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materia nº 7070/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7070 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no vigente Orçamento-Programa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras para atendimento em eventos e reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
native_id4071

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição transformada em norma jurídica
2024-12-03 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-12-03 Proposição aprovada
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-02 Parecer favorável da comissão
2024-12-02 Parecer favorável da comissão
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-19 Matéria lida em plenário
2024-11-18 Aguardando Leitura
2024-11-18 Matéria Recebida
2024-11-18 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Oficio n5 566/2024/PGM
Vilhena/RO, 12 de novembro de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA- VILHENA- RO
Assinatura eletronica - Identificador: 0abe5a31-db68-40ab-9124-af0b78a8cf73 - Pagina 1 / 2
Projeto de Lei 0^0/2024, que "DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 NO VICENTE OR^AMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para delibera^ao do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFE1TURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm9. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIALEGISLATIVA
n^-
Hora;-____-----------------------
Daniella Belli
Matricula n° 400005
I'TProc.n A 0 oQt/
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FIs.
\O
Assinatura eletronica - Identificador: 0abe5a31-db68-40ab-9124-af0b78a8cf73 - Pagina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 12/11/2024
13:53:13 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
5
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Consulie autemicidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hups: vilhcna.oxy.clolcch.com.br protocolo consulla-aulcnlicidadc’/idcnlii'icador 0abc5a31-db68-40ab-dl24-af0b78a8cl73
^4
ferProc.n°_($15
SfIs,__
PROJETO DE LEI N5 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 12 de novembro de 2024.
Assinatura eletrdnica - Identificador; 06e6942b-0485-479d-bb4d-f3a1220fd06b - Pagina 1 / 2
A solicita^ao em pauta objetiva atender as necessidades do FUMUCRAD, destinado a contratagao de
servigos de pessoas fisicas como interpretes de LIBRAS (Lingua Brasileira de Sinais) para atendimento de
eventos e reunioes do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente - CMDCA, em
atendimento a Lei Federal ng 10.436/2002 e Resolugao n9 41/2024 CMDCA.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorizagao para abertura de urn Credito Adicional Especial no vigente orgamento-programa do Fundo
Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
X,
*4 /
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovagao dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
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^Proc-n0^^^
FIs.
----------
Assinatura eletronica - Identificador: 06e6942b-0485-479d-bb4d-f3a1220fd06b - Pagina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 12/11/2024
13:52:57 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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faSTProc.n0-
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gFIs. OS
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, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
LEI:
R$ 20.000,00
TOTAL, R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
TOTAL. R$ 20.000,00
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Assinatura eletronica - Identificador: 02a3843e-e490-45c7-a79b-596dfad0d0e1 - Pagina 1 / 2
Art. lp Autoriza o Poder Executive a abrir, no vigente Orgamento-Programa, um Credito Adicional
Especial na importancia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) necessario para a seguinte dotagao:
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
20.000,00 NO VIGENTE OR^AMENTO-PROGRAMA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 12 de novembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N^
r^Proc.
<
Fls- \A\o
Art. 2- Para dar cobertura ao Credito sera utilizado o recurso proveniente da anulagao parcial da
dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § I9,
inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
Art. 39 Inclui o Elemento de Despesa "Outros Servigos de Terceiros - P. Fisica" na Agao
“Manutengao das Atividades do FUMUCRAD" no Programa "Apoio Administrative" do Fundo Municipal
dos Direitos da Crianga e do Adolescente e nos Anexos das Leis n9 5.662/2021 - Plano Plurianual
2022/2025, n9 6.191/2023 - Lei de Diretrizes Orgamentarias e n9 6.192/2023 - Revisao do PPA 2024.
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Orgao: 17000 - Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
Unidade Orgamentaria: 17001 - Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
0812200032.140 - Manutengao das Atividades do FUMUCRAD
4490.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente
Orgao: 17000 - Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
Unidade Orgamentaria: 17001 - Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
0812200032.140 - Manutengao das Atividades do FUMUCRAD
3390.36.00.00 15000000 Outros Servigos de Terceiros - P. Fisica
62:
Assinatura eletronica - Identificador: 02a3843e-e490-45c7-a79b-596dfad0d0e1 - Pagina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 12/11/2024
13:52:40 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo alraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hups: \ ilhcna.oxy.clotcch.com.br protocolo consulta-auieniicidadcVidcntillcador 02a3843c-c490-45c7-a79b-596drad0d0c I
J'AZ
^■Proc.n0.^^
<
Fls-
\o
CMDCAde Vilhena/RO
RESOLUQAO N° 41/2024/CMDCA
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no Inciso III do Art. 11 da Lei n° 3.916 de 10 de
junho de 2014 que traz como atribuiqao deste Conselho o ato de deliberar sobre a
implementaqao de serviqos para atendimento de politicas sociais basicas.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispde
sobre a Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
CONSIDERANDO Reuniao Ordinaria deste Conselho, realizada no dia 31 de
outubro de 2024 as 08h na Casa dos Conselhos.
Samuel Soares da Costa
Presidente do CMDCA
Dec. n° 62.405/2024
Casa dos Conselhos
Avenida Presidente Nasser, 470, Jardim America, Vilhena/RO - 76980-720
Assinatura eletronica - ldentificadoi^y23^ai-$sMP-§77e-915e-25186ecad738 - H'/QtPdca.vilhena(S)hotmail.COm
Art. 1°
5
-A /
O Conselho Municipal de Direitos da Crianga e do Adolescente de
Vilhena/RO (CMDCA), no uso de suas atribuigbes legais, e regimentals
fundamentadas na Lei n° 3.916, de 10 de Junho de 2014. Em consonancia com a
Lei Municipal n° 4.780 de 20 de dezembro de 2017, no exercicio de sua funqao
deliberativa e controladora das agbes da Politica Municipal dos Direitos da Crianga e
do Adolescente em Vilhena - RO.
V\CMDCAZ^
¥XMl»A«0
Aprovar o procedimento de contratagao de interpretes de LIBRAS
(Lingua Brasileira de Sinais) para atendimento das reunibes e eventos deste Conselho.
Art. 2° Instruir contratagao atraves de procedimento auxiliar de licitagao,
utilizando-se de credenciamento de pessoas fisicas para atendimento da demanda
apresentada.
Art. 3° Autorizar as alteragbes orgamentarias que o objeto requer, reservando o
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para tai procedimento.
Vilhena - RO, 07 de novembro de 2024.
DISPOE SOBRE APROVAQAO DO
PROCEDIMENTO PARA CONTRATAQAO DE
PESSOAS FISICAS PARA PRESTAQAO DE
SERVIQOS COMO INTERPRETES DE LIBRAS.
no uso
cmdca ae vimena/Ku /^-Proc.n0_x.
r CONSELHO MUNICIPAL D0S DIREITOS DA CRIANQA E DO ADOLESCENT^
Lei M. 3.916 de 10/06/2014 e Lei M. 4.780 de 27/12/2017
SEDE na Casa dos Conselhos, Av. Presidente Nasser, 470, Jardim America, CEP. 76980-720 -
Assinatura eletronica - Identificador: 8b2504aa-087f-477e-915e-25186ecad738 - Pagina 2 / 2
Assinado por: SAMUEL SOARES DA COSTA 07/11/2024 13:33:53
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consultc autcnlicidadc do arquivo atravcs do QR Code, on copic c cole o link no navegador:
hups: vilhena.oxy.elotcch.com.br protocolo'consulta-autenticidade?idcntilieador=Sb2504aa-0871-477e-915e-25186ecad73S
LEI N° 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Requlamento
O PRESIDENTE DA REPUBLICA Faqo saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
Brasilia, 24 de abril de 2002; 181— da Independencia e 114- da Republica.
Este texto nao substitui o publicado no DOU de 25.4.2002
Art. 42 O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem
garantir a inclusao nos cursos de forma^ao de Educaqao Especial, de Fonoaudiologia e de Magisterio, em seus niveis
medio e superior, do ensino da Lingua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parametros Curriculares
Nacionais - PCNs, conforme legislaqao vigente.
Art. 22 Deve ser garantido, por parte do poder publico em geral e empresas concessionarias de serviqos publicos,
formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusao da Lingua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicaqao
objetiva e de utilizaqao corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 32 As instituiqoes publicas e empresas concessionarias de serviqos publicos de assistencia a saiide devem
garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiencia auditiva, de acordo com as normas legais em
vigor.
Paragrafo unico. A Lingua Brasileira de Sinais - Libras nao podera substituir a modalidade escrita da lingua
portuguesa.
Paragrafo unico. Entende-se como Lingua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicaqao e expressao, em
que o sistema linguistico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical propria, constituem urn sistema linguistico
de transmissao de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 12 E reconhecida como meio legal de comunica^ao e expressao a Lingua Brasileira de Sinais - Libras e outros
recursos de expressao a ela associados.
Presidencia da Republica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Juridicos
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Dispbe sobre a Lingua Brasileira de Sinais - Libras e da
outras providencias.
Fls.__21s? I
\o CX ~

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