Ofício ng 378/2025/PGM
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
07/07/2025 09:57:40
s--------- Assinado por:
I MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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Vilhena/RO, 7 de julho de 2025. |
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Projeto de Lei n^?' /2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO I
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 383.313,72 NO VIGENTE |
ORÇAMENTO-PROGRAMA."
câmara .municipal de vilhena
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data—O
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
/ ^-Proc
^Folhas
PROJETO DE LEI N5 DE 7 DE JULHO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
07/07/2025 09:58:11
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, nas contas correntes ne 383-0 e n° 1.378-1, vinculadas |
ao custeio de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE; °
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Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa|p
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distintas ®
consideração.
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Vilhena (RO), 7 de julho de 2025.o |
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Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre s
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autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente ~
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orçamento-programa da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 383.313,72 (trezentos e J
oitenta e três mil, trezentos e treze reais e setenta e dois centavos). |
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A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, para viabilizar recursos para prover |
o repasse da 2^ parcela do Programa de Apoio Financeiro às escolas municipais de Vilhena - PAFEMV, |
bem como a continuidade dos serviços de manutenção e melhorias junto as escolas municipais.
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Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas necessárias |
para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a manutenção das f
atividades de sua competência; 8
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Considerando a necessidade e obrigatoriedade em ofertar qualidade no processo de ensino e §
aprendizagem por meio das Instituições Educativas Públicas Municipais, provendo dos meios |
necessários para garantia de um melhor aprendizado para aos alunos; *
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, DE 7 DE JULHO DE 2025
LE I:
67.291,42
60.405,22
25000100 Obras e Instalações R$ 255.617,08
TOTAL. R$
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÍÈ1Í5 (Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
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07/07/2025 09:57:57
Art. 1- Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 383.313,72 (trezentos e oitenta e três mil, trezentos e treze reais e
setenta e dois centavos) necessários para reforço das seguintes dotações:
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ?
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ |
383.313,72 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
Unidade Orçamentária: 07003 - Setor de Ensino Fundamental
1236100732.259 - Apoio Financeiro as Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3350.43.00.00 25000100 Subvenções Sociais R$
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1236100731.157 - Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Escolas de Ensino |
Fundamental j
4490.51.00.00 25000100 Obras e Instalações R$ 255.617,08 |
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383.313,72 ||
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Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo^ J
43, § 1-, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 8 Ji
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Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.g^
Vilhena (RO), 7 de julho de 2CS^ÉífS
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 - Setor de Educação Infantil
1236500732.281 -Apoio Financeiro as Escolas Municipais de Educação Infantil
3350.43.00.00 25000100 Subvenções Sociais R$
OFICIO N° 662/2025/SEMED
Vilhena-RO, 02 de julho de 2.025.
1.378-1,
Encaminha Processo de alteração orçamentária, conforme segue:
R$
Número C/C Valor Utilizado Saldo Disponível
Conta n° 383-0 R$ 4.006.934,10 R$ 3.900.848,61 R$ 106.085,49 R$ 0,00 Si
Conta n° 1.378-1 R$ 1.094.692,31 R$ 0,00 R$ 149.631,34 R$ 945.060,97
-S:
A SEMED vem através do presente solicitar abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro;
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, na conta corrente n° 383-0, vinculada ao
custeio de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
DE: Secretaria Municipal de Educação
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas
necessárias para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a
manutenção das atividades de sua competência;
N° P.A.O
026/2025
VALOR
383.313,72
Retenções e/ou
Restos a Pagar
CONTAS BANCÁRIAS
383-0/ 1.378-1
---------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
RICARDO DOS SANTOS FREITAS
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED viabilizar
recursos para prover o repasse da 2a parcela do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais
de Vilhena - PAFEMV, conforme disposição da Lei Municipal n° 5.674/202 conjugada com a Portaria
n° 008/2025/SEMED;
JUSTIFICATIVA
Superávit Financeiro
Atenciosamente,
s---------Assinado por:
f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLAVIO DE JESUS
04/07/2025 13:39:30 04/07/2025 13:36:47
Considerando a necessidade e obrigatoriedade desta Secretaria Municipal de Educação -
SEMED em ofertar qualidade no processo de ensino e aprendizagem por meio das Instituições
Educativas Públicas Municipais, provendo dos meios necessários para garantia de um melhor
aprendizado para aos alunos;
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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^Folhas
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, na conta corrente vinculada n°
vinculada ao custeio de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
Os valores foram apurados pelo setor de contabilidade, conforme quadro abaixo.
Saldo existente
em 31/12/2024