| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Indicação n° 005/2025, a vereadora subscritora desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Delegado Flori, a instalação de placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica a partir da luz solar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino. |
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✖️ 005/2025 A vereadora subscritora desta, na forma regimental, indica ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal Delegado Flori a instalação de placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica a partir da luz solar em todas as escolas da rede municipal de ensino. JUSTIFICATIVA Economia de dezenas de milhões de reais de recursos públicos, avanço significativo na transição energética para fontes renováveis e atitude pedagógica para investimento ambientalmente conscientes no município. Estes são os principais objetivos desta indicação, que sugere ao excelentíssimo senhor prefeito Delegado Flori a aquisição e instalação de placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica a partir da luz solar em todas as 30 escolas da rede municipal de ensino. Após extenso levantamento de dados, legislação e informações técnicas, nosso gabinete percebeu que a Educação do município pode economizar R$ 1,8 milhão por ano, visto que este é o valor aproximado gasto em 2024 apenas com as contas de energia elétrica nas escolas (Anexo I). Ao se multiplicar essa economia ao longo dos próximos anos, percebe-se facilmente que em duas décadas o montante poupado chegará a quase R$ 40 milhões (Anexo X). Valor suficiente para construir 10 ou mais escolas. A presente indicação se soma à indicação do atual secretário municipal de Planejamento e ex-prefeito, Adilson de Oliveira, enquanto este ainda era vereador (Anexo II). Feita em abril de 2019, a indicação de Adilson sugeriu a realização de estudo para a utilização da energia solar em todos os prédios públicos. O vereador reeleito Wilson Tabalipa (PL) fez igual apontamento: em junho de 2018 sugeriu que fossem instalados painéis solares nos prédios públicos e, em setembro de 2019, criou e conseguiu aprovação da Câmara, além de sanção do então prefeito Eduardo Japonês, para a lei municipal n° 5.154/2019 (Anexo IV). A norma exige que haja a “instalação de placas fotovoltaicas para captação de energia solar em futuras ampliações e edificações de prédios públicos do Município”. Com prazo de 5 anos para seu cumprimento, a lei é, portanto, uma exigência formal desde setembro de 2024. Em outros municípios do Estado há iniciativas semelhantes, com destaque especial para o também delegado e atual deputado federal Thiago Flores (Republicanos), quando prefeito de Ariquemes, e sua iniciativa, através da lei municipal 2.439, de novembro de 2020 (Anexo V). Da mesma forma, o Governo do Estado, em 2023, fez a instalação de painéis solares em escolas estaduais no município de São Miguel do Guaporé. Para a titular da Secretaria de Estado de Educação de Rondônia (Seduc), Ana Lúcia Pacini, a instalação das placas gera uma redução de até 70% no valor das faturas de energia. “A instalação de placas solares fotovoltaicas nas escolas tem um efeito pedagógico. Ao verem na prática o funcionamento de um sistema de geração de energia limpo, eficaz e eficiente, os alunos percebem que a sustentabilidade não é apenas possível, como é financeiramente interessante”, ressaltou. (Anexo VI). Caso o projeto seja viabilizado com placas que venham acompanhadas de inversores, a economia pode ser ainda maior do que simplesmente “zerar” a conta de energia. Segundo o assessor técnico de infraestrutura do Governo do Estado, Luciano Santos Alcântara, as placas conectadas a um inversor permitem que “a produção de energia gerada pelas placas atende primeiramente, ao consumo imediato da escola; enquanto o excedente de energia, caso ocorra, é injetado na rede elétrica da concessionária de energia e registrado como crédito para futura compensação na fatura”. Exemplo prático desta economia é o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que, em 2020, foi o primeiro órgão público do Estado a instalar sistema fotovoltaico e “zerou” sua conta de energia (Anexo XI). Ao evidenciar que o sistema proporcionará, até o fim de sua vida útil de 25 anos, economia total de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos, o Tribunal enfatizou que "em termos de sustentabilidade, a energia solar (fotovoltaica) é considerada uma das mais limpas, renováveis e não poluentes." Ainda que tenhamos já solicitado cotação detalhada para cada escola de Vilhena, a fim de encaminhar novas informações para o Executivo dimensionar este projeto, utilizamos para esta indicação três simuladores oferecidos por grandes empresas nacionais de energia solar. Nos Anexos VII, VIII e IX é possível perceber que o investimento total da instalação das placas varia de R$ 2,7 milhões a R$ 4,4 milhões, com payback (retorno do investimento) em prazo que varia entre 2 e 3,9 anos. Atenciosamente e agradecida desde já, Vilhena, 07 de fevereiro de 2025 _________________________________ Amanda Areval Vereadora Anexo I Fonte: Secretaria Municipal de Educação Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X Anexo XI