Ofício n? 101/2025/PGM
Vilhena/RO, 6 de março ele 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÕNIO VILLELA- VILHENA- RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 62blf2f8-aa77-47c5-9e74-cad74e6ee633 - Página 1 / 2
Projeto de Lei n? J2>/2O25, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA D:i CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.062.452,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA "
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação dos Projetos de
Lei abaixo relacionados:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exmç. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Hora:—.3 a2^—------- -
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Projeto de Lei n* 4-43^ /2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 772.553,00 NO V GENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA/'
iv\
Proc.n0
Assinatura eletrônica - Identificador: 62b1f2f8-aa77-47c5-9e74-cad74e6ee633 - Página 2 / 2
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/03/2025
14:37:23 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Zj-Proc.n0
5,
PROJETO DE LEI DE 6 DE MARÇO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 6 de março de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a3d726c-3233-46e7-91e7-79897b3b965e - Página 1 / 2
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 3.062.452,00 (três milhões, sessenta e
dois mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMOSP, em atendimento ao Contrato de
Repasse n5 923322/2021/MDR/CAIXA firmado com o Governo Federal, que visa à contratação de
empresa especializada para a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenag = m pluvial,
sinalização viária e construção de calçadas nos setores 09 e 23 do Município de Vilhena
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis ra aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e cistinta
consideração.
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a8d726c-3233-46e7-91e7-79897b3b965e - Página 2 / 2
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https://vilhena.oxy.elotech.cor■b7p[Otocclo/consulta-autenticidade?identificador=2a8d726c-3233-46e7-91e7-79897b3b9'55e
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE M1R.ANDA JUNIOR 06/03/2025
14:37:21 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
uyProc.n0
Mas. OS^
V -V
íjgji ws
PROJETO DE LEI N2 3 ^7^ , DE 6 DE MARÇO DE 2025
LEI:
R$ 3.052.4-52,00
TOTAL. R$ 3.052.4-52,00
R$ 3.062.452,00
Art. 3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 54ff69c1-6c61-4707-ada2-766085d8acde - Página 1 / 2
Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, urn Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 3.062.452,00 (três milhões, sessenta e dois mi e quatrocentos e
cinquenta e dois reais) necessário para reforço da seguinte dotação:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 6 de março de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Federal, per meio do Contrato
de Repasse n2 923322/2021/MDR/CAIXA, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 2.4.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 17000000
X.
^~Proc.n° eS~j.
<
c^FIs. OG
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 3.062.452,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA.
Órgão: 09000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1545100492.261 - Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura
4490.51.00.00 17000000 Obras e Instalações
Assinatura eletrônica - Identificador: 54ff69c1-6c61-4707-ada2-766085d8acde - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/03/2025
14:37:28 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
05W
-A/
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littps .7vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=54ff69c1-6c61-4707-ada2-766085d8;.cde
Zv'
^Proc.n°l
Fls. CR'
LZ5--------------------
CAOLA Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE N° 923322/2021/MDR/GAIXA
SIGNATÁRIOS
II
CONTRATADO.
27.941 v021 micro
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
UNIÃO
DO
Oi
'^•proc-n0.
<
F’5'
Por esto Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo s
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conform dade com es:=
Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, e suas alterações, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução
Normativa MPDG N° 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato
de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já. na forma ajustada a seguir:
1
A'
i.
/\
CONTRATADO - MUNICÍPIO DE VILHENA - RO, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
04.092.706/0001-81, neste ato representad^jDel^r^spectivo Prefeito Municipal, .Senher
CPMi^HBjBBBBBJ^sidente e domiciliado a Rua
CEP I^^H^^^MBilhena/RO, doravante denominado simplesmente
"l" 1
I
i - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa M NlBTÉRbD DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, instiluiçào
financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de cireiio f ’ivado,
criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n'3 :J6. 93, :’e
6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembléia Gera d€ 19 de
janeiro de 201 <3, em. conformidade com o Decreto n° 8.945, de 27 de dezembro de 20' 6, e suas
alterações, cor^^^oSetorBancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, insc/ila no GNP.-
MF sob o n° qualidade de Mandatária da União, nos terme-s dos
instrumentos_supracitados, neste atõ representada por DIONE WESLEY PEREIRA SILVA, CPF r°
endereço
Velho/RO, CEP 76.801-905, conforme procuração lavrada em notas do 2o Tabeli^^^Notas 3
Protesto de Brasilia/DF, Protocolo 444630, Livro 3474-P, fls. 035, em 19/04/2021 3
substabelecimento lavrado em.notas do 2o Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF Proloco o
053990, Livro 3475-P, fls. 093, em 10/05/2021, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE.
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE !>l
CELEBRAM A UNIÃO FEDEFJAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO RÉGIC NAL,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE VILHENA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO.
CAIXA Contrato de Repasse
CONDIÇÕES GERAIS
27.941 v021 micro
\ /
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 30/12/2021.
Término da Vigência Contratual: 30 de Novembro de 2025.
Prestação de Ccntas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução
do objeto, o que ocorrer pr meiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da Tomaca de Contas
Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o prazo legal de guarda, o que
ocorrer por último.
VII - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
II - MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
Vilhena - RO.
IV- CONTRATAÇÃO SOEI CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não ( x ) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/09/2022.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2022.
Ill - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
( x ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato
de Repasse - Condições Gerais.
VIII - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Centro Administrativo Senador
Doutor Teotônio Vilela - Peço Municipal, s/n° - CEP 76.980-970 - Vilhena - RO.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de faia: 0800 726 2492
Ouvidoria; 0800 725 7474
caixa.gov.br
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 3.828.065,00 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil e
sessenta e cinco reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$
159.435,00 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos e trinta e cinco reais).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 3.987.500,00 (três milhões, novecentos e
oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Nota de Empenho n° 2021NE004297, emitida em 26/12/2021, no valor de R$ 3.828.065,00 (três
milhões, oitocentos e vinte e oito mil e sessenta e cinco reais), Unidade Gestora 175004, Gestão
00001.
Programa de Trabalho: 1545122171D730001.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência n° 1825, conta n° 006.647145-2.
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Pavimentação asfáltica em vias urbanas com drenagem, sinalização e calçadas com
acessibilidade.
7^C'P
CAmi Contrato de Repasse
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I.
il.
III.
IV.
V.
27.941 v021 micro
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Avenida Carlos Gomes, 660, 3C
Andar, Caiari, CEP 76.801-905 - Porto Velho/RO.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas
seguir:
1 - O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contrates de Re Dassi:
(PLATAFORMA-*BRASIL} é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independem.e de
transcrição.
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, sác
obrigações das partes:
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO:^Hm^^mH^fe
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovpv@caixa.gov.br.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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1.1 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRA1ADO e/oi
UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerai::
deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazo;-
estabelecidos no mesmo iterr
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrurnênlc
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou 3 nâc
aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a.
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não houver
liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais
despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com recursos dc
instrumento.
2.1 - DA CONTRATANTE
Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das prooostaselecionadas;
Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTFlA"ADO e/o.
UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU),
respectivas alterações, se for o caso;
Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dorecursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na form;:
do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta des'ie
Instrumento;
Comunicar a essinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação;
/^C'P^k
Proc.n0
MIXA Contrato de Repasse
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
2.2 - DO CONTRATADO
2.7.941 v021 micro
El
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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caso de paralisação
descontinuidade;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos rei; t vos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua nalureza não
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providencia'
o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
ATProc.n0^^ ‘
\|fis. XA
Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente'- *•*'"
instrumento;
Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de
Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o
pagamento de taxa de reanálise;
Verificar a realização do procedimento lícitatório pelo CONTRATADO,. atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento
do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento, de declaraçãc expressa
firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o
atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL çue a
substitua;
Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalhe, por meio da
verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Té ?. iica
- TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsáveis pelo seu acompanhamento;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extirção
ou rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de
autorização judicial;
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no
prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se :cr o
caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento
para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no
caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
Contrato de Repasse
11.
ill.
VI.
VII,
XI.
XIV.
27.941 v021 micro
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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fV"
fo-Proc.n0
<
\o
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos pare
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em res:os a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
Comprometer-se nos casos em que couber a «instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração dc Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos di=
titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pele
órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos
termos da legislação aplicável;
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Centra .<:
de Repasse, obser/ando prazos e custos, designando profissional habilitado e cot
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com
respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de ôscslização
serem realizados;
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor oi.
servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico ccrn Blrib.iiçõe::
definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos ins:rumehtos
celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado pubilcc
efetivo e quando não possuir setor específico para essa função, poderá atribuir as
competências a seto'" já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte
com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA
INTERMINISTERIAL N° 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos
dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam
comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pel;:
CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
X. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade con ai:
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE:
sempre que houver alterações;
Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a correção do?
procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da p anill:;-:
orçamentária discrirriinativa do percentual de Encargos Sociais Bonificaçãc e Desaesa.?
Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, poi
item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, qua nd :> for c
caso;
XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/oi.
UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestar do c
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução c
Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto cc
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
CA!\A Contrato de Repasse
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXL
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIIl.
27.941 v021 micro
SAG CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
fe-Proc.n°.
MfIs. Ab
—Z-------
\O
No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos pclíticos^íT/^
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito
Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em
conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio
eletrônico;
Operar, manter e conservar adeqüadamente o patrimônio público gerado pelos, investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do
objeto ao prazo fixado no Contrato de Repasse;
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras,
materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto contratado;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos a
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca de tomada de contas especial ,do Contrato de Repasse e registrar na
PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser realzadcs nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo ciscíp inar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal faro á
CONTRATANTE;
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada
licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, extraio do
CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos projetos, dos
executores e da fiscaFzação de obras, e os boletins de medições;
Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referi'
à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro c+j denúnc as.
reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo "ede-al •
Obras ’ da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os
Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Atender ao disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.033, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MFDG ri° 03, de
24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas porta: aras
de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BD1 que integram o orçamento do projeto básico da obra e/o^ serviço,
em cumprimento ao art. 7o, §2°, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a
Súmula n° 258 co Thbunal de Contas da União ou quando aplicável, da Le Federal n°
CAfAA Contrato de Repasse
XXXI.
XXXIII.
XXXVII.
XXXIX.
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0^4^
E. ■J
SAG CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
^’Proc.n°2
M FIS. AA
VA- —-----
\O
13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade contratação integ ecla
de orçamento sigiloso;
XXIX. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto nc
Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações,- nas licitações que realizar, nc
caso de contratação de obras ou ser/iços., de engenharia, bem como apresentar à
CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/oi.
UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XXX. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Le
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 10 024, de 20 de
setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pele
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada
utilização de orçamento sigiloso;
Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde
cue motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso c
presente instrumento possua cláusula suspensiva.
XXXII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da
licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua ir.teiic
responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes '•
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas c
inexigíbilídades;
XXXIV. Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto cic
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidorei:
dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de contro.e interno e
externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXXV. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ;=
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ac
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ac
impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação r<-=
licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/c-u
profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de
improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacionai de
Justiça;
XXXVIII. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contando
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem corno ca
utilização da contrapartida,, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nc
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trafc»alTc
pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da. exigênc a ca
apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações á Previdência Social
(GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no período, no caso ce
contratação de obras de engenharia. (Ofício n°. 132/2021/AERIN/MAPA - Relatório ce
auditoria n° 2019000''4);
CAI^A Contrato de Repasse
XL. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contra/j de
XLI.
XLVI.
XLVI1.
L.
LI.
27.941 v021 micro
QS A
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^•proc.n0.
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L^. Fls.__
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SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
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//
zV
por consórcios públicos;
XLIV. Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato
de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também
por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposições contidas na Cláusula
Sétima deste Instrumento;
XLV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos: recursos
financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem ccmo os seus
rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no oejeto
da transferência pelo prazo de 180 dias;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate cios saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houve' a
devolução dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a rão sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de
controle, por se tratar de recurso público;
XLVIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando
houver; . •
XLIX. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado' extinção
ou rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em locai de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página of ciai
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Porta de
Convênios;
Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar
compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa
governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento rraicr, a fim de
assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualque- ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do -recurso, o valor do repasse e o nome da
CONTRATANTE e cio Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o
CON i RATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data,
forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XL1I. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as
limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XLIII. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual
Lll. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribjiçces o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA por desvio
ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contra.o ou gestão
financeira do instrumento;
Contrato de Repasse
LVI.
LIX.
CLÁUSULA TERCEIRA ~ DO VALOR
9
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3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o mil?
do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e- de acordo
com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 ft
Ouvidoria: 0800 725 7474 I
caixa.gov.br V
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na corta vinculada
este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
5,
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse
terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.1 — O CON TRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das
CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente ao
pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com os percentuais e as
condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
/^•Proc.n°C>ÇAI
LI1L Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreerdimentSspi T?
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o coir.pronisso
assumido;
LIV. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interminisleriai
MPDG/MF/CGU 124, de 30 de dezembro de 201.6 e suas alterações, e IN MPDG rP 02. do 2-.
de janeiro de 2018 e suas alterações;
LV. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato ce Repasse;
Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionanto
para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento cte
regularização fundiária; . '
LVI1, Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem
inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
LVlll. Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados berr
como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano
Diretor, Risco e Regularização Fundiária;
Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação do
regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o município e o
prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Áçua t
Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e concessão for apresentada
por termo de compromisso;
LX. Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a manutenção e -i
operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto
sanitário, dé coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos sluviais, d-;
pavimentação piblica e de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, no
que couber.
CAfXA Contrato de Repasse
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
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4.1 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e, para
Contrato de Repasse enquadrado no Nível I ou l-A, o crédito de recursos de repasse na conta
vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será
objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratarão seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a iberaçâo dos
recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro,
considerada, inclusive, a eventual ocorrência de .segundo turno, em atendimento ao artigo 73,
inciso VI, alínea "a” da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos
atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou JNIDADEí
EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
I - A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II - A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalhe, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III -A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na PLATAFORMA+BRASIL.
IV - O cumprimento das rr etas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V -A conformidade financeira.
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados
durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando
estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
4-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua
expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da
execução do objeto deste Contrato de Repasse.
-J
^roc.n°6^
I.FIs. ZU-
\o
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se fo* o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando
registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração de Tomada de
Contas Especial.
Contrato de Repasse
5.4.1 - A liberaçao de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
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I - Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis I e 1-A, preferenciaimente em parcela única; e
b) Níveis He III, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20oÁ
(vinte por cento) do valor global do instrumento.
II - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes, e que estava
inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a operação seja
vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
5.7 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada’ ocorrerá
condicionada a:
111 - Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação regulai
com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das parcelas liberada:
anteriormente.
5.4.2 - Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado çue possu;=
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há rna s dc
180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consorfinci;:
com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
I
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previs:o rn:*
Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira dc
Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes:
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, <:
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório.
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I - Emissão da autorização para início do objeto;
II “Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso
aprovado, devidamente- atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE:
EXECUTORA;
III - Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
V - Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. n:i 73
inciso I, alínea "a" da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última parcela de
recursos;
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o relatóri-:) de
fiscalização referente a cada medição.
y
7
/^cipx;
A~Proc.n° A)
^Fls.
\O
Contrato de Repasse
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6 - As despesas corn a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão â conta de
recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes/
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
5.9 - Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de
Repasse:
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações
I - deverão ser suspensos nos casos em que a.inexecução financeira for devida a atraso de
liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que a
paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação
de órgãos de controíe; e
II - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso II do § 3° do
art. 27 da Portaria interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE.
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5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
ÇTProc.n0
lFls. 44 J
\o
5.8 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução finance rs após 180
d:as da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de
360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
5.7.4 - A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizeda por meio
da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e p pactuado no Plane de
Trabalho.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável,
conforme previsto na Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 2016), é permitido somente nos casos em
que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL - Verificação do
Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração
variável.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante
Apostilamento.
,.1
/A(V6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhes, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente
Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
CAI^Xl Contrato de Repasse
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Kl
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/
A
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou ne
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acorde
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTOR/1,
incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações:
I - A destinação do recurso;
II - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer ds vigência do
presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde
que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de Rl|
1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mès, o.u em funcio de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da d.vidc
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 mês,
SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
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a) Por ato da autoridade rnáxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados
às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor co Programa e
em vaiores além da contrapartida pactuada.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido
o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência
descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de RestosVPagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto commtadc que
apresente funcionalidade.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de t tularidade dos.
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos caso.:
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado na
PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa:
7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em
fundo de curto prazo- será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
CAI^A Contrato de Repasse
Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada apresente
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a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento
nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial
ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumemo;
e) Quando houver utiírzação dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
contrato celebrado.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato oe Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo’ improrrogável de;
30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da
imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE: solicitará
â instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos
remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7 5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas
devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua
utilização.
EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando
o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de
poupança por intermédio da PLATAFORMA+BRAS1L, se o prazo previsto para utilização dos
recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês.
7.7.3 /
funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, confo'i
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de faia: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos:
in.'l - 1
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5
ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta
vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do
item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse.
- Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não apresente
rne
f^Proc.
A Fls.
CAI^A Contrato de Repasse
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
If.
27.941 v021 micro
8 ~ Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade dc
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que v.nculados ;Ê.
finalidade a que se destinam.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo o*,
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial cio Sisteme
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
7.8 - Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetive,
crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação, da Tax;:
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente
até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1%
no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2-e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificado
pela CONTRATANTE.
I
/
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos; para com
Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial <:'e L quidação
e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anteror ao d.:,
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução d<?
recursos à conta única do Tesouro.
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d”, será instaurada Tomada de Ccntas Especial
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês dtefetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
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9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas m loco cot
o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em
razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ac
assunto.
9 ~ O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes dc
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes n<:
Piano de Trabalho.
tjrProc.noQS^^
óTFIs.
\O
CAfXA Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
27.941 v021 micro
9.2 - É prerrogativa ca União, por intermédio do Gestor do Programa e da CON“RATANTE,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem
como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade
da execução do objeto, no 3aso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de
prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos,
serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações
classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
10 - Obrica-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade
analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos de
CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, corn subcontas
identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recti'i-os,
incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SEELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas
nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a
CONTRATANTE registrara a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por omissão do deve' de
prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de
Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação
do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
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10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
/T
17
íh
•7
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, ã
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que
demonstrem o irnpedirnenio e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
/Ç-Proc.n0
ÀFIs._J2ZZ-
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Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
Descrição Custo Unitário - Nível II
R$ 1.000,00
R$ 8.300,00
em tabela disponível err
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
1 /
27 941 v021 micro
A
I
/
R$ 1.400,00
R$ 9.200,00
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/oc
UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de
dezembro de 1986.
12.2-0 comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE
previamente à realização do serviço.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
12 - Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EHXECUTOFIP
nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de presta' contas dos recursos repebidos e aplicados ensejarão o envio de
documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do
Programa.
a
R$ 4.000,00
R$ 2.400,00
R$ 4.200,00
R$ 5.500,017
' R$6.500,00
R$ 7.500,00
R$ 8.500,00'
R$ 14.900,00 ’
12.1 — Os valores dos serviços acima constam
http://plataformamaisbrasil.Qov.br/images/SEI ME - 5470370 -
Termo Aditivo ao Credenciamento.pdf.
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Reanálise do PIano ce Ttabalho ____________
^Verificação do Resultado do Processo Licitatório inapta
; ou repetida __________________________
: Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após 180
dias sem execução financeira ___________________
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior ã
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial MPDG/MFZ
CGU n0 424/2016 e suas alterações__________ _______
Reabertura de PCF ou TCE
Alteração de cronograma
Atualização de orçaniento
Exclusão de meta_________________________________
Ajustes no projeto______
j Reprogramação de Remanescente de obra
Inclusão de meta_____
Alteração de escopo
/j~Proc.n°
X? .4^
CAI^A Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
[ - A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
18
27.941 v021 micro
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no príizo de até 15
dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhes, sob pena
de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis
que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas
administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já
aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de
Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas
da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem
como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1° do art. 37 da Constituição
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações
impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência
creditando-se-lhes, igualmente,...os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando no que
couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
15 — Este instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência
iniciar-se-_á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no i:em VI das
CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e ciprovaçê: dei
CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e § 3o, da Portaria Interrr nisleris
MPDG/MF/CGU n°424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de cualquer das
cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
r^TProc.n0 c
aFIs.^S.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qtiaíX--
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
OfJTA Contrato de Repasse
II.
V.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
27.941 v021 micro
VI.
VII.
III.
IV.
não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial n° 424, de 30 ce dezembro
ce 2016 e suas alterações.
A)
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FJara pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela CONTRATANTE,
inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei n°. 13.303, de 30 de junho de
2016;
Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de engenharia
ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos enquadrados nos
Níveis I e l-A, conforme o disposto no §4° e no §8° do Art. 6° da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do
órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas
em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade; diversa da
estabelecida no instrumento;
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fa:o gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, nclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às
muitas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos pela
CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os
mesmos aplicados no mercado;
i ransferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o
caso;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do
órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bern que
desobedeça a Lei n° 6.454, de 1977;
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como
contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato
de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a análise técnica
de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio quíi
V ^7
CAfAA Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18.3 -
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
27.941 v021 micro
16.1.1 - A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido o:
valores restituidos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada ri?
Contas Especial.
18-0 presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 (sessenta) dias
antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, í
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do
presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido,
atualizados na forma da legislação em vigor.
II - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou após
360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8
desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de prorrogação do prazo, nos termo::
do item 5.9;
III - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomaca de Conta;:
Especial;
V - Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
17 - A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedid;:i
nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração ceste
instrumento, condicionada à decisão final.
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ll
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida 'de sfíció’
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
1!)
.-v
18.2 - A alteração contratual referente ao vafor do Contrato de Repasse será feita por meio da
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exUusva do
órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que
resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei d-;
Diretrizes Orçamentárias.
^Proc-n*??/ kÉty
Contrato de Repasse
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
30 de Dezembro de 2C21
Testemunhas
im
IVEIRA
21
27.941 v021 micro
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome:
ITE
IONE WESLEY PEREIRA SILVA
Assinatura do CO
Nome: EDUARD/
CPF:
A
Nome:
CPF^
Nome:
cpfJ
Porto Velho
Local/Data
ít^TADO
TOSH1YATSURU
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órProc.n0*
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E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora ceie,
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS, para
dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
20.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços
descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
Ft
Nome:
CPF: , gigsv/p" 210-7