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materia nº 7174/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7174 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.232.350,39 (quarenta e nove milhões duzentos e trinta e dois mil trezentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para despesa com folha de pagamento, em consideração ao processo de transição da gestão do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira para o Estado de Rondônia.
native_id4490

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-05-20 Proposição aprovada
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-19 Parecer favorável da comissão
2025-05-19 Parecer favorável da comissão
2025-05-19 Parecer favorável da comissão
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-13 Matéria lida em plenário
2025-05-12 Aguardando Leitura
2025-05-12 Matéria Recebida
2025-05-12 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T10:43:52.559436-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ofício 204/2025/PGM
Vilhena/RO, 5 de maio de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 219ce69c-c4a6-4bd8-970f-12c229d7e1da - Página 1 / 2
Projeto de Lei n^ /2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.232.350,39 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Folhas Ç)o
Exm?. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
z
I’yfProc n° O,
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data 0^ —
Mora:..,..., M ----------
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Assinatura eletrônica - Identificador: 219ce69c-c4a6-4bd8-970f-12c229d7e1da - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https.7/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=219ce69c-c4a6-4bd8-970f-12c229d7e1da
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/05/2025
10:01:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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V^Folhas % y
PROJETO DE LEI N5 , DE 5 DE MAIO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS:
Vilhena (RO), 5 de maio de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 134f82b5-77d4-4b12-9033-2ed38cc82d1c - Página 1 / 2
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Saúde, no valor de 49.232.350,39 (quarenta e nove milhões, duzentos e trinta e
dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos).
Considerando que a folha de pagamento, o contrato com a anestesiologia e o contrato de gestão, que
presta serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais no Hospital
Adamastor Teixeira de Oliveira e no Instituto do Rim de Vilhena, serão custeados pelo Estado,
necessária se faz a inclusão no orçamento, sendo os valores um estimative até o final do exercício de
2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Considerando o processo de transição da gestão do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, do
Município de Vilhena para o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o
repasse financeiro do Governo Estadual no período da transição, conforme Resolução n?
119/2025/SESAU-CIB; e
(\-Proc n°jfOZJZ
cr " — I
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Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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Assinatura eletrônica - Identificador: 134f82b5-77d4-4b12-9033-2ed38cc82d1c - Página 2 / 2
E
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/05/2025
10:01:07 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
X'
f^Proc n°
Lt
'.■^Folhas
V
PROJETO DE LEI N- , DE 5 DE MAIO DE 2025
LEI:
R$ 35.677.187,85
TOTAL, R$ 49.232.350,39
R$ 49.232.350,39
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6895b3a6-f490-4338-8bcc-6b1f22de83a5 - Página 1 / 2
3190.11.00.00
3190.13.00.00
3191.13.00.00
3390.34.00.00
3390.46.00.00
3390.49.00.00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 5 de maio de 2025.
R$
R$
8.218.288,35
15.649,38
1.156.148,01
3.262.500,00
784.000,00
118.576,80
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. I5 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 49.232.350,39 (quarenta e nove milhões, duzentos e trinta e dois
mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) necessários para reforço das seguintes
dotações:
Art. 29 Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia/Secretaria
de Estado da Saúde - SESAU, por meio da Resolução n? 119/2025/SESAU-CIB, de 16 de abril de 2025,
para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 1.7.2.3.50.0.1.99.00.00.00.00 Fonte: 16210000
I^-Proc n° Aj;/
cr
\^Folhas
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 49.232.350,39 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
1030200712.297 - Repasse de Recursos a Entidade - Atenção Especializada
3350.85.00.00 16210000 Contrato de Gestão
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200712.126 - Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI
16210000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$
16210000 Obrigações Patronais R$
16210000 Obrigações Patronais R$
16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de R$
Contrato de Terceirização
16210000 Auxílio-Alimentação
16210000 Auxílio-Transporte
Assinatura eletrônica - Identificador: 6895b3a6-f490-4338-8bcc-6b1f22de83a5 - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6895b3a6-f490-4338-8bcc-6b1f22de83a5
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/05/2025
10:01:05 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
\Folhas
Porto Velho, 16 de abril de 2025.
Considerando o constante dos autos do processo n.° 0036.010053/2024-15.
RESOLVE:
)14216/2025-10
Art. Io Dispor sobre o processo de transição da gestão do Hospital Regional Adamastor
Teixeira de Oliveira, do município de Vilhena para o estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde e sobre a transferência financeira no período de transição.
Art. 2o O instrumento jurídico que regulamentará o processo de transição será um termo de
cooperação, firmado entre as partes, que definirá:
I - O período de transição;
II -As etapas e os critérios para a assunção total da unidade pelo Estado;
Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 73
Disponibilização: 16/04/2025
Publicação: 16/04/2025
Governo do Estado de
RONDÔNIA ’xProcn0
1 fS.Folhas
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
RESOLUÇÃO N. 119/2025/SESAU-CIB
Dispõe sobre o processo de transição da gestão
do Hospital Regional Adamastor Teixeira de
Oliveira, do município de Vilhena para o
Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado da Saúde, e sobre a
transferencia financeira no período de
transição.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO. no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4o do
Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO; e conforme registro em Ata da 3a
Reunião Ordinária da CIB/RO realizada em 16 de abril de 2025, no município de Porto Velho.
Considerando o Decreto Federal n.° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
n.° 8.080/1990 e dispõe sobre a organização das Regiões de Saúde, o planejamento da assistência e a
articulação interfederativa;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços assistcnciais de média
e alta complexidade prestados à população da região de Vilhena;
Considerando o processo de transição da gestão do Hospital Regional Adamastor Teixeira
de Oliveira da esfera municipal para a esfera estadual;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Vilhena visando
a celebração de Termo de Cooperação com o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). para assumir a gestão e responsabilidades do Hospital Adamastor
Teixeira de Oliveira, aprovada pela Comissão de Transição Estadual-Municipal e pelos gestores locais;
Considerando a complexidade técnica, jurídica, patrimonial, administrativa e fiscal que 
envolve o processo de transferência de gestão, demandando planejamento, coordenação e monitoramento
específicos;
hospitalar;
de
da
da
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jefferson Ribeiro da Rocha Wagner Wasczuk Borges
V - Processo de transferência patrimonial envolvendo bens móveis e imóveis e insumos;
VI -Levantamento de riscos e passivosjudiciais;
VII-Remanejamento do Componente Teto MAC para a esfera Estadual;
VIII-Possível cedência de servidores municipais com ônus para o Município e reembolso
por parte do Estado mediante formalização própria.
Art. 3o O repasse do recurso estadual no período de transição será realizado mensalmente no
valor de até R$ 6.768.272,32 (seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais
e trinta e dois centavos) na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde de Vilhena.
§ Io Os valores acima são o resultado do cálculo da diferença entre as despesas realizadas
pelo Município para manutenção da unidade de saúde e as receitas federais e estaduais componentes do
financiamento dos serviços realizados na mesma unidade.
§ 2o Os repasses acontecerão de forma mensal, até o quinto dia útil de cada mês, a partir da
competência maio/2025, após assinatura do Termo de Cooperação.
§ 3o A partir do segundo, os repasses ficarão condicionados à apresentação por parte do
Município de Vilhena dos seguintes documentos:
a) Extrato e demonstrativo de pagamento da folha dos servidores envolvidos na unidade;
b) Comprovante de pagamento do contrato de gestão da unidade;
c) Relatório de operações contendo o consumo de combustível e despesas com diárias dos
motoristas, devidamente elaborado pelo setor de transporte responsável pelo gerenciamento das
ambulâncias;
Art. 7o Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação c revoga a Resolução n.°
533 de 10 de setembro de 2024, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2025.
Ill—As responsabilidades específicas do Estado c do Município no tocante à tran
gestão, execução orçamentária e prestação de contas;
IV -O custeio integral, por parte do Estado de todas as despesas operacionais da ifpWade
SEI 0036.0142
d) Notas fiscais e comprovantes de pagamento das despesas com manutenção de veículos;
e) Notas fiscais e comprovantes de pagamento das despesas com o contrato <
anestesiologia;
f) Relatório de prestação de contas da entidade responsável pelo contrato de gestão <
unidade hospitalar;
A documentação deverá ser apresentada até o 5° dia útil do mês subsequente ao
realização das despesas, à Coordenadoria do Fundo Estadual de Saúde por meio do endereço eletrônico:
cfes.sesau.ro@gmail.com.
Art. 4o Manifestação do setor financeiro da Secretaria de Estado da Saúde poderá indicar a
correção de eventuais distorções entre os valores estimados para os repasses e as despesas efetivamente
comprovadas pelo Município.
Art. 5o O repasse dos leitos de UTI financiados pelo Estado referente ao mês de abril será
realizado de forma integral, nos mesmos valores praticados no exercício 2024.
Art. 6o Os recursos orçamentários, objeto desta Resolução, correrão por conta do orçamento
do Fundo Estadual de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 17.012.10.302.2084.4007, fonte de
recurso 1.500.001002.
Secretário de Estado da Saúde Presidente do COSEMS-RO
S;
H
Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo n° 0036.014216/2025-10 SEI n°0059380512
^solução 119 (0059380512) SEI 0036.014216/2025-10. pg
’S
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0059380512 c o código CRC 7419A599.
..jâÍ!
assinatura '
( eletrônica
assinatura
^ei!a
1
eletrônica
•^-Proc
'^Folhas
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, SecretUrio(a)&em
16/04/2025, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 capirpc scu^ §§
10 e 2o, do Decreto n° 21.794, de 5 Abril de 201 7,
Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 16/04/2025, às
13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ Io e 2o, do
Decreto n° 21.794. de 5 Abril de 2017.

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