PROJETO DE LEI l\P , DE 4 DE JULHO DE 2025
Art. 2^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/ilhena, 4 de julho de 2025.
E
VÈREAD'
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
Art. I9 Altera os Anexos IV e VI da Lei n9 5.796, de 21 de junho de 2022, que passam a viger
conforme os Anexos I e II desta Lei.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Mesa Diretora
ALTERA A LEI N9 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÕES
DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE
VILHENA.
TRA aMANDA AREVAL
lâ Secretária
ROSE BATISTA DA3AÚDE
l9 Vice-Presidente
W'
CÀMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA legislativa
I Á f —
i^Foihas
VEREADOR GABRIEL GRAEBIN
2- Vice-Presidente
A
VEREADÕRPemiNHO SANCHES
2-Secretário
^DQRÒRXELSO
Presidente
PROJETO DE LEI N? , DE 4 DE JULHO DE 2025
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO IV DA LEI N? 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Diretoria Legislativa
------ --- i
I ^-Proc n°
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^Folhas 03
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DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à
conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos;
•Fiscalizar o patrimônio, especificamente no controle de bens móveis e imóveis, do almoxarifado, das
dívidas e de fatos que, direta ou indiretamente, possam afetá-lo;
•Fiscalizar o cumprimento do limite de gastos totais da Câmara;
•Promover estudos e pesquisas, propor normatização e padronização de procedimentos e fluxograma
de processos na sua área de competência;
•Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de Controle Interno, por meio
das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias,
nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, e expedir relatórios com recomendações
para o aprimoramento dos controles;
•Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento;
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333/3321-2751 -^trelorialegistativa. cmv@gmail.com
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR INTERNO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Classe (CPE-1)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e
irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis, revisar e orientar a adequação da
estrutura administrativa do Poder Legislativo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Contabilidade ou Direito.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Classe (CPE-1)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades
contábeis, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à
elaboração orçamentária e ao controle de situação patrimonial e financeira da instituição.
ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Ciências Contábeis.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Planejar o sistema de registros e operações, atender às necessidades administrativas e às exigências
legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
irdim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
- diretorialegislativa.cmv@gmail. com
Av. Tancredo Neves, 4308,
69 3322-4333/3321^7^
folhas
•Acompanhar a observância dos limites constitucionais da Lei Complementar Federal n^UOl, ^^'de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
•Auditar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
Câmara;
•Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
•Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
•Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da lei
Orçamentária;
•Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo
licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
•Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades da Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações;
•Manifestar-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres preventivos ou de consulta e
outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
•Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
para que instaure imediatamente a Tomada de Contas e adote as ações destinadas a apurar atos ou
fatos inquinados de ilegalidade, ilegitimidade ou antieconômico que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
•Informar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
•Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
qdim América, 76.987-650- Vilhena/RO
- diretorialegislativa. cmv@gmail.com
! ^-Proc n° (
•Supervisionar os trabalhos de compatibilização dos documentos, seUQSj;
processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado;
•Inspecionar regularmente a escrituração, verificar se os registros efetuados correspondem a^^
documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
•Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferir os saldos apresentados,
localizar e eliminar os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
•Proceder e orientar a classificação, a avaliação de despesas e examinar sua natureza;
•Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo, adotar os índices apontados em cada caso, para
assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
•Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, bem como aplicar as normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira
da Instituição;
•Preparar declaração do Imposto de Renda da Instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para
apurar o valor do tributo devido;
•Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição e apresentar
dados estatísticos e pareceres técnicos para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório;
•Assessorar o Presidente da Câmara Municipal em problemas financeiros, contábeis e administrativos e
emitir pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração
de políticas e instrumentos de ação;
•Examinar livros contábeis e verificar os termos de abertura e encerramento, número e data de registro,
escrituração, lançamento em geral e documentos referentes às receitas e despesas;
•Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos e orientar quanto aos procedimentos
para baixa e alienação de bens;
•Examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificar a contabilidade dos
documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam
dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente;
•Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser
desenvolvidas;
•Escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, os lançamentos relativos às operações
contábeis para demonstrar a receita e a despesa;
•Elaborar, em época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
•Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara e o Auditor Interno, o balanço geral, os
balancetes, programas de aplicações, prestações de contas e outros documentos de apuração contábil;
•Registrar os empenhos das despesas da Câmara Municipal;
•Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, tanto móveis como imóveis,
observar rigorosamente as variações ocorridas, propor ao Diretor Financeiro as providências necessárias,
juntamente com o Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio;
•Opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
•Estabelecer perfeito entrosamento com as demais unidades da Câmara Municipal para a melhoria e
regularidade dos registros contábeis;
Av. Tancredo Neves, 430^
69 3322-4333 /33^<27,
analisar e
•Substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e ausências;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
• Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
^rr^mérica, 76.987-650 - Vilhena/RO
dirptorialegislativa.cmv@gmail. com
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Classe (CPE-1)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza jurídica, emitir
pareceres, estudar processos, elaborar contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos e
regulamentos, orientar e patrocinar causas na Justiça e prestar assessoramento jurídico na Instituição.
ESPECIFICAÇÕES: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Direito.
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(V
•Conferir os processos administrativos quanto à adequação do orçamento; \-^fo|has ——
•Executar e supervisionar os serviços de toda a parte financeira da contabilidade; '
•Promover a inspeção ordinária nas Unidades Administrativas da Câmara Municipal para elaboração de
relatórios, bem como o envio ao Tribunal de Contas do Estado, e atender às normas expedidas pelo
referido órgão;
•Conferir de forma analítica e sintética o sistema contábil da Câmara Municipal;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Prestar assistência na solução de questões jurídicas, no preparo e na redação de despachos e atos
diversos para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões superiores;
•Prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coordenação, oferecer orientação normativa para
assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos;
•Informar as Unidades Administrativas e Parlamentares das decisões que forem proferidas em feito
judicial ou extrajudicial de interesse da Câmara Municipal;
•Transigir, confessar, renunciar, desistir e firmar compromissos em feitos extrajudiciais e judiciais de
interesse da Câmara Municipal;
•Redigir proposições diversas, convênios, contratos, termos aditivos, ajustes, termos de
responsabilidade e outros de interesse da Instituição, baseando-se nos elementos apresentados pela
parte interessada;
•Elaborar os extratos dos instrumentos mencionados no item anterior para publicação no Diário Oficial
Eletrônico e no Portal da Transparência;
•Fiscalizar a execução de proposições diversas, convênios, contratos, termos aditivos, ajustes, termos
de responsabilidade e outros de interesse da Instituição para garantir o fiel cumprimento das cláusulas e
condições ali pactuadas;
•Redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de natureza jurídica, aplicar a legislação, a
forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa dos interesses da
Instituição;
Av. Tancredo Neves, 4308^
69 3322-4333/332.1^5
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
çérica, 76.987-650 - Vilhena/RO
ialegislativa. cmv@gmail.com
I^Proc
'cr ’ ;-j
V^Folhas Q-h
•Exarar pareceres ou prestar informações nos documentos, processos extrajudiciais éV-jpdicipis eíV
proposições que lhe forem encaminhados;
•Examinar e informar processos extrajudiciais e judiciais, emitir pareceres sobre direitos, vantagens,
deveres e obrigações dos servidores, para submetê-los à apreciação da autoridade competente;
•Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros e definir sua
aplicação para atender os casos de interesse da Instituição;
•Promover sistematicamente a atualização da legislação municipal, de acordo com a legislação estadual
e federal vigente;
•Elaborar propostas de emendas à Lei Orgânica, projetos de leis, resoluções, decretos legislativos,
portarias, regulamentos e demais atos normativos, fundamentando as respectivas razões e justificativas,
para complementar ou preencher necessidades de diplomas legais;
•Manter o Presidente, os Vereadores e os Diretores informados sobre nova legislação, doutrina e
jurisprudência cujo tema seja de interesse da Câmara Municipal;
•Manter contato com outros órgãos e entes públicos federais, estaduais ou municipais para obtenção
de dados relativos à atividade legislativa;
•Defender direitos ou interesses em processos extrajudiciais e judiciais, encaminhar soluções sempre
que um problema lhe for apresentado, para assegurar a perfeita aplicação da legislação;
•Encaminhar processos extrajudiciais e judiciais dentro ou fora da instituição, requerer o seu
andamento por meio de petições, visando uma tramitação mais rápida para a solução dos problemas;
•Assegurar juridicamente os órgãos da instituição, orientar sobre os procedimentos que deverão ser
adotados para a solução dos problemas de natureza jurídica;
•Organizar compilações de leis, portarias e jurisprudências firmadas do interesse da instituição e/ou do
Município;
•Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser
desenvolvidas;
•Participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo para colaborar com a autoridade
competente na elucidação dos atos e fatos sob apuração;
•Coletar informações, ouvir as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos processos de sindicâncias e
de inquérito administrativo e tomar medidas para obter os elementos necessários à defesa da
instituição;
•Propor diligências e requisitar documentos, dados e informações de qualquer autoridade ou órgão do
ente ao qual está vinculado, para fins de instrução de processo extrajudicial ou judicial;
•Representar a Câmara Municipal, extrajudicial e judicialmente, perante todos os órgãos e entidades
que integrem os três poderes da República, respondendo, defendendo e acompanhando todos os
processos extrajudiciais e judiciais de interesse da Câmara Municipal, e, ainda, exercer as atribuições
delegadas ou estabelecidas em Lei ou em Regimento a que esteja vinculado;
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardir
69 3322-4333 /3321-27ôT^db
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Elaborar relatórios gerenciais;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
wrica, 76.987-650- Vilhena/RO
ialegislativa. cmv@gmail.com
•Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações entre as Unidades
Administrativas e Gabinetes dos Vereadores, relatives a assuntos administrativos;
•Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados aos assuntos administrativos e
processuais que forem determinados pelo Diretor Administrativo;
•Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da sua
competência;
•Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
•Encaminhar processes para outras Unidades Administrativas e observar a hierarquia e as normas
vigentes;
•Sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da Diretoria Administrativa;
•Sugerir, de acordo com as normas vigentes, a criação, alteração ou extinção de formulários;
• Redigir ofícios, memorandos e outros documentos conforme determinação do Diretor Administrativo;
•Acompanhar a organização dos arquivos e fichários necessários ao perfeito desempenho da Diretoria
Administrativa, o arquivamento de processes, ofícios e demais documentos;
•Acompanhar a emissão de requisições de copias, fornecimento de material de consume para as
Unidades Administrativas e Gabinetes dos Vereadores;
•Participar de atividades de administração de modo geral e prestar apoio na resolução de problemas de
caráter administrativo;
•Realizar serviços de controle referentes as áreas de compras, per meio de formulários próprios,
anotações, analise de requisições, classificação contábil e seu conteúdo de acordo com o orçamento;
•Participar da elaboração do orçamento anual de investimento, despesas e previsão de pessoal da área,
com base em dados e informações já executadas nas necessidades de recursos para investimentos e
despesas;
•Levantar fluxo das rotinas administrativas da área e desenvolver estudos, para a racionalização de
procedimentos internos;
•Levantar dados estatísticos e pesquisar informações já existentes;
•Executar projetos no âmbito da sua área de atuação;
•Elaborar diagnósticos gerenciais para melhor aproveitamento dos recurso existentes e a modernização
dos métodos de trabalho;
Av. Tancredo Neves, 4308, Jai^in
69 3322-4333 /3321-275^dii
DESCRIÇÃO SUMARIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de solução
para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de media e alta hierarqqiaip.^
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em Administração ou correlato. /Çproc r.°
or
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais. ^Folhas 0^ ír
rifyica, 76.987-650- Vilhena/RO
-^legislativa. cmv@gmail. com
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - JORNALISMO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos de
tecnologia da informação relativos ao funcionamento da administração pública, bem como executar
análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e soluções
tecnológicas específicas (informática, telefonia, dentre outros);
•Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas relativas aos recursos de tecnologia
da informação;
•Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação;
•Gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;
•Organizar, manter e auditar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da
informática;
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de solução
para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Ciência da Computação, Análise e Desenvolvimento de
Sistemas, Tecnologia da Informação ou Engenharia da Computação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jariirrr,
69 3322-4333 /3321-2751^ífei
IR%
-X
•Desenvolver, programar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de
configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da
informática do Poder Legislativo;
•Projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de
comunicação;
•Avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados;
•Analisar, desenvolver e implantar soluções, em conectividade, para a integração e disponibilização de
informação e o acesso a bases de dados externas de interesse do Legislativo;
•Realizar atividades de planejamento, controle e administração para implementar as políticas de
segurança, do acesso e da integridade das bases de dados;
•Desenvolver, coordenar e definir atividades de suporte operacional, configuração e instalação de
hardware, manutenção e instalação de serviços e sistemas operacionais em servidores de rede;
•Elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede e
equipamentos de informática e telefonia;
•Analisar problemas no ambiente operacional de rede e definir procedimentos para correção;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - LETRAS/LIBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de solução
para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Letras com habilitação em Libras.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Coordenar os trabalhos de informação ao público acerca das atividades do Poder Legislativo;
•Dominar Libras para realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS, Língua Portuguesa - LIBRAS) em
todos os eventos, cerimônias, sessões e durante o expediente do Poder Legislativo;
•Subsidiar a preparação, organização e promoção das atividades de cerimonial e programas oficiais da
Câmara Municipal;
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim^mérica, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 /3321-2751^ díretoriale>qislativa.cmv(^gmail.com
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de solução
para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta hiera^®»?
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Jornalismo 4^proc n°
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais. \*$Foihas ^0 iJ
DESCRIÇÃO DETALHADA: ' fe
•Coordenar os trabalhos de informação ao público acerca das atividades do Poder Legislativo;
•Coordenar a concepção e execução de eventos e fiscalizar todos os procedimentos;
•Manter a Presidência e a Diretoria de Comunicação informadas sobre os fatos veiculados pelos órgãos
de comunicação cujos assuntos sejam de interesse da Câmara Municipal;
•Subsidiar a preparação, organização e promoção das atividades de cerimonial e programas oficiais da
Câmara Municipal;
•Manter atualizado o registro com nome, cargo, endereço e telefone das autoridades federais,
estaduais e municipais, bem como outras de interesse da Câmara Municipal;
•Providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico e/ou jornal e a afixação no mural da Câmara
Municipal, de todos os atos emanados, observando o prazo legal;
•Redigir textos jornalísticos, discursos, correspondências e outros;
•Subsidiar o gerenciamento, atualização e o funcionamento do Portal Eletrônico do Poder Legislativo e
do Portal da Transparência;
•Subsidiar a verificação e a exatidão da documentação, comprovação e demais componentes de faturas
de prestação de serviços de divulgação;
•Executar reportagens fotográficas em solenidades, visitas, encontros, festividades e outros eventos de
relevância da Câmara Municipal;
•Assistir às Sessões da Câmara Municipal para o devido assessoramento que se fizer necessário no
decorrer da mesma;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
•Providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico e/ou jornal e a afixação no mural da Câmara
Municipal, de todos os atos emanados, observando o prazo legal;
•Redigir e revisar textos jornalísticos, discursos, correspondências e outros;
•Subsidiar o gerenciamento, atualização e o funcionamento do Portal Eletrônico do Poder Legislativo e
do Portal da Transparência, e sua adequação à acessibilidade;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE CONTROLADORIA - CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de solução
para situações novas, bem como contato com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Contabilidade
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
'^Folhas
lérica, 76.987-650 - Vilhena/RO
ralegislativa. cmv@gmail. com
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim^
69 3322-4333 /3321-275^dire\
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Manter a organização e a atualização das atividades da Controladoria;
•Auxiliar no processo de auditoria e análise dos processos administrativos de despesa desde a sua
concepção até a fase de arquivamento;
•Auxiliar no processo de auditoria analisando os documentos emitidos pelas Unidades Administrativas,
na realização de despesas, tais como: Nota de Solicitação de Despesa, Nota de Empenho, Liquidação de
Despesa, Nota de Pagamento de Despesa Orçamentária e Extra Orçamentária, Nota de Anulação de
Despesa, Estorno de Liquidação, entre outros;
•Realizar a conferência da fase licitatória dos processos administrativos, das requisições, notas fiscais,
recibos ou faturas, bem como os pagamentos efetuados, em processo de auditoria;
•Realizar a conferência dos cálculos de termos de exoneração de servidores, em processo de auditoria;
•Auxiliar, em processo de auditoria, na conferência de todos os instrumentos contábeis produzidos pelo
Poder Legislativo;
•Auxiliar, em processo de auditoria, na conferência de prestações de contas de processos de
adiantamentos de numerário (diárias e suprimentos de fundos);
•Auxiliar na elaboração e digitação de documentos diversos;
•Analisar contratos, cartas contrato, termos aditivos, distratos e demais documentos relativos à
contratação;
•Anotar no registro de ocorrências todas as irregularidades levantadas nos processos administrativos,
solicitando suas correções;
•Realizar, em processo de auditoria, a conferência das retenções obrigatórias (INSS, ISS, caução, entre
outras);
•Realizar, em processo de auditoria, exame em editais de licitação, consolidado com exame de seus
anexos, tais como: projetos básicos e planilhas de serviços e materiais;
•Conferir, em processo de auditoria, cálculos de reajustes de valores a serem realizados nos processos
administrativos;
•gislativa.ci
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de solução
para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Administração ou correlato.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações entre as Unidades
Administrativas e a Escola do Legislativo, relativas a assuntos administrativos;
•Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados a assuntos administrativos e
processuais;
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333/3321-2751 -íürétón^egislativa.cmy@gmail.com
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Coordenar e executar todas as atividades relacionadas ao processo de compras e licitações;
•Realizar levantamento de preços e atualizar o respectivo cadastro;
•Elaborar o processo licitatório e manter a guarda de toda a documentação;
•Acompanhar todo o processo de recebimentos das mercadorias e equipamentos licitados, bem como
das reformas realizadas nas dependências do Poder Legislativo;
•Realizar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade
superior para a homologação e a contratação;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
•Manter sempre autuados os processos administrativos em que houver juntada de documentos por
parte da Controladoria Interna;
•Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas sempre que solicitado pelo Controlador
Interno;
•Acompanhar, quando solicitado pelo Controlador Interno, a tramitação de processos administrativos e
esclarecer dúvidas quanto à tramitação dos mesmos e emitir parecer técnico sempre que julgar
necessário;
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Controlador Interno e que se coadunem
com a cargo que exerce.
/^-Proc n°
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE LICITAÇÃO - DIREITO folhas
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2) <T/
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de solução
para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Direito.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de solução
para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Contabilidade.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Classificar e conferir documentos contábeis de acordo com o plano de contas;
Av. Tancredo Neves, 4308^J^rdirrr-Am.érica, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 /3321-,2^P^diretorialegislativa.cmv@gmail.com
e a
X\4\CIP^
/árocn-M^
•Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempe^p,!^ sua^jrj
competência;
•Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades; ÍS/
•Receber, informar, distribuir processos e despachar os de sua competência;
•Autuar e controlar a tramitação dos processos administrativos;
•Encaminhar os processos para as demais Unidades Administrativas e observar a hierarquia e as normas
vigentes;
•Criar, alterar ou extinguir formulários e procedimentos;
•Requisitar os diversos materiais necessários para o bom funcionamento da Escola do Legislativo;
•Redigir ofícios, memorandos e outros documentos conforme determinação do titular da Diretoria;
•Participar de atividades de administração de modo geral e prestar apoio na resolução de problemas da
unidade administrativa;
•Realizar serviços de controle referentes às áreas de compras, por meio de formulários próprios,
anotações, análise de requisições, classificação contábil e seu conteúdo de acordo com o orçamento;
•Participar da elaboração do orçamento anual de investimento, despesas e previsão de pessoal da área,
com base em dados e informações já executadas nas necessidades de recursos para investimentos e
despesas;
•Levantar fluxo das rotinas administrativas da área e desenvolver estudos para a racionalização de
procedimentos internos;
•Levantar dados estatísticos e pesquisar informações já existentes;
•Executar projetos no âmbito da sua área de atuação;
•Elaborar diagnósticos gerenciais para melhor aproveitamento dos recursos existentes
modernização dos métodos de trabalho;
•Elaborar relatórios gerenciais;
•Fornecer ao superior imediato a relação de materiais em uso e os necessários à reposição, para o
devido conhecimento e providências;
•Elaborar em conjunto com os demais órgãos a previsão de consumo mensal, trimestral, semestral ou
anual dos materiais de consumo e expediente;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
•Analisar lançamentos e
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - DIREITO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de solução
para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Direito.
ynérica, 76.987-650 - Vilhena/RO
-orialegislativa'. cmv@gmail.com
Aç-Proc n°
§ aL •Elaborar minutas de lançamentos referentes a retenções contratuais e rateios de custà^ftWete©^/
movimentação de bens e instalações destinadas a uso futuro, arrendados ou alugados a tòrceiros^y
adições, baixas e transferências no ativo imobilizado em serviço;
•Atualizar o cadastro e controlar ordens de compras, ordens de despesas pré-operacionais e ordens de
alienações;
•Elaborar mapas contendo a remuneração excedente percebida pelos servidores;
•Controlar o desembolso com obras, analisar e classificar as respectivas despesas, conforme o plano de
contas e instruções específicas;
•Habilitar pagamentos e documentos relativos a fornecimento de materiais e equipamentos, prestações
de serviços e outros;
•Realizar controle físico-contábil dos bens e das instalações do Poder Legislativo;
•Realizar tarefas de controle de tesouraria, recursos, fundos, caixa, bancos, inventários, ações e títulos
de renda;
•Analisar a exatidão de dados produzidos pelo órgão de processamento de dados, correspondentes aos
relatórios e balancetes contábeis;
a respectiva documentação relativos aos itens das composições e
reconciliações de saldo de contas;
•Efetuar controle contábil da evolução dos contratos de financiamentos, de prestação de serviços e
fornecimentos de materiais e equipamentos celebrados com empreiteiras e fornecedores;
•Providenciar relatórios de natureza contábil para atendimento do Controle Interno e legislações
diversas;
•Participar das atividades relativas à elaboração de programas, balancetes, balanços demonstrativos e
relatórios contábeis, econômicos e financeiros;
•Participar das atividades de contabilidade relacionadas a levantamentos, pesquisas e interpretação de
conhecimentos especializados de determinados campos das ciências contábeis;
•Participar das atividades relativas à contabilização e acervos patrimoniais por ocasião de encampações
e tombamentos;
•Acompanhar o custeio e contabilização dos débitos concernentes às compras de materiais,
equipamentos e contratação de serviços;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jar
69 3322-4333/3321-2Tèl -
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
69 3322-4333/33.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - LETRAS
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de solução
para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Letras.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Redigir e elaborar as Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
•Elaborar projetos, informações e relatórios, pesquisas e estudos na legislação, ji&MWlênciã^
doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise,XGfonferênci^y
instrução de projetos; "-^7
•Prestar assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, com análise e
emissão de informações que subsidiem a tomada de decisões;
•Dar apoio técnico e administrativo aos Vereadores e às Unidades deste Poder Legislativo;
•Realizar análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento,
recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação
pertinente e normas técnicas;
•Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
•Redigir documentos diversos e trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive
digitação;
•Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo;
•Supervisionar a autuação das proposições de emenda à Lei Orgânica, das leis, resoluções, decretos
legislativos e outras matérias apresentadas;
•Controlar os prazos regimentais, especialmente para promulgação e sanção de matéria aprovada,
pedidos de informações, encaminhamento de vetos, dentre outros;
•Prestar informações sobre proposições apresentadas, analisar a existência de matéria, aprovada ou
não, da mesma natureza, semelhante ou idêntica;
•Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora,
especialmente quanto à ortografia, estética e clareza do texto;
•Prestar assistência aos membros das Comissões Permanentes na elaboração de pareceres e na
coordenação dos trabalhos;
•Efetuar o controle e o encaminhamento de processos em tramitação nas Comissões Permanentes,
observando os prazos regimentais;
•Manter atualizados os registros dos trabalhos das Comissões Permanentes, selecioná-los, classificá-los
e arquivá-los;
•Auxiliar na elaboração de projetos de leis e emendas de iniciativa das Comissões Permanentes, na
forma das normas legais em vigor;
.-T
Av. Tancredo Neves, 4308,^Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
’Sl^^iretorialegislativa.cmv@gmail. com
Av. Tancredo Neves, 430<
69 3322-4333/332^2
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Prestar apoio técnico e legislativo à Comissão Parlamentar Permanente ou ao Vereador;
•Elaborar proposições na forma das normas legais em vigor;
•Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos que forem
determinados pela Diretoria Legislativa, por Comissão Parlamentar Permanente ou por Vereador;
•Elaborar documentos oficiais, tais como ofícios, memorandos, circulares e outros;
•Prestar informações sobre proposições e analisar a existência de matéria, aprovada ou não, da mesma
natureza, semelhante ou idêntica;
•Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
•Manter atualizados os registros dos trabalhos das Comissões Parlamentares Permanentes e de seus
membros;
•Redigir relatórios baseados em análises e estudos relacionados às atividades das Comissões
Parlamentares Permanentes;
•Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de análise e
redação de documentos para as Comissões Parlamentares Permanentes, bem como constantes contatos
com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em qualquer área de formação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
dim América, 76.987-650- Vilhena/RO
diretorialegislativa_.cmv@gmail.com r- 4
M1J)H X
•Redigir e elaborar atas, relatórios e outros documentos referentes às atividades da Diretoria
•Redigir correspondência oficial e sua revisão; A
•Revisar a ortografia dos Anais da Câmara Municipal para publicação; \^Foihas
• Revisar demais trabalhos de redação que exijam conhecimento amplo da língua nacional; \o
•Prestar apoio técnico e administrativo aos Vereadores e às unidades deste Poder Legislativo;
•Prestar informações sobre proposições apresentadas e analisar a existência de matéria, aprovada ou
não, da mesma natureza, semelhante ou idêntica;
•Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
•Redigir documentos diversos e trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive
digitação;
•Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo;
•Prestar informações sobre o andamento dos processos em tramitação;
•Auxiliar na elaboração de projetos de leis e emendas de iniciativa das Comissões, na forma das normas
legais em vigor;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE OUVIDORIA
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de solução
para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em qualquer área de formação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes as
manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial sobre violação ou qualquer forma de
discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades, atos de improbidade
administrativa, abuso de poder e mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da
Câmara de Vereadores;
•Informar ao cidadão ou à entidade interessada qual o órgão a que deverá dirigir-se caso suas
manifestações não sejam de competência da Ouvidoria;
•Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;
•Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e
orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à
Ouvidoria Parlamentar;
•Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de
participação social;
•Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos
cidadãos;
•Recomendar a correção de procedimentos administrativos;
•Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou
ilegais;
•Determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
•Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
•Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento de procedimentos às autoridades
competentes;
•Elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa
Diretora da Câmara Municipal, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
•Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos
com temas relacionados às atividades da Ouvidoria;
/^FOC
\^Folhas 41-
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Médio (CPE-3)
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 /3321-2775'4'-çliretorialegislativa. cmv@gmail.com
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
• Registrar as visitas e anotar dados pessoais de visitante para possibilitar o controle dos atendimentos
diários;
•Digitar expedientes simples, como: ofícios, memorandos, formulários, cartas e outros textos;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Exercer atribuições específicas de recepção, atendimento e prestação de informações ao público;
•Anotar e registrar em fichas funcionais as rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas,
falecimentos e outros dados relativos aos servidores;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Médio (CPE-3)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos leves (automóveis e outros correlates), para o transporte de
pessoas e materiais.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim
69 3322-4333 /3321-2751 >dfá
térica, 76.987-650- Vilhena/RO
tàlegislativa. cmv@gmajl. com
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificar, arquivar
e registrar documentos e fichas, receber, estocar e fornecer materiais, operar equipame^rt^^de
reprodução de documentos em geral, digitar ofícios, cartas, minutas e outros textos.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo. '2 Pr°c"
\^.Folhas
encaminhá-los aos setores
•Auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamentos;
• Lançar, em fichas próprias, os empenhos, por ordem de verbas;
•Fornecer material de consumo quando requisitados por pessoas e órgãos competentes;
•Receber e organizar material em prateleiras ou armários apropriados, de acordo com as normas e os
procedimentos estabelecidos;
•Registrar e anotar em livros próprios a entrega de material, especificando a natureza e a quantidade,
bem como a data e a assinatura dos responsáveis;
•Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de controle do material em estoque no
almoxarifado;
•Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolar, distribuir e realizar anotações em fichas de
controle;
•Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em
codificação pré-estabelecida;
•Protocolar documentos mediante registro em livros próprios e
competentes;
•Operar máquinas copiadoras e abastecê-las com material necessário, reproduzindo trabalhos de maior
complexidade, e orientar servidores menos experientes na execução desses serviços;
•Recepcionar pessoas em antessalas de gabinete, fornecer-lhes informações, orientá-las e encaminhálas aos setores competentes e/ou às pessoas indicadas;
•Executar e receber ligações telefônicas, registrar os telefonemas atendidos e anotar recados, quando
for o caso;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESCOLARIDADE: Mínimo o 59 Ano do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
*
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Carteira de Habilitação - Mínima Categoria "B".
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: JARDINEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Fundamental (CPE-4)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades rotineiras de nível fundamental, envolvendo a execução de trabalhos
gerais de serviços de limpeza e a conservação das áreas externa e interna da Câmara Municipal de
Vereadores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Dirigir veículos leves (automóveis e outros correlates), em serviços urbanos, viagens intermunicipais e
interestaduais, transportando pessoas e/ou materiais;
•Examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, abastecê-lo regularmente e
providenciar a sua manutenção;
•Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriar pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo,
bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
•Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados, conduzi-los pelos itinerários estabelecidos
conforme instruções específicas;
•Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores, e atender às necessidades dos
serviços de acordo com o cronograma estabelecido;
•Recolher o veículo até a garagem quando concluído o serviço, comunicar por escrito qualquer defeito
observado e solicitar os reparos necessários para assegurar seu bom estado;
•Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e
cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo;
•Realizar diligências para busca e entrega de documentos e materiais;
•Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de
funcionamento;
/Xcn- W
'Qí p|
\^Folhas 4^
%
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das áreas externa e interna da Câmara
Municipal;
•Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
•Realizar serviços braçais, tais como recolhimento de lixo, varrição e lavagem de calçadas, limpeza de
jardins, capinagem, plantação de mudas em geral, poda de árvores e arbustos e zeladoria dos vasos de
plantas que compõem a jardinagem da Câmara Municipal;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim Ainérica, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 /3321-2751^díre^ria)egislativa.cmv@gmail.com x. ’
ESCOLARIDADE: Mínimo o 55 Ano do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ESCOLARIDADE: Mínimo o 59 Ano do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
/
¥
•Verificar se as portas e as janelas estão devidamente fechadas;
•Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
•Solicitar, quando for o caso, identificação ou autorização de pessoas para ingresso na Câmara
Municipal;
•Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade;
•Comunicar à autoridade competente sobre as irregularidades de que tiver conhecimento;
•Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público durante o expediente;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Fundamental (CPE-4)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível fundamental relacionadas à vigilância da Câmara Municipal de
Vereadores.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Fundamental (CPE-4)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades rotineiras de nível fundamental envolvendo a execução de trabalhos
gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações internas da Câmara Municipal de
Vereadores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados e adotar providências para evitar roubos, incêndios e
danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda;
•Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que
estiver sob sua responsabilidade;
•Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não
autorizadas;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
•Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;
•Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
•Executar os serviços de limpeza e conservação;
•Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 /3321-275T^diretorialegislativa.cmv@gmail.com
^cip-v
/<rProcn° A X __
olhas
GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
•Prestar assistência direta ao Presidente na solução de questões jurídicas, no preparo e redação de
despachos e atos diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões superiores;
•Prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coordenação, oferecendo orientação normativa
para assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos;
•Prestar assistência jurídica às Comissões no que tange à elaboração de proposições sujeitas à
apreciação do Plenário;
•Prestar assistência direta ao Presidente no planejamento, na organização, na supervisão e na
ordenação das atividades da Câmara Municipal;
•Prestar assessoramento e consultoria jurídica à Presidência nas reuniões e sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara Municipal ou em assuntos de interesse da Instituição;
•Informar as unidades administrativas e parlamentares das decisões que forem proferidas em feito
judicial ou extrajudicial de interesse da Câmara Municipal;
•Transigir, confessar, renunciar, desistir e firmar compromissos em feitos extrajudiciais de interesse da
Câmara Municipal;
•Colher as assinaturas das partes nos contratos e termos aditivos e encaminhar, dentro do prazo legal, à
Diretoria Jurídica para elaborar os respectivos extratos para a publicação no Diário Oficial Eletrônico e
no Portal da Transparência;
•Redigir proposições diversas, termos de responsabilidade e outros de interesse da instituição,
obedecida à legislação vigente, baseando-se nos elementos apresentados pela parte interessada, e
fiscalizar a sua execução, para garantir o fiel cumprimento das cláusulas e condições ali pactuadas;
•Redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de natureza jurídica, aplicar a legislação,
forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa dos interesses da
Instituição;
• Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
•Exarar pareceres ou prestar informações nos documentos, processos extrajudiciais e proposições que
lhe forem encaminhados;
•Examinar processos extrajudiciais, emitir pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações
dos servidores para submetê-los à apreciação da autoridade competente;
•Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros, bem como
estudar sua aplicação para atender os casos de interesse da Instituição;
•Promover sistematicamente a atualização da legislação municipal, de acordo com a legislação estadual
e federal vigente;
•Elaborar propostas de emendas à Lei Orgânica, projetos de leis, resoluções, decretos legislativos,
portarias, regulamentos e demais atos normativos, fundamentando as respectivas razões e justificativas,
para complementar ou preencher necessidades de diplomas legais;
\*^Fo|has %
Av. Tancredo Neves, 4308, Jaj^lmfAmérica, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 /3321-2Jír1- diretorialegislahva cmv@gmail r,on^^X
'rica, 76.987-650- Vilhena/RO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
x^CÍP^
/■^-Proc n°_
CÉ
•Manter o Presidente, os Vereadores e os Diretores informados sobre nova legislação^ÉteialiEina
jurisprudência cujo tema seja de interesse da Câmara Municipal;
•Manter contato com outros órgãos e entes públicos, federais, estaduais ou municipais para obtenção
de dados relativos à atividade legislativa;
•Defender direitos ou interesses em processos extrajudiciais e encaminhar soluções sempre que um
problema lhe for apresentado para assegurar a perfeita aplicação da legislação;
•Encaminhar processos extrajudiciais dentro ou fora da Instituição, requerer o seu andamento por meio
de petições, visando uma tramitação mais rápida para a solução dos problemas;
•Organizar compilações de leis, portarias, jurisprudências firmadas do interesse da Instituição e/ou do
Município;
•Responder ofícios e quaisquer expedientes dirigidos à Presidência oriundos de pessoas jurídicas
públicas ou privadas ou de pessoas físicas;
•Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente aquelas ligadas às atividades do órgão
que aportarem no endereço eletrônico (e-mail) corporativo da Câmara Municipal;
•Participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo para colaborar com a autoridade
competente na elucidação dos atos e fatos sob apuração nas hipóteses em que o Procurador-Geral ou
os Advogados do quadro efetivo estejam impedidos;
•Coletar informações, ouvir as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos processos de sindicâncias e
de inquérito administrativo e tomar medidas para obter os elementos necessários à defesa da
instituição nas hipóteses em que o Procurador-Geral ou os Advogados do quadro efetivo estejam
impedidos;
•Propor diligências e requisitar documentos, dados e informações de qualquer autoridade ou órgão do
ente ao qual está vinculado, para fins de instrução de processo extrajudicial;
•Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal que se encontrem sob
a responsabilidade da Assessoria Jurídica da Presidência;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardii
69 3322-4333 /3321-275t^ire/6riaíegislativa.cmv@gmail.com
DESCRIÇÃO:
•Assessorar a Presidência no planejamento, na organização, na supervisão e na ordenação das
atividades da Câmara Municipal;
•Preparar e expedir circulares de interesse da Câmara Municipal, bem como instruções e
recomendações da Presidência;
•Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências
necessárias para sua observação;
•Preparar, coordenar e organizar a realização de audiências públicas, em conjunto com a Diretoria de
Comunicação, bem como com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, com o fim de
disponibilizar informações, esclarecer dúvidas, abrir debates e prestar contas à sociedade sobre ações e
projetos públicos de relevante impacto ou interesse social;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR GERAL
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
69 3322-4333 /332K
DESCRIÇÃO:
•Dirigir, supervisionar e coordenar as atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal,
garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
•Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
•Prestar consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio
da estrutura administrativa da Casa;
•Acompanhar o andamento de projetos em tramitação, comparecendo às reuniões ordinárias e
extraordinárias;
•Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento,
visando à plena satisfação dos objetivos da Câmara de Vereadores;
•Representar a Câmara de Vereadores perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e
eventos dos quais participe;
•Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na Câmara de Vereadores;
•Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Poder Legislativo, principalmente
os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
•Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores nos trabalhos das Comissões, sempre que sua
presença for solicitada;
•Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica
sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
•Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial
ou privada que mencionem a Municipalidade;
•Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha
participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
diretorialegislativa.cmv@gmail. com
Folhas
r. w
/^-Proc n°
•Atender as pessoas que procuram a Presidência, encaminhando-as ou marcando audiência;
•Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Legislativo Municipal;
•Coordenar os contatos da Presidência com outros órgãos e demais autoridades;
•Preparar, organizar e promover as atividades de recepção de visitantes e hóspedes oficiais;
•Analisar e apreciar as relações existentes entre o Poder Legislativo e o público em geral, sugerindo,
sempre que necessário, medidas para sanar as deficiências;
•Oferecer suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença do cerimonial, mantendo
sempre em boas condições de uso os equipamentos;
•Colher as assinaturas das partes nos contratos e termos aditivos e encaminhar, dentro do prazo legal, à
Assessoria Jurídica para elaborar os respectivos extratos para a publicação no Diário Oficial Eletrônico e
no Portal da Transparência;
•Preparar o expediente a ser assinado pela Presidência;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
•Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra,
ou de um servidor ou Vereador a outro;
•Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal;
•Executar outras atividades, compatíveis com o cargo, determinadas pela Presidência.
•Homologar os processos administrativos e encaminhá-los para arquivo;
•Apresentar ao Presidente da Câmara relatório anual das atividades desenvolvidas;
• Realizar reuniões periódicas a fim de tomar conhecimento de todos os problemas administrativos;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
leves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
3/3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
Av. Tancredi
69 332^
DESCRIÇÃO:
•Assessorar a Presidência nos assuntos referentes à sua especialidade e às necessidades de divulgação
dos atos, programas e ações;
•Preparar e organizar a política de comunicação social do Poder Legislativo e as atividades dela
decorrentes;
•Oferecer suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença do cerimonial, mantendo
sempre em boas condições de uso os equipamentos;
Aç-Proc n°Ã A.
Qí
y^Foltias
DESCRIÇÃO:
•Assessorar a Presidência na política de administração da Câmara Municipal, especificamente nas áreas
de almoxarifado, patrimônio, arquivo geral e serviços gerais;
•Acompanhar a execução e controlar os prazos dos contratos e termos aditivos firmados pelo Poder
Legislativo, com vistas a garantir a continuidade dos serviços contratados e o fornecimento dos
materiais para que não ocorra interrupção;
•Fazer cumprir as normas de modo a manter em dia o inventário dos bens da Câmara Municipal;
•Controlar o fornecimento de material de consumo às Unidades Administrativas e Parlamentares,
mediante requisição;
•Promover estudos sobre os problemas administrativos, principalmente os de estrutura e
funcionamento;
•Propor diretrizes e normas de organização e simplificação que acarretem o aprimoramento dos
serviços administrativos da Câmara Municipal;
•Introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e funcional, a fim de
que as decisões rotineiras sejam tomadas para facilitar as atividades em todos os setores;
•Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE CERIMONIAL
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
•Garantir a elaboração do protocolo de Cerimonial para as Sessões Solenes, internas e externas,
Sessões Ordinárias e Extraordinárias incluindo o protocolo para a confecção de pautas e roteiros;
•Assessorar, planejar, organizar e executar as atividades necessárias para a realização do cerimonial das
sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias inclusive das reuniões das comissões, bem como de atos e
eventos em geral, dentro ou fora do recinto da Câmara, com confecção de pautas e roteiros,
implementando ações a fim de fortalecer a imagem institucional da Câmara perante a sociedade;
•Oferecer todo o suporte necessário, inclusive em cerimônias externas, ao Presidente da Sessão ou
Mestre de Cerimônia na condução dos eventos internos, bem como providenciar a recepção das
autoridades e convidados oficiais em eventos promovidos pela Câmara Municipal;
•Estar presente às Seções plenárias da Câmara, sendo estas solenes, ordinárias ou extraordinárias e nas
reuniões das Comissões conduzindo o cerimonial conforme protocolo estabelecido;
•Assessorar a Mesa Diretora na marcação de audiências e visitas para integrantes da mesma;
•Assessorar a Mesa Diretora no agendamento e controle da cedência do Plenário da Casa;
f^Proc n°
•Manter o registro das atividades do Poder Legislativo relativo à sua área de atuação noy^,^^0 dejZ/Sx./
fornecer elementos necessários à elaboração de relatórios;
•Preparar, coordenar e organizar a realização de audiências públicas em conjunto com a Chefia dé*
Gabinete da Presidência, bem como com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, com o
fim de disponibilizar informações, esclarecer dúvidas, abrir debates e prestar contas à sociedade sobre
ações e projetos públicos de relevante impacto ou interesse social;
•Gerenciar e fiscalizar a alimentação e o funcionamento da web Portal da Transparência do Poder
Legislativo;
•Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
•Alimentar o Portal da Câmara Municipal na web com o fornecimento dos avisos de licitações e demais
informações de competência da Câmara Municipal de Vereadores;
•Providenciar e controlar as publicações dos atos normativos e demais documentos no Diário Oficial
Eletrônico do Município;
•Verificar a exatidão da documentação, comprovação e demais componentes de faturas de prestação
de serviços de divulgação;
•Promover a divulgação, pelos meios próprios, das atividades do Poder Legislativo e de qualquer
assunto de interesse público;
•Preparar, organizar e promover as atividades de recepção de visitantes e hóspedes oficiais;
•Analisar e apreciar as relações existentes entre o Poder Legislativo e o público em geral, sugerindo,
sempre que necessário, medidas para sanar as deficiências;
•Supervisionar e, se necessário, redigir textos jornalísticos, discursos, correspondências e outros;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Av. Tancredo Neyes, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-43^377)3321-2751 - diretorialegislatiya.cmv@gmail.com
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
•Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a pessoal;
documentação pessoal de servidor de seu quadro;
•Expedir certidão, declaração e outros documentos que digam respeito à vida funcional de servidor;
•Dar ciência ao servidor do indeferimento de petições, fornecendo-lhes cópias da decisão e do
respectivo parecer;
•Controlar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme legislação vigente;
•Controlar a execução referente a provimento e vacância de cargo do poder legislativo;
A
•Analisar documentos e processos referentes a pessoal e emitir parecer;
•Comunicar à Unidade Administrativa e/ou Unidade Parlamentar sempre que houver pendência de
•Controlar a execução referente a nomeação e exoneração de servidor investido em cargo de
provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de servidor designado para
exercer função de confiança;
•Controlar a execução referente a férias, licenças, entre outros afastamentos;
DESCRIÇÃO:
•Assessorar a Presidência na política de gestão de pessoas;
4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
'21-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Av. Tancredo Npw.
69 3322-4333 /
•Acompanhar e assessorar o Presidente ou outros integrantes da Mesa Diretora em reunia^j'ijN^Qtos,
solenidades, sempre que solicitado pelos mesmos;
/^Proc n°
•Contatar e recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado apela Mçs^ dFj
Câmara; ''\^0'hdSTZ------
•Participar das reuniões da Mesa Diretora, quando convocado; P
•Elaborar roteiro de evento de acordo com os protocolos, por meio do alinhamento quanto às
informações sobre quem vai presidir o evento, público-alvo, analisando os indicados para representação
das autoridades que não puderem comparecer à solenidade;
•Realizar as atividades do Cerimonial de acordo com os protocolos instituídos, quanto à organização do
espaço, realização de eventos da Câmara, planejamento do roteiro, da pauta, envio de convites aos
endereçados, atualização dos contatos das autoridades, bem como controle e elaboração de
documentos e relatórios gerenciais, a fim de contribuir com a eficácia dos eventos realizados pelo
Cerimonial;
•Requisitar e controlar o material de expediente e de consumo do Plenário;
•Coletar, compilar e sintetizar informações para elaborar relatórios anuais acerca das atividades
desenvolvidas pelo setor a fim de fornecer estratégias e subsídio às próximas cerimônias;
•Prestar assessoramento e apoio aos Vereadores durante as Sessões;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
•Encaminhar ao Controlador Geral, ao final de cada exercício, relatório referente à nomeação e
comissão, bem como de servidor designado para exercer função de confiança;
todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais;
•Realizar a gestão dos eventos de folha de pagamento do eSocial;
•Requerer autorização do Presidente da Câmara de Vereadores para abertura de processo referente a
inquérito, a sindicância e a processo administrativo para apuração de responsabilidade de servidor
Investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão;
•Prestar informações aos Poderes das esferas municipal, estadual e federal referente a servidor cedido;
•Controlar e efetuar a gestão de outras atividades inerentes e compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR FINANCEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
•Ordenar os pagamentos das despesas de acordo com as disponibilidades;
•Elaborar a folha de pagamento mensal, incluindo folha de rescisão e férias;
•Realizar a gestão dos processos de folha de pagamento para que seja providenciado, nos prazos legais,
DESCRIÇÃO:
•Assessorar a Presidência na política de administração da Câmara Municipal, especificamente na área
orçamentária e financeira;
•Promover estudos sobre os problemas financeiros, principalmente os de estrutura e funcionamento,
assim como propor diretrizes e normas de organização e simplificação que acarretem aprimoramento e
economia à Câmara Municipal;
•Conferir os processos administrativos quanto à adequação do orçamento;
•Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal em todas as suas fases, em
conjunto com o Auditor Interno;
• Registrar os empenhos das despesas da Câmara Municipal;
•Assinar os mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações;
•Elaborar as propostas orçamentárias dentro do prazo legal;
•Examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos, impugnando os que não estiverem
devidamente formalizados;
Xb £
descontos obrigatórios de tributos e
•Informar ao Presidente sobre a insuficiência orçamentária;
•Efetuar os descontos obrigatórios de tributos e contribuições em pagamentos efetuados e
providenciar o devido recolhimento;
exoneração de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 332^333/3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
^-Proc n° W xd
cc
Folhas____
•Tomar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificadas em apo^tadorja
cedência, disponibilidade, exoneração, licença, nomeação, permuta, substituição, entre outros; ,
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
•Manter, permanentemente atualizado, o registro da composição das Comissões Permanentes para
decisão do Presidente em caso de substituição temporária ou permanente;
•Fornecer, com presteza, ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores quaisquer informações
sobre as atividades do Plenário;
•Fazer cumprir os prazos dos projetos para que não ocorra a perda de prazo e, caso isso venha a ocorrer,
comunicar imediatamente ao Presidente da Câmara;
•Redigir e assinar a correspondência da Diretoria Legislativa ou encaminhá-la ao Presidente para
assinatura se for o caso;
•Elaborar e controlar, em conjunto com a Diretoria Jurídica, a emissão de portarias para complementar
ou preencher necessidades de diplomas legais;
•Encaminhar ao Presidente todos os documentos relativos à decisão exclusiva da Mesa;
DESCRIÇÃO:
•Planejar, coordenar, orientar e dirigir os trabalhos legislativos;
•Dirigir as sessões no decorrer dos trabalhos da Câmara Municipal;
•Encaminhar a documentação e efetuar sua tramitação regulamentar;
•Elaborar as pautas e Ordem do Dia das reuniões plenárias;
• Receber, informar e distribuir processos e despachar os de sua competência;
•Distribuir os serviços, conforme o grau de importância, entre os servidores que lhes são subordinados,
de acordo com os respectivos níveis de classificação;
•Controlar a tramitação dos processos legislativos;
•Encaminhar às Comissões Permanentes os processos ou documentos despachados pelo Presidente;
•Encaminhar processos para outras unidades administrativas, observando a hierarquia e as normas
vigentes;
•Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
•Controlar os repasses recebidos e comunicar ao Presidente quando não ocorrer o cumj^b^ien^â^sa
obrigação por parte do Poder Executivo; [ ^roc nolYj
•Exercer severa fiscalização sobre os pagamentos; \^Foihas J
•Requisitar talões de cheques junto às instituições financeiras;
•Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da
Câmara Municipal;
•Coordenar as providências para recebimento de repasses e outros bens doados à Câmara Municipal;
•Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 /3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR-GERAL
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
redação de despachos e atos
Av. Tancredo Nt
69 3322-A^
DESCRIÇÃO:
•Prestar assistência na solução de questões jurídicas e no preparo e
diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões superiores;
•Prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coordenação, oferecendo orientação normativa
para assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos;
•Prestar assistência jurídica às Comissões no que tange à elaboração de proposições sujeitas à
apreciação do Plenário;
•Informar as unidades administrativas e parlamentares das decisões que forem proferidas em feito
judicial ou extrajudicial sob responsabilidade da Câmara Municipal;
•Transigir, confessar, renunciar, desistir e firmar compromissos em feitos extrajudiciais de interesse da
Câmara Municipal;
•Supervisionar, orientar e colaborar na redação de proposições diversas, convênios, contratos, termos
aditivos, ajustes, termos de responsabilidade e outros de interesse da Instituição, baseando-se nos
elementos apresentados pela parte interessada, obedecida a legislação vigente, e encaminhar esses
instrumentos à Assessoria Jurídica da Presidência para a assinatura das partes contratantes e/ou
envolvidas;
DESCRIÇÃO:
•Representar a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas;
•Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias para seu regular funcionamento;
•Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa
Diretora da Câmara;
•Administrar os gastos em estreita consonância com a previsão orçamentária;
•Orientar os serviços da Secretaria da Escola;
•Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
•Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola;
•Expedir editais dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;
•Propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e
conferencistas;
•Solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao
funcionamento da Escola;
•Supervisionar as atividades desenvolvidas pela Escola;
•Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.
'S, 4308, JardinzAmérica, 76.987-650 - Vilhena/RO
3321-2751 - d7retorialegislQtiva,çmv@gmail.com
í’^-Proc n° çfvZ.
V^Folhas .T?.;
Av. Tancredo
69 3322^.
^4308, Jardim América, 76.987-650- Vilhena/RO
321-2751 - djrétorialegislativa.cmv@gmail.com f
I'^-Proc n°
•Supervisionar, orientar e colaborar na elaboração dos extratos dos instrumentos mengonadof^no iterin
anterior para publicação no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência; V^oihas /
•Supervisionar, orientar e colaborar na fiscalização da execução de proposições diversas, convêTiios,
contratos, termos aditivos, ajustes, termos de responsabilidade e outros de interesse da Instituição para
garantir o fiel cumprimento das cláusulas e condições ali pactuadas;
•Supervisionar, orientar e colaborar na redação de documentos, minutas e informações de natureza
jurídica, bem como na aplicação da legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão
para utilizá-los na defesa dos interesses da Instituição;
•Supervisionar, orientar e colaborar na redação de correspondências que envolvam aspectos jurídicos
relevantes;
•Supervisionar, orientar e colaborar na emissão de pareceres ou na prestação de informações nos
documentos, processos extrajudiciais e proposições que lhe forem encaminhados;
•Supervisionar, orientar e colaborar na análise de processos extrajudiciais e emissão de pareceres sobre
direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores para submetê-los à apreciação da autoridade
competente;
•Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros, e estudar sua
aplicação para atender os casos de interesse da Instituição;
•Promover sistematicamente a atualização da legislação municipal de acordo com a legislação estadual
e federal vigente;
•Supervisionar, orientar e colaborar na elaboração de propostas de emendas à Lei Orgânica, projetos de
leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, regulamentos e demais atos normativos,
fundamentando as respectivas razões e justificativas, para complementar ou preencher necessidades de
diplomas legais;
•Manter o Presidente, os Vereadores e os Diretores informados sobre nova legislação, doutrina e
jurisprudência cujo tema seja de interesse da Câmara Municipal;
•Manter contato com outros órgãos e entes públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção
de dados relativos à atividade legislativa;
•Defender direitos ou interesses em processos extrajudiciais, encaminhar soluções sempre que um
problema lhe for apresentado, para assegurar a perfeita aplicação da legislação;
•Encaminhar processos extrajudiciais dentro ou fora da Instituição, requerer o seu andamento por meio
de petições, visando uma tramitação mais rápida para a solução dos problemas;
•Assegurar juridicamente os órgãos da Instituição, orientar sobre os procedimentos que deverão ser
adotados para solução dos problemas de natureza jurídica;
•Organizar compilações de leis, portarias, jurisprudências firmadas do interesse da instituição e/ou do
Município;
•Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades da Instituição;
•Participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo para colaborar com a autoridade
competente na elucidação dos atos e fatos sob apuração nas hipóteses em que o Assessor Jurídico da
Presidência ou os Advogados do quadro efetivo estejam impedidos;
•Coletar informações, ouvir as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos processos de sindicâncias e
de inquérito administrativo e tomar medidas para obter os elementos necessários à defesa da
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
•Atender aos munícipes que procuram o Vereador;
•Recepcionar pessoas em antessala de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientando-as e
encaminhando-as aos setores competentes e/ou às pessoas indicadas;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR I
GRUPO OCUPACIONAL: Assessoria Parlamentar I - CPC-2
Av. Tancredo
69 3322^.
DESCRIÇÃO:
•Exercer, por designação dos Vereadores, atividades internas e/ou externas, inclusive nos Distritos;
•Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações com o Poder Executivo relativas aos assuntos
legislativos;
•Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos que forem
determinados pelo Vereador;
•Assessorar na elaboração de proposições, tais como propostas de emendas à Lei Orgânica, projetos de
leis, de resoluções, de decretos legislativos, requerimentos, moções e outros;
•Sugerir assuntos para a elaboração de indicações;
•Controlar os documentos de interesse do Vereador, manter o arquivo atualizado e organizado;
•Elaborar documentos oficiais, como ofícios, memorandos, circulares e outros;
3S, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
lü tkZ
/^-Proc ' CÉ <2^ rInstituição nas hipóteses em que o Assessor Jurídico da Presidência ou os Advogados do qQ^dro’efetívo-^..
estejam impedidos;
•Propor diligências e requisitar documentos, dados e informações de qualquer autoridade ou órgão do
ente ao qual está vinculado para fins de instrução de processo extrajudicial;
•Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal que se encontrem sob
a responsabilidade da Diretoria Jurídica;
•Organizar e controlar a distribuição de processos legislativos e administrativos para a emissão de
pareceres jurídicos no âmbito da Câmara Municipal;
•Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
•Comunicar à Controlaria Geral qualquer irregularidade ou ilegalidade que vier tomar conhecimento;
•Encaminhar à Controlaria Geral a cópia dos contratos, cartas-contratos, termos aditivos, distratos e
outros referentes às contratações firmadas pela Câmara Municipal;
•Elaborar e controlar, em conjunto com a Diretoria Legislativa, a emissão de portarias para
complementar ou preencher necessidades de diplomas legais;
•Manter a disciplina e fiscalizar os trabalhos executados pelos demais servidores lotados na Diretoria
Jurídica, respondendo como chefe imediato destes últimos;
•Planejar anualmente as atividades da Diretoria Jurídica, com o respectivo plano de metas, emitindo
relatório anual das atividades desenvolvidas e das metas alcançadas;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
GRUPO OCUPACIONAL: Chefia Parlamentar - CPC-2
DESCRIÇÃO:
•Assessorar o Vereador no planejamento, na organização, na supervisão e na ordenação das atividades
parlamentares;
•Elaborar as proposições, tais como propostas de emendas à Lei Orgânica, projetos de leis, de
resoluções, de decretos legislativos, requerimentos, moções e outros;
•Preparar e expedir ofícios, memorandos e outros documentos de interesse do Vereador;
•Elaborar as indicações e, após assinadas pelo autor, protocolizar na Diretoria Legislativa dentro do
prazo regimental;
•Distribuir e controlar as atividades e atribuições dos assessores parlamentares;
•Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Vereador e tomar as providências
necessárias para sua observação;
•Preparar, coordenar e organizar a realização de audiências públicas em conjunto com a Diretoria de
Comunicação, bem como com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, com fim de
disponibilizar informações, esclarecer dúvidas, abrir debates e prestar contas à sociedade sobre ações e
projetos públicos de relevante impacto ou interesse social;
•Atender as pessoas que procuram o Vereador, encaminhando-as ou marcando audiência;
•Coordenar os contatos do Vereador com outros órgãos e demais autoridades;
•Analisar e apreciar as relações existentes entre o Vereador e o público em geral e sugerir, sempre que
necessário, medidas para sanar as deficiências;
•Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da sua
competência;
•Fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de ação
conjunta com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes à
sua área de atuação;
•Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
•Preparar o expediente a ser assinado pelo Vereador;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
\~1F0lhas
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Assessoria da Escola do Legislativo - CPC-3
DESCRIÇÃO:
•Exercer, por designação do Diretor, atividades internas e/ou externas, inclusive nos Distritos;
•Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações educacionais;
•Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas determinados pelo Diretor;
•Assessorar na elaboração de projetos, cursos, capacitações e eventos;
•Controlar os documentos de interesse do Diretor, manter o arquivo atualizado e organizado;
Av. Tancredo^Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 /3321-2751 - diretqrialegislativa.cmv@gmail.com
•Elaborar documentos oficiais, como ofícios, memorandos, circulares e outros;
•Recepcionar e atender servidores e munícipes que procurem a instituição;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
•Atender aos munícipes que procuram o Vereador;
•Recepcionar pessoas em antessala de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientando-as e
encaminhando-as aos setores competentes e/ou às pessoas indicadas;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE NORMAS
SÍMBOLO: FC-1
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR II
GRUPO OCUPACIONAL: Assessoria Parlamentar II - CPC-4
•Sugerir assuntos para a elaboração de indicações;
•Controlar os documentos de interesse do Vereador, manter o arquivo atualizado e organizado;
•Elaborar documentos oficiais, como ofícios, memorandos, circulares e outros;
DESCRIÇÃO:
•Exercer, por designação dos Vereadores, atividades internas e/ou externas, inclusive nos Distritos;
•Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações com o Poder Executivo relativas aos assuntos
legislativos;
•Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos que forem
determinados pelo Vereador;
•Assessorar na elaboração de proposições, tais como propostas de emendas à Lei Orgânica, projetos de
leis, de resoluções, de decretos legislativos, requerimentos, moções e outros;
/^Proc n°
(T
\^Folhas
%
Av. Tancredo Neves, 43(
69 3322-4333/3321
£ Jardim América, 76.987-650- Vilhena/RO
751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
DESCRIÇÃO:
•Auxiliar o Controlador Interno em auditorias internas e/ou inspeções, fazendo levantamentos e
coletando informações, auxiliando na emissão de relatórios;
•Auxiliar a Controladoria Interna a dirimir dúvida em relação à análise de processos administrativos,
sempre que solicitado;
•Promover inspeção nas áreas da sua atuação, emitindo relatórios periódicos ao Controlador Interno;
•Definir e implantar normas que visem a agilizar os tramites de processos e documentos;
•Auxiliar as unidades administrativas na elaboração de projetos, quando estas necessitarem de
orientação;
•Elaborar minutas de portarias, regulamentos e instruções normativas que envolvam as atividades da
Câmara Municipal;
execução econômico-financeiro69 3322-
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO
SÍMBOLO: FC-2
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
3321-2751 - diretorialegislatfvâ.cmv@gmail.com
z&clP'V
•Elaborar modelos e minutas de documentos para normatizar os procedimentos administre
(X inerentes às atividades de Controladoria Interna; folhas
•Coletar dados e informações necessárias à elaboração de relatórios, pareceres técnicos, irtfbrm;
técnicas, instruções normativas e outros, conjuntamente com as outras Diretorias, para a aprovação do
Controlador Interno;
•Auxiliar o Controlador Interno na elaboração de toda a documentação exigida pelo Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, em atendimento à Instrução Normativa n5 Instrução Normativa nQ 13/TCER2004;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Contabilidade ou Direito.
DESCRIÇÃO:
•Prestar assessoramento técnico à Presidência na gestão e
orçamentária;
•Estudar e sugerir soluções para assuntos de ordem econômico-financeiro-orçamentária de interesse da
Câmara;
•Analisar e orientar a aplicação de normas gerais de controle interno ditadas pela legislação federal
aplicável, pela legislação municipal específica e normas correlatas, no âmbito da Câmara de Vereadores;
•Promover estudos e pesquisas, propor sistematização, normatização e padronização de procedimentos
operacionais na gestão e execução econômico-financeiro-orçamentária;
•Realizar visitas "in loco" nas Unidades da Instituição para apontamentos, acompanhamentos e
orientações técnicas, atendendo às recomendações emanadas da Presidência e dos órgãos de
fiscalização externa;
•Coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno, promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;
•Coordenar auditorias, inspeções ou outros procedimentos pertinentes, nos sistemas contábil,
financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo, operacional e patrimonial, com observância da
legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade;
•Acompanhar, sempre que solicitado pelo Controlador Interno, a tramitação de processos
administrativos, esclarecendo dúvidas quanto à tramitação e emitindo pareceres técnicos sempre que
julgar necessário;
•Auxiliar os Núcleos de Controle na análise e tramitação dos processos de despesas públicas, bem como
os de processos de concessão e comprovação de adiantamentos de numerários (diárias e suprimento de
fundos);
•Promover estudos e pesquisas, propor normatização e padronização de procedimentos e fluxograma
de processos na sua área de competência;
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Controlador Interno e que se coadunem
com o cargo que exerce.
DESCRIÇÃO:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
SÍMBOLO: FC-3
Z^roc
•Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atcfe^^^estãe-e^v
avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentáría/Jinai^irá/
patrimonial e operacional;
•Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para
recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
•Analisar as informações contidas nos relatórios econômico-financeiro-orçamentários, exigidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF e em outras disposições legais;
•Promover a apuração dos atos e fatos inquinados formalmente apontados, praticados quando da
utilização de recursos da Câmara Municipal, dando ciência à Presidência e ao Controle Externo e,
quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
•Formular e executar o plano de atuação da Controladoria, observadas as orientações técnicas
aplicáveis;
•Elaborar o Plano Anual de Atividades - PAA para o ano subsequente e apresentá-lo à Presidência;
•Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de atuação similar de outros
órgãos da Administração Pública, sempre que possível;
•Solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado, sobre
questões que exijam conhecimento específico para fundamentação de parecer;
•Realizar a gestão e a execução de projetos e ações estratégicas relacionados ao planejamento
institucional afetos a sua área de atuação, mantendo os registros necessários e prestando as
correspondentes informações à Presidência;
•Prestar assessoramento e orientação às Unidades Administrativas e Parlamentares;
•Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
•Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações;
•Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
•Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
•Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
•Exercer outras atribuições inerentes à área de competência técnica que forem determinadas pela
Presidência ou que decorram de inovação técnica e/ou legislativa;
•Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno;
•Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4^3^7332V2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
ij .Am
provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de servidor designado para
exercer função de confiança;
•Efetuar controle de Certidões Negativas para fins de nomeação de servidor em cargo de provimento
efetivo e em cargo de provimento em comissão e, em caso de Certidão Positiva, solicitar, via processo,
análise do Controle Geral, conforme Instrução Normativa;
•Elaborar termo de posse de servidor em cargo de provimento em comissão;
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS
SÍMBOLO: FC-4
•Efetuar controle de emissão e publicação de portaria de nomeação de servidor em cargo de
provimento efetivo e de provimento comissão, e de designação de servidor em função de confiança;
•Promover o registro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor investido em cargo de
parecer jurídico quanto à possibilidade de nomeação;
•Elaborar termo de posse de servidor em cargo efetivo e encaminhar o processo de nomeação para
Av. Tancredo Nevt.
69 3322-4333 /
DESCRIÇÃO:
•Orientar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme legislação vigente;
Áocn. v«\
• Atuar como parte do sistema de controle interno do Poder Legislativo e dar ciência ao Auc(^Bi^tóêrm2—
de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; .
•Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionadas com assuntos administrativos e
processuais;
•Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da sua
competência;
•Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
•Receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;
•Encaminhar processos para outras Unidades Administrativas, observando a hierarquia e as normas
vigentes;
•Sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos;
•Efetuar o controle especificamente nas áreas de recursos humanos, almoxarifado, patrimônio, arquivo
geral e frotas;
•Realizar a conferência dos processos administrativos das áreas em que exerce o controle anterior a
realização dos pagamentos;
•Realizar a conferência dos cálculos de termos de exoneração de servidores;
•Anotar no registro de ocorrências todas as irregularidades levantadas nos processos administrativos,
solicitando suas correções;
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Auditor e que se coadunem com a
função.
2S,'_4108, Jardim América, 76.987-650- Vilhena/RO
3321-2751 - dipétorialegislativa. cmv@gmail.com
em cargo de provimento em comissão no programa/sistema de recursos humanos;
•Efetuar controle da lotação de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de
provimento em comissão;
•Efetuar controle de servidor municipal, estadual e federal cedido à Câmara de Vereadores do
paternidade, licença sem vencimentos, suspensão, transferência, entre outros;
•Efetuar controle de servidor encaminhado ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ou ao Instituto
de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, para fins de recebimento de benefício;
cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, assim como portaria de servidor
autorizado pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas;
•Efetuar controle da conferência de frequência de pessoal para efeito de pagamento;
•Efetuar controle da documentação necessária para fins de pagamento de salário-família;
•Providenciar, nos prazos legais, documento referente a encargos e obrigações sociais, tais como
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, entre outros;
destituído de função de confiança;
•Promover o registro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor exonerado de cargo de
provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como de servidor destituído de confiança;
•Efetuar o controle de recebimento da documentação necessária para fins de exoneração, conforme
outros, no programa/sistema de recursos humanos;
•Efetuar lançamento, no programa/sistema de recursos humanos, de abono pecuniário, adicional de
tempo de serviço, alteração salarial, descontos, progressão, entre outros, quando devidamente
Município de Vilhena;
•Efetuar controle de servidor afastado, em virtude de cedência, licença-maternidade, licençaInstrução Normativa;
•Assessorar o(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas na elaboração da folha de pagamento mensal;
•Efetuar lançamento, no programa/sistema de recursos humanos, processando cálculo referente à
nomeação e exoneração de servidor em cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão,
assim como de designação e destituição de servidor em função de confiança;
•Efetuar lançamento, processando cálculo, de adicional noturno, horas extras, gratificações, entre
•Prestar informações referentes a provimento e vacância de cargo do Poder Legislativo;
•Encaminhar e controlar emissão e publicação de portaria de exoneração de servidor investido em
I, Jardim América, 76.987-650- Vilhena/RO
'51 - d^toi:ialegislativa.smv@gmail.com
•Efetuar controle de toda e qualquer anotação de servidor investido em cargo de provimenio’efetrVcr^X
•Proceder à elaboração de Cédula C, DIRF e RAIS;
Av. Tancredo Neves^
69 3322-433^332
•Assessorar o(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas na gestão dos eventos de folha de pagamento do
eSocial; e
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas e que
se coadunem com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE FROTAS
SÍMBOLO: FC-5
DESCRIÇÃO:
•Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da sua
competência;
•Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
•Supervisionar o uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos da Câmara
Municipal de Vilhena;
•Controlar os procedimentos relativos à manutenção preventiva e corretiva;
•Estabelecer a periodicidade das inspeções a serem realizadas junto aos motoristas;
•Elaborar o programa de manutenção veicular junto aos motoristas;
•Zelar pelo estado de conservação dos veículos, solicitando sempre que necessário, manutenção
preventiva e corretiva;
•Acompanhar e fiscalizar os contratos de abastecimento ou gerenciamento de combustível por meio de
requisições ou cartões;
•Receber requisições e comprovantes de abastecimentos com cartões;
•Conferir as requisições, os cupons ou as notas fiscais, após seu recebimento;
•Acompanhar o saldo de contrato;
•Receber ordem de tráfego e dar ciência na mesma;
•Disponibilizar ao motorista ou responsável pela condução do veículo o formulário de inspeção veicular
(Relatório de Vistoria - Saída e Chegada) e mapa de controle de veículo (Diário de Bordo);
•Manter controle da saída e chegada de cada veículo, com registros de: deslocamento, data/hora,
quilometragem de saída e chegada, nome do motorista, a motivação do deslocamento e a unidade
solicitante;
•Recolher e acompanhar mensalmente o formulário de movimento diário (diário de bordo) após o
preenchimento pelos condutores;
•Apresentar, quando solicitado,relatórios mensais de controle de custo operacional de cada veículo,
incluindo gastos totais com o veículo;
•Receber Fatura, Relatório e Nota Fiscal;
•Encaminhar o processo para pagamento;
•Apresentar, quando solicitado, registro dos dados relativos a habilitação do motorista ou condutor
responsável autorizado, quilometragem percorrida, consumo de combustível;
d
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-43^3^5^-2751 - direforialegislatiya.cmv@gmail.com
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
SÍMBOLO: FC-6
•Efetuar o levantamento anual do mobiliário pertencente à Câmara Municipal e encaminhar o relatório
às Diretorias Administrativa e Financeira para providências legais;
•Relacionar o material permanente, preencher as fichas de controle e mantê-las atualizadas;
•Elaborar anualmente o Inventário Geral da Câmara Municipal;
•Controlar a documentação de todos os veículos da Câmara Municipal, mantendo atualizado o
pagamento de taxas e o devido emplacamento e numeração;
•Controlar o estoque de material por meio de relatório e encaminhá-lo ao superior imediato;
•Elaborar o balanço mensal do material em estoque;
Av. Tancredo Neve,
69 3322-433^ Ac
DESCRIÇÃO:
•Executar o recebimento, a guarda, o registro, a alienação, a cessão, a permuta, a distribuição e a baixa
de todo o equipamento permanente;
•Elaborar e manter atualizado o registro geral do mobiliário pertencente à Câmara Municipal;
•Efetuar o tombamento, a classificação e a numeração do material permanente;
•Realizar a baixa e a alienação dos bens considerados inservíveis, de acordo com as normas vigentes,
em conjunto com a Diretoria Financeira;
•Controlar e fiscalizar a transferência do mobiliário entre as Unidades Administrativas e Parlamentares;
/ KçProc n°
•Realizar o controle das datas de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
(oficiais e autorizados) e solicitar a apresentação de nova CNH em caso de documento vencíâo;
•Manter os veículos limpos interna e externamente;
•Tomar as providências cabíveis e informar à Unidade de Controle Interno Administrativa, a Chefia
Imediata os acontecimentos envolvendo veículos, tais como, acidentes de trânsito, roubo ou furto;
•Receber as notificações de trânsito, identificar o condutor quando as infrações forem decorrentes da
direção do veículo;
•Controlar o vencimento, e manter a guarda de toda a documentação obrigatória dos veículos da
Câmara Municipal de Vilhena;
•Providenciar a regularização do licenciamento e o seguro obrigatório anual dos veículos da Câmara
Municipal de Vilhena;
•O licenciamento inicial e anual e a execução e renovação das apólices de seguros dos veículos são de
responsabilidade do Setor de Frotas, que manterá registro cronológico das datas de vencimentos e
controle sistemático sobre tais registros;
•Promover a identificação visual dos veículos da Câmara, afixando nas portas dianteiras adesivo com a
identificação do Brasão do Município e o nome da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena -
CVMV;
•Sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos;
•Elaborar documentos e anexar evidências para o aditivo com a devida justificativa.
s,-4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
i3^}-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
/
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL
SÍMBOLO: FC-7
DESCRIÇÃO:
•Atender o público e encaminhá-lo ao setor solicitado, orientá-lo e acompanhá-lo quando se fizer
necessário;
•Receber e numerar documentos, autuar processos, protocolizá-los e distribuí-los aos órgãos de destino,
manter os registros permanentes para fins de fiscalização ou consultas;
•Executar o serviço geral de recepção, realizar e receber as ligações telefônicas;
•Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitação de processos;
•Registrar os processos no programa de protocolo geral;
•Receber, relacionar, classificar e registrar processos e documentos mantendo-os em perfeitas
condições e ordem;
•Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta de qualquer
documento e/ou processo;
•Organizar e manter o arquivo dos livros atas de registro de processos e documentos e, ainda, os de
protocolo interno e externo;
•Promover o controle de entrada e saída dos processos de todas as Unidades Administrativas, inclusive
registra-los no computador;
/^Proc
Üí t
^Folhas
•Elaborar e manter atualizado o catálogo de material e especificações técnicas apresèr^qdaspelGs/
fornecedores; '
•Fornecer ao superior imediato a relação de materiais em uso e os necessários à reposição em estoque,
para o devido conhecimento e providências;
•Estocar o material de consumo, preencher as fichas de controle e mantê-las atualizadas;
•Entregar as vias das notas de empenhos às empresas e controlar os prazos de entrega de materiais
pelos fornecedores;
•Concretizar as compras empenhadas, sejam as que tenham sido licitadas ou dispensadas de licitação,
bem como conferir, por ocasião do recebimento, as especificações, preços, quantidades e qualidades
dos materiais, confrontá-los com as condições fixadas no documento de compra e liberá-los, quando for
o caso, para fins de pagamento após o respectivo "certifico";
•Especificar, padronizar e codificar os materiais e solicitar, quando for o caso, a colaboração do órgão
interessado;
•Elaborar, em conjunto com os demais órgãos, a previsão de consumo mensal, trimestral, semestral ou
anual dos materiais de consumo e expediente;
•Informar ao superior imediato todas as faltas e deficiências que forem cometidas pelos fornecedores,
inclusive quanto à qualidade do material fornecido e atrasos na entrega, para fins de registros, multas e
outras penalidades;
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Administrativo e que se
coadunem com a função.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim Anj^rica, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333/3321-2751 - ^iréfori^legis^va.cmv@gmail.com
•Gerenciar o portal da Câmara.
desempenho da sua
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TRANSMISSÕES INSTITUCIONAIS
SÍMBOLO: FC-8
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE DESIGNER E SITE INSTITUCIONAL
SÍMBOLO: FC-9
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE FINANCEIRO
SÍMBOLO: FC-1O
DESCRIÇÃO:
•Gerenciar e solicitar os equipamentos necessários para transmissões institucionais;
•Operar softwares e equipamentos necessários para transmissões institucionais;
•Solicitar apoio de pessoal, caso necessário, para realização de transmissões institucionais;
•Atuar em conjunto com a Diretoria de Comunicação e Núcleo de Tecnologia da Informação para
soluções de problemas de transmissões.
DESCRIÇÃO:
•Levantar, validar e desenvolver designs institucionais;
•Gerir, junto à Diretoria de Comunicação, as redes sociais desta Casa de Leis (Youtube, Facebook,
Instagram e demais);
•Auxiliar na publicação de documentos, notas, comunicados, avisos e lembretes relativos a processos
administrativos sempre que necessário;
DESCRIÇÃO:
•Atuar como parte do sistema de controle interno do Poder Legislativo e dar ciência ao Auditor Interno
de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
•Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionadas com assuntos financeiros e
orçamentários;
•Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao
competência;
•Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
• Receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322^33^3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Administrativ^^íjdé
coadunem com a função. Z^mr.n0
•Autuar e controlar a tramitação dos processes administrativos; \S-Foihas A
•Receber, informar, distribuir processes e despachar os de sua competência; ’Ç/
•Responder pela organização dos arquivos e fichários necessários ao perfeito desempenho da Diretoria
Administrativa e efetuar o arquivamento de processes, ofícios e demais documentos.
Plano de Ação
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: SUPERVISOR ORÇAMENTÁRIO
SÍMBOLO: FC-11
[^-Proc n0_Vlí
'Oí , ? • l
^Folhas
•Encaminhar os processos para as outras unidades administrativas, observando a hi^rquia e ^s/
normas vigentes; ’
•Realizar a conferência das prestações de contas de processos de diárias e de adiantamentos de
numerário;
•Analisar Nota de Solicitação de Despesa, Nota de Empenho, Nota Liquidação de Despesa, Nota de
Pagamento de Despesa Orçamentária e Extra Orçamentária, Nota de Anulação de Despesa, Estorno de
Liquidação, entre outros;
•Realizar a conferência das requisições, notas fiscais, recibos ou faturas e as certidões negativas das
empresas fornecedoras, bem como de pagamentos efetuados e das retenções obrigatórias (INSS, IPMV,
IRRF, ISS, caução, entre outras);
•Conferir cálculos de reajustes de valores a serem realizados nos processos administrativos;
•Anotar no registro de ocorrências todas as irregularidades levantadas nos processos administrativos,
solicitando suas correções;
•Manter sempre autuados os processos administrativos em que houver juntada de documentos por
parte do Núcleo;
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Auditor e que se coadunem com a
função.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322^43^/3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
DESCRIÇÃO:
•Prover assessoria técnica à Presidência nas matérias concernentes ao Planejamento e ao Orçamento;
•Elaborar a Proposta Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e o Plano de Ação Governamental, em
conjunto com o Poder Executivo Municipal, submetendo-os à aprovação da Câmara Municipal;
•Assegurar, na Proposta Orçamentária Anual, recursos suficientes à consecução dos objetivos definidos
no Plano Estratégico, no Plano de Ação Governamental e no Plano Plurianual, bem como garantir o
atendimento às despesas de manutenção do Poder Legislativo;
•Alinhar os projetos estratégicos e as ações operacionais contempladas no
Governamental com o Plano Estratégico e o Plano Plurianual do Poder Legislativo;
•Apresentar os objetivos e as metas físicas e financeiras do Plano Plurianual, identificando os por
produtos, ações e programas, os quais serão alvo dos esforços do Poder Legislativo no seu período de
vigência;
•Monitorar a execução das metas fiscais e financeiras dos Projetos Estratégicos e Ações Operacionais
contidos no Plano de Ação Governamental, promovendo à revisão do Plano Plurianual, quando
necessário, em atendimento à legislação específica;
•Acompanhar a evolução das despesas, avaliando a compatibilidade entre o planejado e o executado
para adoção de medidas de adequação orçamentária;
•Subsidiar o processo de empenhamento das despesas com o bloqueio prévio da disponibilidade
orçamentária (Solicitação de Despesa e NAD);
controle das ações voltadas ao
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ÀS COMISSÕES
SÍMBOLO: FC-12
•Conferir os processos administrativos quanto à adequação do orçamento;
•Comunicar ao Diretor Financeiro a insuficiência de dotação orçamentária e fornecer elementos para
abertura de créditos adicionais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE LEGISLATIVO
SÍMBOLO: FC-13
'S, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
diretorialegislativa.cmv@gmail. com
DESCRIÇÃO:
•Secretariar as Comissões Permanentes na forma que dispõe o Regimento Interno;
•Informar ao Diretor Legislativo o destino de documentos que lhe sejam encaminhados;
•Controlar os prazos concedidos para a elaboração de pareceres das Comissões Permanentes, conforme
o Regimento Interno;
•Redigir atas das Comissões Especiais, constituídas na forma que dispõe o Regimento Interno da
Câmara Municipal;
•Auxiliar o Diretor Legislativo durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
•Receber da Diretoria Legislativa toda e qualquer documentação destinada às Comissões Permanentes;
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelos Diretor Legislativo e que se coadunem
com a função.
Av. Tancredo Nt
69 3322^433:
DESCRIÇÃO:
•Adotar providências para que os processos incluídos na Pauta da Ordem do Dia estejam consoantes às
normas regimentais e legais em vigor;
\^Folhas 5 ___ __ 4^ m
•Controlar a execução orçamentária, verificando a necessidade de suplementação/.jêçm vistas^7
assegurar recursos adequados à execução das despesas fixadas pelo Poder Legislativo;
•Adotar ações que permitam o melhor aproveitamento dos recursos orçamentários e contribuam para
evitar o comprometimento indevido;
•Aprimorar métodos e ferramentas de acompanhamento e
Planejamento e ao Orçamento;
•Representar, quando requisitado, o Presidente da Câmara para assuntos orçamentários e de
planejamento Governamental junto ao Poder Executivo;
•Assessorar o Presidente nas funções de transmissão de peças orçamentárias junto ao Tribunal de
Contas do Estado;
•Assessorar o Presidente nas demandas orçamentárias e nos processos administrativos instaurados
junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos;
•Prestar apoio técnico orçamentário e de planejamento à Diretoria Legislativa e às Comissões
Permanentes desta Casa de Leis;
'2-
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO LEGISLATIVO
SÍMBOLO: FC-14
DESCRIÇÃO:
•Atender o público e encaminhá-lo ao setor solicitado, orientá-lo e acompanha-lo quando se fizer
necessário;
•Receber e numerar documentos, autuar processos legislativos e encaminhá-los ao Diretor Legislativo e
manter os registros permanentes para fins de fiscalização ou consultas;
•Executar o serviço geral de recepção, realizar e atender as ligações telefônicas;
•Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitação de processos;
•Registrar os processos no programa de protocolo legislativo;
Av. Tancre^N^ves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
6933^2-4333 /3321-2751 -.diretorialegislativa.cmv@gmail.com
p^-Proc #n°CIPÂ
'1ZK
Folhas •T?/
•Manter permanentemente atualizado o registro das proposições e fornecer ao Direu^LeglsJãTTvi^S
processos respectivos; 'y
•Fazer as anotações necessárias nas proposições constantes na Pauta relativas ao andamento a que
estiverem sujeitas, assinalando os pontos sobre os quais incidirem as discussões e 0 procedimento a ser
adotado nas votações;
•Autuar os processos para tramitação nas Comissões Permanentes, numerando-os e rubricando-os;
•Manter sob sua guarda as proposições originais que devem ser submetidas ao exame das Comissões
Permanentes;
•Promover a reconstituição dos processos porventura extraviados, com base nos originais sob sua
guarda, conferindo, numerando, rubricando e autenticando as respectivas peças;
•Efetuar o recebimento das proposições encaminhadas pelos Vereadores, Mesa Diretora, Comissões da
Câmara Municipal, Poder Executivo e iniciativa popular;
•Realizar 0 controle das numerações;
•Encaminhar as proposições ao Diretor Legislativo para as devidas providências;
•Manter atualizado e enviar relatório das proposições e dos atos normativos ao Diretor Legislativo;
•Autenticar cópias de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias e de todo e qualquer ato
legislativo cujo controle esteja afeto à Diretoria Legislativa;
•Conferir as leis sancionadas e promulgadas e demais atos legislativos, verificando a sua conformidade
com a redação final aprovada pelo Plenário, bem como sua publicação no Diário Oficial Eletrônico;
•Atender às solicitações e consultas formuladas a respeito de qualquer ato legislativo e observar a
orientação dada pelo Diretor Legislativo;
•Auxiliar o Diretor Legislativo durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
•Receber e conferir, no início de cada Sessão Legislativa, a documentação referente ao ano anterior
encaminhada para arquivamento;
•Fornecer semanalmente ao Diretor Legislativo o demonstrativo das proposições em tramitação e
indicar a localização, tempo de permanência e outras informações que julgar convenientes ao assunto;
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Legislativo e que se coadunem
com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: PARECERISTA DE COMISSÃO PERMANENTE
SÍMBOLO: FC-16
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVO
SÍMBOLO: FC-15
•Orientar e treinar servidores para uso do SAPL;
•Realizar a manutenção funcional do Sistema, no que couber, e comunicar os responsáveis e/ou
entidades para solução.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA
SÍMBOLO: FC-17
Av. Tancredo
69 3322-4L
DESCRIÇÃO:
•Atualizar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL a movimentação processual de
responsabilidade da Diretoria Legislativa;
•Gerenciar usuários e níveis de acesso ao Sistema, em conjunto com o Núcleo de Tecnologia da
Informação;
DESCRIÇÃO:
•Assessorar o Gabinete da Presidência sobre trâmites internos da Câmara de Vereadores;
•Encaminhar documentos aos setores responsáveis;
ves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
y3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
DESCRIÇÃO:
•Coordenar pessoal para análise de Processos Legislativos relacionados à Comissão Permanente;
•Redigir relatórios e/ou pareceres baseados em análises e estudos de Processos Legislativos
relacionados à Comissão Parlamentar Permanente dentro dos prazos determinados;
•Apresentar relatório e/ou parecer aos Vereadores membros das Comissões Permanentes, na reunião
destas ou em outro momento determinado;
•Desempenhar outras atividades que se coadunem com a função, que lhe sejam atribuídas pela
Diretoria Legislativa ou Vereadores membros da Comissão Permanente.
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•Receber, relacionar, classificar e registrar processos e documentos, mantendo-os ^oitperfejias.
condições e ordem; • *
•Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta de qualquer
documento ou processo;
•Organizar e manter o arquivo dos livros, atas de registro de processos e documentos e, ainda, os de
protocolo interno e externo;
•Promover o controle de entrada e saída dos processos legislativos, inclusive registrando-os no
computador;
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Legislativo que se coadunem
com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE DE LICITAÇÕES
SÍMBOLO: FC-18
•Zelar pela guarda documental do Gabinete da Presidência;
•Participar de reuniões e prestar informações ao Presidente e membros do Gabinete;
• Desenvolver relatórios técnicos e analíticos;
•Desempenhar outras atividades que se coadunem com a função, que lhe sejam atribuídas pelo
Presidente.
DESCRIÇÃO:
•Atuar como parte do sistema de controle interno do Poder Legislativo e dar ciência ao Auditor Interno
de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
•Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionadas à licitações e contratações;
•Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da sua
competência;
•Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
• Receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;
•Encaminhar os processos para as demais Unidades Administrativas, observando a hierarquia e as
normas vigentes;
•Monitorar, direcionar e realizar a conferência e o controle da fase licitatória dos processos destinados
a contratações de obras e serviços, e de compras;
•Analisar e emitir parecer nos processos de licitação e de contratação direta;
•Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe sejam delegados;
•Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos sob sua competência;
•Realizar exame preliminar de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos, projetos executivos,
termos de referência e editais de licitação, consolidados com o exame de seus anexos, tais como
planilhas de serviços e materiais;
•Dirimir dúvidas e subsidiar os fiscais de contrato com informações relevantes para prevenir riscos na
execução contratual;
•Manter autuados os processos sob sua competência em que houver juntada de documentos por parte
do Núcleo;
•Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos sob sua
competência, solicitando correções;
•Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema de protocolo sob
sua competência;
•Elaborar anualmente relatórios de desempenho das atividades realizadas;
•Analisar e acompanhar a tramitação de processos de licitação ou de contratação direta, esclarecendo
dúvidas quanto à sua tramitação;
/«^-Proc n°
Dí
VÜfolhas
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322^433^/3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE LICITAÇÕES - PREGOEIRO OFICIAL
SÍMBOLO: FC-19
•Organizar o cadastro de registro de preços;
•Analisar, acompanhar e esclarecer dúvidas quanto à tramitação de processos licitatórios e emitir
parecer sempre que julgar necessário;
•Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe sejam delegados;
•Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos;
•Promover o atendimento ao público e servidores municipais e esclarecer o que for necessário;
•Manter autuados os processos licitatórios em que houver juntada de documentos por parte do Núcleo
de Licitações;
•Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos de licitações e
solicitar suas correções;
• Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema de protocolo;
• Realizar pregão;
•Realizar credenciamento dos interessados nos pregões;
•Receber as declarações de habilitação, dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação nos pregões;
•Fazer a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes
nos pregões;
•Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à definição da proposta ou do lance de menor preço
nos pregões;
• Realizar a abertura do envelope de habilitação do vencedor do pregão;
DESCRIÇÃO:
•Organizar o setor de licitações e a equipe de pregoeiros;
•Coordenar os trabalhos das Comissões de Pregão Presencial e Eletrônico, da Comissão Permanente de
Licitação de Materiais e Obras - CPLMO e das Comissões Especiais;
•Organizar as cotações de preços referentes aos processos de dispensa de licitação;
•Responsabilizar-se por cronogramas licitatórios e pelo rol de licitações;
•Fazer a adjudicação da proposta de menor preço no pregão;
• Realizar a condução da equipe de apoio e elaborar da ata do pregão;
•Decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos na modalidade licitatória pregão;
•Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas sempre que solicitado;
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente e que se coadunem com a
função.
incredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
3322-4333 /3321-27,51 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Auditor Interno e que se coadunem com
■'untaoOí hv 5
^Folhas % *
Av. Tj
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SÍMBOLO: FC-20
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
SÍMBOLO: FC-21
•Participar de feiras e congressos;
•Acompanhar cronogramas e prazos.
:redo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
‘22-4333/3321-2751 -diretorialegislativa.cmv@gmail.com
DESCRIÇÃO:
•Assessorar o Presidente e ou Diretorias e demais autoridades desta casa, em assuntos de competência
do Núcleo de Tecnologia;
•Supervisionar, coordenar, controlar e delinear a orientação geral a ser observada pela Pasta na
consecução de seus objetivos;
•Participar de reuniões com as demais autoridades da Administração Pública Municipal para estar
sempre a par das suas necessidades e características;
•Fazer o levantamento dos equipamentos e sistemas já existentes;
•Fazer análise cuidadosa de toda a informação colhida, para ter um quadro o mais exato possível das
carências a serem atendidas pelos sistemas de informática;
•Fazer pesquisas constantes para manter-se informado sobre novas tecnologias;
•Propor às autoridades desta Câmara de Vereadores novas aplicações da informática que tragam
benefícios ao andamento das atividades da Casa;
•Preparar e apresentar propostas de equipamentos e sistemas a serem desenvolvidos, implantados ou
adquiridos, com os respectivos orçamentos;
•Definir e divulgar entre as autoridades e funcionários desta Casa as mudanças necessárias nas rotinas
para adequá-las ao novo sistema em implantação;
•Planejar e distribuir tarefas da equipe;
•Supervisionar e avaliar o desempenho e a qualidade do serviço;
DESCRIÇÃO:
•Prestar assistência jurídica às comissões no que tange à elaboração de proposições sujeitas à
apreciação do plenário;
•Participar das reuniões das Comissões Permanentes para auxiliar nas interpretações e tomadas de
decisões;
•Participar das sessões ordinárias e extraordinárias para sanar dúvidas e questionamentos referentes às
proposições submetidas à apreciação do Plenário, incluída manifestação oral, quando solicitado;
•Analisar e exarar parecer às razões de veto do Prefeito;
•Prestar assistência jurídica às Comissões Processantes e Parlamentares de Inquérito, exarando parecer
prévio acerca dos requisitos formais de admissibilidade;
^-Proc n0_2L—
\^Folhas l
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SONOPLASTIA
SÍMBOLO: FC-22
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
SÍMBOLO: FC-23
DESCRIÇÃO:
•Operar equipamentos de sonorização e/ou iluminação e/ou audiovisual, em conformidade com a
capacitação adquirida e a necessidade específica do local de atuação, utilizando, conforme o caso,
conhecimentos técnicos de sonorização, sonoplastia, eletricidade ou multimídia;
•Colaborar artisticamente nos trabalhos de iluminação cênica e sonoplastia, criando e operando
equipamentos específicos, dentro dos parâmetros técnicos;
•Prestar apoio técnico a laboratórios de sonoplastia, iluminação cênica e outras atividades relacionadas,
buscando agilizar e contribuir para a qualidade final;
•Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de
atuação para assegurar a pronta localização de dados;
•Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados;
•Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades do setor/departamento;
•Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
yedo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
'22-4333/3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente e pelo Procurador-Geral e
que se coadunem com a função.
/^Proc n°
or —-----
^Folhas
'^6'.
DESCRIÇÃO:
•Assessorar a Presidência, o Procurador Geral, o Controlador Geral e os titulares das unidades
administrativas da Câmara Municipal na análise jurídica das licitações e contratações do órgão, bem
como na interpretação e aplicação da lei geral de licitações e contratos e seus respectivos regulamentos;
•Assessorar a Presidência, o Procurador Geral e o Controlador Geral na criação, atualização e
aperfeiçoamento dos regulamentos da lei geral de licitações e contratos;
•Realizar, mediante análise jurídica, e ao final da fase preparatória, o controle prévio de legalidade das
licitações e contratações da Câmara Municipal, emitindo os competentes pareceres jurídicos ou
despachos com as determinações necessárias visando ao cumprimento da lei e regulamentos de
regência;
•Elaborar minutas de contratos, atas de registros de preço, acordos, termos de cooperação, convênios,
ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres, bem como de seus
respectivos termos aditivos, e assiná-los, em representação jurídica do órgão;
•Elaborar os extratos dos instrumentos de contratação do órgão e encaminhá-los à unidade
administrativa competente para publicação, nos termos da lei de regência;
/^rocn°M3^^t
•Administrativas e os Gabinetes dos Vereadores, relativas a assuntos administrativos;
•Acompanhar a organização das atividades administrativas para o perfeito desempenho da Diretoria
Administrativa.
Administrativa;
pertinentes à sua área de atuação;
•Controlar a frequência dos servidores lotados na Unidade;
•Elaborar a escala anual de férias dos servidores lotados na Diretoria Administrativa;
•Supervisionar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração, manutenção de serviços gerais
e outros ligados à Diretoria Administrativa;
•Redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da Unidade;
•Distribuir e controlar os processos administrativos entre os servidores da Unidade Administrativa;
•Exercer a supervisão do fluxo das atividades administrativas; e
DESCRIÇÃO:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SÍMBOLO: FC-24
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e que se
coadunem com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: APOIO À GESTÃO DE PESSOAS
SÍMBOLO: FC-25
•Efetuar o acompanhamento dos fluxos das rotinas administrativas;
•Orientar e controlar a execução das atividades administrativas dos servidores lotados na Diretoria
•Acompanhar o desenvolvimento dos processos administrativos;
•Coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o diretor nas pesquisas de matérias administrativas
DESCRIÇÃO:
•Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações entre as Unidades
bncredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
3322-4333/3321-2751 - diretorialegislativa.cmv^mail.com
•Prestar assistência jurídica aos agentes de contratação, às equipes de apoio, às comissões de
contratação e aos fiscais e gestores de contratos na solução de questões afetas a licitações,
contratações e fiscalização de contratos e congêneres do órgão;
•Adotar as medidas cabíveis para a solução de casos que demandem atuação própria e específica dos
membros da Procuradoria, em nível de representação judicial ou extrajudicial do órgão;
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente e pelo Procurador-Geral e
que se coadunem com a função.
•Proceder à abertura, cadastro, tramitação, consulta e, quando necessário, correção
processo no programa/sistema de protocolo;
•Autuar os processos da Diretoria de Gestão de Pessoas;
•Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta de qualquer
processo ou documento;
•Classificar e arquivar os processos e os documentos, mantendo-os em perfeitas condições e ordem;
•Arquivar portarias publicadas referentes à nomeação e exoneração de servidor em cargo efetivo, em
cargo de provimento em comissão e em função de confiança;
•Conferir a documentação necessária para fins de nomeação e exoneração de servidor em cargo efetivo
e em cargo de provimento em comissão;
•Proceder à abertura da pasta funcional para cada servidor;
•Arquivar documentos diversos na pasta funcional de cada servidor;
•Arquivar, ao final de cada exercício, a pasta funcional de servidor exonerado;
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DE LICITAÇÕES E
CONTRATAÇÕES
SÍMBOLO: FC-25
•Arquivar GFIP, RAIS, entre outros;
•Gerar ficha ponto mensal e encaminhar às respectivas Unidades Administrativas e/ou Parlamentares;
•Efetuar conferência de frequência de pessoal, conforme instrução normativa;
•Emitir relatório no programa/sistema, para simples conferência, sempre que solicitado pelo servidor,
como Ficha de Registro de Empregado, LASER, DEC, entre outros;
•Realizar, com supervisão, sempre que solicitado pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas e/ou
Assessor(a) de Recursos Humanos, lançamentos diversos no programa/sistema de recursos humanos; e
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas e que
se coadunem com a função.
DESCRIÇÃO:
•Proceder à abertura, cadastro, tramitação, consulta e, quando necessário, correção de fluxo de
processo no programa/sistema de protocolo;
•Autuar os processos da Diretoria de Gestão de Pessoas;
•Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta de qualquer
processo ou documento;
•Classificar e arquivar os processos e os documentos, mantendo-os em perfeitas condições e ordem;
•Arquivar portarias publicadas referentes à nomeação e exoneração de servidor em cargo efetivo, em
cargo de provimento em comissão e em função de confiança;
•Conferir a documentação necessária para fins de nomeação e exoneração de servidor em cargo efetivo
e em cargo de provimento em comissão;
•Proceder à abertura da pasta funcional para cada servidor;
'JTancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
09 3322-4333 /3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
’o-Proc n°
Ilhena, 4 de julho de 2025.
Presi
VEREAD] VER
2° etárü
V
•Arquivar documentos diversos na pasta funcional de cada servidor;
•Arquivar, ao final de cada exercício, a pasta funcional de servidor exonerado;
•Arquivar GFIP, RAIS, entre outros;
•Gerar ficha ponto mensal e encaminhar às respectivas Unidades Administrativas e/ou Parlamentares;
•Efetuar conferência de frequência de pessoal, conforme instrução normativa;
•Emitir relatório no programa/sistema, para simples conferência, sempre que solicitado pelo servidor,
como Ficha de Registro de Empregado, LASER, DEC, entre outros;
•Realizar, com supervisão, sempre que solicitado pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas e/ou
Assessor(a) de Recursos Humanos, lançamentos diversos no programa/sistema de recursos humanos; e
•Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas e que
se coadunem com a função.
)Rzv AMANDA AREVAL
lâSecretária
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333/3321-2751 - diretorialegjglativaicmv@gmail.com
VEREADORA ROSE BATISTA DA SAUDT
1- Vice-Presidente
VEREÃDOFTGABRIEL GRAEBIN
2- Vice-Presidente
iR/CELSO
nte /
1 Ij V
^Proc n° 1H -d
\^Folhas
ANEXOU
FUNÇÕES Símbolo Qtd.
Assessor de Recursos Humanos FC-4 1 2.500,00
Encarregado de Transmissões Institucionais FC-8 1 1.000,00
Encarregado de Designer do Site Institucional FC-9 1 2.500,00
Assessor Técnico da Presidência FC-17 2 2.500,00
.9
ANEXO VI DA LEI N? 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022
QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Viihena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Diretoria Legislativa
Encarregado de Controle Financeiro
Supervisor Orçamentário___________________
Encarregado de Apoio às Comissões__________
Encarregado de Controle Legislativo_______
Encarregado de Protocolo e Arquivo Legislativo
Encarregado de Sistema Legislativo__________
Parecerista de Comissão Permanente
Encarregado dej^ormas______________
Controlador Interno______________
Encarregado de Controle Administrativo
Encarregado de Frotas__________________
Encarregado de Almoxarifado e Patrimônio
Encarregado de Protocolo e Arquivo Geral
FC-10
FC-11
FC-12
FC-IS
FC-14
FC-15
FC-16
FC-!
FC-2
FC-3
FC-5
FC-6
FC-7
jl
1
1^
4
1
1
1
1
1
1
2.000,00
2500,00
1.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000^00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
2.500,00
2500,00
1.000,00
2.500,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
Encarregado de Controle de Licitações_______
Encarregado de Licitações - Pregoeiro Oficial
Encarregado de Tecnologia da Informação
Assessor Jurídico das Comissões_____________
Encarregado de Sonoplastia________________
Assessor Jurídico das Licitações e Contratações
Encarregado de Apoio Administrativo
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 /33ZU2^1~ydiretorialegislativa. cmv@gmail.com
Unidade
Administrativa
Controladoria Interna
Controladoria Interna
Diretoria Administrativa
Diretoria de Gestão de
Pessoas______________
Diretoria Administrativa
Diretori a Administrativa
Diretori a Ad ministrativa
Gabinete da
Presidência
Diretoria de
Comunicação_____
Diretoria Financeira
Diretoria Financeira
Diretoria Legislativa
Diretoria Legislativa
Diretoria Legislativa
Diretoria Legislativa___
Diretoria Legislativa
Gabinete da
Presidência
Núcleo de Licitações___
Núcleo de Licitações
Núcleo de TI ___
Procuradoria Legislativa
Núcleo de TI__________
Procuradoria Legislativa
Diretoria Administrativa
FC-18
FC-19
FC-20
FC-21
FC-22
FC-23
FC-24
1
1
í
1.
1
1
Valor
(R$)
2.500^00
4500,00
2.000,00
/^•Proc A n0_A_T3^^-\
í 1 V'S.Folhas 2 j dç!
A
PROJETO DE LEI N? , DE 4 DE JULHO DE 2025
Apoio à Gestão de Pessoas FC-25 1 1.000,00
Núcleo de Licitações FC-26 1 1.500,00
Vilhena, 4 de julho de 2025.
VEREAi
VEREADi NCHES
Presid
Encarregado de Planejamento e Preparação das
Licitações e Contratações
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333/3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Diretoria de Gestão de
Pessoas
nSVAMANDA AREVAL
1Ê Secretária
L/ELSO
te /
DÕRGÁBgÍELGRAEBIN
- Vice-PresfMente ,
VEREADORA ROSE BATISTA DASÂUDE
1- Vice-Presidente
cc
\^Folhas
VEREADOR PEDlyblHO
2-SecreJ/ário
JUSTIFICATIVA
f\
na, julho de 2025.
E LSO
Presi
VERE
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
Alterações nas atividades e demandas administrativas exigem que a legislação se adeque às
necessidades no decorrer do tempo.
Para atender a atual realidade da Câmara de Vereadores de Vilhena são necessárias as seguintes
alterações:
• Aumento da gratificação de Função de Confiança específica, compatibilizando-a com o grau de
responsabilidade das atribuições previstas;
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Mesa Diretora
• Adequação de atribuições do cargo.
A análise do impacto financeiro e orçamentário, requisito exigido pelo artigo 113 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar
Federal n5 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante do projeto de lei. /
DV
lente
éREãDum
2o\
VERE
2^ Vici
BRIEL GRAEBIN
residente
/s<Proc n°
cr
\^Folhas
%
’ORA AMANDA AREVAL
1-Secretária
^INHO SANCHES
fcretário
ROSE BATISTA DASAUDE
1- Vice-Presidente
R$ 11.819.805,10 Teto Constitucional §1 do Art 29-A
R$ 13.161.502,03 Teto Constitucional §1 do Art 29-A
2026 2027
11.571.588,10
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA
Vencimentos, Vantagens
Obrigações Patronais
10.252.451,16
1.319.136,94
12.427.449,13
11.010.745,82
1.416.703,31
Parecer Orçamentário: 09/2025
Interessado: Mesa Diretora .
Assunto: Impacto Orçamentário-Financeiro.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA FINANCEIRA
2 Análise
Considerando o Art. 22 da Lei Complementar 101/2000 "LRF", apuração dos limites.
Despesa Bruta com Pessoal Executada no exercício 2024
Dotação Orçamentaria Pessoal e Encargos LOA 2024
Receita Corrente Líquida (Repasse Duodécimos) 2024
índice Projetado com Gastos de Pessoal
Projeção do Impacto:
DESPESAS
13.105.498,05
11.611.498,57
1.493.999,48
R$ 10.919.337,70
R$ 11.485.535,67
R$ 16.885.435,87
64,66%
R$ 11.554.088,10
R$ 12.159.718,89
R$ 18.802.145,76
61,45%
O projeto proposto pela mesa,
projeção anual do total da Despesa de Pessoal para o exercício e para
orçamentário conforme tabela:
Apuração Exercício 2025
Despesa Bruta com Pessoal projetado para exercício 2025
Dotação Orçamentaria Pessoal e Encargos LOA 2025 (64,66%)
Receita Corrente Líquida (Repasse Duodécimos) 2025
índice Projetado com Gastos de Pessoal
DESPESAS CORRENTES
Pessoal Ativo
Impacto orçamentário Financeiro R$ "Acréscimo" e demais
acréscimos da Folha. Progressões, ATS, Benefícios, etc.
2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
considerando as definições dos Limites do Art. 18 da LRF e apurando uma
os dois subsequentes, gera um impacto
O índice com gastos de pessoal em 64,66% no exercício de 2024 cumpri a exigência constitucional do §1 do Art
29-A, limitando em 70% da Receita os gastos com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos Vereadores.
1 Proposição
Análise do Projeto de Lei que altera a Lei n.° 5.796/2022 que dispõe sobre a estrutura administrativa, plano de
carreira, cargos e remunerações dos servidores da Câmara de Vereadores de Vilhena, proposta pela Mesa Diretora em
cumprimento aos Arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF 101/2000.
O acréscimo estimado com a aprovação do Projeto de Lei não impacta
projetados estão dentro da previsão orçamentaria anual, para o exercício de 2025.
a LOA, visto que os valores financeiros
l\-Proc n°
Qí
\<.
%
fZo|has
A metodologia de cálculo aplicada na apuração da Receita Corrente Liquida é baseada na premiss^ de
Interferência Financeira Passiva (Duodécimos), conforme Inciso II do Art. 29-A CF/88.
Evolução da Receita (Duodécimos) durante os anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023:
Vilhena-RO, 09 de Julho de 2025.
Silva
Diretora Financeira
>3 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA FINANCEIRA
Declaro que, conforme o artigo 16, inc. II da LRF, o índice das alterações gerais tem adequação orçamentária e financeira
com a lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e ei
Nos últimos 6 anos a média de evolução da receita é de 12%. Cabe salientar o exercício de 2021, no qual o
Município, com a estimativa populacional acima de 100 mil habitantes, mudou a base de de cálculo do repasse financeiro,
migrando do Inciso I do Art. 29-A "7%" para o Inciso II "6", o que acarretou uma diminuição real dos repasses, no entanto
o cálculo utilizado para apuração da evolução da receita levou em consideração como se ainda estivéssemos com base
"7%".
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
9%
7%
6% (-10%)
20%
16,06%
13,24%
10,00% Projetado
10,00% Projetado
Vale ressaltar que os cumprimentos dos limites constitucionais da LRF são de responsabilidade do Ordenador
de Despesa com fiscalização do Controle Interno, Tribunal de Contas e do Ministério Público. Visto que a LRF
regulamenta as ferramentas de fiscalização e controle para atingimento das metas, inclusive com vedações em caso de
exceder o índice em 95% (66,50%).
r. CelsoTduardo
- ^residenté
I^Proc n°
V^Foihas
VÁ--.
Conclusão
Levando em consideração a projeção, das despesas de pessoal, já considerada pela contabilidade para o
exercício e para os 2 (Dois) próximos, a aprovação do projeto não excede a projeção da despesa e considerando o
cálculo dos anexos da LRF do exercício atual e para o próximo exercício, observando que os repasses do Poder
Legislativo são apurados considerando as receitas do exercício anterior, as alterações propostas pelo Projeto não
afetam o índice constitucional do § Io do Art. 29-A "§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de
sua receita com foiha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores".
'a