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materia nº 7205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7205 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Município.
native_id4656

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição arquivada
2025-08-05 Proposição transformada em norma jurídica
2025-08-04 Veto Mantido
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Parecer pela manutenção do veto
2025-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-24 Veto total ou parcial promulgado
2025-07-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-07-14 Proposição aprovada
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Matéria lida em plenário
2025-07-07 Aguardando Leitura
2025-07-07 Matéria Recebida
2025-07-07 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T21:06:19.666614-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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AP
PROJETO DE LEI DE 29 DE JUNHO DE 2025
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Eliton Costa
Art. 1- O Poder Executivo fica autorizado a dispor sobre a aplicação de medidas administrativas
prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias,
isformadores e placas metálicas.
Art. 22 A pessoa jurídica ou física que adquirir, distribuir, armazenar, estocar, portar, transportar,
der ou expor à venda, revender, reciclar, trocar, usar a matéria prima ou compactar fios metálicos,
adores, baterias, transformadores e placas metálicas, produtos de crime, estará sujeita às penalidades
ta Lei.
Art. 32 Considera-se fio metálico, para fins desta Lei, os fios de cobre e alumínio e, por semelhança,
ara ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados telefônicos.
Art. 42 Os estabelecimentos, denominados Ferro-Velho, deverão emitir Nota Fiscal nos termos da
slação em vigor, bem como deverão manter livro próprio para o registro de todas as operações que
olvam a comercialização de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas
:álicas.
Parágrafo único - O livro de registro mencionado no caput deste artigo deverá conter informações
soais do vendedor, a exemplo de nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas,
:eira de identidade, endereço completo e número de cadastro de catadores de resíduos sólidos
cláveis.
" Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas de
prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de
cabos, fios metálicos, geradores, baterias,
transformadores e placas metálicas no município de
Vilhena."
Art. 52 São penalidades aplicáveis:
I - multa;
II - suspensão do Alvará;
§ 12 O poder Executivo decidirá o valor da multa.
§2° Em caso de reincidência, 0 valor da multa será de duas vezes o valor da primeira incidência.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data- OVJ
Hora:-
Matrícula n° 400005
/4-Prac
\ÍFolhas^£/
Ao
Vilhena, 29 de junho de 2025.
§3 As sanções previstas nesta Lei podem ser aplicadas cumulativamente.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que lhe couber.
Art. T Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELITON COSTA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Vilhena, 29 de junho de 2025.
ELITON COSTA
Vereador
XÍ\Clr^ /
/VProc n° 4 3^/Z^
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir medidas administrativas eficazes de
prevenção e combate ao furto de fios e cabos metálicos, notadamente os utilizados na rede elétrica, de
telefonia e iluminação pública no município de Vilhena, bem como baterias, transformadores, placas
metálicas e outros objetos metálicos.
Nos últimos meses, Vilhena tem sido alvo de uma preocupante onda de crimes patrimoniais, com
destaque para o furto sistemático de cabos e fios, o que tem gerado prejuízos significativos ao poder
público, empresas concessionárias de serviços e, principalmente, à população que sofre com a
interrupção de energia elétrica, serviços de telefonia, internet e iluminação pública, impactando
diretamente na segurança e qualidade de vida dos cidadãos.
A situação tornou-se ainda mais alarmante com a divulgação recente de notícias apontando que
criminosos de fora do estado, oriundos do Mato Grosso, estariam sendo contratados especificamente
para atuar em Vilhena, com o objetivo de furtar cabos e revendê-los ilegalmente como sucata. Esse tipo
de ação demonstra a existência de um esquema articulado e profissionalizado, que transcende a
criminalidade local, evidenciando a necessidade urgente de atuação do poder público com medidas mais
firmes e organizadas.
Além dos prejuízos materiais, é imprescindível destacar o impacto social e urbano desses crimes,
praças e vias públicas às escuras, escolas e unidades de saúde sem energia ou conectividade,
comprometimento do tráfego e aumento da sensação de insegurança. O furto de cabos metálicos não é
apenas uma infração patrimonial, mas também um atentado à ordem pública e ao funcionamento básico
da cidade.
Com isso, o projeto propõe, entre outras ações, a regulamentação da compra e venda de metais
recicláveis no município, a obrigatoriedade de registro de origem dos materiais, o fortalecimento da
fiscalização sobre empresas de sucata e ferro-velho, e a promoção de campanhas de conscientização e
combate a esse tipo de crime.
A aprovação desta legislação não apenas enfrentará o problema de forma preventiva, mas
também permitirá ao poder público agir de maneira mais efetiva e coordenada junto às forças de
segurança e demais entes envolvidos.
Diante do cenário apresentado, é urgente e necessário que o município de Vilhena se antecipe ao
agravamento do problema, adotando medidas legais que garantam mais segurança, proteção ao
patrimônio público e bem-estar à sua população

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