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materia nº 435/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 435 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaInstitui o Programa de Regularização Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena - REFIS - SAAE e dá outras providências.
native_id4272

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-03-18 Proposição aprovada
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-17 Parecer favorável da comissão
2025-03-17 Parecer favorável da comissão
2025-03-17 Parecer favorável da comissão
2025-03-12 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Matéria lida em plenário
2025-02-28 Aguardando Leitura
2025-02-28 Matéria Recebida
2025-02-28 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T11:10:01.797853-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7

As:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA .
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº 84/2025 - PGM Vilhena, 21 de fevereiro de 2025
Exm?. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Serve este para solicitar a Vossa Excelência que convoque os nobres vereadores va
deliberação o seguinte Projetos de Lei:
PROPOSIÇÃO NÚMERO EMENTA
Projeto de Lei Complementar | PLC L3s /2025 | INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
FISCAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA |
ESGOTO DE VILHENA — REJIS-SAAI 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
B
Aproveita-se para solicitar a retirada em definitivo do PLC nº 434/2023; pois trz:a-se «
matéria tratada pelo Projeto de Lei Complementar ora enviado.
Gabinete do Prefeito, Paço IV unicipa
Vilhena, 21 de fevereiro de 202º
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
AOomltar Bu (e .
Daniella Belli 5
Matrícula nº 40000
inatura eletrônica - Identificador: 7a858d00-1548-49e4-8d22-6b9bdcc52859 - Página 1/2
CUNSUNS ALLE GIJAUE UU GIQUIVO AUAVES UU LUX CUUS, UU CUPIE E CUIE O HINO Miavegauur.
»lotech.com or/pretocol>/consulta-autenticidade?identificador=7a858d00-1648-49e4-8d22-6b9bdecE 269)
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 25/02/2025
10:58:30 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Identificador: 7a858d00-1348-49e4-8d22-6b9bdcc52859 - Página 2/2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA E io
Procuradoria Geral do Município 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº has /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevado senso de responsabilidade fiscal e social que submeto à apreciação dastz Cas
Legislativa Projeto de Lei Complementar nº 4 55 | /2025, que institui o Programa de Regularizaç
Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena - REFIS-SAAE/2025.
A inadimplência crônica de débitos junto ao SAAE impacta diretamente a sustantabilidade
financeira da autarquia, comprometendo sua capacidade de investir em melhorias estruturais < am pliar
o acesso aos serviços essenciais de água e esgoto. Diante desse cenário, o REFIS-SAAE/2025 surge como
instrumento estratégico para estimular a regularização de dívidas, recuperar créditos e garantir equidade
aos contribuintes, conciliando o interesse público com a responsabilidade fiscal.
A Proposição visa promover a redução de encargos e a concessão de descontos progressivos em
multas e juros moratórios, conforme o prazo de adesão, com opções de pagamento à vista ou parce'ad
a inclusão social pelo estabelecimento de condições especiais para consumidores cadastracios ne tar
social, com parcelamentos mais acessíveis e, a até 12 (doze) parcelas e entrada reduzida, a seguranc:
Jurídica: previsão de extinção de execuções fiscais após quitação integral e mecanismos claros para cas
de inadimplência, garantindo transparência nas transações e a eficiência Administrativa com a utilizaçe
de ferramentas digitais para formalização de acordos, simplificando processos e reduzindo burocracia.
O projeto elinha-se ao art. 72, IV, da Lei Orgânica Municipal, que atribui ao Prefeito a competênc
para propor medidas de interesse coletivo, bem como as diretrizes do Código Tributário Nacionale da |
Complementar nº 256, de 26 de dezembro de 2017 — Código Tributário municipal, ass=3ur-
conformidade com os princípios da coerência temporal, fixando os prazos de adesão de 1º de favereir
de 2025 a 31 de junho de 2025, que foram dimensionados para equilibrar celeridade e ampla d valsncs
a proteção ao contribuinte pela previsão de revogação automática do parcelamento am ces
inadimplência, com retorno aos valores originais apenas para os saldos não quitado: , com: previsto
Art. 9º e a transparência pela exigência de ampla publicidade nas mídias locais e a vinculação dos valore
mínimos das parcelas à Unidade Padrão Fiscal — UPF do Município Decreto nº 63.833, de 20 de dezembro
de 2024.
Por fim ressalta-se que o REFIS-SAAE/2025 representa um compromisso com a gestão páblic
eticiente e a justiça social, beneficiando tanto o erário municipal quanto os cidadãos cue des=/j:
regularizar suas obrigações. Confiante no espírito democrático e no zelo desta Casa .egislativa, solic
apoio desta Casa de Leis pelo rito comum do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 48388343-00aa-4fce-9226-08e8B4effffdd - Página 1/5
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO CISCA|
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO O
VILHENA — REFIS-SAAE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE de Vilhena, REFIS-SAAE/2025, com o objetivo de incrementar a arrecadação e est mular 5
liquidação de débitos de quaisquer naturezas, mediante concessão de benefícios fiscais.
Art. 2º Ficam abrangidos pelo REFIS-SAAE/2025 todos os débitos constituídos até = data de
publicação desta Lei Complementar, inclusive aqueles já objeto de parcelamento anterior.
Art. 3º O sujeito passivo com débitos vinculados a múltiplos códigos de ligação poderá cytar ps
inclusão integral ou por unidade de consumo.
& 12 Entende-se por código de ligação o identificador único do imóvel e resgectivo conto o
fornecimento cadastrado perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
82º Fica vedada a inclusão parcial de débitos relativos a um mesmo código ce ligação.
Art. 4º Será de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2025 O prazo para adesão ao REFIS-SAAE/2025
Parágrafo único. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE promoverá a divulgação ampla do
REFIS-SAAE/2025 nos meios de comunicação locais, portais eletrônicos e unidades físicas de arendimentc
Art. 52 Poderão ser liquidados com redução de multas e juros moratórios, Os débitos ncluícos no
REFIS-SAAE/2025 , observadas as seguintes condições:
|- 100% (cem por cento) de desconto sobre multas e juros, para quitação integra! até 31 ds marc
de 2025;
Il — 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para quitação integral até 30 de
abril de 2025;
HI - 70% (setenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para parcelarr ento em até 6 (5
parcelas mensais, com entrada de 30% (trinta por cento) do valor devido, até 31 de maio de 2025; »
Assinatura eletrônica - Identificador: 48388343-00aa-4fce-9226-08e84effffdd - Página 2/5
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
IV — 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para parcelamento em até 12
(doze) parcelas mensais, com entrada de 30% (trinta por cento) do valor devido, até 31 de agosto (le 2025
8 1º Para débitos superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o Diretor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE poderá autorizar, motivadamente, parcelamento em até 24 (vinte e quatro)
parcelas, observados os percentuais de desconto e entrada dos incisos Ill e IV deste artigo.
82º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da
Unidade Padrão Fiscal - UPF vigente no município de Vilhena, exceto para usuários dz Tarifa Social, que
terão limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento).
83º Usuários beneficiados pela Tarifa Social poderão parcelar em até 12 (doze) parcelas, cor
entrada de 15% (quinze por cento), observados os descontos dos incisos Ill e IV deste artigo.
Art. 6º Compete ao Setor Comercial a gestão do REFIS-SAAE/2025 e ao Setor de Atendimento dc
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a formalização dos acordos.
Art. 72 Nos casos de débitos em execução judicial, as garantias construtivas serão manticas até =
quitação total ou rescisão do parcelamento.
8 1º Os valores bloqueados judicialmente em conta corrente poderão ser utilizados pai
liquidação dos débitos incluídos no REFIS-SAAE 2025.
82º A adesão ao parcelamento dos débitos devidos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto- 5/
não isenta O aderente do recolhimento das custas processuais e dos honorários advocatícios vinculados
ao processo judicial.
Art. 8º A quitação integral do débito implicará o requerimento de extinção da execução fiscal pel:
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
812 O descumprimento do acordo implicará na retomada do processo judicial em cursc
8 2º Na hipótese de rescisão, os valores pagos serão deduzidos do montante or ginal, revertendc
se os benefícios concedidos.
Art. 9º A adesão ao REFIS-SAAE/2025 não caracteriza novação e implica reconhecimento exp
da dívida, com extinção de embargos ou defesas pendentes, arcando o devedor com custa: processuais
e honorários sucumbenciais.
Art, 10. A assinatura de Termo de Confissão de Débito e Parcelamento, é condição para adesão
consolidando o crédito atualizado até a data do acordo, excluídos multas e juros;
$ 1º A formalização poderá ser dispensada quando o termo for gerado eletronicamente
validade jurídica equivalente;
82º A adesão implica a renúncia irretratável das ações judiciais ou administrativas relzcionadas
aos débitos, autorizando a Procuradoria Geral do Município a juntar o termo nos autos do processo
judicial para encerramento de litígios.
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IN
PODER EXECUTIVO . 1 CE
MUNICÍPIO DE VILHENA g+ —2)
Procuradoria Geral do Município P
832 As parcelas subsequentes serão cobradas na fatura de água ou em guias avulsas, conforme a
situação cadastral do usuário.
Art. 11. O inadimplemento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, acarretará:
|- a rescisão automática do acordo;
Il - o vencimento antecipado do saldo; e
Wi — a perda dos benefícios fiscais.
Art. 12. Fica vedada a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, P:co Iv unicipal
Vilhena, 21 de fevereiro de 2025
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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ÚUNSUNE dULEIUCIMAUE UU arQUIVO AUAVES UU WIM ÚUUS, UU COPIE & CUIS O NR NO Mavegauor.
https:/ivilhena.oxy.elotech.cor rotocolo/consulta-autenticidade?identificador=48388343-00aa-4fce-9226-08e84eflído
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 21/02/2025
4 22:45:22 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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