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Ofício n? 134/2025 - PGM
Vilhena, 17 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Celso Eduardo Machado
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vilhena/RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para deliberação
Senhor Presidente,
Proposição Número Ementa
Agradecendo a atenção dispensada coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
1 Documento assinado digitalmente conforme legislação vigente
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Cumprimentando Vossa Excelência com elevada estima, venho por meio deste solicitar a convocação dos
nobres Vereadores para apreciação e deliberação do seguinte Projeto de Lei Ordinária, conforme detalhado abaixo:
Projeto de Lei
Ordinária
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Altera a Lei nç 4.202, de 22 de setembro de 2015, que cria o
Conselho Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania - CMDHC
e dá outras providências.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR1
Prefeito Municipal de Vilhena
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA^
Datal3—L——
Hora:------- -------- -------
' Daniella Belli
Matrícula n° 400005
PLO 2/2025
!Proc
y^SFolhas
Q.'V
1^1
u
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17 03/2025
11:09:27 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6d4fd763-21ec-4982-a714-7a9b623c2c4c
/ Vproc n°
l^Folhas 5 •> I
PROJETO DE LEI Ng 1‘AAZ /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Ordinária, que altera a Lei
n^ 4.202, de 22 de setembro de 2015, a qual institui o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania
(CMDHC).
A proposta decorre de solicitação formal do Presidente do referido Conselho, conforme documentação
de atualizar a composição do Conselho para refletir as necessidades contemporâneas de atuação intersetorial.
Trata-se de medida de interesse público prioritário, alinhada aos princípios constitucionais de promoção
da dignidade humana e da cidadania. Requer-se, portanto, a aprovação sob o rito regimental estabelecido
pela Resolução ng 30, de 7 de fevereiro de 2020.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
1
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anexa, com o objetivo de ampliar a representatividade e eficácia do colegiado, garantindo maior integração entre
as políticas públicas e as demandas sociais. A alteração visa incluir a Polícia Militar do Estado de Rondônia como
membro permanente do CMDHC, fortalecendo a interlocução entre segurança pública e direitos humanos, além
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
(^-Proc n° Ofe -V/’
\^Folhas
DE17 DE MARÇO DE 2025
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
2
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Art. A Lei n^ 4.202, de 22 de setembro de 2015, que cria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e
da Cidadania - CMDHC e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 52 As vagas do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania - CMDHC serão
assim distribuídas:
ALTERA A LEI N9 4.202, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015,
QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DA CIDADANIA - CMDHC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I - Representantes Governamentais:
a) 1 (um) Procurador Municipal, representando a Procuradoria Geral do Município;
b) 1 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Rondônia;
c) 1 (um) representante do Sistema Penitenciário;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação." (NR)
/«^-Proc n°
K
^Folhas
PROJETO DE LEI N?
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17 03/2025
11:09:28 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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