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Art. 2- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vilhena, 21 de março de 2025.
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VEREADOR PE
Segundc/Secretário
ALTERA O GAPL/TDO ARTIGO 94 DA RESOLUÇÃO N?
030, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
Art. I5 Fica alterado o caput do artigo 94 da Resolução n9 030, de 7 de fevereiro de 2020
(Regimento Interno da Câmara de Vereadores), que passa a vigorar com a seguinte redação:
VEREADORA AMANDA AREVAL
Primeira-Secretária
Art. 94. As Sessões Ordinárias serão semanais e realizadas às segundas-feiras das 03
(três) primeiras semanas de cada mês, com início às 19h00 (dezenove horas).
IR DR.CELSO
idente
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
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3 o7
VEREADOR GABRIEL GRAEBIN
Segundo-Vice-Presidente
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de VilhenaCÂMÀRA MUNICIPAL DE VILHENA
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin DIRETORIA LEGISLATIVA^
Mesa Diretora Data: l -----
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 , DE 21 DE MARÇO DE 202&1atTÍCUla 0° 400005
VEREADORA ROSE BATISTA DA SAÚDE
Primeira-Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 21 de março de 2025.
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Diaitalizado com CamScanner
HO SANCHES
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Mesa Diretora
VEREADORA AMANDA AREVAL
Primeira-Secretária
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VEREADORÍh
Segundo-Secretário
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VEREADORA ROSE BATISTA DA SAUDE
Primeira-Vice-Presidente
VEREADOR GABRÍÉL GRAEBIN
Segundo-Vice-Presidente
pMg&CÊLSO
residente
Inicialmente, a Resolução 030, de 2020, previa o horário de realização das sessões ordinárias às
19h30 (dezenove horas e trinta minutos); contudo, com o advento da Pandemia de Covid-19, que teve
início no mesmo ano, esse horário foi alterado pela Resolução n9 037, de 15 de dezembro de 2020,
passando o horário para as 9h (nove horas), ou seja, dentro do horário normal de expediente, a fim de
reduzir as possibilidades de aglomeração de pessoas nesta Casa de Leis.
Ocorre que a realização das sessões no horário matutino impossibilita que a população se faça
presente para acompanhar as deliberações desta Câmara de Vereadores. Sendo assim, para
proporcionar a participação da sociedade nas sessões, está sendo proposto este Projeto de resolução.
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