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materia nº 7143/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7143 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAltera a Lei nº 3.250, de 27 de junho de 2011, que determina que as agendas das audiências públicas para prestações de contas ocorridas no Município deverão ser divulgadas mediante a impressão nas contas confeccionadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
native_id4355

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em norma jurídica
2025-04-08 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-04-08 Proposição aprovada
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-07 Parecer favorável da comissão
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-01 Matéria lida em plenário
2025-03-28 Aguardando Leitura
2025-03-28 Matéria Recebida
2025-03-28 Matéria Protocolada
2025-03-28 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:47:57.918071-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício n? 136/2025 - PGM
Vilhena, 17 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Celso Eduardo Machado
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para deliberação
Senhor Presidente,
Proposição Número Ementa
PLO /2025
Agradecendo a atenção dispensada coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
1 Documento assinado digitalmente conforme legislação vigente
Assinatura eletrônica - Identificador: d958d0ef-2b14-4e16-83f2-ec26c5b9b40c - Páqina 1 / 2
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vilhena/RO
Cumprimentando Vossa Excelência com elevada estima, venho por meio deste solicitar a convocação dos
nobres Vereadores para apreciação e deliberação do seguinte Projeto de Lei Ordinária, conforme detalhado abaixo:
Projeto de Lei
Ordinária
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR1
Prefeito Municipal de Vilhena
Altera a Lei n9 3.250, de 27 de junho de 2011, que determina que
as agendas das audiências públicas para prestações de contas
ocorridas no Município, deverão ser divulgadas mediante a
impressão nas contas confeccionadas pelo SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto.
câmara municipal oe vilhena
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data 7^ t /3^
Hofa:___ '3 h 1 SI
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
/'s.-Proc n°
l^Folhas
B
Assinatura eletrônica - identificador: d958d0ef-2b14-4e16-83f2-ec26c5b9b40c - Páqina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17 03/2025
13:42:46 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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v^unsune auienuuiuaue uu aiquivu auaves uu un uuue, uu uupie e uuie u unis nu uaveyauut.
https.7/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=d958d0ef-2b14-4e16-83f2-ec26c5b9b40c
/<q;Proc n°
Cú
^Folhas
PROJETO DE LEI NQ .4^5 /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Ordinária, que altera a lei
n? 3.250, de 27 de junho de 2011, que determina que as agendas das audiências públicas para prestações
impressão nas contas
A proposição surge a partir de solicitação da secretaria municipal de comunicação, que aponta a
necessidade de modernização da legislação vigente, considerando a obsolescência do método de
divulgação impressa nas contas do SAAE, em razão da ampla adoção de meios digitais pela população, a
necessidade de modernização do próprio SAAE, que já disponibiliza plataforma virtual para acesso e
pagamento de faturas (https://segundavia.saaevilhena.ro.gov.br), a eficácia dos canais digitais utilizados
atualmente pelo Município, tais como Website oficial e Portal da Transparência, Diário Oficial Eletrônico,
Redes sociais como Instagram e Facebook, grupos de WhatsApp para imprensa e servidores e a
comunicação direta com secretários municipais.
Além disso, a alteração promove maior transparência e acessibilidade às informações para os
cidadãos, redução de custos com material impresso e benefícios ambientais, ao diminuir o consumo de
papel. Trata-se de medida de interesse público prioritário, alinhada ao princípio constitucional da
eficiência do serviço público. Requer-se, portanto, a aprovação sob o rito regimental estabelecido pela
Resolução n5 30, de 7 de fevereiro de 2020.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
1
Assinatura eletrônica - Identificador: cba23f22-5c7e-440d-a733-d8b8bc773303 - Páqina 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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^Folhas 0^
de contas ocorridas no município, deverão ser divulgadas mediante a
confeccionadas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
PROJETO DE LEIN? , DE 17 DE MARÇO DE 2025
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 17 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
2
Assinatura eletrônica - Identificador: cba23f22-5c7e-440d-a733-d8b8bc773303 - Páqina 2 / 3
Art. I9 Fica alterada a Lei n5 3.250, de 27 de junho de 2011, que determina que as agendas das
audiências públicas para prestações de contas ocorridas no município, deverão ser divulgadas mediante
a impressão nas contas confeccionadas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Fica revogada a obrigatoriedade de divulgação exclusiva por meio de
impressão nas contas do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos." (NR)
"ALTERA A LEI N9 3.250, DE 27 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS
AGENDAS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO MUNICÍPIO DE
VILHENA." (NR)
I.
II.
III.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
06Q
o? £1
O7
"Art. I9 Será garantida ampla divulgação das agendas das audiências públicas de prestação
de contas realizadas pelo Poder Executivo, suas autarquias e fundações, por meio de:
ALTERA A LEI N9 3.250, DE 27 DE JUNHO DE 2011,
QUE DETERMINA QUE AS AGENDAS DAS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA PRESTAÇÕES DE
CONTAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO, DEVERÃO SER
DIVULGADAS MEDIANTE A IMPRESSÃO NAS CONTAS
CONFECCIONADAS PELO SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
/<^'Proc n°
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plataformas digitais oficiais;
Diário Oficial Eletrônico do Município de Vilhena;
redes sociais institucionais;
IV. canais de comunicação direta com a população, a imprensa e os servidores; e
V. demais meios de acesso gratuito e amplo alcance populacional.
Assinatura eletrônica - Identificador: cba23f22-5c7e-440d-a733-d8b8bc773303 - Páqina 3 / 3
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17 03/2025
13:42:44 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
L/Uiisune auieimuiuaue uu aiquivu auaves uu un u/uue, uu copie e cuie u unis nu iiaveyauut.
https:'7vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=cba23f22-5c7e-440d-a733-d8b8bc773303
/^Proc
l^Folhas

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