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Ofício 245/2025/PGM
Vilhena/RO, 13 de maio de 2025.
Assunto: Solicitação de deliberação do Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA- VILHENA- RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3d0fbb1c-bee0-47da-b9e4-0e8b018076cf- Página 1 / 2
Projeto de Lei n^ 4-4^/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 20 de maio de 2025, e o motivo de urgência se dá pela necessidade da
adequação orçamentária para pagamento do PASEP, o qual deverá ser pago no dia 25 de cada mês, e
por tratar-se da última sessão ordinária do mês de maio.
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
/^-Proc n°
Exmg. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
DataJ2S.J __
Hora:___ AlVvOO
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/05/2025
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PROJETO DE LEI N? DE 13 DE MAIO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 13 de maio de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 073172ab-2d9d-41d7-b5f6-b3e5d4965297 - Página 1 / 2
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no vigente orçamento-programa da Fundação
Cultural de Vilhena, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da Fundação Cultural, visando atender as
despesas com o pagamento do PASEP de responsabilidade desta Fundação.
Solicitamos urgência na aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista que o PASEP deverá ser pago no
dia 25 de cada mês, e por tratar-se da última sessão ordinária do mês de maio.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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PROJETO DE LEI N- , DE 13 DE MAIO DE 2025
L E I:
R$ 2.700,00
TOTAL. R$ 2.700,00
R$ 2.700,00
TOTAL. R$ 2.700,00
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) necessário para a seguinte dotação:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
2.700,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 13 de maio de 2025.
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Órgão: 20000 - Fundação Cultural de Vilhena
Unidade Orçamentária: 20001 - Fundação Cultural de Vilhena
1312200032.142 - Manutenção das Atividades Administrativas
4490.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente
Órgão: 20000 - Fundação Cultural de Vilhena
Unidade Orçamentária: 20001 - Fundação Cultural de Vilhena
1312200032.142 - Manutenção das Atividades Administrativas
3390.47.00.00 15000000 Obrigações tributárias e Contributivas
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2- Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § l9,
inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
V^Folhas
Art. 39 Inclui o Elemento de Despesa “Obrigações tributárias e Contributivas" na Ação
“Manutenção das Atividades Administrativas" no Programa “Apoio Administrativo" da Fundação
Cultural de Vilhena e nos Anexos das Leis n9 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n9 6.433/2025 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias e n9 6.434/2025 - Revisão do PPA 2025.
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