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materia nº 7210/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7210 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAltera a Lei nº 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do Município de Vilhena-Rondônia, e dá outras providências.
native_id4691

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição transformada em norma jurídica
2025-07-17 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-07-17 Proposição aprovada
2025-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-17 Parecer favorável da comissão
2025-07-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-17 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-07-17 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2025-07-17 Matéria lida em plenário
2025-07-16 Aguardando Leitura
2025-07-15 Matéria Recebida
2025-07-15 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T08:49:46.223287-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Vilhena, 14 de julho de 2025.
Assunto: Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Assinatura eletronica - Identificador: 447d6892-2d3f-46a8-92e9-be459faede27 - Paaina 1 / 2
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
NUMERO
PLO q-. ^tC/2025
PROPOSICAO
Projeto de Lei Ordinaria
Envio a Vossa Excelencia o projeto de Lei abaixo discriminado e solicito que convoque os
Vereadores para aprecia^ao e delibera^ao da materia, em Sessao Extraordinaria e pelo rito de Urgencia,
com fundamento no art. 95, § I2 c/c 157, § I9, I do Regimento Interne da Camara Municipal de
Vereadores, pelas razoes constantes de sua mensagem:
Oficio n2 408/2025/PGM
Exrrr. Senhor
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
_____________EMENTA____________
ALTERA A LEI N2 5.791, DE 14 DE
JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAQAO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAQAO BASICA DO
MUNICIPIO DE VILHENA - RONDONIA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Data.
Hora
Assinatura eletronica - Identificador: 447d6892-2d3f-46a8-92e9-be459faede27 - Paaina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/07/2025
14:02:11 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
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'h
/2025
MENSAGEM
reveste de especial importancia para
Assinatura eletronica - Identificador: e2b84704-8e5e-4f5a-835f-72e56e607a04 - Paaina 1 / 5
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Munici'pio.
PROJETO DE LEI N5
Encaminho a aprecia;ao desta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que altera a Lei ng 5.791, de 14
de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunera^ao dos Profissionais de Educa^ao
Basica do Munici'pio de Vilhena e da outras providencias.
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade promover uma necessaria adequa^ao tecnica na
reda^ao do Anexo II da Lei n9 6.525, de 11 de junho de 2025, que alterou o Plano de Carreira, Cargos e
Remunera^ao dos Profissionais da Educacjao Basica do Municipio.
Trata-se de corre^ao meramente formal, que nao modifica em nada os valores ou direitos ja
estabelecidos, mantendo intactos todos os efeitos e reflexos das alteraijoes promovidas pela referida
Lei. A iniciativa se justifica pela necessidade de aprimorar a precisao terminoldgica do dispositive legal,
eliminando possiveis ambiguidades que poderiam gerar interpretaijoes equivocadas sobre o alcance e a
natureza das gratifica^oes previstas.
A reformula^ao proposta visa especialmente a evitar eventuais questionamentos de
inconstitucionalidade, tendo em vista a natureza especifica das gratificagoes constantes dos incisos h e i
do artigo 43 do PCCR da Educagao.
0 texto corrigido deixa absolutamente clara a distingao entre as gratificagbes por gestao
educacional e escolar em relagao as demais vantagens pecuniarias existentes no ordenamento juri'dico
municipal. Esta diferenciagao e essencial para afastar qualquer possibilidade de confusao com outras
gratificagbes, como as fungbes gratificadas genericas, preservando assim a conformidade com o
principio constitucional da vedagao a acumulagao de vantagens por mesmo fundamento.
Importa destacar que a presente proposta nao introduz qualquer alteragao substancial na
legislagao em vigor, limitando-se a aperfeigoar a tecnica legislativa sem modificar o conteudo normativo
ja estabelecido.
Por esta razao, e em estrita observancia aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o
projeto nao se faz acompanhar dos documentos normalmente exigidos para alteragbes remuneratbrias,
uma vez que nao cria novas despesas nem modifica a estrutura de cargos e salaries. A medida tem
carater exclusivamente corretivo e de aperfeigoamento tecnico, destinando-se tao somente a garantir
maior seguranga jun'dica na aplicagao das normas ja vigentes.
A nova redagao proposta para o Anexo II busca estabelecer com absoluta clareza os pressupostos
distintivos das gratificagbes em questao. A gratificagao por gestao educacional mantem seu carater de
remuneragao adicional por atividades Diretoria, Coordenadoria ou Gerencia no ambito da Diretoria
Pedagbgica da Secretaria Municipal de Educagao. Enquanto isso, a gratificagao por gestao escolar
continua vinculada ao exercicio de fungbes de diregao e vice-diregao nas unidades de ensino, conforme
sua tipologia. Esta explicitagao e fundamental para evitar qualquer sobreposigao interpretativa com
outras vantagens do sistema remuneratbrio municipal.
Por firn, cumpre ressaltar que a iniciativa se reveste de especial importancia para a
administragao publica, na medida em que promove a necessaria harmonizagao entre os dispositivos
legais, assegurando sua plena conformidade com os principios constitucionais que regem a materia. A
corregao proposta representa, portanto, urn aperfeigoamento tecnico indispensavel para garantir a
Atenciosamente,
Assinatura eletronica - Identificador: e2b84704-8e5e-4f5a-835f-72e56e607a04 - Paqina 2 / 5
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio.
correta aplica^ao da legislagao sem qualquer modifica^ao em seus efeitos praticos ou impactos
financeiros, preservando integralmente os direitos adquiridos pelos servidores da educa^ao municipal.
Considerando que o presente Projeto de Lei visa corrigir aspectos formais das gratifica^oes de
gestao educacional e escolar ja em vigor, cuja regulamenta^ao esta produzindo efeitos financeiros
desde sua publica^ao, e tendo em vista a necessidade imperiosa de evitar qualquer questionamento de
inconstitucionalidade por possivel confusao com outras vantagens pecuniarias do sistema
remuneratdrio municipal, requer-se, com fundamento nos art. 95 c/c com o art. 157, §19, I do
Regimento Interne desta Casa Legislativa, a convocafao extraordinaria dos nobres Vereadores para
aprecia^ao da materia sob o rito de urgencia, a firn de garantir seguran^a juridica as relates
trabalhistas, assegurar a regularidade dos pagamentos em curso e evitar prejuizos aos servidores da
educa^ao que ja se beneficiam das gratifica^oes em questao.
PROJETO DE LEI N? DE 14 DE JULHO DE 2025.
LEI:
Assinatura eletronica - Identificador: e2b84704-8e5e-4f5a-835f-72e56e607a04 - Paqina 3 / 5
Art. I9 Fica alterada a Lei n9 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira,
Cargos e Remunera;ao dos Profissionais de Educa^ao Basica do Municipio de Vilhena e da outras
providencias, que passa a vigorar com as seguintes alteragoes:
Art. 29 Fica alterada a reda^ao do art. 39 da Lei n9 6.525, de 11 de junho de 2025, que passa a
viger com a seguinte reda^ao:
"Art. 39 Ficam incluidos os Anexos IV-B e IV-C na Lei n9 5.791, de 2022." (NR)
Art. 39 Fica incluido o Anexo IV-A da Lei n9 5.791, de 2022, com a reda^ao que consta do Anexo I
desta Lei.
Art. 49 Fica revogado o Anexo VI - A da Lei 5.791, de 2022.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos financeiros a
13 de junho de 2025.
Subse^ao VIII - B
Por Gestao Escolar
Art. 52-B. Sera devida a gratifica;ao por gestao escolar ao servidor lotado nas unidades de
ensino da Secretaria Municipal de Educa^ao - Semed, de acordo com o constante do Anexo
IV-A desta Lei." (NR)
Pa;o Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 14 de julho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio.
05
ALTERA A LEI N9 5.791, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAQAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA^AO
BASICA DO MUNICIPIO DE VILHENA - RONDONIA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
"Subsegao VIII - A
Por Gestao Educacional
Art. 52-A. Sem prejuizo do que dispoe o art. 43, I, 'a' e 'b' desta Lei, sera devida a
gratificagao por gestao educacional ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de
Educa^ao - Semed, de acordo com as informacjoes constantes do Anexo IV - A desta Lei.
PROJETO DE LEI N? , DE 14 DE JULHO DE 2025.
ANEXOI
LEI N? 5.791, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO IV-A
Gratificagao de Gestao Educacional
Gratificagao de Gestao Escolar
B
C
D
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Pago Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 14 de julho de 2025.
T
I
P
L
0
G
I
A
PODER EXECUTIVO
MUNIC1PIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio.
______ DESCRIQAO
_____ Local______
Semed - Diretoria
Pedagogica
Unidade Escolar
A
Valor
2.000,00
Valor
2.500,00
1.700,00
2.000,00
1.500,00
1.800,00
1.300,00
1.700,00
1.200,00
Atividade Especifica
Diretoria, Coordenadoria
ou Gerencia____________
Atividade Especifica_____
Diretor Escolar__________
Vice-Diretor Escolar_____
Diretor Escolar__________
Vice-Diretor Escolar_____
Diretor Escolar__________
Vice-Diretor Escolar_____
Diretor Escolar__________
Vice-Diretor Escolar
Assinatura eletronica - Identificador: e2b84704-8e5e-4(5a-835f-72e56e607a04 - Paqina 5 / 5
0^
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/07/2025
14:02:11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ©
Consulte autenticidade do arquivo atravds do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-e2b84704-8e5e-4f5a-835f-72e56e607a04

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