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PROJETO DE LEI 4SA, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Art. 39 A contratação de artistas para eventos públicos deverá observar as seguintes diretrizes:
Art. 42 O cadastramento dos artistas locais deverá incluir, no mínimo, as seguintes informações:
Assinatura eletrônica - Identificador: fe6d2962-574a-4645-8613-690f7724aad7 - Páaina 1 / 4 Dioitalizado com CamScanner
I - Nome completo;
II - Endereço residencial;
III - Área de atuação artística;
IV - Portfolio ou demonstração de trabalhos anteriores;
I - Prioridade na seleção de artistas locais, garantindo que pelo menos 70% (setenta por cento)
das contratações sejam de profissionais residentes no Município;
II - A seleção dos artistas será realizada por meio de um cadastro mantido pela Fundação Cultural
do Município de Vilhena, que deverá ser atualizado anualmente;
III - A Fundação Cultural do Município será responsável por divulgar amplamente 0 processo de
cadastramento, garantindo a participação de todos os artistas locais interessados.
Art. 22 Para os fins desta Lei, considera-se artista local aquele que reside no Município de
Vilhena e que desenvolve atividades artísticas nas áreas de música, dança, teatro, artes visuais,
literatura e outras manifestações culturais.
Art. le - Fica instituído no âmbito do Município de Vilhena, 0 PROGRAMA NOSSO ARTISTA", que
estabelece a participação de artistas locais na grade de programações de eventos e oportuniza a
apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentalistas em eventos musicais e similares
realizados no Município, cujo evento tenha recebido qualquer tipo de fomento público municipal.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Ellton Costa
câmara municipal de vilhena
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:. f Cn /^—
Matrícula n° 400005
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Institui o programa "Nosso Artista" e prioriza a
contratação de artistas locais em eventos públicos
financiados com recursos públicos e dá outras
providências."
V - Documentação que comprove a residência no Município.
Vilhena, 19 de março de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: fe6d2962-574a-4645-8613-690f7724aad7 - Páqina 2 / 4 Diaitalizado com CamScanner
ELITON COSTA
Vereador
regulamento para a implementação
e a seleção dos artistas.
Art.5® A Fundação Cultural do Município deverá elaborar um
desta Lei, estabelecendo os critérios e procedimentos para o cadastramento
Art. 6s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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V^Folhas O3
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 19 de março de 2025.
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Assinatura eletrônica - Identificador: fe6d2962-574a-4645-8613-690f7724aad7 - Páaina 3/4 Diaitalizado com CamScanner
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - VIlhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - dlretorialegislatlva.cmv@gmall.com
ELITON COSTA
Vereador
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cr
/■^.Folhas
A presente proposta visa valorizar e fortalecer a cultura local, promovendo a inclusão dos artistas
do Município em eventos públicos. A prlorização da contratação de artistas locais não apenas estimula a
economia criativa, mas também enriquece a Identidade cultural da nossa comunidade. Além disso, ao
garantir que os recursos públicos sejam direcionados para aqueles que atuam e residem em nosso
Município, estamos promovendo o desenvolvimento social e cultural de nossa população.
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Assinatura eletrônica - Identificador: fe6d2962-574a-4645-8613-690f7724aad7 - Páaina 4 / 4
Assinado por: Eliton Costa 02/04/2025 10:45:12
l DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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