Ofício n? 108/2025/PGM
Vilhena/RO, 7 de março cl<= 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRC ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA- VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 6028i:a2a-l)6d4-4502-b59c-6ccc58c747b8 - Página 1 / 2
Projeto de Lei /2Q25, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CF ÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 666.716,83 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OJTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para delibe'ação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA^
i-lor*.. —
Daniella Belli
Matrícula n° 400006
^•Proc.n0
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l^fis. 07^
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Assinatura eletrônica - Identificador: 6028ca2a-b6d4-4502-b59c-6ccc58c747b8 - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 07/03/2025
L 14 48 41 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
E.
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PROJETO DE LEI N? >71 Z# , DE 7 DE MARÇO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 7 de março ck 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 9441fel 6-1504-47c1-b068-9edb3706000f - Página 1 /2
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no vigente orçamento-prog^ama da Secretaria
Municipal Educação, no valor de R$ 666.716,83 (seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e dezesseis
reais e oitenta e três centavos).
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
X^CIP^
^TProc.n005
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Fls. Oj
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A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, na aquisição de mobiliários
escolares para atender as escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal conforme Termo de
Convênio n5 047/PGE/2025, firmado com o Governo do Estado de Rondônia com contrapart: da do
Município.
Considerando os saldos disponíveis em 31/12/2024, nas contas correntes n° 383-C e 1.378-1, visando
suprir a contrapardda do Município.
Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de adotar as medidas
necessárias com o intuito de prestar atendimento de qualidade aos usuários da Rede Municipal de
Ensino; e
Considerando a necessidade da aquisição de mobiliário escolar para reposiçãa junte as E.scc as
Municipais; e
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Assinatura eletrônica - Identificador: 9441fe16-1504-47c1-b068-9edb3706000f- Página 2/2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 07/03/2025
14 48:40 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
X.
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\O -7*
PROJETO DE LEI N- , DE 7 DE MARÇO DE 2025
LEI:
TOTAL R$ 666.710,83
R$ 600.000,00
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: aba1<l7a1-je36-40ea-92e3-b762f0dc8ce6 - Página 1 / 2
Art. 2e Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § 1-, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Créd to, no
valor de R$ 66.716,83 (sessenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos)
Art. 1- Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 666.716,83 (seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais
e oitenta e três centavos) necessário para as seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA. DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
666.716,83 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gabinete do Prefeito, Paço Mimic pal.
Vilhena (RO), 7 de março de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/IZi
Art. 3° Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia., po' meio
do Termo de Convênio n9 047/PGE/2025, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 2.4.2.2.51.0. L.00.00.00.00.00 Fonte: 15710000
Art. 49 Inclui a ação "Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino
Fundamental' no Programa "Educação de Qualidade para Todos" da Secretaria Mun cipal de Educação e
nos Anexos das Leis n2 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n2 6.433/2025 - Lei de D retiizes
Orçamentárias e r2 6.434/2025 - Revisão do PPA 2025.
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07003 -Setor de Ensino Fundamental
1236100732.308 --Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino Fundamental
4490.52.00.00 25000100 Equipamentos e Material Permanente R$ 65 716,83
Unidade Orçamentária: 07005 -Setor de Convênios e Recursos Próprios
1236100732,307 -Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino Fundamental
4490.52.00.00 15710000 Equipamentos e Material Permanente R$ 600.000,00
Cg'Proc.noQ5' "
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Assinatura eletrônica - Identificador: aba1d7a1<ie36-40ea-92e3-b762f0dc8ce6 - Página 2 / 2
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Assin.ido por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 07/03/2025
14 48 39 DOC1 “MENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
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^•Proc.nOS *
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S_Fls-
MEMORANDO N° 0514/2025/SEMED
Vilhena-RO, 06 de rrarçc de 2.025
1 3 78 '.
Encaminha Processo de alteração orçamentária, conforme segue:
li R$
Numero C/C Saldo Disponível
Conta nc 383-0 R$4.006.934,10 R$ 3.900.848,61 R$ 0,00 RS 106.085,49
Conta n° 1.378-1 R$ 1.094.692,31 R$ 0,00 R$ 0,00 RS 1.094.692,31
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 649cb25c-a27c-406e-8c43-a6149fca2aab - Página 1 / 2
VALOR
66.716,83
JUSTIFICATIVA
Superávit Financeiro
DE: Secretaria Municipal de Educação
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
Valor
Utilizado
A SEMED \ em através do presente solicitar abertura de crédito adicional especiéil por superá /i:
financeiro;
Considerando o disposto no item 2.3 do Termo de Convênio n° 047/2025/PGE-SEZ) JC, c qt.al
dispõe sobre s necessidade de contrapartida no valor de R$ 66.716,83 (sessenta e seis mil, se tecentos =
dezesseis reais e oitenta e três centavos), para custear a aquisição de mobiliários escolares parí
atender as necess de des das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal;
Nc P.A.0
009/2025
Retenções e/ou
Restos a Pagar
CONTAS BANCÁRIAS
383-0/1.378-1
Os valores foram apurados pelo setor de contabilidade, conforme quadro abaixo.
Saldo existente
em 31/12/2024
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Assinado Eletronicamente)
Flavio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
(Assinadc Eletrcnicamente)
Ricardo dos Santos Freitas
Contador
Em tempos solicitamos que para a atividade a ser criada por meio desta alteração orçamentaiic sejíi
dada o nome AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL ", e que o gerente da ação seja o mesmo do projeto 1.171.
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, na conta corrente vinculada n"
vinculada ao custeio de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
Proc.n° €>5~ ^/^
ÍfIs. W 1
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, na conta corrente n° 383-0, vinculada ao
custeio de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
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Assinatura eletrônica - Identificador: 649cb25c-a27c-406e-8c43-a6149fca2aab - Página 2 / 2
E
Assinado por: FLAVIO DE JESUS 07/03/2025 08:35:08 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: RICARDO DOS SANTOS FREITAS 07/03/2025 08:43:46
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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^CIP^
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21/02/2025, 07:08 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
Termo de Convênio ng 47/2025/PGE-SEDUC
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1/6
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.071472/2024-12, qie deu origem a
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Admin strador Púb ico.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26 165/1021
e demais normas perrinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029 071472/202'--12,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
CONVENENTE; O MUNICÍPIO DE VILHENA - RO, inscrito no CNPJ sob o com sede
na Rua Rony de Castro Pereira, n? 4177, Bairro Jardim América, doravante denominado convene ate, nes:e
ato representado por seu Prefeito, o Sr. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, inscrito no CPF so: o n,
mMI^^HWregularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme os ics
0056558241/0056558242.
Governo do Estado de
RONDÔNIA
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atencer a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução :lo
objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONV NENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0056843691) aprocadc pela
autoridade competente (0057322797), do procedimento administrativo já identificado, quz, para todos
os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de Mobiliários escolares para atender às necessidades das escolas de Ensino Fundamental da Rede
Municipal.
éJProc.n^^T
1 Fis. 4 O
zn
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de n. jadsi na Rua^|
ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SID/INO
PACINI, portadora do CPF C^HM|e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, ins:r ta no C: F n.
Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 3Ü de
dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei'contro:ador_externo.php?acao=usuano_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1CS33í7&id jocurne...
&
2/6 itips://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/cortroadDr_ex:erno.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1C333í78 lid djcurne...
*
21/02/2025,07:08 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 666.716,83 (seiscentos e sessenta e seis mil setecentos ££fétósei^
reais e oitenta e três centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que tratá'-â j^Láusula/
Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverse do inojcado^le
forma discriminada no Plano de Trabalho. \
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), conforme Nota de Empenho (0056195412).
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 66.716,83 (sessenta e seis mil setecentos e dezesseis
reais e oitenta e três centavos), conforme Declaração de Contrapartida (0056133886), e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizancio-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o prev ;tc.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 217(5 4.102 410201 -
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 - Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota cie Empenhe (
0056195412).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVEhENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Cs recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrande toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios antericres se dá pela
comprovação de? que não está nadimplente perante o Sistema integrado de Administração Finance ra do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação arévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. oem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em ftulo
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Corvênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei n? 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual n^ 26.165/2021, sendo vedado:
https://sei.sistemasxo.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1C33327&id .i:>curne.. 3/6
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na egklação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou qje por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
21/02/2025, 07:08 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Ó'gão /
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos .uros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos aa'S
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades cc igêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Rea izar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo au cie orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ó'gão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 82 e 9^ do Decreto n?
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/contro!ador_ex:erno.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_extemo=1C23327&id :l:>cu'no.. 4/6
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9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da lâ parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de plero d reitc,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprime itc da normas
estabelecidas, por iradimp emento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superven ência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecjção financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo e este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos cia CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus t' butarios
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na fcrrna
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, c ascrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnicc-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos púbicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral cio
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
21/02/2025, 07:08 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura ■' '
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a foráeçjer
capacitação mínima para tanto. \K 5
II-O CONVENENTE ¥
https://sei.sistemas.ro.gov.Dr/sei/ooriroad3r_ex:erno.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1Cc3327&id dticurno.. 5/6
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Documento assinado eletronicamente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR, Usuário Externo,
; em 18/02/2025, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 15 e 29, do Decreto 21,794, de 5 Abril de 2017.
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ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos deyi^arnoirfâ-.í
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10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes^na •:
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e ro Decreto n9 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplics ;ces
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada cie contas esoecial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas reste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretame nte pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificadc pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrent-is des:e
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA • DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCL P AL OR A
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âirb :o
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da apcsição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de ido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo n? 0029.071472/2024-12 SEI rr? 0057428195
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/contro ador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1C33327&id docurne.. 6/6
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, irformandc o cód go
frã* verificador 0057428195 e o código CRC D2C2E00C.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador cio Estado, em
20/02/2025, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput =■ seus
§§ 15 e 29, do Decreto n? 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Elida Passos de Almeida França, Assessor(a), em
20/02/2025, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1 ? e 2 ?. d o [)ecr<?to n9 21.794. de 5 Abril de 2017.
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Documento assinado eletronicamente por DEBORA LUCIA RAPOSO DA S.ILVA, Sg:retário(a) .
Adjunto(a), em 19/02/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamer^pfô.artgíil—
18 caput e seus §§ 19 e 29, do Decreto nQ 21.794, de 5 Abril de 2017. \C>