PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº 92/2025 - PGM Vilhena, 26 de fevereiro de 20:15.
Exm?2. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Serve este para solicitar a Vossa Excelência que convoque os nobres Vereadores para
deliberação o seguinte Projeto de Lei:
PROPOSIÇÃO NÚMERO EMENTA
k ——— 1 =
| Projeto de LeiComplementar | PLC 434 /2025 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 24
DE OUTUBRO DE 1996, QUE D SPÓE S9B3E O
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE VILHENA E DA CUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Gabinete do Prefeito, Paço Iv unic
Vilhena, 26 de fevereiro de 2(
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
DI AL LATIVA
. 2% OR Ss
Ulo BA
0400 0)
Daniella Belli
Matríçula nº 400005
Assinatura eletrônica - Identificador: 9bf! 7509-5e66-4e2e-99e7 -2fed9c4fecho - Página 1/2
CUNSUNS AULEINUGIJAUE UU aIQUIVO dUAVES UU UI CUUE, UU COPIE E CUIE O HR NO riavegauor.
mitos ://vilhena.oxy elotech com .br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9bf1 7509-5e66-4e2e-99e7 -2fed9c4fechl)
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 26/02/2025 y
É 4 17:43:12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Identificador: 9bf17509-5e66-4e2e-99e7 -2fed9c4fecbO - Página 2 / 2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36 2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se este Projeto de Lei Complementar 43% /2025, que altera a Lai Complemen
007, de 24 de outubro de 1996, que dispõe sobre o estatuto do servidor público do município da Vilhena
e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
A proposta visa alinhar o Estatuto do Servidor Público aos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, em especial os previstos no Art. 37 da Constituição Federal de 1983, bem como
garantir tratamento proporcional e isonômico aos servidores e estabelecer critérios claros para desconto
remuneratório em casos de faltas, atrasos e saídas antecipadas, sendo medida essencia para coibir
abusos, preservar 2 regularidade do serviço público e assegurar a contraprestação efetiva d: servicor.
A atualização normativa busca evitar interpretações subjetivas, garantindo transparência
previsibilidade tanto para a Administração quanto para os servidores e está em plaria sintonia cor
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e =ficiércia, quando
define objetivamente os critérios (ex.: corte proporcional a atrasos > 5 minutos) e assegurs que as
penalidades sejam aplicadas com base em regras preestabelecidas e de conhecimento geral, evitando
arbitrariedades e prevê a compensação de faltas ou atrasos no mesmo dia preserve a procutividace «
serviço, incentivando a responsabilidade funcional.
Além disto, a regra aplica-se indistintamente a todos os servidores, sem distinções hierárquicas ou
privilegiamentos, reforçando a igualdade perante as obrigações funcionais e introduz equil'brio entre «
necessidade de disciplina e os direitos dos servidores.
A exigência de compensação no mesmo dia (para evitar descontos) e a proporciona idade
desconto à duração da falta garantem que as medidas sejam razoáveis, evitando sanções excessivas. O
limite mínimo de 5 minutos para desconto assegura que pequenas eventualidades cotidianas rio seja
penalizadas desproporcionalmente, respeitando a razoabilidade exigida pelo ordenamento jurídico.
Assinatura eletrônica - Identificador. 5ea1b338-34b3-417a-b00d-543e232e4178 - Página 1/4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA e
Procuradoria Geral do Município ' OS 5)
/
A isonomia é viga central da proposta, que não estabelece exceções ou benefícios a Bi.
específicas, assegurando que todos os servidores, independentemente de cargo ou funçãc, sejam
submetidos aos mesmos critérios. Isso elimina riscos de discriminação ou favorecimento incompatíveis
com o interesse público.
A alteração proposta fortalece a gestão pública municipal, harmonizando deveres funcioiais co
garantias constitucionais. Ao vincular penalidades a critérios transparentes e prosorcionas, o prole
assegura justiça administrativa, eficiência e respeito ao patrimônio público, em consoninciz com o
valores democráticos e republicanos.
Confiando na sensibilidade legislativa desta Casa, reiteramos o compremisso com
aprimoramento contínuo do serviço público e, submete-se à apreciação dos nobres Vereadores q
integram esta Casa Legislativa, pelo rito ordinário do Regimento Interno da Câmara Munic pzl de
Vereadores - Resolução nº 30, de 7 de fevereiro de 2002.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador. 5ea1b338-34b3-417a-b00d-543e232e4f78 - Página 2 / 4
PODER EXECUTIVO ) ?
MUNICÍPIO DE VILHENA o chbjos
Procuradoria Geral do Município ; ob '
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº A 3% , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 (2
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 007, D= 24
OUTUBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO
DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VILHEN
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 12 Fica alterada a Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que disoô: sobre o
Estatuto cio Servidor Público do Município de Vilhena e dá outras providências, a qual passa a vigerar con
as seguintes alterações:
“Art. 48. O servidor perderá:
| - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço; e
Il - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências « saídas
antecipadas, iguais ou superiores a 5 (cinco) minutos, se não compensados no mesmo dia
(NR)
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Iv unicipal
Vilhena, 26 de fevereiro de 2025
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrôn ca - Identificador 5ea1b338-34b3-417a-b00d-543e232e4f78 - Página 3/4
SUN SUNE ALII ICIJAUE JO GIQUIVO AUAVES UU UI ÚUUS, UU COPIE & CUIS O HNR NO Mavegauor.
-or; protocol 2/consulta-autenticidade?identificador=5ea1b338-34b3-417a-b00d-543e23.2c4i78
hena.o
4 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 27/02/2025
10:49:42 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônca - Identificador 5ea1b338-34b3-417a-b00d-543e232e4f78 - Página 4/4