Ofício n9 132/2025/PGM
Vilhena/RO, 14 de março de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA- VILHENA- RO
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Projeto de Lei n9^- /2025, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 825.033,94 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
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Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Data
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Matriçula n° 400005
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/03/2025
17:55:13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROJETO DE LEI N? , DE 14 DE MARÇO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 14 de março de 2025.
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A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades do Gabinete, SEMED, SEMES, SEMOSP, SEMAS
E SEMMA, visando atender as Emendas Impositivas, bem como o disposto na Lei n? 6.452, de 18 de
fevereiro de 2025, visando as adequações orçamentárias necessárias para o seu cumprimento,
conforme seguem:
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no vigente orçamento-programa no Gabinete do
Prefeito, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, no valor de 825.033,94 (oitocentos e vinte e cinco mil, trinta e três reais e noventa e quatro
centavos).
/ /
Considerando as Emendas Impositivas ngs 091 e 170/2024 do Gabinete do Prefeito; e
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Considerando a Emenda Impositiva n5 015/2024 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; e
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/
Considerando a Emenda Impositiva n^ 141/2024, da Secretaria Municipal de Assistência Social; e
Considerando as Emendas Impositivas n?s 012^04(^063^071^077^101^ 132^ 155/220 6 224/2024, da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Considerando as Emendas Impositivas nçs 161ye 200/2024 da Secretaria Municipal de Educação; e
Considerando as Emendas Impositivas n^s 011, 042,^51/ 075/ 096," 108,'lltf 143^ 145/151, 169/184,
192/213,z235'e 244/2024 da Secretaria Municipal de Esportes; e
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/03/2025
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, DE 14 DE MARÇO DE 2025
LEI:
4490.52.00.00 R$ 8.516,13
R$ 292.436,43
R$ 23.225,80
R$ 21.192,41
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3350.41.00.00
4490.52.00.00
3390.30.00.00
4490.52.00.00
126000-Órgão: 08000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001-Secretaria Municipal de Esportes
2781200092.083 - Manutenção das Atividades Esportivas
15000003 Contribuições
15000003 Equipamentos e Material Permanente
Art. le Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 825.033,94 (oitocentos e vinte e cinco mil, trinta e três reais e noventa e
quatro centavos) necessário para as seguintes dotações:
Órgão: 02000 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02001 - Gabinete do Prefeito
0515300032.152 - Manutenção do Tiro de Guerra
15000003 Equipamentos e Material Permanente
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
825.033,94 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
R$
R$
R$
R$
337.339,64
11.612,90
4.436,55
7.741,93
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N2781200091.205 - Repasse de Recursos a Entidades Esportivas
3350.41.00.00 15000003 Contribuições
Órgão: 12000 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 12002 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
0824200242.043 -Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais
3350.43.00.00 15000003 Subvenções Sociais
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 - Setor de Educação Infantil
1236500731.174 - Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil
15000103 Material de Consumo
15000103 Equipamentos e Material Permanente
^Folhas
%
Órgão: 09000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0412200032.086 - Manutenção das Atividades da SEMOSP
4490.52.00.00 15000003 Equipamentos e Material Permanente
R$ 118.532,15
TOTAL. R$ 825.033,94
9999.99.00.00 R$ 825.033,94
TOTAL. R$ 825.033,94
Inclui o Elemento de Despesa "Equipamentos e Material Permanente" na Ação
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Órgão: 99000 - Reserva de Contingência
Unidade Orçamentária: 99099 - Reserva de Contingência
9999999999.998 - Reserva Parlamentar
15000003 Reserva de Contingência
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 14 de março de 2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Art. 3^
"Manutenção do Tiro de Guerra", no Programa "Apoio Administrativo", do Gabinete do Prefeito; inclui
a Ação "Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil" no Programa
"Educação de Qualidade para Todos" da Secretaria Municipal de Educação; inclui os Elementos de
Despesas "Contribuições" e "Equipamentos e Material Permanente", na Ação "Manutenção das
Atividades Esportivas", e inclui a Ação "Repasse de Recursos a Entidades Esportivas", no Programa
"Esporte é Vida", da Secretaria Municipal de Esportes; inclui o Elemento de Despesa "Equipamentos e
Material Permanente", na Ação "Manutenção das Atividades da SEMOSP", no Programa "Apoio
Administrativo", da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; inclui o Elemento de Despesa
"Subvenções Sociais", na Ação "Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais", no Programa "Apoio
aos Portadores de Necessidades Especiais", da Secretaria Municipal de Assistência Social e inclui a Ação
"Repasse de Recursos a Entidades", no Programa "Preservação Ambiental", da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e nos Anexos das Leis n2 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n2 6.433/2025 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias e n2 6.434/2025 - Revisão do PPA 2025.
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^Folhas
Art. 2- Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § l2,
inciso III, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 18000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 18001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1854100261.212 - Repasse de Recursos a Entidades
3350.41.00.00 15000003 Contribuições
Assinatura eletrônica - Identificador: 1d30eaea-ff88-4566-a573-ddb7c8c059ce - Página 3 / 3
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/03/2025
17:55:12 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
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