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materia nº 7192/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7192 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza a aquisição de participação acionária na Companhia de Soluções e Inteligência Governamental - CSI Governamental.
native_id4621

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição transformada em norma jurídica
2025-07-08 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-03 Matéria lida em plenário
2025-06-24 Aguardando Leitura
2025-06-24 Matéria Recebida
2025-06-23 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T21:05:29.408120-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício n? 339/2025 - PGM
Vilhena, 23 de junho de 2025.
Assunto: Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Serve este para solicitar a Vossa Excelência que convoque os nobres Vereadores para deliberação o
seguinte Projetos de Lei:
PROPOSIÇÃO EMENTA
Projeto de Lei
Assinatura eletrônica - Identificador: 0ff3cd82-c5e9-4be9-9b41-e9f8a1ee30a9 - Páqina 1 / 2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Exm5. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
NÚMERO
PLO^y|C|^/2025
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
cr
'^Folhas
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA
NA COMPANHIA DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA
GOVERNAMENTAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
z QG , es￾WWcó Bc&C
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0ff3cd82-c5e9-4be9-9b41-e9f8a1ee30a9
Assinatura eletrônica - Identificador: 0ff3cd82-c5e9-4be9-9b41-e9f8a1ee30a9 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/06/2025
09:08:42 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
I ^-Proc n° A Z/Çjfay
'.^.Folhas
PROJETO DE LEI N5 ? A6*» /2025
MENSA GEM
Assinatura eletrônica - Identificador: 9251bdc2-973f-457a-b9ac-f20cd3badfde - Páqina 1 / 6
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Gabinete do Prefeito
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação desta
Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a aquisição de participação acionária na
Companhia de Soluções e Inteligência Governamental - CSI Governamental, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa buscar e fomentar incisivamente o desenvolvimento sustentável
no território de Vilhena, promover a integração e inclusão digital do Município e da população, além de
apoiar projetos de participação social direta na gestão Municipal fomentando transparência ativa e
passiva, dentre outras possibilidades.
A presente proposição adveio de diálogos entre agentes políticos regionais, como em diálogos
sobre soluções para que as cidades atraíssem investimentos e capital privado para fomentar políticas
públicas, atividades e serviços públicos de forma ágil, com inovação, eficácia, eficiência e efetividade,
levando em consideração a limitação de recursos financeiros que hoje vivência os Municípios brasileiros
e, não diferente o Município Vilhena Independente do olhar Macro, onde desconsidera-se o tamanho do
escopo populacional a ser atendido e, atendimento de forma adequada, onde imagina-se um Município
com recursos suficientes para todas as ações e serviços públicos, a demanda sempre é infinitamente
maior que a quantidade de recursos (demanda infinita X recursos insuficientes e escassos), uma
realidade nacional.
A ideia hodierna que se coloca para combater e ultrapassar esses limitantes é a ideia de gestão
associada, onde órgãos se alinham para realizar atividades com custos fixos alinhados e compartilhados,
criando ambiente de governança financeira e gestão de alto impacto para atividades operacionais
decorrente de políticas públicas de cada ente e autonomia de gestão de atividades personalizada de
cada Município, mas ideando soluções em Brainstorming associado, implementando-se processos de
gestão associada, mas respeitando-se políticas públicas autônomas de cada ente.
Durante o evento da CNM para novos gestores, ocorrido em Brasília, teve-se a oportunidade
tomar conhecimento sobre a CSI Governamental que toma por base os conceitos e estudos do "IESE
Business School Center for Globalization and Strategy", Centro de Globalização e Estratégia do Instituto
de Estudos Superiores da IESE, que organiza Cities in Motion Index e uma plataforma de pesquisa, uma
das mais renomadas do mundo, "O IESE Cities in Motion Strategies", iniciativa que conecta uma rede
mundial de especialistas em cidades e empresas privadas especializadas com administrações locais em
todo o mundo, com o objetivo de desenvolver idéias valiosas e ferramentas inovadoras que possam
gerar cidades mais inteligentes e promover mudanças em nível local, a caracterização de cidade
inteligente está vinculada a efetivação de ações nas perspectivas relacionadas à "capital humano,
coesão social, desenvolvimento econômico, meio ambiente, governança, planejamento urbano,
alcance internacional, tecnologia e mobilidade e transporte, entre outras ações".
No que tange às limitações financeiras impostas aos Municípios brasileiros, Vilhena busca com
esta ação se preparar institucionalmente para receber investimentos externos ao Município, de origem
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Gabinete do Prefeito
AJproc n°
'/^.Folhas O
______________________ x
nacional (Federal ou Estadual, ONGs, Ministérios, projetos sociais de bancos, projetos sociais fundós de
investimentos, programas de empresas privadas, agências de fomento humano e empresarial,
programas de SEBRAE e SESI, dentre outras possibilidades), internacional (através de organismos
internacionais de apoio ao países em desenvolvimento humano, OCDE, ONU, acordos de cooperação
internacional, organismos voltados a prototipação de cidades inovadoras) dentre outros.
Cabe destacar e deixar claro que é vedado ao poder público municipal a transferência
voluntária de recursos do tesouro municipal, na forma do Art. 25 da LRF, para a CSI Governamental.
Destaca-se que após a autorização para aquisição de participação acionária da CSI
Governamental em nenhuma hipótese o poder executivo municipal poderá encaminhar projeto de Lei
para criação de dotação orçamentária que projete qualquer quantia para desembolso orçamentário e
financeiro para transferência voluntária de qualquer espécie.
Nossa proposta encontra respaldo no inciso II, do art. 59 do Decreto-Lei n5 200, de 25 de
fevereiro de 1967, com estruturação regulada pela Lei Federal 13.303, de 30 de julho de 2016, Decreto
n5 8.946/2016, autorizada constitucionalmente pelo art. 37, XIX da CF/88, bem como pela Lei n9
6.404/76.
Sirvo-me da oportunidade para transmitir as minhas expressões mais sinceras de apreço e
consideração.
AQUISIÇÃO
LEI:
Assinatura eletrônica - Identificador: 9251bdc2-973f-457a-b9ac-f20cd3badfde - Páqina 3 / 6
PARTICIPAÇÃO
SOLUÇÕES E
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N- ,DE 23 DE JUNHO DE 2025
Art. 15 Fica o Município de Vilhena autorizado a adquirir participação acionária nominal e/ou
preferencial da Companhia De Soluções E Inteligência Governamental - CSI Governamental, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.995.273/0001-17, com sede na Avenida Uirapuru, 246,
Jardim dos Pássaros II, CEP 19.822-016, Tarumã/SP, ente da administração indireta dos municípios
acionistas, pelo valor de emissão das ações dessa sociedade de economia mista.
Art. 25 A CSI Governamental passará a integrar a administração indireta do Município de Vilhena,
ficando autorizado o Poder Executivo delegar os serviços públicos com fundamento no art. 30, V e 175
da Constituição Federal, bem como nos termos desta Lei e do Estatuto Social da CSI Governamental.
Parágrafo único. É vedado ao Município de Vilhena efetivar a transferência voluntária de
recursos, na forma prescrita pelo art. 25 da Lei Complementar n2 101/2000 para CSI Governamental.
Art. 35 É de interesse público expresso por essa Lei que a Companhia de Soluções e Inteligência
Governamental, integre a administração indireta de outros entes federativos, otimizando operações,
estruturações, gestão e controle, na forma de estruturas associadas, com vistas ao desenvolvimento dos
objetivos sociais da companhia, compartilhando experiências, métodos e meios para alcance de
resultados, aproveitando racionalização de gastos com custos estruturantes.
§ I9 O Município de Vilhena poderá ceder onerosamente total ou parcialmente ações de
qualquer espécie a outros entes federativos com vistas ao desenvolvimento institucional compartilhado
e para fomentar a entrega de serviços públicos na forma de gestão associada.
§ 25 As atividades realizadas pela CSI governamental, enquanto ente da administração indireta
do Município de Vilhena, podem ser executadas contemplando harmoniosamente ações inerentes aos
programas de inovação tecnológica e demais temas previstos em Lei Federal, Estadual ou Municipal
concernente ao tema.
§ 35 É objetivo da CSI governamental, enquanto ente da administração indireta do Município de
Vilhena, transformar e fazer Vilhena ser reconhecida como "cidade inteligente" tendo os seguintes eixos
de atuação: capital humano, coesão social, desenvolvimento econômico, meio ambiente, governança,
planejamento urbano, alcance internacional, tecnologia e mobilidade e transporte, entre outras ações.
§ 49 Todas as atividades operacionais para evoluir e se identificar como Cidade Inteligente, se
dará de forma planejada e progressiva, se apresentando como política pública de Estado, obedecido o
rol de atividades autorizadas pela legislação e contidas dentro de plano de trabalho devidamente
delegado.
§ 55 Todas atividades desenvolvidas devem buscar e fomentar incisivamente o desenvolvimento
nacional sustentável na forma preconizadas pela Organização da Nações Unidas - ONU através dos 17
objetivos de desenvolvimento sustentável - ODS, a promoção e valorização dos mais diversos povos
existentes no território brasileiro, na região e no território de Vilhena, a economia local, a substituição
AUTORIZA A AQUISIÇAO DE
ACIONÁRIA NA COMPANHIA DE
INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL.
folhas
OB
Assinatura eletrônica - Identificador: 9251bdc2-973f-457a-b9ac-f20cd3badfde - Páqina 4 / 6
[^-Proc n0?/1 £^5/
PODER EXECUTIVO §
MUNICÍPIO DE VILHENA ?
Gabinete do Prefeito
de matriz energética, matriz de mobilidade urbana, diminuição e substituição de consumo de materiais
e insumos poluentes, valorização do capital humano em todas as suas formas, promoção da dignidade
da pessoa humana, promoção de coesão social, combate à fome, a insegurança psicológica, insegurança
educacional, promover a integração e inclusão digital do Município e da população, apoiar projetos de
participação social direta na gestão Municipal fomentando transparência ativa e passiva.
Art. 42 Fica delegada à CSI Governamental as atividades necessárias à implementação do modelo
de Cidade Inteligente, conforme os padrões internacionais preconizados e seguidos pela companhia,
sendo cada atividade e/ou conjunto pormenorizada em Decreto regulamentador de autoria do chefe do
poder executivo.
Parágrafo único. Para início de cada atividade delegada será formalizado ato específico.
Art. 52 O Município de Vilhena integralizará o capital e adquirirá ações da Companhia de
Soluções e Inteligência Governamental, no exercício de aprovação desta lei, ficando 0 poder executivo,
por meio da secretaria municipal de fazenda, abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 100,00 (cem reais), para a aquisição de ações, montante
coberto com os recursos obtidos pela redução do orçamento vigente de igual importância da seguinte
dotação:
Órgão: 05000 - Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária: 05001 -Secretaria Municipal de Fazenda
0412300031.225 -Sociedade de Economia Mista
4590.65.00.00 15000000 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 100,00
TOTAL R$ 100,00
Art. 62 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § l2,
inciso III, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 05000 - Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária: 05001 - Secretaria Municipal de Fazenda
0412300032.072 - Manutenção das Atividades da SEMFAZ
3390.39.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 100,00
TOTAL R$ 100,00
Art. 72 Fica incluída a Ação "Sociedade de Economia Mista", no Programa "Apoio
Administrativo", da Secretaria Municipal de Fazenda e nos Anexos das Leis n2 5.662/2021 - Plano
Plurianual 2022/2025, n2 6.433/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n2 6.434/2025 - Revisão do
PPA 2025.
Art. 82 Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a dar como garantia à operação de crédito de
que trata esta Lei, em caráter irrevogável irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", complementadas pelas receitas tributárias
estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4o do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como
outras garantias admitidas em direito, ainda, vincular as receitas provenientes da sua cota parte do
Fundo de Participação dos municípios - FPM, e/ou quaisquer outras receitas relacionadas a ação
específica ou receitas próprias, bem como dá-las em garantia para sustentação das atividades
delegadas, cujos objetos sejam os serviços relacionados ao tema implementação total ou parcial da
cidade inteligente, na forma prevista nesta Lei.
Parágrafo único. Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos destinados a conferir
estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, a vinculação de que trata o caput deste artigo será
efetivada por instrumento contratual, Conta Escrow, com acordo tripartite devendo contar com a
contratação de instituição depositária e operadora dos recursos vinculados, na forma de conta.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 23 de junho de 2025
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Gabinete do Prefeito
Art. 99 Esta Lei será regulamentada por decreto específico emanado pelo Chefe' do
Executivo Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
s
Assinatura eletrônica - Identificador: 9251bdc2-973f-457a-b9ac-f20cd3badfde - Páqina 6 / 6
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/06/2025
09:08:41 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9251bdc2-973f-457a-b9ac-f20cd3badfde

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