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PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 O59 , DE 5 DE MAIO DE 2025
RESOLUÇÃO:
V
Art. I2 Fica autorizada a doação do veículo oficial da marca/modelo/versão - moto Yamaha
YBR/125E, placa NDI 0377, chassi PC6KE04303001763, ao Poder Executivo Municipal, conforme
levantamento realizado pela Comissão Especial Temporária para Avaliação e Destinação de Bem Móvel,
constituída por meio da Portaria n2 098, de 21 de março de 2023.
Art. 2- Fica autorizada a baixa patrimonial do bem móvel descrito no artigo l2 desta Resolução,
conforme levantamento realizado pela Comissão Especial Temporária para Avaliação e Destinação de
Bem Móvel.
Art. 32 A Diretoria Administrativa da Câmara de Vereadores tomará as medidas necessárias para
efetuar a doação do bem móvel, nos termos do Processo Administrativo n2 19/2023.
AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL E A DOAÇÃO DE
BEM MÓVEL PERMANENTE INSERVÍVEL DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegisjativa.cmv@gmail.corry,/
O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e
IV do artigo 25 da Resolução n2 030, de 7 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a declaração de inservibilidade deve ser realizada por Comissão Provisória
instituída pela Presidência, sob coordenação da Diretoria Administrativa, nos termos e condições
previstos nos incisos I, II e III do § l2 do artigo 22 da Resolução n2 017, de 14 de novembro de 2012; e
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão Especial Temporária para Avaliação e
Destinação de Bem Móvel, instituída pela Portaria n2 098, de 21 de março de 2023, no bojo do Processo
Administrativo n2 19/2023,
Art. 42 A baixa patrimonial do bem móvel será realizada pelas Diretorias Administrativa e
Financeira da Câmara de Vereadores. i\
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CÂMARA MUNiCIPALDEVÍLHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Poder Legislativo í?cr=,. /yoVvQ^O
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin Daniella Belli
Gabinete da Presidência Matrícula 0° 400005
Art. 59 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 5 de maio de 2025.
r. C .SO
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 2
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
VEREADOR PM
Segundo
VERE.
Segundo
VEREADORA AMANDA AREVAL
'Primeira-Secretária
VEREADORA ROSE DA SAÚDE
Primeira-Vice-Presidente
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OR GABRIEL GRAEBIN
presidente
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