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materia nº 7183/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7183 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, para repasse por meio do Convênio com o Instituto Federal de Rondônia - IFRO, visando atender Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de desenvolver curso de Informática básica nas escolas municipais.
native_id4565

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição transformada em norma jurídica
2025-06-10 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-06-10 Proposição aprovada
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-09 Parecer favorável da comissão
2025-06-09 Parecer favorável da comissão
2025-06-09 Parecer favorável da comissão
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-03 Matéria lida em plenário
2025-06-02 Aguardando Leitura
2025-06-02 Matéria Recebida
2025-06-02 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T11:26:11.699837-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Ofício n- 295/2025/PGM
Vilhena/RO, 30 de maio de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 382e4c6f-b505-41eb-acd2-801fbfffa2e5 - Página 1 / 2
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm2. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
f^-Proc n°
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'.'^■Folhas
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Projeto de Lei n? ^ ^^3/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 14.400,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA^
Data:
Hora:—
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
AA
Assinatura eletrônica - Identificador: 382e4c6f-b505-41eb-acd2-801fbfffa2e5 - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=382e4c6f-b505-41eb-acd2-801fbfffa2e5
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 30/05/2025
16:11:53 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
I^Proc A n°.
VSfolhas V-
PROJETO DE LEI N? DE 30 DE MAIO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 30 de maio de 2025.
Assinatura eletrônica - identificador: e2da97dd-e2fb-432b-a1f6-77dba4fb36e9 - Página 1 / 2
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMAS, na abertura do elemento de
despesa para repasse através de Convênio com o Instituto Federal de Rondônia - IFRO, visando atender
um Termo de Cooperação Técnica com objetivo de desenvolvimento do Curso de Informática Básica
para Escolas Municipais de Vilhena, baseado no Programa de Tecnologia e Inovação - PROTEC-INOVA
instituído pela Lei 6.103, de 29 de Agosto de 2023.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no vigente orçamento-programa da Secretaria
Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
Os recursos serão provenientes de Superávit Financeiro e ficaram em 31/12/2024 na Conta Corrente
5565-4 do Banco do Brasil.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
•^Proc r
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\^Folhas
^5 -
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Assinatura eletrônica - Identificador: e2da97dd-e2fb-432b-a1f6-77dba4fb36e9 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 30/05/2025
16:11:51 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https:.'7vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-e2da97dd-e2fb-432b-a1f6-77dba4fb36e9
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^Folhas.
PROJETO DE LEI N9 , DE 30 DE MAIO DE 2025
LEI:
R$ 14.400,00
TOTAL. R$ 14.400,00
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: aacc2a11-d7ee-43a4-ba9f-cee6690b53f3 - Página 1 / 2
Art. 39 Inclui o Elemento de Despesa "Contribuições" na Ação "Manutenção das Atividades da
SEMAS" no Programa "Apoio Administrativo" da Secretaria Municipal de Assistência Social e nos Anexos
das Leis n9 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n9 6.433/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
n° 6.434/2025 - Revisão do PPA 2025.
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) necessário para a seguinte
dotação:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 30 de maio de 2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 14.400,00 NO
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
-AY
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l9, inciso I, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
/AsrProc n°_X 4
or
’• ^.Folhas
Órgão: 12000 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 12001 -Setor de Assistência Geral
0812200032.096 - Manutenção das Atividades da SEMAS
3320.41.00.00 25000000 Contribuições
Assinatura eletrônica - Identificador: aacc2a11-d7ee-43a4-ba9f-cee6690b53f3 - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy,elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=aacc2a11-d7ee-43a4-ba9f-cee6690b53f3
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 30/05/2025
16:11:48 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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LEI N5 6.103, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI:
VIII - apoio financeiro para execução do Programa; e
E1
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de Vilhena, o Programa de Tecnologia e Inovação
- Protec-lnova, com o objetivo de assegurar as condições necessárias à implantação de soluções
tecnológicas voltadas à melhoria das atividades administrativas e dos serviços públicos prestados pelo
Município.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
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II - suporte técnico, treinamento, cursos, palestras e oficinas que possibilitem o aperfeiçoamento
de sistemas digitais e dos servidores públicos municipais e a implantação de processos e procedimentos
relacionados às soluções técnica-científicas de interesse dos colaboradores;
III - promoção de acesso à inovação e à tecnologia, com ênfase na melhoria dos serviços
prestados à população;
IV - investimento em inovação tecnológica compatível com as necessidades do serviço público e
dos colaboradores do Programa;
V - implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento das ações;
VI - aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos e de recursos educacionais digitais ou
de suas licenças;
VII - fomento ao desenvolvimento
preferencialmente em formato aberto;
Parágrafo único. O Protec-lnova será executado em articulação com as ações e projetos
destinados ao investimento na inovação e no uso da tecnologia que demandem apoio técnico ou
financeiro entre o Município e as instituições de ensino públicas ou privadas.
Art. 22 O Protec-lnova abrangerá as seguintes ações:
I - apoio a soluções tecnológicas, soluções de software, implantação de plataformas e sistemas
digitais;
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INSTITUI O PROGRAMA
INOVAÇÃO - PROTEC-INOVA
MUNICÍPIO DE VILHENA.
DE TECNOLOGIA
NO ÂMBITO
e à disseminação de recursos didáticos digitais,
Si MA/
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 29 de agosto de 2023.
Flori Cordeiro de Miranda Júnior
PREFEITO
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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IX - outras ações compatíveis com os objetivos do Programa.
Art. 39 As ações do Programa serão implementadas pela adesão dos partícipes, mediante
demanda do Município e aprovação do plano de trabalho pelas partes.
Art. 49 As demandas, as avaliações e o acompanhamento das ações serão realizados por
comissão formada por representantes do Município, nos termos de ato normativo específico.
Art. 59 Para a execução do Protec-lnova, poderão ser firmados convênios, termos de
compromisso, acordos de cooperação, termo de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos
congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.
Art. 69 O apoio financeiro de que trata o inciso VIII do art. 2- desta Lei, poderá ocorrer por meio
do repasse de recursos para o pagamento de bolsas, cedência de pessoal ou estagiários, conforme
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 72 O Protec-lnova será custeado por dotações orçamentárias do Município consignadas
anualmente aos órgãos e às entidades envolvidas, observados os limites de movimentação, empenho e
pagamento fixados anualmente.
Vilhena-RO, terça-teira. 29.08.2023 DIÁRIO OFICIAL
LEI N° 6.102. DE 29 DE AGOSTO DE 2023
LEI:
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI N° 6.103, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
LEI N° 6.104. DE 29 DE AGOSTO DE 2023
LEI
LEI.
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
r￾FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
An. 2o O Protec-lnova abrangerá as seguintes ações.
I - apoio a soluções tecnológicas, soluções de software, implantação de
plataformas e sistemas digitais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
INSTITUI O PROGRAMA DE TECNOLOGIA E INOVAÇAO
- PROTEC-INOVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
VILHENA
Gabinete do Prefeito. Paço Municipal.
Vilhena - RO. 29 de agosto de 2023
Art. 4o As demandas, as avaliações e o acompanhamento das ações
serão realizados por comissão formada por representantes do Município,
nos termos de ato normativo especifico.
Art. 5o Para a execução do Protec-lnova. poderão ser firmados convênios,
termos de compromisso, acordos de cooperação, termo de execução
descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com orgaos e
entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal
Art. 6o O apoio financeiro de que trata o inciso VIII do art. 2° desta Lei. 
poderá ocorrer por meio do repasse de recursos para o pagamento de
bolsas, cedência de pessoal ou estagiários, conforme previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - L OA
Art 7o O Protec-lnova será custeado por dotações orçamentárias do
Município consignadas anualmente aos órgãos e as entidades envolvidas,
observados os limites de movimentação, empenho e pagamento fixados
anualmente.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
DENOMINA E OFICIALIZA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
DR. LUIS ALBERTO VALDEZ MARQUEZ O PRÓPRIO
PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
Gabinete do Prefeito. Paço Municipal
Vilhena - RO, 29 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO. 29 de agosto de 2023.
Art Io Fica estabelecido o Programa "Pergunte por Aline”, que tem como
objetivo auxiliar mulheres em situação de vulnerabilidade a pedirem ajuda
discretamente em estabelecimentos, tais como bares, boates, restaurantes
e s milares, quando enfrentarem situações de perigo ou abuso.
Art. 2° A participação dos estabelecimentos no Programa "Pergunte por
Aline" c voluntária e não implica em obrigações legais, visando promover
um ambiente seguro e acolhedor para as mulheres em situação de
vulnerabilidade
An 3° Em situações onde uma mulher se sinta ameaçada ou em perigo de
abuso, ela poderá se dirigir a um funcionário do estabelecimento e fazer a
pergunta ' a Aline está?", meio pelo qual poderá ser conduzida a um local
seguro ou contatar as autoridades competentes, conforme necessário.
Art. 4'’ O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Delegacia da Mulher, organizações não
governamentais entidades da sociedade civil e meios de comunicação
para promover campanhas de conscientização e divulgação do Programa
"Pergunte por Aline"
Alt 5C A divulgação do programa "Pergunte por Aline" sera realizada por
meio '.de campanhas de conscientização, material informativo em locais
estratégicos e parcerias com a mídia e organizações não governamentais
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Flori Cordeiro de Miranda Júnior
PREFEITO Flori Cordeiro de Miranda Júnior
PREFEITO
Flori Cordeiro de Miranda Júnior
PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município.
DOV N* 380B^Folhasa
II- suporte técnico, treinamento, cursos, palestraseoficinas quèpossjbuíterfi
o aperfeiçoamento de sistemas digitais e dos servidores públicos
municipais e a implantação de processos e procedimentos relacionados
às soluções técnica-cientificas de interesse dos colaboradores.
III - promoção de acesso à inovação e á tecnologia, com ênfase na
melhona dos serviços prestados à população;
IV- investimento em inovação tecnológica compatível com as necessidades
do serviço público e dos colaboradores do Programa:
V - implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento das
ações;
VI - aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos e de recursos
educacionais digitais ou de suas licenças:
VII - fomento ao desenvolvimento e a disseminação de recursos didáticos
digitais, preferencialmente em formato aberto;
VIII - apoio financeiro para execução do Programa; e
IX - outras ações compatíveis com os objetivos do Programa
Art. 3° As ações do Programa serão implementadas pela adesão dos
partícipes, mediante demanda do Município e aprovação do plano de
trabalho pelas partes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
Ail 1° Fica instituído, no ârnbito do Município de Vilhena. o Programa
de Tecnologia e Inovação - Protec-lnova. com o objetivo de assegurar as
condições necessárias a .mplantação de soluções tecnológicas voltadas à
melhoria das atividades administrativas e dos serviços públicos prestados
pelo Município
Paragrafo único. O Protec-lnova será executado em articulação com as
ações e projetos destinados ao investimento na inovação e no uso da
tecnologia que demandem apoio técnico ou financeiro entre o Município e
as instituições de ensino públicas ou privadas.
Art. 1o Fica denominada e oficializada Unidade Básica de Saúde Dr. Luís
Alberto Valdez Marquez o próprio público localizado na Avenida Tancredo
Neves, s/n, Quadra 97. Setor 06. Industrial Parque São Paulo, neste
Município.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
"PERGUNTE POR ALINE” PARA COMBATER A
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E ESTABELECER
MECANISMOS DE AJUDA EM SITUAÇÕES DE
VULNERABILIDADE.
OFÍCIO N9 187/2025
Vilhena-RO, 30 de maio de 2025.
Saldo Disponível
5565-4 25000000 5.738.185,41 0,00 2.338.185,41
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 83d14321-c16d-4ec6-836b-2db3fb6bb8b2 - Página 1 / 2
Informamos que, com relação a alteração orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social n9
006/2025 que se refere a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de
R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme dados extraídos do sistema contábil e
valores apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, existem recursos disponíveis para
abertura do crédito, conforme quadro a seguir:
Fonte de
Recursos
Restos e
consignações
a Pagar
Saldo existente
em 31/12/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DEVILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
(Assinado Eletronicamente)
Lorena Horbach
CONTADORA
Número
C/C
Saldo Utilizado
nas Alterações
Orçamentárias
(acumulado)
3.400.000,00
DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SETOR ORÇAMENTÁRIO
^-Proc n° A *
^Folhas
Assinatura eletrônica - Identificador: 83d14321-c16d-4ec6-836b-2db3fb6bb8b2 - Página 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 30/05/2025 13:30:21 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-83d14321-c16d-4ec6-836b-2db3fb6bb8b2
•^Folhas
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^Folhas

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