Ofício n? 164/2025 - PGM
Vilhena, 14 de março de 2025.
Assunto: Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
PROPOSIÇÃO NÚMERO EMENTA
Projeto de Lei Ordinária PLO 7 432/ /2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 16d50cc7-4ba8-4da3-8ac1-ea1f330e885d - Páoina 1 / 2
Serve este para solicitar a Vossa Excelência que convoque os nobres Vereadores para deliberação o
seguinte Projetos de Lei:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Exm°. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data• -O. /
Hora-__ ____________________
Daniella Belli
Matricula n° 400005
À ENTIDADE
MEDIANTE
PÚBLICO,
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A CESSÃO DE USO
DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO
DE VILHENA À ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS, MEDIANTE SELEÇÃO POR
CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Assinatura eletrônica - Identificador: 16d50cc7-4ba8-4da3-8ac1-ea1f330e885d - Páqina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/03/2025
12:33:40 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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https:7vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=16d50cc7-4ba8-4da3-8ac1-ea1f330e885d
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PROJETO DE LEI • A /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se o Projeto de Lei ^A^
A área a ser a desafetação e concedida localiza-se na Avenida Presidente Tancredo Neves, S/N, Jardim
100 do Código Civil, que prevê a reclassificação de bens desafetados para fins de cessão.
1
Assinatura eletrônica - Identificador: e3879395-9bc0-4643-8887-a2b774ae0c0e - Páqina 1 / 6
com estruturas como quadras poliesportivas, áreas de recreação e espaços para eventos culturais, gerando
emprego e dinamizando a economia local.
Eldorado, Matrícula n^ 52484 e conforme destacado no relatório técnico da Secretaria Municipal de Esportes -
SEMES, o terreno em questão encontra-se subutilizado há anos, integrando o complexo esportivo municipal sem
destinação específica, o que justifica sua desafetação e reclassificação como bem dominical para fins de cessão.
comunitário e alinha-se aos seguintes dispositivos da Lei Orgânica de Vilhena, que autoriza a alienação de bens
públicos após apresentação de Justificativa de Interesse Público e avaliação técnica (R$ 3.250.000,00 - Loudo Eng.
Renan Vieiro/2025), da Lei Federal n^ 13.019/2014, pois garante a transparência e a igualdade competitiva; do Art.
120 da Constituição Estadual de Rondônia, que vincula a gestão de bens públicos a políticas estruturantes e do Art.
A ausência de espaços esportivos na região impacta diretamente o combate ao sedentarismo, a redução
de vulnerabilidades sociais e a formação de atletas. A nova praça esportiva beneficiará mais de 15 mil habitantes,
A iniciativa fundamenta-se na necessidade urgente de ampliara infraestrutura esportiva em Vilhena, onde
a carência de espaços adequados compromete políticas públicas de saúde, inclusão social e desenvolvimento
/2025, que autoriza a desafetação e a cessão de uso de bem
imóvel pertencente ao Município de Vilhena à entidade sem fins lucrativos, mediante seleção por chamamento
público, e dá outras providências.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
O processo de seleção da entidade cessionária priorizará a capacidade técnica e financeira para gerir e
manter o espaço, histórico de projetos sociais alinhados a esporte e inclusão, o compromisso com acesso gratuito e
atividades para toda a comunidade.
O Termo de Cessão de Uso conterá cláusulas essenciais, como prazo determinada, reversão automática
em caso de descumprimento e responsabilidade integral da entidade pela manutenção, sem ônus ao Município e
a fiscalização periódica pela SEMES garantirão transparência e eficácia na gestão. Além disto, a medida não onera
os cofres públicos, atendendo ao art. 70 da Lei Complementar n^ 101/2000 (LRF), com despesas vinculadas a
dotações orçamentárias existentes no PPA.
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.^.Folhas
Diante disto, conclama-se os Nobres Parlamentares a apoiarem esta proposta, que transformará
um patrimônio ocioso em vetor de desenvolvimento social, fortalecendo o compromisso de Vilhena com políticas
públicas inovadoras e o bem-estar coletivo, com a sua aprovação, pelo rito comum do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores - Resolução n^ 30, de 7 de fevereiro de 2002.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
2
Assinatura eletrônica - Identificador: e3879395-9bc0-4643-8887-a2b774ae0c0e - Páqina 2 / 6
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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PROJETO DE LEI N? , DE 14 DE MARÇO DE 2025
LEI:
I - Norte: frente com a Avenida Presidente Tancredo neves 50,00m (cinquenta metros);
II - Sul: fundo com parte do Lote 01-R-l 50,00m (cinquenta metros);
III - Leste: direita com o Lote 2 e parte do Lote 3 70,00m (setenta metros); e
IV - Oeste: esquerda com parte do Lote 01 R-l
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 14 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
3
Assinatura eletrônica - Identificador: e3879395-9bc0-4643-8887-a2b?74ae0c0e - Páqina 3 / 6
IV - gratuidade da cessão, vedado qualquer ônus financeiro ao município.
Art. 42 A Secretaria Municipal de Esportes fiscalizará periodicamente o cumprimento das obrigações pela
entidade cessionária, podendo rescindir o contrato em caso de irregularidades, mediante parecer técnico e jurídico.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35 A cessão de uso será formalizada por Contrato Administrativo, contendo obrigatoriamente:
I - prazo de duração da cessão;
II - cláusula de reversão automática, garantindo a retomada imediata do imóvel em caso de
descumprimento das obrigações ou desvio de finalidade;
III - encargos de manutenção, conservação e gestão democrática do espaço, com acesso gratuito à
população; e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A CESSÃO DE USO DE
BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE
VILHENA À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS,
MEDIANTE SELEÇÃO POR CHAMAMENTO PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
70,00m (setenta metros);
Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput deste artigo será concedida à entidade sem fins
lucrativos, devidamente constituída e regularizada, visando a ampliação da infraestrutura esportiva no Município,
fomento de práticas esportivas, eventos culturais e promoção de políticas sociais de inclusão e saúde física.
Art. 2? A seleção da entidade cessionária será realizada por meio de chamamento público realizado pela
Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 12 Fica autorizada a desafetação e a cessão de uso do bem imóvel pertencente ao Município de
Vilhena, situado à Avenida Presidente Tancredo Neves, s/n, Jardim Eldorado descrito como Lote 1R-2, Quadra 87,
Setor 4, inscrito na Matrícula n2 52484 do registro de imóveis de Vilhena, com área total de 3.500,00 m2 com as
seguintes confrontações:
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Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N2 , DE 14 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I
MAPA COM A DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO PÚBLICO
SITUAÇÃO INICIAL
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Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 14 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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Assinatura eletrônica - Identificador: e3879395-9bc0-4643-8887-a2b774ae0c0e - Páqina 4 / 6
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
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AV SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (04)
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EQUIP. POBLICO
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Assinatura eletrônica - Identificador: e3879395-9bc0-4643-8887-a2b774ae0c0e - Páqina 6 / 6
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14 03/2025
a 12:33:39 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 01R-1 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Confrontações:
Norte (direita) (385,00 m)
Sul (esquerda) (335,00 m)
Leste (fundo) (331,00 m)
Oeste (frente) (250,00 m)
Lado: Par
Vilhena, 16 de outubro de 2023
Lote de esquina
Largura do acesso
1.301,00 m
(mil trezentos e um metros)
- Frontal: 36,00 m
- Lateral: 30,00 m
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
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72.770,00 m2
(setenta e dois mil setecentos e setenta metros quadrados)
com a Av. P. Tancredo Neves e com os Lotes 01R-2 e
04
com a Av. Sabino Bezerra de Queiroz (04) e com
parte do Lote 04
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43), com os Lotes 01R2, 04 e parte do Lote 03
com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes
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Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
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MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 01R-2 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Lado: Par
Vilhena, 16 de outubro de 2023
E
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Dista da esquina mais próxima: (50,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 30,00 m
(frente)
(fundo)
(direita)
(esquerda)
com a Av. P. Tancredo Neves
com parte do Lote 01R-1
com o Lote 02 e parte do Lote 03
com parte do Lote 01R-1
(50,00 m)
(50,00 m)
(70,00 m)
(70,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
240,00 m
(duzentos e quarenta metros)
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MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
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Confrontações:
Norte
Sul
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Oeste
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Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
3.500,00 m2
(três mil e quinhentos metros quadrados)
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MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 03 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Vilhena, 16 de outubro de 2023
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com o Lote 02
com parte do Lote 04
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com partes dos Lotes 01R-1 e 01R-2
Dista da esquina mais próxima: (40,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
(esquerda)
(direita)
(frente)
(fundo)
(50,00 m)
(50,00 m)
(45,00 m)
(45,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
190,00 m
(cento e noventa metros)
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MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
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Confrontações:
Norte
Sul
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2.250,00 m2
(dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados)
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 04 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Vilhena, 16 de outubro de 2023
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Dista da esquina mais próxima: (85,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
(esquerda)
(direita)
(frente)
(fundo)
com o Lote 03 e parte do Lote 01R-1
com parte do Lote 01 R-1
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com parte do Lote 01 R-1
(55,00 m)
(55,00 m)
(36,00 m)
(36,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
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MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
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182,00 m
(cento e oitenta e dois metros)
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Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
1.980,00 m2
(mil novecentos e oitenta metros quadrados)
Confrontações:
Norte
Sul
Leste
Oeste
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CERTIDÃO
N° 395/SEMTER/2023
ATENÇÃO: ESTE DOCUMENTO TEM O PRAZO DE 180 DIAS PARA SER REGISTRADO EM CARTÓRIO.
SITUAÇÃO APÓS O DESMEMBRAMENTO DO LOTE 01-R - QUADRA 87 - SETOR 04
Lote 01R-1
Superfície:
Perímetro:
Confrontações:
Norte (direita) (385,00 m)
Sul (esquerda) (335,00 m)
Leste (fundo) (331,00 m)
Oeste (frente) (250,00 m)
Lote 01R-2
Superfície:
Perímetro:
Z'
&
1.301,00 m
(mil trezentos e um metros)
Certificamos para os devidos fins que o LOTE 01-R - QUADRA 87 - SETOR 04, em função do
projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Terras - SEMTER em 16 de OUTUBRO de 2023,
através do Processo Administrativo n°. 16105/2023, em nome de MUNICÍPIO DE VILHENA-RO,
tem autorizado o seu DESMEMBRAMENTO na área descrita a seguir:
(frente)
(fundo)
(direita)
(esquerda)
com a Av. P. Tancredo Neves
com parte do Lote 01R-1
com o Lote 02 e parte do Lote 03
com parte do Lote 01 R-1
(50,00 m)
(50,00 m)
(70,00 m)
(70,00 m)
com a Av. P. Tancredo Neves e com os Lotes 01R-2 e
04
com a Av. Sabino Bezerra de Queiroz (04) e com
parte do Lote 04
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43), com os Lotes 01R2, 04 e parte do Lote 03
com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes
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§
72.770,00 m2
(setenta e dois mil setecentos e setenta metros quadrados)
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
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CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÓNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
240,00 m
(duzentos e quarenta metros)
3.500,00 m2
(três mil e quinhentos metros quadrados)
Confrontações:
Norte
Sul
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Lote 03
Superfície:
Perímetro:
Lote 04
Superfície:
Perímetro:
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com o Lote 03 e parte do Lote 01R-1
com parte do Lote 01 R-1
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com parte do Lote 01 R-1
(esquerda)
(direita)
(frente)
(fundo)
(esquerda)
(direita)
(frente)
(fundo)
com o Lote 02
com parte do Lote 04
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com partes dos Lotes 01 R-1 e 01R-2
(50,00 m)
(50,00 m)
(45,00 m)
(45,00 m)
(55,00 m)
(55,00 m)
(36,00 m)
(36,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
190,00 m
(cento e noventa metros)
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182,00 m2
(cento e oitenta e dois metros)
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2.250,00 m2
(dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados)
1.980,00 m2
(mil novecentos e oitenta metros quadrados)
Confrontações:
Norte
Sul
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Oeste
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Confrontações:
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Sul
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Vilhena, 16 de outubro de 2023
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SITUAÇÃO FINAL:
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T23T 12.50 12.50 12.50 13.00
12.54 12.50 12.50 12.50
Z5.U4
2R 150.00m
1
2A 150.00m'
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16R 150.00m
1
16A
’50.00m
1
17R 150.00m
1
17A 150.00m
1
13.Zb 12.50 12.50
12.50 12.50
50.29
O RUA GERMANO B. CASAGRANDE (8215) o
DESCRIÇÃO
300,00
m
2
PROPRIETÁRIO:
NEIDE MATIAS DOS SANTOS
LOTE 2-R 150,00
m
2
SETOR QUADRA. LOTE
24 02 LOTE 2-A 150,00
m
2
PROPRIETÁRIO
9
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CT)
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25.21
25
302.58m
2
25.22
24
302.75m
2
12
300.00m
2
13
300.00m
2
14
300.00m
2
15
300.00m
2
7
300.00m
2
8
300.00m
2
5
300.00m
2
gg
37
300.57m
2
25TJ5
36
300.73m
2
10
300.00m
2
11
300.00m
2
3
300.00m
2
4
300.00m
2
6
300.00m
2
25.18
27
302.24m
2
25.24
23
302.91m
2
25.14
30
301.74m
2
757T1
32
301.41m
2o3
QUADRO DE AREAS
SITUAÇÃO INICIAL
LOTE
2.......
25.1
1
28
302.08m
2
25.19
26
302.41m
2
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25.1b
29
301.91m
2
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25.07
35
300.90m
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34-A
150.53m
1
34-R ;
150,54m
1
25.10
33
301.24m
2
O) gg
1
DATA:
23/08/2023
82 BARÃO MELGAÇO II
ESCAL
a
"
IDESENHO:
1/1000 Irosani
RESPONSÁVEL TECNICO
’AUTOR DO PROJETO
Documento assinado digitalmente
CAM ILAANTONIA COELHO DEANDRADE
Dara: 23/08/2023 20:22:21-0300
Verifique em nttps://validar.iti.gov.br
_____________DESMEMBRAMENTO SITUAÇÃO FINAL
RESPONSÁVELTECNICO/AUTOR DO PROJETO.
CAMILAANTÕNIA COELHO DE ANDRADE
RUA 8207
50.01
°
3co
CD
N 22
S
g 303.08m
2
° 25.26
12.50
NJ
12.79
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033
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CADASTRO: QUADRA: LOIE: £
2
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INF. ADICIONAIS:
INFORMAÇÕES 1)0 TERRENO
Atual Atua!
Area Terreno:
2 - Mo 2 - Mo 1 undos;
Lado Direito:
Atuai Atual Atual A Atual
INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO - Nos Terrenos não edificados este quadro deterá ser deixado em branco
rõ
eto
Atual Atual Atual Atual Atual
Atual Atual
Atual Atual Atual Atual Atual 3
D\1 X DO ( ADASTRO
go citura Municipal de Vilhena - Secretaria Municipal de I azcnda - Kmtssão: 20/00 2023 - 07 16 l" Pág. I I H
1 - Sem
2 - Cerca de Arame
3 - Cerca de Madeira
4 - Mureta
5 - Muro
6 - ( alçada
8 - Industrial
9 - F.dif. Púb.
10 Igreja
11 - Escola
12 - Hospital
13- Hotel
13- A( ABAMEA IO
I - Sem Pintura
3 - Barrado Impcrm
4 - Azulejo 1.50m
5 - Azulejo até Teto
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1
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1
Área Total:
I- Sem
2 - ( aiaçào
3 - Base D'agua
4 - A Óleo
5 - Verniz
6 - Especial
Atual ___
I5-1SST ELETRK A
1 - Sem
2 - Aparente
3 - Semi Embutida
4 - Embutida
5OME ( OMPEETO:_______________________
OBSERVAÇÕES: 3
tJA/3 Z4Õ
(
CEP:
Atual
10-ÁREAS
Atual
<» - 11.1 MINAÇÃO
1 - Sim
I - ESTRt Tl RA
1 - Madeira Bruta
2 - Madeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 - Mad. e Alvenaria
5 - Alvenaria
6 - ( oncreto
- Metálica
8 - Met. e C<
Atual__ /
2 - NÍVEL
1 - Ao Nível
2 - Abaixo
3 - Acima
2 - COBERTl RA
1 - Cavado
2 - Eibrocimento
3 - Eibrocimento l.sp.
4 - Metálica
5 - ( erâmica
6 - Laje
4-SITl AÇÃO
1 - 1 Frente
2 - 2 Frentes
3 - 3 Frentes
4 - 4 Frentes
5 - Encravado
ÍL
3 PAREDES
1 - Sem
2 - Madeira Bruta
3 - Madeira Serrada
4 - Mad. Beneficiada
5 - Alvenaria
6 - Metálica
4 - PISO
1 - Terra
2 - Cimentado
3 - Madeira Serrada
4 - Assoalho
5 - ( erâmica
6 - Especial
6-TORRO
1 - Sem
2 - Madeira
3 - Gesso
4 - Metálica PA <
5 - Laje
Atual >
19-ÂREA EDIT
.-Arca Anterior:
16 - POSIÇÃO
1 - Isolada Alinhada
2 Isolada Recuada
3 - Conjug Alinhada
4 - Conjug Recuada
7-COLETA LIXO
1 - Sim
I - l()PO(,RATIA
1 Normal
2 - Aclive
3 - Declive
4 - Irregular
4
5 - ESQLAPRIAS
1 - Sem
2 - Madeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 - Ferro
5 - Alumínio
D A I A REVISÃO D A TA EXPEDK ÃO zt
11 13^33
10-1 so Religioso
1 l-l so Público
I2-Outros
Zí
________________9- OCI P.AÇAO_______________
1 - Terreno Vago 74 so Res e Comercial
2- Constr. Paralisada 8-l’so Res e Industrial
3 - Constr. em Andamento 9-1 so Recreativo
4 - I so Residencial
5 -1 so ( oincrcial
6 - I so Industrial
3 - PEDOI.OGIA
1 - Normal
2 - Arenoso
3 - Aterrado 2
4 - Alagável -
5 - Brejo f
6 - Rechoso /
Atual_____ ,-Z
8 - PAV1MENTAÇAO
1 - Sem
2 - Sem c/ Guia Sarjeta
3 - Concreto Bloqueie
4 - Concr Guia Sarjeta
5 - Alfalto
6 - Alf. Guia Sajcta
I
12- B ANHEIROS
1 -Banheiro Externo
2 - Banheiro Interno 2 - Com Pintura
3 - 2 Banh. Internos
5 - BEN T El 1 ORLAS__________
7 - Cerca e < alçada
8 - Mureta e Calçada
9 - Muro e ( alçada
10 - Edificação
10-PINT. INTERN A
1- Sem
2 - Caiaçâo
3 - Base D'agua
4 - A Óleo
5 - Verniz
6 - Especial
Qí
, \^.Folhas
MUNICÍPIO de vilhena
BOLETIM DE C ADASTRO IMOBILIÁRIO - BC1 Z
7^5T5Ç
tK^dtOt^ePmhiras
LNKrotoN*? 129T2004
Atual jÇ
18-CONSERVAÇAO
1 - Ruim
2 - Regular
3 - Bom
4 - Nova
Frente Principal:
3ST~
Lado Esquerdo: -3
1 - Sem
2 - Chapisco
3 - I ijolo ã Vista
4 - Reboco
5 - ( erâmica
6 - Outroy
Atual if______
14-IXSI AL. ÁGI A
1 - Sem
2 Poço c Reservai
3 - Poço
4 - Rede Pública
5- R. Púbc Reserv
6 - Poço e Rede Pub
5
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Êí
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' RFA . EXTERNO|8-RF A INTERXOp PIN I. EXTERN A
1 - Sem
2 - Lambril
3 - Reboco
4 - Cerâmica
5 - Especial
11 - COZINHA
1 - Sem Pintura
2 - Com Pintura
3 - Verniz
4 - Barrado Imper 4- + de 2 Banh Inter.
5 - Azulejo 1.50m
Atual
17 - ( AR.ACTERIZ.AÇAO
1 - lelheiro
2 - Galpão
3 - Residencial
4 - Res. ( oleliva
5 - Comercial
6 - Comercial / Resid.
7 - Com. Coletivo
DADOS DO CAD A STR A DOR_______________
MATRÍCl L A:
^SETOR: y
PROPRIETÁRIO: //
ENDEREÇO: /?^
BAIRRO: ) /Q g
rolhas
CADASTRO: QUADRA: LOTE: KO
ENDEREÇO: Z/í t/'f/ X:Z
BAIRRO: Á CEP:
INF. ADICIONAIS: <~r~< ‘
INFORMAÇÕES DO TERRENO
/ /
Atual Atual
2 - Não 2- Não Fundos:
l.ndo Direito:
/
Lado Esquerdo:
Atual Atual Atual Atual
INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO - Nos Terrenos não edificados este quadro deverá ser deixado cm branco
Atual Atual £ Atual Atual Atual
3 - Barrado Imperni
5 - Azulejo até f eto
Atual £
Atual Atual Atual Atual 3
/20
DATA EXPEDIÇÃO
/ /
eitura Municipal de Vilhena - Secretaria Municipal de Fazenda - Emissão 20/09/2023 - 07:46:47 Pag 1 I
DATA DO CADASTRO
/ /
DATA REVISÃO
ÍL.1^^23
1 - Sem
2 - Chapisco
3 - Tijolo à Vista
4 - Reboco
5 - Cerâmica
6 - Outros
1 - Sem
2 - Lambril
3 - Reboco
4 - Cerâmica
5 - Especial
HABITE-SE
N°.
1 - Sem
2 - Cerca de Arame
3 - Cerca de Madeira
4 - Mureta
5 - Muro
6 - Calçada
H
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1
I
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1
Área lotai:
8 - Industrial
9- Edif. Púb.
10 - Igreja
11 - Escola
12 - Hospital
13Ulotcl
MUNICÍPIO DE VILHENA \
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Atual
6-11-1 MIN AÇ ÃO
1 - Sim
2 - NÍVEL
1 - Ao Nível
2 - Abaixo
3 - Acima
4 - S1TVAÇÂO
1 - I Frente
2 - 2 Frentes
3 - 3 Frentes
4 - 4 Frentes
5 - Encravado
Atual >- G-z
10- ÁREAS ~
Frente Principal:
3.3 i
3SS
335'
I - FOPOGRAl IA
1 - Normal
2 - Aclive
3 - Declive
4 - Irregular
4 - PISO
1 - Terra
2 - Cimentado
3 - Madeira Serrada
4 - Assoalho
5 - Cerâmica
6 - Especial
5 - ESQt ADR1AS
1 - Sem
2 - Madeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 - Ferro
5 - Alumínio
Atual
18-CONSERXAÇÃO
1 - Ruim
2 - Regular
3 - Bom
4 - Nova
Atual
19-ÁREA EDIF
Area Anterior:
I3-ACABAMEN1O
1 - Sem Pintura
7 - COLETA 1.1X0
I - Sim
2 COBERIl RA
1 - Casado
2 - Fibrocimento
3 - Fibrocimento Esp.
4 - Metálica
5 - Cerâmica
6 - Laje
3 - PAREDES
1 - Sem
2 - Madeira Bruta
3 - Madeira Serrada
4 - Mad. Beneficiada
5 - Alvenaria
6 Metálica
6 - FORRO
1 - Sem
2 - Madeira
3 - Gesso
4 - Metálica/P\ (
5-Laje
ZZ/Z
1- Sem
2 - Caiaçâo
3 - Base D'agua
4 - A Óleo
5 - Verniz
6 - Especial
Atual
________________9 - OCUPACAO_______________
1 - Terreno Vago 7-1 so Res e Comercial
2- Constr. Paralisada 8-1 so Res e Industrial
3 - f onstr. em Andamento 9-1 so Recreativo
4 - I’so Residencial
5 - Uso Comercial
6 - I so Industrial
II - COZINHA
1 - Sem Pintura
2 - C om Pintura
3 - Verniz
4 - Barrado Impcr 4- ■+ de 2 Banh Inter. 4 - Azulejo 1.50m
5 - Azulejo 1.50m
í I
12 BANHEIROS
1 -Banheiro Externo
2 - Banheiro Interno 2 - Com Pintura
3 - 2 Banh. Internos
5 - BENFEITORLAS__________
7 - C erca e C alçada
8 - Mureta e < alçada
9 - Muro e Calçada
10 - Edificação
NOME COMPLETO:
OBSERVAÇÕES: /./,< 3
1
3-PEDOLOG1A
1 - Normal
2 - Arenoso
3 - Aterrado
4 - Alagável
5 - Brejo
6 - Rcchoso
Atual__
8 - P\MM1 N I \(, ÁO
1 - Sem
2 - Sem c/ Guia Sarjeta
3 - Concreto/Bloquete
4 - Concr Guia Sarjeta
5 - Al Falto
6 - Alf. Guia Sajeta
Í3
3
J SETOR:
___________ Qi ——
PROPRIETÁRIO: »2?
Atual i
14-INSTAL. ÃGl A
1 - Sem
2 - Poço c/ Reservai
3 - Poço
4 - Rede Pública
5 R. Púb c/ Reserv
6 - Poço e Rede Pub
Atual 53
_16 - POSIÇ
x
ÃO
1 - Isolada Alinhada
2 - Isolada Recuada
3 - Conjug Alinhada
4-Conjug Recuada
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7. 3
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I
III
DADOS DO CADAS I RADOR________________ .
Matrícula:
A^bson Siqueira da Siva
•seal de Obras e Posturas
Dtjcreto N* 7 12972004
lü-l so Religioso
11- Uso Público
12-Outros
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7-REX . EXTERNO 8-REV. INTERNO 9-P1NT. EXTERNA 10-PINT. INTERN \
1- Sem
2 - Caiaçâo
3 - Base D'agua
4 - A Óleo
5 - Verniz
6 - Especial
Atual_____
15-INST ELF.TRICA
1 - Sem
2 - Aparente
3 - Semi Embutida
4 - Embutida
Atual
17 - CARACTERIZAÇÃO
1-Telheiro
2 - Galpão
3 - Residencial
4 - Res. Coletiva
5 - Comercial
6 - Comercial / Rcsid.
7 - Com. Coletivo
1 - ESI Rl I I RA
1 - Madeira Bruta
2 - Madeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 - Mad. e Alvenaria
5 - Alvenaria
6 - Concreto
7 - Metálica
8 - Met. c Correto
Atual /5
CADASTRO: QUADRA: LOTE: SL
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
INF. ADICIONAIS:
INFORMAÇÕES DO TERRENO
Atual Atual Atual g
hrente Principal:
2 Xão 2 - Xão Fundos:
l ado Direito:
I ado Esquerdo:
Atual Atual Atual. \tual
INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO - Nos Terrenos não edificados este quadro deverá ser deixado em branco
Cl
Atual Atual Atuai Atual Atual
3 - Barrado Impertn
5 - Azulejo até Teto
Área lotai:
Atual Atual Atual Atual
D VI \DOC\I)\STRO II XBITE-SE
/ X". 2(1
DMA EXPEDIÇÃO
cituia Municipal dc Villiena - Secretaria Municipal de Fazenda • Emissão 20/(W'?(i?? - 07 46 17 Pág I 1
DMA REVISÃO
1 - Sem
2 - Lambril
3 - Reboco
4 - Cerâmica
5 - Especial
1 - ielheiro
2 - Galpão
3 - Residencial
4 - Res. Coletiva
5 - Comercial
6 - < omercial / Rcsid.
7 - ( om. Coletivo
4 - I so Residencial
5 - I so Comercial
(> - I so Industriai
1 - Sem
2 - ( erca dc Arame
3 - Cerca de Madeira
4 - Mu reta
5- Muro
6 - Calçada
§
H'
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2
A
L
I
1
§
Área Terreno:
MUNICÍPIO DE VILHENA
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BC1
Atual
6 III MIX AÇÃO
I - Sim
2-(OBERILRA
1 - Cavado
2 - Fibrocimento
3 - Fibrocimento Esp.
4 - Metálica
5 - Cerâmica
6 - l aje
4 - SHTAÇÃO
1 - 1 Frente
2 - 2 Frentes
3 - 3 Frentes
4 - 4 Frentes
5 - Encravado
4 PISO
1 - Ferra
2 - Cimentado
3 - Madeira Serrada
4 - Assoalho
5 - Cerâmica
6 - Especial
Atual
18-COX'SI RV AÇÃO"
1 - Ruim
2 - Regular
3 - Bom
4 - Nova
I IOPOGRAFIA
1 - Xormal
2 - Active
3 - Declive
4 - Irregular
/
- RI V. I XII RXO
1 - Sem
2 - ( ha pisco
3 - Tijolo à Vista
4 - Reboco
5 - < erâmica
6 - Outros
3 - PAREDES
1 - Sem
2 - Madeira Bruta
3 - Madeira Serrada
4 - Mad. Beneficiada
5 - Alvenaria
6 Metálica
6 - FORRO
1 - Sem
2 - Madeira
3 - Gesso
4- Metálica/P\(
5 - Laje
Atual
19-ÁREA EDIT
Area Anterior:
I3-A( ABAMEXTO
1 - Sem Pintura
5 ESQl ADRI AS
1 - Sem
2 - Madeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 - Ferro
5 - Alumínio
10 • ARF AS
3 &&
$G
Atual_____________
14 IXSI AL. AGI A
1 - Sem
2 - Poço c Reservai
3 - Poço
4 Rede Pública
5 R. Púb c/ Rescrv
6 Poço e Rede Pub
Atual
" V _ < _ y-'i'' c Z _. -ó-- A-iosò^^iqueim aa Sdju
«seal de Obras e Posturas
DMcretoN*? 129/2004
________________ 9 - PCI PA( AO_______________
1 - Terreno Vago________ 7-1 so Res e Comercial
2- Constr. Paralisada 8-1 so Res c Industrial
3 - Constr. em Andamento 9-1 so Recreativo
10-1 so Religioso
11-l so Público
12-Outros y
-<Proc n°
^•Folhas
2 - XIVEI
1 - Ao Nivel
2 - .Abaixo
3 - Acima
Atual
15-INST ELE I RICA
1 - Sem
2 - Aparente
3 - Semi Embutida
4 - Embutida
II -COZIXHA
1 - Sem Pintura
2 - ( om Pintura
3 - Verniz
4 - Barrado Impei 4- - de 2 Banh Inter. 4 - Azulejo I.50m
5 - .Azulejo l,50m
7 (OLE LA 1.1X0
I - Sim
3 - PLDOLOGI A
1 - Normal
2 - Arenoso
3 - Aterrado
4 - Alagável
5 - Brejo
6 - Rechoso y
Atual JL
8 - PAVIMENTAÇÃO
1 - Sem
2 - Sem c/ Guia Sarjeta
3 - Concreto Bloqueie
4 - Concr Guia Sarjeta
5 - Alfalto
6 - Alf. Guia Sajeta
10-PINT. INTERNA
1- Sem
2 - Caiaçào
3 - Base D agua
4 - A Óleo
5 - Verniz
6 - Especial
Atual
12- B ANHUROS
1 -Banheiro Externo
2 - Banheiro Interno 2 - ( om Pintura
3-2 Banh. Internos
5 - BENFE1TOR1 AS__________
7 - Cerca e ( alçada
8 - Mureta e ( alçada
9 - Muro e ( alçada
10 - Edificação
NOME COMPLET O:_______________ /
OBSERVAÇÕES:^. £/.
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I ES IRI TI R A
1 - Madeira Bruta
2 - Madeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 Mad. e Alvenaria
5 - Alvenaria
6 - ( oncreto
7 - Metálica
X Met. e Concreto
Atual
8-REA .INI ERNO 9-PINT. EX I ERN.A
1- Sem
2 - Caiaçào
3 - Base D'agua
4 - A Óleo
5 - Verniz
6 - Especial
Atual_____________
16-POSIÇÃO
1 - Isolada Alinhada
2 - Isolada Recuada
3 - ( onjug Alinhada
4 - ( onjug Recuada
Atual
17 - CARACTERIZAÇÃO
8 - Industrial
9 - EdiL Púb.
10-Igreja
11 - Escola
12 - Hospital
13 - Hotel
. SETOR:
___________________ /y/r .........................................
PROPRIETÁRIO^// - téC
D ADOS DO ( AD ASTRADOR_______________
MAl RÍCI LA:
CADASTRO: QUADRA: LOTE: Ç)
BAIRRO:
l\F. ADICIONAIS:
INFORMAÇÕES DO TERRENO
-i
Atual Aluai
Área Terreno:
F rente Prinrii
2 - XAo 2 - \ã() F undos:
Lado Líireitn:
Lado Esquerdo:
Atual Atual Atual Atual
INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO - Nos Terrenos não edificados este quadro deverá ser deixado cm branco
L
to
Atual \tual Atual Atual Atual
3 - Barrado Imperm
5 - Azulejo até loto
3 Atual
Atual Atual Atual z\tual
l)\I \DO CADAST RO HABITF SE
/ 2(1
DAI \ I \l’l l)l(, ÃO
£0
eitura Municipal dc Vilhena - Secretaria Municipal dc Fazenda - í-missão: 20/09/2023 - 07 46 47 Pag IT
DMA REA ISÃO
LL 1133
l
§
1 - Sem
2 - Cerca de Arame
3 - Cerca de Madeira
4 - Mureta
5 - Muro
6 - Calçada
8 - Industrial
9 - Edif. Púb.
10 - Igreja
11 - Escola
12 - Hospital
13-Hotel
Aobson Siqueira da SIlv
tscaJ de Obras e Posturas
OwcretoM»? i?9/7004
H
Área Total:
1.03131
2
i
l
i
1
5
1
MUNICÍPIO DE VILHENA
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
6 FORRO
1 - Sem
2 - Madeira
3 - Gesso
4 - Metálica/PV C
5 - Laje
7-COLETA 1.1X0
1 - Sim
4 S1TT A< ÃO
1 - 1 Frente
2-2 Frentes
3 - 3 Frentes
4 - 4 Frentes
5 - Encravado
4 - PISO
1 - Terra
2 - Cimentado
3 - Madeira Serrada
4 - Assoalho
5 - Cerâmica
6 - Especial
///Z
CEP:
1 - ESTRITl RA
1 - Madeira Bruta
2 - Madeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 - Mad. e Alvenaria
5 - Alvenaria
í> - < oncreto
7 - Metálica
X - Met. e C
Atual
I - IOPOGR AFIA
1 - Normal
2 - Aclivc
3 - Declive
4 Irregular
2 - XÍVFI
1 - Ao Nível
2 - Abaixo
3 - Acima
3 PAREDES
1 - Sem
2 - Madeira Bruta
3 - Madeira Serrada
4 - Mad. Beneficiada
5 - Alvenaria
6 - Metálica
2 -( OBERTVR.A
1 - < avado
2 - I ibrocimento
3 - Fibrocimento Lsp.
4- Metálica
5 - Cerâmica
6 - Laje
13-A( ABAMEN IO
1 - Sem Pintura
5 - ESQl ADRIAS
1 - Sem
2 - Madeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 - Ferro
5 - Alumínio
Atual
19-ÁREAEDÍF
Area Anterior:
10- 1 so Religioso
11-l so Público
12-Outros
1- Sem
2 - Caiação
3 - Base D agua
4 - A Óleo
5 - Verniz
6 - Especial
Atual >
16-POSIÇÃO
1 - Isolada Alinhada
2 - Isolada Recuada
3 - ( onjug Alinhada
4 - ( onjug Recuada
4
NOME COMPLET O:______________________
OBSERVAÇÕES:
2>AÇfito
_______________ 9 - PCI PAÇAO_______________
1 - T erreno Vago 7-1 so Res e Comercial
2- C onstr. Paralisada 8-1 so Res e Industrial
3 - Constr. cm Xndamenlo 9-1 so Recreativo
4 - I so Residencial
5 -1 so Comercial
6 - I so Industrial
Atual J.
10 - ÁREAS
il:
ÓZ
Tõ
%
>Folhas
5 - BENFE1I ORLAS__________
7 - Cerca e ( alçada
8 - Mureta e ( alçada
9 Muro e ( alçada
10 - Edificação
12 - BANHEIROS
1 -Banheiro Externo
2 - Banheiro Interno 2 - Com Pintura
3 - 2 Banh. Internos
Atual
15-INST ELÉTRICA
1 - Sem
2 - Aparente
3 - Semi Embutida
4 - Embutida
10-PINI. INTERN A
l- Sem
2 - C aiação
3 - Base D'agua
4 - A Óleo
5 - Xerniz
6 - Especial
II - COZINHA
1 - Sem Pintura
2 - Com Pintura
3 - Verniz
4 - Barrado Imper 4- - de 2 Banh Inter. 4 - Azulejo l.SOm
5 - Azulejo l.SOm
3 PI 1)01 OGI X
1 - Normal
2 - Arenoso
3 - Aterrado
4 - Alagável
5 - Brejo
6 - Rechoso ,4
Atual J—
8 -PAV IMENTAÇÃO
1 - Sem
2 - Sem c/ Guia Sarjeta
3 - Concreto/Bloqucte
4 - Concr Guia Sarjeta
5-Alfalto
6 - Alf. Guia Spjeta
k_
1 - Sem
2 - ( hapisco
3 I ijolo à Vista
4 - Reboco
5 - ( erãmica
6 - Outros 7 z
Atual (
14-INSTAL. AGI A
1 - Sem
2 - Poço c Reservai
3 - Poço
4 - Rede Pública
5 R. Púb c/ Reserv
6 - Poço e I^çde Pub
Atuai
SETOR: p
PROPRIETÁRIO:
E^OF.REÇO: /Ç/Z4 /l.
DADOS DO C ADASTR.ADOR________________ / z ,
MATRÍCULA: y ‘1.
Atual l
18-CONSERVAÇÃO
1 - Ruim
2 • Regular
3 - Bom
4 - Nova
!í
ss
ií
ií
IIÍI
Ü
ii
H==
.1
!|í
íli
11 5
Atual
6 111 VHN VÇVO
I - Sim
‘ RI V. EXTERNO 8-RFA. INTERNO 9-PIN I. EX 1 ERNA
1 -isem
2 - l.ambril
3 - Reboco
4 - Cerâmica
5 - Especial
Atual
17- ( ARA( T ERIZAÇAO
1 - Telheiro
2 - Galpão
3 - Residencial
4 - Res. Coletiva
5 - Comercial
6 - Comercial / Resid.
7 - Com. Coletivo
r
CADASTRO: LOTE: j
ENDEREÇO:
'Z~o. BAIRRO: CEP:
INF. ADICIONAIS:
INFORMAÇÕES DO TERRENO
Atual Atual
2 - Xâo 2 - \à<> fundos:
I ado Direito: z Ladu Lsquerdu
Atual Atual Atual Atual
INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO - Nos Terrenos não cdificados este quadro deierá ser deixado em branco
Atual Atual Atual Atual Atual
3-2 Banh. Internos
5 - Azulejo até Feto
Área lotai:
Atual Atual Atual Atual
OU s IX) CADASTRO
DATA EXPEDIÇÃO
/ /
ZE
gn citura Municipal de Vilhcna - Secretaria Municipal de Fazenda - Emissão 20/09 2023 - 07 46 4' Pag I 1
3 - Semi Embutida
4 - Embutida
1 - Sem
2 - ( hapisco
3 - I ijolo à V isla
4 - Reboco
5 - Cerâmica
6 - Outros
1 - Sem
2 l.ambril
3 - Reboco
4 - < crâmica
5 - Especial
4 - I so Residencial
5 -1 so Comercial
6 - I so Industrial
X - Industrial
9- Edif. Púb.
10 - Igreja
11 - Escola
12 Hospital
13 Hotel
1 - Sem
2 - ( erca de Arame
3 - ( erca de Madeira
4 - Murrta
5 - Muro
6 - ( alçada
B
II ABITE-SF.
X‘. / 20
DAI \ RFA ISÃO
LL11,13
&
i
!
t
Q
í
i
í
I
QUADRA:
MUNICÍPIO DE V1LHENA
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Atual
10-ÁREAS ~
Área terreno:
Frente Principal:
Atual
6 111 MINAÇÂO
1 - Sim
7 COLETA 1 IXO
1 - Sim
3 - PAREDES
1 - Sem
2 - Madeira Bruta
3 - Madeira Serrada
4 - Mad. Beneficiada
5 - Alvenaria
6 - Metálica
4-srn ação
1 - 1 Frente
2 - 2 Frentes
3-3 Frentes
4 - 4 Frentes
5 - Encravado
4 - PISO
1 - Ferra
2 - ( intentado
3 - Madeira Serrada
4 - Assoalho
5 - ( eràmica
6 - Especial
5 - ESQl ADRIAS
1 - Sem
2 - Madeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 - Ferro
5 - Alumínio
Atual
19-ÃREA EDIF
Area Anterior:
I - ES I RI TI R A
1 - Madeira Bruta
2 - 'ladeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 - Mad. e Alvenaria
5 - Alv enaria
6 - ( oncreto
7 - Metálica
8 - Met. e Concreto
Atual
I • TOPOGRAFIA
1 - Xormal
2 - Active
3 - Declive
4 - Irregular
2 - NÍVEL
1 - Ao Nível
2 - Abaixo
3 - Acima
2 - (OBERU RA
1 - Cavado
2 - Fibrocimento
3 - Fibrocimento Esp.
4 - Metálica
5 - Cerâmica
6 - Laje
13-ACABAMENTO
l - Sem Pintura
2 - Banheiro Interno 2 - Com Pintura
3 - Barrado Iraperm
Atua!
Í8-CONSERVAÇÃO
1 - Ruim
2 - Regular
3 - Bom
4 - Nova
6 FORRO
1 - Sem
2 - Madeira
3 - Gesso
4 - Metálica P\ C
5 - Laje
DADOS DO C ADASTRAPOR____________/. , t
7/5 > í
Atual______________
14 1NSI AL. ÁGI '
1 - Sem
2 - Poço c/ Rcscrvat 2 - Aparente
3 - Poço
4 - Rede Pública
5 R. Púb c Reserv
6 - Poço e Rede Pub
Atual
________________9 - OCUPAÇAO_______________
I - FerrenoAágo 7-1 so Res e Comercial
2- Constr. Paralisada 8-1 so Res e Industrial
3 - Constr. em Andamento 9-1 so Recreativo
10-l so Religioso
11-Vso Público
12-Outros /
11 - COZINHA
1 - Sem Pintura
2 - C om Pintura
3 - Verniz
4 - Barrado Imper 4- + de 2 Banh Inter. 4 - Azulejo l,50m
5 - Azulejo 1,50m
12 - BANHEIROS
1 -Banheiro Externo
5 - BENFEITORIAS__________
7 - Cerca e ( alçada
8 - Mureta e ( alçada
9 - Muro e ( alçada
10 - Edificação
Atual .
15-l.NS r ELÉTRICA
I - Sem
lü-PINF. INTERNA
I- Sem
2 - Caiaçào
3 - Base D'agua
4 - A Óleo
5 - Verniz
6 - Especial
Atual
.vfbson Stquetra da Sdua
iscai de Obras e Posturas
Oncreto M 7 129/2004
/ \-Proc nc
Qí
Us^olhas
NOME (OMP1 E l O:
OBSERVAÇÕES:^ . £(JL -
L / 2aMd (
3 - PEDOLOGIA
I - Normal
2- Arenoso
3 - Aterrado
4 - Alagável
5 - Brejo f
6 - Rechoso /f
Atual____
8 PAVIMENTAÇÃO
1 - Sem
2 - Sem c Guia Sarjeta
3 - Concreto Bloquete
4 - ( oner Guia Sarjeta
5 - Alfalto
6 - Alf. Guia Sajeta
«í
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il
i
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2 3
II
l
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Atual__
17 - ( AR A( I ERIZAÇ AO
1 - Telhein>
2 - Galpão
3 - Residencial
4 - Res. Coletiva
5 - Comercial
6 - ComercialResid.
7 - Com. Coletivo
" RIA . EX I ERNO 8-REA . IN I ERNO 9-PIN I. EX I ERN A
I- Sem
2 ( aiação
3 - Base D'agua
4 - A Óleo
5 - Verniz
6 - Especial
Atual
16-POSIÇÃO
1 - Isolada Alinhada
2 - Isolada Recuada
3 - Conjug Alinhada
4-Conjug Recuada
~~d|SETOR: 5/
PROPRIETÁRIO: ///Ç'l' Ç, \ Çl
<|j|
CADASTRO: QUADRA: LOTE:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
INF. ADICIONAIS:
INFORMAÇÕES 1)0 TERRENO
(
Atual 1 Atual
Área Terreno:
I rente Principal:
2 - \ào 2 - São bundos:
Lado Direito:
Lado Esquerdo:
Atua! Atual Atual Atual
INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO - Nos Terrenos não edificados este quadro deverá ser deixado em branco
Atual Atual Atual Atual
5 - Azulejo até leio
Atual Atual Atual
Atual í Atual Atual í
DMA DO ( XDASTRO DADOS DO CXD XSTRADOR
MAIRÍCILA:
DA I A RE\ ISÃO 21 DATA EXPEDIÇÃO
/ /
Sr4
'eitura Municipal de Vilhena - Secretaria Municipal de Fazenda - Emissão 20/O9Z2023 - 07 46 47 Pag 1 I
2
1 - Sem
2 - Lambril
3 Reboco
4 Cerâmica
5 - Especial
I-Sem
2 - Caiaçào
3 - Base D'agua
4 - A Óleo
5 - Verniz
6 - Especial y
1 - Sem
2 - Cerca de Arame
3 - < erca de Madeira
4 - Mureta
5 - Muro
6 - Calçada
4 - I so Residencial
5 -1 so Comercial
6 - I so Industrial
8 - Industrial
9 - Edif. Púb.
10 - Igreja
11 - Escola
12 - Hospital
13-Hotel
H1
1 - Sem
2 - Aparente
3 - Semi Embutida
4 - Embutida
i
Ú
■B
HABITE-SE
V. /20
í
i
I
.Area Total:
MUNICÍPIO DE VILHENA
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
NOME COMPLETO:
OBSERVAÇÕES: 2. . 4/.
.4 4-aA Ly ca7j~.
2 - ( OBERTl RA
1 - Cavado
2 - Fihrocimento
3 - Eibrocimento Esp.
4 - Metálica
5 - Cerâmica
6 - Laje
Atual
16 - POSIÇÃO
1 - Isolada Alinhada
2 - Isolada Recuada
3 - Conjug Alinhada
4 - Conjug Recuada
4 PISO
1 - Terra
2 - Cimentado
3 - Madeira Serrada
4 - Assoalho
5 - ( erâmica
6 - Especial
Atual
18-CON'SERVAÇÃO
1 - Ruim
2 - Regular
3 - Bom
4 - Nova
6 -EORRO
1 - Sem
2 - .Madeira
3 - Gesso
4 - Metâlica/PV <
> - Laje
13-ACABAMENIO
1 - Sem Pintura
2 - Com Pintura
3 - Barrado Imperm
I lOPOGRAElA
1 - Normal
2 - Aclive
3 - Declive
4 - Irregular
5- ESQTADRIAS
1 - Sem
2 - Madeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 - Eerro
5 - Alumínio
Atual
6 - 111 MINAÇÃO
1 - Sim
3 - PAREDES
1 - Sem
2 Madeira Bruta
3 - Madeira Serrada
4 - Mad. Beneficiada
5 - Alvenaria
6 - Metálica
Atual V
19-AREA EDIF
Area Anterior:
--(Oil IA 1.1X0
1 - Sim
2 - NÍVEL
1 - Ao Nível
2 Abaixo
3 - Acima
12 - BANHEIROS
1 -Banheiro Externo
2 - Banheiro Interno
3-2 Banh. internos
Atual__
10-PIM . INILRN A’
1- Sem
2 - Caiação
3 - Base D'agua
4 - A Óleo
5 - Verniz
6-Especial y
5 - BENFEI I ORLAS__________
7 - Cerca e ( alçada
8 - Mureta e ( alçada
9 - Muro e ( alçada
10 -Edificação
^COZINHA
1 - Sem Pintura
2 - Com Pintura
3 - Verniz
4 - Barrado Imper 4- + de 2 Banh Inter. 4 - Azulejo 1.50m
5 - Azulejo 1.50m
^osòn ^ueira da Sdja
Obras ePosíufas
O**creto N* 7 129^004
4 SU L A(, Ão
l - I Frente
2-2 I rentes
3 - 3 Frentes
4-4 Frentes
5 - Encravado
________________ 9-0(1 PAÇAO_______________
1 - Terreno A ago 7-1 so Res e Comercial
2- Constr. Paralisada 8-1 so Res e industrial
3 - ( onstr. em Andamento 9-1 so Recreativo
10- 1 so Religioso
11- l so Público
12-Outros .
I - ES IRl 11 RA
1 - Madeira Bruta
2 - Madeira Serrada
3 - Mad. Beneficiada
4 Mad. e Alvenaria
5 - Alvenaria
6 - ( oncreto
7 - Metálica /
8 - Mel. e ( yíicreto
Atual
! NL-Proc n°
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Atual
10-ÁREAS
Z
3 - PEDOLOGIA
1 - Normal
2 - Arenoso
3 - Aterrado
4 - Alagávcl
5 - Brejo
6 - Rechoso
Atual__
8- PAA I MENTAL AO
1 - Sem
2 - Sem c/ Guia Sarjeta
3 - Concreto/Bloquetc
4 - Concr Guia Sarjeta
5 - Alfalto
6 - Alf. Guia S^ta
Atual
14-INSI AL. ÃGL Al 15-INST ELÉTRICA
1 Sem
2 Poço C/ Reservai
3 - Poço
4 - Rede Pública
5 R. Púb c Reserv
6 Poço c Rede Puh
Atual
~ REV. EX EERNO K-RFV. IN EERNO 9-P1NT. EX I ERN.A
1 - Sem
2 - Chapisco
3 - I ijolo à A ista
4 - Reboco
5 - ( erâmica
(> - Outros //
z Atual
17- CAR A(TERI7. AÇÃO
1 - Tclheiro
2 - Galpão
3 - Residencial
4 - Res. Coletiva
5 - Comercial
6 - Comercial / Rcsid.
7 - Com. Coletivo
JSETOR: V
PROPRIETÁRIO: y"7//^/AZz ‘
Ç' . / . — 4/.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 01R-1 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Confrontações:
Norte (direita) (385,00 m)
Sul (esquerda) (335,00 m)
Leste (fundo) (331,00 m)
Oeste (frente) (250,00 m)
Lado: Par
Vilhena, 16 de outubro de 2023
&
§
Lote de esquina
Largura do acesso
1.301,00 m
(mil trezentos e um metros)
- Frontal: 36,00 m
- Lateral: 30,00 m
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
!E
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
5
í
1
i
o
I
3
72.770,00 m2
(setenta e dois mil setecentos e setenta metros quadrados)
com a Av. P. Tancredo Neves e com os Lotes 01R-2 e
04
com a Av. Sabino Bezerra de Queiroz (04) e com
parte do Lote 04
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43), com os Lotes 01R2, 04 e parte do Lote 03
com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
5
Ó"0
íí
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ii
L 5
H
H
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1-2^
ill
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/\-Proc n°> 7(^2
7- = CSFolhas cX 7 V
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 01R-2 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Lado: Par
Vilhena, 16 de outubro de 2023
&
com a Av. P. Tancredo Neves
com parte do Lote 01R-1
com o Lote 02 e parte do Lote 03
com parte do Lote 01R-1
Dista da esquina mais próxima: (50,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 30,00 m
(frente)
(fundo)
(direita)
(esquerda)
(50,00 m)
(50,00 m)
(70,00 m)
(70,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
240,00 m
(duzentos e quarenta metros)
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
s
c
c1
I
l
o
s
§
2
Confrontações:
Norte
Sul
Leste
Oeste
5
II
i
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11
Hsi
I’
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1
O
!ií fe
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
3.500,00 m2
(três mil e quinhentos metros quadrados)
/VA'-
r^-Proc n°
01
/^Folhas %
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 03 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Vilhena, 16 de outubro de 2023
ft
&
com o Lote 02
com parte do Lote 04
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com partes dos Lotes 01R-1 e 01R-2
Dista da esquina mais próxima: (40,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
(esquerda)
(direita)
(frente)
(fundo)
(50,00 m)
(50,00 m)
(45,00 m)
(45,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
190,00 m
(cento e noventa metros)
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
§
•g
5
i
I
1
i
8
§
Confrontações:
Norte
Sul
Leste
Oeste
Lado: ímpar
!
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H
!
> i
H
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31iS
li
Ji
Ítí
Ü!
lli
SB
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
2.250,00 m2
(dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados)
-^Folhas
%
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 04 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
—
Vilhena, 16 de outubro de 2023
A
com o Lote 03 e parte do Lote 01R-1
com parte do Lote 01 R-1
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com parte do Lote 01 R-1
Dista da esquina mais próxima: (85,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
(esquerda)
(direita)
(frente)
(fundo)
(55,00 m)
(55,00 m)
(36,00 m)
(36,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
!E
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
ã
O
5
í
í
I
1 Confrontações:
Norte
Sul
Leste
Oeste
Lado: ímpar
182,00 m
(cento e oitenta e dois metros)
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
5
Si
fl
o
ü
H
SS
si Íí
Hlí■8Í
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III
11!
ííí
SIS
1.980,00 m2
(mil novecentos e oitenta metros quadrados)
>rolhas
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I ’x.'Proc r/
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CERTIDÃO
N° 395/SEMTER/2023
ATENÇÃO: ESTE DOCUMENTO TEM O PRAZO DE 180 DIAS PARA SER REGISTRADO EM CARTÓRIO.
SITUAÇÃO APÓS O DESMEMBRAMENTO DO LOTE 01-R - QUADRA 87 - SETOR 04
Lote 01R-1
Superfície:
Perímetro:
Confrontações:
Norte (direita) (385,00 m)
Sul (esquerda) (335,00 m)
Leste (fundo) (331,00 m)
Oeste (frente) (250,00 m)
Lote 01R-2
Superfície:
Perímetro:
&
com a Av. P. Tancredo Neves
com parte do Lote 01R-1
com o Lote 02 e parte do Lote 03
com parte do Lote 01 R-1
1.301,00 m
(mil trezentos e um metros)
Certificamos para os devidos fins que o LOTE 01-R - QUADRA 87 - SETOR 04, em função do
projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Terras - SEMTER em 16 de OUTUBRO de 2023,
através do Processo Administrativo n°. 16105/2023, em nome de MUNICÍPIO DE VILHENA-RO,
tem autorizado o seu DESMEMBRAMENTO na área descrita a seguir:
(frente)
(fundo)
(direita)
(esquerda)
(50,00 m)
(50,00 m)
(70,00 m)
(70,00 m)
com a Av. P. Tancredo Neves e com os Lotes 01R-2 e
04
com a Av. Sabino Bezerra de Queiroz (04) e com
parte do Lote 04
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43), com os Lotes 01R2, 04 e parte do Lote 03
com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes
72.770,00 m2
(setenta e dois mil setecentos e setenta metros quadrados)
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
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Confrontações:
Norte
Sul
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CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
240,00 m
(duzentos e quarenta metros)
3.500,00 m2
(três mil e quinhentos metros quadrados)
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Lote 03
Superfície:
Perímetro:
Lote 04
Superfície:
Perímetro:
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190,00 m
(cento e noventa metros)
com o Lote 02
com parte do Lote 04
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com partes dos Lotes 01R-1 e 01R-2
com o Lote 03 e parte do Lote 01R-1
com parte do Lote 01 R-1
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com parte do Lote 01 R-1
(esquerda)
(direita)
(frente)
(fundo)
(esquerda)
(direita)
(frente)
(fundo)
(55,00 m)
(55,00 m)
(36,00 m)
(36,00 m)
(50,00 m)
(50,00 m)
(45,00 m)
(45,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
182,00 m2
(cento e oitenta e dois metros)
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Confrontações:
Norte
Sul
Leste
Oeste
Vilhena, 16 de outubro de 2023
RAA
2.250,00 m2
(dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados)
1.980,00 m2
(mil novecentos e oitenta metros quadrados)
Confrontações:
Norte
Sul
Leste
Oeste
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SITUAÇÃO INICIAL
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DESCRIÇÃO
80.500,00
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SETOR LOTES: 04 01-R
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PROPRIETÁRIO
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CAU- A166S49S
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DESMEMBRAMENTH
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MUNICÍPIO DE VILHENA
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QUADRO DE AREAS
SITUAÇÃO INICIAL
LOTE 01-R (EQUIP PÚBLICO)
SITUAÇ4OFINAL
LOTE
LOTE
LOTE
LOTE
01R-1 (EQUIP PÚBLICO) 72.770,00
01R-2 (EQUIP PUBLICO) 3.500 00
3 (EQUIP. PÚBLICO).............. 1.980,00 r2
4 (EQUIP PÚBLICO)........... 2.250,00 r2
87
DESENHO
_____________LUCAS
RESPONSÁVELTÉCNICO'AUTOR DO PROJETO
Documento assinado digitalmente
LUCAS SANTOS VERONESEVARANDA
Data: 11/10/2023 12:27:02-0300
Verifiqueem https://validar.iti.gov.br
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SITUAÇÃO FINAL
AV. P. TANCREDO NEVES 1
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EQUIP PÜBlICD
A-3 50D.D0M2
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EQUIP. PUBLICO.
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01A l-RR
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OROPRIETARIC:
SETOR LOTES: 04 01-R
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Documento assinado digitalmente
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CAU‘ AltóS-lSS
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DFSMEMBRAMENTD
RESPONSÁVELTéCNiCÕ/AUTÕRÕÕPROJFrÕ'
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LUCAS SANTOS VERONESEVARANDA
Data: 11/1O/2O23 12:26:04-0300
Verifique em hnps://validar.iti.gov.bf
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EQUIP. PÚBLICO
A-7E 770.00M2
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ESCALA.
1/2500 ________
RESPONSÁVELTÊCNICO-AUTOR DO PROJETO
MUNICÍPIO DE VILHENA
QUADRA:
2
2
DESCRIÇÃO
-___________________
QUADRO DE AREAS:
SITUAÇAO INICIAL
LOTE 01-R (EQUIP. PÜBLICD)
SITUAÇAO FINAL
LUTE C1R 1 (EQUIP PÜBLICQ)... 72.770,00 r
LDTE 0IR-2 (EQUIP PUBLICO)... 3.500..00
LUTE 3 (EQUIP. PÜBLICD) 1980.00
LDTE 4 (EQUIP PUBLICO) 2.250,00 r
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AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (04)
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DATA:
22/09/2023
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A-2.250.00M2
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DESENHO:
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Assinatura eletrônica - Identificador: 470534c2-120e-4e79-b810-bedf1bd51944 - Página 1 / 2 Pág. 1 / 1
DESPACHO
PARA: SEMES
ENVIO O PROCESSO PARA A PASTA COMPETENTE PARA QUE SEJA ELABORADA
JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS CONSTANTES
DO PROCESSO E O PARECER REFERENCIAL DA PGM (ORDEM 983751)
A JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO ELABORADA PELA PASTA COMPETENTE É
DOCUMENTO ESSENCIAL QUE DEVE ACOMPANHAR O PROCESSO LEGISLATIVO CONFORME
FLUXOGRAMA CONSTANTE DO ANEXO I DO PARECER REFERENCIAL N° 02/2025/PGM.
APÓS RETORNE PARA ELABORAÇÃO DO PLO E ENVIO À CÂMARA DE VEREADORES DE
VILHENA.
MARCIA HELENA
PROCURADORA
MUNICÍPIO DE VILHENA
VILHENA/RO
RONI DE CASTRO PEREIRA - N° 4177
/•xProc n°
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Assinatura eletrônica - Identificador: 470534c2-120e-4e79-b810-bedf1bd51944 - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=470534c2-120e-4e79-b810-bedf1bd51944
Assinado por: MARCIA HELENA FIRMING 12/03/2025 1 1:57:42
-F1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Oficio n° 407/2023 - RITDPJ/VHA Vilhena-RO, 15 de agosto de 2023.
Ilustríssima Senhora,
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/<7 r/c.S f ■,
ue me fortalece."
CM’.J no 05.911.003/0001-09
Rua Juscelino Kubilschek. 411- l;one (69) 3322-1529 - 3321-2706 - Centro - CEP 76 980-148 Vilhena -RO
E-mailxrivilhena@hotmail.com
■Quem não registra não é dono." (Arts. 1227 e 1245 Código Civil Brasileiro)
Oficial
ILMA. Sra.
EDENI SIMÕES DE OLIVEIRA
ASSESSORA EXECUTIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DR. TEOTONIO VILELA
PAÇO MUNICIPAL
RUA RONY DE CASTRO PEREIRA. N°4177, JARDIM AMÉRICA
VILHENA/RO
"Posso todas as coisas naquele q
Em atendimento ao Oficio n° 379/2023/SEMTER. datado de 10 de
agosto de 2023, expedido pela Secretaria Municipal de Terras - SEMTER, do MUNICÍPIO
DE VILHENA/RO, informamos que na Quadra 87, do Setor 04, nesta Serventia, não
possui o Lote 03. Na referida Quadra possui apenas o Lote 01-R e o Lote 02.
Sem outros fins, reafirmo na oportunidade a minha alta estima.
Atenciosamente,
Io OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E OFICIO DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS IXgTroc
PESSOAS JURÍDICAS DE VILHENA/RO i<Fo|h gó F
(Filip 4:13>
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MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO) QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Confrontações:
Norte (direita) (385,00 m)
Sul (esquerda) (335,00 m)
Leste (fundo) (331,00 m)
Oeste (frente) (250,00 m)
Lado: Par
Vilhena, 16 de outubro de 2023
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Lote de esquina
Largura do acesso
1.301,00 m
(mil trezentos e um metros)
- Frontal: 36,00 m
- Lateral: 30,00 m
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
com a Av. P. Tancredo Neves e com os Lotes 01R-2
(EQUIP. PÚBLICO) e 04 (EQUIP. PÚBLICO)
com a Av. Sabino Bezerra de Queiroz (04) e com
parte do Lote 04 (EQUIP. PÚBLICO)
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43), com os Lotes 01R2 (EQUIP. PÚBLICO), 04 (EQUIP. PÚBLICO) e parte
do Lote 03 (EQUIP. PÚBLICO)
com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
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72.770,00 m2
(setenta e dois mil setecentos e setenta metros quadrados)
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Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
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MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 01R-2 (EQUIP. PÚBLICO) QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Leste (direita) (70,00 m)
Oeste (esquerda) (70,00 m)
Lado: Par
Vilhena, 26 de outubro de 2023
SE
(frente)
(fundo)
Dista da esquina mais próxima: (50,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 30,00 m
(50,00 m)
(50,00 m)
240,00 m
(duzentos e quarenta metros)
com a Av. P. Tancredo Neves
com parte do Lote 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO)
com o Lote 02 (EQUIP. PÚBLICO) e parte do Lote 03
(EQUIP. PÚBLICO)
com parte do Lote 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
í ^-Proc n°
^Folhas
3.500,00 m2
(três mil e quinhentos metros quadrados)
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
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Confrontações:
Norte
Sul
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 03 (EQUIP. PÚBLICO) QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Oeste (fundo) (45,00 m)
Lado: ímpar
Vilhena, 26 de outubro de 2023
2E
2.250,00 m2
(dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados)
Dista da esquina mais próxima: (40,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
(50,00 m)
(50,00 m)
(45,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
190,00 m
(cento e noventa metros)
com o Lote 02 (EQUIP. PÚBLICO)
com parte do Lote 04 (EQUIP. PÚBLICO)
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com partes dos Lotes 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO) e
01R-2 (EQUIP. PÚBLICO)
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
Confrontações:
Norte (esquerda)
Sul (direita)
Leste (frente)
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Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 04 (EQUIP. PÚBLICO) QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Confrontações:
Norte (esquerda) (55,00 m)
Vilhena, 26 de outubro de 2023
2E
Sul
Leste
Oeste
Lado: ímpar
Dista da esquina mais próxima: (85,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
(direita)
(frente)
(fundo)
(55,00 m)
(36,00 m)
(36,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
com o Lote 03 (EQUIP. PÚBLICO) e parte do Lote
01R-1 (EQUIP. PÚBLICO)
com parte do Lote 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO)
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com parte do Lote 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO)
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
1.980,00 m2
(mil novecentos e oitenta metros quadrados)
182,00 m
(cento e oitenta e dois metros)
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Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
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CERTIDÃO
N° 395/SEMTER/2023
ATENÇÃO: ESTE DOCUMENTO TEM O PRAZO DE 180 DIAS PARA SER REGISTRADO EM CARTÓRIO.
Perímetro:
Confrontações:
Norte (direita) (385,00 m)
Sul (esquerda) (335,00 m)
Leste (fundo) (331,00 m)
Oeste (frente) (250,00 m)
Perímetro:
(direita) (70,00 m)
(esquerda) (70,00 m)
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(frente)
(fundo)
(50,00 m)
(50,00 m)
com a Av. P. Tancredo Neves
com parte do Lote 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO)
com o Lote 02 (EQUIP. PÚBLICO) e parte do Lote 03
(EQUIP. PÚBLICO)
com parte do Lote 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO)
com a Av. P. Tancredo Neves e com os Lotes 01R-2
(EQUIP. PÚBLICO) e 04 (EQUIP. PÚBLICO)
com a Av. Sabino Bezerra de Queiroz (04) e com
parte do Lote 04 (EQUIP. PÚBLICO)
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43), com os Lotes 01R2 (EQUIP. PÚBLICO), 04 (EQUIP. PÚBLICO) e parte
do Lote 03 (EQUIP. PÚBLICO)
com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes
72.770,00 m2
(setenta e dois mil setecentos e setenta metros quadrados)
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
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I
§
1
s
3.500,00 m2
(três mil e quinhentos metros quadrados)
Confrontações:
Norte
Sul
Lote 01 R-1 (EQUIP. PÚBLICO)
Superfície:
Certificamos para os devidos fins que o LOTE 01-R (EQUIP. PÚBLICO) - QUADRA 87 - SETOR
04, em função do projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Terras - SEMTER em 16 de
OUTUBRO de 2023, através do Processo Administrativo n°. 16105/2023, em nome de
MUNICÍPIO DE VILHENA-RO, tem autorizado o seu DESMEMBRAMENTO na área descrita a
seguir:
SITUAÇÃO APÓS O DESMEMBRAMENTO DO LOTE 01-R (EQUIP. PÚBLICO) - QUADRA 87 -
SETOR 04
1.301,00 m
(mil trezentos e um metros)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
240,00 m
(duzentos e quarenta metros)
s
s
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I
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Lote 01R-2 (EQUIP. PÚBLICO)
Superfície:
Leste
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Superfície:
Perímetro:
Oeste (fundo) (45,00 m)
Perímetro:
Confrontações:
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(esquerda)
(direita)
(frente)
(fundo)
182,00 m2
(cento e oitenta e dois metros)
1.980,00 m2
(mil novecentos e oitenta metros quadrados)
Norte
Sul
Leste
Oeste
(esquerda)
(direita)
(frente)
(50,00 m)
(50,00 m)
(45,00 m)
(55,00 m)
(55,00 m)
(36,00 m)
(36,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
190,00 m
(cento e noventa metros)
com o Lote 02 (EQUIP. PÚBLICO)
com parte do Lote 04 (EQUIP. PÚBLICO)
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com partes dos Lotes 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO) e
01R-2 (EQUIP. PÚBLICO)
com o Lote 03 (EQUIP. PÚBLICO) e parte do Lote
01R-1 (EQUIP. PÚBLICO)
com parte do Lote 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO)
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com parte do Lote 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO)
Confrontações:
Norte
Sul
Leste
Lote 03 (EQUIP. PÚBLICO)
2.250,00 m2
(dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados)
Lote 04 (EQUIP. PÚBLICO)
Superfície:
■s
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I
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1
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5
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^'Proc
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^.Folhas
Vilhena, 16 de outubro de 2023
RAA
JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO
1. PREÂMBULO
Matrícula/Cadastro: 52484
O terreno está localizado dentro do complexo esportivo municipal, que abrange o
Estádio Municipal Arnaldo Lopes Martins, o Ginásio Jorge Teixeira, o Ginásio de
Voleibol AVV e o Ginásio de Artes Marciais. Atualmente, trata-se de uma área vaga
sem destinação específica, representando um grande potencial para ampliação da
infraestrutura esportiva do município.
Características: Terreno urbano vago, sem construções, com área total de 3.500,00 m2.
Avaliação Técnica: O imóvel foi avaliado em R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos
e cinquenta mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação elaborado pelo
Engenheiro Civil Renan Vieira de Andrade (CREA 6996-D/AL), datado de 11 de
fevereiro de 2025. A metodologia aplicada seguiu normas da ABNT (NBR 14653-2),
utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, assegurando precisão e
fundamentação estatística.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO BEM
Localização: AV. PRES. TANCREDO NEVES, S/N, JARDIM ELDORADO (LOTE 1R-2,
QUADRA 87, SETOR 04), VILHENA - RO
J PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
' SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEMES
GINÁSIO POLIESPORTIVO JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Bairro Jardim Eldorado Caixa Postal 31 Fone/Fax: (069) 3321-2174
Assinatura eletrônica - Identificador: 4b4aca23-6d0d-4c7d-b0e6-e201064dc265 - Página 1 / 4
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar, nos termos do
Referencial n° 02/2025/PGM, da Lei Federal n°
101/2000 (LRF) e do Código Civil, a cessão do bem imóvel municipal descrito abaixo. O
documento visa demonstrar sua conformidade com o interesse público primário,
atendendo aos requisitos legais e técnicos necessários, além de promover benefícios
sociais, esportivos e econômicos para a população de Vilhena.
/ír <
/' 's.'Proc n°_>
iZ
^Folhas
A carência de infraestrutura esportiva no município impacta diretamente o
desenvolvimento de atletas, a promoção da saúde pública e a inclusão social. A
ausência de espaços adequados para práticas esportivas compromete o acesso da
população a atividades de lazer e recreação, prejudicando a qualidade de vida e
reduzindo oportunidades de formação atlética. A construção de uma nova praça
esportiva não apenas solucionará essa deficiência, como também fomentará a
economia local por meio da realização de eventos esportivos e culturais de médio e
grande porte.
2. IDENTIFICAÇÃO DO BEM
Parecer
14.133/2021, da Lei Complementar n°
a) Promoção do Esporte e Bem-Estar Social
b) Desenvolvimento Comunitário e Acesso Democrático ao Esporte
c) Segurança Jurídica e Conformidade com a Legislação
• O processo será conduzido por meio de licitação ou chamamento público,
assegurando transparência, equidade e uso responsável do patrimônio público.
• O imóvel foi avaliado seguindo rigorosos critérios técnicos, garantindo sua
correta precificação e viabilidade para concessão pública.
• A destinação do imóvel permitirá a criação de um espaço moderno e funcional
para a prática esportiva, atendendo diversas modalidades.
Subutilização: Apesar de sua localização estratégica, a área encontra-se sem uso
definido, sendo um espaço ocioso que poderia ser aproveitado para fins esportivos e
sociais.
Inadequação: A inexistência de estrutura adequada impossibilita seu aproveitamento
pela comunidade, deixando de atender ao seu potencial para atividades esportivas,
educacionais e recreativas.
Custos de Manutenção: Embora a área não gere custos diretos elevados, sua
inatividade representa desperdício de um patrimônio público que poderia ser utilizado
para atender às crescentes demandas sociais e esportivas da população.
4. FUNDAMENTAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
• A nova infraestrutura esportiva impulsionará programas sociais e educacionais,
promovendo inclusão e resgatando jovens em situação de vulnerabilidade social.
• A nova praça esportiva ampliará as oportunidades esportivas em Vilhena,
beneficiando tanto atletas de alto rendimento quanto a população em geral.
• O projeto beneficiará crianças, jovens e adultos, estimulando hábitos saudáveis,
combatendo o sedentarismo e reduzindo índices de doenças associadas á
inatividade física.
GINÁSIO POLIESPORTIVO JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Bairro Jardim Eldorado Caixa Postal 31 Fone/Fax: (069) 3321-2174
Assinatura eletrônica - Identificador: 4b4aca23-6d0d-4c7d-b0e6-e201064dc265 - Página 2 / 4
• A estruturação do espaço possibilitará a realização de competições e eventos
regionais, estaduais e nacionais, promovendo visibilidade para o município e
aquecendo a economia local.
• A destinação do imóvel respeita as diretrizes do Parecer Referencial n°
02/2025/PGM, da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis.
/ v
I ’x’Proc n°
ç
dornas
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEMES
• O empreendimento incentivará parcerias público-privadas para gestão e
manutenção do espaço, garantindo sua sustentabilidade financeira e
operacional.
K
5. CONFORMIDADE LEGAL
Vilhena/RO, 13 de março de 2025.
SILMAR DE FREITAS NETO
• A comunidade será envolvida na formulação e monitoramento do projeto,
garantindo participação popular na gestão do equipamento público.
7. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a destinação do imóvel atende plenamente ao
interesse público, proporcionando melhorias diretas à comunidade, impulsionando o
esporte, promovendo inclusão social e fortalecendo políticas municipais voltadas ao
bem-estar da população. A criação da nova praça esportiva representará um marco na
democratização do acesso ao esporte em Vilhena, potencializando a formação de
atletas e a realização de eventos esportivos de relevância.
• O imóvel não está vinculado a nenhuma restrição legal que impeça sua
destinação para fins esportivos, e, se necessário, será devidamente desafetado.
6. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
• O processo de destinação do imóvel será amplamente divulgado em canais
oficiais, incluindo o Portal da Transparência do Município e o Diário Oficial.
• A Secretaria Municipal responsável realizará fiscalizações periódicas para
assegurar o cumprimento das contrapartidas estabelecidas na cessão do imóvel.
• A destinação do imóvel será submetida à Câmara Municipal, conforme art. 120
da Constituição do Estado de Rondônia e art. 32 da Lei Orgânica Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES
Secretário Municipal de Esportes
SEMES
GINÁSIO POLIESPORTIVO JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Bairro Jardim Eldorado Caixa Postal 31 Fone/Fax: (069) 3321-2174
Assinatura eletrônica - Identificador: 4b4aca23-6d0d-4c7d-b0e6-e201064dc265 - Página 3 / 4
Além disso, em conformidade com o Parecer Referencial n° 02/2025/PGM e a
legislação vigente, a escolha da entidade responsável pela gestão do espaço ocorrerá
por meio de licitação ou chamamento público, garantindo isonomia, transparência e o
uso adequado do patrimônio público. Dessa forma, a cessão do imóvel constitui uma
medida estratégica para o desenvolvimento sustentável e social do município,
consolidando Vilhena como referência em incentivo ao esporte e qualidade de vida.
• O bem foi devidamente avaliado por profissional habilitado, garantindo
economicidade e lisura no processo.
iS-olhas -ír;
Assinatura eletrônica - Identificador: 4b4aca23-6d0d-4c7d-b0e6-e201064dc265 - Página 4 / 4
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulla-autenticidade?identificador=4b4aca23-6d0d-4c7d-b0e6-e201064dc265
Assinado por: S1LMAR DE FREITAS NETO 13/03 2025 12:21:12
DOCUMENTO ASSINADO DIGITAUMENTE
Tuc n°
folhas
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
VILHENA
Vilhena, 11 de fevereiro de 2025
1
CPF do RT
064.021.734-60
UF
RO
CREA do RT
6996-D/AL
Solicitante e/ou Interessado
MUNICÍPIO DE VILHENA
Metodologia
MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE FUNDAMENTAÇÃO: II / PRECISÃO: III
MERCADO
Formação do RT
ENG CIVIL
Tipo de Imóvel
TERRENO URBANO
Objetivo da Avaliação
DETERMINAR VALOR VENAL DE MERCADO
Finalidade da Avaliação
CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL
Proprietário
MUNICÍPIO DE VILHENA
Perspectiva de Liquidez do Imóvel
BAIXA
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
Pressupostos e Ressalvas
a) Foi fornecida cópia do Cadastro Imobiliário Completo do Município, com o número de cadastro 52484. Por fugir à
finalidade deste trabalho, não foram efetuadas verificações específicas quanto à regularidade destas cópias de
Certidões;
b) Foi considerada a premissa de que o imóvel está livre de hipotecas, arrestos, usufrutos, penhoras ou quaisquer
outros ônus ou impedimentos que prejudiquem o seu completo uso ou comercialização imediata; e
c) Este Laudo de Avaliação é de uso restrito do Município de Vilhena, não tendo validade para outros usos ou exibição
para terceiros.
Manifestação quanto à possibilidade de aceitação do valor do imóvel: SIM
Valor de Avaliação do Imóvel
R$ 3.250.000,00
Nome do Responsável Técnico
RENAN VIEIRA DE ANDRADE
Imóvel Hipotecado à Banco ou Instituição Financeira: NÃO
Renan Vieira'de Andrade
Engenheiro Civil
Pós-graduado em Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia
CREA 6996-D/AL Visto 9627 RO
■^Folhas
%
1
Endereço do Imóvel
AV. PRES. TANCREDO NEVES, S/N, JARDIM
ELDORADO (LOTE 1R-2, QUADRA 87, SETOR 04)
Cidade
Áreas do imóvel (ha)
Área Construída: 00,00m2 | Área do Terreno: 3.500,00 m2
Especificação (fundamentação/precisão)
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
01. IMÓVEL
Coordenadas Geográficas: “S” -'i2o43'58.3’'I “W” - 6Qo08’48.7"
Imóvel Hipotecado à Banco ou Instituição Financeira: NÃO
02. FINALIDADE
Valor para concessão pública.
03. OBJETIVO
04. INTERESSADO
Município de Vilhena, CNPJ: 04.092.706/0001-81.
05. PROPRIETÁRIO
06. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES
Em informações constatadas "in loco" quando da vistoria ao imóvel.
2
Município de Vilhena, conforme cópia do Cadastro Imobiliário Completo do Município, com o número de
cadastro 52484 e anexadas ao Processo Administrativo.
Terreno urbano, considerado vago para fins desta avaliação, designado pelo LOTE 1R-2, QUADRA
87, SETOR 04, do Município de Vilhena/RO.
Determinar o Valor Venal de Mercado do Imóvel, sendo considerado como terreno urbano vago,
para fins desta avaliação.
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens,
registradas no INMETRO como NBR 14653 - Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 2 (Imóveis
Urbanos), e baseia-se:
Na presente avaliação considerou-se que toda a documentação pertinente encontrava-se
correta e devidamente regularizada, e que o imóvel estaria livre e desembaraçado de
quaisquer ônus, em condições de serem imediatamente comercializadas.
Na documentação fornecida, constituída pela cópia do Cadastro Imobiliário Completo do
Município, com o número de cadastro 52484.
Utilizaram-se informações para pesquisa de mercado de valores de Venda de Terrenos,
localizados em bairros próximos na cidade de Vilhena/RO.
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
/’x Proc n° D
^Folhas _7 Z-'
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
07. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
08. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
09. CONSIDERAÇÕES SOBRE O MERCADO
10. METODOLOGIA, PESQUISAS E CÁLCULOS
METODOLOGIA
PESQUISAS
3
O procedimento de avaliação para o referido imóvel consistiu na escolha do método comparativo
direto de dados inseridos no mercado para valor do terreno, aplicadas o fator de comercialização,
levando-se em consideração os preços correntes do mercado imobiliário local e tabelas oficiais,
usando-se a mesma região, o mesmo tipo de atividade e o crescimento residencial estatístico da
região para os futuros anos.
As medidas do terreno foram obtidas através de mapa oficial da Prefeitura Municipal de Vilhena,
com livre acesso no site do mesmo, documentação no processo administrativo e levantamento em
vistoria in loco.
LOTE 1R-2, QUADRA 87, SETOR 04 do Município de Vilhena - Estado de Rondônia, com as
seguintes características, limites e confrontações: Área: 3.500,00 m2 e Perímetro: 240,00 m.
A região possui características de ocupação mista, com predominância de comércios de pequeno e
médio porte e residências. Possui infraestrutura urbana tais como: energia elétrica, telefonia, rua
pavimentada com revestimento; serviços públicos como: segurança e coleta de lixo; equipamentos
comunitários como; praças, escolas e unidades de saúde nas proximidades. Topografia plana,
superfície seca e acessos diretos. A densidade ocupacional é alta.
PREFEITURA DE
VILHENA
Na pesquisa efetuada no mercado local, foram obtidos 10 (dez) dados de imóveis, considerados 08
(oito) efetivamente aproveitados no modelo desenvolvido, relativos a ofertas de imóveis da mesma
região na cidade de Vilhena/RO, contemplando o período de fevereiro/2023 a fevereiro/2025,
número este que atende a NBR 14653-2.
Com fundamento nos resultados obtidos em pesquisas realizadas in loco verificou-se que existem
poucas amostras de imóveis de mesmo cunho comercial em oferta na referida região, devido ser
bairro consolidado. O imóvel localiza-se nas proximidades de loteamentos planejados, misto e
voltados predominantemente para residências e comércios de pequeno e médio porte, mesmo
apresentando escolas, posto de saúde, supermercados e postos de gasolina. Sendo assim, o
mercado apresenta desempenho geral de mercado aquecido. O imóvel citado ocasiona liquidez
média e velocidade de negociação razoável.
I \-Proc noyr'la
“^Folhas
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
CÁLCULOS
11. TRATAMENTO DE DADOS / DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS
DETERMINAÇÃO DO VALOR DO LOTE VAGO:
Area Total do Terreno 3.500,00 m2
Resultados para a moda, com intervalo de confiança ao nível de 80%:
Resultados para o Campo de Arbítrio:
Unitário (R$/m2) Total (R$) Amplitude
Mínimo 851,00 2.978.500,00 -7,50%
Médio 920,00 3.220.000,00
Máximo 995,44 3.484.040,00 +8,20%
Valor lote vago adotado: R$ 3.220.000,00
4
Na determinação do valor venal de mercado do imóvel, a validação dos resultados procedeu-se
através do processo estatístico inferencial, permitindo o cálculo de estimativas não tendenciosas de
valores, estabelecendo intervalos de confiança e submetendo-as a testes de hipóteses, cujos
resultados satisfaçam às exigências da NBR 14.653.
Após os tratamentos e testes estatísticos, foi desenvolvido modelo de regressão, onde as seguintes
variáveis mostraram-se consistentes e significativas:
Área do Terreno: Variável Quantitativa, Independente, que informa a área total do imóvel, em
metros quadrados.
Valor Unitário (R$/ha): Variável Dependente, representando o valor unitário de cada elemento, ou
seja, a relação entre o valor venal total e sua respectiva área total.
Setor Urbano: Variável Qualitativa, Independente, que informa a atratividade do imóvel, em relação
aos demais elementos da amostra, no contexto urbano do município.
Para o cálculo inferencial estatístico foi utilizado o programa de regressão linear múltipla e de redes
neurais artificiais -“SisDEA Home".
PREFEITURA DE
VILHENA
Mínimo (-15,00%)
782,00
Unitário Médio (R$/m2)
920,00
Máximo (+15,00%)
1.058,00
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
12. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
GRAU DE PRECISÃO - Grau de precisão da estimativa do valor: Grau III.
13. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Valor de avaliação: R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
Vilhena, 11 de fevereiro de 2025.
14. QUALIFICAÇÃO LEGAL / TÉCNICA DO RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO
15. ANEXOS
5
Anexo I: Croqui de localização do imóvel;
Anexo II: Imagem geográfica do imóvel;
Anexo III: Documentação Fotográfica;
Anexo IV; Cálculos - Modelos de Regressão e Tabela de Dados Amostrais
Anexo V: Tabela de Grau de Fundamentação e Precisão
Conforme determina as normas de avaliação, o avaliador poderá utilizar o acréscimo de até 1% para
fins de arredondamento, não prejudicando a validade do laudo, sendo assim, neste caso:
Fundamentados nos elementos e condições consignados no presente Laudo de Avaliação,
atribuímos ao imóvel em questão, designado pela LOTE 1R-2, QUADRA 87, SETOR 04, do
Município de Vilhena/RO, o valor de mercado abaixo:
O trabalho foi desenvolvido buscando-se isenção de subjetividade nas diversas etapas de seu
desenvolvimento, com a definição do valor do imóvel através de metodologia científica.
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO - Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação:
Grau II.
PREFEITURA DE
VILHENA
Responsável/técnico:
líhy/W/'''______
renan Vieira de andrade
Engenheiro Civil
Pós-graduado em Auditoria, Avaliações e Perícias
6996-D/AL Visto 9627 RO
/^-Prac n°>/
(T
V^Folhas
Vo
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ANEXO I
Croqui de localização do imóvel
AV. P. TANCREDO NEVES
200.00 50,00
A-3.500.00M2
ESTÁDIO 04
EQUiP. PÚBLICO.
8
36.00
330,00 20.03
AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (04)
Foto - Croqui de Localização - Mapa Oficial do Município
6
c
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8
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o
8.
8
1R-1
EQUIP. PÚBLICO
A-72.770.00M2
c
5,00
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
1R-2
EQUIP. PÜBUCO.
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A-1.980,00^2
55.00
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50,00
02 .
E.P. !
A-2.000,00M2
§- 03
g EQUIP. PÚBLICO.q
A-2.250.00M2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ANEXO II
IMAGEM GEOGRÁFICA DO IMÓVEL
Foto - Imagem Google Earth 2025
7
PREFEITURA DE
VILHENA
A-Proc n°
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA
8
PREFEITURA DE
VILHENA
/#V
f^-Proc nc
CC
1 ^Folhas
%
Foto 01 - Vista frontal Foto 02 - Esquina
Foto 03 - Lote 02 Foto 04 - Lote 1R-2
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ANEXO IV
Setor Área Valor Dados Endereço Bairro Informante Telefone Data
Urbano Total Unitário
11
Dados Obsen/ado Resíduo Relativo
300
150
■lí
9
O P fcl S
350
1
2
3
4
CÁLCULOS - MODELOS DE REGRESSÃO
E
TABELA DE DADOS AMOSTRAIS
6
8
10
11
110 120 130 140 ISO 160 170 180 190 200 210 220 22-0 2s0 250 260 2'0 200 290 200 210 220 220 340 360
Obsenado
-0.09
-0.21
-0,07
1.47
-0.10
0 56
-0,52
-1,89
-0,32
-14,07
28T40
-16,28
-39,25
-16,22
231.28
-15,29
108,72
-72,51
-327,12
-60,34
'5'
71,45
•2 47
40,71
-1,53
119,47
•28.75
-1875
-18.75
-5,36
•70 75
54,51
-85.30
•28,75
•13.30
18.61
14 58
Dados Obssvado
ã
33
34
35
37
38
39
40
41
42
43
44
15
46
Resíduo Rela... Resíduo-DP Estimativa Residuo/DP Regressão
22,97% 1,33 1,15
•193% -0,34 -2-v
20,48% 0.74 0,81
409% -0,03 -0,03
34 13% 2,17 1.88
-26,95% -0.52 -0,70
-16,07% -0,34 -0,45
-16,07% -0,34 -0,45
-2.14% -0.10- -0.09
•41,74% -1,28 -1,32
29.43% 0.99 1.16
-:4 20i= -1,55 -1,62
-26 9:% -0 52 -D73
-11,22% -0,24 -0,32
11.17% 0.34 Õ,40
9'2% 0.26 0,33
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
Centro_________
Centro_________
Jardim América
Jardim das Oliveiras
Centro_________
Cidade Verde
Parque São Paulo
Jardim América
Jardim Eldorado
Jardim das Oliveiras
Jardim América
Valdir Vacari
Leonir_____
Diego______
Lucas______
Lucas______
Areval lmo\eis
Will Cartacho
Areval Imoleis
João Paulo
Carlos Depiné
Remax
99995-1434
98403-2353
3322-1645
98455-1036
98455-1036
3322-1571
3322-4676
3322-1571
3321-5886
98472-3772
3322-3684
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
360,39
462,16
800,00
600,00
603,56
919,25
1.400,00
800,00.
450,00
772,60
900,00
1.470.63
1.774,28
1.062.50
1.033.33
1.474.58
870.27
642.86
1.187.50
555,56
750.71
1.022.22
3
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
1 Av. Capitão Castro, n° 3410______________
2 Av. Marechal Rondon, S/N (Lote 01, Quadra 14)
3 Av, José Ludwig, S/N___________________
4 Av. Wilson M, de Araújo, S/N_____________
5 Rua Costa e Silva, n° 360________________
6 BR-174, Cidade Verde I, S/N______________
7 Av. Celso Mazutti, S/N__________________
8 Av. Luiz A. Maziero, S/N_________________
9 Av. João Arrigo, S/N____________________
10 Av. João Demétrio, S/N__________________
Av, Celso Mazutti, S/N
| 250
f.2#0
Resíduo
23966
130,68
158,09
141,53
230,53
135.42
135,42
135.42
255,36
240,24
130,65
242,68
135,42
13182
148.06
135.42
Estimado
mjí
128,21
198,80
140.IX)
350.00
106.67
116.67
116,67
250,00
169,49
185,19
157.38-
1C6 67
118.52
166.6’
150.80
Residuo/DP Regressão
'-~Ó,08
1,58
-0,09
-0,22
-0,09
1,27
-0,08
0,60
-0,40
-1,79
-0,33
Resíduo
..... 1.484,70
........7.486"88...............
1.078,78
1.072,58
1.490,80
038,99
658,15
1.078,78
628,07
1.077,83
1.082,56
Residuo/DP Estimativa
-0,96%
16,20%
-1,53%
-3,80%
-1,10%
26,58%
-2,38%
9,16%
-13,05%
-43,57%
-5,90%
Estimado
T.47Ã63.......
'1.77A28.......
1.002,50
1.033,33
1.474,58
870,27
642,86
1.187,50
555,56
750,71
1.022,22
4-Procn<5^$\
1Solhas 6^?
0.1
0,05
0
0.
0,1'
0,ljl
0/8
0.45
04
0.35
0.3
0.25
0.2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ANEXO V
Tabela de Grau de Fundamentaçao e Precisão
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO - IMÓVEIS URBANOS
MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO - utilização de MODELO DE REGRESSÃO LINEAR - NBR-14.653-2
Tabela 1 - Grau de Fundamentação no caso de utilização de Modelos de Regressão Linear
Item Descrição Determinação do Grau de Fundamentação
1 Grau III - Completa quanto a todas as variáveis analisadas 3 Grau III
para Grau III 6(k+1) 17 2
2 2 Grau II para Grau II 4(k+1) 12
para Grau I 3(k+1) 9 12
3 3 Grau III
Extrapolação Qtde de Varíaveis extrapoladas
a) as medidas do avaliado atende a: sim
4 2 Grau II
b) vir. estimado atende a: sim
Área do Terreno 14,78% Variável 13 0,00%
Custo de Reedição 0,01% Variável 14 0,00%
5
Variável 5 0,00% Variável 15 0,00% 2 Grau II
6 Nível de Significância Obtido no Modelo 3 Grau III
para o Grau I = < 5%
10
Nível de significância
máximo admitido para a
rejeição da hipótese nula do
modelo através do teste F de
Snedecor
para o Grau III - Não admitida,
para os demais segundo critério
ao lado
Identificação dos dados de
mercado
Caracterização do imóvel
avaliando
Quantidade mínima de
dados de mercado,
efetivamente utilizados
Grau III - Apresentação de informações relativas a todos os dados e
variáveis analisados na modelagem, com foto e características observadas
no local pelo autor do laudo
para o Grau III = < 1%
para o Grau II = < 2%
>15% do Vir Fronteira para a
variável
14,7
8%
Máxi
mo
Obti
do
PREFEITURA DE
VILHENA
0,01
%
Nível de significância a
(somatório do valor das duas
caudas) máximo para a
rejeição da hipótese nula de
cada regressor (teste
__________ bicaudal)__________
para o Grau III = < 10%
para o Grau II = < 20%
para o Grau I = < 30% Variável 6
Variável 7
Variável 8
Variável 9
Variável 10
signif
0,00%
2,51%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
nome da
variável
Variável 11
Variável 12
Variável 16
Variável 17
Variável 18
Variável 19
Variável 20
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
signif
0,00%
0,00%
______ nome da variável
Área Construída
Setor Urbano
número de variáveis
independentes consideradas
________ no modelo________
k = n° de variáveis
independentes
n° de dados considerados no
modelo
1
> 100% Lim. Amostrai
Superior <
50% Lim. Amostrai Inferior
V^Folhas
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ENQUADRAMENTO SEGUNDO O GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO - Modelo de Regressão Linear Tabela 2
] [ Graus | Enquadramento Tabela 2 | pts | III II I Grau Possível
Pontos Mínimos 16 10 6 Totais 15 Grau Possível = II
2,4,5 e 6 2,4.5 e 6 todos 2,4,5 e 6
6 Grau Possível = II
Pontos Máximos possíveis 18 12 6 15 Grau II
ENQUADRAMENTO SEGUNDO O GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO: Item 9.2.1.1 da NBR 14653-2
9.2.1.1 - Para atingir o Grau III, são obrigatórias:
a apresentação do laudo na modalidade completa (em todos os itens); atendeu
atendeu
b
bem como as suas elasticidades em torno do ponto de estimação; atendeu Grau III
identificação completa dos endereços dos dados de mercado usados no modelo , atendeu
c
bem como das fontes de informação; atendeu
d adoção da estimativa de tendência central atendeu
Grau II
GRAU DE PRECISÃO - IMÓVEIS URBANOS
Descrição Valores unitários Amplitude Obtida
7,50%
30% 40% 50% 15,00%
8,20%
GRAU DE PRECISÃO FINAL Grau III
11
apresentação da análise do modelo no laudo de avaliação, com a verificação da coerência
do comportamento da variação das variáveis em relação ao mercado,
Amplitude do intervalo de
confiança de 80% em torno da
estimativa de tendência
central
Amplitude OBTIDA do intervalo de confiança de 80% em
torno da estimativa de tendência central
Grau de Fundamentação
após Enquadramento da
Tabela 2
Verificação da Tabela 1 x Tabela 2
ENQUADRAMENTO de acordo com Tabela 2
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
9
9
15
851,00
920,00
995,44
Itens Obrigatórios no grau
correspondente
Pontos Mínimos
demais itens
Pontos Mínimos
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO FINAL: atendimento simultâneo a Tabela 2 e Item 9.2.1.1 da NBR 14653-2
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO FINAL
DO LAUDO
12
grau II
4
8
grau I
2
dema
is
6
6
Pontos
Obtidos
Pontos de itens
obrigatórios
III
II
I
Tabela 2 - Enquadramento do Laudo segundo seu Grau de
Fundamentação
MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO - utilização de MODELO DE REGRESSÃO LINEAR ou TRATAMENTO por
FATORES - NBR-14.653-2
Tabela 5 - Grau de Precisão nos casos de utilização de
modelos de regressão linear ou do tratamento por fatores
l^-Proc n°
ÍT
l^Polhas
I" I II
<= (menor ou igual)
IC - Mínimo
Médio
IC - Máximo
GRAU DE PRECISÃO FINAL: atendimento a Tabela 5 da NBR 14653-2
SITUAÇÃO INICIAL
I AV. P. TANCREDO NEVES
280,00 □0700 15,00 15,00
02 oe
21A BIR
ESTÃDIO RUA
15.00 15,00
02
M2
13
15.00.,
R.CAI
<
02
21
330,00 15.00 15.00 20,00
36,00
100,00 TO?''- Iq og • S 3o to.oo 12 50 14.00 34.70 50,0C 15.30
01A
c\j > 1-RR
í 34,70
DESCRIÇÃO
80.500,00 r2
PROPRIETÁRIO n2
SETOR QUADRA LOTES: 04 01-R
PROPRIETÁRIO:
g xb
CAU' A1668498
LUCAS ò. V AKAINUA
!oi
CT
O
O
1.980,00
2.250,00
8
"01
i
l?.5o
01-R
EQUIP. PUBLICE
A-80.500,00M2
E.P.
A-2.000,00M2
O
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1
LU
»22R
15,00
I
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\HL (06)
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12
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DATA.
22/09/2023
CO
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9
1 §
8
IJD___
ESCALA:
1/2500
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10
14 00
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I
1
12 50
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24A
S-22B
“22A
DESMEMBRAMENTO
RESPONSÁVEL TECNICO AUTOR DO PROJETO:
LUCAS SANTDS V. VARANDA
MUNICÍPIO DE VILHENA
22,00
8’OIC
B4Rs
J5M.
ÕL s.
8
C\J
10Q 00
•.4,00 I
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AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (04)
12.30
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ru^ nj” ojn oj^ ojn nj~ ojR
87
DESENHO:
______________ LUCAS
RESPONSÁVEL TECNICO.'AUTOR DO PROJETO:
Documento assinado digitalmente
LUCAS SANTOS VERONESEVARANDA
Data: 16/10/2023 10:51.36-0300
Verifiqueem https://validai.iti.gov.br
s
8 22
“3^
04 S
14 00
QUADRO DE AREAS
SITUAÇÁO INICIAL:
LUTE 01-R (EQUIP. PUBLICO)
SITUAÇÃO FINAL
LOTE 01R-1 (EQUIP. PUBLICO)... 72.770,00
LOTE 01R-2 (EQUIP. PUBLICO)... 3.500,00 r2
LOTE 3 (EQUIP. PUBLICO)............ 1.980,00 n2
LOTE 4 (EQUIP. PUBLICO)........... 2.250,00 r2
R-9A
S
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Q
\
\
XV
SITUAÇ2D FINAL:
AV. P. TANCREDO NEVES I
280,00 □0,00 50.DIP 15.00 15.00
02 02 1R-2
EQUIP PQBLICQ.
A-3.500,00M2
ESTaDID RUA
04 15.00 15.00
EQUIP. PUBLICO.
02
12
l4A2
13
J5AO_L?.p
<
R.CAR
Ta.Ou iS.oD
02
21
330,00 15.00 15.00 20.00
36.00
100.00 12.30 12.SO • ó QB* 5cc ig Do iõ 53 12 30 14,00 34.7C 50.00 15.30
01A I
l-RR
c A
14.00 34,70
1
DESCRIÇÃO80.500,00 rJ
PROPRIETÁRIO 2
SETOR LOTES: 04 01-R
H PROPRIETÁRIO
A
g b ,-1
CAUi A1668498
& LUCAS S. V HIXHINLIH
s
g
n
CO
1
LU
o
Cd
LU
Q
<
0
E
co
Documento assinado digitalmente
LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA
Data: 16/10/2023 10:50:29-0300
Verifique emhttps://validariti.gov.br
g
o
E.P.
A-2.000.00M2
I
\
\
EQUIP. PUBLICO
A-72.770.00M2
»22R
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LU
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505
03
EQUIP. POBLICD
1R-1
DATA.
2^/09/2023
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15.00
HL (06)
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100.00
A-1.980,OOM2
55,00
100 00
14.00 I
S22B
®22A
ESCALA.
1/2500___________
RESPONSÁVEL TECNICQ/AUTOR DO PROJETO.
JJ
8.1
8
M
04 S
AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (04)
12 50
It? TiYlTl-flTSTlfe
I01
g
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DESMEMBRAMENTO
RESPONSÁVEL TECNICO.'AUTOR DO PROJETO
IUCAS SANTDS V. VARANDA
MUNICÍPIO DE VILHENA
QUADRA
87
DESENHO
LUCAS
S'01
d^Proc
CH
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3.500,00 m
1.980,00 r2
2.250,00 r2
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o
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A-2.250,00M2
____§___________ _____________ _
QUADRO DE AREAS
SITUAÇÃO INICIAL.
LDTE 01-R (EQUIP. PUBLICO)
SITUAÇÃO FINAL
LOTE 01R-1 (EQUIP. PUBLICO)... 72.770,00 r
LOTE 01R-2 (EQUIP. PUBLICO).
LDTE 3 (EQUIP. PUBLICO)
LOTE 4 (EQUIP PUBLICO)
2
SITUAÇ2Ü INICIAL
J.OD
9
í
AV. P. TANCREDO NEVES
280,00 50.00 15,00 15,00
02 02
I
ESTáDID RUA 8
15.00 '.5.00
1R-1 oi 02
IM2
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15.00 15.0Í
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R
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330,00 15.00 15.00 J5J3ÍL 00,00
36.00
.00
100,00 12.50 12 50 14.00 34.70 50.00 15.30
01A 1-RR CE
10
34.70 ij P-9A nn
DESCRIÇÃO
LDTE 01R-1 80.500,00 r2
SETOR. QUADRA: LOTES 77,000,00 r2 04 87 01-R-l
LDTE 3. 3.500,00 r2
PROPRIETÁRIO
g «b
CAlb A1668498
LUL._
I
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LOD___
o
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04^
1
EQUIP. PUBLICÜ
A-80.500.00M2
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15,00
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(Z
CO
SITUAÇÃO FINAL.
LDTE 01R-2.
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co
DESENHO:
LUCAS
DATA:
24/08/8083
o
LD
CIJ
o
S22B
•22A
kHL (06)
rar
12
....
A
DESMEMBRAMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICO'AUTOR DO PROJETO
LUCAS SANTDS V. VARANDA
ESCALA:
1/8500_____________________
RESPONSÁVEL TECNICO.'AUTOR DO PROJETO
Documento assinado digitaimente
LUCAS SANTOS VERONESEVARANDA
Data: 29/08/2023 09:07.12-0300
Verifique em https:,'/validar.iti.gov.br
82,00
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QUADRO DE ÁREAS
SITUAÇÃO INICIAL
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AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (1)4)
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A-2.O0D,00M2
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34R2
15,00
I01
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
\
\
\
\
SITUAÇÃO INICIAL
Si
I
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AV. P. TANCREDO NEVES l
280,00 bO.UO 15.00 15.00
ri 01 02 03
E.P.
A-3.500.00M2 50,00
ESTÃDID. RUA
YSJjO 15,00
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36,00
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100,00 ’2.50 ’2.50 ’O 00 ’ü OJ ’ Õ D ’O C2 ’2.30 14,00 34.70 50.00 15.3C
01A g
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14.00 31.70
S.
LOTE 01R-1
LOTES: 04
LDTE 3 3.500,00
PROPRIETÁRIO
9 íb
CAO’ A1668498
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HL (06)
ou----
SITUAÇÃO FINAL
LOTE 01R-2
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50,00
02
5
©
1R-2
EQUIP. PÜBLICÜ
A-77.0Q0,00M2 !4Ri
.15,00..
DESCRIÇÃO
77.000,00 m3
n3
10
14.00___
100.00
DE PDRTD VELHD
QUADRA:
100
14,00
S-223
“22A
QUADRO DE AREAS
SITUAÇAO INICIAL
ESCALA
1/2500________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO,'AUTOR DO PROJETO:
Documento assinado dígitalmente
LUCAS SANTOS VERONESEVARANDA
Data: 29/08/202309:12:42-0300
Verifique em https:,'/validar.iti.gov.br
PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO
SETOR:
! 01
n
15,001 r
I ^-Proc n°
D2
V^É.Folhas
22,00
K 01C
2R-9A
IB "
DESMEMBRAMENTO
RESPONSÁVEL TECNICO/AUTOR DO PROJETO:
1 UCAS SANTDS V. VARANDA
O
E.P. ?
A-2.000,00M2
AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (04)
’2 30
Pag org ag arg o;?, org org a:? ■'tzu
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422
87
DESENHO:
LUCAS
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22,03
80.500,00 r2
9 á
01-R-l
DATA:
24/08/2023
\
\
\
\
\
160,00 20,00
AV BRIGADEIRO E. GOMES
250,00
CO
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'00
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40,00 55,00 s 20,00
30,00
c
155,00 55,00
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1 5550 5
|
20.00 20.00
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[ 20.00 | 20,00 |
Prefeitura de Vilhena
liste documento foi assinado digitalmcnic por LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA (CPE cm 24/08/2023
- 11:54.
e pode ser validado pelo (,)R Code ao
lado
c ou pelo link: l>ttps://signpmvilhcna.lxsistcmas.com.br/documcnto/documcntoAssinado/2l 9507. Folha
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SITUAÇÃO INICIAL
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AV. P. TANCREDO NEVES
280,00 50,00 15,00 15.00
02 02
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2!
330,0C 15.00 15.00 IML 20.00
36.00
100.00 50.00 iz50 12.50 14.00 34,70 15.30
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Data: 26/09/2023 09:20:13-0300
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A-1.980.00M2
55,00
DESMEMBRAMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICOíAUTOR DO PROJETO:
LUCAS SANTDS V. VARANDA
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14.00 I
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14 00
100.00
ESCALA
1/2500 ______________
RESPONSÁVELTPCNICCVAIITOR DO PRO.IFTO'
Documento assinado digitalmente
LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA
Data; 26/09/2023 09:20:13-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO
SETOR:
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A-1.980.00M2
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SETOR / BAIRRO:
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A-2.250.00M2
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6)§
AV. P. TANCREDO NEVES
8.
230.ÜO 50700 50,00 TÍO
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EQUIP. PÚBLICO.
A-3.500.00M2
ESTÁDIO 04
EQUIP PÚBLICO.
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36.00
15.00 330,00 15.0 20.00
AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (04)
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100.00 14.00 34.70 50.00 15.30
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LOTE/CHÀCARA QUADRA:
04 (Equip. Público) 87
SETOR / BAIRRO
04
ESCALA DESENHO DATA 1/2500 LUCAS 26/09/2023
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A-72.770.00M2
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MUNICÍPIO DE
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SITUAÇÃO INICIAL:
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AV. P. TANCREDO NEVES
280,00 50.00 15.00 15.00
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01A !
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PP-9A 14 00 34.70
DESCRIÇÃO
80.500,00 r2
QUADRA: LOTES: 04
PROPRIETÁRIO
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CAU' A1688498
LUCAS
10.00
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01R-2
01R-3
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4 .........
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»22R
15.00
Documento assinado digitalmente
LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA
Data: 22/09/2023 11:23:25-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
EQUIP. PUBLICE
A-80.500,00M2
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PROPRIETÁRIO.
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SETOR:
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522 B
«22A
ESCALA:
1/8500____________
RESPONSÁVEL TECNICO/AUTOR DO PROJETO:
DESMEMBRAMENTO
RESPONSÁVEL TÊCNICO/AUTOR DO PROJETO:
LUCAS SANTOS V. VARANDA
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22,00
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AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (1)4)
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A-2.000.00M2
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DESENHO:
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OUADRO DE AREAS
SITUAÇÃO INICIAL
LOTE 01R-1
SITUAÇÃO FINAL
LOTE
LOTE
LOTE
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72.770,00 r2
3.500,00 r2
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2.250,00 r2
01-R-l
DATA
22/09/2023
SITUAÇÃO FINAL.
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AV. P. TANCREDO NEVES
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E.P.
A-3.500.00M2
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A-2.250,00M2 ESTÁDIO RUA
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S. 1
DESCRIÇÃO:
80.500,00 r2
LOTES 04
PROPRIETÁRIO
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CAlh A1G68498
LUCAS S. V. VARANDA
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PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO
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A-72.770,0OM2
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DE PORTO VELHO
QUADRA:
100.00
1«.OO
A-1.980.00M2
55.00
DESMEMBRAMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICO/AUTOR DO PROJETO:
LUCAS SANTOS V. VARANDA
10
14,00 __
100,00
ESCALA'
1/5500__________
RESPONSÁVEL TÊCNICO/AUTOR DO PROJETO:
Documento assinado digitalmente
LUCAS SANTOS VERONESEVARANDA
Data: 22/O9/2O23 11:25:25-0300
Verifiqueem https://validariti.gov.br
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SITUAÇÃO INICIAL:
LDTE 01R-1
SITUAÇÃO FINAL
LDTE
LDTE
LDTE
LDTE
2R-9A
AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (04)
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A-2.000.00M2
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DESENHO:
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72.770,00 r2
3.500,00 r2
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2.250,00 r2
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01-R-l
DATA:
22/09/2023
SITUAÇÃO INICIAL
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AV. P. TANCREDO NEVES 1
2800 50,00 15,00 15,00
02 02
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15.00.. 330,00 15.00 15.00 20.00
36.00
100,00 14.00 34.70 50.00 15.30
01A 1-RR
R-9A 34.70
DESCRIÇÃO
LOTE 01-R (EQUIP. PÚBLICO) 80.500,00 r2
SETOR r 04
LOTE 3 (EQUIP. PÚBLICO) P.750,00 r2 s; íe
PROPRIETÁRIO:
CAU A1668498
LUCAS S V. VARANDA
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EQUIP. PÜBLICÜ
A-80.500,00M2
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15.00
DESMEMBRAMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICO/AUTOR DO PROJETO
LUCAS SANTOS V. VARANDA
§
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1
SITUAÇÃO FINAL:
LOTE 01-R-l (EQUIP. PÚBLICO) 77.750,00
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988.00M >
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LOTES
01-R CEQUIP.POBLICO)
DATA:
P4/08/P0P3
S22B
"22A
14.00
QUADRO DE AREAS
SITUAÇÃO INICIAL:
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
OUADRA
ESCALA
1/P500 _______
RESPONSÁVEL TÉCNICO/AUTOR DO PROJETO
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AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (|4)
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SITUAÇÃO FINAL
AV. P. TANCREDO NEVES
280,00 50,00 15,00 15,00
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□ESCRIÇÃC
LDTE 01-R (EQUIP. PÜBLICD). 80.500,00
04
LDTE 3 (EQUIP. PÜBLICD). 2,750,00 n 0'
PROPRIETÁRIO.
CAL). A1668498
LUCAS S. V. VARANDA
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EQUIP. PüSLICn
A-77.750,00M2
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DATA:
24/08/2023
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DE PORTO VELHO
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QUADRO DE AREAS
SITUAÇÃO INICIAL:
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ESCALA:
1/2500
RESPONSÁVEL TÉCNICO/AUTOR DO PROJETO
PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO
SETOR
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§01C
SITUAÇÃO FINAL.
LDTE 01-R-l (EQUIP. PÜBLICD) 77.750,00 r2
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DESMEMBRAMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICO/AUTOR DO PROJETO
LUCAS SANTOS V. VARANDA
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MEMORANDO N° 330/2023/GABINETE
Assunto: Processo Administrativo n° 3589/2019.
Prefeito Municipal
Considerando que o processo administrativo n° 3589/2019 não teve ainda nenhuma
resolução, que a SEMTER faça o memorial descritivo da área. Após isso, que a SEMPLAN
faça a avaliação prévia do terreno. Depois desse ato, que o processo seja encaminhado à
PGM para feitura de parecer jurídico e projeto de lei, pleiteando a Concessão de Uso de no
mínimo 20 anos e prevendo também chamamento público para a concessão do bem imóvel.
A fase de chamamento público será feita pela Secretaria Municipal de Esportes de
forma objetiva, impessoal e observando os regramentos da lei federal n° 14.133 de 2021.
Que este memorando seja incluído no processo administrativo.
DE: GABINETE
PARA:SEMTER
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
GABINETE DO PREFEITO
Vilhena, 10 de agosto de 2023
Flori Cordeiro de Miranda Júnior
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MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 01R-1 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Confrontações:
Norte (direita) (385,00 m)
Sul (esquerda) (335,00 m)
Leste (fundo) (331,00 m)
Oeste (frente) (250,00 m)
Lado: Par
Vilhena, 04 de outubro de 2023
RAA
Lote de esquina
Largura do acesso
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
1.301,00 m
(mil trezentos e um metros)
- Frontal: 36,00 m
- Lateral: 30,00 m
com a Av. P. Tancredo Neves e com os Lotes 01R-2 e
04
com a Av. Sabino Bezerra de Queiroz (04) e com
parte do Lote 04
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43), com os Lotes 01R2, 04 e parte do Lote 03
com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
72.770,00 m2
(setenta e dois mil setecentos e setenta metros quadrados)
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/^Folhas
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Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE01R-2 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Lado: Par
Vilhena, 04 de outubro de 2023
RAA
Dista da esquina mais próxima: (50,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 30,00 m
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
com a Av. P. Tancredo Neves___
com parte do Lote 01R-1_______
com o Lote 02 e parte do Lote 03
com parte do Lote 01R-1
(50,00 m)
(50,00 mj
(70,00 m)
(70,00 mj
240,00 m_________________
(duzentos e quarenta metros)
Confrontações:
Norte________ (frente)__
Sul_____ (fundo)
Leste_____ (direita)______
Oeste(esquerda)
3.500,00 m2________________________
(três mil e quinhentos metros quadrados)
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
I^-Proc
V^Folhas
Vo
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 03 QUADRA 87
SETOR 04
Vilhena, 04 de outubro de 2023
RAA
Dista da esquina mais próxima: (40,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
Superfície:
Perímetro:
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
com o Lote 02___________________
corríparte do Lote 04___________
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com partes dos Lotes 01R-1 e 01R-2
jWO m)
(50,00~m)
(45,00 m)
(45,00 m)
J[90,00_m_____________
(cento e noventa metros)
2.250,00 m2________________________________
(dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados)
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
4 o/ [^-Proc _/ i 4'
(^Folhas %
Confrontações:
Norte________(esquerda)
Sul__________(direita) _
Leste (frente)___
Oeste (fundo)___
Lado: ímpar
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 04 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Vilhena, 04 de outubro de 2023
RAA
Dista da esquina mais próxima: (85,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
com o Lote 03 e parte do Lote 01R-1
com parte do Lote 01 R-1__________
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com parte do Lote 01 R-1
(55,00 m)
(55,00 m)
(36,00 m)
(36,00 m)
182,00 m_________________
(cento e oitenta e dois metros)
!^.-Proc
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
1.980,00 m2________________________
(mil novecentos e oitenta metros quadrados)
(^Folhas
Confrontações:
Norte________(esquerda)
Sul__________(direita)
Leste________(frente)
Oeste_______ (fundo)
Lado: ímpar
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE01R-2 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Confrontações:
Norte (direita) (385,00 m)
Sul (esquerda) (335,00 m)
Leste (fundo) (331,00 m)
Oeste (frente) (250,00 m)
Lado: Par
Vilhena, 25 de setembro de 2023
RAA
Lote de esquina
Largura do acesso
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
1.301,00 m
(mil trezentos e um metros)
- Frontal: 36,00 m
- Lateral: 30,00 m
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
72.770,00 m2
(setenta e dois mil setecentos e setenta metros quadrados)
com a Av. P. Tancredo Neves e com os Lotes 01R-3 e
04
com a Av. Sabino Bezerra de Queiroz (04) e com
parte do Lote 04
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43), com os Lotes 01R3, 04 e parte do Lote 03
com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes
I«^-Proc n0-^
CC
V^Folhas
%
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 01R-3 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Lado: Par
Vilhena, 25 de setembro de 2023
RAA
com a Av. P. Tancredo Neves
com parte do Lote 01R-2
com o Lote 02 e parte do Lote 03
com parte do Lote 01R-2
Dista da esquina mais próxima: (50,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 30,00 m
(50,00 m)
(50,00 m)
(70,00 m)
(70,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
240,00 m
(duzentos e quarenta metros)
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
A • ' \-Proc n°
cr
%
Confrontações:
Norte (frente)
Sul (fundo)
Leste (direita)
Oeste (esquerda)
3.500,00 m2
(três mil e quinhentos metros quadrados)
■Folhas 6^
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 03 (EQUIP. PÚBLICO) QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Vilhena, 25 de agosto de 2023
RAA
Dista da esquina mais próxima: (40,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
(esquerda)
(direita)
(frente)
(fundo)
com o Lote 02 (Equip. Público)
com parte do Lote 01-R (Equip. Público)
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com parte do Lote 01-R (Equip. Público)
(50,00 m)
(50,00 m)
(55,00 m)
(55,00 m)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
210,00 m
(duzentos e dez metros)
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
Confrontações:
Norte
Sul
Leste
Oeste
Lado: ímpar
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
/^.-Proc
2.750,00 m2
(dois mil setecentos e cinquenta metros quadrados)
Folhas ^]rj
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 04 QUADRA 87
SETOR 04
Superfície:
Perímetro:
Vilhena, 25 de setembro de 2023
RAA
Dista da esquina mais próxima: (85,00 m)
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
(esquerda)
(direita)
(frente)
(fundo)
com o Lote 03 e parte do Lote 01R-2
com parte do Lote 01R-2
com a Rua Sérgio Almir Cariei (43)
com parte do Lote 01R-2
(55,00 m)
(55,00 m)
(36,00 m)
(36,00 m)
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Bairro Jardim América
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
182,00 m
(cento e oitenta e dois metros)
1.980,00 m2
(mil novecentos e oitenta metros quadrados)
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
Confrontações:
Norte
Sul
Leste
Oeste
Lado: ímpar
PARECER REFERENCIAL N9 02/2025/PGM
1. DO RELATÓRIO
A Procuradoria Geral do Município de Vilhena, no estrito cumprimento de suas atribuições legais
previstas na Constituição Federal, Constituição do Estado de Rondônia, Lei Orgânica do Município, Lei n5
5823, de 27, de junho de 2022 e na Lei n^ 6.252, de 7 de março de 2024, emite o presente Parecer
Referencial Técnico-Jurídico, com o objetivo de orientar a Administração Pública municipal nos
procedimentos de alienação de bens imóveis de propriedade do ente municipal.
Integram o presente Parecer Referencial os seguintes anexos:
1. Fluxograma do procedimento administrativo;
2. Listagem de Verificação;
3. Minuta de justificativa de interesse público;
4. Termo de conformidade;
5. Modelo de projeto de lei para desafetação; e
6. Minuta de Termo de Cessão de Uso.
1.1 OBJETO, OBJETIVOS E APLICABILIDADE DO PARECER REFERENCIAL
O presente Parecer Jurídico Referencial aplica-se aos processos administrativos de alienação de
bens imóveis públicos municipais, em qualquer de suas modalidades, com o escopo de garantir segurança
jurídica aos atos de gestão, uniformizar procedimentos à luz do ordenamento jurídico pertinente, prevenir
litígios administrativos ou judiciais decorrentes de irregularidades e resguardar agentes públicos de
responsabilização por desvios de finalidade.
ADÜR DOUTOR TE
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
''sfProc n° ^11(7
.^Folhas
PARECER REFERENCIAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO. DOAÇÃO. CESSÃO. POSSIBILIDADE.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA. SEGURANÇA JURÍDICA. LIMITES.
CONDICIONANTES RISCOS. RESPONSABILIDADES.
As diretrizes estabelecidas alinham-se estritamente às seguintes normas constitucionais, a
CF/88; a CE/RO e a Lei Orgânica Municipal; a legislação federal, Lei n^ 14.133/2021, Lei Complementar n?
101/2000 - LRF e Decreto-Lei nç 271/1967 e as demais normas aplicáveis à espécie de modo a evitar
ordenadores, bem como atender ao interesse público e garantir a observância dos princípios regentes da
Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público.
As conclusões deste parecer vincula os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal,
conforme o princípio da unicidade da representação jurídica (STF, ADPF 1.037/DF), observados os
seguintes critérios: 1) Aplicação subsidiária a casos análogos que não apresentem controvérsias jurídicas
específicas; 2) Condicionante de validade em conformidade integral com os requisitos documentais e
procedimentais descritos nos anexos; e 3) Excepcionalidade pela qual nas situações atípicas exige-se à
análise casuística pela Procuradoria Geral.
Por fim, as orientações para aplicação prática, servindo como precedente técnico para subsidiar
mediante análise técnica prévia, atestar a ausência de especificidades que obstem a utilização do
1.2 DA QUESTÃO JURÍDICA A SER ANALISADA
A presente consulta, formalizada pelo Gabinete do Prefeito no âmbito do Processo
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decisões em processos de natureza equivalente, desde que verificada a identidade de pressupostos
fáticos e jurídicos, como roteiro para verificação de conformidade, cabendo à autoridade competente,
referencial. Observa-se ainda que eventuais alterações legislativas ou jurisprudenciais supervenientes
implicará a revisão obrigatória das orientações aqui consolidadas.
Administrativo Eletrônico n^ 16105/2023, Memorando n^ 3030/2023/GABINETE (Ordem 415870), tem
como objeto a análise da legalidade do procedimento de cessão de imóvel público municipal a entidade
sem fins lucrativos.
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PROCURADORIA
A iniciativa decorre da identificação, pela Procuradoria Geral do Município, de disparidades e
inconsistências nos procedimentos adotados por órgãos e entidades municipais para alienação de bens
imóveis, fenômeno observado não apenas neste caso, mas em processos análogos. Diante da ausência de
padronização, que compromete a segurança jurídica e eleva riscos de nulidade, impõe-se a elaboração de
um parecer referencial, destinado a orientar a fase preliminar da alienação, com diretrizes claras e
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I \-Proc n°
Qí
^Folhas
%
desvios de finalidades, litígios administrativos e judiciais e a responsabilização dos administradores e
^3'
uniformes fundamentadas na Lei de Licitações, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência
consolidada, visam assegurar conformidade legal e mitigar vícios processuais. Cabe ressaltar, contudo,
que o parecer referencial não se estende à fase de seleção do donatário ou cessionário, a qual exigirá
análise específica, com avaliação de licitação ou dispensa, requisitos técnicos, contrapartidas sociais e
riscos inerentes ao caso concreto, visando estabelecer roteiro metodológico para a preparação técnica do
imóvel, a seleção transparente do cessionário e a formalização de cláusulas de reversão e monitoramento.
Ao estruturar um modelo procedimental, busca-se não apenas harmonizar práticas
administrativas, mas também fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, pilares
da gestão patrimonial pública. A padronização, aliada ao rigor técnico, assegura transparência e
previsibilidade, evitando que divergências metodológicas gerem insegurança jurídica ou exposição a
questionamentos futuros.
Em síntese, este parecer consolida-se como instrumento preventivo e educativo, delineando
parâmetros mínimos para a alienação de bens públicos, sem prejuízo da necessidade de estudos
complementares nas etapas subsequentes, sempre alinhados à legislação vigente e ao interesse coletivo.
É o relatório, passa-se ao opinativo.
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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Inicialmente, cumpre destacar, que a manifestação jurídica exarada neste Parecer encontra
fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça na ADI 6.331/PE e na ADPF 1.037/AP,
A Procuradoria Geral do Município de Vilhena detém competência técnica e legal para analisar
a regularidade dos procedimentos administrativos praticados pelos órgãos e entidades municipais,
inclusive aqueles relacionados à alienação de imóveis públicos, ato vinculado, cujos requisitos, como
interesse público, avaliação prévia e autorização legislativa, estão expressamente previstos em lei.
que reconhecem a exclusividade aos Procuradores Municipais efetivos para exercer as funções de
representação judicial, extrajudicial, consultoria e assessoria jurídico do Município, incluindo as suas
autarquias e fundações.
í"x Proc n
.^Folhas
Nesse contexto, a atuação da Procuradoria não se limita à mera formalidade, mas constitui
controle prévio de legalidade, essencial para evitar vícios que possam comprometer a validade do ato ou
expor o Município a litígios. Contudo, é imperioso ressaltar que o presente parecer possui natureza
exclusivamente opinativa, restringindo-se à análise jurídica da conformidade dos atos administrativos
com a legislação aplicável.
Não cabe a este documento adentrar questões de conveniência e oportunidade, reservadas à
discricionariedade do administrador público, nem examinar aspectos técnico-administrativos ou
financeiros, salvo em casos flagrantemente contrários ao ordenamento jurídico (questões teratológicas).
Contudo, destaca-se que, na alienação de bens públicos, a comprovação do interesse público é requisito
legal inafastável, condição que integra o próprio núcleo de validade do ato. Assim, embora não se imiscuir
em méritos administrativos, o parecer assegura que a fundamentação jurídica obedeça aos parâmetros
legais, preservando a lisura processual e a finalidade coletiva que devem orientar a gestão patrimonial.
2.2 FUNDAMENTOS LEGAIS DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS.
A alienação de bens públicos no Brasil constitui ato de gestão estritamente regulamentado pelo
ordenamento jurídico, cujos princípios basilares como a transparência, a legalidade e a supremacia do
interesse público, que orientam toda a atividade administrativa.
Esse regime jurídico especial encontra fundamento em um complexo normativo multinível, que
abrange desde a Constituição Federal de 1988 (art. 37, II) e a Constituição do Estado de Rondônia até a
Lei Orgânica Municipal, complementado pela legislação federal específica como a Lei n? 14.011/2020, o
Código Civil - Lei n^ 10.406/2002, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n? 101/2000 e o Decreto-Lei n^
9.760/1946, que em conjunto estabelecem parâmetros seguros para a disposição do patrimônio público.
Essa ampla rede de disposições legais revela natureza vinculada do ato de alienação.
característica que restringe significativamente a discricionariedade administrativa. Como ressalta França
(2014), o princípio da legalidade estrita impõe que "a Administração Pública só pode agir nos estritos
termos autorizados por lei", vedando qualquer disposição patrimonial que extrapole os contornos
normativos preestabelecidos. Nesse contexto, a alienação de bens públicos configura-se como ato não
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\^Folhas
meramente administrativo, mas de efetiva gestão jurídico-patrimonial, sujeito a requisitos formais e
A
materiais rigorosos que incluem, entre outros, a prévia desafetação, a comprovação de interesse público
qualificado e a observância de procedimentos competitivos.
2.2.1 FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal consagra essa rigidez protetiva em seu art. 99, ao determinar que a
inalienabilidade de bens dá públicos de uso comum do povo e uso especial, Diretrizes que devem ser
observadas pela União, os Estados e os Municípios, salvaguardando o patrimônio público contra atos
arbitrários.
Por sua vez, a Constituição do Estado de Rondônia, em consonância com o regime jurídico
nacional, estabelece parâmetros específicos para a alienação de bens públicos, reforçando o caráter
excepcional e vinculado deste ato administrativo.
A Carta Estadual determina que a disposição de bens pertencentes ao patrimônio público
estadual e municipal depende de autorização legislativa prévia, além de condicionar a operação à
comprovação de interesse público qualificado e à observância de procedimentos competitivos, salvo nas
hipóteses legalmente excepcionadas.
Essa previsão não apenas reproduz o disposto na Constituição Federal (Art. 37, II), mas amplia as
garantias locais ao exigir, por exemplo, avaliação técnica independente e publicidade ampla dos atos,
assegurando que a gestão patrimonial estadual respeite princípios como a economicidade e a vinculação
estadual harmonize-se, simultaneamente, com as diretrizes federais e com as prioridades estratégicas
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a políticas públicas estruturantes. Ao integrar-se ao sistema normativo nacional, a Constituição de
Rondônia opera como filtro adicional de controle, exigindo que a alienação de bens públicos no âmbito
Art. 119. Constituem patrimônio dos Municípios todos os direitos, bens móveis, imóveis e
semoventes, adquiridos ou que venham a adquirir a qualquer título.
Art. 120. Os bens dos Municípios não podem ser objeto de doação ou cessão gratuita, cabendo à
lei municipal autorizar-lhes a alienação, precedida sempre de concorrência pública.
Parágrafo único. Autorizada pelo Legislativo Municipal, poderá a Prefeitura promover a doação de
bens, no interesse social, a pessoas cuja renda mensal seja comprovadamente de até três saláriosmínimos, a entidades federais, estaduais e municipais, ou a instituições particulares legalmente
reconhecidas como de utilidade pública, associações de classe e entidades religiosas.
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l\-Proc n° 7
^Folhas
regionais, em um diálogo normativo que busca equilibrar eficiência administrativa e proteção do
patrimônio coletivo.
Na mesma direção, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO no Parecer Prévio n5
2.579/2019, ao analisar a legalidade de doações ou concessões de imóveis municipais a entidades
religiosas, reforça o alinhamento entre os preceitos da Constituição Federal (art. 19, I) e as exigências da
Constituição Estadual de Rondônia.
O julgado destacou que, mesmo em casos de colaboração com atividades sociais ou assistenciais.
interesse público e da
observância de salvaguardas legais, como autorização legislativa, licitação (modalidade concorrência) ou
dispensa fundamentada - requisitos que ecoam não apenas a CF/88, mas também o art. XX da
Constituição Estadual, que impõe transparência e controle rígido sobre a gestão patrimonial.
Nesse contexto jurisprudencial, o TCE-RO ressaltou que a vedação ao financiamento público de
cultos religiosos, prevista na Carta Federal, é complementada pela Constituição Estadual, que exige
vinculação direta a políticas públicas e a comprovação de retorno social mensurável. A corte enfatizou
que a mera contrapartida assistencial não basta para justificar a alienação: é indispensável que o ato
atenda a critérios objetivos como demanda social comprovada e ausência de favorecimento sectário, sob
pena de configurar desvio de finalidade.
universais, conforme preceituam tanto a ordem federal quanto a estadual. No caso prático, a Corte de
Contas orientou os gestores estaduais e municipais para que em alienações análogas, os gestores devem
evitando qualquer aparência de promoção confessional.
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comprovar sinergia entre a finalidade religiosa secundária e o interesse público primário, respeitar
duplamente os requisitos formais das duas esferas constitucionais e documentar a neutralidade do ato,
Esse rigor reflete o entendimento de que a gestão patrimonial estadual e municipal deve ser
blindada contra influências particulares, assegurando que bens públicos sirvam prioritariamente a fins
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I^"Proc n%
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V^Folhas
A decisão, portanto, opera um diálogo federativo entre as normas constitucionais. Enquanto a
CF/88 estabelece a excepcionalidade da medida, a Constituição de Rondônia detalha os mecanismos de
controle, como a avaliação técnica independente e a publicidade ampla do processo, garantindo que a
alienação não se limite ao formalismo legal, mas materialize efetivo benefício coletivo.
a transferência de bens públicos depende de estrita conformidade com o
Neste precedente o TCE/RO recomenda que em procedimentos de disposição de bens imóveis
públicos os municípios priorizem a concessão de direito real de uso sobre a doação, por maior segurança
jurídica, garanta a transparência nos critérios de seleção de entidades beneficiadas, incluía cláusulas de
reversão em contratos de doação/concessão e submeter decisões ao Legislativo para autorização e
controle democrático de modo a minorar ou coibir a Judicialização pela ausência de clareza no conceito
de "interesse público", ou de critérios técnicos que possam configurar favorecimento de grupos
específicos ou que violem o princípio constitucional ao beneficiar entidades religiosas.
A jurisprudência do TCE-RO, assim, consolida um paradigma em que a proteção do patrimônio
público depende da harmonização entre os sistemas normativos, assegurando que a excepcionalidade
prevista em lei não se transforme em brecha para práticas incompatíveis com o Estado laico e a eficiência
administrativa.
A Lei Orgânica do Município de Vilhena, ao estabelecer diretrizes detalhadas para a gestão
patrimonial, e seu Art. 32, opera como microssistema jurídico local, harmonizando-se com os princípios
da Constituição Estadual de Rondônia e do ordenamento federal ao dispor que:
§ 6? O uso de bens por terceiros será regulamentado por lei específica. (Emenda n? 018/1998)
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§ 3Ç A alienação de bens municipais, subordinadas à existência de interesse público devidamente
justificado, será sempre precedida de avaliação, observado comprovadamente o preço de
mercado. (Emenda n9 018/1998)
Art. 32. Constituem patrimônio do Município seus direitos, ações, bens móveis e imóveis, e as
rendas provenientes do exercício das atividades de sua competência e da exploração de seus
serviços.
§ l9 Compete ao Prefeito a administração de bens municipais, respeitada a competência da
Câmara quanto àqueles empregados nos serviços e atividades desta. (Emenda n9 018/1998)
§ 29 Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com identificação respectiva, segundo o
que for estabelecido em regulamento. (Emenda n9 018/1998)
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§ 49 A afetação e a desafetação de bens de uso comum do povo dependerá de lei específica.
(Emenda n9 018/1998)
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§ 59 A aquisição de bens imóveis por compra, permuta ou desapropriação dependerá de prévia
avaliação, autorização legislativa e licitação, inexigível esta se às necessidades de instalação e
localização condicionarem a escolha. (Emenda n9 018/1998)
X' . X'Proc n°
Cú
V^Folhas
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2.2.2 A LEGISLAÇÃO FEDERAL
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A Lei n2 10.406/2002, código Civil Brasileiro classifica os bens públicos como inalienáveis,
impenhoráveis e não sujeitos a usucapião, e ao fazê-lo consolida-se como pilar normativo complementar
aos fundamentos constitucionais de proteção do patrimônio coletivo, conforme as seguintes disposições:
A Lei Orgânica de Vilhena faz parte de um ecossistema jurídico multinível e suas disposições
ganham efetividade quando interpretadas à luz da Constituição Estadual, que funciona como filtro
preventivo contra inconsistências, e da jurisprudência do TCE-RO, que opera como termômetro de
conformidade. Essa integração assegura que, mesmo em um município autônomo, a gestão patrimonial
obedeça a padrões técnicos e éticos universais, transformando o patrimônio público não em um fim em
si mesmo, mas em instrumento vivo para a realização de direitos coletivos.
A LOM estabelece os requisitos para alienação de bens mediante interesse público justificado,
avaliação técnica e preço de mercado e aprovação por lei específica, alinha-se ao Estatuto da Cidade, Lei
Federal 10.257/2001 e à Constituição Estadual, de modo a assegurar que bens coletivos não sejam
privatizados ou tredestinados sem amplo debate, materializando o princípio da função social da
propriedade pública que fortalecem o controle prévio de economicidade para atos de disposição
patrimonial e impedir que gestores locais utilizem critérios subjetivos, como supostas urgências políticas
para efetuar favorecimentos.
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l\-Proc //n°
V^Polhasl
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Essa articulação normativa cria uma rede de salvaguardas que transcende esferas de governo,
garantindo que a administração de bens públicos municipais não apenas cumpra formalidades legais, mas
materialize os valores constitucionais de transparência, eficiência e supremacia do interesse coletivo.
A definição ampla de patrimônio municipal, adotado no caput do Art. 32, que inclui direitos,
ações, bens e rendas, reflete a influência da Constituição Estadual, que classifica o patrimônio público
como bem inalienável salvo exceções qualificadas. Essa concepção dinâmica, que vai além da mera posse
de imóveis, assegura que recursos estratégicos, como receitas de serviços públicos, sejam geridos com o
mesmo rigor aplicado a bens tangíveis, impedindo que lacunas normativas permitam desvios ou
subutilização.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Essas disposições definem a natureza jurídica dos bens públicos e estabelecem regras específicas
para sua alienação, impactando diretamente a gestão municipal de imóveis, especialmente em casos
de cessão (transferência temporária) e doação (transferência definitiva). Abaixo, comento cada artigo e
seus reflexos sobre as alienações de imóveis públicos:
O Código Civil define o que são bens públicos e ao fazê-lo abrange os imóveis municipais que, por
definição, sujeita os ao regime jurídico-administrativo, não ao direito privado, o que significa que qualquer
cessão ou doação desses bens deve respeitar os princípios constitucionais legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e a legislação específica.
A norma ainda os classifica segundo sua inalienabilidade em bens alienáveis e inalienáveis, que
são os de uso comum do povo: Ruas, praças, rios e bens de uso especial como prédios públicos, a exemplo
de escolas, hospitais e ginásios de esportes. Neste caso, a alienação só é possível após desafetação,
através de lei específica que lhes retira a destinação pública.
Quanto à inalienabilidade o que diferencia os bens de uso comum do povo dos de uso especial e
que enquanto os primeiros não podem ser cedidos ou doados sem desafetação, aqueles possuem
destinação vinculada e, portanto, somente podem ser alienados se perderem a finalidade pública.
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II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da
administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como
objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes
às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto
conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for
estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito
público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
(^.Folhas
%
Já os alienáveis são os bens dominicais, que são imóveis não utilizados ou sem destinação
específica, a exemplo das terras devolutas, e que por esta razão são os únicos passíveis de alienação
direta, desde que obedecidos os requisitos legais: autorização legal, avaliação prévia, licitação, finalidade
pública e publicidade.
Por fim, vale destacar que conforme disposição do Codex Civil os bens públicos são
Impenhoráveis e Imprescritíveis, não se sujeitando a aquisição pelo decurso do tempo, ou seja, nenhum
imóvel público pode ser adquirido por posse prolongada - usucapião. Razão pela qual é de suma
importância que os municípios fiscalizem as ocupações irregulares para evitar litígios.
A Lei Federal ng 14.011, de 10 de junho de 2020, que aprimora os procedimentos de gestão e
alienação dos imóveis da União, pode ser utilizada de forma subsidiária ou suplementar uma vez que ela
embora não obrigatória pelos municípios, traz diversos institutos que podem guiar o gestor na tomada de
decisão e para modernizar a gestão de imóveis públicos.
Entre os pontos que podem ser destacados cita-se a adoção de métodos estatísticos e
mercadológicos para avaliação de imóveis pequenos (até 250 m2 em área urbana), dispensando visitas
presenciais e acelerando processos de cessão, pois segundo o §45 e §59 do Art. 11-C: Permitem avaliação
por "planta de valores" baseada em critérios objetivos e documentados, facilitando transparência e
agilidade, com a vantagem de se reduzir os custos e tempo na regularização de imóveis para cessão.
De acordo com os incisos I a III do Art. 24-C, os municípios podem firmar convênios ou contratar
empresas/entidades públicas/privadas para: Elaborar propostas de alienação ou cessão, executar
cadastramento e regularização de imóveis e realizar procedimentos licitatórios para ampliar a expertise
técnica e eficiência na gestão de patrimônio.
Em seu §1? e §22 do Art. 72, a norma autorizam a realização de contratos de até 20 anos, com
possibilidade de obra de adequação, incluindo serviços de manutenção, obras e fornecimento de
equipamentos, adotando os modelos das leis de parcerias Público-Privadas), especialmente para imóveis
subutilizados.
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O Art. 18, §65, III: Permite cessão com encargos resolutivos pela previsão de cláusula de reversão
em caso de descumprimento, ou seja, a cessão de espaços públicos para atividades específicas, vinculando
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a cessão a contrapartidas, como a construção de infraestrutura, desde que garantido o benefício social
ou econômico para a comunidade.
O §1? do Art. 32-A: Obriga órgãos públicos a disponibilizarem dados patrimoniais e incentiva a
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A Lei de Licitações, Lei ng 14.133/2021 estabelece regras específicas para a alienação de bens
públicos, incluindo doações e cessões (transferência temporária de uso). A matéria é tratada no Art. 113,
que estabelece os requisitos mínimos a serem observados na Alienação de Bens Móveis e Imóveis, que
depende de autorização legislativa por Lei Municipal específica; exige avaliação prévia do imóvel e deve
ser precedida de licitação, na modalidade concorrência ou leilão, exceto nas hipóteses de dispensa ou
inexigibilidade.
O Código Civil opera na esfera conceituai, definindo a natureza jurídica desses bens e impondo
limites materiais à gestão administrativa dos bens públicos, corrobora a exigência de procedimentos
formais rigorosos para sua transferência e se Integrado à Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000 e à
Lei de Licitações, Lei n5 14.133/2021 reforça que a alienação de imóveis públicos não é mero ato de
gestão, mas ato jurídico complexo, sujeito a controles democráticos e técnicos que materializam o dever
estatal de zelar pelo patrimônio como bem comum inalienável.
antigas em imóveis municipais, transferindo domínio a ocupantes cadastrados, com a redução de conflitos
fundiários e integração social.
Por fim, o Art. 20, §4^: Permite destinar receitas de alienação para programas de interesse social
pela criação de fundos para regularização fundiária, alienando imóveis municipais com encargos sociais,
de modo a gerar recursos para políticas públicas sem onerar o erário.
manutenção de inventário atualizado dos imóveis municipais, essencial para identificar oportunidades de
cessão, de modo a fomentar a transparência e controle sobre o patrimônio, evitando subutilização.
O Art. 16-1 permite remissão direta com base em planta de valores, dispensando licitação, como
ocorre no âmbito do REURB, com a adoção de procedimentos simplificados para regularizar ocupações
O Art. 4Q da Lei 9.636/1998 permite repartição de receitas de alienação para custear projetos de
parcelamento urbano, desde que precedido de convênios com a União para regularizar ocupações em
áreas federais, servindo de modelo para políticas locais de regularização, no âmbito de programas federais
de regularização fundiária com apoio técnico e financeiro.
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^■Proc
A norma estabelece exceções à Licitação, em seu Art. 113, § l9 para os casos de doação a outro
ente público. União, Estado, Município, transferência para regularização fundiária de interesse social,
alienação de imóveis residenciais urbanos a ocupantes de baixa renda e casos de interesse público
devidamente justificado a exemplo das doações a entidades sem fins lucrativos para fins sociais.
Embora a lei fale de exceção, postula-se que isso não afasta a obrigatoriedade de observar os
princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e vinculação ao interesse público
em todos os atos de alienação. O que a norma excepciona é a realização do procedimento de licitação nas
modalidades mais complexas, contudo deve o ente público, tendo em vista garantir o princípio da
isonomia realizar o procedimento de seleção, na forma de chamamento público, previsto no At. 148, de
modo a selecionar entidades privadas sem fins lucrativos por meio de edital de chamamento público,
dispensando licitação, desde que o objeto seja de relevante interesse social, em áreas como saúde.
educação, assistência social, esportes, etc.
A Lei 14.133/2021 reforça a necessidade de rigor legal e transparência nas alienações de imóveis
públicos. Para cessões a entidades sem fins lucrativos, o chamamento público é o instrumento mais
adequado, desde que observados os requisitos de interesse social, publicidade e igualdade. Municípios
devem evitar práticas clientelistas e garantir que toda alienação esteja alinhada ao interesse coletivo.
Sendo assim, recomenda-se ao Município que priorize o chamamento público para entidades
sem fins lucrativos, garantindo transparência e igualdade, exija contrapartida social no edital (ex.:
prestação de serviços à comunidade), monitore o cumprimento dos encargos (ex.: cláusula de reversão
em caso de descumprimento) e evite cessões a entidades religiosas sem justificativa de interesse público
claro.
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Outra norma, de fundamental importância para a segurança jurídica das doações realizadas pelo
Município são os dispositivos da LRF, pois qualquer alienação deve estar justificada pelo interesse público
e alinhada aos princípios da Administração Fiscal: Legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade.
eficiência, transparência e responsabilidade, aplicando-se a matéria as diretrizes estabelecidas nos artigos
14,15,16,16 e 48, que instituem modelos de inventário e controle patrimonial, transparência na gestão e
regras para venda de bens e destinação de receitas, da seguinte forma:
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X^CIPZI^
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^Folhas
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avaliação técnica do imóvel por
profissional habilitado, publique editais e garanta a licitação (quando exigida), destine as receitas em
conformidade com o Art. 17 da LRF, mantenha o inventário dos bens atualizado (Art. 14 da LRF) e submeta
o ato à autorização legislativa, por Lei Municipal específica.
A LRF não apenas protege o patrimônio público, mas também fortalece a governança fiscal.
evitando práticas que comprometam o equilíbrio das contas municipais, e sua violação pode resultar em
responsabilização administrativa, incluindo multa de até 30% do subsídio anual do ordenador,
responsabilização por ato de Improbidade Administrativa, com fulcro na Lei n^ 8.429/1992, com perda de
Administração Pública, tais como Peculato e fraude à licitação .
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função pública e suspensão de direitos políticos, a responsabilidade civil com a imputação da obrigação
de reparar danos ao erário, nulidade do Ato de Alienação, se demonstrado que as alienações foram
realizadas sem avaliação, licitação (quando exigida) ou autorização legislativa são nulas, podendo o imóvel
w
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Além disso, deve ser observado o Decreto-Lei 271/67, que estabelece preferência pelo instituto
da concessão de direito real de uso em vez de doação, por garantir maior controle e reversão do bem ao
patrimônio público. E estabelecidas condições para Doação - Concessão, como a previsão de Encargos,
contendo cláusula de reversão em caso de descumprimento dos encargos, tais como a construção de
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Zsàv-' /4ò'
f^Proc n°
^Fdhas
6
Diante disto, recomenda-se aos Municípios que realize a
ser reintegrado ao patrimônio público, rejeição de Contas do gestor responsável pelo TCE, implicando
inelegibilidade. Lei da Ficha Limpa e a responsabilização penal pela prática de crimes Contra a
Art. 14 -Inventário e Controle Patrimonial, os municípios devem manter inventário atualizado de
seus bens, incluindo imóveis, para evitar alienações de bens não cadastrados ou sem controle
adequado.
Art. 15 - Transparência na Gestão, que torna obrigatória a divulgação de informações sobre as
alienações de imóveis, que devem ser publicadas em relatórios fiscais como o RREO e o RGF, e que
visa garantir acesso público aos dados sobre gestão patrimonial.
Art. 16 - Venda de Bens, pelo qual a alienação de imóveis públicos só pode ocorrer mediante
avaliação prévia e justificativa de interesse público, vedando a venda de imóveis abaixo do valor
de mercado, salvo autorização legal específica.
Art. 17 - Destinação das Receitas, que limita a utilização dos recursos, ou seja, as receitas obtidas
com a alienação de imóveis devem ser aplicadas em redução de dívidas ou investimentos,
conforme diretrizes do Plano Plurianual -PPA, não podendo estes serem usados para cobrir
despesas correntes.
Art. 48 - Limites para Despesas com Pessoal, já que as receitas obtidas com a alienação de imóveis
não podem ser usadas para "maquiar" contas públicas e burlar limites de despesas com pessoal.
templo ou prestação de serviços sociais; prazo definido para cumprimento das obrigações e dispensa de
modalidade concorrência e vinculação a programas de interesse social como é o caso da regularização
fundiária e cláusulas resolutivas em caso de desvio da finalidade.
O Decreto-Lei 9.760/1946, que regula o patrimônio da União, cujas seguintes disposições podem
ser aplicadas aos Municípios:
A norma federal pode ser aplicada de forma subsidiária para garantir a segurança jurídica com a
adoção de regras consagradas do decreto federal reduz riscos de nulidade dos atos de alienação, com a
e avaliação prévia (Art. 17) fortalece a gestão pública e evita arbitrariedades e proteção ao Patrimônio
pela adoção das cláusulas de reversão (Art. 22) garantem que o imóvel retorne ao município se a entidade
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padronização de Procedimentos e Uniformização dos critérios para avaliação, licitação e dispensa,
facilitando a fiscalização pelo Tribunal de Contas, favorecendo a transparência pela exigência de licitação
beneficiada descumprir encargos, não se pode esquecer que os Municípios têm competência para legislar
sobre gestão de patrimônio local (Art. 30, III, CF/88).
No entanto, os Estados e Municípios não são obrigados a seguir o decreto federal, salvo se houver
lacuna na legislação municipal, assim havendo conflito com Legislação Local, ou seja, se a lei orgânica ou
normas municipais já regulamentarem a matéria,
Art. 17 - A alienação de imóveis deve ser precedida de avaliação prévia e licitação na modalidade
concorrência, podendo os Municípios adotar a exigência de avaliação técnica e licitação para
garantir transparência.
Art. 19 - permite a dispensa de licitação em casos de doação a entidades públicas ou para fins de
interesse social, ou seja, os Municípios podem dispensar licitação para doações a entidades
filantrópicas ou projetos sociais, desde que justificados.
Art. 20 - Autoriza a venda direta de imóveis urbanos a ocupantes de baixa renda, dispensando
licitação, desde que respeitada a legislação municipal.
Art. 22 - estabelece que a doação de imóveis deve conter cláusula de reversão ao patrimônio
público em caso de descumprimento dos encargos em doações a entidades privadas.
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I ^Proc n°
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'^Folhas
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licitação apenas se justificado o interesse público e Concessão de Uso, para qual exige licitação na
o decreto federal não pode ser aplicado
subsidiariamente. Além disto, a Lei 14.133/2021 é norma específica que prevalecem sobre o Decreto-Lei
9.760/1946, do mesmo modo prevalece a lei municipal se o decreto federal for menos rigoroso que a
legislação municipal, sua aplicação pode ser considerada inconstitucional por afrouxar controles
patrimoniais, incidindo o princípio da vedação ao retrocesso.
o
Neste diapasão, o Decreto-Lei 9.760/1946 pode ser aplicado subsidiariamente pelos municípios
para regular alienações de imóveis públicos, desde que não exista legislação local sobre o tema, haja
adaptação às normas municipais e à realidade socioeconômica e não conflite com a Constituição ou leis
federais mais recentes. A principal vantagem é a incorporação de mecanismos testados de controle
patrimonial, enquanto o risco está na possível incompatibilidade com a autonomia municipal. Para evitar
problemas, recomenda-se que os municípios editem leis próprias, inspirando-se no decreto federal, mas
ajustando-o às suas necessidades.
DEVILHENA
A alienação de bens imóveis municipais, seja por doação ou cessão a particulares ou entidades
responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
O processo administrativo instruído para tal finalidade deve estar alinhado à Constituição
Federal, Lei Orgânica de Vilhena (Art. 32), Lei n^ 14.133/2021 (Licitações) e Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), deve seguir os seguintes passos:
1. Autorização Legislativa e Fundamentação Técnica
O ato deve ser precedido de projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores, instruído com
os seguintes documentos:
a) avaliação técnica do imóvel por meio de laudo de avaliação emitido por profissional
habilitado, engenheiro ou corretor registrado no CRI, indicando o valor de mercado, nos moldes do Art.
32, §39 da Lei Orgânica;
b) identificação detalhada do bem com a descrição completa do imóvel, matrícula, localização,
metragem e características físicas;
baixa renda, a construção de equipamento social por entidade sem fins lucrativos etc.
2. Licitação ou Dispensa
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c) justificativa de interesse público elaborada pela autoridade competente, que visa demonstrar
de forma clara o benefício coletivo da medida, que pode ser a regularização fundiária para famílias de
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sem fins lucrativos, exige rigoroso cumprimento de etapas legais, sob pena de nulidade do ato e
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Folhas ( / -3?/
2.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA DOAÇÃO OU CESSÃO DE BENS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO
I - Em regra a licitação na modalidade concorrência ou leilão é obrigatória nas:
a) alienações onerosas a particulares;
b) cessões remuneradas a entidades privadas.
II - Casos de dispensa, exceções previstas no Art. 113, §1? da Lei 14.133/2021:
a) Doações a entidades públicas (ex.: transferência de terreno para construção de escola
estadual);
b) Regularização fundiária de ocupações por população vulnerável;
c) Cessões a entidades sem fins lucrativos para fins de interesse social, tais como as OSC que
atuam em saúde, educação ou assistência.
3. Procedimento para dispensa (Chamamento Público):
a) edital com critérios objetivos, que deve ser publicado amplamente, com exigências como:
b) experiência mínima da entidade na área (ex.: 3 anos em projetos sociais);
c) contrapartida concreta (ex.: construção de centro comunitário em 24 meses);
d) proibição de vínculo com agentes públicos (Art. 22 da Lei 14.133/2021);
e) vedação expressa: Cessões para fins religiosos sem atividade social comprovada (Art. 19, I,
CF/88).
3. Formalização do Ato
a) instrumento jurídico adequado;
b) doação: Deve conter cláusula de reversão automática se a entidade descumprir o encargo
(ex.: uso do imóvel para fim diverso do pactuado;
c) cessão: Contrato temporário com cláusulas de monitoramento, com previsão de prestação
de contas periódicas e sujeição às inspeções técnicas;
d) registro no Cartório de Imóveis: Para garantir publicidade e segurança jurídica.
4. Controle e Transparência por meio de:
a) inventário atualizado com a inclusão imediata do ato no cadastro patrimonial municipal, em
conformidade com o Art. 14 da LRF;
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/A\"Proc n°22 Z/c
b) publicidade obrigatória pela divulgação no portal da transparência do Município, com
detalhes do processo (valor, finalidade, entidade beneficiada), conforme Art. 15 da LRF;
c) destinação das receitas (se houver) e dos recursos obtidos em alienações onerosas devem
ser aplicados em redução de dívidas ou investimentos prioritários do PPA, jamais em despesas correntes
em conformidade com o Art. 17 da LRF.
5. Vedações e Riscos
b) Improbidade administrativa: Alienações sem autorização legislativa ou em desacordo com a
lei configuram ato de improbidade (Lei 8.429/92, Art. 10);
c) responsabilização técnica: Avaliadores e gestores podem responder civil e criminalmente por
superfaturamento ou subavaliação do bem.
7. Recomendações Práticas para Vilhena
1. Criação de comissão técnica: Para análise prévia de projetos de entidades sem fins
lucrativos, verificando idoneidade e capacidade de execução;
2. Cláusulas de desempenho: Exigir metas mensuráveis em contratos;
3. Auditorias periódicas: Verificar o uso do imóvel e o cumprimento das contrapartidas;
municipal em instrumento de desenvolvimento social e econômico.
3. CONCLUSÃO
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4. Capacitação de servidores: Sobre normas da LRF e jurisprudência do TCE-RO em casos
análogos.
O procedimento, embora complexo, é essencial para evitar desvios e garantir que a alienação de
bens públicos em Vilhena sirva exclusivamente ao interesse coletivo. A integração entre autorização
legislativa, controle técnico e transparência fortalece a governança, transformando o patrimônio
a) ano eleitoral: Proibição de doações ou cessões gratuitas, exceto para programas sociais já
em execução (Lei 9.504/97, Art. 73, §10);
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O presente Parecer Referencial n^ 02/2025/PGM teve como objetivo destacar os requisitos que
devem ser observados pelo Município de Vilhena para a alienação de imóveis públicos no Município de
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I^-Proc n°
\^.Folhas /o/ í.
Vilhena/RO, alinhando-se aos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a gestão
patrimonial. A análise demonstra que a alienação de bens públicos, embora legítima, exige rigoroso
cumprimento de requisitos legais para garantir segurança jurídica, transparência e conformidade com o
interesse público.
Destaca-se que a inalienabilidade é regra geral para bens de uso comum ou especial, sendo a
desafetação prévia condição indispensável para sua disposição. A autorização legislativa específica,
prevista no art. 120 da Constituição Estadual de Rondônia e no art. 32 da Lei Orgânica Municipal, atua
como salvaguarda democrática, submetendo a decisão ao crivo da Câmara de Vereadores. Além disso, a
avaliação técnica do imóvel, a licitação ou dispensa devidamente justificada e a comprovação inequívoca
do interesse público são elementos indissociáveis da validade do ato administrativo.
A Lei n^ 14.133/2021, Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, reforçam
a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção do patrimônio. A primeira
estabelece o chamamento público como mecanismo preferencial para seleção de entidades sem fins
lucrativos, enquanto a segunda vincula as receitas de alienação a investimentos ou redução de dívidas,
impedindo seu uso para despesas correntes.
Os riscos associados a procedimentos irregulares são significativos: desde a nulidade do ato e
reintegração do bem ao patrimônio público até a responsabilização por improbidade administrativa (Lei
8.429/1992) e sanções do Tribunal de Contas. A jurisprudência do TCE/RO e do STF, citada no parecer,
reforça a vedação a práticas clientelistas, especialmente em casos que envolvam entidades religiosas sem
contrapartida social clara.
Por fim, o parecer assume caráter preventivo e pedagógico, padronizando procedimentos para
evitar divergências interpretativas e assegurar que a gestão patrimonial sirva como instrumento de
promoção do bem comum. A harmonização entre rigor legal e flexibilidade administrativa é crucial para
transformar bens ociosos em vetores de desenvolvimento social, sem descuidar dos deveres fiduciários
do poder público.
Diante disto, apresenta-se as seguintes recomendações ao gestor público:
1. Submeta a matéria a autorização Legislativa Prévia:
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a) Submeta à Câmara de Vereadores projeto de lei específico para desafetação e alienação,
acompanhado de justificativa técnica e laudo de avaliação;
b) programas sociais ou econômicos concretos
(exemplo da regularização fundiária, construção de equipamentos públicos).
2. Realize a Avaliação Técnica Rigorosa:
a) Contrato profissional habilitado para emitir laudo de valor de mercado, com metodologia
transparente e atualizada;
b) Utilize critérios objetivos (exemplo planta de valores georreferenciada) para evitar
subavaliações;
c) Garanta a transparência e Participação Social;
d) Publicar editais, resultados de licitação/chamamento público e contratos no Diário Oficial
e portal da transparência;
e) Realize audiências públicas para projetos de alto impacto, garantindo o contraditório
social;
f) Preveja cláusulas de Reversão e Monitoramento;
g) Inclua nos contratos de cessão/doação cláusulas resolutivas por descumprimento de
encargos (exemplo prazo para construção de creche);
h) Crie
acompanhamento.
3. Consultas Prévia e Contínua à PGM:
a) Encaminhe o processo à Procuradoria Geral do Município para análise de conformidade
legal antes da publicação de editais;
b) Em casos complexos formalize Consulta ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RO.
4. Destinação das Receitas com Conformidade à LRF:
a) Aplique recursos obtidos com alienações exclusivamente em redução de dívidas ou
investimentos prioritários, como infraestrutura urbana, conforme Art. 17 da LRF;
b) Evite destinações genéricas: especifique no projeto de lei os programas beneficiados.
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Evite genéricos: vincule a destinação a
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VProc n0?'/,"rl
plano de fiscalização periódica, com vistorias técnicas e relatórios de
5. Capacitação de Servidores:
a) Promova treinamentos sobre legislação patrimonial para equipes técnicas e jurídicas, com
ênfase na Lei 14.133/2021 e jurisprudência doTCE/RO;
b) Mantenha inventário digitalizado e atualizado de bens municipais, conforme Art. 14 da LRF.
Em síntese, a alienação de bens públicos no Brasil é um instrumento legítimo de gestão, desde
que observados os limites legais e os fins públicos. Seu sucesso depende não apenas da aplicação rigorosa
das leis, mas da harmonização entre eficiência administrativa, transparência e compromisso ético com a
sociedade.
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Márcia Helena Firmino
Procuradora
Matrícula 10037
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/■^-Proc A n0^-' n
CC
^Folhas
21jH\
PARECER REFERENCIAL N? 02/2025/PGM
ANEXO I
FASE LEGISLATIVA
PGM LEGISLATIVO
FASE DE FORMALIZAÇÃO DO ATO
DISPENSA
VISTORIAS PERIÓDICAS
PGM
I
EDITAL
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■■
SECRETÁRIA
INTERESSADA
ANÁLISE DO
EDITAL
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SEMTER OU
SEMPLAN
PROCEDIMENTO
LICITATORIO
SECRETARIA
FORMALIZAÇÃO
□O PROCESSO
JUSTIFICATIVADE
INTERESSE PÚSLICO
PUBLICAÇÃO
NODOV
CONTROLE PÓS
FORMALIZAÇÃO DO
ato"
MONITORAMENTE
RELATÓRIOS DA
ENTIDADE
APUCACAO DAS
RECEITAS
CONFORME LRF
SE HOUVER
REJEIÇÃO DO
PLO
APROVAÇÃO DO
PLO
CHAMAMENTO
PÚBLICO
DOCíJMEN-AÇÀO DE
iDENt.FICAGÃO DO
íMÓVEL rPÍÃNTAS E
ÍNTE5ROTEÕR ElAEORACÁO DO
PROJETO DE LEi E
ENVIO AO LEG1SlA~-'.'C
FORMALIZAÇÃO
DO TERMO
FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
REQUERIMENTO DA
ENTIDADE OU
PROPOSTA DA
ADMINISTRAÇÃO
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/ SEGUIR AS REGRASS
DALEI 14.133/2021
_AUDO DEAVALAÇÃO E
RELATORIO DE
SELEÇÃO DA ENTIDADE
/Xcnoí^
\^.Folhas /CO
INCLUÍDO DATA RESPONSÁVEL
Requerimento Inicial
INCLUÍDO DATA RESPONSÁVEL
DESCRIÇÃO INCLUÍDO DATA RESPONSÁVEL
_7_/_
Ata de Julgamento _7_/_
_J_V_ público.
RESPONSÁVEL
Estatuto Social
Projeto Técnico
DESCRIÇÃO INCLUÍDO DATA RESPONSÁVEL
Contendo cláusulas de reversão, encargos e prazo.
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Justificativa de (Se aplicável) Fundamento legal e motivação do interesse
Dispensa de Licitação
Edital de Publicado no Diário Oficial, com critérios objetivos para
Chamamento Público
de
do Matrícula atualizada no Registro de Imóveis e ausência de
ônus (ex.: hipotecas, penhoras).
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i^Proc n° y
ETAPA 3: LICITAÇÃO OU DISPENSA
DOCUMENTO
Justificativa
Interesse Público
3. Projeto de Lei para
Autorização
Legislativa
ETAPA 4: DOCUMENTAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA
DOCUMENTO
CNPJ Atualizado
Certidões Negativas
ETAPA 1: FORMALIZAÇÃO INICIAL
DOCUMENTO
ETAPA 5: FORMALIZAÇÃO DO ATO
DOCUMENTO________
Minuta do Termo de
Cessão/Doação
DESCRIÇÃO__________________________________________
de Avaliação Emitido por profissional habilitado, com valor de mercado
atualizado.
DESCRIÇÃO__________________________________________
Solicitação formal do interessado (entidade ou cidadão) ou
proposta da administração.
de Documento técnico que fundamenta a alienação (Modelo
do Anexo I do Parecer).
INCLUÍDO DATA
PARECER REFERENCIAL N9 02/2025/PGM
ANEXO II
LISTAGEM DE VERIFICAÇÃO PARA PROCESSO DE CESSÃO/DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS
ETAPA 2: DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL - DEVE ACOMPANHAR O PROJETO DE LEI
DOCUMENTO
Laudo <
Técnica
Certidão
Regularidade
Imóvel
Relatório de Vistoria
Comprovação
Desafetação
Proposta de lei municipal específica para
desafetação/autorização (Modelo do Anexo II do Parecer).
DESCRIÇÃO________________________________________
Certidão da Receita Federal comprovando regularidade.
Débitos municipais, estaduais e federais.
Comprovação de finalidade não lucrativa e alinhamento
ao objeto da cessão/doação.
Detalhamento das atividades a serem realizadas no
imóvel (ex.: construção de creche).
Registro fotográfico e descrição do estado físico do imóvel,
de Lei municipal que desafeta o bem (se for de uso
comum/especial).
seleção da entidade.
Registro da seleção da entidade beneficiada, com
assinatura da comissão.
INCLUÍDO DATA RESPONSÁVEL
da
Aprovação do TCE/RO
Divulgação do edital, resultado e termo celebrado.
INCLUÍDO RESPONSÁVEL
Plano de Fiscalização
Relatórios Periódicos _/_J_
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Publicação no Diário
Oficial
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL:
NOME
MATRÍCULA
DATA
OBSERVAÇÕES:
• Documentos Adicionais: Em casos de doação a entidades religiosas, anexar comprovação de interesse
coletivo (ex.: projeto social vinculado).
• Prazo: Todos os documentos devem ser atualizados há menos de 90 dias.
• Responsável: Cada etapa deve ser assinada pelo servidor designado, com carimbo e matrícula.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América WhatsApp: (069)3919-7065
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
ETAPA 6: CONTROLE PÓS-ALIENAÇÃO
DOCUMENTO
DOCUMENTO
Parecer Jurídico
PGM
DESCRIÇÃO____________________________________
Análise de conformidade legal pela Procuradoria Geral do
Município.
(Se aplicável) Parecer prévio do Tribunal de Contas em
casos complexos.
DESCRIÇÃO_____________________________________
Cronograma de vistorias para monitorar o cumprimento
dos encargos.
Registros de acompanhamento das atividades da entidade
beneficiada.
x^\CIP^
I ^’Proc
(T
l^folhas
MINUTA DE JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL1
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PARECER REFERENCIAL N? 02/2025/PGM
ANEXO III
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América WhatsApp: (069)3919-7065
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO]
SECRETARIA MUNICIPAL DE [NOME DA SECRETARIA OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL]
PROCESSO ADMINISTRATIVO N9 [NÚMERO DO PROCESSO]
1. PREÂMBULO
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar, nos termos do art. 113 da Lei Federal n9 14.133/2021, art.
17 da Lei Complementar n9 101/2000 (LRF) e arts. 98 a 103 do Código Civil, a alienação do bem imóvel municipal
descrito abaixo, demonstrando sua conformidade com o interesse público primário e atendendo aos requisitos
legais e técnicos necessários.
2. IDENTIFICAÇÃO DO BEM
Matrícula/Cadastro: número de matrícula ou cadastro no Registro de Imóveis;
Localização: endereço completo: logradouro, número, bairro, coordenadas geográficas;
Características: área total, tipo de construção, uso atual, situação jurídica, se dominial, de uso comum, especial;
Avaliação técnica: valor de mercado atualizado, conforme laudo de avaliação anexo emitido em data.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO BEM
O imóvel em questão não atende mais às finalidades públicas para as quais foi originalmente destinado, conforme
demonstrado abaixo:
Subutilização: descrever se o imóvel está ocioso, subaproveitado ou sem destinação específica;
Inadequação: indicar se a estrutura física ou localização inviabiliza seu uso pela administração;
Custos de manutenção: informar gastos anuais com conservação, segurança ou taxas, se aplicável.
4. FUNDAMENTAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
(ADEQUAR AO CASO)
A alienação justifica-se pelos seguintes motivos, vinculados a políticas públicas ou benefícios coletivos:
a) Finalidade Social
Exemplo 1: Regularização fundiária de famílias de baixa renda em área ocupada há mais de 5 anos;
Exemplo 2: Destinação a entidade sem fins lucrativos para construção de equipamento de saúde/educação;
Exemplo 3: Redução do déficit habitacional por meio de programa municipal de moradia popular.
b) Desenvolvimento Econômico
Exemplo: Implantação de empreendimento gerador de empregos ou infraestrutura urbana como centro comercial,
via pública;
Exemplo: Atração de investimentos privados para dinamização de área degradada.
c) Sustentabilidade Ambiental
Exemplo: Alienação para criação de área de preservação permanente ou projeto de recuperação ambiental.
5. CONFORMIDADE LEGAL
a) Autorização Legislativa
A alienação está respaldada pela Lei Municipal n9/,que autoriza a destinação do bem para
[finalidade específica], em consonância com o Plano Plurianual-PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
b) Avaliação Técnica conforme laudo de avaliação emitido por [nome do profissional/empresa], registrado sob n9
[número], o valor de mercado do imóvel é de R$ (valor), garantindo economicidade e transparência.
c) Ausência de Vedação Legal
Não há impedimento em ano eleitoral (Art. 73, §10, Lei 9.504/1997), pois a alienação não configura benefício
eleitoral;
'/Sfolhas
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[Cidade], [Data].
[Nome do Responsável]
[Cargo]
[Secretaria/Órgão Municipal]
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América WhatsApp: (069)3919-7065
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
O bem não é de uso comum do povo (praças, ruas) ou especial (escolas, hospitais), ou, se for, foi previamente
desafetado pela Lei n9 [Número/Ano].
6. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
Publicidade: O processo foi divulgado no (Diário Oficial do Município) em (data), com acesso integral aos
documentos no [portal da transparência];
Participação social: (Se aplicável, mencionar realização de audiência pública ou consulta à comunidade).
7. DESTINAÇÃO DAS RECEITAS (SE HOUVER)
Os recursos obtidos serão integralmente aplicados em:
[Exemplo 1: Redução do passivo municipal, conforme Art. 17 da LRF];
[Exemplo 2: Investimento em obra pública prioritária como a construção de creche)].
8. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a alienação do imóvel em questão atende ao interesse público, garantindo:
Otimização do patrimônio municipal;
Promoção de políticas sociais ou econômicas;
Conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência (Art. 37, CF/88).
/A’x'Proc
no
./
)
Vilhena, de de
Assinatura eletrônica - Identificador: bd5568fd-1a2b-45e1-a8ba-e883b9cfaaab - Página 26 / 31
Ciente das responsabilidades legais, inclusive por Improbidade Administrativa, Lei n^ 8.429/1992,
subscrevo o presente termo.
MUNICÍPIO DE VILHENA/RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EU,
y
>/
PARECER REFERENCIAL N9 02/2025/PGM
ANEXO IV
TERMO DE CONFORMIDADE
[Nome do Responsável]
[Cargo]
Matrícula:
2.
y
y
y
y
3.
y
y
y
y
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÓNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América WhatsApp: (069)3919-7065
.../
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
...)
Xv\\CIPx|^
/^rocn^fc
^Folhas //O Q;]
cargo de
, responsável pelo processo administrativo de alienação de
imóvel público sob o n9/2025, DECLARO, para os devidos fins, que:
1. Todos os documentos integrantes do processo foram devidamente conferidos e analisados,
conforme exigências do Parecer Referencial n5 02/2025/PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município em 10
de março de 2025.
O procedimento administrativo atende integralmente aos requisitos legais estabelecidos:
Constituição Federal, Arts. 37 e 99;
Lei Orgânica do Município de Vilhena, Art. 32 e parágrafos;
Lei n9 14.133/2021 - Lei de Licitações;
Pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO citados no referencial.
As etapas obrigatórias foram cumpridas, incluindo:
Autorização legislativa por Lei Municipal n9/
Avaliação técnica do imóvel por profissional habilitado;
Publicidade dos atos no Diário Oficial e portal da transparência;
Inclusão de cláusulas de reversão e monitoramento no instrumento jurídico.
Checklist de Documentos Verificados:
Requerimento Inicial
Laudo de Avaliação Técnica emitido em /...
Projeto de Lei Autorizativo (Lei Municipal n9 ..
Edital de Chamamento Público (publicado em
Termo de Cessão/Doação com cláusulas resolutivas
Certidões Negativas de débitos municipais, estaduais e federais
Parecer da Procuradoria Geral do Município - PGM
Declaro ainda que:
Não há vícios formais ou materiais que comprometam a validade do ato;
O interesse público foi devidamente comprovado e documentado;
As receitas eventualmente obtidas serão aplicadas conforme Art. 17 da LRF.
HL
PROJETO DE LEI N2 /20XX
LEI:
Assinatura eletrônica - Identificador: bd5568fd-1a2b-45e1-a8ba-e883b9cfaaab - Página 27 / 31
PARECER REFERENCIAL N? 02/2025/PGM
ANEXO V
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, dia, mês e ano
NOME)
Prefeito
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO BEM IMÓVEL DE USO
ESPECIAL LOCALIZADO À [ENDEREÇO COMPLETO], IDENTIFICADO
PELA MATRÍCULA N? [NÚMERO], E AUTORIZA SUA CESSÃO A
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, MEDIANTE SELEÇÃO POR
CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. l2 Fica desafetado o bem imóvel de uso especial pertencente ao Município de [NOME DO MUNICÍPIO], situado à
[ENDEREÇO COMPLETO], inscrito na Matrícula n9 [NÚMERO] do Registro de Imóveis de [COMARCA], com área de [METRAGEM]
m2, doravante denominado “IMÓVEL".
Parágrafo único. O IMÓVEL, após desafetação, será classificado como bem dominial, nos termos do art. 100 do Código
Civil, para fins de cessão de uso ao regime desta Lei.
Art. 29 O IMÓVEL será destinado à cessão de uso a entidade sem fins lucrativos, devidamente constituída e
regularizada, para execução de projeto de interesse público relacionado a [ESPECIFICAR FINALIDADE: ex.: promoção de
assistência social, educação, cultura, saúde, proteção ambiental].
Art. S9 A seleção da entidade cessionária será realizada por meio de chamamento público, conforme diretrizes do art.
148 da Lei Federal n9 14.133, de l9 de abril de 2021, observados os seguintes critérios:
I - o Edital será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no portal eletrônico oficial;
II - requisitos mínimos para habilitação:
a) certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
b) estatuto social que comprovem finalidade não lucrativa e compatibilidade com o objeto da cessão;
c) comprovação de experiência mínima de [X] anos em atividades correlatas ao projeto proposto.
III - critérios de julgamento:
a) adequação do projeto ao interesse público declarado;
b) viabilidade técnica e financeira;
c) impacto social e benefícios à comunidade.
§ l9 O edital de chamamento público será elaborado pela [SECRETARIA RESPONSÁVEL] e submetido à aprovação da
Procuradoria Geral do Município.
§ 29 A comissão de seleção será composta por representantes da [SECRETARIA RESPONSÁVEL], do Conselho Municipal
de [AREA RELACIONADA] e da sociedade civil.
Art. 49 A cessão de uso será formalizada por contrato administrativo, contendo obrigatoriamente:
I - prazo de duração de no máximo de [X] anos, renovável por igual período;
II - cláusula de reversão, impondo a retomada imediata do IMÓVEL em caso de descumprimento das obrigações;
III - encargos pela manutenção, conservação e destinação exclusiva ao objeto pactuado;
IV - gratuidade com a isenção de pagamento, vedado qualquer ônus financeiro ao Município.
Art. 59 A [SECRETARIA RESPONSÁVEL] fiscalizará periodicamente o cumprimento das obrigações pela entidade
cessionária, podendo rescindir o contrato em caso de irregularidades.
Art. 69 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América WhatsApp: (069)3919-7065
/«^-Proc nu
üí
^Folhas J
%
I
com área de
1. Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade pactuada;
4. Adotar medidas de preservação ambiental e prevenir danos ao entorno;
1. Vistorias Técnicas:
• Serão realizadas semestralmente por comissão designada pelo CEDENTE;
• Verificarão: conformidade do uso, estado de conservação, cumprimento de obrigações ambientais e técnicas;
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2. Executar, às suas expenses, obras necessárias à adequação do local, observando normas técnicas e ambientais;
3. Manter o imóvel em bom estado de conservação, arcando com custos de reparos;
• Resultados serão registrados em relatório assinado por ambas as partes.
2. Acompanhamento Contínuo:
A cessão terá vigência de anos, contados a partir da assinatura deste Termo, podendo ser renovada por igual
período mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA 3a - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO obriga-se a:
5. Permitir fiscalizações periódicas pelo CEDENTE ou agentes designados;
6. Apresentar relatórios periódicos (colocar prazo) de atividades e cumprimento de metas.
CLÁUSULA 4a - PLANO DE FISCALIZAÇÃO PERIÓDICA
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso do imóvel localizado em, matrícula
m , destinado exclusivamente a(ex.:instalação de equipamento público, projeto social).
CLÁUSULA 2a - DO PRAZO E VIGÊNCIA
PARECER REFERENCIAL N9 02/2025/PGM
ANEXO VI
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÓNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América WhatsApp: (069)3919-7065
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO N.°
Aos (dia, mês e ano por extenso), o MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n.° 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio
Vilella, s/n.°, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, (dados de
identificação do prefeito), residente e domiciliado nesta cidade de Vilhena/RO, doravante CEDENTE e (nome da
entidade), pessoa jurídica de direito [público/privado], inscrita no CNPJ/CPF sob n.°, com sede em,
representada por , cargo , RG , CPF , doravante denominado CESSIONÁRIO;
ACORDAM celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1a-DO OBJETO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE VILHENA E O (NOME DA ENTIDADE) (Processo
Administrativo Eletrônico n.° / ).
I \-Proc nc
a:
^.Folhas
CLÁUSULA 5a - RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO
1. O CESSIONÁRIO apresentará relatórios semestrais ao CEDENTE, contendo:
• Descrição das atividades realizadas;
• Comprovação de investimentos e manutenções;
• Fotografias atualizadas do imóvel.
Em caso de descumprimento das obrigações, o CEDENTE poderá:
1. Notificar o CESSIONÁRIO para regularização em 30 dias;
2. Rescindir o Termo unilateralmente, retomando o imóvel sem indenização;
CLÁUSULA 8a-TRANSPARÊNCIA
CLÁUSULA 9a-FORO
As partes elegem o foro da Comarca de para dirimir questões oriundas deste Termo.
CEDENTE TESTEMUNHAS
[Nome e cargo] 1.
Assinatura: 2.
CESSIONÁRIO
[Nome e cargo]
Assinatura:
VISTO:
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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Qualquer modificação dependerá de Termo Aditivo, desde que mantido o objeto original e aprovado pela Procuradoria
Geral do Município.
O Termo e seus aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município e no portal da transparência, garantindo acesso
público.
2. Relatórios deverão ser enviados em formato digital e físico, com assinatura do responsável técnico.
CLÁUSULA 6a - CLÁUSULA RESOLUTÓRIA
3. Cobrar multa equivalente a 10% do valor da cessão, além de reparação de danos.
CLÁUSULA 7a-ALTERAÇÕES
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÓNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América WhatsApp: (069)3919-7065
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
• O CESSIONÁRIO permitirá acesso irrestrito ao imóvel para inspeções não programadas, mediante notificação prévia
de 48 horas.
Z^CIP^
IA^-Proc n°
V^Folhas
% —J 'Ey
Assinatura eletrônica - Identificador: bd5568fd-1a2b-45e1-a8ba-e883b9cfaaab - Página 30 / 31
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÓNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
WhatsApp: (069)3919-7065
e/-.jT
VProc n°
L
S Av.1
Assinatura eletrônica - Identificador: bd5568fd-1a2b-45e1-a8ba-e883b9cfaaab - Página 31 / 31
Assinado por: MARCIA HELENA FIRMING 12/03/2025 1 1:53:27
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-bd5568fd-1a2b-45e1-a8ba-e883b9cfaaab
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
2. DETALHES DO RRT
2.1 Valor da{s) taxa(s)
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Não se aplica
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
LOTE 01-R QUADRA 87 SETOR 04
SITUAÇÃO INICIAL
LOTE 01-R: 80.500,00 m2
SITUAÇÃO FINAL
vjww.caubr.gov.br Página 1/2
/RR
Grupo: PROJETO Quantidade: 80.500,00
Atividade: 1.8.5 - Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento Unidade: metro quadrado
ou remembramento
País: Brasil
Tipo Logradouro:
Logradouro: RUA ANTONIO STANGER
Bairro: JARDIM ELDORADO
Atenção: Este item será preenchido automaticamente pelo SICCAU após a identificação do pagamento pela
compensação bancária. Para comprovação deste documento é necessária a apresentação do respectivo
comprovante de pagamento
Nome Civil/Social: LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista
N9 do RRT: NÃO REGISTRADO
Data de Cadastro: 24/08/2023
Data de Registro:
CPF/CNPJ: 04.XXX.XXX/0001-81
Data de Início: 24/08/2023
Data de Previsão de Término: 30/09/2023
CEP: 76987226
N9; SN
Complemento:
Cidade/UF: VILHENA/RO
CPF: 813.XXX.XXX-68
Ne do Registro: 00A1668498
Modalidade: RRT SIMPLES
Forma de Registro: INICIAL
Forma de Participação: INDIVIDUAL
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Tipo: Órgão Público
Valor do Serviço/Honorários: R$0,00
I ^-Proc n° yTmt/yzA
^Folhas /
----
RRT NÀO REGISTRADO
vw'——------
Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil
LOTE 01-R-l: 77.750,00 m2
LOTE 03: 2.750,00 m2.
3.1.5 Declaração de Acessibilidade
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Eft?
www.caubr.gov.br Página 2/2
N5 do RRT
NÀO REGISTRADO
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista LUCAS SANTOS VERONESE
VARANDA, registro CAU nQ 00A1668498, na data e hora: 24/08/2023 12:48:49, com o uso de login e de senha. O
CPF/CNPJ está oculto visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode.
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § Is do art. 56 da
Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 24/08/2023 às 12:48:55 por: siccau, ip 10.244.8.59.
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Forma de Registro
INICIAL
Data de Registro
24/08/2023
CAU/RP
Registro de ResponsabilidadeTécnica - RRT
Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil
/^-Proc
y^Folhas £.1
RRT NÀO REGISTRADO-^
DE: SEMTER
PARA: SEMPLAN (FISCALIZAÇÃO)
Vilhena, 17 de novembro de 2023.
É oportuno informar que o desmembramento foi finalizado em
nome do MUNICÍPIO DE VILHENA/RO (conforme doc. Anexo do Desmembramento no
Processo), e os BCI’S deverão ser preenchidos em nome do mesmo conforme consta do
Sistema Municipal de Tributação.
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
/4y I'sj.'Proc n°
CL
(^.Folhas _
Vo
Solicitamos a Vossa Senhoria, providências necessárias quanto a
emissão dos BCI’S dos imóveis denominados como Lotes 01R-1 (EQUIP. PÚBLICO), 01R-2
(EQUIP. PÚBLICO), 03 (EQUIP. PÚBLICO) e 04 (EQUIP. PÚBLICO), da Quadra 87, do Setor
04, para que possamos encaminhar a SEMFAZ cujo objetivo é a individualização dos cadastros
junto ao sistema municipal de tributação.
^\CIP<VX
Exercício: 2024
Cadastro Imobiliário Completo
LOCAL1ZAÇAO Inscrição Imobiliária: 01-004.000-0087-000001RI-001
INFORMAÇÕES BUROCRÁTICAS INFORMAÇÕES GERAIS
Não
Valor Venal Terrilorial RS: 20.966.929.02 Valor Venal Predial RS: 3.983.356.60 Valor Venal Imóvel RS: 24.950.285.62
PROPRIETÁRIOS
Tipo de Pessoa: Jurídica
Telefone Celular:
TESTADAS / LOGRADOUROS
Guias Rebaixadas/Tamanho
INFORMAÇÕES DO TERRENO
24 - Normal Nível 29 - Ao Nível
Situacao 43 - 4 Frentes
lluminacao
Coleta de Lixo Pavinientacao
80 - Uso Publico Unidade
217- 1 Cale. Aliq. Progressiva 229-Sim
Rcl.: 13 Emissão: 08/11/2024 - 09:13:50 WEB Pág. 1 '2
Logradouro:
Complemento
Bairro:
Topografia
Pedologia
Benfeitorias
Ocupacao
Aliq. Progressiva
Cadastro: 52483 Tipo Imóvel: Predial
Distrito: 01 Setor: 004.000 Quadra: 0087 Lote: 0001R1 Unidade: 001
33 - Normal
55 - Ediflcacao
60 - Sim
Caucionado:
Ano Alíquota Progressiva:
Data de Inclusão:
Data de Alteração:
Tipo de Lote:
Principal
Sim
Matrícula:
Cartório:
Livro:
Folha:
INCRA:
MUNICÍPIO DE VILHENA
Rondônia
15/12/2023
15/12/2023
Urbano
57 - Sim
68 - Asf. Guia Sarg.
205 -001
72.770,00 m2
72.770.00 m2
0.00 m2
0.00 m2
0.00 m2
DIMENSÕES
Área do Lote:
Área Útil do Lote:
Área Privativa:
Área Comum:
Profundidade:
Bairro: JARDIM AMÉRICA
CEP: 76980-970
E-mail: issqn(fb.vilhena.ro.gov.br
Telefone Comercial:
PROPRIETÁRIO PRINCIPAL [100.00%]
[30766] MUNICÍPIO DE VILHENA
04.092.706 0001-81 RG: 0/
R. RONY DE CASTRO PEREIRA. N° 4177
Logradouro/Trecho Testada Logradouro
250.00 AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES
[1491] AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES. N° SN
ESTÁDIO MUNICIPAL E GINÁSIO DE ESPORTES - ESTÁDIO MUNICIPAL E GINÁSIO DE ESPORTE
[//?] JARDIM ELDORADO CEP: 76980-000
Proprietário:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento:
Cidade: Vilhena/RO
Contato: Sem nome
Telefone Residencial:
/\-Proc n°
or '77^
^folhas fc >■
MUNICÍPIO DE VILHENA
Rondônia
Exercício: 2024
Cadastro Imobiliário Completo
SECMENTOS
Sequência: 1 Tipo: 1 - Edificação Predial
Estrutura 251 - Mel. e Concreto Estrutura 251 - Mel. e Concreto
Cobertura 255 - Meialica Cobertura 255 - Meialica
Paredes 262 - Alvenaria Paredes 262 - Alvenaria
Piso 265 - Cimentado Piso
273 - Ferro
275 - Sem 278 - Meialica - PVC
Revestimento Externo 283 - Reboco Revestimento Externo 283 - Reboco
Revestimento Interno 288 - Reboco Revestimento Interno 288 - Reboco
Pintura Externa Pintura Externa
Pintura Interna Pintura Interna
Cozinha Cozinha
Banheiros Banheiros 311-Mais dc2Banh. Int.
Acabementos (Banheiros) Acabementos (Banheiros)
326 - Embutida 326 - Embutida
Posicao 329 - Isolada e Recuada Posicao 328 - Isolada e Alinh.
Caracterizacao 340 - Edif. Publico Caracterizacao 340 - Edif. Publico
347 - Bom
Área Coberta: M2
Sequência: 2 Tipo: 1 - Edificação Predial
Estrutura 251 - Mel. e Concreio Estrutura 251 - Mel. e Concreto
Cobertura 255 - Meialica Cobertura 255 - Meialica
Paredes 262 - Alvenaria Paredes 262 - Alvenaria
Piso Piso 265 - Cimentado
273 - Ferro
278 -Meialica/PVC 275 - Sem
Revestimento Externo 283 - Reboco Revestimento Externo 283 - Reboco
Revestimento Interno 288 - Reboco Revestimento Interno 288 - Reboco
Pintura Externa Pintura Externa
Pintura Interna Pintura Interna
Cozinha Cozinha
Banheiros 311 - Mais de 2 Banh. Int. Banheiros
326 - Embutida 326 - Embutida
Posicao 329 - Isolada e Recuada Posicao 328 - Isolada e Alinh.
Caracterizacao 340 - Edif. Publico Caracterizacao 340- Edif. Publico
347 - Bom Conservacao
Área Coberta: M2 Arca Descoberta: M2
ISENÇÕES
9
Rol.: 13 Emissão: 08/11 2024 -09:13:50 WEB Pag. 2/2
Acabementos (Banheiros)
Instalacao de Agua
Instalacao Elétrica
Conservacao
Área Construída: 2.662.81 M2
Esquadrias
Forro
Instalacao de Agua
Instalacao Elétrica
Esquadrias
Forro
293 - A Base D Agua
299 - A Base D Agua
306 - Barrado Impcrm.
311 - Mais de 2 Banh. Int.
315 - Azulejo ate 1.50m
321 - Rede Publi. c Reserv.
293 - A Base D Agua
299 - A Base D Agua
303 - Sem Pintura
315 - Azulejo ate 1.50m
321 - Rede Publi. c Reserv.
269 - Especial
273 - Ferro
Área Coberta Tributada:
Área Descoberta
Área Total Tributada:
Conservacao
Área Descoberta: M2
Acabementos (Banheiros)
Instalacao de Agua
Instalacao Elétrica
Instalacao de Agua
Instalacao Elétrica
Esquadrias
Forro
Esquadrias
Forro
0,00 m2 Área Coberta Não Tributada:
0.00 m2 Área Descoberta Não
3.888,25 m2 Área Total Não Tributada:
347 - Bom
Área Não Lançada: 0,00 M 2
347 - Bom
Área Não Lançada: 0,00 M 2
293 - A Base D Agua
299 - A Base D Agua
306 - Barrado Imperm.
311 - Mais de 2 Banh. Int.
293 - A Base D Agua
299 - A Base D Agua
303 - Sem Pintura
315 - Azulejo ate 1.50m
321 - Rede Publi. c/ Reserv.
315 - Azulejo ate 1.50m
321 - Rede Publi. c/ Reserv.
269 - Especial
273 - Ferro
Conservacao
Área Construída: 1.225.44 M2
0,00 m2
0,00 m2
3.888.25 m2
0,00 m2
0.00 m2
0,00 m2
ÁREA TOTAL DOS SEGMENTOS
Histórico Área Coberta:
Histórico Área Descoberta:
Histórico Área Total Construída:
Código Isenção
NÀO INCIDE IPTU
/$'Ò‘
! sçProc n°
02
(^.Folhas
%
Cadastro Imobiliário Completo
LOCALIZAÇAO
INFORMAÇÕES BL ROCRÁTICAS INFORMAÇÕES GERAIS
Não
Valor Venal Territorial RS: 645.428.00 Valor Venal Predial RS: 0.00 Valor Venal Imóvel RS: 645.428.00
PROPRIETÁRIOS
Tipo de Pessoa: Juridica
Telefone Celular:
TESTADAS / LOGRADOUROS
Guias Rebaixadas/Tamanho
INFORMAÇÕES DO TERRENO
Nível 29 - Ao Nivel
9
Rol.: 13 Emissão: 08/11'2024 - 09:13:43 WEB Pag. 1'1
Logradouro:
Bairro:
Vilhena RO
Sem nome
Cadastro: 52484 Tipo Imóvel: Territorial
Distrito: 01 Setor: 004.000 Quadra: 0087 Lote: 0001R2 Unidade: 001
Caucionado:
Ano Alíquota Progressiva:
Data de Inclusão:
Data de Alteração:
Tipo de Lote:
Situacao
lluniinacao
Pavimentacao
Unidade
Cale. Aliq. Progressiva
Principal
Sim
Matrícula:
Cartório:
Livro:
Folha:
INCRA:
MUNICÍPIO DE VILHENA
Rondônia
Exercício: 2024
15/12/2023
15/12/2023
Urbano
40 - 1 Frente
57-Sim
68 - Asf. Guia Sarg.
205 -001
229 -Sim
3.500,00 m2
3.500.00 m:
0.00 m2
0,00 m2
0.00 m2
24 - Normal
33 - Normal
50 - Muro
60-Sim
70 - Terreno Vago
217-1
DIMENSÕES
Área do Lote:
Área Útil do Lote:
Área Privativa:
Área Comum:
Profundidade:
Bairro: JARDIM AMÉRICA
CEP: 76980-970
E-mail: issqnÇcvyilhena.ro.^ov.br
Telefone Comercial:
Proprietário:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento:
Cidade:
Contato:
Telefone Residencial:
Código Isenção
NÃO INCIDE IPTU
PROPRIETÁRIO PRINCIPAL [100,00%]
[30766] MUNICÍPIO DE VILHENA
04.092.706 0001-81 RG: 0/
R. RONY DE CASTRO PEREIRA, N° 4177
Topografia
Pedologia
Benfeitorias
Coleta de Lixo
Ocupacao
Aliq. Progressiva
ISENÇÕES
/ \-Proc n°
QT
\^Folhas
%
Inscrição Imobiliária: 01-004.000-0087-000001 R2-001
[129] AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES. N° SN
[/<??] JARDIM ELDORADO CEP: 76980-000
Logradouro/Trecho Testada Logradouro
50.00 AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Exercício: 2024
Cadastro Imobiliário Completo
LOCALIZAÇAO Inscrição Imobiliária: 00-1004.00-0008-70000002-001
INFORMAÇÕES BUROCRÁTICAS INFORMAÇÕES GERAIS
Não
Valor Venal Territorial RS: 507.122.00 Valor Venal Predial RS: 0,00 Valor Venal Imóvel RS: 507.122.00
PROPRIETÁRIOS
Tipo de Pessoa: Juridica
Telefone Celular:
TESTADAS / LOGRADOUROS
Guias Rebaixadas/Tamanlio
INFORMAÇÕES DO TERRENO
24 - Normal Nível 29 - Ao Nivcl
33 - Normal Situacao
Iluminacao
Coleta de Lixo Pavimentacao
Unidade
Cale. Aliq. Progressiva 229 - Sim
SEGMENTOS
Sequência: Tipo: 1 - Edificação Predial 1
Estrutura Cobertura 255 - Metalica
Paredes Piso
273 - Ferro Forro
283 - Reboco Revestimento Interno 288 - Reboco
Pintura Externa Pintura Interna
Cozinha Banheiros
321 - Rede Publi. c/ Reserv.
328 - Isolada e Alinh.
Conservacao 347 - Bom
Area Descoberta: 0,00 M2 Área Não Lançada: 0,00 M 2
ISENÇÕES
9
Rcl.: 13 Emissão: 08/11'2024 -09:17:35 WEB Pag. I I
Logradouro:
Complemento
Bairro:
Esquadrias
Revestimento Externo
Acabementos (Banheiros)
Instalacao Elétrica
Topografia
Pedologia
Benfeitorias
Ocupacao
Aliq. Progresso a
Cadastro: 52485 Tipo Imóvel: Predial
Distrito: 01 Setor: 004.000 Quadra: 0087 Lote: 000002 Unidade: 001
0,00 m2
0,00 m2
1.032,96 m2
316 - Azulejo ate o Teto
326 - Embutida
340 - Edif. Publico
293 - A Base D Agua
303 - Sem Pintura
351 - Edificação Predial
Área Coberta: 0,00 M2
46 - Sem
60 - Sim
Caucionado:
Ano Alíquota Progressiva:
Data de Inclusão:
Data de Alteração:
Tipo de Lote:
Instalacao de Agua
Posicao
Principal
Sim
269 - Especial
275 - Sem
299 - A Base D Agua
311 - Mais de 2 Banh. Int.
Matrícula:
Cartório:
Livro:
Folha:
1NCRA:
Caractcrizacao
Tipo construcao
Área Construída: 1.032.96 M2
251 - Met. e Concreto
262 - Alvenaria
Área Coberta Tributada:
Área Descoberta
Área Total Tributada:
0.00 m2 Área Coberta Não Tributada:
0.00 nr Área Descoberta Não
1.032,96 m2 Área Total Não Tributada:
41-2 Frentes
57 - Sim
2.000,00 m2
2.000.00 m2
0.00 m2
0.00 m2
0.00 m2
MUNICÍPIO DE VILHENA
Rondônia
15/12/2023
08/11/2024
Urbano
68 - Asf. Guia Sarg.
205 -001
0.00 nf
0.00 nr
0,00 m2
70 - Terreno Vago
217-1
ÁREA TOTAL DOS SEGMENTOS
Histórico Área Coberta:
Histórico Área Descoberta:
Histórico Área Total Construída:
DIMENSÕES
Área do Lote:
Área Útil do Lote:
Área Privativa:
Área Comum:
Profundidade:
Bairro: JARDIM AMÉRICA
CEP: 76980-970
E-mail: issqnffí,vilhena.ro.gov.br
Telefone Comercial:
Código Isenção
NÃO INCIDE IPTU
PROPRIETÁRIO PRINCIPAL [100.00%]
[30766] MUNICÍPIO DE VILHENA
04.092.706.0001-81 RG: 0/
R. RONY DE CASTRO PEREIRA. NO4177
'NçProc n°
I.ogradouro/Trecho Testada Logradouro
40.00 Rua SÉRGIO ALMIR CARNIEL
[/54] Rua SÉRGIO ALMIR CARNIEL. N° SN
EQUIPAMENTO PÚBLICO - GINÁSIO A.V.V. - EQUIPAMENTO PUBLICO
[/S] JARDIM ELDORADO CEP: 76980-000
Proprietário:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento:
Cidade: Vilhena/RO
Contato: Sem nome
Telefone Residencial:
Cadastro Imobiliário Completo
LOCAI.1ZAÇAO Inscrição Imobiliária: 01-004.000-0087-00000003-001
INFORMAÇÕES BL ROCRÁT1CAS INFORMAÇÕES GERAIS
Nào
Valor Venal Territorial RS: 466.782,75 Valor Venal Predial RS: 0,00 Valor Venal Imóvel RS: 466.782.75
PROPRIETÁRIOS
Tipo de Pessoa: Jurídica
Telefone Celular:
TESTADAS / LOGRADOUROS
Guias Rebaixadas/Tamanho
INFORMAÇÕES DO TERRENO
24 - Normal
Pavimcntacao
Rei.: 13 Emissão: 08/11/2024-09:13:37 WEB Pag. 1/1
Logradouro:
Bairro:
Topografia
Pcdologia
Benfeitorias
Coleta de Lixo
Cadastro: 52486 Tipo Imóvel: Territorial
Distrito: 01 Setor: 004.000 Quadra: 0087 Lote: 000003 Unidade: 001
Unidade
Cale. Aliq. Progressiva
Principal
Sim
Matrícula:
Cartório:
Livro:
Folha:
INCRA:
Caucionado:
Ano Alíquota Progressiva:
Data de Inclusão:
Data de Alteração:
Tipo de Lote:
Nivel
Situacao
Iluminacao
MUNICÍPIO DE VILHENA
Rondônia
Exercício: 2024
33 - Normal
51 - Calcada
60 - Sim
70 - Terreno Vago
217- I
15/12/2023
15/12/2023
Urbano
2.250,00 m2
2.250.00 m;
0,00 m2
0,00 m2
0.00 m2
29-Ao Nível
40 - 1 Frente
57-Sim
68 - Asf. Guia Sarg.
205 -001
229-Sim
DIMENSÕES
Área do Lote:
Área Útil do Lote:
Área Privativa:
Área Comum:
Profundidade:
[754] Rua SÉRGIO AL.MIR CARNIEL, N° SN
[M] JARDIM ELDORADO CEP: 76980-000
PROPRIETÁRIO PRINCIPAL [100.00%]
[30766] MUNICÍPIO DE VILHENA
04.092.706 0001-81 RG: 0/
R. RONY DE CASTRO PEREIRA, N°4I77
Ocupacao
Aliq. Progressiva
ISENÇÕES
Logradouro/Trecho Testada Logradouro
45.00 Rua SÉRGIO ALMIR CARNIEL
INçProc n°Á/ / \
ároibas ^3 S
Bairro: JARDIM AMÉRICA
CEP: 76980-970
E-mail: issqnfòvilhena.ro.Rov.br
Telefone Comercial:
Proprietário:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento:
Cidade: Vilhena/RO
Contato: Sem nome
Telefone Residencial:
Código Isenção
9 NÀO INCIDE IPTU
MUNICÍPIO DE VILHENA
Rondônia
Exercício: 2024
Cadastro Imobiliário Completo
LOCALIZAÇAO Inscrição Imobiliária: 01-004.000-0087-00000004-001
INFORMAÇÕES BL ROCR.ÁTICAS INFORMAÇÕES GERAIS
Não
Valor Venal Territorial RS: 342.307,35 Valor Venal Predial RS: 463.721.82 Valor Venal Imóvel RS: 806.029,17
PROPRIETÁRIOS
Tipo de Pessoa: Jurídica
Telefone Celular:
TESTADAS / LOGRADOUROS
Guias Rebaixadas/Tamanho
INFORMAÇÕES DO TERRENO
24 - Normal Nivel 29 - Ao Nível
33 - Normal Situacao 40 - 1 Frente
55 - Edificacao lluminacao 57 - Sim
Coleta de Lixo 60 - Sim Pavimentacao
80 - Uso Publico Unidade
217- 1 Cale. zXliq. Progressiva
SEGMENTOS
Sequência: 1 Tipo: 1 - Edificação Predial
Estrutura 249 - Concreto Cobertura 255 - Metalica
Paredes 262 - Alvenaria Piso
273 - Ferro Forro
283 - Reboco Revestimento Interno
Pintura Externa Pintura Interna
Cozinha Banheiros
321 - Rede Publi. c/ Rcscrv.
328 - Isolada e Alinh.
ISENÇÕES
9
Rcl.: 13 Emissão: 08/11 2024 -09:13:56 WEB Pag. 1/1
Esquadrias
Revestimento Externo
Acabementos (Banheiros)
Instalacao Elétrica
Caracterizacao
.Arca Construída: 452.65 M2
Matrícula:
Cartório:
Livro:
Folha:
INCRA:
Logradouro:
Bairro:
Ocupacao
Aliq. Progressiva
Topografia
Pedologia
Benfeitorias
Vilhena RO
Sem nome
Cadastro: 52487 Tipo Imóvel: Predial
Distrito: 01 Setor: 004.000 Quadra: 0087 Lote: 000004 Unidade: 001
293 - A Base D Agua
303 - Sem Pintura
Caucionado:
Ano Alíquota Progressiva:
Data de Inclusão:
Data de Alteração:
Tipo de Lote:
Área Coberta Tributada:
Área Descoberta
Área Total Tributada:
Conservacao
Área Descoberta: M2
Instalacao de Agua
Posicao
0.00 m2 Área Coberta Não Tributada:
0.00 m2 Área Descoberta Não
452,65 m2 Área Total Não Tributada:
Principal
Sim
348 - Nova
Área Não Lançada: 0.00 M 1
269 - Especial
275 - Sem
288 - Reboco
299 - A Base D Agua
311 - Mais de 2 Banh. Int.
316 - Azulejo ate o Teto
326 - Embutida
340 - Edit'. Publico
Área Coberta: M2
1.980,00 m2
1.980,00 m2
0,00 m2
0,00 m2
0,00 m2
0,00 m2
0,00 m2
0.00 m2
0.00 m2
0,00 m2
452.65 m2
15/12/2023
15/12/2023
Urbano
DIMENSÕES
Área do Lote:
Área Útil do Lote:
Área Privativa:
Área Comum:
Profundidade:
68 - Asf. Uuia Sarg
205 -001
229 -Sim
ÁREA TOTAL DOS SEGMENTOS
Histórico Área Coberta:
Histórico Área Descoberta:
Histórico Área Total Construída:
Bairro: JARDIM AMÉRICA
CEP: 76980-970
E-mail: issqnfàvilhena.ro.gov.br
Telefone Comercial:
Proprietário:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento:
Cidade:
Contato:
Telefone Residencial:
[154] Rua SÉRGIO ALMIR CARNIEL. N0 SN
[M| JARDIM ELDORADO CEP: 76980-000
Código Isenção
NÀO INCIDE IPTU
PROPRIETÁRIO PRINCIPAL [100.00%]
[30766] MUNICÍPIO DE VILHENA
04.092.706 0001-81 RG: 0/
R. RONY DE CASTRO PEREIRA, N°4177
I’Çç-Proc n°\>A
or
\^Folhas
Logradouro/Trecho Testada Logradouro
36.00 Rua SÉRGIO ALMIR CARNIEL