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materia nº 7145/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7145 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDenomina Rua Luciano Alves Damascena a atual Rua CV5-04 no Residencial Cidade Verde V.
native_id4358

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em norma jurídica
2025-04-08 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-04-08 Proposição aprovada
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-07 Parecer favorável da comissão
2025-04-07 Parecer favorável da comissão
2025-04-04 Proposição com Alterações
2025-04-04 Proposição devolvida com informações
2025-04-04 À Diretoria Legislativa para análise
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-01 Matéria lida em plenário
2025-03-28 Aguardando Leitura
2025-03-28 Matéria Recebida
2025-03-28 Matéria Protocolada
2025-03-28 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T12:17:42.794255-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PROJETO DE LEI N9 , DE 20 DE MARÇO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2'
Vilhena, 20 de março de 2025.
Dioitalizado com CamScanner
atual Rua CV5-04, localizada no
e entre a Rua CV5-V1 e a Rua
Art. Io Fica denominada Rua Luciano Alves Damascena a
bairro CIDADE VERDE V, que se estende por setores urbanos
103-31, Loteamento Residencial Cidade Verde V.
' AMÁNDA AREVAL
7 Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHcNA
DIRETORIA LEGISLATIVA
o2O ,
Daniella Belli
Matricula n° 400005
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650- Vilhena/RO
Tel. /WhatsApp - 69 98171-4000 - amandaarevalvilhpna&gmail. com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Amanda Areval
□í —
^Folhas
%
DENOMINA RUA LUCIANO ALVES DAMASCENA A
ATUAL RUA CV5-04, DO RESIDENCIAL CIDADE
VERDE V.
&
JUSTIFICATIVA
com
muitos.
Vilhena, 20 de março de 2025.
Vereadora
Por tudo isso, seu nome merece ser eternizado como parte da história de Vilhena,
pois sua contribuição vai além do comércio: ele fez parte da construção da identidade
cultural e afetiva da cidade, deixando lembranças que permanecem vivas na memória de
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 Vilhena/RO
Tel. / WhatsApp - 69 98171-4000 - amandaarevelvilhena&Qmail.com
Dioitalizado com CamScannar
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Amanda Areval
AREVAL
/^■Proc n‘
□í
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‘^Folhas
Ao longo das décadas de 1970, 1980 e 1990, o senhor Luciano desempenhou um
papel especial na memória afetiva dos vilhenenses. Com sua dedicação ao comércio
ambulante, conquistou o carinho da população, especialmente das crianças, que aguardavam
entusiasmo a chegada de suas pipocas, doces, balas e iogurtes. Seu trabalho não
apenas proporciona momentos de alegria, mas também se tornou um símbolo nostálgico
para aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
A presente homenagem ao senhor Luciano Alves Damascena se justifica pelo seu
papel de grande relevância na história e na cultura do município de Vilhena. Como um dos
pioneiros que contribuíram para o desenvolvimento da cidade, ele deixou um legado que
merece ser reconhecido e valorizado. Assim como os demais pioneiros, sua trajetória foi
marcada por esforço, dedicação e impacto positivo na comunidade local.
Luciano Alves Damascena chegou a Vilhena no ano de 1970, após ter residido
nos estados de Minas Gerais e Paraná. Trabalhando como vendedor ambulante,
estabeleceu-se na cidade ao lado de seu sogro, João Leão, de sua esposa e de seus três
primeiros filhos, fixando moradia nas proximidades do Pires de Sá.
HISTÓRICO
destaque.
Diaitalizado com CamScanner
Luciano Alves Damascena nasceu em 21 de julho de 1939, no município de
Felixlândia, estado de Minas Gerais. Ainda na juventude, mudou-se para o estado do Paraná,
onde conheceu sua esposa, com quem constituiu família e teve seus três primeiros filhos.
Na década de 1970, diante das políticas de incentivo à migração para a região
Norte do país, promovidas pelo Governo Federal por meio do INCRA, Luciano e sua família
partiram em busca de novas oportunidades em Rondônia. Ao chegarem ao município de
Vilhena, estabeleceram-se inicialmente em cabanas improvisadas, aguardando a tão
esperada concessão de terras. Com muito esforço e resiliência, ele e sua família construíram
uma nova vida na região. Em Vilhena, teve mais 11 filhos, totalizando 14 herdeiros.
Para sustentar sua numerosa família, Luciano Alves Damascena dedicou-se ao
comércio ambulante, vendendo guloseimas como doces, pipocas, salgadinhos e iogurtes.
Atuava tanto em sua banca localizada na Avenida Paraná quanto de forma itinerante,
percorrendo a cidade de porta em porta com sua bicicleta adaptada, que também servia
como meio de transporte para sua esposa e filhos. Seu carisma, simpatia e bom humor
cativaram gerações de vilhenenses, tornando-o uma figura marcante na memória da
comunidade.
Luciano Alves Damascena faleceu em 2014, deixando um legado de amor,
dedicação e alegria. Sua história se entrelaça com a própria formação de Vilhena, tornando-o
um verdadeiro desbravador e pioneiro do município. Reconhecido por sua contribuição à
cultura e identidade local, é merecedor de homenagem como cidadão vilhenense de
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650- Vilhena/RO
Tel. / WhatsApp - 69 98171-4000 - amandeerevalvilhene^Qmail,com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Amanda Areval
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Vilhena, 20 de março de 2025.
Vereadora
Diaitalizado com CamScanner
/Az Tancredo Neves, 4309, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
Tel. / WhatsApp - 69 98171-4000 - amandaorevalviihQna&Qmaii.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Amanda Areval
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I ^"Proc n°
or
\^Folhas
OHcio n.° 183/2025/SEMED
Vilhcna, 14 de março dc 2025.
Objeto: NADA CONSTA Resposta ao Ofício n° 049/2025/GVAA
Atcnciosamcntc
Diaitalizado com CamScanncr
A Senhora
Amanda Areva!
Vereadora
Sccrcláí
IX
que, referente à solicitação sobre certidão dc
amasccna, nào há “ESCOLAS”, com tais nomes
Ao tempo dc cumprimentá-la, informamos
NADA CONSTA cm nome de Luciano Alves D;
ou assemelhados.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Av. Sablno Bezerra de Queiroz, n? 4134 - Bairro Jardim América
Telefones: (69)3321 - 4300
r.Ai-.cu I ivo
MUNICÍPIO DBvil.llENA
h-STADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educacfto T .j l/^Proc nc
‘ \^Folhas
ibal dyEducaçào
>PJ3^2023
Ofício n.° 160/2025/GAB/SEMUS
Assunto: Oficio n° 051/2025/GVAA
Senhora Vereadora,
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Dinitalizado com CamScannar
El3tx>ía<JO por
KMIJ-Juliana
Uma. Senhora
AMANDA AREVAL
Vereadora
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
(ASSINATURA DIGITAL)
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n.° 60.332/2023
SUS 0i Secretaria Municipal
® de Saúde
VILHENA
PREFtlTVR» MUNICIPAL
'~S
Apraz-nos cumprimentá-la, em resposta ao Oficio n.° 051/2025/GVAA, no
qual Vossa Senhoria solicita a emissão de certidão que declare se consta ou não o
nome de LUCIANO ALVES DAMASCENA, em estabelecimentos de saúde no
Município de Vilhena.
Pelo presente, Informamos que não consta em nosso sistema local do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, nenhum
estabelecimento de saúde com o nome LUCIANO ALVES DAMASCENA.
Fx-Proc
t^Folhas
Vilhena/RO, 17 de fevereiro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado de Rondônia • CNPJ 21.467.00&0001-32
Rua Geraldo Magela n*448 Centro
Email, oabsemusvha@omail.com
Vilhena CEP: 76980-060 Fone: (69) 3322-294S
Assinatura eletrônica - Identificador: 3e28e863-24e5-42dl-8f52-2bde45b3a488 - Paama 1 / 2
Vilhena/RO, 05 de março de 2025.
Senhora Vereadora.
consideração.
Respeitosamenie.
Dinitalizado com CamScanner
À Senhora
AMANDA AREVAL
Vereadora
Câmara Municipal de Vilhena-RO
Assunto: Croqui e Relatório
MAURITANI RIBEIRO VIEIRA
Secretário Municipal de Terras
Decreto n. 59.131/2023
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony d» Castro Partira. 417? - Bairro Jardim America
Ttltfont: (69) 3321*1240 / 3919-701?
As> natua eletrônica • Identificaaor 8bf7a704-bb70-la4a-a44c-5313(6072974 - Pagma 1 / 2
Oficio n° 046/2025/SEMTER
MUNICÍPIO DE
VILHENA
terras
/Çprocn A <no)ry X
^Folhas <5^, >•
Ao tempo de cumpnmentá-la cord.almente, em resposta ao Oficio N'
050/2025/GVAA. encaminho à Vossa Senhoria relatório técnico e croqui.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de estima e
Ofício n° 050/2025/GVAV
Diaitalizado com CamScannar
É solicitado o nada consta de nomenclatura de logradouro urbano:
• LUCIANO ALVES DAMASCENA;
E o croqui e relatório técnico do logradouro urbano:
• RUA CV5 - 04;
INTERESSADO VEREADORA AMANDA AREVAL
ASSUNTO
/ ^çProc n
02
lláfolhas
%
PREFEITURA DE
VILHENA
TERRAS
RELATÓRIO TÉCNICO
NADA CONSTA NOMENCLATURA LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
DATA: 28/02/2025
Assinatura eletrônica - Identificador 18670b59.854c^f9f-9096-ce05f36fa3da - Página 1 / 3
Temos a relatar que:
• Nada consta nesta secretaria (SEMTER), nenhum logradouro denominado
LUCIANO ALVES DAMASCENA:
• O local citado localiza-se no setor LOTEAMENTO CIDADE VERDE V;
• Segue mapa em anexo com a localização do logradouro em questão;
• É importante caso se altere a nomenclatura, cite todos os setores a qual a via 
abrange;
• Salienta-se que o prefixo do logradouro (Rua, avenida, travessa...) não seja
alterado tendo em vista que a alteração acarreta modificação de velocidade
permitida segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
• É necessário a consulta as demais secretarias também responsáveis por
logradouros públicos, como a SEMUSA. SEMED e demais órgãos públicos que
sejam necessários;
• Observar se está sendo cumprida a Lei n° 2.474/2008 que DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS, BAIRROS E BENS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, atentar-se ao Art. 5o;
• Aconselha-se a não modificação de nomenclatura de logradouros urbanos de
bairros ou aglomerações urbanas estabelecidas, tendo em vista os transtornos
causados aos moradores ou comerciantes estabelecidos, com mudança de
endereço nas concessionárias de serviços básicos bem como demais contas, e em
casos de empresas o custo financeiro da alteração contratual causado pela
modificação.
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Diaitalizado com CamScanner
Lucas Santos Veronese Varanda
Arquiteto e Urbanista
CAU A166849-8
11=Folhas ×w
Ass<na(ura etetrftmca - Idenbficador 1867Ob59-854c^f9f-9O96-ceO5f36fa3da • Página 2 / 3
A não duplicação de nomenclaturas de vias e logradouros urbanos visa
ordenamento urbano. Evitando divergências e duplicações.
É o que tinha a relatar.
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Nome
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ViíhenaRO. 10 de setenwo de 2014.
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FZomená Maria.Darriàscénà;-cbrh querp tevé 11 fílfyos; Bias Alves Darnascena (2EH V.964j. Svi»y,
AI/2S Darotónà íouren^:5chímÍd^ ;(Q8j’06/1966),.Celià ANes Damascena Leàò 31‘
Êüzfiu Dàmasoqna ;(ÓW5/l973)f'jleví Alves Damascena’ (25/11/1975). Mí-quéías A* ?
Damascena (04/01/1979), Lúdaná-Alves!;Damascena da Cunha. (29/04/19S1). r.scra Ai/esi
Damascena (2V12/l'983bSab:rina ÁTvés Damascena M.orini (27Í04/1986). Selma AX-es Domasc jtx
Bernds e MardazÀlV^:D^âsçeriâ (já falecidos), .deixa-bens a inventariar, nào deixa lestàmert:
‘í põ^fcrça ifa idadç riãpvotatà mViS-Apresentado a Declaração de óbito do Klnistero da Saud»
J WWa^7^ CPF/ÍÍF :re 589.862,942.^9,Certidão’ de Casamento, lavrada no •OFICIO DQ
ÇÊGtôT>^?<W^.Ç/TÀBÈU(?NA^ TAPEJARÁ-PR. Selo n4 GaA.AAl4ò22-lS12^
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