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materia nº 7189/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7189 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDenomina Avenida José Gripa a atual Avenida 1507
native_id4597

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em norma jurídica
2025-08-18 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-08-18 Proposição aprovada
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-18 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-02 Proposição com Alterações
2025-07-02 Proposição com Alterações
2025-06-30 Devolve ao autor para analise
2025-06-30 Em Análise
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-24 Matéria lida em plenário
2025-06-16 Aguardando Leitura
2025-06-16 Matéria Recebida
2025-06-16 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T21:19:40.448671-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

PROJETO DE LEI N? , DE 9 DE JUNHO DE 2025
GRIPA A ATUAL
Vilhena, 9 de junho de 2025
Art. I9 Fica denominada Avenida José Gripa a atual Avenida 1507, localizada entre as Ruas 102-
01 no Setor 102, Residencial Moysés de Freitas, e Francisco Tomé e Maria Julieta (736), no Setor 15.
Art. 2Ç Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Wilson Tabalipa
/^-Proc n° .4
(Z r~)
Folhas Tr,'
DENOMINA AVENIDA JOSÉ
AVENIDA 1507, BAIRRO CRISTO REI.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data - A 4 / O 6 /
Hora
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 9 de junho de 2025.
Av Tancredo Neves, 4308, Jardim America, 76 987-650 • Vi!hena/RO 2
69 3322 4333 / 3321-2751 direlonale^isUliva cmv@gmad com
ser um pioneiro, homem honrado.
A homenagem ao ilustre cidadão José Gripa se justifica por
virtuoso e cumpridor de seus deveres para com a família e a sociedade.
rin SanVr7' naSCeU n° dia 21 de maio de 1931 no Município de Presidente Getúlio, interior do Estado
nara a ft3'0 de S6U Estado Nata*» e mudou-se para o Mato Grosso do Sul, mais precisamente
Amambai' de onde mudou-se para Vilhena em 1975, se instalou com a família p
P ssou a trabalhar com a agricultura, sendo esse ofício exercido deste muito jovem, seguiu no ofício por
looa a sua vida.
Homem religioso, passou esse legado para seu filhos, educando-os na fé Católica, todas as noites
azia questão em meditar sobre a palavra de Deus, sendo pai de duas freiras.
Èm 1994 perde a esposa, vítima de uma descarga elétrica dentro de casa, foi um momento muito
diticil para ele, mas a fé inabalável o fez seguir em frente.
Pai de 5 (cinco) filhos, 2(dois)filhos já falecidos, um aos 10 anos de idade, falecido em Amambai- MS
o outro aos 47 anos, vítima de hepatite, em Vilhena, das trés filhas, duas são Irmãs Catequistas
Franciscanas, e uma casada, avó de 4 (quatro) netos e 10 (dez) bisneto.
O senhor José Gripa teve como reconhecimento de cidadão cumpridor de seus deveres, e de
participação no desenvolvimento de Vilhena e do Estado de Rondônia, o Titulo Honorífico de Cidadão do
Estado de Rondônia, foi agraciado também com o Título Honorário do Município de Vilhena.
Os Títulos e homenagens recebidos pelo senhor José Gripa, nada mais foi, do que o reconhecimento
por seu pioneirismo no Agro-negócio do Estado de Rondônia, foi grande fomentador, incentivador e
defensor da agricultura, enfim, deixou um grande legado.
Dentre algumas de suas realizações estão:
Pioneiro do Agro-negócio no Estado de Rondônia
Conselheiro informal dos grandes produtores de grão, pelo seu profundo conhecimento na area
Relevantes serviços prestados como produtor rural ao Município.
Foi presidente de Associações, de Cooperativas, foi membro dos Produtores Rurais de Vilhena
Diante de todo o exposto da vida desse grande homem, as justas homenagens, por si so não bastam,
a família e os amigos gostariam de ver eternizado em um Logradouro Público seu honroso nome.
Peço aos nobres colegas que analisem com distinção e apreço essa propositura, pois o histonco de
vida do senhor José Gripa justifica essa bonita homenagem.
Vilhena, 9 de junho de 2025
1
Poder
w
Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Wilson Tabalipa
ilson tabalipa
Vereador
Av Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76 987-650 - V.lhena/RO
69 3322 4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa cmvggmail com
^-Proc n0/1 Z tÁ
HISTÓRICO
José Gripa, nasceu no dia 5 de dezembro de 1931 no Município de Presidente Getúlio, interior do Estado de
Santa Catarina, filho de Domingos Pascoal Gripa e Rosa Gripa, casado com Emilia Gripa (falecida), pai S(cinco)
filhos, 2 (dois) já falecidos.
O senhor José Gripa saiu de seu Estado Natal, e mudou-se para o Mato Grosso do Sul, mais precisamente para
a cidade de Amambaí, de onde veio para Vilhena no ano de 1975, aqui se instalou com a família, e passou a
trabalhar com a agricultura, sendo esse ofício exercido deste muito jovem, e que seguiu por toda a sua vida.
Homem religioso, passou esse legado para seu filhos, educando-os na fé Católica, todas as noites fazia questão
em meditar sobre a palavra de Deus, sendo pai de duas freiras.
Em 1994 perde a esposa, vítima de uma descarga elétrica dentro de casa, foi um momento muito difícil para
ele, mas a fé inabalável o fez seguir em frente.
Pai de 5 (cinco) filhos, dos quais 2(dois) já falecidos, um aos 10 anos de idade, falecido em Amambai- MS. o
outro aos 47 anos, vitima de hepatite em Vilhena, das três filhas, duas são Irmãs Catequistas Franciscanas, e uma
casada, avó de 4 (quatro) netos e 10 (dez) bisneto.
O senhor José Gripa foi agraciado com o reconhecimento de cidadão cumpridor de seus deveres e de
oarticipação no desenvolvimento de Vilhena e do Estado de Rondônia, com Titulo HononfiCO de Crdadao do
Estado de Rondônia, foi honrado também com o Título Honorário do Município de Vilhena.
Os Títulos e homenagens recebidos pelo senhor José Gripa, nada mais foi, do que o reconhecimento por seu
pioneirismo no Agro-negócio do Estado de Rondônia, foi grande fomentador, mcent.vador e defen.or da
agricultura, enfim, deixou um grande legado.
Dentre algumas de suas realizações estão:
Um dos pioneiros do Agro-negócio no Estado de Rondônia
Conselheiro informal dos grandes produtores de grãos, peto seu profundo conhecimento na area.
Relevantes serviços prestados como produtor rural ao Município.
Foi presidente de Associações, de Cooperat.vas, foi membro dos Produtores Rurais de Vilhena.
Diante de todo o exposto da vida desse grande homem, as justas homenagens por si só nao bastam, a fam.l.a e
os amigos gostariam de ver eternizado em um logradouro Publico seu honroso nome.
Peço aos nobres colegas que analisem com distinção e apreço essa propositura. o histórico de v.da do senhor
José Gripa justifica essa homenagem.
i
’ Kfí
■í
CPF 
Matrícula
Masculino
í Docümenio ço «tentrfiçaç&o
Sirr
i/iNGOS PASCOAI. GRIPA e ROSA GRIPA ambos falecidos . O falecido era residente e domicihac ?
I Dia I I I
J I 23 I I 02 I I 2tl￾Jarci
Número Data d<‘ iii<i
Numero
.7 -er’e
a o'e V - Estaac de Rondônia
lí
Orgão expedidor
SESP/RO
RLE1- BI
RI ( ISI Ri:
\ f f-DERAl IVA D< ’ BRASH
\ 1' D \S PESSOAS S \1 i RA1S
'ai Regi. -ial Adamastor Teixeira de Oliveira na Avenida Sabmo Bezerra de Queirós 4531
America em Vilhena RO
K6AAA19514-E70B9 Is rc
Confira a vaiidaoe eni
www.tjro.jus br/consult: x￾PoJb Jucoan: r lS3 < -y
SaciX^ífeAscí, -.
Cor
Branca
UF
rcí'
EM-kIg c.viJ e ida«50
Viuvo. 89 anos ••
CERTIDÃO DE ÓBITO
Nome
JOSÉ GRIPA
Dedararto
LENITA GRIPA￾21. • ’ unwn» do "nénico quo ofoslou > r>Í5«to
r Eduardo Moreira Scholer, CRM n° 3981/RO ••
Tipo documento
7 ituio de eie‘>.o
Município
Vilhena
Viihena-RO 01 de março de 2021
Micaelíy
-W
Leonel Veiga
Escrevente Autorizada
- n • -‘v/s rias Pessoas Narurats e
j'> ue ''.’•"as ae i ihena
^rr--• ‘l'•’ açS. Muntipio o ceMiteno se conhoc-dc-,
'( ' i-• err Qrismr Rei - Vilhena/RO ••
s dt i .-. v-ereiro de dois mil e vinte e um as 22h 39min ••
. l -c.trc aarna não dispensam a apresentação do documento original, quando exigida pelo orgão solicüante
O conteúdo da certidão ê verdadeiro Dou té
:«MVr*J>Oâa«
, Getúlio Estado de Santa
I Catarma ••
bven da Wan c.hal Rondon n" 4014
\SaH-ro Centro
, ócP 9S0-050 - Fone
-
I
4
srProc n°/ £- CÓ /
lA
x c' !
V^-Folhas
I - -:*:x vas 4“-ótac- 3 drretZer
- do em j5 de dezembro de 1931 Pela declarant© foi-me dito que o falecido não deixou beo
- - --n .estamento, e que 0 mesmo era eleitor Era viúvo de Emilia Gripa e deixou três (3i f 1 :
. es R .sa Gripa com 66 anos Lemta Gripa com 56 anos e Neusa Gripa com 50 anos e tinha •
> ;a e.i los Mat as Gripa e Nilo Gnpa.Apresentado a Declaração de Óbito do Ministério da Sa :. r
■C rtidão de Casamento Nü ®^-olhas 204 Livro 4 lavrada no Oficio de Registro C
-ír.;0:- N/.ú .is PRESIDENTE GETULIO-SC Emolumentos Isento de Emolumentos. Custas e Sele iF
3 Lei Federal n° 9 534/97)•• _
pV .•-x 'ei “lí •
'_____ Tjpn documento
RG
Oficio n° 138/2025/SEMTER
Vilhena/RO, 08 de maio de 2025.
Senhor Vereador,
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
Ao tempo de cumprimentá-lo cordialmente, em resposta ao Ofício N’
063/2025/GVWT, encaminho à Vossa Senhoria relatório técnico e croqui.
Ao Senhor
WILSON TABALIPA
Vereador
Câmara Municipal de Vilhena-RO
Assunto: Croqui e Relatório
MAURITANI RIBEIRO VIEIRA
Secretário Municipal de Terras
Decreto n. 59.131/2023
I ■q.’Proc n°/|Z'C
r= \^.Folhas nC 2:
'-O xP/
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira. 4177 - Bairro Jardim América
Telefone: (69) 332MM0/ 3919-7017
Assmatura eletrônica - Identificador 4c662a8a-6d29-4a76-8b29-53b7O4b7d216 - Página 1 / 2
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
DATA:
Oficio^ 053 2325 3
>.»»■ iKWe rirl-^i.*.# • On il'Ii.vXr Zn .-jJKi-í
INTERESSADO * ve*E490= 'A= A_
ASSUNTO
Temos a relatar que:
• Nada consta nesta secretaria (SEMTER) nenhum logradouro donommado
José Gripa;
O local citado tem inicio na rua 102-01 no Setor 102 - Residencial Moysés de
Freitas, passa pelo Setor 29 e se encerra na Rua Francisco Torre e Mana Ju- eta
(736) situada no Setor 15.
• Segue mapa em anexo com a localização do logradouro em questão
• E importante caso se altere a nomenciatu'a cite tocos os setores a qual a . a
abrange;
• Sahenta-se que o prefixo do lograco-'9 (Rua a/emca tra/essa rão se,a
alterado tendo em vista que a aHeração acarreta moc 6caçéo de .e _-c cace
permitida segundo o CTE (Código de Trâns to Bras e ro;.
• E necessário a consulta as oema s secreta'as tamoém responsa s
logradouros públicos, como a SEMUSA SEIZED e cerras crgãos
E o croqui e relatório técnico do iog-adouro irbano
• AVENIDA 1507;
PREFEITURA DE
VILHENA
TECtAS
RELATÓRIO TÉCNICO
NADA CONSTA NOMENCLATURA LOGRADOUROS E VIAS PÚ3UCAS
sejam necessários;
• Observar se estô sendo cumpnda a Lei n® 2.474 200Ô que DlSPOc SOBRE
A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS BAIRROS E BENS PÚBLICOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS alentar-se ao Ad 5V
/\-Proc n°
Qí
olhas
\z2- <3
puc- ?-ã ;>-e
É solicitado o nada consta de nomenctatuha de loçredcu”o urbano:
• JOSÉ GRIPA:
• Aconselna-se a náo niOdrfbcaç-áu c.c r.?”^' ^ oe .'Ca.
bairros ou aglomerações uroanas esiaot-^aas em . ;Vâ c- irariKmiii
causados aos rnoiadores ou í-o'nrrv-.a?’’.rs w mudaria '>;
endereço nas íoncebt-.anarias dt ber«»ços í-5> .cs tc’’’ ccv' ; j-f’ j.? e em
Assinatura eletrônica - Identificador: 3ec406cb-877a-48c3-bf8d-0t>5d71214396 - Pógma 2 / 3
lasmln de Magalhães Oliveira Lopes
Arquiteta e Urbanista
CAU A137868-6
Matricula n” 15492
casos de empresas o custo financeiro da
modificação.
• A nao duplicação de nomenclaturas de vias e logradouros urbanos visa o
ordenamento urbano. Evitando divergências e duplicações.
É o que tinha a relatar.
/’q.'Proc n°
^Folhas
alteração contratual causado ^a
As-sin^tufa eletrônica - tóenbficador 3®c40Çct>-877e-48ç3<rf8d-(«^7121439Q 3/3
XfxCiP^
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/^,-Proc n° j
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^Folhas Qr1 Hí!
Armado por. Jasmin de Magalhães Olivclra Lopes 07/05/2025
09 54 22 IXJCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTF.
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100 DEMAIS RUAS
DATA OE ELABORAÇÃO
07/05/2025
RFSPONSAVEl TÉCNIOXA) LOCAUZAÇÀO
Assinatura - IdenWfcadoc 63ÔM6f2-5b43-496d-â1bft-f738b72laÔa7 - PiiÕ*fiã3 / 2
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Legenda
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«âfeía AV. 1507
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200 300 rr.
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Inído na rua 102 01 no Setor 102 - Residencial Moysés de Freitas, passa pelo Setor |
29 e se encerra na Rua Francisco Tomé e Maria Julleta (736) situada no Setor 15.
Humiinal
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IdMuin de Mâyj Nks Cn.v<*3 topes
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Oficio no452/2025/SEMEI)
Objeto: Resposta ao Oficio n° 061/2025/0VWT
Atenciosamentc
Ao Senhor vereador:
W ilson Tabalipa
Ao tempo de cumprimentá-lo, informamos que, referente à solicitação sobre certidão de NADA
CONS TA cm nome de JOSÉ GRIPA não há “ESCOLAS”, com tal nome ou assemelhado.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VII.IIENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
SliCRf 1ARIA MUNICIPAL Dt t UUCAÇÁU SEMED
Av &«l>inu Bpzcn« de Ouctroz. n* 4134 - üatrio Jzrdun Aruenez
TçICÍonw: (69)3321 - 4300
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Sccreláno Municipaf de Educação
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^-Proc n° (
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Vilhena. 07 de maio de 2025?^.
I
sus
t
Ofício n.° 396/2025/GAB/SEMUS Vilhena/RO, 7 de maio de 2025.
Assunto: Oficio n° 062/2025/GVWT
Senhor Vereador,
Sem mais para o momento', reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
\
/
Secretaria Municipal
de Saúde
limo. Senhor
WILSON TABALIPA
Vereadorr
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA -
(ASSINATURA DIGITAL)
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n.° 60.332/2023
Apraz-nos cumprimentá-lo, em resposta ao Oficio n.° 062/2025/GVWT, no
qual Vossa Senhoria solicita a emissão de certidão que declare se consta ou não o
nome de JOSÉ GRIPA, em estabelecimentos de saúde no Município de Vilhena.
Pelo presente,.Informamos que não consta em nosso sistema local do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, nenhum
estabelecimento de saúde com o nome JOSÉ GRIPA.
ÍUMXJ MUKICIPA!. Dt SAJJOt
• CNPJ 2t.*9ZjD0M«M-32
GefàitolUjeU n ‘ «43 C*nW
» > •^3K-'1 1 Vr.c- _ci'r
&<.<■. nn’iira ^ir-uiSnim - iiO7dárdd-€e95-4eaO-993a-2b1d7b55jOc - Paq^na ’ 11
MEFtITURA
VILHENA
MUNICIPAL
_
I
DECRETO LEGISLATIVO N2 011/2012
Art. 3- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2- O Título deverá ser entregue ao agraciado ou ao seu representarre legal,
í-m conformidade com o que dispõe o artigo 42 da Lei n° 481, de 28 de maio da I993.
Art. I2 Fica concedido Título Honorário do Município de Vilhena, Es:ado de
ondòn a, ao Senhor José Gripa.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
□rcn ulga o íeg.iinte Decreto Legislativo:
ú'<lg
Vereador Antonio Màccó tte*Adbcgui fque
PRESIDENTE
i
! PuN'cado
Inr Ofic al r ’
Da.aj_2.2j_r ■_
Câmara de Vereadores, em 3 de maio de 2012
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
£
/«^-Proc n°
02
\<.rolhas
íi sacIc/^/^y,
1!! SECT
/
CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DO
MUNICÍPIO DE VILHENA-RO AO SENHOR
JOSÉ GRIPA.
/
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
~-C i/U‘JIC PIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no uso das atribuções que lhe
ccrrire o in .iiso l\z. artigo 27 do Regimento Interno - Resolução n2 OO^-, de 20 de
dez?r*ibrocE 1999,
C-im i';iz4íb Alves Moreira
.MZrio
7' /
«U ft%
D.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na date e sua publrcaçâo.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 20/1.
Art. Io. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao
Senhor JOSE GRIPA, pelos inestimáveis e relevantes serviços prestados ao Estado de
Rondônia.
Deputado '
Presid
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ÍLTER ARAÚJO
te-ALE/RO /
O PRESIDENTE DA ASSEMBLE1A LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § Io do artigo 14 do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
olhas
DECRETO LEGISLATIVO N° 384, DE 9 DE MAIO DE 201-r
/^Proc n0^
^■folhas )ò
Concede Título Honorífico de
Cidadão do Estado de Rondônia ao
Senhor José Gripa.
AutoAp. _
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