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materia nº 7177/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7177 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed para contrapartida do Município no Termo de Convênio nº 91/2025/PGE-SEDUC, firmado com o Estado de Rondônia, para construção de oito salas de aula e bloco de banheiros na Escola Municipal de Ensino Fundamental Gorete Domingos.
native_id4496

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-05-20 Proposição aprovada
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-19 Parecer favorável da comissão
2025-05-19 Parecer favorável da comissão
2025-05-19 Parecer favorável da comissão
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-13 Matéria lida em plenário
2025-05-12 Aguardando Leitura
2025-05-12 Matéria Recebida
2025-05-12 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T10:48:17.706722-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Ofício n- 208/2025/PGM
Vilhena/RO, 6 de maio de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: f92fd14f-1085-4d8c-9a31-673e16e3d991 - Página 1 / 2
Projeto de Lei n^ 9- /l^^/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 189.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Xc- /iqs4<
’^Folhas i?
v.'V
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
\Sfc::._
X •
Assinatura eletrônica - Identificador: f92fd14f-1085-4d8c-9a31-673e16e3d991 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/05/2025
11:24:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=f92fd14f-1085-4d8c-9a31-673e16e3d991
/AProc n° ' £/■ 'cr
iSroihas O
.•X.
PROJETO DE LEI N? 7 DE 6 DE MAIO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 6 de maio de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6cf2a919-c56f-4a3c-93a5-a0b7d048763c - Página 1 / 2
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, na contrapartida do Termo de
Convênio ng 91/2025/PGE-SEDUC para construção de 08 (oito) salas de aula e bloco de banheiros na
Escola Municipal de Ensino Fundamental Gorete Domingos.
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas necessárias
para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a manutenção das
atividades de sua competência; e
Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas necessárias com o
intuito de prestar atendimento de qualidade aos usuários da Rede Municipal de Ensino.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal Educação, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e
nove mil reais).
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
I^Proc n°_£
\^Folhas
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Assinatura eletrônica - Identificador: 6c(2a919-c56f-4a3c-93a5-a0b7d048763c - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6cf2a919-c56f-4a3c-93a5-a0b7d048763c
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/05/2025
11:24:13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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^Folhas
PROJETO DE LEI N- , DE 6 DE MAIO DE 2025
LEI:
25000100 Obras e Instalações R$ 189.000,00
TOTAL. R$ 189.000,00
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: da528b4e-2e2c-42a2-b364-989474fa142d - Página 1 / 2
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) necessário para reforço
da seguinte dotação:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 6 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
7-
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07003 - Setor de Ensino Fundamental
1236100731.157 - Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Escolas de Ensino
Fundamental
4490.51.00.00
Art. 25 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § lg, inciso I, da Lei Federal n- 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
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4
I ^-Proc n° A'Oyf
V^Folhas Qj
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
189.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
Assinatura eletrônica - Identificador: da528b4e-2e2c-42a2-b364-989474fa142d - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=da528b4e-2e2c-42a2-b364-989474fa142d
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/05/2025
11:24:14 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Zr
/ ’^■Proc n°
%
55^,
Folhas -j?
OFICIO N° 413/2025/SEMED
Vilhena-RO, 30 de abril de 2.025.
1.378-1,
Encaminha Processo de alteração orçamentária, conforme segue:
R$
Número C/C Valor Utilizado Saldo Disponível
Conta n° 383-0 R$4.006.934,10 R$ 3.900.848,61 R$ 66.716,83 R$ 39.368,66
Conta n° 1.378-1 R$ 1.094.692,31 R$ R$ 0,00 0,00 R$ 1.094.692,31
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: d798ab64-0f76-41fd-a0e6-7069ab1b0501 - Página 1 / 2
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, na conta corrente n° 383-0, vinculada ao
custeio de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
Considerando o disposto no item 2.3 do Termo de Convênio n° 091/2025/PGE-SEDUC, o qual 
dispõe sobre a necessidade de contrapartida no valor de R$ 189.000,00(cento e oitenta e nove mil
reais), para custear a Construção de 08 Salas de Aula e Bloco de Banheiros na Escola Gorete
Domingos;
DE: Secretaria Municipal de Educação
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
A SEMED vem através do presente solicitar abertura de crédito adicional suplementar por 
superávit financeiro;
N° P.A.O
016/2025
VALOR
189.000,00
Retenções e/ou
Restos a Pagar
CONTAS BANCÁRIAS
383-0/ 1.378-1
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Superávit Financeiro
(Assinado eletronicamente)
Flávio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
Os valores foram apurados pelo setor de contabilidade, conforme quadro abaixo.
Saldo existente
em 31/12/2024
/^■Proc n°
\^Folhas
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, na conta corrente vinculada n°
vinculada ao custeio de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
Assinatura eletrônica - Identificador: d798ab64-0f76-41fd-a0e6-7069ab1b0501 - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=d798ab64-0f76-4lfd-a0e6-7069ablb0501
/Xssinado por: FLAVIO DE JESUS 05/05/2025 11:15:51 DOCUMENTO
ASSINADO D1GITALMENTE
Assinado por: RICARDO DOS SANTOS FREITAS 05 05.2025 17:25:48
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
'«^Proc n°
Qí
y^Folhas
22/04/2025, 07:52 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
Termo de Convênio n^ 91/2025/PGE-SEDUC
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Construção de 08 Salas de Aula e Bloco de Banheiros na Emef Gorete Domingos.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1072500&id_docume... 1/6
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.015907/2024-31, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONCEDENTE
e CONVENENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0055971983), aprovado pela
autoridade competente, do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do
objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Governo do Estado de
RONDÔNIA
A/ ^'Proc
\^Folhas /{O w.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021
e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.015907/2024-31,
mediante às seguintes cláusulas e condições:
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrita no CNPJ sob o n. 04.092.706/0001-81, com sede na
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América, CEP n. 76.980-736, Vilhena/RO, neste ato
representado pelo seu atual Prefeito, o Sr. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, inscrito no CPF sob o
n. ***.160.068-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme
id 0055971979.
^CIP^x
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho - RO, neste ato representado pela Secretária
de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF n. ***.246.038-
** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso
das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei
Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1072500&id_docume... 2/6
tò^Lverso
22/04/2025,07:52 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura /•e s
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 1.889.723,54 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil s/teC^Pifòs^^L
e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao t
que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objet
do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 1.700.723,54 (um milhão,
setecentos mil setecentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho
(0056161560), valor oriundo de recurso do Estado.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais),
conforme Declaração de Contrapartida (0055971968), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal,
para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se,
de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 -
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 - Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho (
0056161560).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados -
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei ng 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nç 26.165/2021, sendo vedado:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1072500&id_docume... 3/6
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 85 e 99 do Decreto n?
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
22/04/2025, 07:52 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; \SFoihas
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoaftdo
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis fe
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
^.Fnlhas .P-'
II-OCONVENENTE
s,
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1072500&id_docume... 4/6
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ySpoihas A^) prj
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
22/04/2025, 07:52 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete
capacitação mínima para tanto. 5
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1072500&id_docume... 5/6
Documento assinado eletronicamente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR, Usuário Externo,
em 16/04/2025, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 12 e 2?, do Decreto n2 21.794, de 5 Abril de 2017.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos participes.
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
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eletrônica
22/04/2025, 07:52 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores resíã^tes^na <
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável. ck
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11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO \%, . ??
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11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, no^-ca.spy -
previstos neste instrumento e no Decreto n5 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo n^ 0029.015907/2024-31 SEI n?0059231567
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1072500&id_docume... 6/6
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Lais de Freitas Caetano, Procuradora do Estado, em
17/04/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1? e 2o-, do Decreto n? 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0059231567 e o código CRC 258824C7.
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assinatura C—J
eletrônica
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Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, St
Adjunto(a), em 17/04/2025, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundament
18 caput e seus §§ 1Q e 25, do Decreto nQ 21.794, de 5 Abril de 2017.
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