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materia nº 7130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7130 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.259.491,93 (dois milhões duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de material didático dos 2º aos 5º anos e para pagamento de obrigações patronais.
native_id4310

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição transformada em norma jurídica
2025-03-18 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-03-18 Proposição aprovada
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-17 Parecer favorável da comissão
2025-03-17 Parecer favorável da comissão
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-17 Parecer favorável da comissão
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-11 Matéria lida em plenário
2025-03-10 Aguardando Leitura
2025-03-10 Matéria Recebida
2025-03-10 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T11:27:59.182442-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício n? 111/2025/PGM
Vilhena/RO, 10 de março cl<: 2025.
Assunto: Encamichamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRC ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA- VILHENA- RO
Assinatura eletrônica - Iden ificador: 8901'82b-l120-4e69-8534-d4badb720481 - Página 1 / 2
Projeto de Lei n? ^0/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA D5 CP ÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.259.491,93 NO V SENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA."
So icito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacior êdo:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
^fProc.n0
ÃFIs. O2'—
Exm9. Sr
Celso Eduardo Macnado
PRES DENTE: DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
-
«©400005
M
o
Assinatura eletrônica - Idem ficador: 8901'82b-l120-4e69-8534-d4badb720481 - Página 2 / 2
Consulte ■= utí nticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
h’tos:/ vilhena.oxy.eloiech.cor .b7piotocclo/consulta-autenticidade?identificador=8901182b-4120-4e69-8534-d4badb723 81
Assinado por: I LORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 10/03/2025
09 04 50 DOClMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
/^■pr°C.
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Ê.Rs-.
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PROJETO DE LEI N*2 , DE 10 DE MARÇO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 10 de março de 2025.
Assinatura eletrônica - Icerr ficadc r: 025b5f46-f915-48ad-8db1-eac4fea6cc2c - Página 1 / 2
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, na aquisição de material : dático
para atender aos alunos da rede Municipal de Educação dos 2? aos 5g anos e no pagamento de
obrigações patronais.
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, na conta corrente do Banco do Brasil r‘ 66.620-0,
vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e ce Valo" zacÈo dos
Profissionais da Educação - FUNDEB.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 2.259.491,93 (dois milhões,
duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos).
Considerando a Lei n9 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Funde cie Manute ição e
Desenvolví mente da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEI) e dispõe
no § 3C do art. 25 que 'Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive
relativos à complementaçãc da União, nos termos do § 25 do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no
primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura cie crécito
adicional"; e
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas necessár as
para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a manutenção das
atividades de sua competência; e
Considerando obr gatoriedade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de priorizar o pagamento
de despesas obrigatórias de caráter continuado; e
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração
/^Proc.n0
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a
os
H
Assinatura eletrônica - Identificador: 025b5f46-f915-48ad-8db1-eac4fea6cc2c - Página 2 / 2
Assinado por: F LOR1 CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 10/03/2025
09:04:50 DOCIMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte í utenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
nttps.7vilhena.ox/ elirtech. x n. )r'protocolo/consulta-autenticidade?identificador=025b5f46-f915-48ad-8db1-eac4fea6cc2c
SliWàH
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PROJETO DE LEI N2 , DE 10 DE MARÇO DE 2025
LEI:
TOTAL R$ 2 2 59 ‘19133
Art. 3s Este: ei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: be0c8d9d-8899-41f8-9a87-cd5d5ddad6c1 - Página 1 / 2
Art. 2- Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ac Crédito.
Art. I2 Antd iza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 2.259.491,93 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil,
quatrocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) necessário para reforço das sevu ntes
dotações:
Gabinete do Prefeito, Paço Munic pal.
Vilhena (RO), 10 de março cb: 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
>.4^0
/^Proc.nc,PV7R|Z*j >xj
lÀ Fls. 0/6
Vzi.
\O
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07004- FUNDEB
1236100731.171 - Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino Fundamental
3390.30.00.00 25400000 Material de Consumo R$ 1.833.450,00
1236100732.079 - Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério - Ensino Funcamental
3191.13.00.00 25400100 Obrigações Patronais R$ 426.041,93
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
2.259.491,93 NO VIGENTE! ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
o}
Assinatura eletrônica - Identificador: be0c8d9d-8899-41f8-9a87-cd5d5ddad6c1 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 10/03/2025
09:04:51 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Consulte aute nticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https 'vilhera ox .-ole tech co n.t: rlp -otoct>lo/consulta-autenticidade?identificador=be0c8d9d-8899-41f8-9a87-cd5d5dda(lí:c'
i
^■Proc.n0O^L
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F's-
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MEMORANDO No 0510/2025/SEMED
Vilhena-RO, 06 de rrarçc de 2.025
Encaminha Processe de alteração orçamentária, conforme segue:
Número C/C Sa do Disp jnível
Conta 66.620-3 R$ 4.223.462,59 R$ 1.963.970,66 R$ 0,00 R5 2.259.491,93
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica Ic j cif cador: í!e25b<i13-b(:0e-480a-a838-efeafa0e15e3 - Página 1 / 2
N‘ P.A.0 k/ALDR
“007/2025 I ~ R$ 2'259.491,93
JUSTIFICATIVA
Superávit Financeiro
Considerando a lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais ca Educação
(FUNDEB) e dispõe no § 3o do Art. 25 que “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos
Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2o do art. 16 dessta Lei, poderãc
ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura ds
crédito adiciona
DE: Secretaria Municipal de Educação
PARA Secretaria Ml nicipal de Planejamento
A SEMED vem através do presente solicitar abertura de crédito adicional sl olsmer c r po'
superávit financeiro;
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas
necessárias para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a
manutenção das atividades de sua competência;
Considerando obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de oric izar o
pagamento da cespesas obrigatórias de caráter continuado;
Retenções e/ou
Restos a Pagar
Valor
Utilizado
Os valores foram apurados pelo setor de contabilidade, conforme quadro abaixo.
Saldo existente em
31/12/2024
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Assinado Eletronicamente)
Rica'do dos Santos Freitas
Contador
(Assinado Eletronicamente)
Flavio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
CONTAS BANCÁRIAS
66.620-3'
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, na conta corrente do Banco do Brasil
n° 66.620-0. vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e díi
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
cn
i￾Assmatura eletrônica - Iderificador: ■'!925ba13-bc0e-480a-a838-efeafa0e15e3 - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https:.7vilhena.oxy.e otech com bi7Drotocolo/consulta-autenticidade?identificador=8e25ba'13-bc0e-480a-a838-efeafa0e1£ e 5
Assinado por: RICARDO DOS SANTOS FREITAS 07/03/2025 08:43:47
DOCUMENTO kSSINAX) DIGITALMENTE
Assinado por: FLAVIO DE JESUS 06/03/2025 22:00:38 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
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I
M-Proc.noJ22-

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