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materia nº 7198/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7198 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.369.636,18 (três milhões trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de material de consumo e pagamento dos serviços de limpeza e conservação das Escolas de Educação Infantil.
native_id4649

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição transformada em norma jurídica
2025-07-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-07-14 Proposição aprovada
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Matéria lida em plenário
2025-07-07 Aguardando Leitura
2025-07-03 Matéria Recebida
2025-07-03 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T20:53:39.960328-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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V88!U9(nig eieiLQUica - iqeuiiycgqoL: aaSSíJOl-MSq-ílfâ-PSPl-SSSSPfríajie - b?3iu9 J \ 5
Ofício ri? 352/2025/PGM
Vilhena/RO, 30 de junho de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Projeto de Lei n^ -^•4^3/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.369.636,18 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÃVíAaA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
-s t O 3 / Ç?V /
Daniella Belli
Matricula n° 400005
fe-Proc.n»
iÍfisOI__ 5
Assinatura eletrônica - Identificador: 996241 Of-548d-4ff9-b9bf-5228b843f14e - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/07/2025
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V22!U9(ni9 eieaçuics - iqeuiiycgqoi: 0Aqccpc3-tfNX-^58\-99PJ-aq83cicG\q9>t - b^iug j \ 5
■4. PROJETO DE LEI Ng , DE 30 DE JUNHO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
usuários da Rede Municipal de
Vilhena (RO), 30 de junho de 2025.
Considerando a necessidade de manter a continuidade dos serviços terceirizados de limpeza e de
auxiliar de cozinhas na Escolas Municipais.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no vigente orçamento-programa da Secretaria
Municipal Educação, no valor de R$ 3.369.636,18 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil,
seiscentos e trinta e seis reais e dezoito centavos).
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, com recursos oriundos do Programa
Manutenção da Educação Infantil Novas Turmas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Educação na aquisição de material de consumo e no pagamento dos serviços de limpeza e
conservação das Escolas de Educação Infantil em consonância com o Plano de Aplicação.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Considerando a necessidade da priorização na utilização de recursos oriundos de convênios e outras
transferências; e
Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de adotar as medidas
necessárias com o intuito de prestar atendimento de qualidade aos
Ensino; e
Assinatura eletrônica - Identificador: 07dccbc3-fb47-4287-a9b1-9d93cfce7da4 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/07/2025
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1ris. OS
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V88iusinig 6|S(IQUIC3 - iqeuniicgqoi: SSSOJePa-SSiS-'tPaB-MJS-eocppsSlSqSS - b^âius j \s
PROJETO DE LEI N° , DE 30 DE JUNHO DE 2025
LEI:
TOTAL. R$ 3.369.636,18
R$ 3.369.636,18
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 3.369.636,18 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e
trinta e seis reais e dezoito centavos) necessários para as seguintes dotações:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 30 de junho de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Receita
Receita 1.7.1.4.98.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15690000
Art. 2~ Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Educação,
por meio da Portaria SEB/MEC n^ 112, de 16 de junho de 2025, para dar cobertura ao Crédito.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
3.369.636,18 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07005 - Setor de Convênios e Recursos Próprios
1236500731.179 - Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil
3390.30.00.00 15690000 Material de Consumo R$ 1.684.818,09
Art. 39 Inclui as ações "Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil"
e "Terceirização de Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio - Educação Infantil" no Programa
"Educação de Qualidade para Todos" da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis n2
5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n9 6.433/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n^
6.434/2025 - Revisão do PPA 2025.
T6
1236500732.298 -Terceirização de Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio - Educação Infantil
3390.39.00.00 15690000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 1.684.818,09
Assinatura eletrônica - Identificador: 288018b9-337a-4b98-b41e-e0cbb83f2d3a - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/07/2025
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA SEB/MEC N° 112, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
ANEXO
UF Municípios CNPJ
AC Brasiléia 1200104 79 0 21 60 1.201.719,84
AC Porto Acre 1200807 11 0 34 0 306.964,08
AL Atalaia 2700409 86 289 0 0 1.162.312,88
AL Coité do Nóia 2702009 0 0 43 0 287,216,06
AL 2704104 0 24 0 44 523.275.36
AL Maceió 2704302 0 1302 0 568 8.594.993,35
Art. 3o O empenho e a transferência de que trata o art. 2o desta Portaria deverão ser emitidos à
conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.5111.000W.0001 - Apoio à Manutenção da
Educação Infantil - Plano Interno AFB15I96O2N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 230467.
Lagoa da
Canoa
12.200.143/0001-
26
12.198.719/0001-
68
12.207.551/0001-
00
12.200.135/0001-
80
Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros
a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas
turmas de educação infantil, de que trata a Resolução
CD/FNDE n° 16. de 16 de maio de 2013.
Creche
Púb/Conv
Parcial
Creche
Púb/Conv
Integral
Pré￾Escola
Púb/Conv
Integral
Valor do
Repasse
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que Lhe confere o art.
Io. inciso III, da Portaria n° 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei n°
12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14. inciso I, da Resolução CD/FNDE n° 16, de 16 de maio de 2013,
resolve:
Art. 2o Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos
financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de
educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na Listagem constante no Anexo desta
Portaria.
Publicado em: 18/06/2025 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica
Código
IBGE
Pré￾Escola
Púb/Conv
Parcial
O4.5O8.933/OOO1-
45
84.3O6.661/OOO1-
30
Art. Io Ficam públicos os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o
pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil
oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins Lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas
matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que
trata a Lei n° 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e o
Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.l. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
Quantidade de novas matrículas em novas
turmas de educação infantil, declaradas
pelos Municípios e o Distrito Federal, em
estabelecimentos públicos e /ou
conveniados com o Poder Público
•TO'
PI Castelo do Piaui O6.554.315/OOO1-67 2202604 16 0 20 20
PI Dirceu Arcoverde 07.102.106/0001-45 2203354 0 25 0 19 28.638,97
PI Flores do Piaui O6.554.158/OOO1-9O 2203800 93 0 66 0 257.549,69
PI 06,554.927/0001-50 2204600 74 0 89 0 1.505.355,25
PI O6.554.133/OOO1-96 2206001 133 0 61 0 196.719.84
PI O6.554.422/OOO1-95 2206803 0 175 0 78 332.140,42
PI Pavussu 01.612.679/0001-32 2207850 0 90 29 37
PI Pedro Laurentino O1.612.6OO/OOO1-73 2207934 0 0 5 0
PI São Lourenço do Piaui 41.522.O95/OOO1-9O 2210359 0 61 0 95 200.606,75
PI São Raimundo Nonato 2210607 79 0 207 0 451.432,24
PR Alvorada do Sul 75.132,860/0001-88 4100806 0 15 0 0 180.948,15
PR 01.611.489/0001-09 4103958 30 0 0 0 217.808,18
PR 76.208.867/0001-07 4104808 164 230 394 0 1.759.531,40
PR Centenário do Sul 75.845.5O3/OOO1-67 4105102 0 67 0 0 192.341,34
PR Foz do Iguaçu 4108304 65 77 0 0 1.325.948,52
PR Ivaiporã 75.741.33O/OOOl-37 4111506 0 16 0 0 160.842,80
PR Rolàndia 4122404 147 67 14 0 124.541.63
PR União da Vitória 75.967.76O/OOO1-71 4128203 0 0 0 37 138.861,00
RJ 29.138.328/OOOl-5O 3301702 0 205 305 0 1.764.579.45
RJ 28.741.080/0001-55 3301900 0 39 8 81 380.169.91
RN Guamaré 08.184.442/0001-47 2404507 94 0 0 0 419.978,84
RN O8.146.425/OOO1-15 2412302 0 0 11 0
RO 15.834.732/OOO1-54 1100015 0 0 41 0
RO 84.744.994/0001-40 1100379 0 18 0 0 156.821,73
RO 04.104.816/0001-16 1100023 15 0 61 0 494.569.28
RO 04.092.714/0001-28 1100049 96 0 0 0 696.986,19
RO Colorado do Oeste O4.391.512/OOO1-87 1100064 0 10 0 0 87.123,18
RO Corumbiara 63.762.O41/OOO1-35 1100072 0 0 13 0 86.832,76
RO 84.736.941/0001-88 1100940 0 0 46 0 330.889,34
RO O4.695.284/OOO1-39 1100098 17 0 0 0 151.907.24
RO 63.761.944/0001-00 1101005 0 0 20 0 133.588,87
RO 63.761.936/OOO1-55 1101104 28 0 0 0 203.287,64
RO Ji-Paraná 1100122 0 0 105 0 438.296,91
RO 63.761.985/OOO1-98 1101401 54 0 20 0
RO 22.855.183/0001-60 1100338 13 25 0 0
RO Pimenta Bueno 1100189 44 15 0 0 450.136,78
RO Presidente Médici O4.632.212/OOO1-42 1100254 0 59 62 0
RO 22.855.167/0001-77 1100320 0 0 20 0
RO 63.761.993/OOO1-34 1101500 0 0 0 11 116.968,50
RO Vilhena 1100304 267 14 196 0 3.369.636.18
RR Alto Alegre 1400050 60 0 0 0 167.544,75
RR Bonfim 1400159 0 0 53 0 81.694.73
RR Caroebe 01.614.606/0001-80 1400233 56 0 32 0
RR Rorainópolis 01.613.031/0001-80 1400472 138 0 44 0
RR São Luiz 1400605 158 0 75 0 694.908.39
Alto Alegre^os Parecis
Ariquemes
Cacoal
São Miguel do Guaporé
Seringueiras
Nossa Senhora dos
Remédios
06.772.859/0001-
03
76.206.606/0001-
40
76.288.760/0001-
08
04.092.680/0001-
71
04.092.672/0001-
25
04.092.706/0001-
81
04.056.206/0001-
94
04.056.214/0001-
30
04.056.230/0001-
23
Campina do Simão
Cascavel
Duque de Caxias
Itaboraí
Hugo Napoleão
Marcos Parente
São José do Campestre
Alta Floresta D'Oeste
Cujubim
Espigão D'Oeste
Governador Jorge Teixeira
Itapuã do Oeste
Monte Negro
Nova Mamoré
295.079,55
17.983,12
11303,67
273.857,18
525.643,58
312.191,50
928.152,29
133.588,87
190.866,91
437.805.51
190.330,72 Fis. £P\
5^/
PROJETO 2024
NOVAS TURMAS
EDUCAÇÃO INFANTIL
PLANO DE TRABALHO -
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL
LEGISLAÇÃO VIGENTE
E-mail: mv.jesus@uol.com.br
PRAZO DE EXECUÇÀO/PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30/06/2026
VALOR DO PROJETO: 3.369.636,18
CONTA CORRENTE: Agência 1182 Conta 0000576549
OBJETIVO:
Página | 1
PLANO DE TRABALHO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1. DADOS INSTITUCIONAIS
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA EXECUTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
VILHENA/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA/RO
CNPJ: 04.092.706/0001-81
PROPONENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILHENA/RO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO: Flávio de Jesus
2. DADOS DO PROJETO:
Atender com apoio suplementar novas matrículas de educação infantil aos estabelecimentos
educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
conveniadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expandindo a quantidade de matrículas de
crianças entre 0 e 6 anos de idade. Os recursos transferidos nos termos do caput poderão ser
aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, nos termos do art.
70 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, excetuadas as listadas em seus incisos IV, VI e
VII, de acordo com o plano apresentado abaixo:__________________________
A-. Isifc A
8. ESCOLAS BENEFICIADAS COM O PROJETO
Página | 2
5. RESULTADOS ESPERADOS
Melhorar a qualidade da Educação Infantil e ampliação de vagas ofertadas pelo município.
6. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO:
O acompanhamento será feito pela equipe executora e, ao final do período proposto para a
execução do projeto, será realizada reunião com os Diretores das Escolas de Educação Infantil e
professores para a apreciação e entrega dos documentos finais relativos à realização do Projeto
Executivo.
Terá o acompanhamento do CACS FUNDEB em todo processo de execução com emissão
de parecer conclusivo quando da prestação de contas;________________________________
7. EQUIPE EXECUTORA
A Secretaria Municipal de Educação acompanhará e coordenará o projeto de execução.
Todas as empresas/pessoas jurídicas serão contratadas através de processo a ser definido
pela executora/proponente e que estejam em conformidade com a legislação e as normas vigentes
e aplicáveis.
01. EMEI Abílio Juliano Nicolielo Neto
02. EMEI Aparecida da Silva
03. EMEI Chitosse Mochizuki Inaba
04. EMMEIEF Iquezinha___________
05. EMEI José Paulo Paes
06. EMEIEF Maria Paulina Donadon
07. EMEI Mário Grasso
08. EMEI Nina Paul
4. JUSTIFICATIVA
O presente plano de trabalho cumpre uma exigência do PROGRAMA El MANUTENÇÃO
NOVAS TURMAS conforme resolução CD/FNDE n° 16, de 16 de maio de 2013 e demais
resoluções vigentes do FNDE.
3. MOVIMENTAÇÃO EXCLUSIVA NA CONTA DO PROGRAMA E POR MEIO ELETRÔNICO:
Os valores creditados nas contas dos programas só podem ser movimentados nessas
contas, por meio de operações eletrônicas em que o destinatário da movimentação seja
identificado, conforme Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011. É proibido transferir os recursos
repassados pelo FNDE para outra conta, mesmo que o titular seja o próprio ente executor. E
também é proibido realizar saques de recursos dessa conta, mesmo que seja para pagar despesas
dos programas.
Todo e qualquer pagamento a credores ou prestadores de serviços deve ser feito por meio
eletrônico: DOC, TED, PIX ou ordem bancária. Essa determinação é indispensável para que se
identifiquem todos os fornecedores ou prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos,
garantindo a rastreabilidade dos gastos e do uso dos recursos repassados, avaliada por ocasião da
prestação de contas aoFNDE______________________________
Página | 3
R$
1.684.818,09
Descrição do projeto II: PROJETO COMPOSTO DE 57 OBRAS - EDUCAÇÃO
INFANTIL
FORMAÇÃO PEDAGÓGICA CONTINUADA PARA IMPLEMENTAÇÃO E
UTILIZAÇÃO DO PROJETO. Curso de formação para os professores e equipe gestora,
no formato on-line por meio de videoaulas, totalizando 50 horas e apresentando
'-pi
09. EMEI Noeme Pereira Barros
10. EMEI Omar Godoy
11. EMEIEF Progresso
12. EMEI Penha Rosendo Leite
13. EMEI Santa Luzia
14. EMMEIEF Tenente Melo
15. EMEI Maria Celuir Duarte
'roc.n0 \?)\ Icfir ,
9. APLICAÇÃO DO RECURSO POR SEGMENTO e de acordo com a legislação vigente e com
respectivos percentuais aprovados.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÃTICO ESCOLAR (INCISO VIII DO ART. 70
DA LDB)
Aquisição de materiais didático escolares diversos destinados a apoiar o trabalho
pedagógico da educação infantil (livros de literatura infantil, livros ilustrativos, livros de
referência para o professor de educação infantil, jogos, brinquedos etc.). Em caso de
necessidade de renovação de biblioteca na escola com livros infantis, há a LEI N° 12.244
DE 24 DE MAIO DE 2010 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas
instituições de ensino do país. Até maio de 2020, todas as escolas do país, públicas e
privadas, deveríam ter bibliotecas com bibliotecário responsável e um acervo equivalente
a pelo menos um livro por aluno matriculado. Há um projeto de Lei aprovado pela
câmara, para redefinição e prorrogação de prazo da lei conforme extraído do site
https://www.publishnews.com.br/materias/2019/08/19/camara-aprova-proieto-que-altera￾definicao-de-biblioteca-escolar
extraído em 22/09/2021.
Descrição do projeto I: BIBLIOTECA INFANTIL
01 Baú de MDF todo adesivado Biblioteca Infantil - com as especificações: Altura de 56
cm, largura de 53 cm e comprimento de 42 cm; Alças: 02: Amortecedor: 01 pistão com
26,5 cm de comprimento e c/ força de 30 newtons; Rodinhas: 04 rodízios c/ revestimento
na cor preta em polipropileno; dobradiças: 02; 01 tapete de borracha EVA - 36 Peças
acondicionados em embalagem plástica; Tamanho 172x92x0,60 cm Cada peça tamanho
28x28 cm. As medidas devem ser consideradas como ideais, não podendo ser inferior nem
muito superior, respeitando um limite de 5% de diferença. 58 livros com formatos
diversos;
01 Tapete de borracha EVA com 36 peças acondicionados em embalagem plástica
Medidas: 172x92X0,60 cm / Cada peça tamanho 28x28 cm 01 Baú de MDF - todo
adesivado com o nome do projeto com as seguintes características: Altura de 56 cm x
largura de 53 cm x comprimento de 42 cm Dobradiças: 02 de aço inox Alças: 02 de pano
- tipo corda Amortecedor: 01 pistão com 26,5 cm de comprimento e c/ força de 30
newtons Rodinhas: 04 rodízios c/ revestimento na cor preta cm polipropileno.
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Descrição do projeto IV - BRINCANDO NA ESCOLA - É sabido que as crianças que
se relacionam ao ar livre tendem a ficar menos ansiosas e são mais sociáveis do que as
que passam grande parte do tempo na companhia de jogos eletrônicos.
Isso significa que as crianças que podem aproveitar os parques e a vitamina D obtida
diretamente do sol conseguem extravasar as energias e tendem a ser mais equilibradas
psicologicamente, resolvendo seus conflitos de forma mais rápida.
Portanto, utilizar e aproveitar os brinquedos no parque infantil é uma estratégia eficaz
para as crianças se tornarem adultos psicologicamente mais estáveis e evitar frustrações
ao longo dos anos. Outra questão interessante desenvolvida nesse ambiente é a empatia.
1^1 -I ^■Proc.n°J
MFIs- certificação. Com o intuito de proporcionar debates e aprofundamento de conhecimentos
teóricos e práticos para os docentes atuarem como facilitadores no desenvolvimento de
atividades do projeto biblioteca, a ementa da formação pedagógica continuada é
organizada de forma modular e
disponibilizada na plataforma, e abrange diversas temáticas. ASSESSORIA
PEDAGÓGICA, realizada de forma reativa, respondendo a dúvidas e questionamentos,
via plataforma on-line por meio de chat privado, com objetivo atender aos gestores,
coordenadores e
professores que demonstrarem dificuldades na utilização do material didático. GUIA DE
ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS 01 Guia impresso, não consumível, de uso do
professor - com propósito de efeDvar a realização de atividades colaborativas, este é
composto por roteiros de encaminhamento metodológico com índice de atividades que
apresentem uma abordagem problematizadora, contextual izada e interdisciplinar
relacionada ao conteúdo de temas/atividades contempladas nos recursos educacionais da
biblioteca. O mesmo conteúdo apresentado no Guia impresso será disponibilizado em
formato digital interativo na ferramenta dispositivo gerencial para sistematização de
práticas pedagógicas. O conteúdo digital poderá ser acessado por meio de QR Code
disponibilizado no Guia Impresso do Professor. O Guia de Orientações Metodológicas
tem plena compatibilidade com o conjunto de obras.
Descrição do projeto III: INCLUIR, BRINCAR E EDUCAR
A Brinquedoteca tem uma grande responsabilidade, ela é um espaço onde a criança passa
a vivenciar situações do seu cotidiano e a criar e desenvolver sua própria personalidade,
valores, ética e atitudes diante de outras crianças. A razão pela qual existe não é apenas
para distrair crianças, sua missão é bem maior, onde se reporta à formação do ser humano
integral e aos vários períodos da vida que ele atravessa.
Ela desenvolve os seguintes objetivos: estimula o desenvolvimento de uma vida interior
enriquecendo a capacidade de concentração, favorece o equilíbrio emocional, desenvolve
a inteligência, a criatividade e a sociabilidade, valoriza os sentimentos afetivos e cultiva a
sensibilidade. JUSTIFICATIVA - O Projeto Brinquedoteca - Brincar e Educar Vale
Mais é um espaço que partiu da construção de um número significativo de profissionais e
alunos, alegando não terem uma área voltada para esse fim, e consequentemente sendo um
ponto crucial no desenvolvimento sociocultural dos alunos e profissionais da educação,
buscando melhorias na educação básica e fundamental da rede Municipal/Estadual de
ensino. OBJETIVOS ESPECÍFICOS — Desenvolver a socialização, união e inclusão a
partir da realização de atividades em grupo; — Conscientizar sobre a importância em
organizar o ambiente após as brincadeiras; — Ocupar o tempo ocioso das crianças; —
Estimular o gosto pela leitura; — Aprender o respeito, a ajuda, a cooperação e
compreensão entre as pessoas.
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Descrição do projeto V: APRENDER MONTANDO
Aquisição de materiais e serviços didático pedagógicos, voltados para a educação infantil.
O serviço a ser contratado será através de formação continuada para os profissionais da
educação, e do fornecimento de materiais de apoio técnico/pedagógico como livros,
apostilas e manuais pedagógicos para atendimento aos professores e alunos da rede
pública Municipal na Educação Infantil. Os serviços e materiais contratados seguirão o
predisposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais, nos Parâmetros Curriculares Nacionais, 
na BNCC- Base Nacional Comum Curricular (2019) e no Plano Municipal de Educação
(2015 -2025).
Descrição do projeto VI: APRENDER BRINCANDO
Projeto elaborado por professores especialistas na área da Educação, especialmente da Educação
Física, com o objetivo de explorar o desenvolvimento integral da criança da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental a partir de situações práticas corporais, em que os alunos se exercitam e
brincam ao mesmo tempo. Sua composição apresenta equipamentos pedagógicos e caderno de
atividades psicomotoras para os professores. Disponibiliza condições pedagógicas e didáticas para
os professores desenvolverem atividades práticas psicomotoras, estruturadas conforme as unidades
temáticas da Base Nacional Comum Curricular, com equipamentos e materiais pedagógicos
adequados para essa faixa etária. O Projeto “Exercitar c Brincar"1 é composto por caderno de
atividades psicomotoras e kit de equipamentos e materiais pedagógicos para turmas de até 25
alunos. A intenção é auxiliar o professor no planejamento e execução de suas aulas, sugerindo
atividades elaboradas a partir das diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular
para os anos iniciais do Ensino Fundamental. Para cada atividade psicomotora proposta o
professor terá as seguintes informações: Relação de equipamentos e materiais pedagógicos,
Ciclo Escolar, Unidade temática da Base Nacional Comum Curricular, Objeto do
conhecimento, Habilidade(s) da Base Nacional Comum Curricular.
Cada prática psicomotora traz um descritivo da atividade para que o professor saiba o
passo a passo a ser executado pelos alunos para o bom desenvolvimento do exercício, 
inclusive com indicações de possibilidades de variações, no intuito de diversiíicar e
potencializar as práticas descritas no caderno.
ou seja, a capacidade de se colocar no lugar do outro, a gratidão e o coleguismo,
habilidades que facilitam o amadurecimento infantil. O parque será composto por
brinquedos diversos a serem usados de forma pedagógica dentro do espaço escolar,
conforme segue abaixo:
-NBR 16071-1 - Segurança de brinquedos de playground - Terminologia
- NBR 16071 -2 - Segurança de brinquedos de playground - Requisitos de Segurança
- NBR 16071-3 - Segurança de brinquedos de playground - Requisitos de Segurança para
Pisos absorventes de impacto
- NBR 16071 -4 - Segurança de brinquedos de playground - Métodos de Ensaio
-NBR 16071-5 - Segurança de brinquedos de playground - Projeto da área de lazer
- NBR 16071 -6- Segurança de brinquedos de playground - Instalação
- NBR 16071-7 - Segurança de brinquedos de playground - Inspeção, manutenção e
utilização
- NBR 16071-8 - Segurança de brinquedos de playground - Requisitos para playground
inclusivo
- NBR 15859:2010 - Brinquedos infláveis de grande porte, que especifica os requisitos de
segurança para os brinquedos infláveis nos quais as atividades principais são destinadas
ao lazer, como, por exemplo, pular, brincar, jogar e deslizar.
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Descrição do projeto VII: APRENDENDO A ME EXPRESSAR
O projeto contempla material de sala de aula para que o aluno possa utilizar dos materiais
disponíveis para expressar suas emoções, suas vontades, desejos e aprendizados.
Composto por diversos materiais para utilização dos alunos e professores, o projeto pode
ser adequado conforme ambiente e fase de ensino em que a criança se encontra.
R$
1.684.818,09
Descrição do projeto VIII: PROJETO MINHA SAÚDE
A educação é o principal pilar para promover e preservar a saúde, na medida em que se
trabalha a construção de novos conhecimentos e práticas, levando em consideração a
realidade em que os indivíduos estão inseridos. Com o objetivo da conscientização, a
valorização da saúde bucal e agir como apoio para a educação, o Projeto A Saúde dos
Dentinhos possui estratégicas educativas e motivacionais simples para práticas de leitura
diária em salas de aula. Além disso, podem ser apreciadas juntamente com a família e
proporcionar uma participação efetiva e mais ativa junto à comunidade escolar.
Descrição do projeto X: PROJETO DIALOGANDO
Ao trazer a literatura infantil para a sala de aula, o professor estabelece uma relação
dialógica com o aluno, o livro, sua cultura e a própria realidade. Além de contar ou ler a
história, ele cria condições para que a criança trabalhe com a história a partir de seu ponto
de vista, trocando opiniões sobre ela, assumindo posições frente aos fatos narrados,
defendendo atitudes e personagens, criando novas situações através das quais as próprias
crianças vão construindo uma nova história, a qual retratará alguma vivência da criança,
ou seja, sua própria história. Acreditamos que a educação seja um espaço para descobertas
obtidas através da participação e colaboração ativa de cada criança com seus parceiros em
todos os momentos, possibilitando, assim, a construção de sujeitos autônomos e
cooperativos. As histórias fazem parte da cultura dos indivíduos desde os primeiros anos
de vida, contribuindo signifícativamente na formação de seu imaginário. A leitura oferece
um prazer especial para a compreensão do mundo, o que a torna um recurso fundamental
para a educação. O projeto e proposto vem para abrir um espaço para os alunos, junto à
parceria dos professores, desenvolverem X o hábito e o gosto pela leitura. O ato de ler e
interpretar pode se tornar mais agradável quando e aliado a práticas adequadas que
estimulem os alunos no contato com o texto escrito. É através deste projeto que a
literatura infantil ganhará um sentido maior na vida das crianças. Portanto, a conquista do
pequeno leitor se dá através da relação prazerosa com o livro infantil, onde sonho, fantasia
e imaginação se misturam numa realidade única, e o levam a vivenciar as emoções em
parceria com os personagens da história, introduzindo assim situações da realidade.______
Despesas inerentes ao custeio das diversas atividades relacionadas ao
funcionamento dos estabelecimentos da educação infantil, entre as quais pode
se destacar: serviços diversos (vigilância, limpeza e conservação, entre outros),
aquisição de material de consumo utilizado na educação infantil (papel, lápis,
canetas, grampos, colas, fitas adesivas, gizes, cartolinas, água, produtos de
higiene e limpeza, tintas etc.).
Fraldas, lenços umedecidos, sabonete, xampu, algodão, cotonete, creme para
assaduras, pomada antialérgica, luvas de látex etc. para uso em
estabelecimentos da educação infantil.
Lençol, colchonete, uniforme dos profissionais da educação infantil.
(inciso V do art. 70 da LDB).___________________________________________
Manutenção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao
ensino (inciso II do art. 70 da LDB).
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Hs.
Vilhena/RO, 24 de junho de 2024.
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O valor do aporte financeiro, é necessário para desenvolver as atividades descritas nesse
Plano de Trabalho, em virtude do município ter novas matrículas de crianças, resultado das
ampliações nas unidades escolares.
Flávio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
Decreto n° 59.135/2023
R$
3.369.636,18
- manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis, equipamentos
eletroeletrônicos etc.), inclusive com aquisição de produtos/serviços necessários
ao seu funcionamento (tintas, graxas, óleos, combustíveis, energia elétrica,
assistência técnica, serviços elétricos, mecânicos, hidráulicos, reparos, reformas,
reposição de peças, revisões etc.) em uso em estabelecimentos da educação
infantil;
- Pequenos reparos parciais de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica,
estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades etc.) das instituições de
educação infantil.____________________________________________________
Total projeto de aplicação (média)
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