Ofício n? 147/2025/PGM
Vilhena/RO, 28 de março de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÓNIO VILLELA- VILHENA- RO
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Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Projeto de Lei n^-A^ /2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 442.045,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Exmç. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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DIRETORIALEGISLAR
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 28/03/2025
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PROJETO DE LEI N5 DE 28 DE MARÇO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 28 de março de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: eed3f064-818b-48d7-82b6-9516275195e9 - Página 1 / 2
Considerando a necessidade da priorização na utilização de recursos oriundos de convênios e outras
transferências.
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas necessárias
para a manutenção das atividades de sua competência; e
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima
consideração.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no vigente orçamento-programa da Secretaria
Municipal Educação, no valor de R$ 442.045,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil quarenta e cinco
reais).
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, na aquisição de 02 (duas)
caminhonetes cabine dupla com recurso proveniente do Governo Estadual por meio do Termo de
Convênio n? 056/2025/PGE-SEDUC.
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 28/03/2025
1 1:58:04 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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, DE 28 DE MARÇO DE 2025
LEI:
R$ 442.045,00
TOTAL. R$ 442.045,00
R$ 442.045,00
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 1fa95afb-4b9b-4793-b733-02d89de4b19d - Página 1 / 2
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 442.045,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil quarenta e cinco reais)
necessário para a seguinte dotação:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
442.045,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 28 de março de 2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Receita
Receita 2.4.1.4.51.0.l.OO.OO.OO.OO.OOFonte: 15710000
PROJETO DE LEI N9
Art. 39 Inclui a ação "Aquisição de Equipamentos e Materiais para a SEMED" no Programa
"Educação de Qualidade para Todos" da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis n9
5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n9 6.433/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n9
6.434/2025 - Revisão do PPA 2025.
Art. 2- Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia, por meio
do Termo de Convênio n9 56/2025/PGE-SEDUC, para dar cobertura ao Crédito.
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Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07005 - Setor de Convênios e Recursos Próprios
1212200731.209 -Aquisição de Equipamentos e Materiais para a SEMED
4490.52.00.00 15710000 Equipamentos e Material Permanente
Assinatura eletrônica - Identificador: 1fa95afb-4b9b-4793-b733-02d89de4b19d - Página 2 / 2
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 28/03/2025
11:56:08 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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11/03/2025, 10:01 SEI/RO - 0057883348 - Termo de Convênio
Termo de Convênio n? 56/2025/PGE-SEDUC
1/7
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo
Eletrônico n. 0029.059748/2024-86, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Governo do Estado de
RONDÔNIA
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE VILHENA - RO, inscrito no CNPJ sob o n. 04.092.706/0001-81, com sede na Rua Rony de Castro Pereira, n. 4177, Bairro
Jardim América, doravante denominado convenente, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, inscrito no CPF
sob o n. ***.160.068-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme os ids 0057154104/0057154101.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021 e demais normas pertinentes, vinculando-se-aos-^
termos do Processo Eletrônico n. 0029.059748/2024-86, mediante às seguintes cláusulas e condições:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constárü^^^^/
Plano de Trabalho (0057154084) aprovado pela autoridade competente (0057764871),. do procedimento administrativo já identificado, que, para todoTõs
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1043583&id_documento=59814179&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=090b91a8624058a62882ebf1f3c80900
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ
de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho - RO, neste ato
representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF n. ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA
RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c
com o art. 36 da Lei Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
11/03/2025, 10:01
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa. php?id_acesso_externo=1043583&id_documento=59814179&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=090b91a8624058a62882ebf1 f3c80900
SEI/RO - 0057883348 - Termo de Convênio
Aquisição de 02 (duas) Caminhonetes Cabine dupla para atender às necessidades da SEMED/Vilhena
houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sira
aprovação.
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 492.045,00 (quatrocentos e noventa e dois mil quarenta e cinco reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao
objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no
Plano de Trabalho.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da
Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que
esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
CONCEDENTE.
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2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 442.045,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil quarenta e cinco reais), conforme
Nota de Empenho (0056201105).
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Declaração de Contrapartida (0055783843), e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral
e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa
de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 - Elemento de Despesa: 44.40.42.02 - Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho (
0056201105).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal
como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a
regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica
vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema
integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADII^^Rzj^\
houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. |
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa. php?id_acesso_externo=1043583&id_documento=59814179&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=090b91a8624058a62882ebf1f3c80900
11/03/2025, 10:01 SEI/RO - 0057883348 - Termo de Convênio
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada
em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do
objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o estabelecido na Lei n9 14.133/21, buscando sempre,
para a realização das compras e serviços, frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e
produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. 0 instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual n9
26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou
Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento
pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos,
exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas ao atendimento préescolar;
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6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa púbica
ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
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SEI/RO - 0057883348 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1043583&id_documento=59814179&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=090b91a8624058a62882ebf1f3c80900
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro
motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa
oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação
de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da
verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e
a Procuradoria-Geral do Estado.
11/03/2025, 10:01
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo
examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os participes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades
determinadas nos artigos 89 e 95 do Decreto n^ 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
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a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados
da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste
Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada
neste Convênio; —
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1043583&id_documento=59814179&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=090b91a8624058a62882ebf1 f3c80900
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da parcela, independentemente do valor
liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua
vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à
Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento e na legislação
aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto n5
26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos ji
de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. (
11/03/2025, 10:01 SEI/RO - 0057883348 - Termo de Convênio
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o
que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais
atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos
públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
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Documento assinado eletronicamente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, Usuário Externo, em 07/03/2025, às 11:41, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ l2 e 22, do Decreto nQ 21.794, de 5 Abril de 2017,
11/03/2025, 10:01 SEI/RO - 0057883348 - Termo de Convênio
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto
pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a
participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação,
através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data
de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo
identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos
partícipes.
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Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, Secretário(a) Adjunto(a), em 07/03/2025, às 16:04, conforme hQ^iS o'fijiáíc^\
de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus lg e 2g. do Decreto nQ 21.794, de 5 Abril de 2017. “ ?
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1043583&id_documento=59814179&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=090b91a8624058a62882ebf1f3c80900
11/03/2025, 10:01 SEI/RO - 0057883348 - Termo de Convênio
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057883348 e o código CRC 94048993.
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo n? 0029.059748/2024-86 SEI n? 0057883348
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Documento assinado eletronicamente por Lais de Freitas Caetano, Procuradora do Estado, em 07/03/2025, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1^ e 2^, do Decreto 21.794. de 5 Abril de 2017.
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