Oftcio n9 029/2025/GAB Vilhena - RO, 23 de Janeiro de 2025
Assunto: Encaminha Proposta de Emenda a LOM e Projetos de Leis. <
Senho’' Presidente,
Projeto do Lei i9 "2 /2025
Projetu de Lei n9 /2025
Atenciosamente,
li nior
Solicito as medidas pertinentes para a convocagao de sessoes extraordinarias, de
acordo corn o inciso I, art. 59, da Lei Organica do Municipio, para a deliberargao e votagao das
proposigoes.
Ao Senhor
Vereador Celso Eduardo Machado
Presidente da Camara de Vereadores de Vilhena-RO.
L ncaminho para analise e deliberagao com URGENCIA dessa Camara de \/ereadores a
Proposta de Emenda a Lei Organica e os Projetos de Leis abaixo:
Altera o § I9, art. 103, da Lei Organica
do Municipio.
Altera e acresce dispositivos a Lei n9
5.205, de 16 de dezembro de 2019.
Altera o art. 28 da Lei n9 5.823, de 27
de julho de 2022. _____ I
Fiori Cordeiro de Miranda
PREFEITO
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Avemda Rony de Castro Pereira, n? 4177, Baino Jardim America - Fone: (069) 3919-7080
CEP 76.980 736 Vilhena/RO - Website: / e-mail: gabinete(q’vilhena.rc.gov.br
I -------------------------------
Proposta de Emenda a Lei Organica n9 /2025
I
CAMARA MUNICIPAL DE VUJiRNA
DIRETORA LEGiStATMk
Data ‘S I t f >'0 '
Hora TSL-__
-J
Considerando
Alem disso, a proposta atende ao principio da simetria, uma vez que o advogadogeral da Uniao, cargo de chefia do drgao jun'dico Federal pode ser escolhido em nivel de
confian^a do chefe do poder executivo Federal, preservando o provimento das fungoes
tipicas de advocacia publica com provimento atraves de concurso publico.
A medida e essencial para que o chefe do Poder Executivo possa contar com
profissionais de confianga que atendam aos interesses da administra^ao municipal,
promovendo, assim, uma gestao mais eficiente e alinhada com as diretrizes do governo.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
No caso, o drgao ministerial analisando representa^ao por inconstitucionalidade de
dispositive da lei que trata da estrutura administrativa do municipio de Pimenta Bueno,
seguiu a recente decisao do STF na ADI 6331, reconhecendo a autonomia politica do
municipio amparada na sua prerrogativa de auto-organiza^ao administrativa, vejamos:
Conforme exposto e fundamentado na Portaria de ID 292499366,
constante nos autos do Procedimento Administrative n2
2024.0001.012.02323, e seguindo o posicionamento majoritario uo
Supremo Tribunal Federal, a cria^ao do cargo de Procurador-Gera!
do Municipio, de livre nomeaqao e exonera^ao pelo Prefeito, nao
implica, em tese, afronta aos preceitos constitucionais vigentes.
A proposta de altera^ao legislativa ainda preve a alteragao da fun§:ao gratificada do
Procurador-geral para subprocurador-geral, sem altera^ao de valor, bem como a altera^ao
da fun^ao gratificada de subprocurador para Coordenador-Geral do Departamento
Administrative.
O presente projeto de lei busca Alteragao da tabela salarial, constante do anexo I da
Lei municipal n2 5.205/2022, para a inclusao do cargo de Procurador-Geral do Municipio no
quadro de cargos de provimento em comissao de dire^ao e assessoramento superior, tai
como previsao do art. 131, § I2 do texto constitucional.
O Ministerio Publico do Estado de Rondonia em decisao recente, datada de
21/10/2024, marcou seu posicionamento jun'dico acerca da discussao sobre a forma de
provimento do cargo de Procurador-geral do Municipio, entendendo pela
constitucionalidade do provimento do cargo em comissao.
^•Proc.n^OQ^
a proposta de altera^ao em rela^ao ao Procurador-Geral do
Municipio, para a cria^ao do cargo de provimento em comissao, com remunera^ao total de
R$ 7.900,00, foram extintas duas fun^oes gratificadas de Assessor Jun'dico, com o valor de
R$ 3.600,00 cada, reduzindo de sete para cinco cargos, bem como a extin^ao de um cargo
de Assessor Especial III, com remunera^ao de R$ 900,00, totalizando tais extin^oes de
cargos numa redu^ao de R$ 8.100,00.
A revoga^ao do dispositive que restringe a ocupaqao do cargo de Procurador-geral do
municipio a servidores de carreira e uma medida que merece ser considerada com atenqao,.
uma vez que traz beneficios significativos para a administrapao publica e a sociedade como
um todo.
0 atual contexto exige flexibilidade e inovapao, caracteristicas que podem ser
promovidas pela contratapao de profissionais provenientes de fora da carreira publica.
0 cargo de Procurador do Municipio e inegavelmente de provimento por concurso
publico, tai como e no municipio de Vilhena, no Estado e na Uniao, e como previsto na Lei
Organica Municipal, Constituipao Estatual e Federal.
A Advocacia-Geral da Uniao-AGU e o orgao de correspondencia a Procuradoria-Geral
do Municipio-PGM, a AGU tern previsao no artigo 131 da Constituipao Federal com a
seguinte redapao:
0 Supremo Tribunal Federal, na ADI n.9 6331, ja reconheceu que a
criapao de Procuradorias Municipals esta sujeita a escolha politica
autonoma de cada municipio, no exercicio da prerrogativa de autoorganizapao, entendimento que deve ser cotejado com a
possibilidade de o Advogado-Geral da Uniao ser nomeado livremente
pelo Presidente da Republica que inclusive nao se trata de norma de
reprodupao obrigatdria, resguardada a autonomia do ente; (sem
destaque no original)
Sobre a decisao acima citada e o entendimento do STF e cabivel o esclarecimento
acerca da diferenciapao do provimento dos cargos de procurador do municipio e do cargo de
procurador-geral.
Nota-se do dispositive acima que no paragrafo primeiro ha previsao clara de que o
cargo de chefia do orgao de assessoramento juridico da Uniao e de provimento em
comissao, ou seja, de livre nomeapao e exonerapao, e no paragrafo segundo apresenta a
previsao clara e indiscutivel sobre a regra de provimento dos demais cargos da carreira de
assessoramento juridico atraves de concurso publico.
Proc.n°CCCKV\
Em resumo, o STF firmou o entendimento de que tendo o ente municipal optado pela
criapao de um orgao de assessoramento juridico o provimento dos cargos de procurador ou
advogado devera ser por concurso publico, assim como e em Vilhena, porem a chefia do
orgao de assessoramento, seguindo a regra constitucional, e de livre nomeapao e
exonerapao pelo chefe do poder executive.
Art. 131. A Advocacia-Geral da Uniao e a instituipao que,
diretamente ou atraves de orgao vinculado, representa a Uniao,
judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei
complementar que dispuser sobre sua organizapao e funcionamento,
as atividades de consultoria e assessoramento juridico do Poder
Executive.
§ I9 - A Advocacia-Geral da Uniao tern por chefe o Advogado-Geral
da Uniao, de livre nomeapao pelo Presidente da Republica dentre
cidadaos maiores de trinta e cinco anos, de notavel saber juridico e
reputapao ilibada.
§ 29 - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituipao de
que trata este artigo far-se-a mediante concurso publico de provas
etitulos. (Destacado)
Atenciosamente,
‘anda Junior
Outro aspecto relevante e a adequate as demandas da sociedade. A revoga^ao da
restri^ao permitira que o municipio responda de maneira mais agil e eficiente as mudan^as
no cenario juridico e social, garantindo que a gestao publica esteja sempre alinhada com a
geragao de resultados na administra^ao publica municipal.
Fiori Cordeiro de M
PREFEITi
Diante do exposto, nao ha qualquer obice juridico, constitucional ou conflito de
entendimento de orgao de controle, capaz de afastar a possibilidade de garantir que o
provimento do cargo de chefia da Procuradoria-Geral do Municipio de Vilhena, seja de livre
nomeaijao e livre exoneragao, adequando-o a previsao constitucional do art. 131, § I5 da
Constituigao Federal, sendo necessaria para tanto a alteragao proposta.
X
/
piefrcE.no(y<
A presenga de profissionais qualificados e com diferentes trajetorias ocupfei^GE.n0^^^
cargos de chefia eleva a qualidade da defesa dos interesses municipals, proporciort^p^o
abordagens modernas e solugoes criativas para os desafios enfrentados pela administracao M
publica, com uma atuagao mais eficaz e alinhada com as necessidades contemporaneas.
Tais alteragbes visam assegurar a autonomia do chefe do Poder Executive municipal
na escolha do ocupante do cargo de Procurador-geral do Municipio de Vilhena, garantindo
maior flexibilidade e agilidade na gestao publica, em consonancia a previsao constitucional
da Advocacia-geral da Uniao, bem como melhor organizar a Procuradoria-geral do
Municipio.
09
LEI:
Art. 25 Ficam alterados os Anexos I e II partes integrantes desta Lei.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
©
Gabinete do Prefeito, pa?o Municipal
Vilhena - RO, 22 de Janeiro de 2025.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO - PGM
Subprocuradoria-Geral
Assistencia da Procuradoria
Divisao II - Jun'dica
Auxilio I do Setor Jun'dico
Coordenador-Geral do Departamento Administrativo
Coordenadoria de Servigos Administrativos e Processuais
Coordenadoria Municipal
Auxilio II do Setor Administrativo
Controladoria de Recepgao
Divisao II - Administrativa
Representagao em Porto Velho-RO
Assessoria Juridica
Assessoria Especial I
Assessoria Especial II
Assessoria Especial III
Assessoria Especial IV
eiro de Miranda Junior
PREFEITO
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
<
FIs.
\O
&«!
Fiori Core e
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI N5 5.205,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. I2 Fica alterado o item 2 do art. 24 da Lei n9 5.205, de 16 de dezembro de 2019,
que dispoe sobre a Estrutura Administrativa Basica do Poder Executivo do Municipio,
alterada pela Lei n9 5.744, de 18 de abril de 2022, que passa a viger com a seguinte redagao:
(■■•)
Art. 24. A estrutura organizacional basica da Administragao Direta compreende:
(••■)
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.2.5
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
(...)
PROJETO DE LEI N° X 2025
ANEXOI
TABELA SALARIAL
AGENTES POLITICOS
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO D
QUANT. SIMBOLO
53 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
1 CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
1
5
2
76
CPC^7
CPC-7
cpc_-Z
CPC-8
380,00
380^00
380,00
320,00
1.520,00
1120,00
L520,00
1.280,00
1.900,00
1.90^00
1.90O^k
1.600,00 '
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
49
i
i
4
1
4
2
1
6
2
1
53
2^
2
1
1
2
1
2
DIREgAO ASSESSORAMENTO SUPERIOR
GRAT.
REPRES.
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
3.600,00
3^600,00
3^600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
2.800,00
2.000,00
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-5
cpcj^e
CPCZ6
CPC-6
CPC-6
CPC-6
CPC-6
CPC-1
CPC-1
CPC-1
CPC - 1
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-3
CPC-4
VENC.
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
700,00
500,00
QUANTIDADE
15
_____1______
1
15
500/30
500,00
500,00
440/30
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
2X300^00
2.000,00
2.OOO/3O
1.760,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600/30
1.600,00
SUBSJDIO
2-900,00_
2-900,00
7.900,00
4.500,00
REMUN.
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900/30
4.500,00
4500,00
4500,00
4500/30
4.500/30
4500/X)
3.500,00
2.500,00
2500,00
2.500,00
2.500,00
2.200,00
2.000,00
250020
2.000,00
2500,00
2500,00
2.000,00
CARGO __
Procurador-Geral do Municipio
Assessor de Integragao Governamental
Controlador de Licitagoes
Diretor Geral Hospitalar
Assessor Executivo
Chefe de Engenharia
Assistente de Marketing
Assessor Militar
Assistente da ControladoriaJ______
Gerente de Patrimonio e Almoxarifado
Coordenador Geral de Enfermagem
Coordenador de Cerimonial
Coordenador de Servigos Administrativos e
Prqcessuais
Cqordenador-Geral do Aeroporto _______
Assessor Administrativo de Licita^oes__________
Assessor Administrative
Coord, da Casa de Apoio de Porto Velho
Chefe da Equipe do Pronto Socorro
Administrador Hospitalar
Gerente Administrativo
Gerente da Farmacia Populaiq
Agente Hospitalar ____
Gerente do Prqgrama cle_Sa u de_Buca]jn as EseqI as
Gerente de Recursos Humanos do Hospital
Regional
Auditor Geral do Poder Executive
Assistente de Programas Sociais_ _
Gerente Geral de Registros de Pre^os__________
Assessor Especial I
CARGO
Secretario Municipal __ __
Controla dor-GeraI do Municipio
Chefe de Gabinete do Municipio
Secretario Adjunto
J
PROJETO DE LEI N^C^ZOZS
^Proc.ncC^&
4 FIs. (0/6
i CPC-9 280,00 1.120,00 r.4oo,oo
QUANT.
1 FG-6 2.500,00
1
2
2
3
FG-6
FG-6
FG - 6
FG - 6
Controlador da Policlinica Joao Luiz
Controladqr do Centro de Saude
Assessorde Apo io de Licita^ao
Diretor de Controle do Fornecimento de Registro
de Pregos_____
Diretor de Cota^ao do Registro de Pre^os
Coordenador do Fundo Municipal de Saude
Assessor de comunica^ao
Assessor Especial II
Diretor de Departamento
Coordenador Administrative
Assessor Especial III______________
Diretor de Diyisao^
Assistente de Gestao da Farmacia Popular
Auxiliar de Gestao da Farmacia Popular
Assessor Especial IV
Assessor Especial V
Assessor Especial VI
1
1
4
85
_9_
32
228
57
1
6
£9
56
44
3
J.
J.
3
J.
5
3
JL
JL
2
1
1^
2
6
£
1^
1
2^
£
3^
1
1
1
2
7
6
CPC-9
CPC-9
CPC-9
CPC-10
CPC-10
CPC-10
CPC-11
CPC - 11
CPC - 11
CPC-11
CPC-12
CPC-12
CPC-12
CPC-8
CPC-8
CPC-9
SIMBOLO
FG -1
FG - 2
FG - 2
FG - 2
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG -4
FG -4
FG^5
FG - 5
FG - 5
FG -_5
FG - 5
FG - 5
FG - 5
FG - 5
FG-6
FG^6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
280,00
280,00
280,00
260,00
260,00
260,00
180,00
180,00
180,00
180,00
93,00
93,00
93,00
320,00
320,00
280,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.040,00
1.040,00
L040,00
720,00
720,00
720,00
720,00
372,00
___ 372,00
372^00
GRATIFICAQAO DE
REPRESENTAqAO
7.900,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.300,00
3.300,00
3.000,00
3.000,00
3.000/)0
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
1400,00
1400,00
1400,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
900,00
900,00
_900,00
_9oo,q°
678,00
_ §78,00
678,00
1.2<l
1.120‘00
^)0)Clr|O^-6OO^
- .600^
.400^0
2.500,00
2.500,00_____
2.500,00
2.500,00 "A
___ FUNCOES GRATIFICADAS
Subprocurador-Geral
Coordenador-Geral do Departamento
Administrative
Assistente de Planejamento e Projetos
Shefe Geral de Fiscalizapao Municipal
Assistente da Controladoria
Secretario Executive
Chefe de Cerimonial
Assessor Jun'dico
jAssistente da Procuradoria
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento
Assessor de Controle da Execupao Orpamentaria
Gerente Tecnico
Gerenteyle Normas ___ ___
Gerente de Planejamento e Controle
Assistente de Seguranpa e Medicina do Trabalho
Diretor Administrativo
Assistente de Urbanizapao e Projetos
Chefe de Enfermagem
_Chefe de Enfermagem UTI
Assistente de Planejamento Hospita[ar
jAssistente de Urbanizapao e Projetos II
Assistentejio Hospital Regional
Assessor Orpamentario II
J^hefejJaJZontadoria Geral
Coordenador Administrativo de Contabilidade e
Controle
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do
Meio Ambiente
! Assistente de Recomposipao Buco-Maxilo
, Assistente de Gabinete
^Assistente da Folha de Pagamento
3
6
1
1
9
1
FG lZ
FCjj'
FG - 7
2.000,00
2.000,00
2.000,00
FGj-6
FG - 6
FG - 7
FG - 7
2.000,00
2.000/30
2^000,00___
2.000,00
2.000,00
_2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00 _
2.000,00___
1.800,00
1.800,00
1.700,00 _
1.700,00
1.700,00
L600,00_
1.600,00
1.600,00
1.500,00
1.500,00_
1.500,00___
1.500,00
1.500,00
1.500,00___
1.500/50____
1.300,00
1.300,00___
1.300,00
1.300,00
1.300,00____
1.300,00___
1.300,00
L300z00____
1.200,00__
1.200,00____
1^.00,00____
1.200,00
1.000,00____
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
Diretor Administrative) de Recursos Humanos
Diretor Escolar Nivel I________
Diretor Escolar Nivel II___
Assessor Or^amentario
Gerente do Fundo Municipal da Crian^a e do
Adolescente
Coordenador Munidpal
Coordenador Municipal de Protegao e Defesa
Civil
Assistente Jecnico Hospitaler e da Rede Basica
Chefe da Contadoria da Saude
Chefe de Fiscaliza^ao de Obras e Posturas
Chefe Administrative de Orpamento
Chefe de Servigos Administrativos e Processuais
Chefe de Mecanica_________________________
Diretor Pedagogico
Diretor Disciplinar
Gerente de Educagao Infantil
j Coordenador do EJA__________ _____________
Gerente Pedagogico
Chefe do Controle Urbano
[ Diretor Escolar^Nivel III
|Vi ce-Diretor Esco I a r NiveH
LDiretor Escolar Nivel'IV
|_Diretor de Vigilancia Sanitaria
I Assistente da Auditoria
Assistente Administrarivo
Auditor do Fundo Municipal de Saude
Assistente de Recursos Humanos
^oordenador do NIESSUS
Assistente da Educa^ao
Assistente da Contadoria
Chefe de Laboratdrio
Auxiliar de Setor I
Vice-Diretor Escolar Nivel II
i Vice-Diretor Escolar Nivel III
Assistente Setor Educacional
Assistente de Tributa^ao
Assistente de Secretaria I
Assistente de Enfermagem
; Secretario Administrative
Diretor do Setor Tecnico
Diretor do Setor Operacional
Vice-Diretor Escolar Nivel IV
Gerente de Cornunicacao
: Diretor de Departamento
Assistente de Recep§:ao
Assistente de Produgao e Projetos
Gerente I
Gerente de Manuten^ao
Assistente de Patrimonio e Almoxarifado
[ Assistente de Esporte e Cultura
FG^7 __
FG - 7
FG - 7____
FG - 7
FG - 7
FG - 7
_FGj<7____
FG - 7 ___
FG - 7___
FG - 7
FG - 7____
FG - 8
FGj-8____
_FG^9
_FG:9_
FG -9
FG - 10
FG -JLO_
FG -10
FG-11
FGZ11
FG-11
FGj-_U
FG-11___
FG-JL1___
Fgl11_
FG -12 _
FG- 12___
FG_2_
FG - 12
FG^l2
FG~]2_
FG-12
FG -12___
FG -13__
FG -13
FC -_1_3
FG - 13 "
£G -_14 _
FG-14
FG-14
FG - 14
FG - 14
/CProc.n°
< -M—£
2.500x0
2.000,00
2.000,00
1
1
1
1
1
1
2
1
_1_
7
1
16
3
7
1
15
2
1
A
1
i
2
i
11
6
16
1
26
22
6
1_
1^
1
6
1
4
4
2
8
1
3
1
11
16
1
1
L
1
9
6
Gabinete do Prefeito, pa$o Municipal
Vilhena - RO, 22 de Janeiro de 2025.
Fiori Cordeiro de Miranraa Junior
PREFEITO
Controlador Hospitalar
Assistente de Secretaria II
Assessor de Eventos I
Diretor de Diyisao I
Assistente de Projetos Extracurriculares
Assistente de Tecnologia da Informalao e Rede
Auxiliara de Setor II___
Gerente II______ ______________
Diretor de Divisao 11_______
Assessor de Eventos II
Assistente de Apoiq Administrativo
Seqretario da Junta do Servigo Militar
Agente de Apoio Administrativo
Controlador de Recepgao
Chefe de Segao
Assessor de Eventos III
Controlador de Estoques e Distribuigao de
Insumos
17
1
15
1
10
4
90TO0!
800^0
800,00
800,00
800,00
800,00
700,00
600,00
500,00
500,00
400,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
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2
FG - 15
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ANEXO II
DESCRIQAO DE ATIVIDADES
Procurador-Geral do
©
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° 7^^2025
DENOMINA^AO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO:
Municipio
Ao procurador-geral compete chefiar a Procuradoria-Geral do Municipio, dirigir suas
atividades juridicas e administrativas e orientar-lhe a atuacjao, podendo distribuir tarefas e
delegar fungoes, alem das seguintes atribuigoes:
i Proc.n0
\O '■«K
DESCRI^AO DETALHADA:
I. Representar judicial e extrajudicialmente do Municipio perante orgaos de quaisquer
Poderes das diversas esferas de governo, em defesa de seus interesses;
II. Receber citagoes, intimagoes e notificagoes, iniciais ou nao, nas agoes propostas contra o
Municipio;
III. Representar os interesses do Municipio junto ao contencioso administrative;
IV. Propor medidas de carater juridico que visem a proteger o patrimonio do Municipio ou
aperfeigoar as praticas administrativas;
V. Sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretarios do Municipio a adogao de providencias
necessarias a boa aplicagao das leis vigentes;
VI. Transmitir aos Secretarios do Municipio e a outras autoridades, diretrizes de teor juridico,
emanadas do Prefeito;
VII. Cooperar na formagao de proposigoes de carater normativo;
VIII. Revisar as minutas de informagdes a serem prestadas ao Poder Judiciario, nos
mandados de seguranga em que o Prefeito, os Secretarios do Municipio e demais
autoridades de identico nivel hierarquico da administragao centralizada forem apontadas
como autoridades coatoras;
IX. Representar ao Prefeito sobre providencias de ordem juridica que lhe paregam
reclamadas pelo interesse publico e pela boa aplicagao das leis vigentes;
X. Propor ao Prefeito, aos Secretarios do Municipio e as autoridades de identico nivel
hierarquico, as medidas que julgar necessarias a uniformizagao da legislagao e da
jurisprudencia administrativa, tanto na Administragao Direta como na Indireta;
XI. Editar enunciados de sumulas administrativas resultantes da jurisprudencia dos Tribunals;
XII. Aprovar pareceres juridicos referenciais.
XIII. Requisitar aos orgaos e entidades da Administragao Municipal, certiddes, copias,
informagdes, diligencias e esclarecimentos necessarios ao cumprimento das finalidades
institucionais da Procuradoria-Geral do Municipio;
XIV. Avocar qualquer processo administrative que se relacione com qualquer drgao da
Administragao do Municipio, em qualquer fase, para manifestagao juridica e corregao de
irregularidade administrativa e processual;
XV. Propor ao Prefeito declaragao de nulidade de atos administrativos da administragao
municipal; \\
DA FUN^AO GRATIFICADA: Coordenador-Geral do Departamento
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena - RO, 22 de Janeiro de 2025.
DENOMINACAO
Administrativo
Fungao desempenhada por servidor publico de carreira do Quadro de procuradores do
Municipio, lotado na Procuradoria-Geral, e percebera fungao gratificada conforme previsao
legal especifica.
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO \
fgrExecutar outras atividades tipicas de chefia de orgao juridico.
WOMINA^AO DA FUNGAO GRATIFICADA: Subprocurador-Geral
i/ngao desempenhada por servidor publico de carreira do Quadro de procuradores do
Municipio, lotado na Procuradoria-Geral, e percebera fungao gratificada conforme previsao
legal especifica.
DESCRICAO DETALHADA:
I. A atuagao judicial e extrajudicial no ambito das atribuigbes do cargo de procurador do
Municipio, alem de outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral;
II. Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela PGM nas materias
administrativa internas da Procuradoria do Municipio;
III. Emitir parecer e prestar informagoes sobre materia relativa ao Processo Legislative,
Decretos e de outras normas emanadas do legislador municipal;
IV. Manter sistematico controle e arquivo da legislagao municipal;
V. Fazer recomendagbes aos brgaos da administragao publica municipal para maior
celeridade e racionalizagao dos processes administrativos;
VI. Emitir pareceres ou informagoes em processes sobre materia juridica administrativa de
interesse da Administragao Publica em geral, conforme determinagao do Procurador-geral.
DESCRIQAO DETALHADA:
I. A atuagao judicial e extrajudicial no ambito das atribuigbes do cargo de procurador do
Municipio, alem de outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral;
II. Minutar defesas e respostas as formulagbes, interpelagbes e recomendagbes do
Ministerio Publico do Estado e de Contas, relativas as materias de sua area de atuagao;
III. Substituir automaticamente o Procurador-Geral nos seus impedimentos e afastamentos
eventuais;
IV. Elaborar minutas de "Formulagbes" para uniformizagao da jurisprudencia administrativa
do Municipio;
V. Elaborar instrugbes normativas para padronizagao e uniformizagao administrativa
referentes as materias de sua area de atuagao.
^■Proc.n°C06^
V IF