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materia nº 7115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7115 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar a técnica de pavimentação com o emprego de asfalto de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ em todo o Município de Vilhena.
native_id4246

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Proposição transformada em norma jurídica
2025-04-08 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-04-08 Proposição aprovada
2025-04-08 Pedido Negado
2025-04-08 Pedido de vistas do Projeto
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-07 Parecer favorável da comissão
2025-04-07 Parecer favorável da comissão
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Matéria lida em plenário
2025-02-28 Aguardando Leitura
2025-02-28 Matéria Recebida
2025-02-28 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:37:34.523318-03:00 Aprovado 8 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI N? 3 A A S“, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Vilhena, 06 de Fevereiro :l2 2025.
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1
r
1
Diaitalizado com CamScanner
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Jander Rocha
Dispõe sobre a obrigatoriedade de : e Ldlizar a
técnica de pavimentação com c emprego de* asfalto
de Concreto Betuminoso usinado a Quentt? (CUUQ)
em todo o Município de Vilhena-RO
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta ( 33 doti=( íes
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4® Esta l.ei entra em vigor na data de sua publicação.
A-Proc.n0
FIs. OZ
X 7
CELSO EDUARDO MACHADO
~CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA Vs.-reador
DIRETORIA LEGISLATIVA
n.ta￾Hora:_____ ZH.SwL—-------------
Daniella Belli
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 -WííSHtã n 40000$
69 3322-4333 / 3321-2751 - vereadorjanderrochavllhena@gmall.com
Art. 1“ Fica obrigatória a utilização de técnica de pavimentação com o emprego de asfalto de
Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em tondo o Município de Vilhena.
Art. 2® A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser estendida a todos os projetos de
pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico das vias urbanas e loteamentos, localizados por
toda a extensão cio território do Município de Vilhena - RO.
Paragrafo único — para os fins desta Lei entende-se por vias urbanas as ruas, avenidas, travessas,
vielas, praças, pontes, viadutos ou qualquer outra via pública ou loteamentos da cidade que venha a
receber pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico.
JAN DE
JUSTIFICATIVA
pavimentação asfáltica de qualidade e que não
Vilhena, 06 de Fevere c> de 2Ç.5.
2
Diaitalizaclo corrí SamScanner
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - VIlhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 vereador]anderrochavllhena@gmall.com
RDO\MACHADO
\ Vereador
X,
ou loteamento da cicade que venha a
/^5cip
O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar obrigatória a utilização da técnica -
pavimentação com o ernprego de asfalto de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) err .odos
os projetos de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico das vias urbanas e loteanien .os nd
cidade de Vilhena - RO.
Também de acordo com este Projeto, entende-se por vias urbanas as ruas, avenidas, travessas,
vielas, praças, pontes, viadutos ou qualquer outra via pública
receber pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico.
Dentre as principais vantagens de se utilizar o asfalto de Concreto Betuminoso Usii tado a Que ile
(CBUQ) para as obras de pavimentação, podemos citar: alta resistência mecânica (capacic ad< de resisrir
ao atrito e fricção do tráfego); segurança para o trânsito, boa impermeabilidade; alta durabilidace; 
melhora das condições de rolamento; resistência as forças exercidas pelo deslocamento nas vias e boa
distribuição dos impactos causados na superfície.
Em resumo, corn a utilização da técnica de pavimentação com o emprego de asfalto d 2 Concreto
Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) o produto final a ser entregue para a população contará :orn a
qualidade de um asfalto mais uniforme, sem ondulações e imperfeições, e ainda, com a dirabilideide
infinitamente maior em relação aos asfaltos convencionais usinados a frio.
Vale ressaltar que muitas dessas vias tornam-se rota de transportes escolares e de caminhões de
empresas instaladas na cidade, de modo que o tráfego de caminhões pesados é rotineiro em todo o
Município, razão pela qual deve-se primar por uma pavimentação asfáltica de qualidade e que não
comprometa a segurança.
Nota-se portanto, que o asfalto de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) proporciona
uma pavimentação de qualidade e garante aos cidadãos usuários mais segurança ao trafegar pelas vias.
Pelas razões exposta, submeto este Projeto de Lei a apreciação dos Nobres Vereadores que
integram esta Casa Legislativa e solicito o apoio na expectativa de que, após sua regular trair tação, seja
ao fipaHelIberado e aprovado na forma regimental.
Vllhena, 6 de fevereiro de 2025.
CERTIDÃO
Diaitalizacb con CamScanner
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RÜ
69 3322-4333 /3321’2751 - vereadorianderrochavilhena@gmall.coiT,
ISO EDUARDO MACHADO
V Vereador
AÍenclosamente
CH/
Certifico para os devidos fins que revisando o acervo de leis Nacional e Esladuul e
Federal, NÃO foram encontradas normas similares e/ou idênticas, conforme link a íiexc.
htt3s://,wvrw.le)ml.Kov.br/busca/search?kevword=asfalto+CBUQ&fl-tipoDociimg itc =
Ht3s://wvAV.cai,nar.3.leg.br/leRislacao
1.12£//wv/w4 .planalto.Rov.br/legislacao
Certifico para os devidos fins que NÃO foi encontrada lei similar e/ou idêntica ern níve I
Municipal, Estadual e Federal.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vílhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebln
Gabinete do Vereador Jandcr Rocha
OFICIO NI»0018/20?5/GABJRO
Certifico paia os devidos fins que revisando o acervo de Leis Municipal! NÃO fo
identificado Leis com conteúdo simillar e/ou Idêntico, por esse motivo fei elabo'ado esse
Projeto cie I ei Ordinária, conforme links anexo.
IHtp$://lei$municípais.com.br/leRislacao-municipal/3855/leis-de-vilhena?
btt!)s://sapl.vilhena.ro.leR.br/materia/pesquisar￾materia?tipo=:3&ementa=asfalto&numero=&numeracao numero materia~&numero proto
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