Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 5 de maio de 2025.
3
VER
Segundo
OR
Presíc
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 77.081,11 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA.
R$
R$
R$
R$
77.081,11
77.081,11
77.081,11
77.081,11
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 001 - Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo
3.1.90.13.00.00 15000000 Obrigações Patronais
TOTAL
iR. CELSO
nte
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 001 - Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo
3.3.91.97.00.00 15000000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
TOTAL
pH#SANCHES
cretário
Art. 12 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 77.081,11 (setenta e sete mil oitenta e um reais e onze centavos), necessário para reforço da seguinte
dotação:
AvxAJ Jt I
VEREADORA ROSE BATISTA DA^ÀÚDE
Primeira-Vice-Presidente
PROJETO DE LEI N9 ? nz, DE 5 DE MAIO DE 2025
!d''iuíz VEREADOR GABRIEL/GRAEBIN
Segundo-Vi^-Presidente
Taniella Belli
Matricula n° 400005
/^Proc.n
z/TV
0
ESTADO DE RONDÔNIA ^FoihasjQ^^/
PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA—^—
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
MESA DIRETORA
Art. 22 Para dar cobertura ao Crédito, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial das dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § l9, inciso III, da Lei Federal n9
4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Z'' ’ V :
VEREADORA AMANDA AREVAL
Primeira-Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
í»
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 5 de maio de 2025.
VE
A autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 77.081,11 (setenta e sete mil oitenta e um
reais e onze centavos) é para reforço na dotação para atender ao aporte do Déficit Atuarial do RPPS, em conformidade com o art.
4? da Lei Complementar n.2 335, de 17 de fevereiro de 2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
MESA DIRETORA
VEREÃDpF
L^xPresi
iR/ÍELSO
nte
READORA AMANDA AREVAL
Primeira-Secretária
Vk
VEREADORA ROSE BATISTA DA SAÚDE
Primeira-Vice-Presidente
VEREA ÉL GRAEBIN
Solicitamos urgência na deliberação para a Sessão Ordinária do dia 6 de maio do ano em curso, em virtude da falta
de dotação orçamentária.
4jProc.no
<----- 7x/ 1
VEREADOR REORIISWO SANCHES
Segundo-Secnetário
OFÍCIO N° 062/2025/IPMV
Assunto: Lei Complementar n° 335 de 17.02.2025 art. 4o.
Prezado Presidente,
ENTIDADE
IPMV
Em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 17.02.2025 art.
4o com a seguinte redação:
Como parâmetro para o rateio proporcional a cada entidade foi utilizado
o valor da base de cálculo previdenciária referente ao exercício de 2024 conforme
tabela abaixo:
APORTE
ANUAL
Ao Senhor
CELSO EDUARDO MACHADO
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores de Vilhena
Avenida Tancredo Neves, 3845 - Jardim América - Vilhena - RO
MUNICÍPIO DE VILHENA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA
BASE DE
CÁLCULO
(R$)
4.367.688,42
BASE DE
CÁLCULO
(%)
3,25%
APORTE
MENSAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4037 - Jardim América - Vilhena/RO - CEP 76.980-734
Fone (69) 3322-4713 / 3322-2014 /3322-2014®
site: www.ipmv.ro.qov.br/ email: presidencia@ipmv.ro.gov.br
A7’roc.n»2eg/^è.
í V/ f olhas _f)j[
Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput
deste artigo se caracterizam como despesa
orçamentária destinada, exclusivamente, à
cobertura do déficit atuarial do RPPS do município
de Vilhena."
"Art. 4°. O plano de amortização para
equacionamento do déficit atuarial de R$
240.275.507,17 (duzentos e quarenta milhões
duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e sete
reais e dezessete centavos), indicado na
avaliação atuarial do exercício de 2025 data
focal de avaliação 31.12.2024, será amortizado
em 41 (quarenta e um) anos através de aportes
financeiros anuais iniciados em R$ 4.251.325,80
(quatro milhões duzentos e cinquenta e um mil
trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos)
e repassados pelo Poder Executivo, Autarquias
e Fundações, Poder Legislativo ao IPMV, em
parcelas mensais iniciados em R$ 354.277,15
(trezentos e cinquenta e quatro mil duzentos e
setenta e sete reais e quinze centavos),podendo
ser amortizado na sua totalidade a qualquer
tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de
dezembro de cada exercício de acordo com
anexo único da tabela I, parte integrante desta
lei.
li
COMPETÊNCIA
ENTIDADE
Atenciosamente,
W
on
10.6'
7.7I
Sem mais para o momento nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Rua Rony de Castro Pereira, 4037 - Jardim América - Vilhena/RO - CEP 76.980-734
Fone (69) 3322-4713 / 3322-2014 /3322-2014©
site: www.ipmv.ro.qov.br/ email: presidencia@ipmv.ro.gov.br
APORTE
MENSAL
APORTE
ANUAL
Assinado de forma
digital por BRUNO
CRISTIANO NEVES
STEDILE:62072870372
----------
354.227,15
GUIA
8245
SAAE
CAMARA
FUNDAÇAO
MUNICÍPIO
TOTAL
IPMV
SAAE
CAMARA
FUNDAÇAO
MUNICÍPIO
TOTAL
COMPETÊNCIA
03/2025
124.513.915,50
134.539.985,04
124.513.915,50
134.539.985,04
JANEIRQ/2025
FEVEREIRO/2025
TOTAL
2.499.732,69
3.158.648,43
VALOR
R$ 7.708,11
1,86%
2,35%
0~00%
92,55%
100,00%
ENTIDADE
Câmara Municipal
VENCIMENTO
30.05.2025
BASE DE
CÁLCULO
(R$)
4.367.688,42
2.499.732,69
3.158.648,43
99.810,06
3.934.512,27
4.251.325,80
3.038.537,36
3.283.205,49
BASEE DE
CÁLCULO
(%)
3,25%
1,86%
2,35%
0,00%
92,55%
100,00%
-
" 303.853,74
328.320,55
Vilhena - RO, 24 de abril de 2025.
BRUNO
CRISTIANO
NEVES
STEDILE:620728 Dados: 2025.04.24
70372 08:09:44-04'00'
Bruno Cristiano Neves Stédile
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO IPMV
Portaria n° 002/2024/CAF/IPMV
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
VALOR RECOLHIDO
____ (R$)
564 836,65
403.283,66
968.120,31
^^Folhâs
Considerando que os meses de janeiro e fevereiro/2025 foi utilizada a
alíquota suplementar para o recolhimento dos valores referente a amortização do
déficit atuarial, com as devidas deduções temos a seguinte tabela:
Venho por meio deste encaminhar as guias de recolhimento referente
aos valores proporcionais a essa Câmara Municipal de Vereadores de Vilhena do
aporte dos mês 03/2025 conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO DE VILHENA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA
/^Proc.n°J<X)Z^\
^§1