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materia nº 7112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7112 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a criação da Corregedoria-Geral do Município de Vilhena e dá outras providências.
native_id4228

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição transformada em norma jurídica
2025-02-18 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-02-18 Proposição aprovada
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-18 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-02-18 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-02-18 Matéria lida em plenário
2025-02-17 Aguardando Leitura
2025-02-17 Matéria Recebida
2025-02-17 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T12:14:44.721804-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Vilhena - RO, 31 de janeiro c e? 2C 25
Oficio n° 038/2025/GAB
Assunto: Encaminha Proposições.
Sen ior Presidente.
/2025
Atenciosamente.
Encamirho para análise e deliberação com
Vereadores as proposições abaixo:
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Cria a Corregedoria-geral do municipic
de Vilhena - RO.
A Sua Excelência, o Senhor
Celso Eduardo Machado - Vereador
Presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena-RO.
Avenida Rony de Castro Pereira, n9 4177, Bairro Jardim America - - CEP 76.980 726 V he /R J
E-mail: gabineteffivilhena.gov.br - Fone: (059) 3919-7080
FLORI CORDE DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Institui o Código Disciplina dos
Servidores Públicos da Admin siaçao
Municipal de Vilhena-RO.
Projete de L.e: n°
tf
0 Í-V -P3-1'
o»'» - ';l ,, N i
Projeto de Lei Complementar n° 430
1 /2025
é - -saW
ft «.í*
URGÊNCIA dessa Sâi iate d =
Excelentíssimo Senhor Presidente,
PREFEITURA DE
VILHENA
MENSAGEM
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que cria a Corregedoria Geral do
Município de Vilhena/RO
A Corregedoria Geral terá um papel fundamental na fiscalização dos órgãos
e entidades municipais, buscando sempre a otimização dos serviços públicos e o
respeito à legislação vigente. Sua atuação preventiva contribuirá para uma gestão
mais eficiente, transparente e ética, consolidando a confiança da população na
administração pública.
Este projeto se justifica pela necessidade de fortalecer o controle interno
sobre os atos administrativos da Prefeitura Municipal, assegurando a lisura e a
legalidade das ações do Executivo. A criação de uma Corregedoria Geral,
independente e com atribuições específicas, visa garantir a prevenção e a apuração
de possíveis irregularidades, promovendo a responsabilização e a correção de
eventuais desvios de conduta. Hoje, a desconcentração do processo administrativo
municipal dificulta um controle efetivo dos atos praticados, culminando em situações
que geram nulidades e, consequentemente, a sensação de impunidade por parte
dos transgressores. A falta de um órgão centralizado e especializado para monitorai
e fiscalizar as atividades administrativas abre brechas para irregularidades e dificulta
a responsabilização dos envolvidos.
O projeto foi elaborado com a devida atenção aos aspectos legais e
constitucionais, observando as melhores práticas de governança e gestão pública.
Acreditamos que sua aprovação representará um avançd significativo na busca de
uma administração municipal moderna e eficaz. \V
Comprometido com a transparência, eficiência e probidade administrativa,
encaminho para apreciação e deliberação desta Casa de Leis o Piojeto de Lei que
cria a Corregedoria Geral do Município de Vilhena/RO.
Urgência da Aprovação:
A aprovação célere deste projeto de lei é de extrema importância para o bom
funcionamento e a modernização da administração pública municipal. A criação da
Corregedoria Geral permitirá a implementação de mecanismos efetivos de controle e
fiscalização, garantindo maior transparência, eficiência e responsabilização, em linha
com as melhores práticas de governança.
perdas materiais e danos reputacionais que
atuação preventiva e eficiente. A instituição da
A ineficácia do atual sistema de controle interno tem gerado prejuízos
financeiros e danos à imagem da administração municipal. A falta de uma estrutura
centralizada de fiscalização possibilita a ocorrência de irregularidades que passam
despercebidas, culminando em
poderíam ser evitados com uma
Corregedoria Geral se apresenta como medida urgente e necessária para minimizar
esses riscos e proteger o patrimônio público.
p-Proc-1
Destacamos ainda, que o presente projeto de lei propõe alteração da
salarial, constante do anexo I da Lei municipal n2 5.205/2022, para a inclusãd^do
cargo de Corregedor-Geral do Município no quadro de cargos de provimento em
comissão de direção e assessoramento superior.
A ausência de uma Corregedoria Geral gera um vácuo de controle interno,
aumentando o risco de irregularidades e dificultando a apuração de
responsabilidades. A atual estrutura fragmentada de fiscalização demonstra-se
ineficaz na prevenção e resolução de desvios de conduta, comprometendo a
transparência e a credibilidade da administração pública municipal. A criação
imediata desse órgão é fundamental para fortalecer a governança e garantir a
segurança jurídica e a eficácia da gestão pública.
presente projeto de lei propõe alteração da téfyej.a
Importante ressaltar, que, para a criação do cargo de provimento em
comissão de corregedor-geral, com remuneração total de R$ 7.900,00 (sete mil e
novecentos reais), ficarão extintas duas funções gratificadas de assessor jurídico,
com valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) cada, reduzindo de cinco para
três cargos, bem como a extinção de um cargo de assessor especial III, com
remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais), totalizan^D tais extinções de cargos
numa redução de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Respeitosamente,
Vilhena-RO, 31- dfe janeiro de 2025.
FLORI CORDEIRO D IOR
Prefeito Municipal
MIRANDAJUrJí
i'^rFroc
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
façam necessários.
PROJETO DE LEI DE DE JANEIRO DE 2025
CAPÍTULO I
Art. 2o São atribuições da Corregedoria-Geral:
I- instituir o sistema de correição no âmbito do poder do Poder Executivo
Municipal;
CRIAÇÃO, FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL
DOMUNICÍPIO
PREFEITURA DE
VILHENA 51
'4/
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE
VILHENA - RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
fcrProc.n0
< _
vE
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral é órgão incumbido, em nível
administrativo municipal, de preservar os padrões de legalidade e moralidade dos
atos de gestão realizados pela Administração Direta do Município.
II- atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos
disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza administrativa e até penal;
Art. 1o Fica criada a Corregedoria-Geral do Município de Vilhena - RO, órgão
permanente, de apoio e execução, com a competência de assistir direta e
imediatamente o Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições
quanto aos assuntos e providências a que, no âmbito do Poder Executivo, sejam
atinentes à defesa do Patrimônio Público, instauração e Processamento de
processos administrativos disciplinares dos servidores no âmbito do Poder
Executivo, às atividades de correção objetivando, maior transparência da gestão
pública do executivo municipal e com vistas à proteção e defesa dos interesses da
sociedade.
VI￾promover a transparência e a responsabilização
VIII- prevenir irregularidades
2
VII￾municipal;
IX￾observando o disposto na Lei Complementar
Administrativo Disciplinar);
e melhorar a gestão pública municipal;
na gestão pública
acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos municipais,
bem como o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos,
III- orientar os órgãos integrantes da gestão executiva municipal . a ç
procederem imediatamente com as averiguações preliminares após o conhecimeri^ —
dos supostos atos ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório U-"'
Circunstanciado;
V- fiscalizar e controlar os atos e
municipal, assegurando a
eficiência;
IV- apurar os ilícitos administrativos disciplinares e a responsabilidade de
agentes públicos por sua prática no âmbito Administração Pública Municipal direta,
por meio da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares,
sem prejuízo de outros atos e procedimentos correlates;
procedimentos da administração pública
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
X- requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos
administrativos e avocar àqueles já em curso em órgão ou entidade da admimstraçao
pública Municipal, sempre que constatar omissão da autoridade competente,
XI- editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções,
orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades
dos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art 3o A Corregedoria-Geral será dirigida pelo Corregedor-Geral, o qual sera
nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo ser portador de diploma de bacharel em
coordenar e supervisionar os processos administrativos disciplinares,
n° 007/96 (Título V - Do Processo
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS AGENTES CORRECIONAIS
Art. 6o São atribuições do Corregedor-Geral:
3
V - realizar correição em qualquer órgão da Administração Municipal, quando
necessário, com a finalidade de verificar processos de apuração de irregularidades,
Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Processo Administrativo de
Responsabilização de Pessoa Jurídica;
Art. 5o O Corregedor-Geral terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzido por igual período.
II - instaurar ou requisitar a instauração de sindicâncias, processos
administrativos disciplinares, processos administrativos de responsabilização e
demais procedimentos correcionais, de oficio ou a partir de representações e
denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por
agentes e servidores da Administração Municipal, garantindo ampla defesa e o
contraditório,(Arts. 151-152 da Lei Complementar n° 007/96) e (Arts. 167-177 da Lei
Complementar n° 007/96) quando necessário;
VI - exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos
órgãos municipais no que tange as atividades correcionais e disciplinares,
I - promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos
aos servidores da Administração Municipal;
III - providenciar a apuração de responsabilidade de servidores públicos
municipais pelo descumprimento injustificado de recomendações da Controladoria
Geral do Município e das decisões do Órgão de Controle Externo,
. <.’Proc.n°0^/
|<
direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, cidadão ^%fis.
reputação ilibada, e de notório saber jurídico; K.
IV - Aplicar as penalidades disciplinares, nos processos originários da
Corregedoria-Geral, conforme o disposto nos Arts. 133-148 da Lei Complementar n°
007/96;
CAPÍTULO III
Art. 16. Ficam alterados os artigos 12, 13, 18,23, 24 
que passam a vigorar com o presente teor:
T
' - vÀF’.s -
aos servidores públicos dos órgãos da
fizer necessário,para melhoria da gestãó^.
e 24-A da Lei 5.205/2019,
§ 2o O Corregedor-Geral tem precedência funcional sobre os secretários
municipais.
VII - expedir recomendações
Administração Municipal, quando se
pública;
Art 7o. A criação da Corregedoria-Geral não suspende, interrompe ou anula
os atos praticados nos procedimentos administrativos atualmente em curso na
administração pública municipal;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6o. A Corregedoria elaborará o seu Regimento Interno, definindo as
atribuições e competências, a ser aprovado por decreto.
VIII - atuar de ofício ou a pedido do interessado, receber representações e
denúncias e elaborar relatórios e pareceres.
§1° As decisões do Corregedor-Geral poderão ser objeto de recurso
administrativo perante o Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
ciência da decisão, garantido o direito à ampla defesa e contraditório. O recurso
será apreciado pelo Prefeito, que poderá confirmar, reformar ou anular a decisão
recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de seu recebimento.
Art. 12. O Poder Executivo, que compreende a direção superior
da Administração Municipal, é exercido pelo Prefeito do Município,
auxiliado pelo Vice-Prefeito, quando for por ele convocado para
missões especiais, e pelo Chefe de Gabinete, Procurador Geral,
Controlador Geral, Corregedor Geral e pelos Secretários Municipais.
1 4
Art. 8o. O Corregedor-Geral requisitará, por período certo e determinado para
integrarem as Comissões Processantes para realizarem os procedimentos
apuratórios, servidores especializados em diversas áreas de suas competências e
formação funcional, pertencentes aos Quadros da Administração Direta.
Art 18. A Administração Municipal compõe-se:
s
Art. 24. A estrutura organizacional básica da Administração
Direta compreende:
18. CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
[...]
VII. CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
•
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete, Procurador Geral,
Controlador Geral, Corregedor Geral e os Secretários Municipais,
são solidariamente responsáveis com o Prefeito Municipal pelos atos
que referendarem.
Art. 13. O Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete,
Procurador Geral, Controlador, Corregedor Geral e os Secretários
Municipais exercem as atribuições de sua competência com o auxílio
dos órgãos e entidades que compõe a Administração Municipal.
A Corregedoria-Geral é órgão incumbido, em nível gestão
municipal, de preservar os padrões de legalidade e moralidade dos
atos de gestão realizados pela Administração Direta do Município.
- São atribuições da Corregedoria-Geral:
- Instituir o sistema de correição no âmbito do poder do Poder
Executivo Municipal;
- Atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir axprática
de ilícitos disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza
administrativa e até penal; \\
I - da Administração Direta, constituída pelos órgãos integrados
na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria
Geral do Município, da Controladoria Geral do Município,
Corregedoria-Geral do Município e das Secretarias Municipais;
Art. 23. A composição da Administração Direta, nos termos do 
artigo 18, inciso I, desta Lei, compreende os seguintes níveis:
I - de apoio direto e assessoramento superior ao Chefe do
Poder Executivo, representado pelo Procurador Geral, Controlador
Geral, Corregedor Geral, Chefe de Gabinete, Secretários e
Assessores;
Art. 24-A. As competências básicas dos órgãos de apoio direto
ao Prefeito Municipal ficam assim definidas:
^—4
cumprimento das metas e objetivos
gestão pública
Art 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.ANDA JUNIOR
6
FLORI CORDEIRO DE Ml
Prefeito Municipal
Vilhena-RO, 3J- de ja leiro de 2025.
Art. 10. Fica alterado o Anexo I, da Lei n° 5.205/2019, d que passa a viger com
o teor do Anexo Único desta Lei.
procedimentos da
a legalidade,
e melhorar a
Z^'cip^
/'Áoc.n°0^l&-
< 5
. . VãF|s _M___&
- Orientar os órgãos integrantes da gestão executiva municipal, a procederem imediatamente com as averiguações preliminares apos-.,. ,
o conhecimento dos supostos atos ilícitos, culminando com a
expedição de, no mínimo, um relatório Circunstanciado,
- Apurar os ilícitos administrativos disciplinares e a
responsabilidade de agentes públicos por sua pratica no âmbito
Administração Pública Municipal direta, por meio da mstauraçao de 
sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo
de outros atos e procedimentos correlates;
- Fiscalizar e controlar os atos e
administração pública municipal, assegurando
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência
- Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos
municipais, bem como o cumprimento das metas e objetivos
estabelecidos.
- Promover a transparência e a responsabilização na gestão
pública municipal.
- Prevenir irregularidades
municipal.
- Coordenar e supervisionar os processos administrativos
disciplinares, observando o disposto na Lei Complementar n° 007/96
(Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar).
- Requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e
processos administrativos e avocar àqueles já em curso em órgão ou
entidade da administração pública Municipal, sempre, que constatar
omissão da autoridade competente.
- editar recomendações, atos regulamentares, provimentos,
instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao
aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Executivo
Municipal.
ANEXO ÚNICO
TABELA SALARIAL
AGENTES POLÍTICOS
QUANT. SÍMBOLO
CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00 53
CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00 1
380,00
380,00
380,00
1^
1
2
1
53
2
2
1
1
2
1
2
5^
2
CPC-£
CPC-1
CPC-1
CPC-1
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-3
CPC-4
CPC-7
CPC-7
CPC-7
QUANTIDADE
___ 15_____ 
~_______ ]_ ___
1
15
VENC.
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1^580,00
1.580,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900J30
900,00
700,00
500,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
SUBSÍDIO
7.900,00
_7.900,00
7.900,00
4.500,00
CARGO __
Secretário Municipal
Controlador-Geral do Município
Chefe de Gabinete do Município
Secretário Adjunto
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
CARGO
Corregedor-Geral do Município ___
Procurador-Geral do Município_________ _______
Assessor de Integração Governamental
Controlador de Licitações ___
Diretor Geral Hospitalar ___
Assessor Executivo
Chefe de Engenharia ___
Assistente de Marketing ___
Assessor Militar ________
Assistente da Controladoria I
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado
Coordenador Geral de Enfermagem
Coordenador de Cerimonial
Coordenador de Serviços Administrativos e
Processuais_________________________________
Coordenador-Geral do Aeroporto
Assessor Administrativo de Licitações
Assessor Administrativo
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho
Chefe da Equipe do Pronto Socorro
Administrador Hospitalar ___
Gerente Administrativo __
Gerente da Farmácia Popular
Agente Hospitalar ______________
.Gerente do Programa de Saúde Bucal nas Escolas
Gerente de Recursos Humanos do Hospital
Regional _______________
Anditor-Geral do Poder Executivo
Assistente de Programas Sociais
Gerente-Geral de Registros de Preços
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO ASSESSORAIMENTO SUPERIOR
GRAT.
REPRES.__
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
3.600,00
3.600,00 __
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
2^800,00
2.000,00
1
49
2^
i_
2
_4_
2
4
2
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-5
CPC-6
CPC-6
CPC-6
jpc^e
CPC-6
CPC-6
500,00
500,00
500,00
440,00
400,00
400,00
400,00
400/30
400,00
400,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.760,00
1.600,00
2600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
REMUN.
7.900,00
7.900,00
7.900,02
7.900,00
7.900,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
3.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.200,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
X
PROJETO DE LEI N2^’A A^2025
1.9^0,00
1.902Q0
1.900>0
.'Jproc.iivrj
\ÍFIs._tít
1 CPC-9 280,00 1.120,00 1.400,00
QUANT.
1 FG - 6 2.500,00
76
2
7
6
CPC-8
CPC-8
CPC-8
CPC-9
320,00
320,00
320,00
280,00
1.280,00
1.280,00
1.280,00
1.120,00
Assessor Especial I_____ ___ __________________
Controlador da Policlinica João Luiz____________
Controlador do Centro de Saúde______________
Assessor de Apoio de Licitação________________
Diretor de Controle do Fornecimento de Registro
de Preços__________________________________
Diretor de Cotação do Registro de Preços
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde_____
Assessor de comunicação _____________
Assessor Especial II_________________________
Diretor de Departamento________________
Coordenador Administrativo_________ ____
Assessor Especial HI________________________
Diretor de Divisão ___________
Assistente de Gestão da Farmácia Popular______
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular________
Assessor Especial IV_________________________
Assessor Especial V _______________
Assessor Especial VI
1
1
_ FUNÇÕES GRATIFICADAS
Subprocurador-Geral__________________
Coordenador-Geral do Departamento
Administrativo_____ ________________________
Assistente de Planejamento e Projetos_________
Chefe Geral de Fiscalização Municipal _____
Assistente da Controladoria
Secretário Executivo ______
Chefe de Cerimonial_________________________
Assessor Jurídico_______________
Assistente da Procuradoria________________
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento
Assessor de Controle da Execução Orçamentária
Gerente Técnico_____________________
Gerente de Normas______________________
Gerente de Planejamento e Controle_________
Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho
Diretor Administrativo ______
Assistente de Urbanização e Projetos__________
Chefe de Enfermagem_________
Chefe de Enfermagem UTI ______________
Assistente de Planejamento Hospitalar________
Assistente de Urbanização e Projetos II _____
Assistente do Hospital Regional ____
Assessor Orçamentário II____________________
Chefe da Contadoria Geral ___________
Coordenador Administrativo de Contabilidade e
Controle___________________________________
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do
Meio Ambiente __________
Assistente de Recomposição Buco-Maxilo
Assistente de Gabinete
1
1
4
85
_9
32
227
57_
1
6
_59
56
44
3
1
£
3
3
j.
2
9
J.
1
2
2
J.
3
1
1
2^
9
CPC-9
CPC-9
CPC-9
CPC- 10
CPC- 10
CPC - 10
CPC-11
CPC-11
CPC- 11
CPC-11
CPC-12
CPC-12
CPC - 12
SÍMBOLO
FG - 1
FG-2
FG - 2
FG - 2
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG^3
FG - 3
FG - 4
FG -4
FG-5
FGO5
FG - 5
FG-5
FG-5
FG - 5
FGj^S
FG^5
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG^6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
280,00
280,00
280,00
260,00
260,00
260,00
180,00
180,00
180,00
180,00
93,00
93,00
93,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.040,00
1.040,00
1.040,00
720,00
720,00
720,00
720,00
372,00
372,00
372,00
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
7.900,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.300,00
3.300,00
3.000,00
J.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
31000,00_
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
900,00
900,00
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2.000,00
2.000,00
2.000,00
Assistente da Folha de Pagamento____________
Diretor Administrativo de Recursos Humanos
Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nível II________________
Assessor Orçamentário____________
Gerente do Fundo Municipal da Criança
e do
Adolescente ___ ____ ____
Coordenador Municipal____________________
Coordenador Municipal de Proteção
e Defesa
Civil___________________________________
AssistenteTécnico Hospitalar
e da Rede Básica
Chefe da Contadoria da Saúde
Chefe de Fiscalização
d
e
Obras
e
Posturas
Chefe Administrativo de Orçamento__________
Chefe de Serviços Administrativos
e Processuais
Chefe de Mecânica
Diretor Pedagógico_______________
Diretor Disciplinar______________
Gerent
e de Educação Infantil___________
Coordenador do EJA_______________
Gerente Pedagógico_______________ ________
Chefe do Controle Urbano Diretor Escolar Nível III___ ___________ ______
Vice-Diretor Escolar
Nível I__________________
Diretor Escolar Nível IV_____ _______
Diretor de Vigilância Sanitária______________
Assistente da Auditoria___________________
Assistente Administrativo___________________
Auditor do Fundo Municipal de Saúde
Assistente de Recurso
s Humanos____________
Coordenador do NIESSUS_______________
Assistente da Educaçã
o___ _____
Assistente da Contadoria______________ _____
Chefe de Laboratório__________________
Auxiliar de Setor I __________
Vice-Diretor Escola
r Nível II_________________
Vice-Diretor Escolar Nível III
Assistente Seto
r
Educacional_____________
Assistente de Tributaçã
o ______ _____
Assistente de Secretaria
I________________
Assistente de Enfermagem__________________
Secretário Administrativo
Diretor do Setor Técnico____________________
Diretor do Setor Operacional_______________
Vice-Diretor Escola
r Nível IV___ ____
Gerente de Comunicação__________ _______
Diretor de Departamento___________________
Assistente de Recepção____________________
Assistente de Produção
e Projetos___________
Gerente I_________________________________
Gerente de Manutenção
Assistente de Patrimônio
e Almoxarifado
1
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1_11
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2.000,00
2.000,00
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2.000,00
2.000,00
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Gabinete do Prefeito, paço Municipal
Vilhena - RO, 31 de janeiro de 2025.
Flori Cprdeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assistente de Esporte e Cultura______________
Controlador Hospitalar_____________________
Assistente de Secretaria II____________
Assessor de Eventos I___________
Diretor de Divisão I__________
Assistente de Projetos Extracurriculares
Assistente de Tecnologia da Informação e Rede
Auxiliara de Setor II________________________
Gerente II __________________
Diretor de Divisão II _____________
Assessor de Eventos II_________________
Assistente de Apoio Administrativo
Secretário da Junta do Serviço Militar
Agente de Apoio Administrativo
Controlador de Recepção
Chefe de Seção________________ _______
Assessor de Eventos III______________ _______
Controlador de Estoques e Distribuição de
Insumos
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500,00_________
500,00_________
400,00_________
280,00________
280,00_________
280,00
280,00_________
280,00_________
280,00
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