Ofício n? 297/2025 - PGM
Vilhena, 2 de junho de 2025.
Assunto: Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Serve este para solicitar a Vossa Excelência que convoque os nobres Vereadores para deliberação o
seguinte Projetos de Lei:
PROPOSIÇÃO EMENTA
Projeto de Lei
Assinatura eletrônica - Identificador: f46a71aa-8f45-4502-bedd-60064e11c50c - Páqina 1 / 2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
Exm5. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
NÚMERO
PLO^Aih/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMUNERAR
PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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a:
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%
CÂMARA ivíüWICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data• O/ CY t ^5"
Hora:
^anie&íí^1'
Matrícula n° 400005
Assinatura eletrônica - Identificador: f46a71aa-8f45-4502-bedd-60064e11c50c - Páaina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/06/2025
10:37:17 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=f46a71aa-8f45-4502-bedd-60064e11c50c
Folhas 'OS
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
1
Assinatura eletrônica - Identificador: 10a01ed5-0e4f-419b-ba3f-4c9ae47002a4 - Páqina 1 /4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N*^-A$7Z1/2025
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder
Executivo a remunerar os plantões extraordinários e dá outras providências.
A proposta decorre de demanda urgente da Secretaria Municipal de Saúde, fundamentada nos no
contexto epidemiológico do município de Vilhena, caracterizado nesta época do ano pelo o aumento
sazonal de casos de doenças respiratórias, tais como gripe, crises respiratórias, dengue, chikungunya e
outras doenças, o que resulta na sobrecarga nas unidades de saúde e na deficiência de recursos humano,
o que compromete a qualidade do atendimento à população.
Vale pontuar que a norma em vigor atualmente, não autoriza a remuneração da equipe de
enfermagem pelos plantões extraordinários, no entanto, tal previsão é necessária para a promoção do
reforço imediato na força de trabalho e para o bom funcionamento das unidades. Consta, ainda do Projeto
os custos e a estimativa de Impacto orçamentário e financeiro em cumprimento ao disposto nos Artigos
16 e 17 da Lei Complementar Federal n5 101, de 4 de maio de 2000 - LRF da ampliação da autorização
para pagamento de plantões extraordinários aos profissionais de enfermagem, tais como , que será
revogada. A previsão orçamentária para noventa dias de plantões, incluindo médicos e enfermagem,
totaliza R$152.100,00, com recursos já alocados nas programações 2113 - Manutenção da Saúde Básica
e 33.90.34.00.00 - Outras Despesas com Pessoal.
A proposta assegura transparência e proporcionalidade, permitindo fracionamento dos plantões
em seis, doze e dezoito horas, com pagamento proporcional à carga horária, conforme Anexo Único. Além
disso, revoga-se a LC 231/2016. O texto revoga a LC n9 231, de 29 de março de 2016, pois, embora a
norma trate de matéria não reservada à lei complementar, inexistindo relação hierárquica entre elas,
conforme farta jurisprudência do STF, precedente RE 509300 AgR-EDv, de relatoria do Ministro Gilmar
Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2016. Esta opção visa consolidar as regras em uma única
norma, o que otimiza o ordenamento jurídico municipal. Reitera-se a importância da matéria, visando
garantir atendimento digno à população e condições justas de trabalho aos profissionais de saúde, razão
pela qual submeto-a à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, na forma regimental previsto na
Resolução n9 30, de 7 de fevereiro de 2020.
/^Proc n° ÍT
V^çFolhaso
LEI:
Art. 22 Fica revogada a Lei Complementar n? 231, de 29 de março de 2016.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2
Assinatura eletrônica - Identificador: 10a01ed5-0e4f-419b-ba3f-4c9ae47002a4 - Páqina 2 / 4
Art. I5 Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar plantões extraordinários prestados por
profissionais de saúde, nas condições, durações e valores constantes no Anexo Único desta Lei, mediante
demanda formal da Secretaria Municipal de Saúde.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 30 de maio de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMUNERAR
PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
\^Folhas CS ^1
%
PROJETO DE LEI N? A , DE 30 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
3
Assinatura eletrônica - Identificador: 10a01ed5-0e4f-419b-ba3f-4c9ae47002a4 - Páqina 3 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Profissional de Saúde
Auxiliares de Enfermagem
Enfermeiros
Médicos
Técnicos de Enfermagem
Duração do Plantão
12 horas
R$ 102,00
R$ 225,00
R$ 1.250,00
R$ 110,00
24 horas
R$ 204,00
R$ 450,00
R$ 2.500,00
R$ 220,00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipa
Vilhena, 30 de maio de 2025.
6 horas
R$ 51,00
R$ 112,50
R$ 625,00
R$ 55,00
PROJETO DE LEI 7' , DE 30 DE MAIO DE 2025
/^■Proc n0/ A.
^Folhas OS
Assinatura eletrônica - Identificador: 10a01ed5-0e4f-419b-ba3f-4c9ae47002a4 - Páqina 4 / 4
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/06/2025
09:02:00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
V/Uiisuut: auienuuiuaue uu aiquivu auaves uu ur\ ouue, uu cupi« e uuie u iiiik iiu naveyauui.
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificadoM0a01ed5-0e4f-419b-ba3f-4c9ae47002a4
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