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materia nº 7195/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7195 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaSuspende temporariamente as exigências impostas pelo artigo 43 da Lei nº 5.773, de 20 de maio de 2022.
native_id4632

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição transformada em norma jurídica
2025-07-07 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-03 Matéria lida em plenário
2025-07-02 Aguardando Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T21:08:23.782367-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 2 de julho de 2025.
ABALIPA
Art. 1- Ficam suspensas, pelo prazo de 12 (doze) meses, as exigências impostas pelo artigo 43 da
Lei n? 5.773, de 20 de maio de 2022.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Wilson Tabalipa
SON
Vereador
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE AS EXIGÊNCIAS
IMPOSTAS PELO ARTIGO 43 DA LEI N9 5.773, DE 20
DE MAIO DE 2022.
PROJETO DE LEI N9 DE 02 DE JULHO DE 2025
folhas O Zl
CÂtôARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Hora: ---- ---------------- ------------
Daniella Belli
Matricula n° 400005
JUSTIFICATIVA
0 artigo 43 diz:
Vilhena, 2 de julho de 2025.
2
Art. 43. Os cemitérios privados deverão dispor das seguintes instalações:
I - capela ecumênica, com sala de estar e recepção para familiares, copa e sanitário;
II - portaria e pequeno depósito;
III - escritório para administração, atendimento ao público, escrituração e arquivos gráficos e
digitais;
IV - acesso ao cemitério com entrada para veículos, pavimentada, com largura mínima de 2,50
metros, diretamente ligada à rede viária; e
V - estacionamento com número de vagas correspondente a 10% (dez por cento) da área do
cemitério.
Objetivando não contrariar a Lei n5 5.773/2022, é que propomos a suspensão temporária do
artigo 43 da referida Lei, haja vista o momento crítico ora existente.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
ILSON TABALIP,
Vereador /
/Srocn"21S^
\ ^Folhas —O?I
É público e notório que o único cemitério da cidade de Vilhena está com as vagas, há algum
tempo esgotadas.
Inclusive, atualmente, está se utilizando para sepultamento o espaço destinado à locomoção das
pessoas quando de enterro de seus entes queridos, ou mesmo dificultando as visitas e manutenção dos
túmulos, por o espaço estar praticamente todo ocupado.
Ao acompanhar os sepultamentos podemos observar que muitas vezes, as pessoas acabam sem
querer, devido ao pouco espaço pisando sobre os outros túmulos.
Por outro lado, há um novo local, praticamente finalizado, pronto para atender as necessidades
desse segmento, um vez que já cumpriu a maior parte das exigências do artigo 43 da Lei n? 5.773, de 20
de maio de 2022.

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