Ofício n? 100/2025 - PGM
Vilhena, 5 de março de 2025.
Assunto: Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Serve este para solicitar a Vossa Excelência que convoque os nobres Vereadores para deliberação
o seguinte Projeto de Lei, na forma regimental previsto na Resolução n^ 30, de 7 de fevereiro de 2020.
PROPOSIÇÃO NÚMERO EMENTA
Projeto de Lei Complementar
Assinatura eletrônica - Identificador 70466c4c-8 35b-41cc-9b2d-c76f4070df60 - Páqina 1 / 2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR
PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS AOS
PROFISSIONAIS LOTADOS NAS UNIDADES DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Exm-. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
"ata: Ok I
cVVi3s'
Matrícula n° 400005
PLC A 3^ /2025
fjTProc.n0
Á Fls.
Assinatura eletrônica - Identificador 70466(>4c-8 35b-41cc-9b2d-c76f4070df60 - Páqina 2 / 2
Assinado por FLORI CORDEIRO DL MIRANDA JUNIOR 05/03/2025
16:38:40 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^uiibuite auitsi nuuciue uu aiquivu auaves uu wn uuue, uu uupie e uuie u iiiii\ nu iiaveyauui.
nttpsV/vilhena.oxy.elotech.con I.br/pr3tocolo/consulta-autenticidade?identificador=70466c4c-835b-41cc-9b2d-c76f4070df60
Proc.n0
&FIS.XL3-----
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N? /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
n?
nas unidades de saúde do município de Vilhena e dá outras providências.
contexto epidemiológico do Município de Vilhena, caracterizado que traz o aumento sazonal de casos de
doenças respiratórias, tais como gripe, COVID-19 e dengue e outras doenças sazonais, na sobrecarga nas
unidades de saúde, que, por sua vez exigem reforço imediato na força de trabalho; na deficiência de
recursos humanos, cada a insuficiência de profissionais de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde e
UPA, que compromete a qualidade do atendimento à população e na equidade, já que a atual redação
da Lei vigente n^ 231/2016 não inclui a equipe de enfermagem, essencial para o funciona mento rteerado
dos serviços de saúde.
A proposição legislativa visa promover o reforço imediato da força de trabalho nas un caces de
1
Assinatura eletrôn ca - Identificador ‘ 461f7cf-4e29-4cb4-ba68-17e40f79ce47 - Páqina 1 / 5
A previsão orçamentária para 90 dias de plantões, incluindo médicos e enfermagem, total za R$
152.100,00, com recursos já alocados nas programações 2113 - Manutenção da Saúde Básica e
33.90.34.00.00 - Outras Despesas com Pessoal.
saúde estabelece os seguintes valores propostos para plantões de 24 horas são: médicos RS 2.503,00 por
plantão, enfermeiros: R$ 45C,00 por plantão, técnicos de Enfermagem: R$ 220,00 por plantão e Auxiliares
de Enfermagem: R$ 204,00 por plantão
Conta do Projeto os custos e a estimativa de Impacto orçamentário e financeiro em cumprimento
ao disposto nos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n5 101, de 4 de maio de 2000 -- LRF da
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município E,
•^7
proposta decorre de demanda urgente da Secretaria Municipal de Saúde, fundamentada ros no
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar
/2025, autoriza o poder executivo a pagar plantões extraordinários aos profissionai' lotados
^-Proc.n° 4^
A Fls. OA
\ô> 45-
ampliação da autorização para pagamento de plantões extraordinários aos profissionais de enfe -magem
(enfermeiros, técnicos e auxiliares), além dos médicos já contemplados na Le Compleméntar n5
231/2016.
A proposta assegura transparência e proporcionalidade, permitindo fracionamento dos plantões
em 6, 12 ou 18 horas, com pagamento proporcional à carga horária (Art. 25). Além disso, revogí-se a LC
231/2016 (Art. 5-), consolidando as regras em uma única norma, o que otimiza o ordenamento jurídico
municipal.
Reiteramos a importância da matéria, visando garantir atendimento digno à população e
condições justas de trabalho aos profissionais de saúde, razão pela qual submeto-a à apreciação e
aprovação desta Casa Legislativa, na forma regimental previsto na Resolução n5 30, de 7 de fevereiro de
2020.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
2
Assinatura eletrônica - Identificador 4461f7cf-4e29-4cb4-ba68-17e40f79ce47 - Páqina 2 / 5
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 7DE15 DE JANEIRO DE 2025
LEI:
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 59 Fica revogada a Lei Complementar n9 231, de 29 de março de 2016.
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 5 cie março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
3
Assinatura eletrônica - Identificador 4461f7cf-4e29-4cb4-ba68-17e40f79ce47 - Páqina 3 / 5
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR PLANTÕES
EXTRAORDINÁRIOS AOS PROFISSIONAIS LOTADOS
NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDE NCIAS.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 35 O valor do plantão extraordinário não será cumulativo com adicional noturno cu horas
extras.
Art. 29 Os plantões de 24 (vinte quatro) poderão ser fracionados em 6 (seis), 12 (doze) e 18
(dezoito) horas, com pagamento proporcional à carga horária executada, conforme necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde.
V ^7
Art. I9 Fica o Poder Executivo autorizado a pagar plantões extraordinárias aos profissionais
lotados nas unidades de saude do município de Vilhena, conforme valores e condições constante do
Anexo Único desta Lei.
Art. 49 As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias da
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 , DE 5 DE MARÇO DE 2025
ANEXO ÚNICO
—
90 51,00 102,00
Gabinete do Prefeito, Paço Kzunicipal
Vilhena, 5 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
4
Assinatura eletrônica - Identificador 4461f7cf-4e29-4cb4-ba68-17e40f79ce47 - Páqina 4 / 5
PLANTÃO
6H
PLANTÃO
12H
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I l i
CARGO
?.2C,0
D
N9 DE
PLANTÕES TH
24 H
m
625,00
112,50
55,00
1.250,00
225,00
110
Médicos -
_____
Enfermeiros___
Técnicos de
Enfermagem___
Auxiliares de"
Enfermagem
L2JOIAL____
___ 90
90
90
B
360
Proc.n0
Assinatura eletrônica - Identificador M61f7cf-4e29-4cb4-ba68-17e40f79ce47 - Páqina 5 / 5
Assinado por: FLORI CORDEIRO DL MIRANDA JUNIOR 05/03/2025
16:38:39 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^unsuiie auiuiiuuiJciue uu aiquivu anaves uu un uu uupie e cuie u iiiik nu naveyauui.
https://vilhena.oxy.elotech corLb!7protocGlo/consulta-autenticidade?identificador=4461f7cf-4e29-4cb4-ba68-17e40f79(:e^'?
A"Proc.n0
vi/
CUSTO PLANTÕES EXTRAS
I 5
Plantão 12h
R$ 1.250,00 R$ 112.500,00 R$ 37.500,00
ENFERMEIRO R$ 225,00 R$ 20.250,00 R$ 6.750,00 R$ 81 000,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 110,00 R$ 9.900,00 R$ 3.300,00 R$ 39 600,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 105,00 R$ 9.450,00 R$ 3.150,00 R$ 37 800,00
oi:
R$ 4.224,58 Sí
R$ 12.675,00 R$ 4.225,00
R$ 168.999,58 R$ 56.333,19
Retornamos os autos e informamos que, se o custo se limitar aos 90
(noventa) plantões para cada cargo o custo total será de R$168.999.,58.
Entretanto, caso haja continuidade na execução dos mesmos, tendo em vista que a
proposta de alteração não menciona o prazo em que os plantões pozeiio ser
Vilhena, 23 de janeiro cie 2225.
Assinatura eletrôn ca - IdentiUack r :;ef625a1-a3c0^adc-b869-4145bf42dd2c - Páaina 1 / 2
R$ 152.100,0q R$ 50.700,00
R$ 1.408,19
__
MÉDICO
H
AUTOS: 599/2025
DE: SEMAD / DIRETORIA ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
PARA: SEM FAZ
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Custo 90
Plantões
Custo médio
de 30 Plantões
- MENSAL
executados, considerando que em média seriam 30 (trinta) plantões por mês para
cada cargo, o custo total anual estimado para essa segunda opção é de
R$675.998,31.
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETTO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N9 59.565/2023
(assinado eletronicamente)
liji
191?
UwliH CAF3O
IIMIill
li p
II II!
■I
R$ 450.000,0(1
TOTAL PZ.RCIAL
“ (.R/3>ÉRIAS
»^lArI0
l=)C'ISTC TOTAL
IIHI I IIII II ■[ I I I lli
/JProc.
Mfis. 0^
hups \ilhenii.('Xy.elütech.com.br/protocolo/consulla-autenticidade?identificador^3ef625al-a3c0-4adc-b869-4145Lif"2<ld2c
Assinatura eletrônica - Identificador 3ef625a1-a3c0-4adc-b869-4145bf42dd2c - Páqina 2 / 2
Assinado por: THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA 23/01/2025
09:17:12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
/^CIP7X
Proc.n0
M/is—•*.?. fy
PREVISÃO DA RECEITA CORREN 'E LÍQUIDA
0 cálculo refere -se ao processo 5Ü9/2025
Vilhena/RO, 24.01.20;!fi
Declaração
Assinatura eletrônica - Identificador 3ce99b5e-620c-4193-8041-a5409b45e8bc - Páqina 1 / 2
Declaro que. conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice das de aumento gerais,
com o custo mensal de R$ 465.712,26 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e
doze reais, vinte e seis centavos) e anual de R$ 5.828.547,15 (cinco milhões, oitocentos e
vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quinze centavos) tem adequação
orçamentaria e financeira corn a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1. A Receita Corrente Líquida oi ca culada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2° da Lei Complementar n.° 101 de 4
de maio de 2000.
Limite Legal
Limite Prudencial
310.208.982,12
674.687.320,00
45,98%
2,20%
236.629.007,61
527.240.349,09
44,88%
1,11%
323.114.713,12
809.624.780,00
39,91%
-3,87%
54,00%
51,30%
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
LORENA KORBACH
Contadora
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
Impacto para 2027_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2025
Total da Despesa Pessoal Dezembro 2024 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Líquida Dezembro 2024
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2026_________________________
Total da Despesa Lícuida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
2. O valor da RCL de RS 527.240.3-19,09 (quinhentos e vinte e sete milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e
nove reais, nove centavos) Dezembro de 2024
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de RS 56.333,19 (cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e très reais, e dezenove
centavos), o custo mensal acumulado R$ 485.712,26 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e doze reais, vinte e seis
centavos) e RS 5.828 547,15 (cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quinze
centavos), o custo anual paia 2025, e R$ 5.828.547,15 (cinco milhões, oitocentos e vinte e oito reais e quinhentos € quarenta e
sete reais e quinze centavos) para o exercício 2026 e 2027.
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2025 foi considerando a RCL apurado em 2024 e a
inflação anual para 2025
5 Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
lffProc.n'lO4ai^
hups v ilhena.oxy.elotech.coin.br/prolocolo/consulla-auienticidade7idenlificador-3ce99b5e-620c-4193-804l-a5-í"?b-: iSlx
fl
Assinatura eletrônica - Identificador' 3ce99b5e-620c-4193-8041-a5409b45e8bc - Páqina 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 24/01/2025 13:33:31 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO Dl MIRANDA JUNIOR 24/01/2025
, 17:33:42 DOCUMENTO ASSIb ADO DIGITALMENTE
^\CIP^
^Proc.n0.
< . _
^Fls.
viii
<3
2025 2026 DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
274.236.593,36 280.065.140,48 2ílli.H93.687,6O
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
3. As despesas pre/istas de 2025 2026 e 2027 são estimativas conforme Anexo I e III e LDO de 2025, 2026 e 2027'
Assinatura eletrôn ca - Identificador 1d6b3acb-33e5-4cbf-963c-8b4a52f12f77 - Página 1 / 2
Impacto Orçamentário Financeiro em
2027
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do MunicípioCGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
2. O valor acima é cons derado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2024
3. Despesa Líquida corn Pessoal de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024 (*)
4. Receita Corrente Líquida de setembro de 2023 a Agosto de 2024 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Agosto de 2024 (*)
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 31/12/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
274.103.237,01
230.800.460,49
527.240.349,09
43.78%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
551.627.503,56
268.408.046,24
5,316.000,00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263,04
_________ 0,00
9.651.667,00
64,656.042,40
729.512.476,00
DESPESAS CORRENTES_________
_ Ptissoal e Encargos Social;;________
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes______
DESPESAS DE CAPITAL_____________
Investimentos
Inversões Financeiras___________
Amortização da Divida___________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA________
DESPESA TOTAL_______________ [___
FONTE: Secrets ia tvt jiiíc pal de Fazenda
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
X^\Cipa^
^roc.n°_£àLr-_,
^Fls.__0—
XAs h jF/ \P -v
hups vilhena.ox- .eloie.-h.coin.br/piolocolo/consulta-autenticidade7identiricadoi-ld6b3acb-33e5-4cbf-963c-8Wa‘ 2 ' 2f77
Assinatura eletrôn ca - Identificador 1d6b3acb-33e5-4cbf-963c-8b4a52f12f77 - Páqina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DF MIRANDA JUNIOR 24/01/2025
, 17:33:41 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
!
Assinado por: LORENA HORBACH 24/01/2025 13:33:40 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
□7,
jSPrx.nf
2026 2027 DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor ccm Acréscimo
274.236.593,36 280.065.140,48 285.893.68r 60
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
3. As despesas previstas de 2025 2026 e 2027 são estimativas conforme Anexo I e III e LDO de 2025, 2026 e 2027.
Assinatura eletrônica - Identificador e463e6fa-4ece-490d-9964-92a3cd6db4b6 - Página 1 / 2
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2025
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do MunicipioCGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2024
3. Despesa Líquida com Pessoal de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2024 (*)
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 31/12/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administ ação Direta e
Indireta.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
274.103.237,01
230.800.460,48
527.240.3^0,08
43 75%
551.627.503,56
268.408.046,24
5.316.000,00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263.04
_________ 0,00
9.651.667,00
64.656.042,40
729.512.476,00
DESPESAS CORRENTES_________
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos_____
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
RESERVA DE CONTÍNGÈNÕiÃ
DESPESA TOTAL__
FONTE: Secretaria Municipa de Fazenda
Ç^Proc. A :.n° 0
AFIS.
\.Z- ———
hups: xilhena.oxy.elotech.coin.br/protocolo/consulLa-aiitenticidade?identiricador^e463e6fa-4ece-490d-9964-92a3.d?>.i:4b6
Assinatura eletrônica - Identificador e463e6fa-4ece-490d-9964-92a3cd6db4b6 - Páqina 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 29/01/2025 12:58:46 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
■i^Proc.n0
li-, iLj
\o
PARECER TÉCNICO N°030/2025/CGM
PROCESSO N° 599/2025
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Saúde/Gabinete do Prefeito
I.
II. DO PROCESSO E OBJETO
Assinatura eletrónca - Identificador ^c4F28fd-a8Db-4542-bc1c-6&©@8f440ertWior[a®3rihaní.í‘c^ov.br
Cabe-nos destacar o seguinte:
A justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Saúde (oid.908816)
para alteração da lei 231/2016, apontou quanto sazonalidade vivida no
momento, que reflete no aumento de números de casos de doenças co ti o a
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Controladoria Geral do Município - CGM
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 599/2025, trazido
para análise desta Controladoria Geral do Município, pleiteia os interessados no
que se traia a análise quanto ao pagamento de plantões extraordinários da
equipe de enfermagem: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliareis
de Enfermagem, referente Projeto de Lei para alteração da Lei complementar
n°231/2016.
^•Proc.n0^
â FIs O
\o
ANÁLISE PELA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL,
ACERCA DO PAGAMENTO DE PLANTÕES
EXTRAORDINÁRIOS A EQUIPE DE ENFERMAGEM,
REFERENTE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR 231/2026.
7’^ da
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições conferidas pelos arts. 31 e
Constituição Federal, Lei Municipal N° 1.622, de 27 de abril de 2003 e suas
alterações, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Contrcle
Interno, esta Controladoria Geral Municipal emite Parecer pelas razões de fato e de
direito abaixo expostas:
III. FUNDAMENTOS
IV.
Assinatura eletrônica - Identificador 4c4f28fd-a83b-4542-bc1c-6&&@8f4<M)ErtWíorfa©xittiar@ i'câov.br
Art. 2o Os plantões de 24 horas constante do Anexo Único desta Lei poderão ser
realizados conforme o regime de trabalho dos profissionais de saúde, admitido d
fracionamento em plantões de 06 (seis), 12 (doze) e 18 (dezoito) horas de trabalhe ,
conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, observando-se a
proporcionalidade entre a carga horária efetivamente executada na unidade de
saúde e o valor a ser pago ao plantonista.
foProc.n°
CUSTO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS
Foi realizada pela Secretaria de Administração Municipal - Diretoria
Administrativa de Folha de Pagamento, datado em 23/01/2025 (orc. 921256) o
levantamento com custo limitado a 90 (noventa) plantões para cada cargo, já
incluso os encargos trabalhistas, de R$ 168.999,58 (cento e sessenta e cito mil e
gripe, casos de COVID-19, citou o aumento da procura por atendírpento A<i
v^FIs. (Ip
nas unidades básicas do município e URA, por munícipes sintonwiccs
resp ratórios, mencionando que o quantitativo de RH dos profissionais de m
enfermagem: enfermeiros, técnico de enfermagem e auxiliar de
enfermagem, não supre a necessidade para a prestação da assistência
necessária nas Unidades Básicas de Saúde, o que se faz necessádo a
autorização de pagamentos de plantões extras a estes profissionais para
suprir a referida demanda, contudo devido a lei supracitada não trazer
autorização para pagamento destes plantões somente aos médicos, se faz
necessário a alteração da legislação para entender os profissionais citados.
A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dispõe nos artigos 16° e
17° que qualquer ação governamental que acarrete aumento da despesa, se faz
necessários alguns critérios e estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, sendo
considerada irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou
assunção de obrigação que não atendam o disposto nos supracitados artigos
A Lei Complementar n° 231/2016, autoriza o poder executive a pagar os
plantões extraordinários aos médicos lotados nas unidades de saúde municipa:-,
no qual o presente projeto de lei (art.2° PL) almeja a inclusão também para
pagamentos dos plantões extraordinários aos profissionais de enfermagem, na
forma dos valores que constam no anexo único da PL, vejamos.
V. ESTUDO DO MPACTO ORÇAMENTÁRIO
VI. CONCLUSÃO
Assinatura eletrônca - Identificador ^(>V28fd-a80b-4542-bc1c-6®ífô8f4«WatkliorRffixi|iratà.|lc&ov.br
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício
e nos dois subsequentes (ord. 928277) atualizado em 29/01/2025; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 923874) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa, com a
somatória com os novos gastos do referido projeto alcançaria o
percentual de 44,88% (abaixo do limite de alerta de 48,60%) para 2:O2li,
45,98% para 2026 e 39,91% para 2027, em relação à RCL.
de metodologia
conservadora para o cálculo da projeção baseando-se na evolução ca receita
líquida corrente, considerando o apurado em 2024, aplicando a inflação anual para
o exercício de 2025 e, respectivamente para os dois exercícios seguintes, bem
como, gasto da despesa com pessoal apurado para 3o quadrimestre/2024 de
43,75%.
x
«A/
/xProc.n°
í<£
novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), consideranfeSlH—
médias 30» plantões mensais para cada profissional apurou-se o custo total
anual estimado de R$ 675.998,31 (seiscentos e setenta e cinco mil e novecentos
e noventa e cito reais e trinta e um centavos).
Esta Controladoria Geral Municipal - CGM, em suas considerações fina::,
faz saber que após exame detalhado dos atos procedimentais e legislações
pertinentes, que diante do evidenciado que o índice de pessoal será alterado,
porém não ultrapassarão os limites estabelecidos para o exercício financeiro
de 2025, estando de acordo com a Lei complementar Federal n° 101, ce 04 de
maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17.
ri°
Cumprindo-se com o determinado nos arts. 16 e 17° da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteração tem a devida
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
com a
O setor de contabilidade da SEMFAZ utilizou-se
c
com cl
Assinatura eletrônica - Identificador 4c4f28fd-a8Ob-4542-bc1c-0®©@8f44«Bttíiio'ia®yitiran*.^°v.br
Este Órgão Central de Controle Interno, em sua missão institucional,
continuará informando e alertando ao Chefe do Executivo Municipal para que deva
ser dada atenção especial à correta aplicação dos recursos públicos nesta área, a
fim de evitar gastos excessivos sem ter as receitas necessárias para coori-los.
/^-Proc.n0
<
Fls. \ 4-
X
Este órgão manifesta-se, portanto, EMITIR PARECER FAVORÁVEL q?a
ao pagamento de plantões extraordinários da equipe de enfermagem: Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, referente Projeto de Lei
para alteração da Lei complementar n°231/2016, com a seguinte
RECOMENDAÇÃO.
Ressalta-se que cabe ao Poder Executivo o acompanhamento das metas
delineadas, tendo em vista que deve ser observado o controle fiscal rígido imposto
pela lei, de forma que o gestor público poderá distinguir, nitidamente, o que é mais
importante, o que é prioritário e o que é imprescindível para alocar ca melhor
maneira os recursos disponíveis e, não incorrer na necessidade de interromper
abruptamente as ações e despesas de interesse social imediato, nem
comprometer o orçamento anual.
Considerando Contrato de Gestão n° 001/2024 celebrado entre o Município
de Vilhena por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Soc<-:l
Santa Casa de Misericórdia de Chavantes. Considerando a justificativa
apresentada em que os profissionais contemplados com os pagamentos de
plantões extras também se referem aos lotados na UPA, unidade esta que
atualmente é gerida pela Entidade Santa Casa de Misericórdia Chavantes
RECOMENDA-SE, ao Secretário Municipal de Saúde, análise detalhada das
condições contratuais, quanto às obrigações contratuais dispostas no referidiD
contrato, sob a responsabilidade da entidade Santa Casa de Misericord.a de
Chavantes, com obssrvância ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e
caso necessário adote as providências para garantir a continuidade dos serviços de
saúde sem prejuízo ao erário municipal.
S.M.J.
Vilhena-RO, 29 de janeiro de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 4c4f28fd-a80b-4542-bc1c-6B888f44©atWorPfitnnarS i'‘£bov.br
Andréa Cavalcante Torres
Controladora Geral do Município
Elaborado:
Noeli M. do Nascimento
Assessor Executivo
•
LTProc.n°J__ Teoria,
Fls. 3-
x Zfp riw.H 1 Çfi
E o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria, *"í=
d
Assinatura eletrôn ca - Identificador 4c4í28fd-a80b-4542-bc1c-69998f440abd - Páqina 6 / 6
Assinado por: ANDREA CAVALCANTE TORRES 29/01/2025 14:51:51
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: NOELI MARLA DO NASCIMENTO 29/01/2025 14:51:00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
. 5
f"- I
blips: villien3.oxy.elote;h.coin.br/protocolo/consulta-auteniicidade?identiricadorx4c4f28fd-a80b-4542-bclc-6999sf-lz-0abd
éyProc.n0 0^
M Fls. <2-
\O .-Ao