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materia nº 7186/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7186 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAltera a Lei nº 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências, e a Lei nº 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do Município de Vilhena - Rondônia e dá outras providências.
native_id4589

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição transformada em norma jurídica
2025-06-10 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-06-10 Proposição aprovada
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-10 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-06-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-06-10 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-06-10 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2025-06-10 Matéria lida em plenário
2025-06-10 Aguardando Leitura
2025-06-10 Matéria Recebida
2025-06-09 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T11:33:22.698689-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 70

OFÍCIO N9 316/2025 - PGM
Vilhena, 6 de junho de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária.
Senhor Presidente,
DETALHES DA PROPOSIÇÃO
1
Assinatura eletrônica - Identificador: ba2a5b28-a34c-46fd-afa4-b57be0669cf6 - Página 1 / 2
O projeto foi elaborado em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF, com parecer
favorável da Controladoria Geral do Município - CGM e declaração de compatibilidade orçamentária,
garantindo sua viabilidade financeira sem comprometer o equilíbrio fiscal.
A matéria visa valorizar os profissionais da saúde e educação, assegurando condições justas de
trabalho e melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR,
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROPOSIÇÃO
PLO
NÚMERO
7.169/2025
EMENTA
ALTERA A LEI N? 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E A LEI N? 5.791, DE 14 DE JUNHO
DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MUNICÍPIO DE VILHENA - RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor,
Celso Eduardo Machado.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Vilhena/RO
Em cumprimento às atribuições legais que me são conferidas e no exercício de minhas funções,
encaminho à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei n^
5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder
Executivo do Município de Vilhena, e a Lei n? 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de
Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Vilhena.
O referido projeto tem como objetivo adequar a remuneração de cargos estratégicos,
como Diretor Hospitalar, Diretor Hospitalar Adjunto, Controlador da Policlínica e Controlador de Saúde,
em razão da complexidade e responsabilidade inerentes a essas funções, a ampliação do quantitativo de
cargos de Diretor e Vice-Diretor Escolar, atendendo às demandas da rede municipal de ensino, a inclusão
da gratificação por Gestão Educacional e Gestão Escolar, conforme tipologia da unidade de ensino e
número de alunos matriculados.
cr r-|
\^Folhas 77/
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data*.
Hora-, ÍO_________
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Hi ÍH
4
*
Assinatura eletrônica - Identificador: ba2a5b28-a34c-46fd-afa4-b57be0669cf6 - Páqina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06'06/2025
14:40:48 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^uíisune auieiiiiciuaue uu aiquivu auaves uu urs ouue, uu copie e uuie u unis nu naveyauui.
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ba2a5b28-a34c-46fd-afa4-b57be0669cf6
I Proc n0
cr
\^S.Folhas
%
3?
CERTIDÃO
CERTIFICO para os devidos fins que o ofício n° 316/2025 - PGM veio constando o
numero de projeto de lei n° 7169/2025.
Ocorre que tal ofício é de apresentação de uma nova proposta de projeto de lei, assim,
junto ao protocolo foi constatado o equivoco, sendo desconsiderado o numero informado.
atribuindo numero ao projeto de lei apresentado.
Éra o que tinha a certificar.
Vilhena, 9 de junho de 2025.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Diretoria Legislativa
íorLçg
xn° 02'
io Con^ea
jslatívo /
2/2Q2S/
/ DVêtí
Port￾I ^'Proc n°
k^Polhas Gq
Vo
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
leis
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: b6309493-3d77-4802-9d20-709a799ebf89 - Páqina 1/10
As alterações propostas criam o cargo de Diretor Hospitalar Adjunto e incluem os ajustes na
tabela salarial dos cargos de Diretor Hospitalar, do Controlador da Policlínica e Controlador de Saúde,
refletindo a complexidade e responsabilidade inerentes a essas funções, o aumento da quantidade de
cargos de Vice-Diretor e Diretor Escolar, alinhando-se às necessidades da rede municipal de ensino e
garantindo uma gestão mais eficiente e inclusão de gratificações por Gestão Educacional para servidores
lotados na SEMED e por Gestão Escolar para diretores e vice-diretores, conforme tipologia da unidade de
ensino e número de alunos matriculados, conforme detalhado nos Anexos I, II, III e VI.
Submeto à elevada consideração dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária que altera as
Leis n^ 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura Administrativa básica do Poder
Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências, e ng 5.791, de 14 de junho de 2022, que
institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do Município de
Vilhena e dá outras providências.
A propositura atende a solicitações da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal
de Educação, visando valorizar profissionais cujas atribuições demandam maior complexidade e
responsabilidade, como os Controladores de Unidades Básicas de Saúde - UBS e Diretores Escolares,
cujas funções foram ampliadas em escopo e exigências técnicas com a aprovação da Lei Complementar
n? 339, de 8 de maio de 2025, que dispõe sobre o processo de seleção de gestores para as unidades de
ensino da rede municipal de ensino de Vilhena.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I ^'Proc n°
02
' ^.Folhas
%
O projeto observa estritamente as determinações dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, com a apresentação do custo estimado devidamente calculado e compatível com a capacidade
financeira do município. O impacto orçamentário e financeiro foi detalhado em parecer técnico
da Controladoria Geral do Município (CGM), que atesta a viabilidade da proposta sem comprometer o
equilíbrio fiscal, acompanhado da Declaração do Gestor sobre a compatibilidade com as
orçamentárias, limites e metas fiscais.
Reitero a importância desta matéria, que visa garantir atendimento digno à população e
condições justas de trabalho aos profissionais da saúde e da educação, razão pela qual submeto-a à
apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, na forma regimental prevista na Resolução n5 30, de 7 de
fevereiro de 2020.
PROJETO DE LEI N? /2025
■, DE 6 DE JUNHO DE 2025
LEI:
"Art. 16.
Assinatura eletrônica - Identificador: b6309493-3d77-4802-9d20-709a799ebf89 - Páqina 2/10
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
§ 15 A unidade escolar que possuir mais de cinco alunos com deficiência matriculados no
ensino regular poderá instalar uma sala de recursos multifuncionais para atendimento
educacional especializado - AEE.
§ 25 São consideradas de pequeno porte as unidades educacionais nas quais estiverem
matriculados até 150 (cento e cinquenta) alunos.
"Art. 43
I￾h) por gestão educacional;
i) por gestão escolar; e" (NR)
«x-Proc n° X A
0^=
PROJETO DE LEI N￾ALTERA A LEI N9 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E A LEI N9 5.791,
DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA - RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. I9 Fica alterada a Lei n9 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura
administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências, cujo Anexo I
passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I desta Lei.
Art. 29 Fica alterada a Lei n9 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira,
Cargos e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do Município de Vilhena e dá outras
providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
A
cr
'.ÚFolhas
\O
Subseção VIII - B
Por Gestão Escolar.
Art. 52-B. Será devida a gratificação por gestão escolar ao servidor lotado nas unidades
de ensino da Secretaria Municipal de Educação - Semed, de acordo com a função, a
classificação tipológica da unidade de ensino, o local de exercício e os valores constantes
do Anexo IV - A desta Lei.
"Subseção VIII - A
Por Gestão Educacional.
Art. 52-A. Sem prejuízo do que dispõe o Art. 43, I, 'a' e 'b' desta Lei, será devida a
gratificação por gestão educacional ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de
Educação - Semed, de acordo com a função, o local de exercício e os valores constantes do
Anexo IV -A desta Lei.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 6 de junho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: b6309493-3d77-4802-9d20-709a799ebf89 - Páaina 3/10
Art. 35 Ficam incluídos os Anexos VI - A, VI - B e VI - C VII na Lei nç 5.791, de 2022, cuja redação
consta dos Anexos II, III e IV desta Lei.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Zç-Proc n°,
Qí
\ ^Folhas.
\O ^5
§ l9 Será concedido adicional à gratificação de que trata o caput deste artigo aos
diretores e vice-diretores escolares em exercício nas unidades escolares que possuam
extensões ou salas de aula localizadas fora da sua sede, conforme os parâmetros e valores
constantes no Anexo IV - B desta Lei."
§ 29 Será realizada com base em critérios de complexidade definidos por portaria da
Secretaria Municipal de Educação - Semed, a classificação tipológica das unidades
escolares para fins de concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo.
§ 39 Será reavaliado anualmente o enquadramento tipológico das unidades escolares por
ato do Secretário Municipal de Educação, que será publicado no Diário Oficial do
Município.
§ 49 Ocorrendo mudança na tipologia da unidade escolar, será ajustado,
automaticamente, o valor da gratificação de que trata o caput deste artigo com efeitos a
partir da data da publicação do novo enquadramento.
Art. 52-C. Serão estabelecidos os níveis de hierarquia na classificação dos diretores
escolares, considerando a complexidade da gestão escolar associada ao número de alunos
matriculados em cada unidade de ensino e o previsto no Anexo IV - C desta Lei.
Parágrafo único. Serão considerados em dobro os alunos matriculados em regime de
tempo integral, para fins do cálculo referido no caput deste artigo. (NR)
Folhas PROJETO DE LEI N?
ANEXO I
LEI N9 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO I
TABELA SALARIAL
Corregedor Geral do Município 1 CPC-2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assinatura eletrônica - Identificador: b6309493-3d77-4802-9d20-709a799ebf89 - Páaina 4/10
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Procurador Geral do Município________________________
Assessor de Integração Governamental_________________
Controlador de Licitações____________________________
Diretor Geral Hospitalar Adjunto______________________
Assessor Executivo__________________________________
Chefe de Engenharia________________________________
Assistente de Marketing_____________________________
Assessor Militar____________________________________
Assistente da Controladoria I_________________________
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado_________________
Coordenador Geral de Enfermagem____________________
Controlador da Policlínica____________________________
Controlador do Centro de Saúde______________________
Coordenador de Cerimonial__________________________
Coordenador de Serviços Administrativos e Processuais
Coordenador-Geral do Aeroporto______________________
Assessor Administrativo de Licitações__________________
Assessor Administrativo______________________________
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho___________
Chefe da Equipe do Pronto Socorro____________________
Administrador Hospitalar____________________________
Gerente Administrativo______________________________
Gerente da Farmácia Popular_________________________
Agente Hospitalar___________________________________
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas Escolas________
Gerente de Recursos Humanos do Hospital Regional______
Auditor-Geral do Poder Executivo______________________
Assistente de Programas Sociais_______________________
Gerente-Geral de Registros de Preços__________________
Assessor Especial I__________________________________
Assessor de Apoio de Licitação________________________
Diretor de Controle do Fornecimento de Registro de Preços
Diretor de Cotação do Registro de Preços_______________
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde_____________
Assessor de Comunicação____________________________
Assessor Especial II__________________________________
Diretor de Departamento____________________________
Coordenador Administrativo__________________________
Assessor Especial III________________________________
Diretor de Divisão___________________________________
Assistente de Gestão da Farmácia Popular______________
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular
Assessor Especial IV_________________________________
Assessor Especial V_________________________________
Assessor Especial VI
32
227
57
1
6
59
56
44
SÍMBOLO
CPC-1
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-5
CPC-5
CPC-5
CPC-5
CPC-5
CPC-6
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-8
CPC-8
CPC-8
CPC-9
CPC-10
CPC-10
CPC-10
CPC-10
CPC-10
CPC-11
CPC-11
CPC-11
CPC-12
CPC- 12
CPC-12
CPC-12
CPC-13
CPC-13
CPC-13
VENC.
1.600,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
700,00
700,00
700,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
440,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
380,00
380,00
380,00
320,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
260,00
260,00
260,00
180,00
180,00
180,00
180,00
93,00
93,00
93,00
GRAT. REPRES.
6.400,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
2.800,00
2.800,00
2.800,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.760,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.280,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.040,00
1.040,00
1.040,00
720,00
720,00
720,00
720,00
372,00
372,00
372,00
SUBSÍDIO
7.900,00
7,900,00
7.900,00
4.500,00
7.900,00
7.900,00
7,900,00
7.900,00
4,500,00
4,500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4,500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.200,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.900,00
1.900,00
1.900,00
1.600,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
900,00
900,00
900,00
900,00
678,00
678,00
678,00
REMUN.
8.000,00
QUANT.
1
1
6
2
1
53
2
2
1
1
2
1
2
7
2
53
1
2
49
2
1
1
4
1
4
2
1
1
5
2
76
6
1
1
1
4
85
9
QUANTIDADE
15
1
1
15
AGENTES POLÍTICOS______________________________________________________________
CARGO__________________________________________________________________________
Secretário Municipal______________________________________________________________
Controlador-Geral do Município_____________________________________________________
Chefe de Gabinete do Município_____________________________________________________
Secretário Adjunto
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR.
CARGO______________
Diretor Geral Hospitalar
DE 6 DE JUNHO DE 2025
Cr|
Assinatura eletrônica - Identificador: b6309493-3d77-4802-9d20-709a799ebf89 - Páaina 5/10
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
i
i
2
9
3
1
3
6
1
1
9
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
7
1
22
4
8
1
15
2
1
8
1
1
2
1
11
6
22
1
FG - 10
FG- 11
FG - 11
FG - 11
FG-11
FG-11
FG - 11
FG - 11
FG-12
FG-12
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
_____________ 7.900,00_____________
_____________4.500,00_____________
_____________4,500,00_____________
_____________4.500,00_____________
____________3.600,00____________
_____________ 3.600,00_____________
____________3.600,00____________
____________3.600,00____________
____________3.600,00____________
____________3.300,00____________
____________3.300,00____________
____________3.000,00____________
_____________ 3.000,00_____________
_____________ 3.000,00_____________
_____________ 3.000,00_____________
_____________3.000,00_____________
_____________ 3.000,00_____________
_____________ 3.000,00_____________
_____________ 3.000,00_____________
____________2.500,00____________
____________2.500,00____________
____________2.500,00____________
____________2.500,00____________
____________2.500,00____________
___________ 2.500,00____________
___________ 2.500,00____________
___________ 2.500,00____________
___________ 2.500,00____________
___________ 2.500,00____________
_____________2.500,00_____________
_____________2.500,00_____________
_____________2,000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________2.000,00_____________
_____________1.800,00_____________
_____________1.800,00_____________
_____________1.700,00_____________
_____________1.700,00_____________
_____________1.700,00_____________
_____________1.600,00_____________
_____________1.600,00_____________
_____________1.600,00_____________
___________ 1.500,00____________
_____________1.500,00_____________
_____________1.500,00_____________
_____________1.500,00_____________
_____________1.500,00_____________
_____________1.500,00_____________
_____________1.500,00_____________
_____________1.300,00_____________
1.300,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS__________________________________
Subprocurador-Geral
Coordenador-Geral do Departamento Administrativo___________
Assistente de Planejamento e Projetos_______________________
Chefe Geral de Fiscalização Municipal________________________
Assistente da Controladoria________________________________
Secretário Executivo_______________________________________
Chefe de Cerimonial_______________________________________
Assessor Jurídico_________________________________________
Assistente da Procuradoria_________________________________
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento_________________
Assessor de Controle da Execução Orçamentária_______________
Gerente Técnico__________________________________________
Gerente de Normas_______________________________________
Gerente de Planejamento e Controle_________________________
Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho_______________
Diretor Administrativo_____________________________________
Assistente de Urbanização e Projetos_________________________
Chefe de Enfermagem_____________________________________
Chefe de Enfermagem UTI__________________________________
Assistente de Planejamento Hospitalar_______________________
Assistente de Urbanização e Projetos II_______________________
Assistente do Hospital Regional_____________________________
Assessor Orçamentário II___________________________________
Chefe da Contadoria Geral__________________________________
Coordenador Administrativo de Contabilidade e Controle________
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Assistente de Recomposição Bucomaxilo_____________________
Assistente de Gabinete____________________________________
Assistente da Folha de Pagamento___________________________
Diretor Administrativo de Recursos Humanos__________________
Diretor Escolar Nível I_____________________________________
Diretor Escolar Nível II_____________________________________
Assessor Orçamentário____________________________________
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente_______
Coordenador Municipal____________________________________
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil_____________
Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica_________________
Chefe da Contadoria da Saúde______________________________
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas_____________________
Chefe Administrativo de Orçamento__________________________
Chefe de Serviços Administrativos e Processuais_______________
Chefe de Mecânica________________________________________
Diretor Pedagógico________________________________________
Diretor Disciplinar________________________________________
Gerente de Educação Infantil_______________________________
Coordenador do EJA_______________________________________
Gerente Pedagógico_______________________________________
Chefe do Controle Urbano__________________________________
Diretor Escolar Nível III____________________________________
Vice-Diretor Escolar Nível I_________________________________
Diretor Escolar Nível IV____________________________________
Diretor de Vigilância Sanitária_______________________________
Assistente da Auditoria____________________________________
Assistente Administrativo__________________________________
Auditor do Fundo Municipal de Saúde________________________
Assistente de Recursos Humanos____________________________
Coordenador do NIESSUS__________________________________
Assistente da Educação____________________________________
Assistente da Contadoria___________________________________
Chefe de Laboratório______________________________________
Auxiliar de Setor I_________________________________________
Vice-Diretor Escolar Nível II________________________________
Vice-Diretor Escolar Nível III________________________________
Assistente do Setor Educacional
QUANT.
1
1
3
1
1
3
1
3
3
1
1
1
1
1
2
6
9
1
1
2
2
1
3
1
SÍMBOLO
FG-1
FG - 2
FG - 2
FG - 2
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG - 4
FG -4
FG - 5
FG - 5
FG - 5
FG - 5
FG - 5
FG - 5
FG - 5
FG - 5
FG -6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 8
FG -8
FG - 9
FG - 9
FG -9
FG - 10
FG - 10
{’s.-Proc n° /I 4 3/c^
Oí
V^Folhas
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: b6309493-3d77-4802-9d20-709a799ebf89 - Páqina 6/10
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 6 de junho de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Assistente de Tributação_______________________
Assistente de Secretaria I______________________
Assistente de Enfermagem_____________________
Secretário Administrativo______________________
Diretor do Setor Técnico_______________________
Diretor do Setor Operacional
Vice-Diretor Escolar Nível IV___________________
Gerente de Comunicação______________________
Diretor de Departamento______________________
Assistente de Recepção________________________
Assistente de Produção e Projetos_______________
Gerente I____________________________________
Gerente de Manutenção_______________________
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado_________
Assistente de Esporte e Cultura_________________
Controlador Hospitalar________________________
Assistente de Secretaria II______________________
Assessor de Eventos I__________________________
Diretor de Divisão I___________________________
Assistente de Projetos Extracurriculares__________
Assistente de Tecnologia da Informação e Rede
Auxiliar de Setor II____________________________
Gerente II___________________________________
Diretor de Divisão II___________________________
Assessor de Eventos II_________________________
Assistente de Apoio Administrativo______________
Secretário da Junta do Serviço Militar____________
Agente de Apoio Administrativo_________________
Controlador de Recepção______________________
Chefe de Seção_______________________________
Assessor de Eventos III
Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos.
FG -12
FG-12
FG-12
FG-12
FG-12
FG-12
FG -13
FG-13
FG-13
FG-13
FG-14
FG-14
FG-14
FG-14
FG-14
FG-15
FG-16
FG-16
FG-16
FG-16
FG-16
FG-17
FG-18
FG-19
FG-19
FG - 20
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
900,00
800,00
800,00
800,00
800,00
800,00
700,00
600,00
500,00
500,00
400,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
26
22
6
1
1
1
6
1
4
4
2
8
1
3
1
1
9
6
11
1
3
10
2
17
1
15
1
10
4
16
1
1
\ x.-Proc n0/
^Folhas
PROJETO DE LEI N- , DE 6 DE JUNHO DE 2025
ANEXO II
LEI N2 5.791, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO VI - A
VALOR
2.000,00
A
Vice-diretor escolar. 1.700,00
Diretor escolar. 2.000,00
B
Vice-diretor escolar. 1.500,00
Diretor escolar. 1.800,00
C
Vice-diretor escolar. 1.300,00
Diretor escolar. 1.700,00
D
Vice-diretor escolar. 1.200,00
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: b6309493-3d77-4802-9d20-709a799ebf89 - Páqina 7/10
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 6 de junho de 2025.
Departamento
Pedagógico
Semed
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL_________________
LOCAL DE EXERCÍCIO
_________________ GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR
TIPOLOGIA DA UNIDADE ESCOLAR VALOR
2.500,00
FUNÇÃO________________________________________________________
Diretoria Pedagógica______________________________________________
Coordenadoria do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Gerência Pedagógica de ensino fundamental do lg ano ao 59 ano;_________
Gerência Pedagógica de ensino fundamental de 6Q ano a 99 ano.___________
Gerência Pedagógica de Educação Ambiental.__________________________
Gerência Pedagógica de Educação Especial.____________________________
Gerência Pedagógica de Educação no Campo.__________________________
Gerência Pedagógica de Formação Educacional.________________________
Gerência Pedagógica de Orientação e Supervisão Escolar._________________
Gerência de Educação Infantil.
FUNÇÃO
Diretor Escolar.
Folhas
%
ANEXO III
LEI N* 5.791, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO IV-B
ADICIONAL À GRATIFICAÇÃO POR EXTENSÃO ESCOLAR
NÚMERO DE EXTENSÕES - ESTRUTURA ESCOLAR LOCALIZADA FORA DO PRÉDIO SEDE VALOR DO ADICIONAL
1 400,00
2 600,00
3 ou superior. 800,00
Assinatura eletrônica - Identificador: b6309493-3d77-4802-9d20-709a799ebf89 - Páaina 8/10
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 6 de junho de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
/^-Proc n°
PROJETO DE LEI N; > ktk , DE 6 DE JUNHO DE 2025 ^°'haS-3^-W
> uw
ANEXO IV
LEI N? 5.791, DE 16 DE JUNHO DE 2022
ANEXO IV-C
CLASSIFICAÇÃO
Níveis de Hierarquia Quantitativo de alunos da unidade de ensino Diretores Escolares
I Superior a 800 alunos Diretor e Vice-diretor Nível I
II Entre 600 e 799 alunos Diretor e Vice-diretor Nível II
III Entre 200 e 599 alunos Diretor e Vice-diretor Nível III
IV Até 199 alunos Diretor e Vice-diretor Nível IV
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: b6309493-3d77-4802-9d20-709a799ebf89 - Páqina 9/10
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 6 de junho de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/\-Proc n°
t
PROJETO DE LEI N’- ^6 , DE 6 DE JUNHO DE 2025 LFolhas Á 3
Assinatura eletrônica - Identificador: b6309493-3d77-4802-9d20-709a799ebf89 - Páqina 10/10
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06'06/2025
14:40:57 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
C/Uiisuiie duieiniuiudue uu aiquivu auaves uu un ^uue, uu copie e cuie u min nu iiaveyauui.
https.7/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b6309493-3d77-4802-9d20-709a799ebf89
Z^-procn0
folhas
DE: DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
PARA: SEMFAZ CONTABILIDADE
AUTOS: 9366/2025
RESUMO CUSTO PROCESSO N° 9366/2025 - VERSÃO 01
CUSTO TOTAL
DESCRIÇÃO CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
CUSTO ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SEMED - ANEXO I R$ 24.444,38 RS 293.332.60
RS 217.666,12 RS 2.611.993,47
ALTERAÇÃO CARGOS SEMUS - ANEXO III RS 8.086,38 RS 97.036,56
CRIAÇÃO VAGA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO - ANEXO IV RS 17.700,33 R$212.404,00
CUSTO TOTAL RS 267.897,22 RS 3.214.766.63
Vilhena, terça-feira, 27 de maio de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: da7d0fb3-1fa5-4238-825b-c47d62a0e5cd - Página 1 / 6
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para verificar se após o acréscimo os gastos com pessoal
estarão dentro dos limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal.
CUSTO GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCACIONAL, GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO
ESCOLAR E EXTENSÃO -ANEXO II
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
(^-Proc n° I
cé Fl
V^Folhas _A5_/?/
\O
A‘
CUSTO ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SEMED - ANEXO I
TABELA ATUAL
6
8
ACRÉSCIMO DE GASTOS (B-A)
Vilhena, terça-feira, 27 de maio de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: da7d0fb3-1fa5-4238-825b-c47d62a0e5cd - Página 2 / 6
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
CARGO
Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nivel II
Diretor Escolar Nivel III
TOTAL ACRÉSCIMO MENSAL
TOTAL ACRÉSCIMO ANUAL
TABELA PROPOSTA (B) - VERSÃO 01
QNT.
3
6
22
QNT.
3
6
16
4
6
22
6
16
6
7
3
A)____
SIGLA
FG-6
FG-7
FG-8
FG-9
FG-9
FG- 11
FG- 12
FG - 13
VALOR
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.800,00
R$ 1.700,00
R$ 1,700,00
R$ 1,500,00
R$ 1,300,00
R$ 1.200,00
VALOR
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.800,00
R$ 1,700,00
R$ 1.700,00
R$ 1,500,00
R$ 1,300,00
R$ 1.200,00
VALOR TOTAL
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 28.800,00
RS 11.900,00
R$5.100,00
R$ 9.000,00
RS 20,800,00
RS 7,200,00
R$ 102.300,00
R$ 8.525,00
R$2.841,38
R$ 113.666,38
R$ 1.363.996,59
RS 7.500,00
RS 12.000,00
RS 39.600,00
RS 13.600,00
R$ 6.800,00
RS 9,000,00
R$ 28,600,00
RS 7,200,00
R$ 124.300,00
R$ 10.358,33
R$ 3.452,43
R$ 138.110,77
R$ 1.657.329,19
R$ 24.444,38
R$ 293.332,60
CARGO
Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nivel II
Diretor Escolar Nivel III
Diretor Escolar Nivel IV
Vice-Diretor Escolar Nível I
Vice-Diretor Escolar Nivel II
Vice-Diretor Escolar Nivel III
Vice-Diretor Escolar Nivel IV
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
CUSTO TOTAL MENSAL____________
CUSTO TOTAL ANUAL
SIGLA
FG-6
FG-7
FG-8
FG-9
FG-9
FG - 11
FG - 12
FG - 13
Diretor Escolar Nivel IV
Vice-Diretor Escolar Nível I
Vice-Diretor Escolar Nivel II
Vice-Diretor Escolar Nivel III
Vice-Diretor Escolar Nivel IV
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS MENSAL
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTAL ANUAL
14
/'^•Procn0
cr
V^Folhas
%
CARGO TIPOLOGIA VALOR
Diretor Escolar Nivel I A
Diretor Escolar Nivel II 6 B
22 C
8 D
4 A
6 B
22 C
6 D
10 DER PEDAG.
77 Extensão
CUSTO TOTAL ANUAL
Vilhena, terça-feira, 27 de maio de 2025.
DECRETO N° 59.565/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: da7d0fb3-1fa5-4238-825b-c47d62a0e5cd - Página 3 / 6
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
CUSTO GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCACIONAL, GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR E EXTENSÃO -
ANEXO II
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Vice-Diretor Escolar Nivel II
Vice-Diretor Escolar Nivel III
Diretor Escolar Nivel III
Diretor Escolar Nivel IV
Vice-Diretor Escolar Nível I
CUSTO DE CRIAÇÃO
|qnt.
3 RS 2.500,00
R$ 2.000,00
RS 1.800,00
RS 1.700,00
RS 1.700,00
RS 1.500,00
RS 1.300,00
RS 1.200,00
RS 1.000,00
RS 800,00
VALOR TOTAL
RS 7.500,00
RS 12.000,00
RS 39.600,00
RS 13.600,00
RS 6.800,00
RS 9,000,00
RS 28.600,00
RS 7.200,00
RS 10.000,00
RS 61.600,00
R$ 195.900,00
R$ 16.325,00
R$ 5.441,12
R$ 217,666,12
R$ 2.611.993,47
Vice-Diretor Escolar Nivel IV________________________
Diretor Pedagógico (Gratificação de Gestão Educacional)
Gratificação por Extensão Escolar (Máximo custo possível)
TOTAL GRATIFICAÇÕES__________________________
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL_________________
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL_______________
CUSTO TOTAL MENSAL
_>Folhas
%
ALTERAÇÃO CARGOS SEMUS - ANEXO III
CUSTO ALTERAÇÃO DE CARGO
CARGO
TOTAIS
CUSTO TOTAL ANUAL
Vilhena, terça-feira, 27 de maio de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: da7d0fb3-1fa5-4238-825b-c47d62a0e5cd - Página 4 / 6
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
QNT.
VAGAS
REMUNERAÇÃO
ATUAL
REMUNERAÇÃO
PRETENDIDA
ACRÉSCIMO
POR CARGO
TOTAL
ACRÉSCIMO
MENSAL
CONTROLADOR DA POLICLÍNICA JOÃO LUIZ
CONTROLADOR DO CENTRO DE SAÚDE
2,00
7,00
9,00
PROVISÃO 138 SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
INSS PATRONAL TOTAL (15,52%)
CUSTO TOTAL MENSAL
2.500,00
2.500,00
3.200,00
3.200,00
700,00
700,00
1.400,00
4.900,00
6.300,00
525,00
174,98
1.086,40
8.086,38
97.036,56
V^Folhas
\%
\O
^7
CRIAÇÃO VAGA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO - ANEXO IV
17,35
EVENTO PREV. FIXO
Vilhena, terça-feira, 27 de maio de 2025.
DECRETO N° 59.565/2023
Assinatura eletrônica - identificador: da7d0fb3-1fa5-4238-825b-c47d62a0e5cd - Página 5 / 6
CARGO/FUNÇÃO:
QUANTIDADE:
ALÍQUOTA PATRONAL (%):
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
ENGENHEIRO CIVIL
1
CUSTO ANUAL
VAGA
SALÁRIO BASE___________________
PÓS GRADUAÇÃO (30%)__________
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO___________
AUXÍLIO TRANSPORTE____________
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS____________
PROVISÃO 13° SALÁRIO___________
INSS EMPREGADOR (17,35%)
INSS 13° EMPREGADOR (17,35%)
CUSTO TOTAL
N
S
N
N
S^
S
S_
£
S^
S_
£
£
S
CUSTO
MENSAL
VAGA
RS 7,500,00
RS 2.250,00
RS 4,000,00
RS 500,00
R$ 90,00
RS 381,91
RS 1.145,83
RS 1.691,63
RS 140,97
R$17.700,33
RS 90.000,00
RS 27,000,00
RS 48,000,00
RS 6,000,00
RS 1.080,00
RS 4,582,88
RS 13.750,00
RS 20.299,50
RS 1.691,63
R$ 212.404,00 R$ 17.700,33
CUSTO
MENSAL 1
VAGAS
RS 7,500,00
RS 2.250,00
RS 4,000,00
RS 500,00
RS 90,00
RS 381,91
RS 1.145,83
RS 1.691,63
RS 140,97
CUSTO
ANUAL1
VAGAS
RS 90,000,00
RS 27.000,00
R$48.000,00
RS 6.000,00
RS 1.080,00
RS 4,582,88
RS 13.750,00
RS 20.299,50
RS 1.691,63
R$ 212.404,00
\T/
'>^-Proc Á^n°CI,PS
Folhas I \ Ó.-1
Assinatura eletrônica - Identificador: da7d0fb3-1fa5-4238-825b-c47d62a0e5cd - Página 6 / 6
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinado por: THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA 27/05/2025
11:25:48 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:l-olhas
DE:
PARA:
AUTOS: 9366/2025
RESUMO CUSTO PROCESSO N° 9366/2025 - VERSÃO 02
CUSTO TOTAL
DESCRIÇÃO CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
CUSTO ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SEMED - ANEXO I R$ 24.444,38 RS 293.332,60
RS 228.777,21 RS 2.745.326,47
ALTERAÇÃO CARGOS SEMUS - ANEXO III RS 11.551,97 RS 138.623,65
CRIAÇÃO VAGA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO -ANEXO IV RS 17.700,33 RS 212.404.00
CUSTO TOTAL RS 282.473,89 RS 3.389.686,72
Vilhena, terça-feira, 27 de maio de 2025.
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: e0783ed2-0cf0-4933-8656-72d6905016e3 - Página 1 / 6
CUSTO GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCACIONAL, GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO 
ESCOLAR E EXTENSÃO -ANEXO II
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para verificar se após o acréscimo os gastos com pessoal
estarão dentro dos limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
SEMFAZ CONTABILIDADE
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO / «^-Proc n° ft 17
\^Folhas "^4
\O
CUSTO ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SEMED - ANEXO I
SIGLA
FG-6
7
8
4
6 FG - 11
22 FG - 12
6 FG - 13
ACRÉSCIMO DE GASTOS (B-A)
Vilhena, terça-feira, 27 de maio de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: e0783ed2-0cf0-4933-8656-72d6905016e3 - Página 2 / 6
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
CARGO
Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nivel II
Diretor Escolar Nivel III
Diretor Escolar Nivel IV
TOTAL ACRÉSCIMO MENSAL
TOTAL ACRÉSCIMO ANUAL
TABELA PROPOSTA (B) - VERSÃO 02
QNT.
3
6
22
TABELA ATUAL A)
QNT.
3
3
6
16
6
6
16
SIGLA
FG-6
FG - 7
FG - 8
FG - 9
FG - 9
FG -7
FG - 8
FG - 9
FG - 9
FG -11
FG - 12
FG - 13
VALOR
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
RS 1.800,00
RS 1.700,00
RS 1.700,00
RS 1,500,00
RS 1.300,00
RS 1.200,00
VALOR
RS 2,500,00
RS 2.000,00
RS 1.800,00
RS 1.700,00
RS 1,700,00
RS 1.500,00
RS 1.300,00
RS 1.200,00
VALOR TOTAL
RS 7.500.00
RS 12.000,00
RS 28.800,00
RS 11.900,00
R$5.100,00
R$ 9.000,00
RS 20.800.00
RS 7,200,00
R$ 102.300,00
R$ 8.525,00
R$2.841,38
R$ 113.666,38
R$ 1.363.996,59
R$ 7.500,00
RS 12.000,00
RS 39.600,00
RS 13.600,00
RS 6.800,00
RS 9,000,00
RS 28.600,00
RS 7.200,00
R$ 124.300,00
R$ 10.358,33
R$ 3.452,43
R$ 138.110,77
R$ 1.657.329,19
R$ 24.444,38
R$ 293.332,60
CARGO
Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nivel II
Diretor Escolar Nivel III
Diretor Escolar Nível IV
Vice-Diretor Escolar Nível I
Vice-Diretor Escolar Nivel II
Vice-Diretor Escolar Nivel III
Vice-Diretor Escolar Nivel IV
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
CUSTO TOTAL MENSAL____________
CUSTO TOTAL ANUAL
Vice-Diretor Escolar Nível I
Vice-Diretor Escolar Nivel II
Vice-Diretor Escolar Nivel III
Vice-Diretor Escolar Nivel IV
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
CUSTO TOTAL MENSAL____________
CUSTO TOTAL ANUAL
/^-Proc n°
Qí
\ ^Folhas
CARGO TIPOLOGIA
Diretor Escolar Nivel I A
Diretor Escolar Nivel II 6 B
22 C
8 D
Vice-Diretor Escolar Nível I 4 A
6 B
22 C
6 D
10 DEP. PEDAG.
77 Extensão
CUSTO TOTAL ANUAL
Vilhena, terça-feira, 27 de maio de 2025.
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
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CUSTO GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCACIONAL, GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR E EXTENSÃO -
ANEXO II
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Vice-Diretor Escolar Nivel II
Vice-Diretor Escolar Nivel III
Vice-Diretor Escolar Nivel IV
Diretor Escolar Nivel III
Diretor Escolar Nivel IV
CUSTO DE CRIAÇÃO
|qnt.
3
VALOR
RS 2.500.00
RS 2.000,00
RS 1.800,00
RS 1.700,00
RS 1.700,00
RS 1,500,00
RS 1.300,00
RS 1.200,00
RS 2,000,00
R$ 800,00
VALOR TOTAL
RS 7.500,00
RS 12.000,00
RS 39,600.00
RS 13.600,00
RS 6,800,00
RS 9,000,00
RS 28,600,00
RS 7.200,00
RS 20.000,00
RS 61.600,00
R$ 205.900,00
R$ 17.158,33
R$ 5.718,87
R$ 228.777,21
R$ 2.745.326,47
Diretor Pedagógico (Gratificação de Gestão Educacional)
Gratificação por Extensão Escolar (Máximo custo possível)
TOTAL GRATIFICAÇÕES__________________________
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL_________________
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL_______________
CUSTO TOTAL MENSAL
í
/«çProc n°
(X
V^folhas
■?/
ALTERAÇÃO CARGOS SEMUS - ANEXO III
CUSTO ALTERAÇÃO DE CARGO
CARGO
TOTAIS
CUSTO TOTAL ANUAL
Vilhena, terça-feira, 27 de maio de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: e0783ed2-0cf0-4933-8656-72d6905016e3 - Página 4 / 6
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
QNT.
VAGAS
REMUNERAÇÃO
ATUAL
REMUNERAÇÃO
PRETENDIDA
ACRÉSCIMO
POR CARGO
TOTAL
ACRÉSCIMO
MENSAL
2.500,00
2.500,00
3.500,00
3.500,00
CONTROLADOR DA POLICLÍNICA JOÃO LUIZ
CONTROLADOR DO CENTRO DE SAÚDE
1.000,00
1.000,00
2.000,00
7.000,00
9.000,00
750,00
249,98
I.552,00
II,551,97
138.623,65
2,00
7,00
9,00
PROVISÃO 13e SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
INSS PATRONAL TOTAL (15,52%)
CUSTO TOTAL MENSAL
/<q_-Proc n°
'dí
\*^Folhas
E %
CRIAÇÃO VAGA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO - ANEXO IV
EVENTO PREV. FIXO
N
N
N
S S
Vilhena, terça-feira, 27 de maio de 2025.
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
Assinatura eletrônica - Identificador: e0783ed2-0cf0-4933-8656-72d6905016e3 - Página 5 / 6
CARGO/FUNÇÃO:
QUANTIDADE:
ALÍQUOTA PATRONAL (%):
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
CUSTO ANUAL
VAGA
ENGENHEIRO CIVIL
1
17,35
SALÁRIO BASE___________________
PÓS GRADUAÇÃO (30%)__________
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO___________
AUXÍLIO TRANSPORTE____________
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS____________
PROVISÃO 13° SALÁRIO___________
INSS EMPREGADOR (17,35%)
INSS 13° EMPREGADOR (17,35%)
CUSTO TOTAL
S^
£
N
£
£
£
S
£
S
CUSTO
MENSAL
VAGA
RS 7.500,00
RS 2.250,00
RS 4.000,00
RS 500,00
RS 90,00
RS 381,91
RS 1.145,83
RS 1,691,63
RS 140,97
R$ 17.700,33
RS 90.000,00
RS 27,000,00
RS 48.000,00
RS 6.000,00
RS 1.080,00
RS 4,582,88
RS 13.750,00
R$ 20.299,50
RS 1.691,63
R$ 212.404,00
CUSTO
MENSAL 1
VAGAS
RS 7.500,00
RS 2.250,00
RS 4,000,00
RS 500,00
RS 90,00
RS 381,91
RS 1.145,83
RS 1.691,63
RS 140,97
R$ 17.700,33
CUSTO
ANUAL1
VAGAS
RS 90,000,00
RS 27.000,00
RS 48.000,00
RS 6.000,00
RS 1.080,00
RS 4.582,88
RS 13.750,00
RS 20.299,50
RS 1.691,63
R$ 212.404,00
IrProc n° AA A *|7 éS
t^Folhas
%
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Assinado por: THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA 27/05/2025
11:25:49 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
[^-Proc 0%
CH
^Folhas
DESPACHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Solicitação de Apuração de Custos, Impacto orçamentário e financeiro e ParecerTécnico.
Atenciosamente,
Mareia Helena Firmino
Procuradora
Assinatura eletrônica - Identificador: b3a4b06b-2062-408a-90e2-acc75184eb3d - Página 1 / 5
Paço Municipal, Procuradoria Geral do Município
Vilhena, 22 de maio de 2025
É imperativo que as análises considerem a compatibilidade das medidas
com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que tange à sustentabilidade financeira e aos
limites de gastos com pessoal. Assim, a Semad deverá avaliar a viabilidade administrativa e operacional
das propostas, considerando as duas versões, com ênfase nos impactos quantitativos (custos), a Semfaz
deverá realizar a análise financeira e orçamentária, detalhando os impactos de cada versão e sua
adequação às diretrizes fiscais vigentes e a CGM manifestar-se quanto à conformidade legal e à
transparência dos processos, assegurando que as propostas estejam em consonância com as normas de
controle interno e com o controle dos gastos públicos.
Após a conclusão das análises, o processo deverá ser remetido à PGM para
o devido encaminhamento ao Chefe do Executivo.
Em atenção à solicitação do Excelentíssimo Senhor Prefeito,
encaminhamos o presente processo para que a SEMAD, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Fazenda - SEMFAZ e a Controladoria Geral do Município - CGM , para que procedam à análise e apuração
dos custos relativos às duas versões das modificações legais propostas, conforme detalhado no projeto de
lei em anexo, considerando ambas as versões, conforme explicitado abaixo, bem como as regras da
Responsabilidade Fiscal e os reflexos das alterações propostas envolvem a criação de gratificações, ajustes
remuneratórios e a criação de cargos, impactando diretamente o orçamento municipal.
/^CIP4%
fç^-Proc n° Z, |
V^Folha3
%
RESUMO DAS PROPOSTAS
VERSÃO 1
1. GRATIFIFICAÇÃO EDUCACIONAL
Local de exercício Valor R$
Departamento Pedagógico - Semed 1.000,00
2.500,00
Vice-diretor escolar 1.700,00
Diretor escolar 2.000,00
Vice-diretor escolar 1.500,00
Diretor escolar 1.800,00
Vice-diretor escolar 1.300,00
Diretor escolar 1.700,00
Vice-diretor escolar 1.200,00
3.
Valor do Adicional - R$
1 400,00
2 600,00
3 ou superior 800,00
CARGO QUANT SÍMBOLO VENC. REMUN.
Controlador da Policlínica 2 CPC-3
Controlador do Centro de Saúde 7 CPC-3
Assinatura eletrônica - Identificador: b3a4b06b-2062-408a-90e2-acc75184eb3d - Página 2 / 5
A) Alteração da Lei n9 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos
Profissionais de Educação Básica do Município de Vilhena para criar as seguintes gratificações:
GRAT.
REPRES.
Função
Diretoria Pedagógica
Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nível II
Diretor Escolar Nível III
640,00
640,00
2.560,00
2.560,00
3.200,00
3.200,00
3
6
22
GRATIFICAÇÃO POR EXTENSÃO
Número de Extensões - estrutura escolar localizada fora do prédio sede
B) Alteração da Lei n9 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura Administrativa básica do Poder
Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências, para alterar o valor da CPC dos seguintes cargos e
alteração no número de FG para diretores e vice diretores escolares:
2. GRATIFICAÇÃO ESCOLAR
Diretor escolar
/Z'
/ ^-Proc n°
V*á.Folhas XX
VERSÃO 2
1. GRATIFIFICAÇÃO EDUCACIONAL
Função Local de exercício Valor R$
Diretoria Pedagógica Departamento Pedagógico - Semed 2.000,00
2.
2.500,00
Vice-diretor escolar 1.700,00
Diretor escolar 2.000,00
Vice-diretor escolar 1.500,00
Diretor escolar 1.800,00
Vice-diretor escolar 1.300,00
Diretor escolar 1.700,00
Vice-diretor escolar 1.200,00
3.
Valor do Adicional - R$
1 400,00
2 600,00
3 ou superior 800,00
Assinatura eletrônica - Identificador: b3a4b06b-2062-408a-90e2-acc75184eb3d - Página 3 / 5
A) Alteração da Lei ne 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos
Profissionais de Educação Básica do Município de Vilhena para criar as seguintes gratificações:
B) Alteração da Lei n^ 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura Administrativa básica do
Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências, para alterar o valor da CPC dos seguintes
cargos:
C) Alteração da Lei n? 5.790, de 14 de junho de 2022, institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores
públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências para ciar UM CARGO DE ENGENHEIRO
CIVIL
Vice-Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nível IV
Vice-Diretor Escolar Nível II
Vice-Diretor Escolar Nível III
Vice-Diretor Escolar Nível IV
QUANTIDADE
12
GRATIFICAÇÃO POR EXTENSÃO
Número de Extensões - estrutura escolar localizada fora do prédio sede
LOTAÇÃO
Diversos
_________________________________QUANTITATIVO, CLASSE E LOTAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR -ANS
CARGO_________
Engenheiro Civil
CLASSE
K-A
GRATIFICAÇÃO ESCOLAR
Diretor escolar
í^-procn .
X
\ ^Folhas
_______8
_______6
22
6
'O￾CARGO QUANT SÍMBOLO VENC.
Controlador da Policlinica 2 CPC-3 700,00 2.800,00 3.500,00
Controlador do Centro de Saúde 7 CPC-3 700,00 2.800,00 3.500,00
3
6
22
4
8
6
22
6
Assinatura eletrônica - Identificador: b3a4b06b-2062-408a-90e2-acc75184eb3d - Página 4 / 5
C) Alteração da Lei n? 5.790, de 14 de junho de 2022, institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos
servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências para ciar UM CARGO DE
ENGENHEIRO CIVIL:
Diretor Escolar Nível I______
Diretor Escolar Nível II_____
Diretor Escolar Nível III
Vice-Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nível IV
Vice-Diretor Escolar Nível II
Vice-Diretor Escolar Nível III
Vice-Diretor Escolar Nível IV
QUANTIDADE
12
_________________________________ QUANTITATIVO, CLASSE E LOTAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR -ANS
CARGO_________
Engenheiro Civil
LOTAÇÃO
Diversos
CLASSE
K-A
"RT1VIÜN.
/’q.-Proc n°
'cr
V^Folhas
___ \^.
GRAT?
REPRES.
Assinatura eletrônica - Identificador: b3a4b06b-2062-408a-90e2-acc75184eb3d - Página 5 / 5
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Assinado por: MARCIA HELENA FIRMING 22/05/2025 16:34:47
L DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Folhas
^-Proc n°/ 4
Folhas 34 P?/
DESPACHO INICIAL
Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Vilhena/RO
Mareia Helena Firmino
Procuradora
a) Secretaria Municipal de Administração -SEMAD para que se promova a análise dos custos
financeiros decorrentes da alteração da gratificação e da nova tipologia das unidades escolares,
apresentando estimativa do impacto orçamentário.
b) Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ para apresentação do impacto económico￾financeiro das alterações, considerando a sustentabilidade fiscal e o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) e
juntada da declaração do ordenador de despesa.
c) Controladoria Geral do Município - COM para emissão do parecer técnico sobre a
compatibilidade das despesas com as metas fiscais e a disponibilidade orçamentária, em conformidade
com a LRF (art. 17).
Assunto: Alteração da Legislação Municipal referente à gratificação de diretores escolares e tipologia das
unidades de ensino
Considerando o requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação, que tem por
objeto a alteração da legislação municipal para revisar o valor da gratificação dos diretores escolares e
adequar a tipologia das unidades de ensino municipal, considerando a realidade e complexidade da gestão
escolar;
Após retorne à Procuradoria Jurídica do Município para as providências legais cabíveis, inclusive
no que diz respeito à elaboração do projeto de lei, se for o caso.
PODER EXECUTIVO
_ MUMCÍN0 DE VUIENA
PROCURADORIA GERAL 00 MUNICÍPIO
Considerando a necessidade de elaboração da minuta inicial e que as alterações propostas
acarretarão aumento de despesa, sujeitando-se ao disposto no art. 16 e seguintes da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF promovo a abertura do presente processo administrativo, para análise das
propostas apresentadas, com a juntada das minutas iniciais e envio para manifestação técnica dos
seguintes órgãos:
/-^-Proc
V>Folhas ~ J
DESPACHO
Vilhena, 27 de maio de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 0112b9f6-f39c-4900-b73a-3b8b7524a4ff- Página 1 / 2
DE:
PARA:
SEMAD/DIRETORIA ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
SEMFAZ
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Thiago Alexandre de Benedetto Batista
Diretor Adm. de Folha de Pagamento
(Assinado eletronicamente)
/<^-Proc n0/A^^7^
Ç ‘’A Ç
Folhas
Conforme despacho de Ordem n° 1087015 da PGM, elaboramos
duas versões de custos e encaminhamos para as análises necessárias.
Assinatura eletrônica - Identificador: 0112b9f6-f39c-4900-b73a-3b8b7524a4ff- Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/CQnsulta-autenticidade?identificador=0112b9f6-f39c-4900-b73a-3b8b7524a4ff
Assinado por: THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA 27/05/2025
11:25:50 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
I 'q;Proc n° A Á
Folhas 3^ -
%
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2025
MINUTA DE ALTERAÇÃO À LEI ORDINÁRIA N9 5.791/2022
Art. 20-A. Fica instituída a Gratificação de Gestão Escolar, a ser concedida aos servidores efetivos no
exercício das funções de direção e vice-direção de unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino,
conforme a complexidade da gestão escolar, nos termos e valores estabelecidos no Anexo XII desta Lei.
§ Io A classificação da tipologia das unidades escolares para fins de concessão da gratificação de que trata o
caput será realizada com base em critérios de complexidade definidos por portaria da Secretaria Municipal de
Educação - SEMED.
Art. 20-B. Será concedido adicional à Gratificação pela Complexidade de Gestão Escolar às equipes gestoras
das unidades escolares que atendam extensões ou salas de aula em localizações diversas da sede da escola,
conforme os parâmetros e valores constantes no Anexo XIII desta Lei.
Art. Io A Lei Ordinária n° 5.791, de 10 de março de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes
dispositivos:
§ 2o A gratificação será devida cxclusivamente ao servidor efetivo lotado na unidade escolar c no efetivo
exercício das funções de Diretor ou Vice-Diretor Escolar.
§ 3o O enquadramento da unidade escolar conforme a tipologia será publicado anualmentc por Ato do Titular
da Pasta da Secretaria Municipal dc Educação.
Altera a Lei Ordinária n° 5.791, de 10 de março
de 2022, para instituir a Gratificação de Gestão
Escolar e o Adicional por Extensões de Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras
providências.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
2
3
4
5
6
ANEXO XII - GRATIFICAÇÃO PELA COMPLEXIDADE DE GESTÃO ESCOLAR
[Tipologia da Unidade Escolar||Diretor Escolar
R$ 600,00
R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 900,00
rT$ 1000,00
RS 1200,00
[
/F’q.-Proc n°C'P>^
'qí
V^=Folhas
§ 4o Ocorrendo mudança na tipologia da unidade escolar, a adequação do valor da Gratificação pela
Complexidade dc Gestão Escolar será automática, com efeitos a partir da data da publicação do novo
enquadramento.
Valor do Adicional
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros condicionados à previsão
orçamentária e regulamentação específica da Secretaria Municipal de Educação.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
RS 200,00
RS 300,00
RS 400,00
ANEXO XIII - ADICIONAL À GRATIFICAÇÃO PELA COMPLEXIDADE DE GESTÃO ESCOLAR
N° de Extensões / Estrutura
Escolar fora do prédio sede
fia 3
4 a 6
Acima de 6
/^-Proc n°
Dí
V^Folhas
\O
/2025
I - elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico;
II - cumprimento das metas do Plano de Ação Anual;
III - aprovação em avaliação de desempenho institucional;
IV -transparência na gestão e na prestação de contas;
V - estímulo à gestão democrática e participativa.
a) Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar Nível I - para escolas com quantidade acima de 800 alunos.
b) Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar Nível II - para escolas com quantidade entre 600 e 799
alunos.
c) Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar Nível III - para escolas com quantidade entre 200 e 599
alunos.
d) Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar Nível IV - para escolas com quantidade até 199 alunos.
Art. 3o A percepção da Função Gratificada Especial tem como finalidade valorizar a função de
gestão escolar (diretor e vice-diretor escolar) e subsidiar o exercício das atribuições previstas na
Lei Complementar n° /2025, vinculando-se ao cumprimento das seguintes responsabilidades:
Art. 4o Fica alterado o número de vagas, símbolo e a denominação das funções gratificadas de
diretor e vice-diretor, conforme Redação dada pelo Anexo I desta Lei, observado o preenchimento
das vagas nos seguintes termos:
I - Os níveis de hierarquia na classificação dos diretores escolares serão estabelecidos de acordo
com o regime de oferta e atendimento educacional nas modalidades existentes na rede municipal
de educação, ofertadas por cada unidade, conforme a complexidade de realização no atendimento
de gestão-escolar proporcional a quantidade de alunos matriculados nas escolas da rede municipal
de ensino em escala compatível, sendo:
Art. 2o Ficam instituídas Funções Gratificadas Especiais da Educação (FG-ED), com símbolos
próprios, natureza de chefia e aplicação exclusiva aos cargos descritos, conforme tabela constante
no Anexo I.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°
AA
Altera a Lei n° 5.205, de 25 de setembro de
2019, para excluir os cargos de Diretor Escolar,
Vice-Diretor Escolar e Gerente Pedagógico do
Anexo I da referida Lei e instituir as Funções
Gratificadas Especiais da Educação (FG-ED), com
nova estrutura de níveis e valores, e dá outras
providências.
/^-Proc n°
(T
'.‘^.Folhas
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
ANEXO I - FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO
Símbolo
FG-ED2
FG-ED3 5
Diretor Escolar Nível III FG-ED4 19
FG-ED5 10
FG-ED6 3
Vice-Diretor Escolar Nível II FG-ED7 5
1
FG-ED10 1
FG-ED1 1
FG-ED2 7
ANEXO I
LEI N? 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO II
TABELA SALARIAL
AGENTES POLÍTICOS
CARGO QUANTIDADE SUBSÍDIO
Art. 4o Compete aos Gerentes Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
coordenar pedagogicamente a Rede Pública Municipal de Ensino, com foco na melhoria dos
resultados educacionais, cujas atribuições são especificadas nas leis 5205/2019 e 6220/2024.
Art. 7o Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Gerente Pedagógico e Coordenador
Pedagógico da SEMED, para fins desta Lei, são reconhecidos como cargos de chefia, direção e
confiança, nos termos do art. 2o, inciso V e art. 23 da Lei n° 5.205/2019.
§1° Em razão da natureza estratégica das atribuições, fica dispensado o controle formal de ponto
eletrônico ou manual para os ocupantes dos referidos cargos.
§2° A assiduidade e o cumprimento das funções serão comprovados mediante o desempenho de
metas, planos de trabalho e relatórios institucionais.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
Vice-Diretor Escolar Nível III
Vice-Diretor Escolar Nível IV
Assistente da Educação
Assistente Setor Educacional
Diretor Escolar Nível IV
Vice-Diretor Escolar Nível 1
Coordenador Pedagógico
Gerente Pedagógico
Cargo
Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nível II
FG-ED8
FG-ED9
FG-ED10
19
TÕ
Valor (RS)
4.000,00
3.600,00
3.400,00
3.200,00
2.800,00
2.600,00
2.400,00
2.200,00
2.000,00
2.000,00
5.000,00
4.000,00
Quantidade
3
I x Proc n°
iSolhas 3$
Secretário Municipal 15 7.900,00
Controlador-Geral do Município 1 7.900,00
Chefe de Gabinete do Município 1 7.900,00
Secretário Adjunto 15 4.500,00
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO QUANT. SÍMBOLO VENC. GRAT. REPRES. REMUN.
Corregedor Geral do Município 1 CPC-1 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Procurador Geral do Município 1 CPC-1 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assessor de Integração Governamental 6 CPC-1 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Controlador de Licitações 2 CPC -1 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Diretor Geral Hospitalar 1 CPC-1 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assessor Executivo 53 CPC - 2 900,00 3.600,00 4.500,00
Chefe de Engenharia 2 CPC - 2 900,00 3.600,00 4.500,00
Assistente de Marketing 2 CPC-2 900,00 3.600,00 4.500,00
Assessor Militar 1 CPC-2 900,00 3.600,00 4.500,00
Assistente da Controladoria I 1 CPC - 2 900,00 3.600,00 4.500,00
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 2 CPC - 2 900,00 3.600,00 4.500,00
Coordenador Geral de Enfermagem 1 CPC - 3 700,00 2.800,00 3.500,00
Coordenador de Cerimonial 2 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
53 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador-Geral do Aeroporto 1 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Assessor Administrativo de Licitações 2 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Assessor Administrativo 49 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Controlador da Policlínica 2 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Controlador do Centro de Saúde 7 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
2 CPC-5 440,00 1.760,00 2.200,00
Chefe da Equipe do Pronto Socorro 1 CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Administrador Hospitalar 1 CPC - 6 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente Administrativo 4 CPC - 6 400,00 1.600,00 2.000,00
Coordenador da Casa de Apoio de Porto
Velho
Coordenador de Serviços Administrativos
e Processuais
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
7#CIP^
(^-Proc n°
fV
^Folhas ^33—,®
Gerente da Farmácia Popular 1 CPC- 6 400,00 1.600,00 2.000,00
Agente Hospitalar 4 CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
2 CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Humanos do
1 CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Auditor-Geral do Poder Executivo 1 CPC-7 380,00 1.520,00 1.900,00
Assistente de Programas Sociais 5 CPC - 7 380,00 1.520,00 1.900,00
Gerente-Geral de Registros de Preços 2 CPC-7 380,00 1.520,00 1.900,00
Assessor Especial I 76 CPC-8 320,00 1.280,00 1.600,00
Assessor de Apoio de Licitação 6 CPC-9 280,00 1.120,00 1.400,00
1 CPC-9 280,00 1.120,00 1.400,00
Diretor de Cotação do Registro de Preços 1 CPC-9 280,00 1.120,00 1.400,00
1 CPC-9 280,00 1.120,00 1.400,00
Assessor de comunicação 4 CPC-9 280,00 1.120,00 1.400,00
Assessor Especial II 85 CPC-10 260,00 1.040,00 1.300,00
Diretor de Departamento 9 CPC-10 260,00 1.040,00 1.300,00
Coordenador Administrativo 32 CPC - 10 260,00 1.040,00 1.300,00
Assessor Especial III 227 CPC - 11 180,00 720,00 900,00
Diretor de Divisão 57 CPC-11 180,00 720,00 900,00
Assistente de Gestão da Farmácia Popular 1 CPC -11 180,00 720,00 900,00
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular 6 CPC-11 180,00 720,00 900,00
Assessor Especial IV 59 CPC-12 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial V 56 CPC - 12 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial VI 44 CPC-12 93,00 372,00 678,00
DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANT SÍMBOLO
Subprocurador-Geral 1 FG -1 7.900,00
do
FG-EDl 5.000,00 I
Coordenador do Fundo Municipal de
Saúde
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas
Escolas
Diretor de Controle do Fornecimento de
Registro d e Preços
GRATIFICAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
SÉS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
Gerente de Recursos
Hospital Regional
Coordenador Pedagógico
Pedagógico da SEMED
/^àCIPxi,
Ôx-Procn A 0 X %
or —L’í
^Folhas MO
Ê
do Departamento
1 FG -2 4.500,00
Assistente de Planejamento e Projetos 3 FG -2 4.500,00
Chefe Geral de Fiscalização Municipal 1 FG - 2 4.500,00
Gerente Pedagógico 7 FG-ED2 4.000,00
Diretor Escolar Nivel I 3 FG-ED2 4.000,00
Assistente da Controladoria 1 FG -3 3.600,00
Secretário Executivo 3 FG - 3 3.600,00
Chefe de Cerimonial 1 FG -3 3.600,00
Assessor Jurídico 3 FG - 3 3.600,00
Assistente da Procuradoria 3 FG -3 3.600,00
Diretor Escolar Nível II I FG-ED3 3.600,00
Diretor Escolar Nível III FG-ED4 3.400,00
de Folha de
1 FG -4 3.300,00
Controle da Execução
1 FG -4 3.300,00
Diretor Escolar Nível IV 10 FG-ED5 3.200,00
Gerente Técnico 1 FG -5 3.000,00
Gerente de Normas 1 FG - 5 3.000,00
Gerente de Planejamento e Controle 1 FG - 5 3.000,00
2 FG - 5 3.000,00
Diretor Administrativo 6 FG - 5 3.000,00
Assistente de Urbanização e Projetos 9 FG -5 3.000,00
Chefe de Enfermagem 1 FG - 5 3.000,00
Che Chefe de Enfermagem UTI 1 FG -5 3.000,00
Vice-diretor Nível I FG-ED6 2.800,00
5 2.600,00
Assistente de Planejamento Hospitalar 2 FG - 6 2.500,00
Assistente de Urbanização e Projetos II 2 FG - 6 2.500,00
Assistente do Hospital Regional 1 FG -6 2.500,00
Assistente de Segurança e Medicina do
Trabalho
Coordenador-Geral
Administrativo
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
3
19
FG-ED7
Assessor de
Orçamentária
/^-Proc n°
Qí
'^.Folhas
Diretor Administrativo
Pagamento
Ê
Assessor Orçamentário II 3 FG-6 2.500,00
Chefe da Contadoria Geral 1 FG-6 2.500,00
de
1 FG-6 2.500,00
Fundo
1 FG-6 2.500,00
Assistente de Recomposição Buco-Maxilo 2 FG-6 2.500,00
Assistente de Gabinete 9 FG-6 2.500,00
Assistente da Folha de Pagamento 3 FG-6 2.500,00
de Recursos
1 FG-6 2.500,00
I
Vice-diretor Nível III 19 FG-ED8
Vice-diretor Nível IV 10 FG-ED9 2.200,00
I
Assessor Orçamentário 1 FG -7 2.000,00
1 FG -7 2.000,00
Coordenador Municipal 9 FG -7 2.000,00
1 FG -7 2.000,00
1 FG - 7 2.000,00
Chefe da Contadoria da Saúde 1 FG -7 2.000,00
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas 1 FG - 7 2.000,00
Chefe Administrativo de Orçamento 1 FG -7 2.000,00
e
1 FG -7 2.000,00
Chefe de Mecânica 1 FG -7 2.000,00
I
Diretor Disciplinar 2 FG - 7 2.000,00
Gerente do Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente
Coordenador Administrativo
Contabilidade e Controle
Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil
Assistente Técnico Hospitalar e da Rede
Básica
Chefe de Serviços Administrativos
Processuais
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
I
I
/^-proc n°
O'
y^Folhas
Coordenador Financeiro do
Municipal do Meio Ambiente
Diretor Administrativo
Humanos
:■
&
I
1 Saí Assistente da Educação 2.000,00
Chefe do Controle Urbano 1 FG -8 1.800,00
(Web
Diretor de Vigilância Sanitária 1 FG -9 1.700,00
Assistente da Auditoria 15 FG - 10 1.600,00
Assistente Administrativo 2 FG -10 1.600,00
Auditor do Fundo Municipal de Saúde 1 FG -10 1.600,00
Assistente de Recursos Humanos 8 FG -11 1.500,00
Coordenador do NIESSUS 1 FG -11 1.500,00
I
Assistente da Contadoria 2 FG -11 1.500,00
Chefe de Laboratório 1 FG 11 1.500,00
Auxiliar de Setor I 11 FG -11 1.500,00
Assistente de Tributação 26 FG - 12 1.300,00
Assistente de Secretaria I 22 FG - 12 1.300,00
Assistente de Enfermagem 6 FG - 12 1.300,00
Secretário Administrativo 1 FG - 12 1.300,00
Diretor do Setor Técnico 1 FG -12 1.300,00
Diretor do Setor Operacional 1 FG - 12 1.300,00
I
Gerente de Comunicação 1 FG -13 1.200,00
Diretor de Departamento 4 FG -13 1.200,00
Assistente de Recepção 4 FG -13 1.200,00
Assistente de Produção e Projetos 2 FG - 14 1.000,00
______
1_
I
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
I
I
/'x'Procn0
'^Folhas
Gerente I 8 FG -14 1.000,00
Gerente de Manutenção 1 FG -14 1.000,00
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado 3 FG -14 1.000,00
Assistente de Esporte e Cultura 1 FG -14 1.000,00
Controlador Hospitalar 1 FG -15 900,00
Assistente de Secretaria II 9 FG - 16 800,00
Assessor de Eventos I 6 FG -16 800,00
Diretor de Divisão I 11 FG - 16 800,00
Assistente de Projetos Extracurriculares 1 FG -16 800,00
3 FG - 16 800,00
Auxiliara de Setor II 10 FG - 17 700,00
Gerente II 2 FG - 18 600,00
Diretor de Divisão II 17 FG - 19 500,00
Assessor de Eventos II 1 FG -19 500,00
Assistente de Apoio Administrativo 15 FG -20 400,00
Secretário da Junta do Serviço Militar 1 FG -21 280,00
Agente de Apoio Administrativo 10 FG-21 280,00
Controlador de Recepção 4 FG - 21 280,00
Chefe de Seção 16 FG-21 280,00
Assessor de Eventos III 1 FG - 21 280,00
1 FG - 21 280,00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Assistente de Tecnologia da Informação e
Rede
Controlador de Estoques e Distribuição de
Insumos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
f'^-Proc n°/ /t'^T/2
V^2.Folhas j
% 1
PARECER TÉCNICO N° 227/2025/CGM
PROCESSO N° 9366/2025
INTERESSADO: Secretaria de Educação - Secretaria de Saúde -
Gabinete do Prefeito
ENGENHEIRO CIVIL.
I.
II. DO PROCESSO E OBJETO
Assinatura eletrônica - Identificador: e78a557e-bc08-4be0-82ab-527c51bf905f - Página 1 /6
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições conferidas pelos arts. 31 e 74 da
Constituição Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas
alterações, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de
gestão e, visando a orientar o Administrador Público, esta Unidade de controle
emite Parecer pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 9366/2025, trazido
para análise desta Controladoria Geral do Município, onde pleiteiam o interessados
no que se trata da alteração da Lei n° 5.791/2022, que cria a gratificação
educacional: Diretoria Pedagógica, gratificação escolar: Diretor Escolar e Vice
Diretor Escolar e gratificação por extensão, alteração da Lei n° 5.205/2019 que
/ ^-Proc
\5^Folhas te—(77
*
7
%
ANÁLISE PELA CONTROLADORIA GERAL, ACERCA DA
ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.791/2022 QUE CRIA A
GRATIFICAÇÃO EDUCACIONAL, ESCOLAR E POR
EXTENSÃO, ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.205/2019 QUE
ALTERA O VALOR DA CPC - CONTROLADOR DA
POLICLINICA E CONTROLADOR DO CENTRO DE SAÚDE,
ALTERA A QUANTIDADE DE FGs PARA DIRETORES E
VICE-DIRETORES ESCOLARES E ALTERAÇÃO DA LEI N°
5.790/2022 QUE CRIA UMA VAGA DO CARGO DE
III. FUNDAMENTOS
IV.
previdenciários.
V.
Assinatura eletrônica - Identificador: e78a557e-bc08-4be0-82ab-527c51bf905f - Página 2 / 6
Considerando a versão 02, emitido em 27/05/2025 (ord. n° 1091944), que
demonstrou o CUSTO MENSAL no valor de R$ 282.473,89 (duzentos e oitenta e
dois mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos) e o CUSTO
ANUAL no valor de R$ 3.389.686,72 (três milhões trezentos e oitenta e nove mil
seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), já incluso as provisões
e encargos previdenciários.
Saúde, altera a quantidade de FGs para Diretores e Vice-diretores Escolares e
alteração da Lei n° 5.790/2022 que cria uma vaga do cargo de Engenheiro Civil.
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o calculo da projeção
baseando-se na evolução da receita corrente líquida, considerando o apurado em
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Municipio - CGM
[■qjProc n° f
^Folhas JfÉ----
altera o valor da CPC - Controlador da Policlínica e Controlador do Centro' deL—-
A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Os artigos 16° e 17°
reforçam que qualquer ação governamental que gere aumento da despesa, é
necessário estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, garantindo que o
aumento seja responsável e sustentável. O artigo 15 alerta que será considerada
irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de
obrigação que não atendam o disposto nos supracitados artigos.
e encargos
CUSTO DA ALTERAÇÃO
Foi realizada pela Secretaria Municipal de Administração - Diretoria
Administrativa de Folha de Pagamento o Custo das contratações, considerando a
versão 01, emitido em 27/05/2025 (ord. n° 1091945), que demonstrou o CUSTO
MENSAL no valor de R$ 267.897,22 (duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e
noventa e sete reais e vinte e dois centavos) e o CUSTO ANUAL no valor de R$
3.214.766,63 (três milhões duzentos e catorze mil setecentos e sessenta e seis
reais e sessenta e seis centavos), já incluso as provisões
e
VI. CONCLUSÃO
Assinatura eletrônica - Identificador: e78a557e-bc08-4be0-82ab-527c51bf905f - Página 3 / 6
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
A Controladoria Geral Municipal (CGM), no âmbito de suas competências,
emite o presente parecer com base nos documentos acostados nos autos pelos
setores responsáveis, e diante do evidenciado que o índice de pessoal será
alterado, porém não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício
financeiro de 2025 e nos dois subsequentes, estando de acordo com a Lei
complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às
normas dos artigos 16 e 17.
Neste viés, este órgão manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL, a proposta de
alteração da Lei n° 5.791/2022, que cria a gratificação educacional: Diretoria
Pedagógica, gratificação escolar: Diretor Escolar e Vice Diretor Escolar e
gratificação por extensão, alteração da Lei n° 5.205/2019 que altera o valor da CPC
- Controlador da Policlínica e Controlador do Centro de Saúde, altera a quantidade
de FGs para Diretores e Vice-diretores Escolares e alteração da Lei n° 5.790/2022
que cria uma vaga do cargo de Engenheiro Civil.
n°
/4Ò‘
/^'Proc n°
cr
^Folhas
2024, aplicando a inflação anual para 2025 e, respectivamente para os doís
exercícios seguintes, bem como, gasto das despesas com pessoal apurado no 1o
quadrimestre/2025 de 42,27%.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício
e nos dois subsequentes (ord. 1102456) atualizado em 03/06/2025; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 1102457) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa,
apresentando em seu cálculo a somatória dos novos gastos com o
referido projeto - VERSÃO 1 de 44,07% (abaixo do limite de alerta de
48,60%) para o exercício de 2025, VERSÃO 2 de 44,10% (abaixo do limite
de alerta de 48,60%) para o exercício de 2025, 46,97% para 2026 e
40,73% para 2027.
com a
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17° da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteração tem a devida
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Contudo, RECOMENDA-SE:
101/2000
Assinatura eletrônica - Identificador: e78a557e-bc08-4be0-82ab-527c51bf905f - Página 4 / 6
Portanto, este parecer não adentra o mérito jurídico da proposta,
tampouco substitui as manifestações da Procuradoria Geral do Município, que é
o órgão competente para avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a técnica
legislativa da matéria. A Controladoria Geral do Município limita-se à análise dos
riscos e implicações orçamentárias, de gestão fiscal e de conformidade com os
limites legais de despesa com pessoal, nos termos de sua atribuição institucional.
I. Ao Chefe do Poder Executivo, que o índice se mantenha abaixo do limite
prudencial, devendo ser dado atenção para eventuais medidas que
possam ser exigidas em caso de necessária adequação aos limites de
gastos no decorrer do ano, primando por ações que não resultem em
hipótese alguma em crime de responsabilidade pelo Chefe do Poder
Executivo.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
4 —
(T
\^Folhas.
Este Órgão Central do Sistema de Controle Interno, em sua missão
institucional, continuará informando e alertando ao Chefe do Executivo Municipal
para que deva ser dada atenção especial à correta aplicação dos recursos públicos
F
'proc
%
Ressalta-se que cabe ao Poder Executivo o acompanhamento das metas
delineadas, tendo em vista que deve ser observado o controle fiscal rígido imposto
pela lei, de forma que o gestor público poderá distinguir, nitidamente, o que é mais
importante, o que é prioritário e o que é imprescindível para alocar da melhor
maneira os recursos disponíveis e, não incorrer na necessidade de interromper
abruptamente as ações e despesas de interesse social imediato, nem
comprometer o orçamento anual.
Ressalta-se que a presente análise foi elaborada com base exclusivamente
nos aspectos fiscais, contábeis e orçamentários, em conformidade com os
artigos 16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como
demonstrativos financeiros e projeções de impacto elaboradas pela Secretaria
Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda.
nos dados constantes nos
cobri-los.
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria,
S.M.J.
Vilhena-RO, 03 de junho de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: e78a557e-bc08-4be0-82ab-527c51bf905f - Página 5 / 6
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
Andréa Cavalcante Torres
Controladora Geral do Município
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
/^.-Proc n° '
'.^.Folhas jr.-'
' o ■£/
nesta área, a fim de evitar gastos excessivos sem ter as receitas necessárias para
Assinatura eletrônica - Identificador: e78a557e-bc08-4be0-82ab-527c51bf905f - Página 6 / 6
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Assinado por: ANDREA CAVALCANTE TORRES 03/06/2025 14:40:39
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: CRIST1ANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
03/06/2025 14:32:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
/^-Proc n°
k^Folhas
■<^8
2025 2026 DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
278.560.618,18 291.060.995,26 303.561.372,34
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
3. As despesas previstas de 2025, 2026 e 2027 são estimativas conforme Anexo I e III e LDO de 2025, 2026 e 2027.
Assinatura eletrônica - Identificador: 4b9453bb-6903-48f7-8243-67fd20d562b1 - Página 1 / 2
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Maio de 2024 a Abril de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Maio de 2024 a Abril de 2025 (12 meses) (*)
5. Índice de Gasto de Pessoal Abril de 2025 (*)
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do Municipio￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 30/04/2025
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
242.229.686,10
234.740.079,71
555.283.201,00
42,27%
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
551.627.503,56
268.408.046,24
5.316.000,00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263,04
__________ 0,00
9.651.667,00
64.656.042,40
729.512.476,00
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2027
DESPESAS CORRENTES____________
Pessoal e Encargos Sociais________
Juros e Encargos da Dívida______
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL____________
Investimentos_________________
Inversões Financeiras___________
Amortização da Dívida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA_____
DESPESA TOTAL_____________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
j^-Proc n0,
folhas.
Assinatura eletrônica - Identificador: 4b9453bb-6903-48f7-8243-67fd20d562b1 - Página 2 / 2
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29'05/2025
p 17:31:32 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: LORENA HORBACH 29/05/2025 15:13:27 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
/Çproc
\<folhas -5^. C
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PREVISÀO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O cálculo refere-se ao processo 9366/2025
Vilhena/RO, 29.05.2025
Declaração
Assinatura eletrônica - Identificador: b9b60e94-951d-4493-b1ca-62272eabdd44 - Página 1 / 2
2. O valor da RCL de R$ 555.283.210,61 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil. duzentos e
dez reais, sessenta e um centavos) Abril de 2025.
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de R$ 282.473,89 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais
e oitenta e o nove centavos), o custo mensal acumulado R$ 1.041.698,09 ( um milhão, quarenta e um mil, seiscentos e
noventa e oito reais, nove centavos) e R$ 10.152.571,94 (dez milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e um
reais noventa e quatro centavos), o custo anual para 2025, e R$ 12.500.377,08 (doze milhões, quinhentos mil, trezentos e
setenta e sete reais e oito centavos) para o exercício 2026 e 2027.
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2025 foi considerando a RCL apurado em 2024 e a
inflação anual para 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice das de aumento gerais,
com o custo mensal de RS 1.041.698,09 ( um milhão, quarenta e um mil, seiscentos e
noventa e oito reais, nove centavos) e anual de RS 10.152.571,94 (dez milhões, cento e
cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos) tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4
de maio de 2000.
Limite Legal
Limite Prudencial
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
316.880.812,08
674.687.320,00
46,97%
4,69%
329.786.543,08
809.624.780,00
40,73%
-1,54%
54,00%
51,30%
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, §4.°
LORENA HORBACH
Contadora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
Impacto para 2025
Total da Despesa Pessoal abril 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Líquida Abril 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2026________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Custo versão 2
244.892.651,65
555.283.210,61
44,10%
1,83%
Custo versão 1
244.878.074,98
555.283.210,61
44,09%
1,82%
Z^Proc
Dí
V^Folhas
Assinatura eletrônica - Identificador: b9b60e94-951d-4493-b1ca-62272eabdd44 - Página 2 / 2
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Assinado por: LORENA HORBACH 29 05/2025 15:13:28 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29/05/2025
17:31:52 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
[<çProc n°
\%0,has
2026 2027 DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
278.560.618,18 291.060.995,26 303.561.372,34
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
3. As despesas previstas de 2025, 2026 e 2027 sâo estimativas conforme Anexo I e III e LDO de 2025, 2026 e 2027.
Assinatura eletrônica - Identificador: 392f313c-c44b-457e-8e20-5324db62c750 - Página 1 / 2
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do Municipio￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Maio de 2024 a Abril de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Maio de 2024 a Abril de 2025 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Abril de 2025 (*)
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 30/04/2025
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
242.229.686,10
234.740.079,71
555.283.210,61
42,27%
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
551 ■627.503,56
268.408.046,24
5.316.000,00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263,04
__________ 0,00
9.651.667,00
64.656.042,40
729.512.476,00
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2025
DESPESAS CORRENTES____________
Pessoal e Encargos Sociais_____
Juros e Encargos da Dívida______
Outras Despesas Correntes______
DESPESAS DE CAPITAL____________
Investimentos_________________
Inversões Financeiras___________
Amortização da Dívida__________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA_______
DESPESA TOTAL__________________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
'lrhas^á'!
Assinatura eletrônica - Identificador: 392f313c-c44b-457e-8e20-5324db62c750 - Página 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH O3-'O6/'2O25 11:10:48 DOCUMENTO
ASSINADO D1GITALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 03/06/2025
12:19:55 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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l^-Proc nD
\^Folhas
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O cálculo refere-se ao processo 9366/2025
Vilhena/RO, 03.06.2025
Declaração
Assinatura eletrônica - Identificador: c19bb90b-548f-4f24-ad80-782d7164e182 - Página 1 / 2
2. O valor da RCL de R$ 555.283.210,61 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e dez
reais, sessenta e um centavos) Abril de 2025.
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de R$ 282.473,89 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e
oitenta e nove centavos), o custo mensal acumulado RS 1.041.698,09 (um milhão, quarenta e um mil, seiscentos e oitetenta e
nove reais, nove centavos) e R$ 10.152.571,94 (dez milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e setenta e um reais noventa e
quatro centavos), o custo anual para 2025, e RS 12.500.377,08 (doze milhões, quinhentos mil, trezentos e setenta e sete reais e
oito centavos) para o exercício 2026 e 2027.
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2025 foi considerando a RCL apurado em 2024 e a
inflação anual para 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Limite Legal
Limite Prudencial
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2° da Lei Complementar n.0 101 de 4 de
maio de 2000.
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, §4.0
316.880.812,08
674.687.320,00
46,97%
4,69%
54,00%
51,30%
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
LORENA HORBACH
Contadora
329.786.543,08
809.624.780,00
40,73%
-1,54%
Impacto para 2025
Total da Despesa Pessoal abril 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Líquida Abril 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2026________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Custo versão 2
244.892.651,65
555.283.210,61
44,10%
1,83%
diferença anual entre as vesões para 2025
-174.920,09
Custo versão 1
244.717.731,56
555.283.210,61
44,07%
1,80%
^ÕTpxiA
- w
l^-Proc
cr
'^Folhas
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice das de aumento
gerais, com o custo mensal de R$ 1.041.698,09 (um milhão, quarenta e um mil, 
seiscentos e noventa e oito reais, nove centavos) e anual de R$ 10.152.571,94 (dez
milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e
quatro centavos) tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Assinatura eletrônica - Identificador: c19bb90b-548f-4f24-ad80-782d7164e182 - Página 2 / 2
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Assinado por: LORENA HORBACH 03'06/2025 I 1:10:49 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 03/06/2025
12:20:00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
I^Proc n°
02
V^Folhas
ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO CARGOS SEMUS
CUSTO ALTERAÇÃO DE CARGO
CARGO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR
DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE HOSPITALAR
TOTAIS
CUSTO TOTAL ANUAL
Vilhena, quarta-feira, 4 de junho de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 7c3ce9d6-100d-4440-8047-e8b5651da18f - Página 1 / 2
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para verificar se após o acréscimo os gastos com pessoal estarão
dentro dos limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal.
AUTOS: 7970/2025
DE: SEMAD / DIRETORIAADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
PARA: SEMFAZ
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
QNT.
VAGAS
REMUNERAÇÃO
ATUAL
REMUNERAÇÃO
PRETENDIDA
ACRÉSCIMO
POR CARGO
TOTAL
ACRÉSCIMO
MENSAL
1,00
1,00
2,00
PROVISÃO 135 SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
INSS PATRONAL TOTAL (15,52%)
CUSTO TOTAL MENSAL
7.900,00
0,00
8.000,00
7.900,00
100,00
7.900,00
8.000,00
666,67
222,20
1.379,55
10.268,42
123.221,03
100,00
7.900,00
/árocn-jtnJS
'qí
^Folhas
'?fo ss
Assinatura eletrônica - Identificador: 7c3ce9d6-100d-4440-8047-e8b5651da18f - Página 2 / 2
Assinado por: THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA 04/06/2025
12:10:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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n0^
/4'0'
/«^Proc
'/^Folhas
DESPACHO
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Senhores Secretários e Controlador Geral:
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTORTEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
WhatsApp: (059)3919-7065
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
i%y_\
Ò
Diante da relevância da matéria para a estrutura hospitalar municipal e dos rigorosos imperativos
legais, REQUER-SE CELERIDADE na análise pelos órgãos citados, sob pena de configurar irregularidade na
gestão fiscal (art. 73 da LRF).
/■^-Proc n°
cr
y^Folhas
Objeto do Despacho: Atendendo à solicitação do Gabinete do Prefeito, encaminha-se a MINUTA
DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - PLO elaborada pela Coordenadoria Administrativa desta Procuradoria
Geral do Município, que propõe:
1. Criação do cargo de Diretor Adjunto de Unidade Hospitalar;
2. Ajuste remuneratório do cargo de Diretor Geral Hospitalar;
3. Definição de atribuições constitucionais para ambos os cargos, em estrita conformidade
com a jurisprudência do STF (RE 719.870/2020).
Na ocasião, ANEXA-SE AO PRESENTE A MINUTA DO PLO, que consolida as diretrizes jurídicas e
técnicas para as alterações na Lei Municipal n5 5.205/2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa
básica do Poder Executivo do município de Vilhena e dá outras providências e,
SOLICITA-SE URGENTEMENTE À SEMAD, SEMFAZ E CGM que adotem as seguintes providências, conforme
disposto nos artigos 15,16 e 17 da LRF:
1. Elaboração dos custos da propositura;
2. Apresentação e ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
SAbrangendo o exercício de vigência da lei e os dois subsequentes (inciso I, art. 16 da
LRF);
'óIncluindo premissas e metodologia de cálculo utilizadas (§ 1-, art. 16).
3. Emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA:
S Atestando a adequação orçamentária e financeira com a LOA, PPA e LDO (inciso II,
art. 16);
Comprovação de compatibilidade com metas fiscais e ausência de infringência a
dispositivos legais (§ I9, art. 16).
4. Elaboração de PARECER TÉCNICO:
sAnalisando a viabilidade econômico-financeira e a conformidade com as diretrizes do
PPA e LDO.
Atenciosamente,
Paço Municipal, Procuradoria Geral do Município
Vilhena, 3 de junho de 2025
Mareia Helena Firmino
Procuradora do Município
Matrícula: 10037
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
WhatsApp: (069)3919-7065
f1^-Proc n°
À SEMAD: Coordenar a consolidação dos custos, estudos técnicos e impactos adrrl^jstrativos;
ÀSEMFAZ: Responsabilizar-se pela análise financeira e emissão da declaração deídej^ção
orçamentária;
À CGM: Avaliar a conformidade com instrumentos de controle interno e transparência.
Ressalta-se, por fim, que a ausência de observância às diretrizes da LRF poderá implicar
responsabilização por ato lesivo ao erário, conforme disposto no art. 15, bem como a
nulidade/inconstitucionalidade da proposição legislativa. Portanto, a análise dos órgãos competentes é
condição prévia para prosseguimento do trâmite legislativo.
PARECER TÉCNICO N° 235/2025/CGM
PROCESSO N° 11168/2025
INTERESSADO: Secretaria de Saúde - Gabinete do Prefeito
l.
II. DO PROCESSO E OBJETO
III. FUNDAMENTOS
Assinatura eletrônica - Identificador: 9afa90a7-bd18-45b8-bdca-ca1ef47cb850 - Página 1 / 5
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
ANÁLISE PELA CONTROLADORIA GERAL, ACERCA DA
ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.205/2019 QUE CRIA O CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ADJUNTO
DE UNIDADE HOSPITALAR, E AJUSTA A REMUNERAÇÃO
DO CARGO DE DIRETOR GERAL HOSPITALAR E DEFINE
AS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS PARA AMBOS OS
CARGOS.
4^' /^•proc n°
Qí
^Folhas
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 11168/2025, trazido
para análise desta Controladoria Geral do Município, onde pleiteiam os
interessados no que se trata da alteração da Lei n° 5.205/2019 que cria o cargo de
provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade Hospitalar, ajusta a
remuneração do cargo de Diretor Geral Hospitalar e define as atribuições
constitucionais para ambos os cargos.
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições conferidas pelos arts. 31 e 74 da
Constituição Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas
alterações, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de
gestão e, visando a orientar o Administrador Público, esta Unidade de controle
emite Parecer pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Os artigos 16° e 17°
IV.
previdenciários.
V.
Assinatura eletrônica - Identificador: 9afa90a7-bd18-45b8-bdca-ca1ef47cb850 - Página 2 / 5
O
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o calculo da projeção
baseando-se na evolução da receita corrente líquida, considerando o apurado em
2024, aplicando a inflação anual para 2025 e, respectivamente para os dois
exercícios seguintes, bem como, gasto das despesas com pessoal apurado no 1o
quadrimestre/2025 de 42,27%.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício
e nos dois subsequentes (ord. 1107123) atualizado em 05/06/2025; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 1107124) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa,
apresentando em seu cálculo a somatória dos novos gastos com o
referido projeto de 44,23% (abaixo do limite de alerta de 48,60%) para o
exercício de 2025, 47,14% para 2026 e 40,88% para 2027.
/^■Proc n°
C f n
folhas.
reforçam que qualquer ação governamental que gere aumento da despesa^ -'V
necessário estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, garantindo que o
aumento seja responsável e sustentável. O artigo 15 alerta que será considerada
irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de
obrigação que não atendam o disposto nos supracitados artigos.
n°
CUSTO DA ALTERAÇÃO
Foi realizada pela Secretaria Municipal de Administração - Diretoria
Administrativa de Folha de Pagamento o Custo das contratações, emitido em
04/06/2025 (ord. n° 1105268), que demonstrou o CUSTO MENSAL no valor de R$
10.268,42 (dez mil duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos) e o
CUSTO ANUAL no valor de R$ 123.221,03 (cento e vinte e três mil e duzentos e
vinte e um reais e três centavos), já incluso as provisões e encargos
e o
com a
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17° da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteração tem a devida
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
VI. CONCLUSÃO
Contudo, RECOMENDA-SE:
Assinatura eletrônica - Identificador: 9afa90a7-bd18-45b8-bdca-ca1ef47cb850 - Página 3 / 5
Portanto, este parecer não adentra o mérito jurídico da proposta,
tampouco substitui as manifestações da Procuradoria Geral do Município, que é
o órgão competente para avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a técnica
legislativa da matéria. A Controladoria Geral do Município limita-se à análise dos
Neste viés, este órgão manifesta-se, portanto. FAVORÁVEL, a proposta de
alteração da Lei n° 5.205/2019 que cria o cargo de provimento em comissão de
Diretor Adjunto de Unidade Hospitalar, ajusta a remuneração do cargo de Diretor
Geral Hospitalar e define as atribuições constitucionais para ambos os cargos.
I. Ao Chefe do Poder Executivo, que o índice se mantenha abaixo do limite
prudencial, devendo ser dado atenção para eventuais medidas que
possam ser exigidas em caso de necessária adequação aos limites de
gastos no decorrer do ano, primando por ações que não resultem em
hipótese alguma em crime de responsabilidade pelo Chefe do Poder
Executivo.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
A Controladoria Geral Municipal (CGM), no âmbito de suas competências,
emite o presente parecer com base nos documentos acostados nos autos pelos
setores responsáveis, e diante do evidenciado que o índice de pessoal será
alterado, porém não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício
financeiro de 2025 e nos dois subsequentes, estando de acordo com a Lei
complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às
normas dos artigos 16 e 17.
4^’
/«^-Proc n°
'‘^Folha5
% -
bs 5
Ressalta-se que a presente análise foi elaborada com base exclusivamente
nos aspectos fiscais, contábeis e orçamentários, em conformidade com os
artigos 16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como nos dados constantes nos
demonstrativos financeiros e projeções de impacto elaboradas pela Secretaria
Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda.
Vilhena-RO, 05 de junho de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 9afa90a7-bd18-45b8-bdca-ca1ef47cb850 - Página 4 / 5
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
Andréa Cavalcante Torres
Controladora Geral do Município
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria,
S.M.J.
/Proc n°
^Folhas
riscos e implicações orçamentárias, de gestão fiscal e de conformidade com òs
limites legais de despesa com pessoal, nos termos de sua atribuição institucional.
Este Órgão Central do Sistema de Controle Interno, em sua missão
institucional, continuará informando e alertando ao Chefe do Executivo Municipal
para que deva ser dada atenção especial à correta aplicação dos recursos públicos
nesta área, a fim de evitar gastos excessivos sem ter as receitas necessárias para 
cobri-los.
Ressalta-se que cabe ao Poder Executivo o acompanhamento das metas
delineadas, tendo em vista que deve ser observado o controle fiscal rígido imposto
pela lei, de forma que o gestor público poderá distinguir, nitidamente, o que é mais
importante, o que é prioritário e o que é imprescindível para alocar da melhor
maneira os recursos disponíveis e, não incorrer na necessidade de interromper
abruptamente as ações e despesas de interesse social imediato, nem
comprometer o orçamento anual.
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Assinado por: CRIST1ANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
05/06/2025 17:59:57 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: ANDREA CAVALCANTE TORRES 06/06/2025 07:29:32
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v^Folhas
2026 2027 DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
279.243.468,04 292.914.444,88 306.585.421,72
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
3. As despesas previstas de 2025, 2026 e 2027 são estimativas conforme Anexo I e III e LDO de 2025, 2026 e 2027.
Assinatura eletrônica - Identificador: 0898659a-b5b4-47de-9a72-f4a23fba12e2 - Página 1 / 2
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do Município￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Maio de 2024 a Abril de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Maio de 2024 a Abril de 2025 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Abril de 2025 (*)
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 30/04/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
242.229.686,10
234.740.079,71
555.283.210,61
42,27%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
551.627.503,56
268.408.046,24
5.316.000,00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263.04
_________ 0,00
9.651.667,00
64.656.042,40
729.512.476,00
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2025
DESPESAS CORRENTES____________
Pessoal e Encargos Sociais________
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes_________
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras___________
Amortização da Dívida__________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA_____
DESPESA TOTAL_____________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
6'3
/■^-Proc n°
Cú
'^Folhas
S'
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kl
Assinatura eletrônica - Identificador: 0898659a-b5b4-47de-9a72-f4a23fba12e2 - Página 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 05/06/2025 11:36:58 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: ELORI CORDEIRO DF MIRANDA JUNIOR 05/06/2025
13:02:16 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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-.B
(S.’proc n°
'^Folhas 6^ p.-
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O cálculo refere-se ao processo 11168/2025
Vilhena/RO, 05.06.2025
Declaração
Assinatura eletrônica - Identificador: 1d0f5ca2-976c-42b9-8234-135f4da9165c - Página 1 / 2
2. O valor da RCL de R$ 555.283.210,61 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e dez
reais, sessenta e um centavos) Abril de 2025.
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de RS 10.268,42 (dez mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos), o custo mensal acumulado R$ 1.139.248,07 (um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais,
sete centavos) e RS 10.835.421,80 (dez milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais oitenta
centavos), o custo anual para 2025, e RS 13.670.976,84 (treze milhões, mil, seiscentos e setenta reais e novecentos e setenta e
seis reais, oitenta e quatro centavos) para o exercício 2026 e 2027.
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2025 foi considerando a RCL apurado em 2024 e a
inflação anual para 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice das de aumento
gerais, com o custo mensal de RS 1.139.248,07 (um milhão, cento e trinta e nove mil,
duzentos e quarenta e oito reais, sete centavos) e anual de R$ 10.835.421,80 (dez
milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e oiotenta
centavos) tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
Limite Legal
Limite Prudencial
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, §4.°
318.051.411,84
674.687.320,00
47,14%
4,87%
54.00%
51,30%
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
LORENA HORBACH
Contadora
330.957.142,84
809.624.780,00
40,88%
-1,40%
Impacto para 2025______________________________
Total da Despesa Pessoal abril 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Líquida Abril 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2026________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Custo versão 2
245.575.501,51
555.283.210,61
44,23%
1,95%
^Folhas
Assinatura eletrônica - Identificador: 1d0f5ca2-976c-42b9-8234-135f4da9165c - Página 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 05'06/2025 1 1:37:00 DOCUMENTO
ASSINADO DIG1TALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 05/06/2025
13:02:13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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/^-Proc A n°
Qí
^Folhas

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