Ofício n? 149/2025 - PGM
Vilhena, 31 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Celso Eduardo Machado
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vilhena/RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para deliberação
Senhor Presidente,
Proposição Número Ementa
Projeto de Lei Ordinária PLO 3- A SO/2025
Agradecendo a atenção dispensada coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
1 Documento assinado digitalmente conforme legislação vigente
Assinatura eletrônica - Identificador: c20672f8-92ca-4659-979b-02c9a1cf0d2b - Páqina 1 / 2
Cumprimentando Vossa Excelência com elevada estima, venho por meio deste solicitar a convocação dos
nobres Vereadores para apreciação e deliberação do seguinte Projeto de Lei Ordinária, conforme detalhado abaixo:
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR1
Prefeito Municipal de Vilhena
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ALTERA A LEI N° 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS
E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA^
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Assinatura eletrônica - Identificador: c20672f8-92ca-4659-979b-02c9a1cf0d2b - Páqina 2 / 2
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https://vilhena.oxy.elotech.con'i.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c20672f8-92ca-4659-979b-02c9a1cf0d2b
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 31 03/2025
15:12:44 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
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MENSAGEM
Assinatura eletrônica - Identificador: 43201e33-d51c-4294-a0b9-e9a07c1c23b1 - Páaina 1 / 5
Este Projeto representa um avanço na gestão de pessoas e na qualidade dos serviços públicos.
Convocamos os nobres parlamentares a apoiarem esta iniciativa, que honra o princípio constitucional da
eficiência administrativa e fortalece o compromisso com os servidores e a população de Vilhena. Por fim,
conclamo os nobres Vereadores a aprová-lo pelo rito procedimental previsto na Resolução n5 30, de 7 de
fevereiro de 2020 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Vilhena.
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera a Lei n? 5.790, de 14 de
junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da
Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
As alterações propostas visam tratar separadamente os critérios que serão utilizados pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e pela Secretaria Municipal de Agricultura para
pagamento da gratificação de frente de serviço, considerando as especificidades de cada Pasta.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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Busca-se promover a clareza normativa pela eliminação das lacunas que geram insegurança
jurídica e dificuldades operacionais, valorização de servidores com o reconhecimento das especificidades
técnicas e administrativas, promovendo justiça remuneratória e eficiência administrativa, com o
aprimoramento da gestão de pessoal e a qualidade dos serviços públicos.
PROJETO DE LEI N? T)--4 /2Q25
A adequação legislativa é necessária para atender às necessidades práticas e garantir maior
equidade na aplicação das gratificações, especialmente quanto a especificação das tarefas e faixas para
eliminar ambiguidades e assegurar que servidores administrativos sejam claramente contemplados,
conforme demandas identificadas na rotina de trabalho, a reorganização de faixas com o reordenamento
das faixas subsequentes para garantir sequência lógica e melhor visualização e ajuste nas
vagas: Redistribuição do número de servidores por faixa, mantendo o equilíbrio orçamentário e
atendendo às necessidades setoriais sem impacto financeiro.
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LEI:
Assinatura eletrônica - Identificador: 43201e33-d51c-4294-a0b9-e9a07c1c23b1 - Páaina 2 / 5
Art. I9 Fica alterada a Lei n9 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira,
cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras
providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Subseção IV
Do Trabalho em Frente de Serviço
ALTERA A LEI N9 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 30. A gratificação por trabalho em frente de serviço será devida ao servidor regido
por este Plano de Carreira, Cargos e Remuneração lotado na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de
Educação, conforme critérios definidos em ato normativo do Chefe do Poder Executivo.
I- Considera-se frente de serviço:
a) os serviços, as tarefas e as atividades de campo, administrativas e de apoio operacional
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
b) os serviços, as tarefas e as atividades de campo, administrativas e de apoio operacional
da Secretaria Municipal de Agricultura; e
c) os serviços de manutenção nas unidades escolares desempenhadas por servidores dos
grupos ocupacionais Atividades Operacionais Diversas e Apoio e Serviços Diversos - ASD
lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A gratificação instituída no caput deste artigo tem caráter temporário,
vinculada à permanência do servidor no exercício dos serviços e não se incorpora aos seus
vencimentos.
Art. 30 - A. A gratificação por trabalho em frente de serviço paga aos servidores lotados
na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será dividida em faixas conforme o
serviço executado:
I - Faixa 1 - até R$ 500,00 (quinhentos reais): serviços de apoio em cozinha, segurança
patrimonial, limpeza manual, serviços de pedreiro, carpintaria, coveiro e administrativos;
II - Faixa 2 - até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): serviços administrativos, de apoio ou
operacional como os de motorista, operador, eletricista;
III - Faixa 3 - até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - serviços de coordenação e
operacional em oficina mecânica, limpeza e revitalização de espaços públicos,
encascalhamento de vias e estradas vicinais, comboios lubrificantes, operações com
caminhões pipa e hidrojatos e administrativos;
PROJETO DE LEI Ne , DE 31 DE MARÇO DE 2025
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Subseção V
Das Regras Comuns às Secretarias
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IV - Faixa 4 - até R$ 3.000,00 (três mil reais) - serviços especializados de\^Dor<^naçã^?e
operacional de drenagem pluvial, terraplanagem para pavimentação asfáltica,"aplicaçoes
de emulsões, concretos betuminosos e serviços administrativos;
V - Faixa 5 - até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) - serviços especializados de
coordenação e operacional de drenagem pluvial, terraplanagem para pavimentação
asfáltica, aplicações de emulsões, concretos betuminosos, coordenação de maquinários
pesados, operações polivalentes e serviços administrativos; e
VI - Faixa 6 - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - serviços de coordenação e supervisão
operacional especializada geral ou administrativa, inclusive em zona distrital,
terraplanagem para pavimentação, drenagem pluvial superficial e/ou profunda, aplicação
de emulsões ou concretos betuminosos.
Parágrafo único. O limite de servidores a serem designados pela Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - Faixa 1 - até 23 (vinte três);
II - Faixa 2 - até 24 (vinte e quatro);
III - Faixa 3 - até 11 (onze);
IV - Faixa 4 - até 24 (vinte e quatro);
V - Faixa 5 - até 12 (doze); e
VI - Faixa 6 - até 8 (oito).
Art. 30 - B. A gratificação por trabalho em frente de serviço paga aos servidores lotados
na Secretaria Municipal de Agricultura será dividida por faixas de valores com
correspondências ao serviço executado:
I - Faixa 1 - até R$ 500,00 (quinhentos reais) - serviços de apoio em cozinha, segurança
patrimonial - vigilância, limpeza manual, serviços de pedreiro e carpintaria;
II - Faixa 2 - até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - serviços administrativos e
operacionais como os de motorista, operador de máquinas leves;
III - Faixa 3 - até R$ 2.000,00 (dois mil reais) - serviços de operador de máquinas pesadas,
coordenação de patrimônio e almoxarifado;
IV - Faixa 4 - até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - serviços técnicos
agropecuários, coordenação e operacional em oficina mecânica, comboios lubrificantes e
motorista de viaturas pesadas e de veículo articulado como carreta prancha, carreta
bitrem e rodotrem;
V - Faixa 5 - até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) - serviços de coordenação
operacional de equipe de campo; e
VI - Faixa 6 - até R$4.000,00 (quatro mil reais) - serviços de coordenação geral, supervisão
de frotas, orçamento e recursos humanos e operacional especializado geral e
administrativo.
Parágrafo único. O limite de servidores a serem designados pela Secretaria Municipal de
Agricultura obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - Faixa 1: até 6 (seis);
II - Faixa 2: até 18 (dezoito);
III - Faixa 3: até 8 (oito);
IV - Faixa 4: até 5 (cinco);
V - Faixa 5: até 3 (três); e
VI - Faixa 6: até 3 (três).
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 43201e33-d51c-4294-a0b9-e9a07c1c23b1 - Páaina 4 / 5
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 31 de março de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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Artigo 30-C. Será avaliado mensalmente, por comissão designada por cadã^SecreTar^.ô
direito do servidor ao recebimento da gratificação prevista nos Artigos 30-A e30-B desta
Lei.
§ is Na avaliação, a comissão atribuirá pontuação até o limite máximo de 100 (cem)
pontos, distribuídos conforme os seguintes critérios:
I - assiduidade: 1 a 20 pontos;
II - comprometimento: 1 a 20 pontos;
III - iniciativa: 1 a 20 pontos;
IV - zelo com o patrimônio público: 1 a 20 pontos;
V - proatividade: 1 a 20 pontos.
§ 29 A pontuação total obtida pelo servidor determinará sua remuneração até o limite da
máximo da faixa de gratificação em que está enquadrado.
§ 39 O enquadramento do servidor em uma faixa de gratificação exclui automaticamente
o recebimento de valores correspondentes a quaisquer outras faixas, ainda que
desempenhe atividades previstas em mais de uma delas." (NR)
Assinatura eletrônica - Identificador: 43201 e33-d51c-4294-a0b9-e9a07c1c23b1 - Pádina 5 / 5
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 31/03/2025
15:16:30 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=43201e33-d51c-4294-a0b9-e9a07c1c23b1
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Memorando 144/2025/SEMOSP
Vilhena/RO, 12 de março de 2025.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LEI 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Considerando a crescente demanda pelos serviços prestados por esta
secretaria, bem como as necessidades identificadas na rotina de trabalho, e com o
objetivo de assegurar maior efetividade na aplicação e utilização da frente de serviços.
solicitamos a alteração da Lei n9 5.790, de 14 de junho de 2022, incluindo a
denominação e/ou administrativa. Embora a referida lei permita interpretação de
aplicação a servidores administrativos, tal interpretação não está claramente expressa
no texto, o que pode gerar dificuldades na execução das atividades e suscitar eventuais
apontamentos.
Propomos, também, a criação de uma nova faixa de serviço, em razão da
responsabilidade setorial atribuída nova faixa de serviço. Ademais, conforme a sugestão
abaixo, propomos que o texto da lei estabeleça uma distinção clara entre as informações
desta secretaria e as da Secretaria Municipal de Agricultura.
Segue:
1 - Alteração do Art. I9 da Lei municipal n9 5.790, de 14 de junho de
2022.
Onde se lê:
I - O local onde estão sendo desenvolvidas as atividades de campo da
Semosp e Semagri; e (NR)
Leia-se:
I - O local onde estão sendo desenvolvidas as atividades de campo, apoio
e operacional da Semosp;
Avenida Augusto Mailho. nc 5441, Bairro Jardim Eldorado - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
DE: Gabinete do Secretário - SEMOSP
PARA: Procuradoria Geral do Município - PGM
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos '’q.-Proc n°v
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junho de 2022.
Onde se lê:
"§3g A gratificação por trabalho em frente de serviço para os servidores
lotados na SEMOSP e SEMAGRI será dividido por faixas de valores com correspondência
ao serviço executado da seguinte forma:
Faixa 1 - até R$ 500,00 (quinhentos reais): servidores que
desenvolvam trabalhos de apoio em cozinha, segurança patrimonial, limpezas manuais
e domésticas em geral, serviços de pedreiro e carpintaria, serviços de coveiros;
II - Faixa 2 - até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): servidores que
desenvolvam serviços operacionais como os de motorista, operador, eletricista e
pedreiro;
III - Faixa 3 - até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais): servidores que
oficina mecânica, limpeza e revitalização com aplicação manual ou mecanizada de
espaços públicos, manutenção e confecção de pontes, encascalhamento de vias urbanas
e estradas vicinais, comboios lubrificantes e operações com caminhões pipa e
hidrojatos;
IV - Faixa 4 - até R$ 3.000,00 (três mil reais): servidores que desenvolvam
trabalhos operacionais de drenagem pluvial especializada com aplicação superficial e/ou
profunda, terraplanagem especializada para pavimentação asfáltica, pernoite em
rincões do município, aplicação especializada de emulsões e concretos betuminosos e
operações polivalente especializadas; e
V - Faixa 5 - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais): servidores que
desenvolvam trabalhos de coordenação operacional especializada geral e/ou
administrativa setorial em zona distrital, terraplanagem para pavimentação, drenagem
pluvial superficial e/ou profunda, aplicação de emulsões e/ou concretos betuminosos.
Leia-se:
"§39 A gratificação por trabalho em frente de serviço para os servidores
lotados na SEMOSP será dividida por faixas de valores com correspondência ao serviço
executado da seguinte forma:
Avenida Augusto Mailho, n“ 5441. Bairro Jardim Eldorado - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
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2 - Alteração do §39 do artigo 30 da Lei municipal n9 5.790, de 14 de
desenvolvam trabalhos de técnico agropecuário, coordenação e/ou operacional em
I
e domésticas em geral, serviços de pedreiro e carpintaria, serviços de coveiros, e/ou
administrativos-,
II - Faixa 2 - até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): servidores que
desenvolvam serviços e/ou administrativos, de apoio e/ou operacionais como os de
motorista, operador, eletricista, pedreiro;
III - Faixa 3 - até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais): servidores que
desenvolvam trabalhos de coordenação e/ou operacional em oficina mecânica, limpeza
encascalhamento de vias urbanas e estradas vicinais, comboios lubrificantes, operações
com caminhões pipa e hidrojatos, e/ou administrativos;
IV- Faixa 4 - até R$ 3.000,00 (três mil reais): servidores que desenvolvam
aplicação superficial e/ou profunda, terraplanagem especializada para pavimentação
asfáltica, pernoite em rincões do município, aplicação especializada de emulsões,
concretos betuminosos, e/ou administrativos;
\/- Faixa 5 - até R$ 3.500,00 (três mil reais e quinhentos): servidores que
desenvolvam trabalhos de coordenação e/ou operacionais de drenagem pluvial
especializada com aplicação superficial e/ou profunda, terraplanagem especializada
para pavimentação asfáltica, pernoite em rincões do município, aplicação especializada
de emulsões e concretos betuminosos, coordenação de maquinários pesados,
operações polivalentes especializadas, e/ou administrativos;
VI - Faixa 6 - até R$ 4.000,00 (quatro mil
3 - Alteração do §79 do artigo 30 da Lei municipal 5.790, de 14 de
junho de 2022.
Onde sê lê:
Avenida Augusto Mailho, nc 5441. Bairro Jardim Eldorado - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
reais): servidores que
desenvolvam trabalhos de coordenação operacional especializada geral e/ou
administrativa, esta podendo ser em zona distrital, terraplanagem para pavimentação,
drenagem pluvial superficial e/ou profunda, aplicação de emulsões e/ou concretos
betuminosos;
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
trabalhos de coordenação e/ou operacionais de drenagem pluvial especializada com
o: k A 5
Faixa 1 - até R$ 500,00 (quinhentos reais): servidores^ue
desenvolvam trabalhos de apoio em cozinha, segurança patrimonial, limpezas manuais
e revitalização com aplicação manual ou mecanizada de espaços públicos,
§79 0 limite de servidores a serem designados por faixa prevista no §3Ç
deste artigo obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - Faixa 1 - Até 30 (trinta) servidores lotados na SEMOSP e até 06 (seis)
servidores lotados na SEMAGRI;
II - Faixa 2 - Até 46 (quarenta e seis) servidores lotados na SEMOSP e até
30 (trinta) servidores lotados na SEMAGRI;
III - Faixa 3 - Até 12 (doze) servidores lotados na SEMOSP e até 07 (sete)
servidores lotados na SEMAGRI;
IV - Faixa 4 - Até 25 (vinte e cinco) servidores lotados na SEMOSP; e
V - Faixa 5 - Até 8 (oito) servidores lotados na SEMOSP e até 4 (quatro)
servidores lotados na SEMAGRI." (NR)
Leia-se:
§75 O limite de servidores a serem designados pela Semosp, conforme a
faixa prevista no §35 deste artigo, obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - Faixa 1 - Até 23 (vinte três);
II - Faixa 2 - Até 24 (vinte quatro);
III - Faixa 3 - Até 11 (onze);
IV - Faixa 4 - Até 24 (vinte quatro);
V - Faixa 5 - Até 12 (doze); e
VI - Faixa 6 - Até 8 (oito) servidores.
Informamos que as referidas alterações não terão impacto financeiro ou
orçamentário nos valores previamen stabelecidos, uma vez que será realizada a
redistribuição do número de vagas pa a a riação de uma nova faixa.
Atenciosamente,
Avenida Augusto Mailho, n” 5441, Bairro Jardim Eldorado - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
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Secretário de Obrake
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Memo. n° 076/SEMAGRI/2025 Vilhena/RO, 17 de março de 2025.
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA -SEMAGRI
PARA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
ASSUNTO: Proposta de Alteração de Lei para providências.
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÓNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América Caixa Postal 31 Telefone: 69 3321-3381
Email: semaqri@vilhena.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 40a165ae-75d4-4c9c-aabd-f2be2fa67df2 - Página 1 / 3
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- Estabelece novos critérios para a concessão da gratificação principalmente
quanto as denominações dos cargos, exemplo na faixa 2 foi incluída a denominação e/ou
administrativa, que embora tivesse a interpretação de poder ser aplicada a servidor
administrativo, na fica claro que explícito no texto tal aplicação e para facilitar tal demanda
e evitar apontamentos, sugerimos essa alteração no texto do § 3o inciso II;
Sugerimos também a criação de uma faixa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) para ser aplicada cspccificadamcnte ao servidor operador de máquina pesada, haja
vista ser um cargo de requisitos especiais e diferenciação entre operador de máquinas leves e
pesadas que demandam mais responsabilidade e experiência; na mesma linha sugerimos que
a nova faixa seja aplicada no inciso III do § 3o na faixa 3 a fim de seguir uma sequência de
valores para melhor organização e visualização.
Sugerimos que o inciso III FAIXA 3 passe a ser o IV FAIXA 4, que o inciso IV
FAIXA 4 passe a ser o V FAIXA 5, e o inciso V FAIXA 5 passe a ser o VI FAIXA 6.
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos através deste encaminhar a vossa
senhoria proposta de alteração da lei 5790/2022 no §3°, §7° c seus incisos, estando as
referidas propostas em anexo dispostas a correções, ajustes, conforme as boas praticas
legislativas e providências.
Ressaltamos que tais alterações se devem por a legislação vigente apresentar lacunas,
que dificultam sua aplicação podendo prejudicar sua efetividade. Por isso, propomos as
seguintes alterações objetivando sanar e amparar legalmente as gratificações, dentre as quais
destacamos:
Atenciosamente,
GILVANEO DA VEIGA
Secretário Municipal de Agricultura - SEMAGRI
Decreto n° 62.148/2024
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÓNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América Caixa Postal 31 Telefone: 69 3321-3381
Email: semaqri@vilhena.ro.qov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 40a165ae-75d4-4c9c-aabd-f2be2fa67df2 - Página 2 / 3
Sugerimos que o inciso IV FAIXA 4 que passara a ser o V FAIXA 5 e seja
alterado o texto incluindo servidores que desenvolvam trabalhos de coordenação de equipe
de campo na SEMAGRI.
Sugerimos no §7° que
gratificações
- Impacto financeiro: Não houve impacto financeiro e orçamentário relacionado
as alterações sugeridas justificamos que no § T também foram propostas alterações nas
vagas para cada gratificação, o que não gerou impacto nos valores.
Acreditamos que essas mudanças são fundamentais para garantir a efetividade
da legislação em questão e para que as normas possam ser aplicadas de forma justa e
equitativa.
Destacamos que essas propostas de alterações foram sistematizadas com base em
demandas percebidas na rotina de serviços e na aplicabilidade das gratificações.
Por isso, solicitamos sua atenção e análise cuidadosa, completando esta proposta
se possível, ou encaminhando para providências que certamente contribuirão para a melhoria
da legislação em nosso município.
as vagas sejam reenquadradas as novas faixas de
Assinatura eletrônica - Identificador: 40a165ae-75d4-4c9c-aabd-f2be2fa67df2 - Página 3 / 3
Assinado por: GILVANEO DA VEIGA 18/03/2025 08:51:27
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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
IArtigo Io Altera o inciso I § 2o do artigo 30 da Lei Municipal n° 5.790, de junho dc 2022,
passa a vigorar com a seguinte com a seguinte redação:
Artigo 2o O § 3o do artigo 30 da Lei Municipal n° 5.790, de 14 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 3o A gratificação por trabalho em frente de serviço para os servidores lotados na
SEMOSP será dividida por faixas de valores com correspondência ao serviço executado
da seguinte forma:
II - Faixa 2 - ate R$ 1.500,00 (mil c quinhentos reais) servidores que desenvolvam
serviços administrativos, de apoio e/ou operacionais como os de motorista,
operador, eletricista e pedreiro;
O local onde estão sendo desenvolvidas as atividades de campo, apoio e
operacional da Semosp;
I - Faixa I - até RS 500,00 (quinhentos reais): servidores que desenvolvem
trabalhos de apoio em cozinha, segurança patrimonial, limpezas manuais e
domésticas cm geral, serviços de pedreiro e carpintaria, serviços dc coveiros, c /ou
administrativos;
PROJETO DE LEI N°
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
^Proc n°
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Altera o artigo Io, § 3o e § 7o do
artigo 30 da lei municipal n° 5.790,
de 14 de junho de 2022, modificando
o local, inclusão dc nova faixa dc
gratificação; alteração do número dc
vagas limites dc aplicação da
gratificação da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos, e dá
outras providências.
III - Faixa 3 - até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) servidores que
desenvolvam trabalhos de coordenação e/ou operacional em oficina mecânica,
limpeza e revitalização com aplicação manual ou mecanizada de espaços públicos,
encascalhamento de vias urbanas e estradas vicinais, comboios lubrificantes,
operações com caminhões pipa e hidrojatos, e/ou administrativos;
I- Faixa 1 - Até 23 (vinte três);
II- Faixa 2 - Até 24 (vinte e quatro);
III- Faixa 3 - Até 11 (onze);
IV- Faixa 4 - Até 24 (vinte e quatro);
V- Faixa 5 - Até 12 (doze); e
VI- Faixa 6 - Até 8 (oito) servidores.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, Vilhena/RO, de de 2025.
■Folhas
Artigo 3o O § 7o do artigo 30 da Lei Municipal n° 5.790, de 14 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito do Município de Vilhena
VI - Faixa 6 - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) servidores que desenvolvam
trabalhos de coordenação/supervisão operacional especializada geral e/ou
administrativa, esta podendo ser em zona distrital, terraplanagem para
pavimentação, drenagem pluvial superficial e/ou profunda, aplicação de emulsões
c/ ou concretos betuminosos.
IV - Faixa 4 - até RS 3.000.00 (três mil reais): servidores que desenvolvarmQ
trabalhos de coordenação e/ou operacional de drenagem pluvial especializada com
aplicação superficial e/ou profunda, terraplanagem especializada para
pavimentação asfáltica, pernoite em rincões do município, aplicações
especializadas de emulsões, concretos betuminosos, e/ou administrativos;
§ 7o O limite de servidores a serem designados pela Scmosp. conforme a faixa
prevista no § 3 deste artigo, obedecerá ao seguinte escalonamento:
Artigo 4o Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando as disposições cm
contrário.
V - Faixa 5 - até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais): servidores que
desenvolvam trabalhos de coordenação e/ou operacional de drenagem pluvial
especializada com aplicação superficial e/ou profunda, terraplanagem
especializada para pavimentação asfáltica, pernoite cm rincões do município,
aplicações especializadas de emulsões, concretos betuminosos, e/ou
administrativos, coordenação de maquinários pesados, operações polivalentes
especializadas, e/ou administrativos;
I Proc '
Folhas-----
/2025
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Assinatura eletrônica - Identificador: 9fde942d-335c-451d-b1c0-651eee6d5b66 - Página 1 / 3
O § 3o do artigo 30 da Lei Municipal n° 5.790, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 3o Para fins de concessão das gratificações previstas neste artigo, as funções
exercidas serão classificadas nas seguintes faixas:
IV - Faixa 4 - até RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais): servidores que
desenvolvam trabalhos de técnico agropecuário, coordenação e/ou operacional
em oficina mecânica, comboios lubrificantes e motorista de viaturas pesadas
exercendo a função de motorista dc veículo articulado(carrcta prancha, carreta
bitrem, e/ou rodotrem.
de
dá
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
PROJETO DE LEI N°
Artigo Io
^CIP^
' «51^-
Altera o § 3o e o § 7o do artigo 30 da
lei municipal n° 5.790, de 14 de
junho de 2022, para incluir nova
faixa dc gratificação destinada a
operadores de máquinas pesadas;
para alterar texto de aplicação da
gratificação e reenquadrar vagas
limites de aplicação da gratificação
da Secretaria Municipal
Agricultura - SEMAGRI, e
outras providências.
/s,"Proc
V^folhas
%
1 - Faixa 1 - até R$ 500,00 (quinhentos reais): servidores que desenvolvem
trabalhos de apoio em cozinha, segurança patrimonial(vigilância), limpezas
manuais e domésticas em geral, serviços de pedreiro e carpintaria.
Ill - Faixa 3 - até R$ 2.000,00 (dois mil reais) servidor efetivo que esteja
exercendo a função de Operador de Máquinas Pesadas, coordenação de
patrimônio e almoxarifado, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura -
SEMAGRI.
II - Faixa 2 - até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) servidores que
desenvolvam serviços administrativos e/ou operacionais como os de motorista,
operador de máquinas leves.
I Faixa 1: 6 (seis) vagas SEMAGRI;
II Faixa 2: 18 (dezoito) vagas SEMAGRI;
III Faixa 3: 8 (oito) vagas SEMAGRI;
IV Faixa 4: 5 (cinco) vagas SEMAGRI;
V Faixa 5: 3 (três) vagas SEMAGRI;
VI Faixa 6: 3 (três) vagas SEMAGRI:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, Vilhena/RO, de de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 9fde942d-335c-451d-b1c0-651eee6d5b66 - Página 2 / 3
O § 7o do artigo 30 da Lei Municipal n° 5.790, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
VI - Faixa 6 - ate R$ 4.000,00 (quatro mil reais) servidores que desenvolvam
trabalhos de coordenação Gcral/supcrvisão(Frotas, Orçamento, Recursos
Humanos) operacional especializada geral e/ou administrativa.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito do Município de Vilhena
§ 7o O quantitativo de vagas por faixa para a Secretaria Municipal de Agricultura
- SEMAGRI fica estabelecido da seguinte forma:
Artigo 3o
Artigo 2o
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V - Faixa 5 - até RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais): servidores qtfq ss 7
desenvolvam trabalhos de coordenação operacional de equipe de campo na
SEMAGRI.
Assinatura eletrônica - Identificador: 9fde942d-335c-451d-b1c0-651eee6d5b66 - Página 3 / 3
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Assinado por: G1LVANE0 DA VEIGA 18/03/2025 08:51:26
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Folhas