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PROJETO DE LEI de 2 DE ABRIL DE 2025
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 2 de abril de 2025.
0 SERPRO
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Presidência
INSTITUI O PROGRAMA CINEMA NA CÂMARA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. CELSO
Presidente da CVMV
ASS4NÂDO CXUTALVfNTE
CELSO EDUARDO MACHADO
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Art. I2 Fica instituído o Programa Cinema na Câmara, consistente na exibição gratuita de
produções audiovisuais nas dependências da Câmara de Vereadores para os alunos matriculados na
rede pública municipal.
Parágrafo único. Considera-se produção audiovisual toda obra que combine elementos visuais e
sonoros para contar histórias, expressar idéias ou transmitir mensagens.
Art. 2- A seleção das obras será feita pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com
critérios pedagógicos, em conformidade com os objetivos e as diretrizes do Plano Municipal de
Educação.
Art. 39 As obras selecionadas deverão observar a classificação indicativa compatível com a faixa
etária do público alvo, sendo vedada a reprodução de conteúdos que façam apologia ao crime e às
drogas e que veiculem conteúdo pornográfico.
Art. 42 A exibição será realizada no auditório da Câmara de Vereadores, conforme cronograma
previamente informado à Presidência com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de garantir a
adequada utilização da infraestrutura.
§ l2 É vedada a exibição em dia que coincida com a realização de sessão ordinária ou outros atos
parlamentares oficiais.
§ 22 A utilização da infraestrutura do auditório deverá observar os regulamentos internos.
Art. 52 Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato normativo do Poder Executivo.
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CÂMARA MlsNIGIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Matrícula
"KfeaW
n° 400005
JUSTIFICATIVA
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 2
69 3322-4333 / 3321-2751 - presidencia@vilhena.ro.leg.br
DR. CELSO
Presidente da CVMV
CELSO EDUARDO MACHADO
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'^Folhas ^3
0 projeto de lei em apreço institui o Programa Cinema na Câmara, com o objetivo de promover a
exibição gratuita de produções audiovisuais para alunos da rede pública municipal no auditório da
Câmara de Vereadores. A iniciativa visa fomentar o acesso à cultura e aproximar o público infantojuvenil do Poder Legislativo, incentivando a formação cidadã desde a infância.
A proposta respeita a autonomia administrativa dos Poderes, reservando à Secretaria Municipal
de Educação a competência para selecionar as obras que serão exibidas, garantindo, assim, que estejam
em conformidade com os critérios pedagógicos e as diretrizes do Plano Municipal de Educação. 0
conteúdo das produções seguirá a classificação indicativa correspondente à faixa etária dos alunos,
sendo vedada a exibição de obras que façam apologia ao crime, às drogas ou que contenham material
pornográfico.
A escolha do auditório da Câmara de Vereadores como local de exibição se justifica pela sua
infraestrutura adequada, que inclui telão de última geração, sistema de áudio e capacidade para 234
pessoas. Além disso, a utilização do espaço legislativo para essa finalidade contribui para aproximar os
estudantes do Parlamento Municipal, familiarizando-os com as funções típicas do Poder Legislativo e
sua importância na construção de políticas públicas.
Para garantir a harmonia entre as atividades do programa e as funções legislativas, o projeto
estabelece que as exibições não poderão ocorrer em dias de sessões ordinárias ou outros atos
parlamentares oficiais. Ademais, a realização do evento será previamente comunicada à Presidência da
Câmara com antecedência mínima de 30 dias, assegurando organização e planejamento adequados.
Por fim, vale ressaltar que a proposta não gera impacto financeiro, pois utiliza um espaço já
disponível e conta com a estrutura existente da Câmara. A regulamentação caberá ao Poder Executivo,
permitindo eventuais ajustes necessários à implementação do programa.
Convicto da legalidade e constitucionalidade desta propositura legislativa, submeto-a ao Plenário
e às Comissões Temáticas desta Casa de Leis para que deliberem sobre a sua forma e conteúdo.
Vilhena, 2 de abril de 2025.
0SERPRO
CERTIDÃO
Vilhena, 2 de abril de 2025.
3
Certifico para os devidos fins que não há lei com conteúdo idêntico ou semelhante no acervo
legislativo da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - presidencia@vilhena.ro.leg.br
IGOR OLIVEIRA MARZANI
Assessor Jurídico da Presidência
Matrícula n* 500.442
Documento dssmddo digitalmente
IGOROLIVEIRA MARZANI
Data: 02/04/2025 12:56:28-0300
Vetifique em https://validar.iti.gov.br
(^-Proc n°
folhas ^4 ir/l
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