Ofício n5 137/2025 - PGM
Vilhena, 17 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Celso Eduardo Machado
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vilhena/RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para deliberação
Senhor Presidente,
Proposição Número Ementa
PLO VAZi^/2025
Agradecendo a atenção dispensada coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
1 Documento assinado digitalmente conforme legislação vigente
Assinatura eletrônica - Identificador: 395edb98-41cc-4789-86de-a611bf7ddce4 - Páqina 1 / 2
Cumprimentando Vossa Excelência com elevada estima, venho por meio deste solicitar a convocação dos
nobres Vereadores para apreciação e deliberação do seguinte Projeto de Lei Ordinária, conforme detalhado abaixo:
Projeto de Lei
Ordinária
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ALTERA A LEI Ne 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
cr
O
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR1
Prefeito Municipal de Vilhena
I^Proc.n0.
<
Fls.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:-JÚ t /.^------
Hpra:. --------
vOq.yvvlWca/ Tyoíív
Daniella Belli c
Matrícula n° 400005
06^
(77 J
7
s
03
Assinatura eletrônica - Identificador: 395edb98-41cc-4789-86de-a611bf7ddce4 - Páqina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17 03/2025
13:42:48 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
B
C/unsuiie auieiiuuiuaue uu aiquivu anaves uu un ouut, uu copie e uuie u iiiik nu uaveyauui.
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-395edb98-41cc-4789-86de-a611bf7ddce4
Í^Proc.n°
.^Fls. 05
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Assinatura eletrônica - Identificador: C5669bea-b416-43e3-814b-b3b57931e2b8 - Páqina 1/10
Reitera-se a importância da matéria, que visa garantir atendimento digno à população e condições
justas de trabalho aos profissionais de saúde, razão pela qual submeto-a à apreciação e aprovação desta
Casa Legislativa, na forma regimental prevista na Resolução n^ 30, de 7 de fevereiro de 2020.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Com o devido respeito à Casa Legislativa, submeto à apreciação desta Câmara o presente Projeto
de Lei n5 4^^ /2025, que altera a Lei n5 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
estrutura administrativa básica do Poder executivo do Município de Vilhena e dá outras providências,
visando fortalecer a eficiência administrativa e a qualidade do atendimento à população.
A iniciativa altera o Anexo I e acresce o Anexo IV a referida Lei, buscando com isto modernizar a
gestão em saúde, alinhando cargos às exigências técnicas e epidemiológicas contemporâneas, valorizar
profissionais por meio de remuneração compatível com as responsabilidades ampliadas e otimizar
processos administrativos para garantir transparência e efetividade nos serviços públicos. Entre as
principais alterações está o ajuste da remuneração do cargo de Controlador da Policlínica João Luiz e
Controlador do Centro de Saúde, de R$ 1.600,00 para R$ 2.500,00.
As atribuições dos cargos foram reformuladas, incluindo gestão de frequência, controle de
insumos, coordenação de educação em saúde, fiscalização de normas técnicas e integração ativa ao
Sistema de Informações em Saúde, com ênfase em resultados, qualidade do atendimento e alinhamento
a políticas públicas para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE)
1.041.210, que estabelece:
a) Cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e
assessoramento, excluindo atividades burocráticas ou operacionais que a criação pressupõe relação de
confiança entre autoridade nomeante e servidor, o número de cargos deve ser proporcional às
necessidades do ente federativo e ao quantitativo de servidores efetivos e as atribuições devem constar
de forma clara e objetiva na lei instituidora.
Por fim, destaca-se que o projeto observa os critérios dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar
Federal n5 101/2000 (LRF), apresentando estimativas de custos e impacto financeiro detalhados e do
ponto de vista formal opta por acrescentar o Anexo IV à Lei Municipal 5.205/2019, em vez de alterar seu
Anexo III, considerando que parte das atribuições ainda não está formalmente descrita em lei, conforme
exigido pelo STF. Essa medida visa sanar lacunas normativas e promover a reestruturação administrativa
do Município.
PROJETO DE LEI N? 3-/2025
----
A o ^■Proc.n°_^
íÍfis. .inl
PROJETO DE LEI N9 , DE 17 DE MARÇO DE 2025
LEI:
Art. 25 Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: C5669bea-b416-43e3-814b-b3b57931e2b8 - Páqina 2/10
Art. I9 Fica alterado o Anexo I e acrescido o Anexo IV à Lei n5 5.205, de 16 de dezembro de 2019,
que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder executivo do Município de Vilhena e dá
outras providências, que passa a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e II desta Lei .
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ALTERA A LEI N9 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
’roc.n0
PROJETO DE LEIN9 , DE 17 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I
LEI N? 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO I
TABELA SALARIAL
AGENTES POLITICOS
SUBSÍDIO
1
REMUN.
1
1
2
7 CPC-4
2
1
1 CPC-6
2
1
Assinatura eletrônica - Identificador: C5669bea-b416-43e3-814b-b3b57931e2b8 - Páqina 3/10
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
2
49
53
2
2
4
4
2
SÍMBOLO
CPC-1
CPC-1
CPC-1
CPC-1
CPC-1
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-3
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-5
CPC-6
CPC-6
CPC-6
CPC-6
CPC-6
CPC-6
CPC-2
CPC-2
VENC.
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
700,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
440,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
QUANTIDADE
15 7,900,00
7.900,00
7.900,00
4.500,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
3.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.200,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
_________________________ CARGO_______________
Corregedor Geral do Município____________________
Procurador Geral do Município____________________
Assessor de Integração Governamental_____________
Controlador de Licitações_________________________
Diretor Geral Hospitalar__________________________
Assessor Executivo
Chefe de Engenharia_____________________________
Assistente de Marketing__________________________
Assessor Militar_________________________________
Assistente da Controladoria I______________________
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado______________
Coordenador Geral de Enfermagem________________
Coordenador de Cerimonial_______________________
Coordenador de Serviços Administrativos e Processuais
Coordenador-Geral do Aeroporto__________________
Assessor Administrativo de Licitações_______________
Assessor Administrativo__________________________
Controlador da Policlínica________________________
Controlador do Centro de Saúde__________________
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho_______
Chefe da Equipe do Pronto Socorro_________________
Administrador Hospitalar_________________________
Gerente Administrativo__________________________
Gerente da Farmácia Popular______________________
Agente Hospitalar
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas Escolas_____
Gerente de Recursos Humanos do Hospital Regional
CARGO_____________________
Secretário Municipal
Controlador-Geral do Município
Chefe de Gabinete do Município
Secretário Adjunto
QUANT.
1
1
2
53
1
6_
2
1____________
15___________
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO ASSESSORAMENTO SUPERIOR_______
GRAT.
REPRES.
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
2.800,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.760,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
'f '
,'XProc.n00£A
á Fls. Ofr
6 CPC-9
1 CPC-9 280,00 1.120,00 1.400,00
1 CPC-9
1
4
85
CPC-11
CPC-11
6 CPC-11
59 CPC-12
1
1
1
1
6
9
1 FG-5
1 FG-5
1
3 FG-6
1
1
Assinatura eletrônica - Identificador: C5669bea-b416-43e3-814b-b3b57931e2b8 - Páqina 4 / 10
7»
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Auditor-Geral do Poder Executivo
Assistente de Programas Sociais________________
Gerente-Geral de Registros de Preços___________
Assessor Especial I___________________________
Assessor de Apoio de Licitação_________________
Diretor de Controle do Fornecimento de Registro d
Assistente de Planejamento Hospitalar_______________
Assistente de Urbanização e Projetos II
Assistente do Hospital Regional_____________________
Assessor Orçamentário II___________________________
Chefe da Contadoria Geral_________________________
Coordenador Administrativo de Contabilidade e Controle
9
32
227
1
5
2
76
57
1
3
2
3
2
2_
2
1
1
CPC-9
CPC-9
CPC-10
CPC-10
CPC-10
CPC-11
CPC-12
CPC-12
SÍMBOLO
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-8
FG-1
FG-2
FG-2
FG-2
FG-3
FG-3
FG-3
FG-3
FG-3
FG-4
FG-4
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-6
FG-6
FG-6
FG-6
FG-6
FG-5
FG-5
380,00
380,00
380,00
320,00
280,00
280,00
280,00
280,00
260,00
260,00
260,00
180,00
180,00
180,00
180,00
93,00
93,00
93,00
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
_____________7.900,00____________
_____________4.500,00____________
_____________4.500,00____________
_____________4.500,00____________
_____________3.600,00____________
_____________3.600,00____________
_____________3.600,00____________
_____________3.600,00____________
_____________3.600,00____________
_____________3.300,00____________
_____________3.300,00____________
_____________3.000,00____________
_____________3.000,00____________
_____________3.000,00____________
_____________3.000,00____________
_____________3.000,00____________
_____________3.000,00____________
_____________3.000,00____________
3.000,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.280,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.040,00
1.040,00
1.040,00
720,00
720,00
720,00
720,00
372,00
372,00
372,00
2.500,00
2,500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
1.900,00
1.900,00
1.900,00
1.600,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
900,00
900,00
900,00
900,00
678,00
678,00
678,00
QUANT
1
56
44
2
1
e Preços_____________________________________
Diretor de Cotação do Registro de Preços__________
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde________
Assessor de comunicação_______________________
Assessor Especial II____________________________
Diretor de Departamento_______________________
Coordenador Administrativo____________________
Assessor Especial III___________________________
Diretor de Divisão_____________________________
Assistente de Gestão da Farmácia Popular
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular___________
Assessor Especial IV
Assessor Especial V
Assessor Especial VI
_________________ FUNÇÕES GRATIFICADAS
Subprocurador-Geral__________________________
Coordenador-Geral do Departamento Administrativo
Assistente de Planejamento e Projetos
Chefe Geral de Fiscalização Municipal
Assistente da Controladoria_____________________
Secretário Executivo___________________________
Chefe de Cerimonial___________________________
Assessor Jurídico
Assistente da Procuradoria______________________
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento_____
Assessor de Controle da Execução Orçamentária
Gerente Técnico______________________________
Gerente de Normas____________________________
Gerente de Planejamento e Controle_____________
Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho
Diretor Administrativo_________________________
Assistente de Urbanização e Projetos_____________
Chefe de Enfermagem__________________________
Che Chefe de Enfermagem UTI
zF' Proc.nc,P/ 0€>6^l<<
^
|>,
á Fls. níi
\P 'ÃV
1
2
1
1
1
9
1 EG-7
1 EG-7
1
1
1
7
1 EG-8
16 EG-8
3
1
EG-11
6
1 EG-12
Assinatura eletrônica - Identificador: C5669bea-b416-43e3-814b-b3b57931e2b8 - Páqina 5/10
1
2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Coordenador Financeiro do Eundo Municipal do Meio Ambiente
Assistente de Recomposição Buco-Maxilo__________________
Assistente de Gabinete
Assistente da Folha de Pagamento________________________
Diretor Administrativo de Recursos Humanos
Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nível II
Assessor Orçamentário__________________________________
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente_____
Coordenador Municipal_________________________________
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil___________
Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica______________
Chefe da Contadoria da Saúde____________________________
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas__________________
Chefe Administrativo de Orçamento_______________________
Chefe de Serviços Administrativos e Processuais_____________
Chefe de Mecânica_____________________________________
Diretor Pedagógico
Diretor Disciplinar
Gerente de Educação Infantil_____________________________
Coordenador do EJA
Gerente Pedagógico____________________________________
Chefe do Controle Urbano_______________________________
Diretor Escolar Nível III__________________________________
Vice-Diretor Escolar Nível I_______________________________
Diretor Escolar Nível IV
Diretor de Vigilância Sanitária____________________________
Assistente da Auditoria__________________________________
Assistente Administrativo________________________________
Auditor do Fundo Municipal de Saúde
Assistente de Recursos Humanos__________________________
Coordenador do NIESSUS________________________________
Assistente da Educação__________________________________
Assistente da Contadoria________________________________
Chefe de Laboratório____________________________________
Auxiliar de Setor I_______________________________________
Vice-Diretor Escolar Nível II_______________________________
Vice-Diretor Escolar Nível III______________________________
Assistente Setor Educacional_____________________________
Assistente de Tributação_________________________________
Assistente de Secretaria I________________________________
Assistente de Enfermagem_______________________________
Secretário Administrativo________________________________
Diretor do Setor Técnico_________________________________
Diretor do Setor Operacional_____________________________
Vice-Diretor Escolar Nível IV______________________________
Gerente de Comunicação
26
22
1
11
6
6_
1
9.
3
2
6
2
£
2
1
1
2
2
i
FG-12
FG-12
FG-12
FG-12
FG-12
FG-12
FG-12
FG-13
FG-13
FG-11
FG-11
FG-11
FG-11
FG-11
FG-9
FG-9
FG-9
FG -10
FG-10
FG-10
FG -11
FG - 7
FG - 7
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
7
1
15
16
1
2
2
8
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2,000,00
2,000,00
2.000,00
2.000,00
1.800,00
1.800,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.200,00
1.200,00
5,
, Proc.n0 0^^
(|pis ot
4 FG-13
4 FG-13
2 FG-14
8 FG-14
1 FG-14
3 FG-14
1 FG-14
1 FG-15
9 FG-16
Assessor de Eventos I 6 FG-16
Diretor de Divisão I 11 FG-16
1 FG-16
3 FG-16
10 FG-17
Gerente II 2 FG-18
Diretor de Divisão II 17 FG-19
Assessor de Eventos II 1 FG-19
15 FG-20
1 FG-21
10 FG-21
4 FG-21
16 FG-21
1 FG-21
Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos 1 FG-21
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: C5669bea-b416-43e3-814b-b3b57931e2b8 - Páqina 6/10
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de março de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Assistente de Projetos Extracurriculares______
Assistente de Tecnologia da Informação e Rede
Auxiliara de Setor II
Assistente de Apoio Administrativo
Secretário da Junta do Serviço Militar
Agente de Apoio Administrativo
Controlador de Recepção__________
Chefe de Seção__________________
Assessor de Eventos III
Diretor de Departamento_______
Assistente de Recepção_________
Assistente de Produção e Projetos
Gerente I
Gerente de Manutenção
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado
Assistente de Esporte e Cultura
Controlador Hospitalar_______
Assistente de Secretaria II
1.200,00
1.200,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
900,00
800,00
800,00
800,00
800,00
800,00
700,00
600,00
500,00
500,00
400,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
PROJETO DE LEI nQAÂiM , DE 17 DE MARÇO DE 2025
ANEXO II
LEI N? 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
Assinatura eletrônica - Identificador: C5669bea-b416-43e3-814b-b3b57931e2b8 - Páqina 7/10
I- gerenciar a frequência dos servidores lotados na Unidade de Saúde, registrando e monitorando assiduidade,
pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho;
II-controlar a previsão, manutenção e reposição de materiais, insumos e equipamentos, garantindo estoque
adequado e funcionalidade dos recursos necessários ao atendimento;
III-garantir a continuidade das atividades operacionais e disciplina interna, assegurando o cumprimento de
prazos e diretrizes estabelecidas;
IV-zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saúde, promovendo ambiente de trabalho colaborativo
e respeitoso;
V-manter intercâmbio de informações com a Secretaria Municipal de Saúde, repassando dados técnicos,
administrativos e relatórios periódicos;
VI-executar normas técnicas e administrativas padronizadas pela Divisão de Saúde e Controle, alinhando
processos às políticas institucionais;
VII-assegurar a qualidade da assistência em saúde, supervisionando o atendimento ao público, a limpeza e a
higiene dos ambientes da Unidade;
VIII-coordenar atividades de educação em saúde para a comunidade, planejando e implementando ações
preventivas e informativas;
IX-garantir a realização de notificações e investigações de agravos à saúde, conforme protocolos
epidemiológicos vigentes;
X-repassar informações relevantes à equipe de saúde, garantindo transparência e alinhamento nas ações
diárias;
XI-realizar reuniões com a equipe de saúde, discutindo metas, desafios e melhorias nos processos de trabalho;
XII-participar de processos administrativos envolvendo servidores sob sua responsabilidade, incluindo
avaliações, capacitações e medidas disciplinares;
XIII-realizar avaliação anual de desempenho dos servidores da Unidade, com base em critérios técnicos e
objetivos;
XIV-identificar problemas operacionais e propor soluções estratégicas, apresentando sugestões à gestão superior
para otimização de serviços;
Denominação do Cargo: Controlador de Policlínica
Descrição Detalhada:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^Proc.noKÇ-41
Assinatura eletrônica - Identificador: C5669bea-b416-43e3-814b-b3b57931e2b8 - Páqina 8/10
I- gerenciar a frequência dos servidores lotados na Unidade de Saúde, registrando e monitorando
assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho;
II-controlar a previsão, manutenção e reposição de materiais, insumos e equipamentos, garantindo estoque
adequado e funcionalidade dos recursos necessários ao atendimento;
III-garantir a continuidade das atividades operacionais e disciplina interna, assegurando o cumprimento de
prazos e diretrizes estabelecidas;
IV-zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saúde, promovendo ambiente de trabalho
colaborativo e respeitoso;
V- manter intercâmbio de informações com a Secretaria Municipal de Saúde, repassando dados técnicos,
administrativos e relatórios periódicos;
VI- executar normas técnicas e administrativas padronizadas pela Divisão de Saúde e Controle, alinhando
processos às políticas institucionais;
VII-assegurar a qualidade da assistência em saúde, supervisionando o atendimento ao público, a limpeza e a
higiene dos ambientes da Unidade;
VIII-coordenar atividades de educação em saúde para a comunidade, planejando e implementando ações
preventivas e informativas;
IX-garantir a realização de notificações e investigações de agravos à saúde, conforme protocolos
epidemiológicos vigentes;
X-repassar informações relevantes à equipe de saúde, garantindo transparência e alinhamento nas ações
diárias;
XI-realizar reuniões com a equipe de saúde, discutindo metas, desafios e melhorias nos processos de trabalho;
Denominação do cargo: Controlador de Centro de Saúde
Descrição Detalhada:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
XV-supervisionar a manutenção da limpeza da área externa da Unidade, garantindo ambiente adequado ao
atendimento e à segurança;
XVI-fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto de trabalho, vedando a entrada de pessoas não
autorizadas durante o expediente;
XVII-assegurar a adequada apresentação e uso de uniformes pelos servidores, conforme normas institucionais;
XVIII-resolver questões técnicas em conjunto com profissionais especializados, enfermagem, odontologia,
medicina, garantindo assistência qualificada à clientela;
XIX-elaborar escala de férias dos servidores até setembro de cada ano, priorizando as necessidades operacionais
da Unidade;
XX-gerenciar o fluxo de correspondência da Unidade de Saúde, verificando, registrando e encaminhando
documentos aos setores competentes;
XXI-participar da execução do Sistema de Informações da Unidade de Saúde, atualizando dados e colaborando
com a gestão de indicadores; e
XXII-cumprir outras atribuições correlatas designadas pela chefia, respeitando as competências inerentes ao
cargo.
-J
/#' TProc.nc,p0 Q 3
'ÃFls- —
Assinatura eletrônica - Identificador: C5669bea-b416-43e3-814b-b3b57931e2b8 - Páqina 9/10
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
XII-participar de processos administrativos envolvendo servidores sob sua responsabilidade, incluindo
avaliações, capacitações e medidas disciplinares;
XIII-realizar avaliação anual de desempenho dos servidores da Unidade, com base em critérios técnicos e
objetivos;
XIV- identificar problemas operacionais e propor soluções estratégicas, apresentando sugestões à gestão
superior para otimização de serviços;
XV- supervisionar a manutenção da limpeza da área externa da Unidade, garantindo ambiente adequado ao
atendimento e à segurança;
XVI-fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto de trabalho, vedando a entrada de pessoas não
autorizadas durante o expediente;
XVII-assegurar a adequada apresentação e uso de uniformes pelos servidores, conforme normas institucionais.
XVIII-resolver questões técnicas em conjunto com profissionais especializados enfermagem, odontologia,
medicina, garantindo assistência qualificada à clientela;
XIX- elaborar escala de férias dos servidores até setembro de cada ano, priorizando as necessidades
operacionais da Unidade;
XX- gerenciar o fluxo de correspondência da Unidade de Saúde, verificando, registrando e encaminhando
documentos aos setores competentes;
XXI- participar da execução do Sistema de Informações da Unidade de Saúde, atualizando dados e colaborando
com a gestão de indicadores; e
cumprir outras atribuições correlatas designadas pela chefia, respeitando as competências
inerentes ao cargo.
5
^Proc.n°yY_!
^Fls. áZ
Assinatura eletrônica - Identificador: C5669bea-b416-43e3-814b-b3b57931e2b8 - Página 10/10
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2025
13:42:45 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
U/Oiibune auieiinuiuaue uu aiquivu auaves uu uo c/uue, uu copie e uuie u min nu naveyauui.
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c5669bea-b416-43e3-814b-b3b57931e2b8
feProc.n006^|%fe
\° a, ^7