Oficio ne 44/2025/PGM
Vilhena/RO, 30 de Janeiro ce 2025.
Assunto: Enccminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA- VILHENA- RO
Assinatura eletronica - Identifica: cr: f5cifffca-7abb-4eb0-bf82-1198ed87b039 - Pagina 1 / 2
So icito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao do Pro.eto de
Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei r^ .2)00/2025, que "DISPOE SOBRE AUTORIZA^AO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.856.740,33 NO VICENTE OR^AMENTO-PROGRAMA."
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENT DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
I
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
diretorialegislativa
Data -3A / Q z p
Matricula n° 400005
^'Proc.n°OAj
,<C0
Assmatura eletrcnica - Identificac cr: f5cifffca-7abb-4eb0-bf82-1198ed87b039 - Pagina 2 / 2
Assinado p r F -OF.I CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 30/01/2025
14:19 30 D )Cl MENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Ccnsulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https // ilhci a.OKy.clotech.com.br/protocolo'consulta-aiiienticidadc?idcntificador-f5dfiTca-7abb-4cb0-bf82-l 198cd8'7b039
Proc.n°OA%|cffi
Mas. O
V
PROJETO DE LEI
Mensagem
Senhor Presidents,
Vilhena (RO), 30 de Janeiro ce 2025.
Assmatura eletronica - Icientificac or: ae3e2fa4-cb3d-4cf2-823a-5cc67489bb0c - Pagina 1 / 2
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovafao dessa
propositura, aproveramos o ensejo para renovar os protestos de elevada sstima e distinta
consideragao.
Muito nos honra sub meter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorizaqao para abertura de Credito Adicional Suplementar no vigente orqamento-programa da
Secretaria Municipal de Obras e Servipos Publicos, no valor de R$ 4.856.740,33 (quatro rnilhoes,
oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta reais e trinta e tres centavos).
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
A solicitaqao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMOSP, na contrataqao cle empresa
especializada em execuqao de obra de pavimentaqao asfaltica, drenagem pluvial, construqao cle calqadas
em diversas ruas co Setor 22. A referida obra tern como objetivo levar mais qua idade de vida aos
moradores do respective Setor, bem como dos usuarios das vias. 0 recurso e proveniente Governo
Federal por intermedio do Ministerio das Cidades atraves do Contrato de Repasse n9
947778/2023/MCIC ADES/CAIXA.
Mfis. oVJj
. VQO , DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Assinatura eletronica - Identificador: ae3e2fa4-cb3d-4cf2-823a-5cc67489bb0c - Pagina 2 / 2
Assinado por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 30/01/2025
14:19 32 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Ccnsultc autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https.//, ilhc! a.o>;y.<:lotcch.com.br/protocolo/consiilta-autcnticidadc?idcntificador=ac3c2fa4-cb3d-4ci'2-823a-5cc674!;9bb0c
FIs. OS'
\o
^Proc.n°
< r-
■< /
b^c0
o'*
PROJETO DE LEI N5 , DE 30 DE JANEIRO DE 2025
LEI:
R$ 4.856.740,33
TOTAL. R$ 4.855.740,33
R$ 4.856.740,33
Art. 3- Estc Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Assinatura eletronica - Identificac or: 3fM3d75-3ba7-4166-83ce-d83ecc7ef86e - Pagina 1 / 2
Art. le Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Or^amento-Programa, urn Credito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 4.856.740,33 (quatro milhoes, oitocentos e cinquenta e seis mil,
setecentos e qua 'enta reais e trinta e tres centavos) necessario para refonjo da seguinte dotagao:
Gabinete do Prefei zo, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 30 de Janeiro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. .Z9 Serao utilizados os recursos provenientes do Governo Federal por intermedio do
Ministerio das C clades atraves do Contrato de Repasse n9 947778/2023/MCIDADES/CAIXA, para dar
cobertura ao Credito.
Receita
Receita 2.4.L.4.99.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 17000000
Lj-Proc.n0.
M FIs.
\ /I. —-
\O
Orgao: 09000 - Sec'etaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orcamentaria: 09001 -Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
1545100492.261 -- ^ealizagao de Obras e Servigos de Infraestrutura
4490.51.00.00 L7000000 Obras e Instalagoes
DISPOE SOBRE AUTORIZA^AO PARA ABERTJRA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMEN"AR NO VALOR DE
R$ 4.856.740,33 NO VIGENTE ORCAMENTOPROGRAMA.
Ej
z
Assinatura eletronica - Identificador: 3f443d75-3ba7-4166-83ce-d83ecc7ef86e - Pagina 2 / 2
Assinado por F LORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 30/01/2025
14:19 3(1 DOCl MENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Ccnsulte auicnticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copic e cole o link no navegador:
https?/, ilhct a.OKy.(:lotcch.coiT).br/protocolo'consulta-autcnticidadc?idcntificador-3f443d75-3ba7-4166-83cc-d83ccc7c :Bijc
/c?proc
T
r
I
Contrato de Repasse
#PUBLICO
i
2 94'1 /032 nicro
<9?
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclamapoes, sugestdes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
CONTRATO DE REPASSE N°
947773/2023/MCIDADES/CAIXA
PARTICIPES
I - CONTRATANTE: - A Uniao Federal, per intermedio do Gestor do Programa MINISTERIO DAS
CIDADEiS, inscr to no CNPJ/MF sob o n° 05.465.986/0001-99, representado pela Caixa Econdmica
Federal, instituipao inanceira sob a forma de empresa publica, dotada de personalidade jun'dica de
d reito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto
n ’ 66.303 de 6 de marpo de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assemoleia Geral
de 19 de Janeiro de 2013, em conformidade com o Decreto n° 8.945, de 27 de dezembro de 2016,
e suas alterapdes, com sede no Setor Bancario Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob o n" 03.360.305/0001-04, na qualidade de Mandataria da Uniao, nos termos dos
instrL mentos supracitados, neste ato representada por SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN, CPF
ii^^BH^H^^HIresidente e domiciliado CEEF
, conforme procuragao lavrada em notas do 2° Tabeliao de Notas e Pratesto
de Brasilia/DF no Livio 3577-P, fls. 065, em 05/09/23 e substabelecimento lavrado em notas do 2°
Tabe iao No as e Protesto de Brasilia/DF, no Livro 3579-P, fls. 101, em 29/09/23, doravante
denominaca simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIAO FEDERAL, POR
INTERMEDIO DO MINISTERIO DAS CIDADES,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, E O MUNICIPIO DE VILHENA,
OBJETIVANDO A EXECUQAO DEE AQOES
RELATIVAS AO MOBILIDADE URBANA.
Per este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas tern, entre si. juste e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orgamentarios da Uniao, em conformidade com este
Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentagao: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei
n 1 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n° 14.133, de 2021, Lei de Diretrizes Orgamentarias Federal
vigente, De cr=tc n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alteragoes, Decreto n° 10.024. de
20 de setembro de 2C19, Decreto n° 11.531. de 16 de margo de 2023, e suas alteragoes. Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alteragoes, Instrugao Normativa
MPDG N° 02. de 24 de Janeiro de 2018 e suas alteragoes, Diretrizes Operacionais do Gestoi do
Programs para o exercicio, Contrato de Prestagao de Servigos (CPS) firmado entre o Gestor do
Programa e a Caixa Econdmica Federal e demais leis e normativos vigentes que tratarem da
materia, as quais os participes se sujeitam, desde ja, na forma ajustada a seguir:
/^■Proc.n°---- ------
Grau de Sigi o iz
II - CONTRATADC - MUNICIPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.092.706/0001-
81, neste ato represemado pelo respegjjvo Prefeito Municipal, Senhor FLORI CORDEIRO DE
MIRANDA JUNIOR CPF|^,^^^J—presidente e domiciliado a
^■■■■■BBBBBI-wiH^RoTdoravante denominado simplesmente CONTRATADO.
QlMXA
Contrato de Repasse
<>
<1
•I
27.9^1 v032 micro
V - DESCRIQAO FINANCEIRA E ORQAMENTARIA
«
•i
<■
Aoenas no caso de contratapao sob liminar, aplica-se a Clausula Decima Setim a desse Contrato de
Repasse - Condipoes Gerais.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaQoes, reclamapoes, sugestdes e elcgios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
CONDIQOES GERAIS
- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
:’avimentaQao asfaltica em vias urbanas no municipio de Vilhena/RO.
I - MUNICIPIO BENEFICIARIO
Vilhena - RO.
V- CONTRATAQAO SOB CONDIQAO SUSPENSIVA
( ) Nao (x) Sim
No caso de ‘ SIM", informar:
Docu Tientagao: Area de Intervenpao, Tecnica de Engenharia, Licenga Ambiental e Plano de
Sustentabilidade.
P'azo final para insergao das pegas documentais pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV: 9
move) meses, contados da data da assinatura do documento.
II - CONTRATAQAO SOB LIMINAR
( <) Nao ( ) Sim
<proc.n°Q
VI - PRAZOS
<> Term no da Viggncia Contratual: 30 de novembro de 2027.
« ^Apres^faga^ft’Prestagab de Cohtas Fihai^fcelo CONTRATADO: ate SoWas apds o terr&no
da vigencia contratual ou conclusao da execugao do objeto, o que ottorrer primeir^ d?
denuncia ou da rescisao.
«• Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovagao des
prestagao de contas final pela CONTRATANTE.
Recu'sos do Repasse da Uniao: R$ 4.856.740,33 (quatro milhoes oitocer :os e cinquenta e
seis rnil setecentos e quarenta reais e trinta e tres centavos).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$ 13.259,67 (treze mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 4.870.000,00 (quatro milhoes e
oitocentos e setenta mil reais).
Nota de Empenho n° 2023NE001753, emitida em 25/10/2023, no valor de R$
4.856.740,33 (quatro milhbes oitocentos e cinquenta e seis mil setecentos e quarenta reais
e trinta e tres centavos), Unidade Gestora 175004, Gestao 00001.
Programa de Trabalho: 15451221900T10001.
N.atureza da Despesa: 444042.
VII - FORO
Justiga Federal, Segao Judiciaria do Estado de onddnia^
•... .
VIII-A-ENDEREQOS FISICOS * UT
Enderego para entrega de correspondencias ao CONTRATADO: Rua Rony de Castro Pereira, 4177
- CEP 76 980-736 - Vilhena - RO.
an
Contrato de Repasse
CONTRATADO: semplan@vilhena.ro.gov.br;
III.
IV.
V.
V .
3
27.941 v032 micro
1 1 - A eficacia deste Instrumento esta condicionada a apresentapao pelo CONTRATACO e/ou
UNIDADE EXECUTORA da documentapao disposta no art. 24 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
n ’ 33/2023 na data da celebrapao do presente instrumento ou no prazo estabelecido no item IV das
Condipbes Gerais deste Contrato, bem como a analise favoravel pela CONTRATANTE da referida
documentapao.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as clausulas a
seguir:
1.1.1 - O CONTRA"ADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde ja e por este Instrumento,
reconhece e da sua anuencia que o nao atendimento das exigencias no prazo fixado ou a nao
aprovapao da documentapao pela CONTRATANTE implicara a:
I.
I .
a i Extinpao do presente Contrato de Repasse independente de notificapao, quando nao houver
liberapao de recursos de repasse;
bi Rescisao in ediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais
despesas para elaborapao do projeto basico ou termo de referencia custeadas com recursos
de instrumento.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclamagoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
CL AUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIQAO SUSPENSIVA
1 - O Flano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestao de Convenios e Contratos de Repasse
(TRANSFEREGOV) e parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcripao.
CL AUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAQOES
2 - Como forma mu:ua de cooperapao na execupao do objeto do Contrato de Repasse, sao
obrigapbes das partes:
2.1 - DA CONTRATASITE
Analisar e aceitar a documentapao tecnica, institucional e juridica das propostas selecionadas;
Ceiebrar o Contrato de Repasse, apds atendimento dos requisites pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diario Oficial da Uniao (DOU), e respectivas
alterapbes, se for o caso;
Acompanhar e aferir a execupao fisico-financeira do objeto pactuado, assim como verificar a
regular aplicapao das parcelas de recursos;
"ransferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros., na forma
do crcnograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Clausula Quinta deste
Instrumento;
Comunicar a assinatura e liberapao de recursos ao Poder Legislative na forma disposta na
legislapao;
Monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execupao do p'esente
instrumento;
Endereco para entrega de correspondencias a CONTRATANTE: Av. Carlos Gomes, 660. 3° ArVter,
Caiari, CEP 76.801-905 - Porto Velho/RO.
LjTProc.n0 0
Vlll-B - ENDEREQOS ELETRONICOS
Enderepo eletronico do
convenios.vilhena@gmail.com.
Enderepo eletronico da CONTRATANTE: gigovpv@caixa.gov.br.
S'
Contrato de Repasse
V I.
VIII.
i:<.
x.
XI.
X I.
XI .
XIV.
XV.
XVI.
XV I.
XVIII.
XIX.
4
27.941 v032 micro
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informa<?6es, reclama<?des, sugestoes e elegies)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 249?
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
4/
^~Proc.n° 01 0 I
S, FIs. 0s!
I A. ---------
2 2- DO CCNTRATADO
I. Consignar no Orpamento do exerclcio corrente ou, em lei que autorize sua inclusao, os
recursos necessarios para executar o objeto do Contrato de Repasse e. no caso de
investimento que extrapole o exercicio, consignar no Plano Plurianual os recursos para atendeas despesas em exercicios futures que, anualmente constarao do seu Orgamento;
II. Obsen/ar as condigdes para recebimento de recursos da Uniao e para inscrigao em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
Zmalisar eventuais solicitagbes de reprogramagao dos Anteprojetos. Projetos Tecnicos ou
1 ermes de Referenda, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediants
o pagamento de tarifa extraordinaria, conforme Clausula Decima Segunda;
Verifcar a realizagao do procedimento licitatdrio pelo CCNTRATADO, atendo-se a
clocumentagao no que tange: a contemporaneidade do certame, acs preges do licitante
vencedcr e sua compatibilidade com os pregos de referenda, ao respect vo enquadrarnento do
objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaragao expressa firmada
por representante legal do CCNTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestardo o
atendimento as disposigdes legais aplicaveis, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua
Aferir a execugao do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Tr.abalho, por meio da
verificagao da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assin como verificar a
regular aplicagao das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Clausula Quinta;
Verificar a existencia da Anotagao de Responsabilidade Tecnica - ART Registro de
Respcnsabilidade Tecnica - RRT ou, quando aplicavel, Termo de Responsabilidade Tecnica -
TRT, quando se tratar de obras e servigos de engenharia;
Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsaveis pelo seu acompanhamento;
Divulgar em sitio eletrbnico institucional as informagdes referentes a valores devolvidos, ben
como a causa da devolugao, nos casos de nao execugao total do objeto pactuado extingao ou
rescisac do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos drgaos de controle externo e nos limites de sua
competencia especifica, informagdes relativas ao Contrato de Repasse independente de
autorii’.agao judicial;
Notificar previamente o CCNTRATADO a inscrigao como inadimplente no TRANSFEREGOV
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execugao do
objeto do instrumento, devendo ser incluida no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar, e o Poder Legislative do drgao responsavel pelo instrumerto;
Receber e analisar a prestagao de contas encaminhada pelo CCNTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notifica-lo quando da nao apresentagao da Prestagac de Contas no
prazo fixado, e/ou quando constatada a ma aplicagao dos recursos, instauiando se for o caso
a correspondente Tomada de Contas Especial;
Efetuar a devolugao imediata dos saldos remanescentes da conta vinculaca ao instrumento
para a conta unica do Tesouro Nacional, nos casos aplicaveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execugao co objeto, no caso
de paraiisagao ou de ocorrencia de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedirnentos relatives ao
acompanhamento da execugao do objeto, registrando aqueles que por sua natureza nao
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusao, denuncia, rescisao ou extingao do presente instrumerto, providenciar o
cance amento dos saldos de empenho no prazo maximo de 60 (sessenta) dias.
(MlFM
Contrato de Repasse
III
VII
IX.
X.
XI
XII
XIII
5
27.941 vQ32 micro
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaQoes, reclamaQdes, sugestoes e elogios)
F’ara pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
IV
V
^•Proc.n»Ot2)Xg
V -AV
Comprometer-se. nos casos em que couber a instituipao da contribuipao de melhoria, nos
termos do Cddigc T'ibutario Nacional, a nao efetuar cobranga que resulte em montante superior
a contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execugao do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislagac vigente;
Definir, por metas e etapas a forma de execugao do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovagao do cumprimento do objeto estabelecidas pelo
Gestor, conforme diretrizes programaticas ou normas complementares; e
b) a descrigao dos parametros objetivos de referenda para a avaliagao do cump'inento do
objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes programaticas ou normas
complements res.
VI. Definir as necess dades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares
e ensaios tecnolcgicos necessarios para embasamento das solugdes constantes no
anteprojeto ou projeto;
Elaborar os anteprcjetos, os projetos tecnicos ou termos de referenda relacionados ao objeto
pactuado e apresentar toda documentagao jun'dica, tecnica e institucional necessaria a
celebragao e a eficacia do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa;
VIII. Apresentar docunentos de titularidade dominial da area de intervengao, licengas e aprovagdes
de projetos ernitidos pelo drgao ambiental competente ou entidade da esfera municipal,
estadual distrital ou federal, bem como concessionarias de servigos publicos, conforme o caso,
nos termos da legislagao aplicavel;
Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecugao do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiencia
necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servigos com a respectiva ART, RRT
ou, quando aplicavel, TRT da prestagao de servigos de fiscalizagao a serem 'ea izaclos,
util zando os aplicativos disponibilizados pelo drgao central do TRANSFEREGOV, para registro
da execugao fisica do objeto e quando da realizagao das atividades de fiscalizagao
Apresentar a CONTRATANTE declaragao de capacidade tecnica, indicando o seividor ou
servidores que acompanharao a obra ou servigo de engenharia;
Garantir a existencia de area gestora dos recursos recebidos por transferencia voluntaria da
Uniao, com atribuigdes definidas para gestao, celebragao, execugao e prestagao de contas,
corn lotagao de. no minimo, urn servidor ou empregado publico efetivo, em cumprimento ao
Acdrdao nD ITOb, de 2017, do Plenario do Tribunal de Contas da Uniao (Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 33, ce 30 de agosto de 2023);
Assegurar, na sja integralidade, a qualidade tecnica dos anteprojetos ou projetos e da
execugao dos produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas brasileiras e
os normativos dos programas, agbes e atividades, determinando a corregao ce vicios
detectados qua possam comprometer a fruigao do objeto, inclusive se detectados pela
CONTRATANTE ou pelos orgaos de controle;
Garantir a existencia de infraestrutura, utilidades, pessoal e licengas necessarios a instalagao
e disponibilizagao dos equipamentos adquiridos;
XIV Selecionar as areas de intervengao e os beneficiarios finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas oelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situagde ; de v ulr erabilidade econbmica e social, informando a CONTRATANTE sernpre que
I louver a te agues;
XV Realizar o procecirrento de compras e contratagdes, sob sua competencia e responsabilidade,
obsevadci a legislagao vigente e assegurando:
a) a disponibilizagao da contrapartida, quando for o caso;
io) a corregac dos procedimentos legais;
c) a su icienc a do anteprojeto, do projeto basico ou do termo de referencia:
F
COXA
Contrato de Repasse
XVII.
XVIII.
XX.
XXI.
XXII.
;ani.
xx v.
>cx\'.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
6
27.941 V032 micro
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informa^oes, reclama?6es, sugestoes e elegies)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
d) a suficiencia da planilha orpamentaria discriminativa do percentual de Encargos Socials
Bonificagao e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respective
detalhamento de sua composipao, por item de orpamento ou conjunto deles e
e) a utilizapao do Portal Nacional de Contratapdes Publicas - PNCP, conforme previsto na
Lei ii° 14.133, de 1°de abril de 2021.
XVI. Apresentar declarapao expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua atestando o
atendimento das disposipoes legais aplicaveis ao procedimento de compras e contratapdes;
Exercer. na qualidade de contratante, a gestao e fiscalizapao sobre o CTEF - Contrato de
Execupao e Fornecimento de Obras ou Servipos ou Equipamentos;
Real zar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatdrios re erentes as visitas
realizadas quando solicitado;
X X. E.stimular a participapao dos beneficiarios finals na elaborapao e implemeitapao do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenpao do patrimdnio gerado por estes
irwestimentos;
No case de Municipios e Distrito Federal, notificar os partidos politicos, os sindicatos de
t'abalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio ou Distrito Federal, em
conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de marpo de 1997, facultada a notificapao por rneio
eletrdnico;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimdnio publico geraco pelos invest merlos
decorrentes do Contrato de Repasse, apds sua execupao, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
Prester contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados a consecupao do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
Fornecer a CONTRATANTE, a qualquer tempo, informapdes sobre as apdes desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliapao do processo;
Prever no edital de licitapao e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras
materiais e servipos executados ou fornecidos e da empresa contratada para esta finalidade.
inclusive) a promopao de readequapdes, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprorneter a consecupao do objeto contratado;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os proced mantos relatives a
formalizapao, execupao, licitapao, acompanhamento, prestapao de contas e informapdes
acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no T RANSFEREGOV
os atos que por sua natureza nao possam ser realizados nesse Sis:ema, rrantendo-os
atualizados;
I istaurar processo administrative apuratbrio, inclusive processo administrative disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversapao de recursos publicos, irregularidade na execupao
do CTEF ou gestao financeira do Contrato de Repasse, comunicando tai fato a
CONTRATANTE;
Registrar no TRANSFEREGOV o extrato do edital de licitapao, o prepo estimado pela
Adrrinis’.rapao para a execupao do servipo e a proposta de prepo total ofertada por cada licitante
com o seu respective CNPJ, a publicapao do termo de homologapao e adjudicapao, o extrato
do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT dos anteprejetos
dos projetos, dos executores e da fiscalizapao de obras, as ordens de senipo ou autorizapdes
de fornecimento e os atestes dos boletins de medipoes;
Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicapao efetivo, ao qual se dara ampla
publicidade, para o recebimento pela Uniao de manifestapdes dos cidadaos relacionados ao
instrurnento, possibilitando o registro de sugestoes, elogios, solicitapces, reclamspdes e
denuncias;
6rProc.n°CM% 4“
Contrato de Repasse
XXX.
XXXI.
XXXIII
XXXIV.
XXXV.
XXXVIII
XL
7
27 941 v032 nicro
SA 3 CAIXA: 0800 726 0101 (informa^oes, reclama^oes, sugestoes e elogios)
F’ara pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
5
crProc-rVO Vo
FIs. X \
XXIX. Afixar em local visivel placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do GoveTno
Federal - Obras, mantendo-a em bom estado de conservapao durante todo o prazo de
execupao das obras;
Quando o objeto do instrumento se referir a execupao de obras e servipos de engenharia,
incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadao,
disponibilizado polo TRANSFEREGOV, bem como informapdes sobre canal para o registro de
denuncias, reclanapdes e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo
Federal - Obras;
Ao tomar ciencia de qualouer irregularidade ou ilegalidade, dar ciencia aos drgaos de controle
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cicntificar os
Ministerios Publico Federal e Estadual e a Advocacia Geral da Uniao;
XXXII Obedecer as regras e diretrizes de acessibilidade na execupao do objeto dos instrumentos. em
conformidade com as leis, normativos e orientapoes tecnicas que tratam da materia;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservapao
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitapao as composipoes de custos unitarios e o detalhamento de encargos
sociais e do BL’)l que integram o orpamento do anteprojeto, nos termos da Lei n° 14.133/2021,
ou do proje.o basico da obra e/ou servipo, em cumprimento ao previsto na legislapao vigente e
conforme a Sumula n° 258 do Tribunal de Contas da Uniao, vedada a utilizapao de orpamento
sigiloso;
Nos casos de transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, observar o cisposto no
Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterapoes, nas licitapoes que realizar, no caso
de contratapao de obras ou servipos de engenharia, bem como apresentar a CONTRATANTE
declarapao firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
acerca do atendirnento ao disposto no referido Decreto;
XXXVi Utilizer, para aquisipao de bens e servipos comuns, a modalidade pregao, nos termos da
legislapao vigente, obrigatoriamente a sua forma eletronica, devendo ser justifcada pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilizapao vedada a
utilizapao de orpamento sigiloso;
XXXVII Iniciar o precedin'ento licitatdrio em ate 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, desde que
motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso nao possua clausula suspensiva: ou
b) Do aceite do termo de referencia ou da emissao do Laudo de Analise Teenies, caso o
presente instrumento possua clausula suspensiva.
Apresentar declarapao expressa ou fornecer declarapao emitida pela empresa vencecora da
licitapao. atestando que esta nao possui em seu quadro societario servidor publico da ativa ou
empregado de enpresa publics ou de sociedade de economia mista, sendo de sue inteira
responsabilidade a fiscalizapao dessa obrigapao;
XXXIX Registra oo TRANSFEREGOV as atas e as informapoes sobre os participantes e respectNas
propostas cas icitapdes, bem como as informapoes referentes as dispensas e inexigibilidades
junta Tierite con os pareceres tecnico e jun'dico que demonstrem o atendirnento dos requisitos
exigidos na legislapao pertinente;
Insenr clausula nos CTEFs destinados a execupao do instrumento, para que a empresa
contratada:
a) permits o livre acesso dos servidores do Gestor e dos drgaos de controle interne e externo
da Uniao, bem como dos funcionarios da CONTRATANTE, aos documentos e registros
contabeis das empresas contratadas; e
b) insira as informapoes e os documentos relatives a execupao da obra ou servipo de
engenharia no TRANSFEREGOV;
Contrato de Repasse
XL.I.
XLII.
XLIII.
XL.V.
XLVI.
XLVII.
L.
1.1.
Lil.
LIII.
8
27.941 v032 micro
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informa^oes, reclamaQoes, sugestdes e elcgios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Iniddneas e Sispensas (CEIS) a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitapao, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Publico, am atendimento ao
dispostc na Portaria CGU n° 516, de 15 de marpo de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF i reg ilaridade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitagao, eri especial ao
impedimento daquelas em contratar com o Poder Publico, sendo vedada a participagao na
licitagao ou contratagao de empresa que consta como impedida ou suspense;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenagdes Civis a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de licitagao, no que tange a registro de ato de
improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiga.
XL V. Apresentar a CONTRATANTE relatdrio de execugao do empreendimento contendo
informagdes sobre a execugao fisico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da
utilizacao da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGFMF/CGU n° 33, de 3C
de agosto de 2023 e suas alteragdes;
Verificar, a cada pagamento de medigao, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas
empresas que prestam servigos, por meio de CTEF, atraves da exigencia ca apresentagao das
Guias de Recolhimento do FGTS e de Informagdes a Previdencia Social (GRIP), relatives aos
trabalhadores que prestaram servigos no periodo, no caso de contratagao de obras de
engenharia. (Oficio n°. 132/2021/AERIN/MAPA - Relatdrio de auditoria n° 201900014)
Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o oojeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimenio maior, a fin de
assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer agao promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamerte a CAIXA a data
forma e local onde ocorrera a agao promocional, inclusive entregas e/ou inauguragdes, com
antecedencia minima de 72 boras, sob pena de suspensao da liberagao dos recursos
financeiros, observadas as limitagbes impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de
1997;
XLVIII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da maroa do
Governo Federal nas publicagbes decorrentes do Contrato de Repasse observadas as
limitagbes impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XL X. Respcnder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execugao do objeto contratual
por consbrcios publicos;
Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculcca ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupanga, se o prazo previsto para sua uti izagao for igual ou
superior a urn mes, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse tarnbem
por intermedio do TRANSFEREGOV, observadas as disposigbes contidas na Clausula Setima
deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE esta autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que nao houver a devclugao
dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a nao sujeigao ao sigilo bancario, quanto a Uniao e respectivos 6rgaos de
controle, por se tratar de recurso publico;
Dar ciercia da celebragao do Contrato de Repasse ao conselho local ou instancia de controle
social da area vinculada ao programa de governo que originou a transferencia, quando houver.
^rPfoc.n° O V& fe
< 1 ! I 5
■3 FIs/ 1
\4- -----------------------x’,
cnjoi
Contrato de Repasse
LV
LVI.
LXII
LXIII
LXV
LXVI
LXVIII.
9
2''.941 v032 micro
SA 3 CAIXA: 0800 726 0101 (informaQoes, reclamaQoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
LIV. Divulgar em sitio eletrdnico institucional as informapoes referentes a valores devolvidos, bem
corno a causa da devolupao, nos casos de nao execupao total do objeto pactuado, extinpao ou
rescisao de instn mento;
Disponibilizar, sm seu sitio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil
visibilidade. coisulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade,
os valores e as datas de liberapao e o detalhamento da aplicapao dos recursos, bem como as
contratacbes realizadas para a execupao do objeto pactuado, devendo os instrumentos serem
separados por ano de celebragao, classificados do maior valor para o menor, pedendo a
disponibilizapao do extrato na internet ser suprida com a inserpao de link na pagina oficial do
CCNTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao
TRANSFEREGOV;
Indicar a obrigatoriedade de contabilizapao e guarda dos bens remanescentes e manifestar
compromisso de utilizapao dos bens para assegurar a continuidade da politica publica, estando
claras as regras e diretrizes de utilizapao;
LVII. Responder na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competencias e atribuipbes o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou
malversapao de recursos publicos, irregularidade na execupao do contrato ou gestao financeira
do instrumento;
LVIII. Apresentar via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislative o compromisso
assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e servipos de engenharia do Nivel I, a
substituipao do Plano de Sustentabilidade por declarapao do representante legal do
CCNTRATADO
LIX. Observar as ccndipbes para reprogramapao estabelecidas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
n° 33, de 30 de agosto de 2023, e IN MPDG n° 02, de 24 de Janeiro de 2018 e suas alterapbes;
LX. Tomar outras providencias necessarias a boa execupao do objeto do Contrato de Repasse.
LXI. Case seja i istalada p aca de inaugurapao de conclusao das obras, garantir sua conforrnidade
com o Manual Visual de Dlacas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo
Governo Federal
Manter e movimentar os recursos na conta bancaria especifica do instrumento em instituipao
financeira oficial;
Incluir regularnente no TRANSFEREGOV as informapbes e os documentos exigidos nas
diretrizes prog.'amaticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023
e suas alterapces, mantendo-o atualizado;
LXIV Atender ao disposto nas diretrizes programaticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU "i0 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterapbes, independentemente de
formalizapao de Termo Aditivo ao presente instrumento.
Obser/a os preceitos constitucionais, a legislapao ordinaria e as normas complementares
aplicaveis, oem como suas alterapbes.
Transferir a posse e propriedade do imbvel para os beneficiaries finais, sendo condicionante
para aprovapao da Prestapao de Contas, caso a operapao preveja o item de investirnento de
regularizapao fundiaria;
LXVII Apresentar a Licenpa de Operapao, fornecida pelo brgao ambiental competente, sendo
condicionante para aprovapao da Prestapao de Contas Final, caso a operapbes seja de
abastecimento de agua, esgotamento sanitario, residues sdlidos urbanos e drenagem,
inc usive as realizadas nos programas habitacionais;
Estar ciente que a nao aprovapao pela CONTRATANTE do produto inicial relative a
metodolcgia implicara a rescisao contratual e a nao liberapao dos recursos contratados bem
como a devolupao des recursos eventualmente ja sacados, no caso de operapbes de Plano
Direto Risco e Flegularizapao Fundiaria;
oc.n° OAgfeg
-s AZ. /
Contrato de Repasse
10
27.9^1 v032 mi cro
3 1-0 COKTRATADO devera depositar na conta especifica do instrumentc o valor dos Rocursos
de Contrapartida descrito no item V das CONDIQOES GERAIS, em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo com os percenters e as condicdes
estabelecidas na legislagao vigente a conta de recursos alocados em seu orpairento.
4 2 - Caso a contratapao seja efetuada no periodo pre-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorizapao de im'cio de objeto e a liberagao dos
recursos sonente ocorrera apds finalizado o processo eleitoral a se realizar no mes de outubro
2 - Os recursos transferidos pela Uniao e os recursos do CONTRATADO destinadcs ao presente
Contrato de Repasse, figurarao no Orgamento do CONTRATADO, obedecerdo ao desdobramento
por fontes de recursos e elementos de despesa.
I.
II.
III.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informapoes, reclama^oes, sugestoos e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
CLAUSULA QUARTA - DA AUTORIZAQAO DE INICIO DE OBRA
4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumentc, se compromete
a iniciar a execugao fisica de obras e servigos de engenharia somente apos:
- a liberagao da primeira parcela, ou parcela unica de recursos da Uniao, e a emissao automatica
da Autorizagao de Im'cio de Obra -AIO para o Nivel I; e
I - apos a emissao da Autorizagao de Im'cio de Obra -AIO pela CONTRATANTE: para os Niveis II
a V.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3-A CONTRATANTE transferira, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ate o limite do
valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIQOES GERAIS e de acordo com o
cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
4 1 - A data da primeira ordem de servigo - OS registrada no IRANSI-EREGOV, pelo
CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizara o im'cio da execugao fisica da obra ou
servigo de engenharia.
3 4 - Toe a a movimentagao financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a
cste Contrato de Repasse, em agenda da CAIXA, isenta de cobranga de tarifas bancarias.
3 3 - Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente oara a execugao do
objeto, em fungao da atualizagao de pregos praticados no mercado, poderao ser:
utilizedos saldos de recursos ou rendimentos de aplicagao no mercado financeiro;
apertados novos recursos do CONTRATADO; ou
reduzidas as metas e etapas, desde que a redugao nao comprometa a fruigao ou
funcionalidade do objeto pactuado.
/rcl
fg-Proc.n° Q I#
M FIs
LX X. Estar cente que a liberagao da ultima parcela fica condicionada a comprova^a
regularizagao efetiva da situagao da delegagao ou concessao firmada entre o municipio e o
prestador dos servigos, no caso de operagoes do Programa Servigos Urbanos de Agua e
Esgoto, quando a comprovagao da regularidade da delegagao e concessao for apresentada
portermo de compromisso;
LXX. Garantir isoladamente ou junto aos orgaos competentes o fornecimento, a manutengao e a
operacao dos sistemas de abastecimento de agua, de coleta e tratamento de> esgoto sanitario.
de coleta e tratamento dos residues sdlidos, de coleta de esgotos pluviais. de oavimentagao
publioa e de rede de distribuigao de energia eletrica e iluminagao publica, no que couber.
JOi
Contrato de Repasse
LIBERAQAO DE RECURSOS E
5 1 - No acompanhameito da execupao do objeto serao verificados:
5 4.1 -A liberapao de recursos devera ocorrer da seguinte forma:
I.
II.
III.
11
27.941 v032 micro
I
II
III
IV
V
5.3 - A CONTRATANTE reportara decisao quanto a aceitagao ou nao das justificativas
apresentadas e. se for o caso. realizara procedimento de apuragao de dano ao erario, ensejando
registro de inadimplencia no TRANSFEREGOV e imediata instauragao de Tomada de Contas
Especial.
5.4 - A liberagao dos recursos financeiros obedecera ao cronograma de desembolso previsto no
Plano de Trabaho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as
exigencias cadastre is vigentes.
A comprovagac da boa e regular aplicagao dos recursos, na forma da legislagao aplicavel;
A compatibilidade entre a execugao do objeto, o que foi estabelecido no piano de trabalho. os
desembolsos e pagementos, conforme os cronogramas apresentados;
A regularidade das informagdes registradas pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV:
O cumprimento das metas do piano de trabalho nas condigbes estabelecidas;
A conformidade financeira.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagdes, reclamaQoes, sugestdes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
Para instrumentos enquadrados nos:
a) Nive s e VI, preferencialmente em parcela unica; e
b) Niveis II a V, em no minimo 3 (tres) parcelas, sendo que a primeira nao podera
exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do instrumento.
/A liberagao das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficara condicionada a:
a) Conclusao do processo licitatdrio ou da cotagao previa dos itens de despesas
apresentados pelo CONTRATADO;
o) Verif cagao e aceite da realizagao do processo licitatdrio ou da cotagao previa pela
CONTRATANTE.
A liberagao da segunda parcela e demais subsequentes estara condicionada a execugao
de, no minimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
5.2 - A CONTRATANTEE comunicara ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades deco'rentes do uso dos recursos ou outras pendencias de ordem tecnica apurados
durante a execugao do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos, ficando estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dies para saneamento ou apresentagao de informagdes e esclarecimentos,
podendo ser prorrogado por igual periodo.
-^CIRV'-
, Proc.n0 &
considerada, nc lusive, a eventual ocorrencia de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso
VI alinea “a” da Lei iT1 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLAUSULA QUINTA
PAGAMENTOS
5 - A execugao do otjeto sera acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos
atos praticados e a sua plena execugao, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execugao do
instrumento, nao cabendo a responsabilizagao da CONTRATANTE por inconformidades ou
irregularidades prat es das pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
q je as falhas decorrerem de omissao de responsabilidade atribuida a CONTRATANTE.
DO ACOMPANHAMENTO,
cwxa
Contrato de Repasse
12
27.941 v032 nisro
•:> 7 - Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relatives as
despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estao condic onados a
a) Inserpao co boletim de medigao. no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para execupao
do objeto
bj Aleste do boletim de medigao pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE EXECUTORA;
Victorias intermediarias in loco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente para os
pagementos correspondentes aos percentuais de execugao verificados nos narcos de dos niveis II
a V qje trata o art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023
dj Victoria final in loco, realizada pela CONTRATANTE, exclusivamente quando se referir ao
pagamento ca ultima medigao.
ei Existencia de placa de inauguragao das obras, quando obrigatdria, para c pagam sn o da ultima
rredicao; e
") Conform dade da placa de inauguragao das obras, caso seja instalada, com o Manual Visual de
Places e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
? 6 - Quando necessario, o cronograma de desembolso devera ser ajustado pel:) CONTRA”ADC
apos a verificagao da realizagao do processo licitatdrio ou da cotagao previa aela CONIRATANTE
5.9 - Os prazos dispostos no item 5.8 da Clausula Quinta do presente Contrato de Repasse.
deverao ser suspenses quando:
5 5-0 cronograma de desembolso previsto no piano de trabalho devera es:ar em consonancia
com as metas e fases ou etapas de execugao do objeto do instrumento.
5 7.3 - A execugao fisica sera aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria Conjunta
IVGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alteragdes.
5.7.4 - A afe'igao da execugao do objeto, suas metas e fases ou etapas sera realizada por meio da
verificagao da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclama^des, sugestdes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fata: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
5 7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsavel pelo acompanhamento e
fiscalizagao da obra devera assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatorio de
riscalizacao referente a cada medigao.
5 7.2 - O CONTRATADO devera verificar se os materials aplicados e os servigos
realizados. atendem aos requisites de qualidade estabelecidos pelas especificagdes
tecnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
/^CIP^v
ArProc.iC* I &
5 4.2 A exigencia de execugao de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para Hlierd^e
de recursos de parcelas subsequentes, podera ser excepcionalizada, desde cue em beneficio da
execugao do objeto, quando justificada expressamente pelo CONTRATADO e aceita pelo Gestor
ou pela CONTRATANTE.
5.8 - Na hipdtese de inexecugao ou paralisagao da execugao financeira por 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados da liberagao da parcela pelo Gestor ou do ultimo pagamento
realizado pelo CONTRATADO, o Gestor ou a CONTRATANTE deverao:
- bloquear a conta corrente especifica do instrumento pelo prazo de ate 180 (cer to e oitenta) dias:
e
- suspender a liberagao de novos recursos para o CONTRATADO no ambito de mesmo brgao ou
entidade concedente.
Contrato de Repasse
13
27 941 v032 nicro
6.2.1 - No case de perda da validade dos empenhos por motive de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitative fisico-financeiro podera ser reduzido, desde que nao prejudique a fruiQao ou
fi ncionalidad 2 c o objeto pactuado.
5 10 -Apos c fim do prazo mencionado no inciso I do item 5.8, nao havendo comprovapao do inicio
oj da retomada da execugao financeira, o instrumento devera ser rescindido.
5 12- A utilizagao de resursos do contrato de repasse para pagamento da remuneragao variavel,
conforme previsto na Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 2016) e na Lei n° 14.133/2021, e permitida
somente nos casos en que os pregos dos itens da Planilha Orgamentaria do CTEF, aceita na VRPL
-Verificagao da Realizagao do Processo Licitatdrio, correspondam aos limites maximos, incluindo
a remuneragao variavel.
6 1 - A emissac de empenho plurianual, quando for o caso, ocorrera de acordo com determinagao
especifica do Gestor (do Programa, com incorporagao ao presente Contrato de Repasse mediarite
Aposti amento.
6.2 -A eficacia deste Instrumento esta condicionada a validade dos empenhos, que e determinada
por instrumento legal findo o qual, sem a total liberagao dos recursos, o presente Contrato de
Repasse fica automatcamente extinto.
5 11 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade a execugao dos Contratos
de Repasse f rrr ados pelos seus antecessores.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaQoes, reclamaQoes, sugestoes e elogios)
F'ara pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
CLAUSULA SETIMA - DA EXECUQAO FINANCEIRA
7 - Os recursos sonente poderao ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano
de Trabalho ou para aplicagao no mercado financeiro, nas hipdteses previstas em lei ou na Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alteragdes, vedada sua utilizagao
em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
CLAUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAQAO ORQAMENTARIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execugao do objeto do presente Contrato de Repasse correrao a conta de
recursos aloe sd )s nos respectivos orgamentos dos contratantes.
or?
LL-J
I - A inexecugao financeira for devida a atraso de liberagao de parcelas pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE;
II - A paral ssgao da execugao se der por determinagao judicial, por recomendagao ou
determinagao de drgaos de controle ou em razao de caso fortuito ou forga maior;
III - For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da Uniao, ou pelas Assembleias
Legislativas, Camara Legislative e Camaras Municipals na hipdtese respectiva dos estacos,
Distrito Federal e municipios, situagao de emergencia ou calamidade publica na localidade
de execugao do objeto; e
IV -■ A inexecugao financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde que:
a) o CONTRATADO demonstre que nao deu causa, pelo envio de documentos
comprobato ios como notificagdes a empresa ou oficio de solicitagao de distrato pela
empress contratada; e
b) limitado ao tempo decorrido entre a emissao da ordem de servigo - OS e a publicagao da
rescisao do contrato.
ClMM'A
Contrato de Repasse
14
27.941 v032 micro
7.3.2 - Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identifica^ao pela instituipao
financeira depositaria, podera ser realizado pagamento a pessoa fisica que nao possua conta
bancaria restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiario.
levando-se em conta toda a duragao do instrumento.
7 5.1 - A aplicagao dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo
de curto prazo sera automatica, apds assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
do respective Termo de Adesao ao fundo no ato de regularizagao de conta, ficando o
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsavel pela aplicagao em caderneta de
poupanga por intermedio do TRANSFEREGOV, se o prazo previsto para utilizagao dos recursos
Tansleridos for igual ou superior a 1 mes.
7 3.1 - Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE
e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiario final da despesa, o credito podera ser realizado
em conta corrente de titularidade do prdprio CONTRATADO ou da UNIDADE EXECUTORA, nas
hipdteses de:
74 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE nao poderao ser utilizadcs para despesas
efetuadas em periodo anterior ou posterior a vigencia do presente Contrato de Repasse, permitido
o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas ia vigencia
descrita no item VI das CONDIQOES GERAIS.
I.
II.
III.
IV.
V.
A destinagao do recurso;
O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
O contrato a que se refere o pagamento realizado;
A me:a, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
Infcrnagdes das notas fiscais ou documentos contabeis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaQoes, reclamagoes, sugestdes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
7 5 - Os recursos transferidos, enquanto nao utilizados, serao aplicados em caderneta de poupanga
se o prazo previsto para sua utilizagao for igual ou superior a 1 mes, ou em fundo de aplicagao
"nanceira de curto prazo ou operagao de mercado aberto lastreada em titulos da divide publica
■ederal, quando a sua utilizagao estiver prevista para prazo menor que 1 mes.
a) Questoes operacionais que impegam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV
excetuando-se falhas de planejamento;
b) Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA oor pagamentos
realizados as prbprias custas decorrentes de atrasos na liberagao de recursc s ielo Gestor
do Programa e em valores alem da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a
ernissao da Autorizagao de Im'cio de Obra - AIO.
'7 3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante credito na conta bancaria ce titularidade dos
"ornecedores e prestadores de servigos.
7 2 - Antes da realizagao de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UMCADE EXECUTORA
incluiia no TRANSFEREGOV, no minimo, as seguintes informagoes:
M - A programagao e a execugao financeira deverao ser realizadas em separado, de acordo com
a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
f Proc.n0 O
< F1
FIs.
Contrato de Repasse
15
27.941 v032 micro
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusao, denuncia, rescisao ou extinqao
do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicaqoes
fiaanceiras deverao ser restituidos integralmente a UNIAO FEDERAL, no prazo improrrogavel de
30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na epoca da restituipao, sob pena da
imediata instauragao de Tomada de Contas Especial do responsavel.
7 5.3 - Na ocorrencia de perdas financeiras decorrentes da aplicagao dos recursos, que
comprometam a execugao do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional
de contrapartida.
7.6.1 - Nos cas )s de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitara
a instituigao fi lanceira albergante da conta vinculada a devolugao imediata dos saldos
remaoescentes a conta jnica do Tesouro Nacional.
7 5.4 -E permitida a utilizagao dos rendimentos de aplicagao financeira para:
I - custear valores decorrentes de atualizagbes de pregos, quando o valor global inicialmente
pactuado se demonstrar insuficiente;
II - ampliagao de rnetas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e autorizado pelo
Gestor ou pela CONTRATANTE;
II - reconstrugao de cbras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrencia de
calamidade publica reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da Uniao, ou pelas Assembleias
Legislativas, Camara _egislativa ou Camaras Municipals, na hipdtese dos estados, Distrito Federal
e municipios, respectkamente; e
IV - atualizagao de pregos decorrentes de atualizagao de data-base, de reajustamento de pregos
conforme indice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilibrio
econdmico-financei'o do CTEF.
SAC CAIXA 0800 726 0101 (informagoes, reclamagoes, sugestoes e elogios)
F'ara pessoas com deficiencia auditiva ou de fata: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
7 7.1 - Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizadcs pelo
CONTRATADO e/ou LNIDADE EXECUTORA, serao devolvidos acrescidos do resultado da
aplicagao fmanceire nos termos do item 7.5, no prazo de ate 30 dias do vencimento da vigencia do
Contrato de Fef asse, da conclusao, distrato, extingao ou rescisao contratual, sob pena ca imediata
instauragao de TCE.
7 7 - Deverao ser restituidos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente na forrra da legislagao aplicavel, nos seguintes casos:
a i Quando nao houver qualquer execugao fisica referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilizagao de recursos;
bi Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando nao fur apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestagao de cortas
parcia ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento
ei Quando hoi.ve r utilizagao dos valores resultantes de aplicagbes financeiras em desacordo
com o estabelecido no item 7.5.4;
f) Quando houver impugnagao de despesas, se realizadas em desacordo com as disposigdes
do contrato ce ebrado.
I,
fc-Rroc.n0 OAW
FIs.
7 5.2 - Fcdos os rendimentos provenientes da aplicagao dos recursos das contas vinculadas deVem
ser devolvidos a conta unica do Tesouro ao final da execugao do objeto contratado, dever do constar
de demonstrativo especifico que integrara a prestagao de contas.
CJlilF
Contrato de Repasse
16
27.9^1 v032 micro
7 7.5 - Na hipotese prevista no item 7.7, alinea “c", os recursos devem ser devolvidcs inclt indo os
rendimentos da aplicapao no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referential do Sistema
Especial de Liquidapao e de Custddia - SELIC.
7 8 - Para fins de efetivapao da devolupao dos recursos a Uniao, a parcela de atualizapao referente
a variapao da SELIC sera calculada proporcionalmente a quantidade de dias compreendida entre a
data de referenda (conforme IN TCU n° 76/2016, art. 9°) e a data de efetivo credito do montante
devido na conta unica do Tesouro.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa podera promover visitas in loco com o
proposito co acompanhamento e avaliapao dos resultados das atividades desenvolvidas em razao
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertirientes ao assunto.
7 7.2 - Nos casos de conclusao, distrato, extinpao ou rescisao contratual em que o objeto for
executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte que nao
possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitapao de debitos para
com a Fazenda National, com base na variapao da Taxa Referential do Sistema Especial de
Liquidapao e de Custddia - SELIC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do mes anterior ao
da devolupao dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no nes de efetivapao
da devolupao dos recursos a conta unica do Tesouro.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaQoes, reclamaQdes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
CLAUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TERMING DA VIGENCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serao de p opriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinpao, desce que vmculados a
finalidade a que se destinam.
7.7.4 -Vencidos os prazos de devolupao descritos no item 7.7.1, os valores devem ser devo vidos
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitapao de debitos para com a Fazenda
National com base na variapao da Taxa Referential do Sistema Especial de Liquidapao e de
Custddia - SELIC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do mes anterior ao da devolupao de
recursos. acrescido a esse montante de 1% no mes de efetivapao da devolupao de recursos a conta
unica do Tesouro.
CLAUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Gestor do Programa e a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo a CONTRATANTE o acompanhamento e avaliapao das apces constantes no
Plano de Trabalho.
7 7.3 - Para aplicapao do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada sera verificada pela
CONTRATANTE.
7 7.6 - Na hipotese prevista no item 7.7, alinea “d”, sera instaurada Tomada de Contas Especial
alem da devolupao dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitapao de debitos para com a Fazenda Nacional, com base na variapao da Taxa Referential do
Sistema Especial de Liquidapao e de Custddia - SELIC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia
do mes anterior ao da devolupao dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mes de
efetivapao da devolupao dos recursos a Conta Unica do Tesouro Nacional.
f^Proc.,no_oA£B
< .r- FIs. I?-
Ok
Contrato de Repasse
17
27.941 v032 micro
10.1.1 - O CONTRM'ADO e/ou UNIDADE EXECUTORA devera disponibilizar cdpias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos a CONTRATANTE sempre que solicitado.
11.3.2 -- Qua do a mpossibilidade de prestar contas decorrer de apao ou omissao do antecessor,
o novo administ ador so icitara a instaurapao de Tomada de Contas Especial.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nao apresente a prestaqac ce codas
nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao termino do prazo estabelecido, a
CONTRATAF TE registrars a inadimplencia no TRANSFEREGOV por omissao do dever de prestar
contas e com.jn oara o fate ao brgao de contabilidade anah'tica, para fins de instaurapao de Tomada
de Contas Especial sob aquele argumento e adopao de outras medidas para reparapao do danc ao
erario, sob pens de responsabilizapao solidaria.
1 I.3 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, a
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrern o
impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimdnio publico.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatdrios de
despesas serao emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e mantidos
em arquivo, em ordem cronoldgica, no prdprio local em que forem contabilizados, a disposicao dos
drgaos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
1 1.1 - Quando a prestapao de contas nao for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecera o prazo maximo de 45 dias para sua apresentapao, ou recolhimento dos recursos,
ircluidos os rendimentos da aplicapao no mercado financeiro, atualizados pela taxa SEL.IC.
9.3 - As informapoes relativas a celebrapao, execupao, acompanhamento, fiscalizapao e de
prestapao de contas, inclusive aquelas referentes a movimentapao financeira dos instrurnentos,
serao publicas, exceto nas hipdteses legais de sigilo fiscal e bancario e nas situapdes classificadas
como de acesso restrito consoante o ordenamento juridico.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informapoes, reclamapoes, sugestoes e elogios)
F’ara pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
CLAUSULA DECIMA PRI VIEIRA - DA PRESTAQAO DE CONTAS
11 - A Prestapao de Contas referente aos recursos financeiros devera ser apresentada a
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIQOES GERAIS.
CLAUSULA DECIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAQAO
10 - Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade
aialitica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da
CON FRA TAI' TE, tendo ccmo contrapartida conta adequada no passive financeiro, com subcontas
identificando o Con rato de Repasse e a especificapao da despesa.
A
/F" ’Proc.noQ %
< . C
FIs,
9 2 - E prerrogativa da Uniao, por intermedio do Gestor do Programa e da CONTRA^ANJS<
promover a fiscalizapao fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem
como, conservar, em qu.alquer hipdtese, a faculdade de assumir ou transferir a responsaoilidade da
execupao do objeto, no caso de sua paralisapao ou de fato relevante que venha a ocorrer.
Contrato de Repasse
Descrigao
RS 3.000,00 RS 9.200.00 R$ 12.130.00 RS 33.500,00
RS 1.000,00 RS 1.000,00 RS 1.000,00 RS 1 OCO.OO
RS 4.500,00 RS 8.300,00 RS 13.030,00 RS 22.000,00
RS 5.000,00 RS 7.500,00 RS 10.600,00
Gusto U
Descrigao
RS 1.400,00 00,00
RS 1.300,00 R$ 4 000,00
RS 1.000,00 R$ 1 000,00
R$ 3.600,00 R$ 3 600,00
18
27.941 v032 nicro
Ii
Rtl^woo
R$ 25.700,00
F
R$3.0C0,£0_
R$ 7.0C0.G0_
R$3.4C0.C)0_
RS 9.600.00
RS K26 30.(90
RS> 25.790,00
RSJ TWO
R$ 2.400,00
RS 800,00
RS 1.700,00
RS 2.400,00
RS 3.500,00
RS 6.500,00
RS 8.500,00
RS 9.000,00
RS 900,00
R$ 1.700,00
RS 8.500,00
RS 14.900,00
RS 4.000,00
RS 2.400,00
RS 4.200,00
RS 5.500,00
RS 6.500,00
Nivel I
RS 1.400,00
Custc
Nivel II
RS 1.400,00
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINARIAS
12 - Havera a cobranpa de tarifa extraordinaria do CONTRATADO e/ou UMCAI3E EXECUTORA
nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informa?6es, reclamaQoes, sugestdes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
Valor de Repasse
inferior a R$750.000,00
Reanalise do Plano de Trabalho_________
'/erificacao do Resultado do Processo
-icitatorio inapta ou repetida_____________
Vlanutenqao de contrato, cobrada
nensalrnerte apds 180 dias sem execuqao
:inanceira____________________________
Visita on vistoria in loco em quantidade
superior a prevista no Art. 86 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alteraqoes
Reabertura de PCF ou TCE
Alteragao de cronograma/eventograma
■H
^s^nalise^do Plano de Trabalho
Verificacao do Resultado do Processo
-icitatdno inapta ou repetida__________
Vlanutengao de contrato, cobrada
mensalrnerte apds 180 dias sem
sxecugao financeira_________________
Visita on vistoria in loco em quantidade
superior a prevista no Art. 86 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterapoes
Reabertura de PCF ou TCE
/Kite agao de cronograma/eventograma
AtUcilizagao de orgamento____________
Exclusao de meta
•5^^^ n0 anteprojeto ou projeto
Reprogramagao de Remanescente de
'Dbra_______________________________
Inclusao de meta
Alteragao de escopo
R$ 1.400,00 RS 1 400,00
iih
R$ 8.200,00
RS 3.0('0/)0
-RSSAWO^ ,
RSg.eco.o'oT^
RS 10.690,00
^fis.(€'AJ' \ -1------
V
1 1.3 3 - Os casos fortuitos ou de forga maior que impegam o CONTRATADO e/ou UNIDAD^-'
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarao o envio de
documeritcs e justificativas a CONTRATANTE, para analise e manifestagao do Gestoi de Prog'ama.
IM
R$ 1'
irioNi
Vaio,
CAil
Contrato de Repasse
12.1 - Os valores dos servipos acima constam em tabela disponivel no site do TRANSFERbGOV.
19
27.941 v032 micro
R$ 8.500.00
R$ 4.000.00
R$ 8.500,00
R$ 2.000,00
14.1 - Em qualquer aqao prcmocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse sera
obrigatoriamente dcstacada a participapao da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como
o objetc de aplicagao dos recursos, observado o disposto no §1° do art. 37 da Constituipao Federal,
sob pena de suspens.ao da liberagao dos recursos financeiros, observadas as limitagoes mpostas
pela Lei Eleitoral nc' 9.504, de 30 de setembro de 1997.
13.2 - Em sendo evidenciados pelos Orgaos de Controle ou Ministerio Publico vfcios insanaveis
que impliquem nulidade da licitagao realizada, o CONTRATADO devera adotar as medidas
administrativas necessarias a recomposigao do erario no montante atualizado da parcels ja
aplicada, o que pode incluir a reversao da aprovagao da prestagao de contas e a instauragao de
Tcmada de C ortas Especial, independentemente da comunicagao do fato ao Tribunal de Contas
da Uniao e ao Ministe'io Publico.
13.1 - E livre o acesso dos servidores do Gestor e dos orgaos de controle interne e externo da
Uniao, bem como d ds funcionarios da CONTRATANTE, aos processos, documentos e informagoes
referentes aos instrurrientos e aos locals de execugao do objeto.
12.2 - 3 comp ovante de pagamento da tarifa extraordinaria e apresentado a CONTRATANTE
previamente a realizagao do servigo.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclama?des, sugestoes e elogios)
F’ara pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
Valor de Repasse
inferior a R$750.000,00
R$ 2.400.00
R$ 3.500,00
R$ 6.500,00
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA IDENTIFICAQAO DAS OBRAS E DAS AQOES
PROMOCIONAIS
14 - E obrigatdria a identificagao do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o periodo de duragao da obra, devendo ser afixada no prazc- de ate 15
d as, contados a padir da autorizagao da CONTRATANTE para o im'cio dos trabalhos, sob pena de
suspensao da liberagao dos recursos financeiros, observadas as limitagbes impostas pela Lei
Eieitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
I
.... II i! i i !II
Atualizagao_de orgamento_______________
Exclusao de meta
Ajustes_no anteprojeto ou projeto
_Reprogr.aiTiagao d3 Remanescente de obra
Inclusao de meta
Alteragao de esco do
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os services de aud toria serao realizados pelos orgaos de controle interno e externo da Uniao,
sem elidir a competencia dos orgaos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do Decreto n° 93.872. de 23 de
dezembro de 1986
£
"’fl
Custo Unitario Nivel VI
Valor de Rep s
ou supe io
R$750.0 0L<
R$4.20C.Q3
R$5.506.Q0~
RS 6.500 00 '
6rProc.n°OA% \4
3 FIs.
ilWXA
Contrato de Repasse
I.
II.
III.
16.2 - Quando da denuncia ou rescisao do instrumento, o CONTRATADO devera:
I - apresentar a prestapao de contas final em ate 60 (sessenta) dias.
16.5
20
27.941 v032 micro
- devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimenios de aplicapoes
financeiras, em ate 30 (trinta) dias; e
16.3 - A cenuncia, rescisao ou extinqao devera ser registrada pela CONTRATANTE no
TRANSFEREEGOV e publicada no Diario Oficial da Uniao.
O nao cumprimento das disposigdes de que trata o item 16.2 no prazo previsto ensejara
instauraQao de TCE.
III.
IV.
Denunciado a qualquer tempo, por desistencia de qualquer urn des oarticipes ficando
respensaveis somente pelas obrigagdes e auferindo as vantagers co tempo em que
participaram voluntariamente do acordo, nao sendo admissivel oorigato iedade de
permanencia ou aplicagao de sangao aos denunciantes.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaQdes, reclamaQoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
I.
II.
Rescindido, em fungao das seguintes motivagdes:
a) inadimplemento de qualquer das clausulas pactuadas;
b) constatagao de falsidade ou incorregao de informagao em quaquer documento
apresentado; ou
c) verificagao de circunstancia que enseje a instauragao de TCE; ou
Extinto, quando nao tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das
condigdes suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
16.4 - Os prazos de que trata o item 16.2 deverao ser contados a partir do registro no
TRANSFEREEGOV.
16.1 - Sao exemplos de motives para rescisao do Contrato de Repasse a constatagao pela
CONTRATANTE das seguintes situagdes:
A utilizagao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
A inexistencia de execugao financeira apds 545 dias (365 dias mais 180 dias) da liberagao
da primeira parcela ou do ultimo pagamento, a exemplo do descrito ns Clausula Quinta, item
5.8. desde que nao se enquadre nas hipdteses de suspensao do prazo, nos termos do item
5.9;
A falsidade ou incorregao de informagao de documento apresentado;
A verificagao de qualquer circunstancia que enseje a instauragao de Tomada de Contas
Especial;
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA DENUNCIA, RESCISAO E EXTINQAO
16-0 Contrato de Repasse podera ser:
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA VIGENCIA V.
15 - Este Instrumento produzira efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o inicio de
sua vigencia a data da ultima assinatura e o termino de acordo com o prazo descrito no item VI das
CONDIQOES GERAIS, possibilitada a sua prorrogagao mediante Termo Aditivo e aprovagao da
CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 35, inciso VII e § 4°, da Portaria Conjunta
IVGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alteragoes.
r^~AProc.noQ<&teS
a FIs
Contrato de Repasse
Realizar despesa em data anterior a vigencia do instrumento;
21
27.941 v032 micro
18.2 - A alteragao contratual referente ao valor do Contrato de Repasse sera feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoragao dos recursos de repasse sob decisao unilateral exclusiva do
drgao responsavel pela concepgao da politica publica em execugao.
18.1 - A alteragao do prazo de vigencia do Contrato de Repasse, em decorrencia de atrasc na
liberagao dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, sera promovida “de oficio'
pela CONTRATAN‘E limitada ao periodo do atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao COxl RATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.3 -Sao vedadas as alteragdes da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores
aos limites min mos e maximos definidos na Lei de Diretrizes Orgamentarias.
16.6 - Quando da denuncia, rescisao ou extingao do instrumento, o Gestor ou a CONTRA
devera, no prazo maximo de (60) sessenta dias, contado da data do registro do evento no
TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho, independents do
indicador de resultaoc pdmario.
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrigao apontada no Contrato de Repasse, a
desistencia da agao ou a decisao judicial desfavoravel ao CONTRATADO e/ou LNIDADE
EXECUTORA mplicara a desconstituigao dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisao do
presents contrato e a devolugao de todos os recursos que eventualmente tenha recebido,
atualizados na forma da legislagao em vigor.
SAC CAECA 0800 726 0101 (informagoes, reclamagoes, sugestdes e elogios)
F'ara pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA ALTERAQAO
18-0 press n e Contrato de Repasse podera ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justifioada, a ser apresentada a CONTRATANTE, em no minimo 60 (sessenta) dias
antes do termino d<.: vgencia, vedada a alteragao do objeto do Contrato de Repasse.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
1 7 -A existencia de restrigao do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nao foi considerada
dbice a celebragao do presente instrumento, em razao da decisao liminar concedida nos termos
especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebragao deste instrumento,
condicionada a decsso final.
Jirxiii
CLAUSULA DECIMA NONA - DAS VEDAQOES
19 - Ao CONTRATADO e vedado:
18.4 - Nos casos em que e admitida a redugao ou exclusao de meta ou etapa, e necessaria a
solicitagao justificada do CONTRATADO e o atendimento das condigdes abaixo (Decreto n°
8 943/2316):
a) nao represented prejuizo a funcionalidade do objeto pactuado;
b) Inaja a reducao da participagao financeira do valor de repasse proporcional a redugao de
metas e etapas, com a devolugao dos recursos liberados relatives as etapas as metas
reduzida 5, inclusive aqueles provenientes de sua aplicagao financeira;
c) o CONTI ^ATADO formalize compromisso de arcar com as despesas necessarias a irnediata
operacionalizagao do objeto, quando couber;
d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado contemplando os ajustes propostos.
^■Proc.n^£]z^
^Fls._
QiM^A
Contrato de Repasse
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XVII.
22
27.941 v032 nbro
IX.
X.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaQdes, reclama?6es, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
XV.
XVI.
No caso de obras e servigos de engenharia, iniciar a execugao de objeto antes dS'
ernissao da autorizagao de im'cio de obra, exceto quando se iratar cos recursos para
atender as despesas de que trata o art. 25 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n3 33, de
30 de agosto de 2023 e suas alteragbes;
Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para ampliagao do objeto pactuado ou
para redugao ou exclusao de meta ou etapa, sem prejuizo da fruigao ou funcionalidade
do objeto, desde que as alteragoes tenham sido previamen :e aprovadas pels
CONTRATANTE;
Utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos para final dade diversa da
estabelecida no instrumento;
Reformular os projetos basicos das obras e servigos de engenharia oreviamente aceitos
pela CONTRATANTE, exceto para ampliagao do objeto pactuado, redugao ou exclusao
de metas ou etapas, desde que nao cause prejuizo da f-uigao ou tuncionalidade do
objeto, inclusive para os casos de contratagao semi-integrada;
Realizar despesas com taxas bancarias, multas, juros ou corregao rone ar a, incusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto nc que se refere as
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferencia de recursos pelo Gestor e
desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mas nos aplicados no
mercado;
Pagar, a qualquer titulo, empresas privadas que tenham em seu quadro societario
servidor publico da ativa, ou empregado de empresa publica, oj de sociedade de
economia mista, dos participes, por servigos prestados, inclusive corsc-tor a, assistencia
tecnica ou assemelhados;
Efetuar pagamento em data posterior a vigencia do instrumentc, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigencia.
Realizar despesas a titulo de taxa de administragao, de gerencia ou si nil; r
Realizar despesas com publicidade, salvo a de carater educative, informative ou de
orientagao social, da qual nao constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem
promogao pessoal e desde que previstas no piano de trabalho;
Pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado publico, integrants d 3 quadro de pessoal
do drgao ou entidade publica da Administragao Direta ou Indireta, sa vo nas hipdteses
previstas em leis federais especificas e na Lei de Diretrizes Orgamentarias;
Realizar pagamentos de diarias e passagens a militares, servidores e empregados
publicos da ativa, salvo nas hipdteses previstas em leis federais especificas e na Lei de
D retrizes Orgamentarias Federal;
Transferir recursos para clubes, associagdes de servidores ou ctaisquer entidades
congeneres, exceto para creches e escolas para o atendimentc pre -esco =r, quando for
o caso;
Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicagbes no mercado financeiro como
contrapartida;
Adotar o regime de execugao direta;
Utilizar licitagao cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da ernissao Laudo de Analise Tecnica, que consubstancia a
analise tecnica de engenharia e a analise documental de objeto que envolva obra
conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023.
Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais.
19.1 - Os custos de analise das alteragbes do objeto originalmente pactuado S3 hou 'er. nos casos
de contrato de repasse, serao de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
Chirol
Contrato de Repasse
ROSANE GOMES
Coordenador
23
27.941 v032 micro
20.1 - As goi luricaQdes de fatos ou ocorrencias relativas ao Contrato serao considsradas como
regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondencia eletrdnica, com comprovante de recebimento, nos enderegos
descritos no item V II das CONDIQOES GERAIS.
E, por esta ’er i assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que sera assinado pelas partes,
para pie s iti sens efeitos juridicos e legais, em juizo e fora dele.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaQoes, reclamaQoes, sugestdes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAQAO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A
LGPD
21 - Em observancia aos preceitos da Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais - LGPD - Lei
13.709/2018, os signatarios autorizam a divulgagao de seus dados pessoais constantes nests
instrumento para firs de publicidade e transparencia.
CL AUSULA VIG =S IMA SEGUNDA - DA CONCILIAQAO E DO FORO
22 - As partes comprometem-se a submeter eventuais controversias, decorrentes do presents
ajuste, sempre qje viavel, a tentativa de conciliagao perante a Camara de Mediagao e de
Conciliagao da Administragao Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da Uniao, nos termos do art. 37
da Lei n° 13 140, de; 2015, do art. 11 da Medida Provisbria n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e
do Decreto n° 11.174, de 16 de agosto de 2022. Nao logrando exito a conciliagao, sera competente
para dirimir as questoes decorrentes deste Contrato de Repasse, o foro da Justiga Federal, descrito
no item VII das CONDIQOES GERAIS, por forga do inciso I do art. 109 da Constituigao Federal.
CLAUSULA VIGESIMA - DOS REGISTROS DE OCORRENCIAS E DAS COMUNIC AQO^S------
20 - Os documentcs mstrutdrios ou comprobatbrios relatives a execugao do Contratc ce Repasse
deverao ser apresentados em original ou em cbpia autenticada.
Assinatura da CONTRATANTE
Nome: SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN
Assinado de forma digital por
jIMO si TUPAC ALVAREZ
Assinado de forma digkal aor
FLORI CORDEIRO DE
junio
Dados: 2021111^^^01
-04'00'
FLORI CORDEIRO
DE MIRANDA
JUNIOR.-309160068
83
Assinatura do CONTRATADO
Nome: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIC R
CPF:^|BHBlBB
SIMON TU 5AC
ALVAREZ
CATALAN:94689547220 2023.12.15 14:55:36
-04'00'
Assinatura do Supervisor ou
(Contrato err Ccnforrnidade)
Nome: ROSANE: GOMES FERREIRA
CPF:
Assinado de forma digital por
ROSANE
FERREIRA 7123.5922200 FERREIRA<BBB|
Dados: 2023.12.15 15:12:15 -04’00'
LTProc.n°0
Mfis- *
i