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Ofício n- 358/2025/PGM
Vilhena/RO, 30 de junho de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Atenciosamente,
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(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
(^02/07/2025 16:53:10
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Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Rata-
^Daniella Belli
Matnçula n° 400005
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Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de |
Lei abaixo relacionado: §
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Projeto de Lei n9^3<d /2025. que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO |
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PROJETO DE LEI N? , DE 30 DE JUNHO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
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--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
02/07/2025 16:54:05
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
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Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre j
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da |
Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). f
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A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, considerando a projeção da despesa |
com folha de pagamento, cuja base de cálculo foi a folha de junho/2025, serão necessárias essas j
suplementações com realocações dos recursos; e 1
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Considerando a transição do Hospital Regional para o Estado de Rondônia e que os valores |
suplementados são para o período estimado até o término do exercício. |
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Vilhena (RO), 30 de junho de 2025. f
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PROJETO DE LEI N° , DE 30 DE JUNHO DE 2025
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LE I:
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
TOTAL. R$ 6.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
TOTAL. R$ 6.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
--------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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(^02/07/2025 16:53:26
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Gabinete do Prefeito, Paço Municiígj
Vilhena (RO), 30 de junho de 2Ca§;
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'■^Folhas
1030100712.113 - Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte
1030100712.113 - Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação
Art. 2- Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes das anulações
parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o
artigo 43, § l9, inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001- Fundo Municipal de Saúde
1012200712.288 - Manutenção do Setor de Transporte
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1012200712.288 - Manutenção do Setor de Transporte
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE |
R$ 6.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. 1
CM
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Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional |
Suplementar na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) necessários para reforço das seguintes |
dotações:
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