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materia nº 7161/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7161 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id4446

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-13 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-05-13 Proposição aprovada
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-12 Parecer favorável da comissão
2025-05-12 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-06 Matéria lida em plenário
2025-05-05 Aguardando Leitura
2025-05-05 Matéria Recebida
2025-05-05 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T10:57:51.329229-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Ofício n? 171/2025 - PGM
Vilhena, 17 de abril de 2025.
Assunto:Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Serve este para solicitar a Vossa Excelência que convoque os nobres Vereadores para deliberação
dos seguintes Projetos de Lei
PROPOSIÇÃO NÚMERO EMENTA
Projeto de Lei PLO /2025
PLO ^•>164 /2025
PLO ^•4 6^ /2025
ESPECÍFICA
Assinatura eletrônica - Identificador: ebae40c2-ab2a-4c4b-b6aa-2673043f64c0 - Páaina 1 / 2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Exm2. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
^Proc.noJ51è
À Fls. OJ
V
ALTERA A LEI N9 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.__________________________
INSTITUI O PROGRAMA TARIFA ZERO NO MUNICÍPIO
DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.___________
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL
PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI N9 6.499, DE 15 DE ABRIL DE 2024, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL
PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
^tora: -------
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
plo >1 óa / 2025
Assinatura eletrônica - Identificador: ebae40c2-ab2a-4c4b-b6aa-2673043f64c0 - Páqina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17'04/2025
15:08:20 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^ui isuite autei inuiuaue uu aiquivu auaves uu ur\ ouue, uu copie e uuie u mm iiu i iaveyauui. https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ebae40c2-ab2a-4c4b-b6aa-2673043f64c0 ^Proc.n°C^
(ÍHs.jOfL-Jü
MENSAGEM
Assinatura eletrônica - Identificador: 3f39aab5-857f-4b71-9673-982637e4d6ce - Páqina 1 / 4
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera a Lei 5.790, de 14 de
junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da
Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
As alterações propostas visam tratar separadamente os critérios que serão utilizados pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e pela Secretaria Municipal de Agricultura para
pagamento da gratificação de frente de serviço, considerando as especificidades de cada Pasta.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Este Projeto representa um avanço na gestão de pessoas e na qualidade dos serviços públicos.
Convocamos os nobres parlamentares a apoiarem esta iniciativa, que honra o princípio constitucional da
eficiência administrativa e fortalece o compromisso com os servidores e a população de Vilhena. Por fim,
conclamo os nobres Vereadores a aprová-lo pelo rito comum previsto na Resolução ng 30, de 7 de
fevereiro de 2020 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Vilhena.
Busca-se promover a clareza normativa pela eliminação das lacunas que geram insegurança
jurídica e dificuldades operacionais, valorização de servidores com o reconhecimento das especificidades
técnicas e administrativas, promovendo justiça remuneratória e eficiência administrativa, com o
aprimoramento da gestão de pessoal e a qualidade dos serviços públicos.
PROJETO DE LEI N9 4 6 4 /2025
A adequação legislativa é necessária para atender às necessidades práticas e garantir maior
equidade na aplicação das gratificações, especialmente quanto a especificação das tarefas e faixas para
eliminar ambiguidades e assegurar que servidores administrativos sejam claramente contemplados,
conforme demandas identificadas na rotina de trabalho, a reorganização de faixas com o reordenamento
das faixas subsequentes para garantir sequência lógica e melhor visualização e ajuste nas
vagas: Redistribuição do número de servidores por faixa, mantendo o equilíbrio orçamentário e
atendendo às necessidades setoriais sem impacto financeiro.
(g-Proc.n0^!^
< (i Ç
V ^7
PROJETO DE LEIN9
LEI:
Art. 30 - A.
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 3f39aab5-857f-4b71-9673-982637e4d6ce - Páqina 2 / 4
Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos serão
distribuídos nas faixas previstas no Art. 30-A desta Lei da seguinte forma:
Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura serão distribuídos
nas faixas previstas no Art. 30-B desta Lei da seguinte forma:
I - Faixa 1: até 6 (seis);
II - Faixa 2: até 18 (dezoito);
III - Faixa 3: até 8 (oito);
IV - Faixa 4: até 5 (cinco);
V - Faixa 5: até 3 (três); e
VI - Faixa 6: até 3 (três)." (NR)
"Subseção IV
Do Trabalho em Frente de Serviço
ALTERA A LEI N? 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 17 de abril de 2025.
I - Faixa 1 - até 23 (vinte três);
II - Faixa 2 - até 24 (vinte e quatro);
III - Faixa 3 - até 11 (onze);
IV - Faixa 4 - até 26 (vinte e quatro);
V - Faixa 5 - até 12 (doze); e
VI - Faixa 6 - até 8 (oito)." (NR)
"Art. 30 - B
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Art. I9 A Lei n9 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, cargos e
Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras
providências passa a vigorar com as seguintes alterações:
DE 17 DE ABIL DE 2025
^Proc.n°d^^
------
Assinatura eletrônica - Identificador: 3f39aab5-857f-4b71-9673-982637e4d6ce - Página 3 / 4
Assinatura eletrônica - Identificador: 3f39aab5-857f-4b71-9673-982637e4d6ce - Páqina 4 / 4
</Uiisuiie auieiiiiuiuaue uu aiquivu anaves uu ur\ uuue, uu copie e cuie u nun nu naveyauui.
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3f39aab5-857f-4b71-9673-982637e4d6ce
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17 04/2025
15:08:23 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
J
^•Proc.n0
< _
^Fls. O-í
\O /í^\
PARECER TÉCNICO N° 178/2025/CGM
PROCESSO N° 5124/2025
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos/
Secretaria Municipal de Agricultura/Gabinete do Prefeito
I.
II. DO PROCESSO E OBJETO
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 5124/2025, trazido
para análise desta Controladoria Geral do Município, onde pleiteia os interessados
no que se trata da alteração da Lei 5790/2022 (PCCR). A proposta prevê
alterações no artigo 30, da gratificação de frente de serviço, com objetivo de tratar
separadamente os critérios que serão utilizados pela Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos e pela Secretaria Municipal de Agricultura para pagamento da
referida gratificação, considerando as especificidades de cada Pasta.
ANÁLISE PELA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL,
ACERCA DO PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR 5.790/2022 (PCCR), COM PROPOSTAS
QUE VISAM TRATAR SEPARADAMENTE OS CRITÉRIOS
QUE SERÃO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA PARA PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO DE FRENTE DE SERVIÇO.
CENTRO ADMINISTRATIVO Aymoré Horta Pereira -PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América -Vilhena/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 759a5d4O-6fO5-4592-bOae-6ôífct4d<9iír71w^)H<^hwair0.ôov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - ÇQM
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições conferidas pelos arts. 31 e 74 da
Constituição Federal, Lei Municipal N° 1.622, de 27 de abril de 2003 e suas
alterações, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de
gestão e, visando a orientar o Administrador Público, esta Unidade de controle
emite Parecer pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
/^C,P5X
E-mail para Publicação da Pauta:
Dicom - dicomdov2021 @qmail.com e Vereadores.
E-Mail para Proposições Deliberadas
Para Gabinte do Prefeito - gabinete@vilhena.ro.gov.br
E C/C: PGM procuradoria@vilhena.ro.qov.br, PGM leqis@vilhena.ro.qov.
Presidência da CVMV presidencia@vilhena e Orçamento pmv.orc@vilhena.ro.qov.br.
E-Mail para Portarias:
RH -diretoriaqp.cmv@qmail.com Tl - tecnoloqiacmv@qmail.com
Dicom - dicomdov2021@gmail.com
^•Proc.noQ^
5. FIs. 0^
---------- \o
r-
III. FUNDAMENTOS
IV.
V.
e
CUSTO DA ALTERAÇÃO
Foi realizada pela Secretaria de Administração Municipal - Diretoria
Administrativa de Folha de Pagamento o Custo das contratações emitido em
15/04/2025 (ord. n° 1036812), que demonstrou o CUSTO MENSAL das vagas no
valor de R$ 6.111,10 (seis mil e cento e onze reais e dez centavos) e o CUSTO
ANUAL no valor de R$ 73.333,15 (setenta e três mil e trezentos e trinta e três reais
e quinze centavos) já incluído os encargos previdenciários.
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o cálculo da projeção
baseando-se na evolução da receita corrente líquida, considerando o apurado em
2024, aplicando a inflação anual para 2025 e, respectivamente para os dois
exercícios seguintes, bem como, gasto das despesas com pessoal apurado no 3o
quadrimestre/2024 de 43,78%.
CENTRO ADMINISTRATIVO Aymoré Horta Pereira -PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 -Bairro Jardim América -Vilhena/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 759a5d40-6f05-4592-b0ae-S®iifci4«^9ifr7>WtPAá^hw^-5ovbr
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - ÇGM
A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dispõe nos artigos 16° e
17° que qualquer ação governamental que acarrete aumento da despesa, se faz
necessários alguns critérios e estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, sendo
considerada irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou
assunção de obrigação que não atendam o disposto nos supracitados artigos.
Os Art. 20 e 22 - Os limites prudenciais com despesa de pessoal serão
respeitados, conforme a receita corrente líquida do Município.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício
e nos dois subsequentes (ord. 1037173) atualizado em 15/04/2025; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 1037174) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa,
apresentando em seu cálculo a somatória dos novos gastos com o
referido projeto de 45,22% (abaixo do limite de alerta de 48,60%) para o
exercício de 2025, 46,32% para 2026 e 40,18% para 2027.
^TProc.n0
â Fls. \O
-
\o Üh
VI. CONCLUSÃO
Contudo, RECOMENDA-SE:
A Controladoria Geral Municipal (CGM), no âmbito de suas competências,
emite o presente parecer com base nos documentos acostados nos autos pelos
setores responsáveis, e diante do evidenciado que o índice de pessoal será
alterado, porém não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício
financeiro de 2025 e nos dois subsequentes, estando de acordo com a Lei
complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às
normas dos artigos 16 e 17.
I. Ao Chefe do Poder Executivo, que o índice se mantenha abaixo do limite
prudencial, devendo ser dado atenção para eventuais medidas que
possam ser exigidas em caso de necessária adequação aos limites de
gastos no decorrer do ano, primando por ações que não resultem em
hipótese alguma em crime de responsabilidade pelo Chefe do Poder
Executivo.
CENTRO ADMINISTRATIVO Aymoré Horta Pereira - PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 -Bairro Jardim América -Vilhena/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 759a5d40-6f05-4592-bOae-89crt44<9íí.raieori4^»irra4J-^-5ov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - ÇÇM
Neste viés, este órgão manifesta-se, portanto EMITIR PARECER
FAVORÁVEL, no que se trata o Projeto de Lei para da alteração da Lei 5790/2022
(PCCR) acerca da gratificação de frente de serviço e suas faixas, relacionados à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de
Agricultura.
Ressalta-se que a presente análise foi elaborada com base exclusivamente
nos aspectos fiscais, contábeis e orçamentários, em conformidade com os
artigos 16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de
n°
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17° da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteração tenha a devida
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
com a
Vilhena-RO, 16 de Abril de 2025.
Elaborado:
Noeli M do Nascimento
Assessor Executivo
Ressalta-se que cabe ao Poder Executivo o acompanhamento das metas
delineadas, tendo em vista que deve ser observado o controle fiscal rígido imposto
pela lei, de forma que o gestor público poderá distinguir, nitidamente, o que é mais
importante, o que é prioritário e o que é imprescindível para alocar da melhor
maneira os recursos disponíveis e, não incorrer na necessidade de interromper
abruptamente as ações e despesas de interesse social imediato, nem
comprometer o orçamento anual.
Responsabilidade Fiscal (LRF),
demonstrativos financeiros e projeções de impacto encaminhadas pela Secretaria
Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda.
Portanto, este parecer não adentra o mérito jurídico da proposta,
tampouco substitui as manifestações da Procuradoria Geral do Município, que é
o órgão competente para avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a técnica
legislativa da matéria. A Controladoria Geral do Município limita-se à análise dos
riscos e implicações orçamentárias, de gestão fiscal e de conformidade com os
limites legais de despesa com pessoal, nos termos de sua atribuição institucional.
Andréa Cavalcante Torres
Controladora Geral do Município
CENTRO ADMINISTRATIVO Aymoré Horta Pereira -PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 -Bairro Jardim América -Vilhena/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 759a5d40-6f05-4592-b0ae-6®d<i44^7r7>T^65íi4®díhT»akí.5ov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - ÇGM
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria,
S.M.J.
Este Órgão Central do Sistema de Controle Interno, em sua missão
institucional, continuará informando e alertando ao Chefe do Executivo Municipal
para que deva ser dada atenção especial à correta aplicação dos recursos públicos
nesta área, a fim de evitar gastos excessivos sem ter as receitas necessárias para
cobri-los.
jProc.n0
bem como nos dados constantes nos
Assinatura eletrônica - Identificador: 759a5d40-6f05-4592-b0ae-40dc449777fe - Página 5 / 5
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=759a5d40-6f05-4592-b0ae-40dc449777fe
Assinado por: NOELI MARIA DO NASCIMENTO 16/04/2025 16:15:34
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: ANDREA CAVALCANTE TORRES 16/04 2025 16:16:24
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^■Proc.n0.
ÀfIs. A2)
-------
V /ü\
CUSTO ALTERAÇÃO DE LEI - FRENTE DE SERVIÇO
FAIXA VALOR TOTAL VALOR
FAIXA VALOR TOTAL VALOR
FAIXA VALOR TOTAL VALOR
Assinatura eletrônica - Identificador: 8c3e5c08-85bc-49d9-b6ac-6dfe6823fb09 - Página 1 / 3
AUTOS: 5124/2025
DE: SEMAD / DIRETORIA ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
PARA: SEMFAZ
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
VAGAS
SEMAGRI
TOTAL
VAGAS
FAIXA 01
FAIXA 02
FAIXA 03
FAIXA 04
FAIXA 05
FAIXA 06
TOTAL (B)
ALTERAÇÃO SEMAGRI - MEMORANDO N° 076/SEMAGRI/2025
VAGAS
SEMAGRI
6
18
8
5
3
3
FAIXA 01
FAIXA 02
FAIXA 03
FAIXA 04
FAIXA 05
TOTAL (A)
FAIXA 01
FAIXA 02
FAIXA 03
FAIXA 04
FAIXA 05
FAIXA 06
TOTAL (C)
R$ 18.000,00
R$ 114.000,00
R$ 47.500,00
R$ 75,000,00
R$ 48.000,00
R$ 302.500,00
ALTERAÇÃO SEMOSP - OFÍCIO N° 239/2025/SEMQSP____________
VAGAS
SEMOSP
23
22
11
27
12
8
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
RS
RS
RS
R$
R$
RS
R$
500,00
1.500,00
2.500,00
3,000,00
4.000,00
500,00
1.500,00
2.500,00
3.000,00
3.500,00
4.000,00
500,00
1.500,00
2.000,00
2.500,00
3.500,00
4.000,00
30
46
12
25
8
0
0
0
0
0
0
6
30
7
0
4
0
0
0
0
0
0
TOTAL
VAGAS
23
22
11
27
12
8
TOTAL
VAGAS
6
18
8
36
76
19
25
12
5
3
3
R$ 11.500,00
R$ 33.000,00
R$ 27.500,00
R$ 81.000,00
R$ 42.000,00
R$ 32.000,00
R$ 227.000,00
LEGISLAÇÃO ATUAL (LEI No6206/2024 E LEI N°5790/2022)*
VAGAS
SEMOSP
R$ 3.000,00
R$ 27.000,00
R$ 16.000,00
R$ 12.500,00
RS 10.500,00
RS 12.000,00
R$ 81.000,00
COMPARATIVO
FIs
Vilhena, 15 de abril de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 8c3e5c08-85bc-49d9-b6ac-6dfe6823fb09 - Página 2 / 3
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para verificar se após o
acréscimo os gastos com pessoal estarão dentro dos limites permitidos pela lei de
responsabilidade fiscal.
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETTO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
(assinado eletronicamente)
5.500,00
152,76
458,33
6.111,10
TOTAL PROPOSTO (B + C)
(-) TOTAL EXISTENTE__________
(=) ACRÉSCIMO BRUTO MENSAL
(+) 1/3 DE FÉRIAS MENSAL
(+) 13° SALÁRIO MENSAL______
(=) ACRÉSCIMO MENSAL_______
(=) ACRÉSIMO ANUAL__________
*Vagas vigentes atualizadas de acordo com a publicação do DOV de n° 3899
_______ Sr
R$ 308.000,00o
R$ 302.500,00 s
R$
R$
R$
R$
R$ 73.333,15
/^CIP^X
Assinatura eletrônica - Identificador: 8c3e5c08-85bc-49d9-b6ac-6dfe6823fb09 - Página 3 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8c3e5c08-85bc-49d9-b6ac-6dfe6823fb09
Assinado por: THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA 15/04/2025
15:17:34 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
FIS._KÊ
\o
^Proc.n0 0^1
__ /"/
CUSTO ALTERAÇÃO DE LEI - FRENTE DE SERVIÇO
FAIXA VALOR TOTAL VALOR
FAIXA VALOR TOTAL VALOR
FAIXA VALOR TOTAL VALOR
Assinatura eletrônica - Identificador: 8c3e5c08-85bc-49d9-b6ac-6dfe6823fb09 - Página 1 / 3
AUTOS: 5124/2025
DE: SEMAD / DIRETORIAADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
PARA: SEMFAZ
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
VAGAS
SEMOSP
TOTAL
VAGAS
LEGISLAÇÃO ATUAL (LEI No6206/2024 E LEI No5790/2022)*
VAGAS
SEMAGRI
FAIXA 01
FAIXA 02
FAIXA 03
FAIXA 04
FAIXA 05
FAIXA 06
TOTAL (C)
FAIXA 01
FAIXA 02
FAIXA 03
FAIXA 04
FAIXA 05
TOTAL (A)
FAIXA 01
FAIXA 02
FAIXA 03
FAIXA 04
FAIXA 05
FAIXA 06
TOTAL (B)
ALTERAÇÃO SEMAGRI - MEMORANDO N° 076/SEMAGRI/2025
VAGAS
SEMAGRI
6
18
8
5
3
3
R$ 18.000,00
R$ 114.000,00
R$ 47.500,00
R$ 75.000,00
R$ 48.000,00
R$ 302.500,00
ALTERAÇÃO SEMOSP - OFÍCIO N° 239/2025/SEMOSP __________
VAGAS
SEMOSP
23
22
11
27
12
8
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
500,00
1.500,00
2.500,00
3.000,00
3.500,00
4.000,00
500,00
1.500,00
2.000,00
2.500,00
3.500,00
4.000,00
500,00
1.500,00
2.500,00
3.000,00
4.000,00
30
46
12
25
8
0
0
0
0
0
0
0
£
0
0
0
0
TOTAL
VAGAS
6
18
8
5
3
3
TOTAL
VAGAS
23
22
11
27
12
8
36
76
19
25
12
R$ 11.500,00
R$ 33.000,00
R$ 27.500,00
R$ 81.000,00
R$ 42.000,00
R$ 32.000,00
R$ 227.000,00
6
30
7
0
4
-I
R$ 3.000,00
R$ 27.000,00
R$ 16.000,00
R$ 12.500,00
R$ 10.500,00
R$ 12.000,00
R$ 81.000,00
/^c'2¥ ferProc.n0
áFls- V a.
COMPARATIVO
Vilhena, 15 de abril de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 8c3e5c08-85bc-49d9-b6ac-6dfe6823fb09 - Página 2 / 3
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para verificar se após o
acréscimo os gastos com pessoal estarão dentro dos limites permitidos pela lei de
responsabilidade fiscal.
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETTO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
(assinado eletronicamente)
R$ 308.000,00
R$ 302.500,00
R$
R$
R$
R$
R$ 73.333,15
5.500,00
152,76
458,33
6.111,10
TOTAL PROPOSTO (B + C)
(-) TOTAL EXISTENTE__________
(=) ACRÉSCIMO BRUTO MENSAL
(+) 1/3 DE FÉRIAS MENSAL
(+) 13° SALÁRIO MENSAL______
(=) ACRÉSCIMO MENSAL_______
(=) ACRÉSIMO ANUAL_________
*Vagas vigentes atualizadas de acordo com a publicação do DOV de n° 3899
AProc.n0
g$Fis. K r.
Assinatura eletrônica - Identificador: 8c3e5c08-85bc-49d9-b6ac-6dfe6823fb09 - Página 3 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena-oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8c3e5c08-85bc-49d9-b6ac-6dfe6823fb09
Assinado por: THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA 15/04/2025
15:17:34 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
F|S-
\o
Memo. n° 076/SEMAGRI/2025 Vilhena/RO, 17 de março de 2025.
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA -SEMAGRI
PARA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
ASSUNTO: Proposta de Alteração de Lei para providências.
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos através deste encaminhar a vossa
senhoria proposta de alteração da lei 5790/2022 no §3°, §7° c seus incisos, estando as
referidas propostas em anexo dispostas a correções, ajustes, conforme as boas praticas
legislativas e providências.
Ressaltamos que tais alterações se devem por a legislação vigente apresentar lacunas,
que dificultam sua aplicação podendo prejudicar sua efetividade. Por isso, propomos as
seguintes alterações objetivando sanar c amparar legalmcntc as gratificações, dentre as quais
destacamos:
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América Caixa Postal 31 Telefone: 69 3321-3381
Email: semaqri@vilhena.ro.qov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 40a165ae-75d4-4c9c-aabd-f2be2fa67df2 - Página 1 / 3
- Estabelece novos critérios para a concessão da gratificação principalmente
quanto as denominações dos cargos, exemplo na faixa 2 foi incluída a denominação e/ou
administrativa, que embora tivesse a interpretação de poder ser aplicada a servidor
administrativo, na fica claro que explícito no texto tal aplicação e para facilitar tal demanda
e evitar apontamentos, sugerimos essa alteração no texto do § 3o inciso II;
Sugerimos também a criação de uma faixa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) para ser aplicada cspccificadamcntc ao servidor operador de máquina pesada, haja
vista ser um cargo de requisitos especiais e diferenciação entre operador de máquinas leves e
pesadas que demandam mais responsabilidade e experiência; na mesma linha sugerimos que 
a nova faixa seja aplicada no inciso III do § 3o na faixa 3 a fim de seguir uma sequência de
valores para melhor organização e visualização.
Sugerimos que o inciso III FAIXA 3 passe a ser o IV FAIXA 4, que o inciso IV
FAIXA 4 passe a ser o V FAIXA 5, e o inciso V FAIXA 5 passe a ser o VI FAIXA 6.
v> 'st
Atenciosamente,
GILVANEO DA VEIGA
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Secretário Municipal de Agricultura - SEMAGRI
Decreto n° 62.148/2024
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América Caixa Postal 31 Telefone: 69 3321-3381
Email: semaqri@vilhena.ro.qov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 40a165ae-75d4-4c9c-aabd-f2be2fa67df2 - Página 2 / 3
Sugerimos que o inciso IV FAIXA 4 que passara a ser o V FAIXA 5 e seja
alterado o texto incluindo servidores que desenvolvam trabalhos de coordenação de equipe
de campo na SEMA GRI.
Sugerimos no §7° que as vagas sejam reenquadradas
gratificações
- Impacto financeiro: Não houve impacto financeiro e orçamentário relacionado
as alterações sugeridas justificamos que no § 7o também foram propostas alterações nas
vagas para cada gratificação, o que não gerou impacto nos valores.
^Proc.i
Mfis. a
as novas faixas de
Acreditamos que essas mudanças são fundamentais para garantir a efetividade
da legislação em questão e para que as normas possam ser aplicadas de forma justa e
equitativa.
Destacamos que essas propostas de alterações foram sistematizadas com base em
demandas percebidas na rotina de serviços e na aplicabilidade das gratificações.
Por isso, solicitamos sua atenção c análise cuidadosa, completando esta proposta
se possível, ou encaminhando para providências que certamente contribuirão para a melhoria
da legislação em nosso município.
í
r J V
Assinatura eletrônica - Identificador: 40a165ae-75d4-4c9c-aabd-f2be2fa67df2 - Página 3 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-aiitenticidade?identificador=40a165ae-75d4-4c9c-aabd-f2be2fa67df2
Assinado por: GILVANEO DA VEIGA 18/03/2025 08:51:27
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Memorando 144/2025/SEMOSP
Vilhena/RO, 12 de março de 2025.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LEI 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Considerando a crescente demanda pelos serviços prestados por esta
secretaria, bem como as necessidades identificadas na rotina de trabalho, e com o
objetivo de assegurar maior efetividade na aplicação e utilização da frente de serviços,
solicitamos a alteração da Lei n^ 5.790, de 14 de junho de 2022, incluindo a
denominação e/ou administrativa. Embora a referida lei permita interpretação de
aplicação a servidores administrativos, tal interpretação não está claramente expressa
no texto, o que pode gerar dificuldades na execução das atividades e suscitar eventuais
apontamentos.
Propomos, também, a criação de uma nova faixa de serviço, em razão da
responsabilidade setorial atribuída nova faixa de serviço. Ademais, conforme a sugestão
abaixo, propomos que o texto da lei estabeleça uma distinção clara entre as informações
desta secretaria e as da Secretaria Municipal de Agricultura.
Segue:
1 - Alteração do Art. I9 da Lei municipal n9 5.790, de 14 de junho de
2022.
Onde se lê:
I - O local onde estão sendo desenvolvidas as atividades de campo da
Semosp e Semagri; e (NR)
Leia-se:
I - O local onde estão sendo desenvolvidas as atividades de campo, apoio
e operacional da Semosp;
Avenida Augusto Mailho, n° 5441, Bairro Jardim Eldorado - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
DE: Gabinete do Secretário - SEMOSP
PARA: Procuradoria Geral do Município - PGM
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
^TProc.ífO^fe
MfIs.
---------
junho de 2022.
Onde se lê:
"§3g A gratificação por trabalho em frente de serviço para os servidores
lotados na SEMOSP e SEMAGRI será dividido por faixas de valores com correspondência
ao serviço executado da seguinte forma:
I Faixa 1 - até R$ 500,00 (quinhentos reais): servidores que
desenvolvam trabalhos de apoio em cozinha, segurança patrimonial, limpezas manuais
e domésticas em geral, serviços de pedreiro e carpintaria, serviços de coveiros;
II - Faixa 2 - até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): servidores que
desenvolvam serviços operacionais como os de motorista, operador, eletricista e
pedreiro;
III - Faixa 3 - até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais): servidores que
desenvolvam trabalhos de técnico agropecuário, coordenação e/ou operacional em
oficina mecânica, limpeza e revitalização com aplicação manual ou mecanizada de
espaços públicos, manutenção e confecção de pontes, encascalhamento de vias urbanas
e estradas vicinais, comboios lubrificantes e operações com caminhões pipa e
hidrojatos;
IV - Faixa 4 - até R$ 3.000,00 (três mil reais): servidores que desenvolvam
trabalhos operacionais de drenagem pluvial especializada com aplicação superficial e/ou
profunda, terraplanagem especializada para pavimentação asfáltica, pernoite em
rincões do município, aplicação especializada de emulsões e concretos betuminosos e
operações polivalente especializadas; e
V - Faixa 5 - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais): servidores que
desenvolvam trabalhos de coordenação operacional especializada geral e/ou
administrativa setorial em zona distrital, terraplanagem para pavimentação, drenagem
pluvial superficial e/ou profunda, aplicação de emulsões e/ou concretos betuminosos.
Leia-se:
"§35 A gratificação por trabalho em frente de serviço para os servidores
lotados na SEMOSP será dividida por faixas de valores com correspondência ao serviço
executado da seguinte forma:
Avenida Augusto Mailho, n' 5441, Bairro Jardim Eldorado - Secretana Municipal de Obras e Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
2 - Alteração do §32 do artigo 30 da Lei municipal n? 5.790, de 14 deX^
/j-Proc.n°
/
I
desenvolvam trabalhos de apoio em cozinha, segurança patrimonial, limpezas manuais
administrativos;
II - Faixa 2 - até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): servidores que
desenvolvam serviços e/ou administrativos, de apoio e/ou operacionais como os de
motorista, operador, eletricista, pedreiro;
III - Faixa 3 - até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais): servidores que
desenvolvam trabalhos de coordenação e/ou operacional em oficina mecânica, limpeza
encascalhamento de vias urbanas e estradas vicinais, comboios lubrificantes, operações
com caminhões pipa e hidrojatos, e/ou administrativos;
IV - Faixa 4 - até R$ 3.000,00 (três mil reais): servidores que desenvolvam
trabalhos de coordenação e/ou operacionais de drenagem pluvial especializada com
aplicação superficial e/ou profunda, terraplanagem especializada para pavimentação
asfáltica, pernoite em rincões do município, aplicação especializada de emulsões,
concretos betuminosos, e/ou administrativos;
V- Faixa 5 - até R$ 3.500,00 (três mil reais e quinhentos): servidores que
desenvolvam trabalhos de coordenação e/ou operacionais de drenagem pluvial
especializada com aplicação superficial e/ou profunda, terraplanagem especializada
para pavimentação asfáltica, pernoite em rincões do município, aplicação especializada
de emulsões e concretos betuminosos, coordenação de maquinários pesados,
operações polivalentes especializadas, e/ou administrativos;
VI - Faixa 6 - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais): servidores que
desenvolvam trabalhos de coordenação operacional especializada geral e/ou
administrativa, esta podendo ser em zona distrital, terraplanagem para pavimentação.
drenagem pluvial superficial e/ou profunda, aplicação de emulsões e/ou concretos
betuminosos;
3 - Alteração do §7e do artigo 30 da Lei municipal n9 5.790, de 14 de
junho de 2022.
Onde sê lê:
Avenida Augusto Mailho, n° 5441, Bairro Jardim Eldorado - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
x.
e domésticas em geral, serviços de pedreiro e carpintaria, serviços de coveiros, e/ou
^Proc.n°
v5_FIs. ----
Faixa 1 - até R$ 500,00 (quinhentos reais): servidores que\O
e revitalização com aplicação manual ou mecanizada de espaços públicos.
§75 0 limite de servidores a serem designados por faixa prevista no §3?
deste artigo obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - Faixa 1 - Até 30 (trinta) servidores lotados na SEMOSP e até 06 (seis)
servidores lotados na SEMAGRI;
II - Faixa 2 - Até 46 (quarenta e seis) servidores lotados na SEMOSP e até
30 (trinta) servidores lotados na SEMAGRI;
III - Faixa 3 - Até 12 (doze) servidores lotados na SEMOSP e até 07 (sete)
servidores lotados na SEMAGRI;
IV - Faixa 4 - Até 25 (vinte e cinco) servidores lotados na SEMOSP; e
V - Faixa 5 - Até 8 (oito) servidores lotados na SEMOSP e até 4 (quatro)
servidores lotados na SEMAGRI." (NR)
Leia-se:
§75 O limite de servidores a serem designados pela Semosp, conforme a
faixa prevista no §3e deste artigo, obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - Faixa 1 - Até 23 (vinte três);
II - Faixa 2 - Até 24 (vinte quatro);
III - Faixa 3 - Até 11 (onze);
IV - Faixa 4 - Até 24 (vinte quatro);
V - Faixa 5 - Até 12 (doze); e
VI - Faixa 6 - Até 8 (oito) servidores.
Informamos que as referidas alterações não terão impacto financeiro ou
orçamentário nos valores previamen stabelecidos, uma vez que será realizada a
redistribuição do número de vagas pa a a riação de uma nova faixa.
Atenciosamente,
Avenida Augusto Mailho. n° 5441. Bairro Jardim Eldorado - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
unçs Torres
TMços Públicos
72024
'Xlaércio
Secretário de ObrAe
DeçmttraS
^■Proc.n°Q^
M FIs. X
\O A
URGENTE
Ofício n? 237/2025/SEMOSP
Vilhena/RO, 14 de abril de 2025.
À Secretaria Municipal de Administração - Folha de Pagamento
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LEI 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Considerando a crescente demanda pelos serviços prestados por esta
secretaria, bem como as necessidades identificadas na rotina de trabalho, e com o
objetivo de assegurar maior efetividade na aplicação e utilização da frente de serviços.
solicitamos a alteração do Parágrafo único do Art. 30 - A da Lei n5 5.790, de 14 de
junho de 2022, com a inclusão de duas vagas na faixa 4, conforme detalhado abaixo:
Onde se lê:
Parágrafo único. O limite de servidores a serem designados pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme as faixas previstas no § 35
deste artigo, obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - Faixa 1 - até 23 (vinte três);
II - Faixa 2 - até 24 (vinte e quatro);
III - Faixa 3 - até 11 (onze);
IV - Faixa 4 - até 24 (vinte e quatro);
V - Faixa 5 - até 12 (doze); e
VI - Faixa 6 - até 8 (oito).
Leia-se:
Parágrafo único. O limite de servidores a serem designados pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme as faixas previstas no § 3?
deste artigo, obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - Faixa 1 - até 23 (vinte três);
II - Faixa 2 - até 24 (vinte e quatro);
III - Faixa 3 - até 11 (onze);
IV - Faixa 4 - até 26 (vinte e seis);
V - Faixa 5 - até 12 (doze); e
Avenida Augusto Maílho, n' 5441, Bairro Jardim Eldorado - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
Proc.n0 0^
V|fIs. &
VI - Faixa 6 - até 8 (oito).
Dessa forma, segue o processo para análise de custos, posterior
encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda para avaliação do impacto
financeiro, bem como à Controladoria Ge\l do Município para emissão de parecer
técnico.
Atenciosamente,
Avenida Augusto Mailho, n° 5441, Bairro Jardim Eldorado - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
Laérpro Nunes
Secretario/fe Obras e Si
líecreto: 63.26
ferres
\\ços Públicos
2^24 7
URGENTE
Ofício nQ 239/2025/SEMOSP
Vilhena/RO, 15 de abril de 2025.
À Secretaria Municipal de Administração - Folha de Pagamento
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LEI 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Considerando a crescente demanda pelos serviços prestados por esta
secretaria, bem como as necessidades identificadas na rotina de trabalho, e com o
objetivo de assegurar maior efetividade na aplicação e utilização da frente de serviços,
solicitamos a alteração do Parágrafo único do Art. 30 - A da Lei n5 5.790, de 14 de
junho de 2022, com a inclusão de duas vagas na faixa 4, conforme detalhado abaixo:
Onde se lê:
Parágrafo único. O limite de servidores a serem designados pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme as faixas previstas no § 35
deste artigo, obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - Faixa 1 - até 23 (vinte três);
II - Faixa 2 - até 24 (vinte e quatro);
III - Faixa 3 - até 11 (onze);
IV - Faixa 4 - até 24 (vinte e quatro);
V - Faixa 5 - até 12 (doze); e
VI - Faixa 6 - até 8 (oito).
Leia-se:
Parágrafo único. O limite de servidores a serem designados pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme as faixas previstas no § 3?
deste artigo, obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - Faixa 1 - até 23 (vinte três);
II - Faixa 2 - até 22 (vinte e dois);
III - Faixa 3 - até 11 (onze);
IV - Faixa 4 - até 27 (vinte e sete);
V - Faixa 5 - até 12 (doze); e
Assinatura eletrônica - Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
Proc.n0O¥)l<*a,\
___
VI - Faixa 6 - até 8 (oito).
Dessa forma, segue o processo para análise de custos, posterior
encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda para avaliação do impacto
financeiro, bem como à Controladoria Geral do Município para emissão de parecer
técnico.
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Wãe Serviços Públicos - Fone/Fax (069) 3321-2665
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
Laércio Nunes Torres
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Decreto: 63.267/2024
^7
f^Proc.n0.
< t
Assinatura eletrônica - Identificador: 51f8c59c-5557-4528-9a28-98a1b4da52e9 - Página 3 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=51f8c59c-5557-4528-9a28-98a1b4da52e9
Assinado por: LAERCIO NUNES TORRES 15/04/2025 13:10:27
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
-í:
2025 2026 DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
276.004.080,35 284.121.821,15 292.239.561,95
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
3. As despesas previstas de 2025, 2026 e 2027 são estimativas conforme Anexo I e III e LDO de 2025, 2026 e 2027.
Assinatura eletrônica - Identificador: 256f8cb6-6fbf-4c35-9c2b-5c1cd98ce315 - Página 1 / 2
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do Municipio￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2024
3. Despesa Líquida com Pessoal de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2024 (*)
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 31/12/2024
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
268.408.046,24
274.103.237,01
230.800.460,49
527.240.349,09
43,78%
\o /TA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
551.627.503,56
268.408.046,24
5.316.000,00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263,04
__________ 0,00
9.651.667,00
64.656.042,40
729.512.476,00
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2027
DESPESAS CORRENTES____________
Pessoal e Encargos Sociais________
Juros e Encargos da Dívida______
Outras Despesas Correntes______
DESPESAS DE CAPITAL____________
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida__________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA_____
DESPESA TOTAL___________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
1 1^*'
Assinatura eletrônica - Identificador: 256f8cb6-6fbf-4c35-9c2b-5c1cd98ce315 - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=256f8cb6-6fbf-4c35-9c2b-5c1cd98ce315
Assinado por: LORENA HORBACH 15'04/2025 16:36:03 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 16/04/2025
09:04:13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
f,-/Proc.n° \
< r|
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O cálculo refere-se ao processo 5124/2025
Vilhena/RO, 15.04.2025
Declaração
Assinatura eletrônica - Identificador: 772e2455-47f4-4b50-93ce-07f0f02cf6e7 - Página 1 / 2
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice das de aumento gerais,
com o custo mensal de R$ 676.478,40 (seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e
setenta e oito reais, quarenta centavos) e anual de R$ 7.596.034,11 (sete milhões,
quinhentos e noventa e seis mil, trinta e quatro reais e onze centavos) tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4
de maio de 2000.
Limite Legal
Limite Prudencial
238.396.494,60
527.240.349,09
45,22%
1.44%
312.498.175,80
674.687.320,00
46,32%
2,54%
325.403.906,80
809.624.780.00
40,19%
-3,58%
54,00%
51,30%
2. O valor da RCL de R$ 527.240.349,09 (quinhentos e vinte e sete milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e
nove reais, nove centavos) Dezembro de 2024
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de RS 6.111,10 (seis mil, cento e onze reais e dez centavos), o custo mensal
acumulado R$ 676.478,40 (seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais, quarenta centavos) e R$
7.596.034,11 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trinta e quatro reais e onze centavos), o custo anual para 2025, e
R$ 8.117.740,80 (oito milhões, cento e dezesete mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos) para o exercício 2026 e
2027.
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2025 foi considerando a RCL apurado em 2024 e a
inflação anual para 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, §4.°
LORENA KORBACH
Contadora
Impacto para 2025
Total da Despesa Pessoal Dezembro 2024 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Dezembro 2024
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2026________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Proc.n°ú(ril
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 16/04/2025
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Assinado por: LORENA HORBACH 15'04/2025 16:36:21 DOCUMENTO
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