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Ofício n? 348/2025/PGM
Vilhena/RO, 30 de junho de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Projeto de Lei n? ^-4^1-/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 257.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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Assinatura eletrônica - Identificador: 8646d069-1759-4d3c-9be3-7efe82ac3e73 - Página 2 / 2
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PROJETO DE LEI N? DE 30 DE JUNHO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 30 de junho de 2025.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal Educação, no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, no pagamento de obrigações
Patronais (RGPS), dos servidores admitidos por meio de processo seletivo para atender a Rede
Municipal de Ensino.
Considerando obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de efetivar o recolhimento
tempestivo das obrigações patronais.
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas necessárias
para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a manutenção das
atividades de sua competência; e
Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de adotar as medidas
necessárias com o intuito de prestar atendimento de qualidade aos usuários da Rede Municipal de
Ensino; e
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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v^FIs. 09
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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PROJETO DE LEI N2 7- 4^1 , DE 30 DE JUNHO DE 2025
L E I:
TOTAL, R$ 257.000,00
R$ 22.000,00
TOTAL, R$ 257.000,00
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 30 de junho de 2025.
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) necessários para
reforço das seguintes dotações:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § l9,
inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 257.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA.
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07004 - FUNDEB
1236100732.079 - Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 235.000,00
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07004- FUNDEB
1236100732.079 - Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
3190.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 235.000,00
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1236100732.077 - Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação - Ensino Fundamental - Apoio
3190.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 22.000,00
1236100732.077 - Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação - Ensino Fundamental - Apoio
3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais
Assinatura eletrônica - Identificador: 32ffe09d-84e2-44ed-885b-de5d79d65094 - Página 2 / 2
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