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materia nº 7201/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7201 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para cobrir despesas com folha de pagamento.
native_id4652

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição transformada em norma jurídica
2025-07-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-07-14 Proposição aprovada
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Matéria lida em plenário
2025-07-07 Aguardando Leitura
2025-07-03 Matéria Recebida
2025-07-03 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T20:59:47.138758-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício 356/2025/PGM
Vilhena/RO, 30 de junho de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Matrícula n° 4Õ0005
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
I
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
02/07/2025 16:50:51
Exm-. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de |
Lei abaixo relacionado: i
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Projeto de Lei n^ /2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 1
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 425.700,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
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PROJETO DE LEI N9 DE 30 DE JUNHO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Considerando que os valores suplementados são para o período estimado até o término do exercício.
Vilhena (RO), 30 de junho de 2025.
S;
Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A
02/07/2025 16:51:28
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre ?
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos
reais).
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A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, , considerando a projeção da g
despesa com folha de pagamento, cuja base de cálculo foi a folha de junho/2025, serão necessárias |
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essas suplementações com realocações dos recursos; e s
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Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa B
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta 8
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consideração. |
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PROJETO DE LEI N2 7 , DE 30 DE JUNHO DE 2025
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VIGENTE
LEI:
R$ 20.000,00
R$ 13.000,00
R$
1030400712.122 - Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária
15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
15000200 Auxílio-Transporte
1030500712.135 - Manutenção da Vigilância em Saúde
15000200 Auxílio-Alimentação
15000200 Auxílio-Transporte
3190.11.00.00
3190.11.00.00
3190.11.00.00
3190.13.00.00
3190.11.00.00
3390.49.00.00
3190.11.00.00
3190.13.00.00
3190.11.00.00
3390.49.00.00
3390.46.00.00
3390.49.00.00
R$
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178.800,00
5.900,00
24.000,00
24.000,00
15.000,00
5.000,00
5.980,00
1.020,00
2.900,00
1.100,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DEVILHENA
Procuradoria Geral do Município
84.500,00
33.500,00
1030200712.123 -Acompanhamento da Saúde Mental
15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
16000030 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
1030200712.223 - Centro Especializado em Reabilitação
16000030 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
16000030 Obrigações Patronais
1030200712.271 - Central de Regulação
16000030 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
16000030 Auxílio-Transporte
1030200712.279 - UPA - Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas
15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
15000200 Obrigações Patronais
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Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 2
Suplementar na importância de R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais)
necessários para reforço das seguintes dotações:
1030100712.113 - Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação
1030300712.289 - Manutenção da Assistência Farmacêutica
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1012200712.111 - Manutenção das Atividades da Saúde
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE |
R$ 425.700,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- (
PROGRAMA.
TOTAL. R$ 425.700,00
R$ 20.000,00
R$ 13.000,00
R$ 20.000,00
R$ 7.000,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 6.000,00
TOTAL. R$ 425.700,00
3390.46.00.00
3390.49.00.00
3190.13.00.00
3191.13.00.00
3390.46.00.00
3191.13.00.00
3390.46.00.00
3390.49.00.00
3191.13.00.00
3390.46.00.00
1030400712.122 - Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária
15000200 Obrigações Patronais
15000200 Auxílio-Alimentação
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
143.000,00
33.700,00
8.000,00
24.000,00
20.000,00
4.000,00
3.800,00
2.200,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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1030200712.123 -Acompanhamento da Saúde Mental
15000200 Obrigações Patronais
16000030 Obrigações Patronais
16000030 Auxílio-Alimentação
1030500712.264 - Manutenção das Atividades da Saúde DST/AIDS
15000200 Auxílio-Alimentação
15000200 Auxílio-Transporte
1030200712.279 - UPA - Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas
15000200 Obrigações Patronais
15000200 Auxílio-Alimentação
15000200 Auxílio-Transporte
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115.000,0(S|
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1030500712.264 - Manutenção das Atividades da Saúde DST/AIDS
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais
1030100712.113 - Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais
Art. 2- Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes das anulações
parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o 2
artigo 43, § l9, inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1012200712.111 - Manutenção das Atividades da Saúde
3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação
1030300712.289 - Manutenção da Assistência Farmacêutica
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais
1030500712.135 - Manutenção da Vigilância em Saúde
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais
1030200712.223 - Centro Especializado em Reabilitação
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais
1030200712.271 - Central de Regulação
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
--------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
è 02/07/2025 16:51:10
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. «
Vilhena (RO), 30 de junho de 2025. |
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