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materia nº 7209/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7209 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.741,93 (sete mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de locação de imóvel e manutenção das atividades de cuidado, alimentação e controle sanitário do canil mantido pela Associação “Patinha Feliz”.
native_id4688

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição transformada em norma jurídica
2025-07-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-07-14 Proposição aprovada
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-14 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-07-14 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-07-14 Matéria lida em plenário
2025-07-14 Aguardando Leitura
2025-07-14 Matéria Recebida
2025-07-14 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T21:11:18.511651-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Oficio n9 407/2025/PGM
Vilhena/RO, 14 de julho de 2025.
Assunto: Solicitagao de delibera^ao do Projeto de Lei em Regime de Urgencia.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA- VILHENA- RO
Projeto de Lei n9 ^.9<^/2025, que "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.741,93 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a deliberagao do Projeto de Lei supramencionado, em
sessao ordinaria do dia 14 de julho de 2025, e o motive de urgencia se da pela necessidade da inclusao
no or^amento do elemento de despesa para pagamento de loca^ao do imovel, por meio do
redirecionamento da Emenda Impositiva N9 172 do vereador Wilson Tabalipa, visando manter o
funcionamento das atividades de cuidado, alimenta^ao e controle sanitario no canil informal mantido
pela Associa^ao denominada "Patinha Feliz", o qual foi decretado a intervengao por meio do Decreto n9
65.163/2025, publicado no Diario Oficial de Vilhena no dia 30 de junho de 2025 e por tratar-se da ultima
sessao ordinaria do mes de julho.
fpfoc.n0
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CAMARA MUN'CIPAL D6 VILHCNA
diretora legislatma
Data, / 0?-
Hora____ 09 ' _____
Assinatura eletronica - Identificador: 66ad11bb-eca3-48d5-acc0-4f4e02897670 - Pagina 2 / 2
Assinado por: ELORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/07/2025
L 09:40:08 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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yssiusinig eienouics - iqeuimcgqoi: 53604669-955 J-'tscq-pise-licspossosoq - 4 \ 5
PROJETO DE LEI N? , DE 14 DE JULHO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 14 de julho de 2025.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova^ao
dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Especial no vigente orgamento-programa da
Secretaria Municipal de Saude, no valor de R$ 7.741,93 (sete mil, setecentos e quarenta e urn reais
e noventa e tres centavos).
Considerando o Decreto n5 65.163/2025, publicado no Diario Oficial de Vilhena no dia 30 de junho
de 2025, que determina a interven^ao no canil informal mantido pela Associagao denominada
"Patinha Feliz", em razao de notificagoes da Vigilancia Sanitaria e da constata^ao de situagao de
emergencia sanitaria, faz-se necessaria a ado^ao de medidas imediatas para garantir a
continuidade do acolhimento e prote^ao dos animais resgatados e a nomea^ao da servidora
Edvaneide Silva Cagula, Coordenadora da Vigilancia Sanitaria, na qualidade de interventora.
Solicitamos urgencia na aprovatjao deste Projeto de Lei, pelos motives expostos acima e por tratar￾se da ultima sessao ordinaria do mes de julho.
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
-W/ps
ESTADODE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
A solicita$ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, considerando a necessidade do
j3agamento_de locagao^do-tfnevel--para_manter o funcionamento das atividades de cuidado,
alimentagao e controle sanitario, no, canil informal mantido pela Associa^ao denominada "Patinha
Feliz", por meio do redirecionamento da Emenda Impositiva n? 172 do vereador Wilson Tabalipa e
autorizado pelo Poder Legislativo; e
Assinatura eletronica - Identificador: 23e016ea-9221-42cd-b726-7fcab08a0a0d - Pagina 2 / 2
Assinado por: FL0R1 CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/07/2025
L 09:40:07 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
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vasiustnig eietiouics - iqeuiuicgqoi: 93530e8e-3ACj-5teAq-8013-e©a4 8952(095 - b?dw9 | \s
PROJETO DE LEI N° , DE 14 DE JULHO DE 2025
LEI:
R$ 7.741,93
TOTAL R$ 7.741,93
Para dar cobertura ao Credito sera utilizado o recurso proveniente da anulagao
R$ 7.741,93
TOTAL R$ 7.741,93
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicatjao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 14 de julho de 2025.
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
W
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Art. 2-
parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento-Programa, de acordo com o
artigo 43, § I2, inciso III, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
Art. 3- Inclui o Elemento de Despesa "Outros Servigos de Terceiros - P. Fisica" na Agao
"Manutengao das Atividades da Vig. Sanitaria" no Programa "Fazendo Saude com Qualidade" da
Secretaria Municipal de Saude e nos Anexos das Leis n° 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025,
n° 6.433/2025 - Lei de Diretrizes Orgamentarias e n2 6.434/2025 - Revisao do PPA 2025.
Art. 1- Autoriza o Poder Executive a abrir, no vigente Orgamento-Programa, urn Credito
Adicional Especial na importancia de R$ 7.741,93 (sete mil, setecentos e quarenta e urn reais e
noventa e tres centavos) necessario para a seguinte dotagao:
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 7.741,93 NO VIGENTE
ORGAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Orgao: 14000 -Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1030400712.122 - Manutengao das Atividades da Vig. Sanitaria
4490.52.00.00 15000203 Equipamentos e Material Permanente
Orgao: 14000 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1030400712.122 - Manutengao das Atividades da Vig. Sanitaria
3390.36.00.00 15000203 Outros Servigos de Terceiros - P. Fisica
Assinatura eletronica - Identificador: 93230686-37c1-4e7d-8073-ee918d25fc95 - Pagina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/07/2025
09:40:08 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Ml25
Oficio n° XXX/2025/GABPRES Vilhena/RO, 11 de Julho de 2025.
2025
Tabela 1 - Emenda Parlamentar do Exercicio de 2023
Nfl Emenda Parlamentar Valor (RS) Nova A?ao
14 40.000.00
14 5.000.00
42 ZE DUDA 50.000,00
77 40.000,00
Hi
Excelentissimo Senhor
Wagner Wasczuk Borges
Secretario Municipal de Saude
Nesta.
Assunto: Resposta ao Oficio n° 052/2Q25/CQNVENIO-SEMUS de 10 de julho de
referente a Emenda Impositivas citadas nas tabelas abaixo:
NICA CABO
JOAO
ZECA DA
DISCOLANC1A
DHONATAN
PAGANI
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
:!
Natureza
Atual
33.50.43.00.00
Auxilio a
Entidadcs
33.50.43.00.00
- Auxilio a
Entidadcs
3.3.50.43.00.00
Auxilio a
Entidadcs
3.3.50.43.00.00
Auxilio a
Entidadcs
Nova
Natureza de
Despesa
33.90.30.00.00
Material de
Consumo
33.9030.00.00
Material de
Consumo
3.3.90.30.00.00
Material de
Consumo
3.3.90.30.00.00
Material de
Consumo
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE DA PRESIDENCIA
I
I
i
I
A
11
n
I1
IIli
Tabela 2 — Emenda Parlamentar do Exercicio de 2024
Parlamentar Valor (RS) Atjao Atual Nova A?sio
J5.483.K6
092
27.069.16
100
4.645.16
I 13
3.870,97
129
77.4 19.32
172
7.741.93
173
23.698.96
195 ZE DUDA
5.419.35
206 ZE DUDA AMAS
7.741,93
21 1
20.577.85
227
30.967.73
Senhor Secretario,
Em resposta ao Oficio referido, tem este o objetivo de informar que fica
AUTORIZADA, por esta Casa de Leis, o redirecionamento da aplicapao das emendas
referidas, de acordo com o solicitado.
Respeitosamente,
Dr. CELSO
Vereador Presidente
Frisando que estamos diante de emendas impositivas dos anos de 2023 e 2024,
originalmente destinadas a material permanente e auxilio a entidades, conforme
demonstrado acima. Solicitando manifestapao relativa a destinapao dos recursos,
pleiteando a aceitapao desta casa de Leis quanto ao redirecionamento para a Vigilancia
Sanitaria.
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
ZEZ1NHO DA
D1SAGUA
TONINHO
GONCALVES
CLER1DA
ALVES
WILSON
TABALIPA
WILSON
TABALIPA
NICA CABO
JOAO
RON1LDO
MACEDO
SARGENTO
DAMASSA
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
SARGENTO
DAMASSA
Natureza
Atual
Vigilancia
Sanitaria
Vigilancia
Sanitaria
c
CT
•<XJ
Sanitaria
RECEBIDO:
I I
I
I
8
I
AMAS
(Assistcncia
Social)_____
Vigilancia
Sanitaria
N"
Emenda
056
Nova
Natureza de
Despesa
3.3.90.30.00.00
Material de
Consumo_______
3.3.90.30.00.00
Material de
Consumo_______
3.3.90.30.00.00
Material de
Consumo_______
3.3.90.30.00.00
Material de
Consumo_______
3.3.90.30.00.00
Material de
Consumo_______
3.3.90.36.00.00
Scrvi^os
Pcssoa Fisica
3.3.90.30.00.00
Material de
Consumo_______
3.3.90.30.00.00
Material de
Consumo_______
3.3.90.30.00.00
— Material de
Consumo_______
3.3.90.30.00.00
Material de
Consumo_______
3.3.90.30.00.00
Material de
Consumo
1^4/25
4.4.90.52.00.00
— Material
Permanente
4.4.90.52.00.00
Material
Permanente
4.4.90.52.00.00
Material
Permanente
3.3.90.39.00.00
— Servians de
Tcrcciros PJ
4.4.90.52.00.00
Material
Permanente
4.4.90.52.00.00
Material
Permanente
3.3.90.39.00.00
— Servians PJ
S
T
g
s
re
re
I
s
§
ea.
3
E
8
8
I
g
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I
Q.
O
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§
re
2 i
0 5
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lio % a <
3.3.90.39.00.00
Servians PJ
.-— Assinado por:
I CAMARA DE VILHENA
CELSO EDUARDO MACHADO
L--------11/07/2025 13:38:54
3.3.50.43.00.00
Auxilio a
Entidades______
4.4.90.52.00.00
Material
Permanente
3.3.90.39.00.00
Services PJ
HSg?

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