidade com a metodologla estabelecida
pelo Govemo Federal, normatizada pela STN.
Tabela 1.3
Evolugao da Divida Fiscal Liquida e do Resultado Nominal
LEI DE DIRETRIZES OR£AMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Em 31 Dez 2023
(»)
22.879.449
18.879.449
3.000.000
Em 31 Dez 2024
(c)
23.069.804
13.569.804
9.500.000
Em 31 Dez 2026
(e)
19.825.484
10.325.484
9.500.000
W4
Em 31 Dez 2027
(f)
15.085.532
5.585.532
9.500.000
Em 31 Dez 2022
(a)
Em 31 Dez 2025
(d)
£
RESULTADO NOMINAL
VALOR
DlVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUQOES (II)________________
Alvo Dlsponlvel_________________
Haveres Financeiros____________
(-) Restos a Pagar Processados
(-)Depositos Restituiveis e Valores
Vincolados
154,985.477
182,553.527
182.474.259
79.268
(4.381.162)
103.870.812
153.437,508
160.835.894
241.692
(5.140.917)
99.878.648
163,995.443
170.410.198
126.378.648
184.323,588
187.451.218
139.978.648
192,138.908
195.399.150
154.178.648
200,285,598
203.684.074
r
6,171,8557
DlVIDA CONSOLIDADA LlQUIDA (III) = (|
-ID___________________________________
RECEITA DE PRIVATIZAQOES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DlVIDA FISCAL LlQUIDA (III + IV -V)
FONTE: Demonstratlvo do Resultado Nominal 2022 a 2023- Relatdrlo Resumldo da Execugao Orgamentdrla
I lal iSfli | 11.211.7891
(<=■*» I
14,550^099]
Saldo de Precatdrios em 31,12 3.547,819 22.879.449 25,290.420
Varlagdo do Saldo Final - 18.879.449 15.790.420
Amortizagao Prevista 3.000.000 9,500.000
£2*____________________________________________ _____
Fonte: Demonstrativo do Resultado Nominal 2022 a 2023 - Relatdrio Resumldo da Execugao Orgamentdria
Nota: Projegdos dos saldo em 31.12 do cada exerciclo com base no IPCA divulgado pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de
Mercado Sdries Histdricas. NSo considerou-se no cdlculo os precatdrios anteriores a 5.5.2000, ncstc caso, n3o integrantes da
Divida Consolidada.
8
Municipio de Vilhena
MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS FISCAIS
Evolu?ao da Divida Consolidada e Divida Consolidada Liquida
Ano
Valor ReiaQao
2015 53.117.183 13.338.720
2016 106.944.639
2017 118.501.900
2018 128.095.436
2019 133.711.663 85.509.222
139.653.712
2022
2023 81.015.512
2024
2025
2026
2027 154.178.648
Margem de Expansao das Despesas Obrigatorias de Carater Continuado
RS milhares
Especificacao Dlferenpa
Receita nao Vinculada 282.395 330.156 47.761
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 15 /17
Tabela 1.6
Margem de Expansao das Despesas Obrigatorias de Carater Continuado
LEI DE DIRETRIZES ORC;AMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
NOTAS:
1. O valor da receita nao vinculada na Lei Orcamentana de 2023, corresponde a receita total, excluida os convenios. outras transferencias, receitas do
FUNDEB. Aten^ao Basica e MAC. afem das receitas industrials da Autarquia SAAE e receitas intra^rpamenlarias do IPMV. e para 2025 sera excluida
tambem a receitas de rendimentos do Institute de previdencia Privada - IPMV.
2. Para o calculc da margem de expansao. tomou-se como parametro basico a expectativa de crescimenlo real das receitas provenientes de
transferencias constituaonais e das receitas que o Municipio possui mais discricionariedade na alocacao orfamentana (receita total nao vinculada).
3. Considerou-sc como aumento permanente da receita (margem de expansao) a diferenca entre os valores constantes da receita nao vinculada de
2023 e 2024.
Tabela 1.5
Evoluqao e Projeqao da Divida Consolidada Liquida
RS too
Divida
Consolidada
Liquida
154.985.477
103.870.812
41.555.058
(49.566.696)
(64.116.795)
(57.944.940)
(64.116.795)
(57.944.940)
(5Z160.260)
(46.106.950)
FONTE" Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida - Rdatorio de
Gestao Fiscal, periodo 2001 a 2023 c projcQao de 2024 a 2027.
NOTA: A proje^ao da Divida Consolidada foi obtida atraves da previsao de
amortiza^ao estabelecida peia comissao municipal de ptanejamento quando 
na elaboragao do PPA.
2020
2021
99.878.648
126.378.648
139.978.648
7.703.896
88.243.668
94.828.315
Valores Correntes (*)
2023 2024
6.000.000
5.980.870
5.537.104
8.144,707
8.228.118
9.235.309
7.918.306
12.175.730
35.171.241
30.290.888
36.901.448
32.167.545
154.985.477
36.516.395
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
4.489.150
4.670.739
5.907.758
6.891.069
6.439.356
5.552.840
8.647.070
28.514.362
33.976.881
31.014.734
26.006.568
28.356.055
27.524.920
1,00
0,93
1.47
1.01
1.12
0.86
1.54
2,89
0,86
1.22
0.87
4.82
0.24
1.45
2,01
1.11
1.08
1.04
1.04
1.11
0,67
0,78
1.23
1,56
1.73
1.54
Divida Consolidada
<
FIs. LA-
\o
<jProc.n°
I
MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS FISCAIS
Evolu^ao e ProjeQao do PIB Municipal
Assinatura elelronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 16 /17
;.nc
Municipio de Vilhena
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 1.7
EvoluQao e ProjeQao do PIB Municipal
RS mjhares
Alio
_______ 1999
2000
2001
_______2002
_____ 2003
_____ 2004
2005
2006
______ 2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027__________________
FONTES: aid 2021 IBGE/SEPOG- RO:
2022 em diante: dados projetados
atraves doAjustamerto Linear
309.732
374.030
450,246
457.046
589,578
705.183
782,927
773.623
919.633
1.114.699
1.187.764
1.447.187
1.491.477
1.797.976
2.011.515
2.124.668
2.185.475
2.421.840
2.523.712
2.720.979
2.832.738
3.153.000
3.533.220
3.913.440
4.293.660
4.673.880
5.054.100
5,434.320
5.814.540
Valor
<
(%F1S
Assinatura eletronica - Identificador: 8da1103d-afee-4975-8094-4b7e5b094dd0 - Pagina 17 /17
Assinado pon LORENA MORBACH 27 09/2024 11:51:48 DOCUMENTO
ASSINADO D1GTTALMENTE
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X
Z^CIPV:
^TProc.n0
g_Fls.__^4
A
ANEXO III
MUNICfPIO DE VILHENA
LDO 2025
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(§ 3° do Artigo 4° da Lei complementar n^l01/2000)
^Tfoc.ncj22. z
Prefeitura Municipal de Vilhena
Demonstrativo de Rtscos Fiscais e Providendas
RS 1,00
Oivida Ativa Projetada na LOA 2024 (c) Dtvlda Ativa Projetada para 2025(d) DIFerenta (a = d - b)
178.470.352 14.277.628 14.698.690 12.971.997 (1.305.63T
RS 1.00
EspedficatSo 2023 2024
Convenes e Outras Irans'erencias 41.417.823 46.000.008
Coeficrente de Razoab bdade (5%) 2.070.891 2.300.000
Assinatura eletronica - Identificador: 76e2f382-dd07-45d2-9798-4d65f28e0759 - Pagina 1 / 3
NOTAS:
O valo-de Convenes a Outras Transferenaas de2023 consta naLei n.° 5.965de 29.12.2022 (Le: Or^amentehaAnual)
Ovalorde Convenios e Outras Transfercndas de 2024 consta naLei n.“ 6.196 de 28.12.2023 (Lei Or^amentaria Anual)
O Cooficitmle de Razoabilidado (Estat>oloc.do pda IN 001/99= «F 5%) alterada pala IN 32/2012/TCE/RO e IN 57)2017 TCE/RO serve para medir possiveis vana?6es na projecSo da race la
do munidpio utilizandoa midia htstdrica dos ultimas anco ancs.
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2025
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO DOS RISCOS FISCAIS
FONTE: SEMFAZ-PMV
NOTA: O indice aourado para a expectativa de rraebmento em 2024 tot obtido atrav^s da media emre o monante recebido em retasao ao saldo em estoque do pnncpal da divida no
periodo de 2021 a 2023
Estoque do Principal
da Divida om
31.12.2023 (a)
Expectattva do roceblmonto om
2024 com Implemonto do
modidas admlnlstratlvas
(b ■= a x 8%)
TabetaZJ
Expectativa de arrecadacao da receita de Divida Ativa
Tabela2J
Variacao na receita de Transferences Voluntfeias
X
^TProc.n0 (3,3^1
FIs.43
Prefeitura Municipal de Vilhena
LRF, art 4°, § 3° R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVID&NCIAS
Descrigao Valor Descrigao Valor
2.300.000
994.369
(1.305.631)
Sentengas Judicials 1.461.374
2.922.748,00
1.461.374
TOTAL 3.917.117 TOTAL 3.917.117
Assinatura eletronica - Identificador: 76e2f382-dd07-45d2-9798-4d65f28e0759 - Pagina 2 / 3
VariagSo na receita de Transferfincias de Convdnios
(transferdncias voluntSrias) que podem ou nao ocorrer
dependendo da voluntariedade ou dlsponibilidade flnancelra
no ente concedente.
Expectativa de meta n§o alcangada de arrecadagSo da
receita de Divida Ativa em decorr&ncia de medidas
admlnistrativas saneadoras.
Despesas orgamentarias criadas ou ampliadas de obrlgagdes
decorrentes de modificagdes na legislagao.
LEI DE DIRETRIZES OR^AMENTARIAS 2025
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
Contingenclamento de despesa ou limitag&o de empenho e
movimentagdo financeira, conforme art. 9.° da Lei Complementar 101 de
4 de maio de 2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Abertura de crdditos adicionais a partlr da Reserva de Contingfincia ou de
cancelamento de dotagoes de despesas orgamenterias.
FONTE: SEMFAZ-PMV
NOTAS:
Para compensar posslveis variagoes agregadas, em relagdo as projegdes, a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 9.° estabeleceu a reavalizagdo bimestral das receitas, de forma a
compatibilizar a execugdo orgamentdria e financeira ds metas fiscais fixadas na LDO. A reavalizagao bimestral, juntamente com a avaliagdo do cumprimento das metas fiscais, efetuada
a cada quadrimestre, permits que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orgamentarios que se materializarem
compensados com realocagao ou redugao de despesas.
O valor mencionado para o risco da divida proveniente de sentengas judiciais 6 estimativa, sujeita a auditoria e d exigibilidade e certeza da divida antes do pagamento final. Ressalta-se
a caracteristica de imprevlslbilidade quanto ao resultado da agao judicial, podendo ou nao a decisao final ser favordvel ao municipio, o que nao ocasionaria impacto fiscal previsto. Na
previsao do valor do risco, em R$ 2.922.748,00 consideramos, a priori, a capacidade de soivSncia do Municipio, prevista na LDO, fixando a reserva de contingencia de no mlnimo 1(um)
por cento da receita corrente liquids real, prevista para o exercicio 2025. Sendo 0,50 para Sentengas Judiciais.
g
a/
§5O
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ANEXO IV
MUNICIPIO DE VILHENA
LDO 2025
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAQAO PARA
O EXERCICIO DE 2025
(Artigo 165 da Constitui^ao Federal)
0
rProc.n0
CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: PROCED1MCNTOS LfGJSLATIVOS Meta Produto
Manuten^ao das Atividades do Legislativo 100% Apoto Administrative
PROGRAMA: PODER LEGISLATIVO EM AfAO Meta Produto
Manutengao das Atividades da Escoia do Legislativo 8 Capacitagao
PROGRAMA: ENCARGOS ESPEOA1S Meta Produto
Cumprimento de Seten^as Judiciais 12 Parcelas Pagas
GABIMETE DO PREFEfTO
PROGRAMA: APOIO ADM1NISTRATIVO Meta Produto
100%
100%
PROCURADOR1A GERAL DO MUNIOPIO
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO Meta Produto
Manuten^ao das Atividades da Procuradoria Geral 100% Apoio Administrative
PROGRAMA: ENCARGOS ESPEQAIS Meta Produto
12
12
CONTROLADOR1A GERAL DO MUNldPfO
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO Meta Produto
Manutenfao das Atividades da Controladoria 100% Apoio Administrative
SECRETARIA MUNIOPAL DE COMUN1CAQAO
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO Meta Produto
Manutencao das Atividades da SEMCOM 100% Apoio Administrative
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA^AO
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO Meta Produto
2
100%
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROGRAMA; APOIO ADMINISTRATIVO Meta Produto
Manutenfao das Atividades da SEMFAZ 100% Apoio Administrative
PROGRAMA: ENCARGOS ESPEQAIS Meta Produto
12
12
PROGRAMA: MODERNIZA£AO E NCREMENTO DA ADMIN. TRIBUTARIA Meta Produto
Promover e Incentivara Arrecada^ao do ISSQN 550.000 Emissao de Notas Fiscais de Services
Anexo IV da LDO 2025 Pagina 1
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METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCICIO 2025 - ANEXO IV
(Art. 165, §22 da Constitui^ao Federal)
100%
i
Manutengao das Atividades do Gabinete do Prefeito
Manuten^ao do Tiro de Guerra
Cumprimento de Seten^as Judiciais
Senten^as Judiciais - Precatorios
Construcao, Reforma e Melhorias de Pavilhoes do Pace Municipal
Manutenfao das Atividades da SEMAD
Capacitacao de Recursos Humanos
Realizacao de Concurso Publico
Contribuicao para o PIS/PASEP
Amortizacao da Dtvida Publica
Obra Construida/Ampliada/Reformada
Apoio Administrative
Capacitacao
Concurso Realizado
Apoio Administrative
Apoio Administrative
Parcelas Pagas
Parcelas Pagas
Parcelas Pagas
Parcelas Pagas
I
j^Proc.nc
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
PROGRAMA: APOIO ADMINtSTRATIVO Meta Produto
Manuten^ao das Atividades da SEMTER 100% Apoio Administrative
PROGRAMA: A CIDADE QUE QUEREMOS Meta Produto
Revisao do Plano Oiretor 1 Piano Revisado
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROGRAMA: EDUCAQAO DE QUAUDADE PARA TODOS Meta Produto
Amplia^des, Instances, Reformas e Outras Melhorias em Escoias de Ensino Fundamental 5 Unidades Escolares Melhoradas
19
850
4.100 Alunos Atendidos
19 Escoias Atendidas
19 Escoias Atendidas
320
530
19 Escoias Atendidas
10 Profissionais Contratados
250 Profissionais Contratados
445 Profissionais Contratados
100% Alunos Atendidos
4.100 Alunos Atendidos
100%
1
850 Alunos Atendidos
1800 Atendimentos
1
4
3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROGRAMA: APOIO ADMINISIRAT1V0 Meta Produto
Manutcn^ao das Atividades da SEMES 100% Apoio Administrative
PROGRAMA: ESPORTE t WDl Meta Produto
Manuten^ao das Atividades Esportivas 5 Unidade Atendida
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVINGS PUBLICOS
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO Meta Produto
Manutcncao das Atividades da SEMOSP 100% Apoio Administrative
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO Meta Produto
19.340
1
PROGRAMA: FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL Meta Produto
Manutenfao do Fundo Mun. de Habita^ao Interesse Social 1 Projeto Executado
Anexo IV da LDO 2025 Pagina 2
Assinatura elelronica - Identificador: b721e009-fa63-4a73-8686-c30c0f931b84 - Pagina 2 / 6
Aquisi^ao de Equipamentos e Materials para Escoias de Ensino Fundamental
Capacita^ao de Profissionais da Educa^ao - Ensino Fundamental
Manuten^ao do Transporte Escolar
Apoio ao Ensino Fundamental
Apoio Financeiro as Escoias Munidpais de Ensino Fundamental
Manutenfao do FUNDEB Profissionais da Educa^ao - Ensino Fundamental - Apoio
Manutenfao do FUNDEB Profissionais do Magisterio - Ensino Fundamental
Terceiriza^ao dos Services de Limpeza e Outros Servicjos de Apoio - Ensino Fundamental
Manutencao do FUNDEB Profissionais do Magisterio - EJA
Manutencao do FUNDEB Profissionais da Educa^ae Infantil - Apoio
Manutencao do FUNDEB Profissionais do Magisterio - Educa?ao Infantil
Aquisicao de Generos Alimenticios para a Merenda Escolar
Manutencao do Transporte Escolar - Outros Recursos
Aquiskjao de Generos Alimentidos
Repasse de Recursos a Entidades
Apoio a Educacao Especial
Manutencao das Atividades do Nucleo de Atendimento Multiprofissional - NAM
Construcao de Escola de Educacao Infantil
Construcbes, Amplia<;6es, Reformas e Outras Melhorias em Escoias de Educacao Infantil
Construcbes, Ampliaijbcs. Reformas e Outras Melhorias em Escoias de Ens. Fundamental
Energia e Luz na Cidade
Realizacao de Obras e Services de Infraestrutura
Unidades Escolares Melhoradas
Escola Equipada
______ Escoias Atendidas______
Escoias Atendidas
Servidores Atendidos
______ Escoias Atendidas______
Conselho Atendido
Escoias Atendidas
Pontos de lluminacao
Perimetro Urbano do Municipio
Escola Construida
Escola Construida/Reformada
Escola Construida/Reformada
Ovos de Pascoa Adquiridos
Entidade Atendida
Profissionais Contratados
Profissionais Contratados
Escoias Atendidas
Servidores Atendidos
Ampliacbes, Instalacbes, Reformas e Outras Melhorias em Escoias de Educacao Infantil
Aquisicao de Equipamentos e Materials para as Escoias de Educacao Infantil
Apoio a Educacao Infantil
Apoio Financeiro as Escoias Municipals de Educacao Infantil
Capacitacao de Profissionais da Educacao Infantil
Terceirizacao dos Services de Limpeza e Outros Services de Apoio - Educacao Infantil
Apoio ao Conselho Municipal de Educacao
Manutencao das Atividades Administrativas
5
11
11
11
695
11
1
30
I
^CProc.n0 9?,%
feF:s-
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
PROGRAMA: APOtO ADMINISTRATIVO Meta Produto
100%
345.000
PROGRAMA; SEGURAN^A V1ARIA Meta Produto
1
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE TUR1SM0, INDUSTR1A E COMERCIO
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO Meta Produto
Manutenfao das Atividadcs da SEMT1C 100% Apoio Administrativo
PROGRAMA: V1LHENA EM DESENVOLVIMEN TO Meta Produto
Apoio e Fortalecimento das A^oes do Comercio, da Industria e do Turismo de Negdcios 100% Apoio Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSJSTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO Meta Produto
PROGRAMA: APOIO A PESSOA COM defici£ncia Meta Produto
Apoio aos Portadores de Nccessidadcs Especiais 100% Apoio Administrativo
PROGRAMA: ASS1STENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Meta Produto
500 Familias Atendidas
3 Unidade
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO Meta Produto
Manuten?ao das Atividades da SEMPLAN 100% Apoio Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: FAZENDO SAUDE COM QUAUDADE Meta Produto
100%
1
1
1
1
1 Unidade Mantida
1 Unidade Mantida
1
1
1
1 Unidade Mantida
100%
3
1 Unidade Mantida
PROGRAMA: ENCARGOS ESPECIAIS Meta Produto
12
12
Anexo IV da LDO 2025 Pagina 3
Assinatura eletronica - Identificador: b721e009-fa63-4a73-8686-c30c0f931b84 - Pagina 3 / 6
Manuten^ao das Atividades da SEMTRAN
Apoio ao Transporte Publico
Gestao do Programa Nutri Vida
Apoio Tecnoldgico para o Desenvolvimento Urbano
Apoio Administrativo
Passe Livre
Firmar Convenios com Entidades
Sinaliza^ao Viaria Urbana
Manutenijao das Atividades da Vig. Sanitaria
Manutencao da Vigilancia em Saude
Manuten^ao das Atividades da Saude DST/AIDS
Manutencao do Setor de Transporte
Manutencao da Assistencia Farmaceutica
Assistencia Financeira Complementar - Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
Repasse de Recursos a Entidade - Atencao Especializada
Manutencao do Laboratorio Municipal Joao Luiz da Silva
Manuten^ao das Atividades da SEMAS
Manuten^ao das Atividades do Conselho Tutelar
Cumprimento de Senten^as Judiciais
Contribui^ao para o PIS/PASEP
100%
2
100%
11
i
Entidade Atendida
Perimetro Urbano do Municipio
Apoio Administrativo
Conselho Atendido
Unidade Mantida
Unidade Mantida
Unidade Mantida
Pamelas Pagas
Pamelas Pagas
Manuten^ao das Atividades da Saude
Manuten^ao da Folha do ACS
Manutenfao das Atividades da Saude Basics
Acompanhamento da Saude Mental
Manutengao das Atividades do Hospital Regional e UTI
Centro de Referencia em Saude do Trabalhador - CEREST
Centro Especializado em Reabilita^ao
Manutencao do Programa Melhor em Casa
Central de Regulaijao
UPA - Unidade de Pronto Atendimentos 24 Horas
Apoio Administrativo
Apoio Administrativo
Unidade Atendida
Unidade Mantida
Apoio Administrativo
Unidade Atendida
Unidade Mantida
Unidade Mantida
Unidade Mantida
Programa Executado
Unidade Mantida
^■Proc.rf ^36.^
I<
SERVED AUTdNOMO DE AGUA E ESGOTO
PROGRAMA: APOIO ADMlhilSTRATlVO Meta Produto
PROGRAMA: ENCARGOS ESPEC1A1S Meta Produto
PROGRAMA: AGUA E VIDA Meta Produto
Gerenciamento da Obra de Amplia^ao e Readequa^ao do Sistema de Abastecimento de Agua 100% Empresa Contratada
100% Projeto Executado
PROGRAMA: CIDADE LIMPA Meta Produto
Coleta, Seieqao e Destinaqao dos Residues Solidos 24.5881 Residues Coletados
PROGRAMA: SANEAMENTO E SAUDE Meta Produto
100%
100%
Projeto Socioambiental para Implanta^ao do Sistema de Esgotamento Sanitario de Vilhena 100% Projeto Executado
INSTITUTO DE PREVIDEnCIA MUNICIPAL DE VILHENA
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRAT1VO Meta Produto
Manuten?ao e Funcionamento do IPMV 1 RPPS Gerenciado
PROGRAMA: ENCARGOS ESPECIAIS Meta Produto
1
1
PROGRAMA: PREVIDENCiA SOCIAL A SEGURADOS Meta Produto
Manuten^ao da Previdencia Municipal de Vilhena 480 Aposentadorias e Pensoes
FUNDO MUNICIPAL DOS D1REITOS DA CRlANgA E DO ADOLESCENTE
PROGRAMA: APOIO ADMIN1STRATJVO Meta Produto
Manuten^ao das Atividades do FUMUCRAD 100% Apoio Administrativo
PROGRAMA: PARCERIA POSmVA: ASSOCIAR PARA MELHOR SERV1R Meta Produto
Firmar Parcerias com Entidades nao Govemamcntais 20 Parceria Efetivada
SEOlETARtA MUNIQPAL DE MEiO AMB1ENTE
PROGRAMA: PRESERVACAO AMBIENTAL Meta Produto
100%
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO E APOIO AOS PRODUTORES RURA1S E AGROINDUSTR1AS Meta Produto
1.500 Produtor Atendido
100%
100%
5 Entidade Atendida
100% Unidade Mantida
3
1
Pagina 4
Acompanhamento Ambiental na Amplia^ao e Readequagao do Sistema de Abastecimento de
Agua
Anexo IV da LDO 2025
Assinatura elelronica - Identificador: b721e009-fa63-4a73-8686-c30c0f931b84 - Pagina 4/6
Manutenfao das Atividades da Coordena^ao do SAAE
Capacitaqao de Recursos Humanos
Transferencia de Recursos Financeiros
Captaijao e Distribuigao de Agua Potavel a Comunidade
Ampliagao e Readequaqao do Sistema de Abastecimento de Agua
Cumprimento de Sentenqas Judiciais
Contribui^ao para o PIS/PASEP
implantasao do Sistema de Esgotamento Sanitario
Gerenciamento da Obra de Implanta^ao do Sistema de Esgotamento Sanitario de Vilhena
Cumprimento de Sentenqas Judiciais
Sentenqas Judiciais - Precatorios
Manuten^ao das Atividades da SEMMA
Melhorias na Gestao de Residues Solidos
Manutencao das Atividades do Fundo Municipal de Agricultura
Manutenfao, Ampliacao, Reforma e Melhorias de Feiras Livres
Aquisicao de Maquinas e Equipamentos
100%
100%
100%
100%
1
12
12
Unidade Atendida
Veiculos e Equipamentos Adquiridos
Contnbuintes Atendidos
Empresa Contratada
Sentcncas Atendidas
Precatorios Atendidos
Apoio Administrativo
CapacitafSo
Entidade Atendida
Apoio Administrativo
Empresa Contratada
Apoio Administrativo
Setor Beneficiado
Empresa Contratada
Empresa Contratada
Capacita^ao de Pequenos e Medios Produtores Rurais
Manuten?ao das Atividades da SEMAGRI
Apoio ao Setor de Agropecuaria
Firmar Convenio com Entidades
Parcelas Pagas
Parcelas Pagas
Proc.n0
FIs.
FUNDACAO CULTURAL DE VILHENA
PROGRAMA: CULTURA PARA TODOS Meta
Transferencias de Recursos Ftnanceiros a Entidades Culturais 2 Entidade Atendida
100% Fomento Cultural
100% Fomento Cultural
1 Agao Executada
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRAHVO Meta Produto
100%
100%
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTING!A SOCIAL
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATED Meta Produto
Manuten^ao das Atividades do FUMAS 2 Unidade Atendida
PROGRAMA; ASSISTtNCiA E DESENVOLV1MENTO SOCIAL Meta Produto
1.668 Familia Atendida
1
1
1
2.273 Pessoas Atendidas
4 Parceria Efetivada
1 Programa Atendido
FUNDO MUNICIPAL DE MEK) AMBIENTE
PROGRAMA: PRESERVACAO AMBIENTAL Meta Produto
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLIT1CA DOS DIREITOS DOS IDOSOS - FUMAPI
PROGRAMA: ASSISTlNClA AOS DIREITOS SOCLAIS DO IDOSO Meta Produto
Manutencao das Atividades do FUMAPI 100% Apoio Administrative
Gestao de Parcerias com Entidades nao Govemamentais 1 Parceria Efetivada
RESERVA DE CONTINGENCJA
PROGRAMA: RESERVA DO RPPS Meta Produto
Reserva do RPPS 1 Capitalizacao Realizada
RESERVA DE CONT1NGENCIA
PROGRAMA: RESERVA DE CONT1GENCIA Meta Produto
1 Reserva Atendida
1 Reserva Atendida
Anexo IV da LDO 2025 Pagina 5
Assinatura eletronica - Identificador: b721e009-fa63-4a73-8686-c30c0f931b84 - Pagina 5 / 6
100%
1
Manuten^ao das Atividades Culturais
Manuten^ao do Fundo Municipal de Cultura
Natal Feliz
Apoio Administrative
Capacita^ao
Manuten^ao das Atividades Administrativas
Capacita^ao de Recursos Humanos
Gestao da Primeira Infancia do SUAS
Gestao da Prote^ao Social Basica
Gestao da Prote^ao Social Especial
Gestao Descentralizada do Programa Bolsa Familia e do Cadastro ilnico - IGD - PBF
Gestao Descentralizada do Sistema Unico de Assistencia Social - IGD - SUAS
Gestao do Fortalecimento do Controle Social
Gestao da Prestagao de Servi^os Eventuais
Gestao da Parceria com Entidades Nao Govemamentais
Gestao do Programa de Fortalecimento do Cadastro Unico no Sistema Unico deAssistencia Social
- PROCAD -SUAS
Manutenjao das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Realiza^ao de Campanhas de Conscientiza^ao para Educagao Ambiental
Reserva de Contigencia
Reserva Parlamentar
200
46.320
Apoio Administrativo
Campanhas Realizadas
Gestao Municipal
Gestao Municipal
Conselho Atendido
Pessoas Atendidas
Familia Atendida
------- Produto X,
Assinatura eletronica - Identificador: b721e009-fa63-4a73-8686-c30c0f931b84 - Pagina 6 / 6
Assinado por: FLOR1 CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 27/09/2024
12:15:50 DOCUMENTO ASSINADO DIGITAL.MENTE
Consulte aulcnticidadc do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https7/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-aiitenticidade?identificador=b721e009-fa63-4a73-8686-c30c0f931b84

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