Ofício n? 177/2025 - PGM
Vilhena, 2 de maio de 2025.
Assunto: Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Serve este para solicitar a Vossa Excelência que convoque os nobres Vereadores para deliberação
dos seguintes Projetos de Lei:
PROPOSIÇÃO NÚMERO EMENTA
Projeto de Lei PLO}-. U9 /2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 348418fd-a923-4c3b-8dc7-ab3709ea7d59 - Páqina 1 / 2
ALTERA A El N? 6.260, DE 18 DE MARÇO DE 2024, QUE
INSTITUI INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
Exm5. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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ALTERA A LEI N- 5.793, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:
Hora: ---- ------
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Daniella Belli
Matricula n° 400005
SSI
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Assinatura eletrônica - Identificador: 348418fd-a923-4c3b-8dc7-ab3709ea7d59 - Páqina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02-05/2025
12:50:29 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
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https.7/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=348418fd-a923-4c3b-8dc7-ab3709ea7d59
PROJETO DE LEI N5 /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Ordinária, que
altera a Lei n? 6.260, de 18 de março de 2024, que institui a Indenização por Atividade Específica - IAE e
dá outras providências.
A alteração proposta visa atender à crescente demanda por profissionais cuidadores de alunos
com necessidades especiais na rede municipal de ensino, conforme destacado no Memorando SEMED n5
956/2025. Atualmente, os cuidadores contratados sob regime celetista atuam em apenas um turno,
limitando-se a um único aluno. Com a concessão da IAE, torna-se viável ampliar sua jornada para dois
turnos, permitindo que atendam a dois alunos, otimizando assim os recursos humanos existentes e
reduzindo a necessidade de novas contratações.
Essa medida está alinhada aos princípios de eficiência e economicidade, previsto no Art. 37 da
CF/1988, promovendo: melhoria na alocação de pessoal, com aproveitamento integral da capacidade
laborai; redução de custos, evitando despesas adicionais com processos seletivos e treinamentos,
garantia de qualidade, assegurando atendimento especializado contínuo aos alunos.
Sendo assim, este Projeto de Lei constitui medida do mais elevado interesse público, razão pela
qual submeto à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa pelo rito regimental previsto na Resolução
n9 30, de 7 de fevereiro de 2020.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
1
Assinatura eletrônica - Identificador: ca6aa63a-411f-4635-8c6b-47bd7fe3cb33 - Páqina 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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^Folhas
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PROJETO DE LEI N°^- ^6, DE 2 DE MAIO DE 2025
LEI:
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 2 de maio de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
2
Assinatura eletrônica - Identificador: ca6aa63a-411f-4635-8c6b-47bd7fe3cb33 - Páqina 2 / 3
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do mês subsequente à sua publicação.
"Art. 1? Fica instituída a Indenização por Atividade Específica - IAE, que será devida aos
servidores estatutários ou contratados por prazo determinado sob o regime celetista, que
estejam lotados na Secretaria Municipal de Educação e exerçam as atribuições próprias de
um dos Grupos Ocupacionais previstos no Anexo I desta Lei."
Art. 25 Para fazer jus à indenização de que trata o Art. § 1- desta Lei o servidor deve estar
lotado e no efetivo desempenho das atribuições do seu cargo na Secretaria Municipal de
Educação ou nas unidades escolares.
§ 3e A concessão da indenização de que o trata esta Lei aos servidores contratados sob o
regime celetista obedecerá aos mesmos critérios, condições e exigências aplicáveis aos
servidores estatutários do Município de Vilhena previstos em lei ou regulamento." (NR)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art.12 Fica alterada a Lei n^ 6.260, de 18 de março de 2024, que
Institui Indenização por Atividade Especifica - IAE e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
ALTERA A El N5 6.260, DE 18 DE MARÇO DE 2024,
QUE^ INSTITUI INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assinatura eletrônica - Identificador: ca6aa63a-411f-4635-8c6b-47bd7fe3cb33 - Páqina 3 / 3
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02 05/2025
12:50:30 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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https://vilhena.oxy.elotech.cQin.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ca6aa63a-411f-4635-8c6b-47bd7fe3cb33
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Memorando n° 956/2025/SEMED Vilhcna-RO, 17 dc abril de 2025.
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 8202f9f0-279e-403e-8763-8ecf7d6e2acf - Página 1 / 2
De: Secretaria Municipal de Educação de Vilhena - SEMED
Para: Procuradoria Geral do Município (PGM)
Assunto: Minuta dc Lei
Tal alteração justifica-se diante da crescente necessidade de cuidadores de alunos no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, bem como da busca por melhor dimensionamento c aproveitamento da
força dc trabalho disponível.
A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) realizou processo seletivo e, a partir dele,
contratou significativa quantidade de cuidadores para atuarem nas unidades escolares da rede municipal.
Contudo, cm razão da carga horária atualmente estabelecida, cada cuidador tem atuado cm apenas um
turno, prestando atendimento a um único aluno.
Flávio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
Decreto n° 59.135/2023
PODER. EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Educação
Considerando a demanda crescente por esse tipo de profissional nas escolas, entende-se que, com
a concessão da Indenização por Atividade Específica (IAE), seria viável a ampliação da jornada desses
profissionais, possibilitando que cada cuidador atue em dois períodos distintos, atendendo, portanto, pelo
menos dois alunos. Essa medida contribuiría para minimizar a necessidade de novas contratações,
promovendo o melhor aproveitamento dos recursos humanos já disponíveis, sem prejuízo à qualidade do
serviço prestado.
Encaminhamos à apreciação dessa Procuradoria Geral a minuta de Projeto dc Lei que visa alterar
a Lei n° 6.260, dc 18 dc março dc 2024, a qual institui a Indenização por Atividade Específica (IAE),
estendendo sua concessão aos servidores contratados temporariamente sob o regime celetista.
Dessa forma, solicitamos a análise c a adequação da minuta anexa, observando-se o arcabouço
legal vigente no município, especialmente a Lei n° 1.804, de 07 de maio de 2024. com vistas à elaboração
da redação jurídica adequada para incorporação ao Projeto de Lei e posterior tramitação legislativa.
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bâAv. Sabino Bezerra de Queiroz, n.0 4134 - Bairro Jardim América - Telefone: (69)3321-4300
Assinatura eletrônica - Identificador: 8202f9f0-279e-403e-8763-8ecf7d6e2acf - Página 2 / 2
Assinado por: FLAVIO DE JESUS 22/04/2025 11:28:27 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
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