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materia nº 7181/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7181 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a relação dos medicamentos disponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde de Vilhena.
native_id4536

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição devolvida para Autor
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-03 Matéria lida em plenário
2025-06-02 Aguardando Leitura
2025-06-02 Matéria Recebida
2025-06-02 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

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Vilhena, 22 de abril de 2025.
Digitalizado com CamScanner
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebln
Gabinete do Vereador Ellton Costa
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a relação dos
medicamentos disponíveis na Rede Pública Municipal de
Saúde de Vilhena e da outras providências"
ELITON COSTA
Vereador
^-Proc nç
Art. I® - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar mensalmente, no sítio eletrônico
oficial da Prefeitura, em local de fácil visualização, e nas dependências das unidades de saúde, a relação
atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal.
Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde da família
(PSF), as Unidades Básicas de Saúde (UBS), os centros de saúde municipais e a farmácia municipal.
§22 - A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura Municipal e nas dependências das unidades de saúde.
Art.32 - No mesmo espaço no sítio eletrônico da Prefeitura onde serão divulgadas as
informações acerca da relação de medicamentos, serão também divulgadas a relação mensal da
quantidade de medicamentos adquiridos.
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo dispositivos em contrário.
PROJETO DE LEI N2 M I?! DE 22 DE ABRIL DE 2025
CÂMARA muMCIPAL DE VILHENA
DIRÊTORIALEGISLATIVA,
Data-—4—*^
DanicHaBelh
Matricula n° 400005
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 22 de abril de 2025.
2
Este projeto de lei tem como objetivo promover maior transparência e acesso às informações
sobre os medicamentos disponíveis na rede pública municipal. A divulgação dessa lista é fundamental
para garantir o direito à informação, previsto na Constituição Federal, especialmente no artigo 5?, inciso
XIV, que assegura a todos o acesso às informações de interesse coletivo.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 917, reconheceu a
constitucionalidade de projetos de lei semelhantes que visam à divulgação de listas de medicamentos
na rede pública, reforçando que tal medida é compatível com os princípios constitucionais da
transparência, da publicidade e do direito à saúde. O entendimento do STF demonstra que a iniciativa
legislativa nesse sentido é legítima e está em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.
Nesta seara, este projeto de lei busca fortalecer a transparência na gestão pública municipal,
garantindo que a população tenha acesso às informações sobre os medicamentos disponíveis,
promovendo maior controle social, eficiência na utilização dos recursos públicos e fortalecimento do
direito à saúde.
ELITON COSTA
Vereador
Zy
I ’x.-Proc n°
V^Folhas
Além disso, a elaboração deste projeto pelo Poder Legislativo encontra respaldo na própria
Constituição, que atribui ao Legislativo a função de legislar sobre assuntos de interesse público,
incluindo a transparência na gestão pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei n5 12.527/2011) reforça
esse entendimento, ao estabelecer que os órgãos e entidades públicas devem disponibilizar
informações de interesse coletivo de forma clara, objetiva e acessível, promovendo a transparência na
administração pública.
03 i

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