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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaIndicação n° 005/2025, a vereadora subscritora desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Delegado Flori, a instalação de placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica a partir da luz solar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino.
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005/2025
A vereadora subscritora desta, na forma regimental, indica ao excelentíssimo senhor Prefeito
Municipal Delegado Flori a instalação de placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica a
partir da luz solar em todas as escolas da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
Economia de dezenas de milhões de reais de recursos públicos, avanço significativo na
transição energética para fontes renováveis e atitude pedagógica para investimento
ambientalmente conscientes no município. Estes são os principais objetivos desta indicação, que
sugere ao excelentíssimo senhor prefeito Delegado Flori a aquisição e instalação de placas
fotovoltaicas para geração de energia elétrica a partir da luz solar em todas as 30 escolas da rede
municipal de ensino.
Após extenso levantamento de dados, legislação e informações técnicas, nosso gabinete
percebeu que a Educação do município pode economizar R$ 1,8 milhão por ano, visto que este é
o valor aproximado gasto em 2024 apenas com as contas de energia elétrica nas escolas (Anexo
I). Ao se multiplicar essa economia ao longo dos próximos anos, percebe-se facilmente que em
duas décadas o montante poupado chegará a quase R$ 40 milhões (Anexo X). Valor suficiente
para construir 10 ou mais escolas.
A presente indicação se soma à indicação do atual secretário municipal de Planejamento e
ex-prefeito, Adilson de Oliveira, enquanto este ainda era vereador (Anexo II). Feita em abril de
2019, a indicação de Adilson sugeriu a realização de estudo para a utilização da energia solar em
todos os prédios públicos.
O vereador reeleito Wilson Tabalipa (PL) fez igual apontamento: em junho de 2018 sugeriu que
fossem instalados painéis solares nos prédios públicos e, em setembro de 2019, criou e
conseguiu aprovação da Câmara, além de sanção do então prefeito Eduardo Japonês, para a lei
municipal n° 5.154/2019 (Anexo IV).
A norma exige que haja a “instalação de placas fotovoltaicas para captação de energia solar
em futuras ampliações e edificações de prédios públicos do Município”. Com prazo de 5 anos para
seu cumprimento, a lei é, portanto, uma exigência formal desde setembro de 2024.
Em outros municípios do Estado há iniciativas semelhantes, com destaque especial para o
também delegado e atual deputado federal Thiago Flores (Republicanos), quando prefeito de
Ariquemes, e sua iniciativa, através da lei municipal 2.439, de novembro de 2020 (Anexo V).
Da mesma forma, o Governo do Estado, em 2023, fez a instalação de painéis solares em
escolas estaduais no município de São Miguel do Guaporé. Para a titular da Secretaria de Estado
de Educação de Rondônia (Seduc), Ana Lúcia Pacini, a instalação das placas gera uma redução
de até 70% no valor das faturas de energia. “A instalação de placas solares fotovoltaicas nas
escolas tem um efeito pedagógico. Ao verem na prática o funcionamento de um sistema de
geração de energia limpo, eficaz e eficiente, os alunos percebem que a sustentabilidade não é
apenas possível, como é financeiramente interessante”, ressaltou. (Anexo VI).
Caso o projeto seja viabilizado com placas que venham acompanhadas de inversores, a
economia pode ser ainda maior do que simplesmente “zerar” a conta de energia. Segundo o
assessor técnico de infraestrutura do Governo do Estado, Luciano Santos Alcântara, as placas
conectadas a um inversor permitem que “a produção de energia gerada pelas placas atende
primeiramente, ao consumo imediato da escola; enquanto o excedente de energia, caso ocorra, é
injetado na rede elétrica da concessionária de energia e registrado como crédito para futura
compensação na fatura”.
Exemplo prático desta economia é o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO)
que, em 2020, foi o primeiro órgão público do Estado a instalar sistema fotovoltaico e “zerou” sua
conta de energia (Anexo XI). Ao evidenciar que o sistema proporcionará, até o fim de sua vida útil
de 25 anos, economia total de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos, o Tribunal enfatizou que "em
termos de sustentabilidade, a energia solar (fotovoltaica) é considerada uma das mais limpas,
renováveis e não poluentes."
Ainda que tenhamos já solicitado cotação detalhada para cada escola de Vilhena, a fim de
encaminhar novas informações para o Executivo dimensionar este projeto, utilizamos para esta
indicação três simuladores oferecidos por grandes empresas nacionais de energia solar. Nos
Anexos VII, VIII e IX é possível perceber que o investimento total da instalação das placas varia
de R$ 2,7 milhões a R$ 4,4 milhões, com payback (retorno do investimento) em prazo que varia
entre 2 e 3,9 anos.
Atenciosamente e agradecida desde já,
Vilhena, 07 de fevereiro de 2025
_________________________________
Amanda Areval
Vereadora
Anexo I
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V


Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Anexo X
Anexo XI

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