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materia nº 7111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7111 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAltera a Lei nº 6.435, de 3 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025.
native_id4220

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em norma jurídica
2025-02-18 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-02-18 Proposição aprovada
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-18 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-02-18 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-02-18 Matéria lida em plenário
2025-02-17 Aguardando Leitura
2025-02-17 Matéria Recebida
2025-02-17 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T12:11:52.826886-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício n? 67/2025 - PGM Vilhena, 13 de fevereiro de 2025.
Assunto: Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
PROPOSIÇÃO NÚMERO EMENTA
PLO 3- /2025
Assinatura elstrônica - Identificador: l2c31e3b-4491-42aa-a7a8-ddf4e865190c - Páaina 1 / 2
Serve este para solicitar a Vossa Excelência que convoque os nobres Vereadores para deliberação
em Regime de Urgência dos seguintes Projetos de Lei:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
ALTERA A LEI N2 6.435, DE 3 DE JANEIRO DE
2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2025.
Gabinete do Prefero, Paço Municipal
Vilhena, 13 de feverero de 2025.
Justifica-se o pedido de urgência de se iniciar a execução das emendas parlamentares ro exercício
corrente. Por certo, tal economia tem caráter de urgência inquestionável e, portanto, por sei boa para o
Município, pode e deve ser apreciada com a devida presteza da Câmara Municipal de Vilhena.
Exm-. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
/^■Proo.;.n°O31 I
Projeto de Lei Ordinária
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA^
Data:' Hora^-.----- j?{|^ n TT-----
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
V.-JIiSLiie duieiiiiuiucKJc uu aiquivu anavcs uu vjn uuue, <ju uupic c uuie u iiiik nu naveyauui.
llZ£.'ÍLzÍÜ2!!f ^■oxy-elci'€ch.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=12c31 e3b-4491-^ 2aa-a7e8-:ldfc-e865190c
Assinatura e etrônica - Identificador: 12c31e3b-4491-42aa-a7a8-ddf4e865190c - Páaina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/02/2025
! 10:04:59 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Prog.n°€ÔJ
SfIs.OZ-’
PROJETO DE LEI NQ 'Y-Aa/> /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores o Projeto de Lei nQ
, de 13 de fevereiro de 2025, que tem por objetivo alterar a Lei n9 6.435, de 3 de janeiro de 2025,
a qual estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025.
A presente proposta visa introduzir ajustes necessários ao Art. 14 da referida Lei, estabelecendo
normas claras para a integração das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Aru = l e autodzando o
Chefe do Poder Executivo a realizar reduções proporcionais e igualitárias nos valores < estinados
emendas individuais de iniciativa parlamentar, limitadas a 0,43 % da receita corrente líquida do exe/cíco.
A redução do percentual de 0,43% (quarenta e três trinta centésimos per cento) da receita
corrente líquida para execução das emendas parlamentares individuais visa garantir estabilidade e
previsibilidade orçamentária, alinhando os valores destinados a essas emendas aos exatos percentuais
adotados no exercício anterior. A medida busca preservar o equilíbrio fiscal, assegurando que as
prioridades legislativas sejam mantidas em consonância com a capacidade financeira do Município, sem
comprometer metas de responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fisca (LRF) e
pela Constituição Federal.
no espírito público dos nobres Parlamentares para a apreciação e aprovação deste Frojeto. qi e
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
1
Assinatura eletrônica - Identificador 252c92c9-2b57-4f2a-9c8b-a371b0e9a3b4 - Páqina 1 / 4
contribuirá para o fortalecimento da gestão fiscal e o desenvolvimento de nossa cidade , radão pela .1
submeto à apreciação e aprovação pelo rito do Regime de Urgência, com fundamento no ait. 1.5 7, ? 1% I
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei abaixo redacionado
Dessa forma, para evitar oscilações abruptas no orçamento, garantindo continuidade aos projetos
de interesse público já em andamento e transparência na gestão dos recursos confio na sensibilidade e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ig-Proc.n0.
*
1
X
PROJETO DE LEI Ng , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI:
"Art. 14
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, P t;o IV uri c
Vilhena, 13 de fevereiro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
2
Assinatura eletrônica - Identificador 252c92c9-2b57-4f2a-9c8b-a371 b0e9a3b4 - Páqina 2 / 4
Art.le Fica alterada a Lei n5 6435, de 3 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa
do Município para o exercício financeiro de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERA ALTERADA A LEI N5 6.435, DE 3 DE . ANEIRO
DE 2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
§ le As emendas parlamentares, após eventual sanção, passam a iritegrer a Lei
Orçamentária Anual.
§ 2S Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a reduzir o valor destinado à Execução
das emendas individuais de iniciativa parlamentar em até 0,43% (quarenta e três trinta
centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício corrente.
§ 35 Para os fins previstos no § 22 deste artigo, a redução será aplicada de forma
proporcional e igualitária sobre o valor total de todas as emendas individuais de iniciativa
parlamentar.
§ 42 As adequações orçamentárias necessárias para cumprir o disposto no § 22 deste artigo
serão realizadas por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, não se
computando no percentual previsto no art. 72 desta Lei " (NR)
/^Cl
Proc.n°03 k
M Fls. cA /?j
3
Assinatura eletrônica - Identificador: 252c92c9-2b57-4f2a-9c8b-a371b0e9a3b4 - Página 3 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
tProc.n°<33
.À pis. e>S
Assinatura eletrônica - Identificador: 252c92c9-2b57-4f2a-9c8b-a371b0e9a3b4 - Páqina 4 / 4
Assinado por: FLORI CORDEIRO Dl: MIRANDA JUNIOR 14/02/2025
10:04:44 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^TProc.n0 teS
< . Çj feFIs. rn
v^uiisune auienuuiuaue uu aiquivu auaves uu ur\ ouue, uu copie e cuie u iiiiik nu iiaveyauui.
https /vilhena.oxy.elotech.corr.br,,protocolo/consulta-autenticidade?identificador=252c92c9-2b57-4f2a-9c8b-a371b0e9a3o4

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